O INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO,
Coleta de Preços n. 002/2021 Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral Prestação de Serviço de Lavanderia Hospitalar
com Locação de Enxoval
O INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como organização social pelo Decreto Estadual n. 1449 de 18 de janeiro de 2018, por meio de sua Presidência Executiva, fará realizar Coleta de Preço na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, destinado a contratação de empresa para prestação de serviços de lavanderia hospitalar com locação de enxoval para Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral – Bom Jardim da Serra –SC , que será regido pelas regras estabelecidas nesta, em atendimento ao regulamento próprio de contratações do IMAS, aprovado pelo Conselho de Administração, bem como normas aplicáveis ao modelo de contratação.
De acordo com o objeto que será contratado deverão ser considerados os seguintes requisitos:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES |
1. | OBJETO: 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavanderia hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de uso, sob situações higiênicos/sanitárias adequadas, bem como, locação de enxoval, mediante operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto no Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral – Bom Jardim da Serra -SC, conforme descrição pormenorizada constante nos item 3 desta cotação de preços. |
2. | JUSTIFICATIVA: 2.1. Trata-se de serviços de lavanderia hospitalar e locação de enxoval, imprescindível e essencial à execução das atividades realizadas pelo Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral. |
3. | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: Observação: Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral: produção atual: Média mês 3.600 (Três mil e seiscentos) Kg de roupas processadas/mês atualmente com a perspectiva de ampliação serviços. |
3.1. O objeto deste Termo compreende: I. Lavagem da roupa suja; II. Secagem e calandragem da roupa limpa; III. Controle de dano e extravio de peças; IV. Separação e embalagem da roupa limpa; V. Transporte e entrega da roupa limpa da contratante para a contratada; VI. Locação do enxoval completo. VII. O Fornecimento de ENXOVAL HOSPITALAR compreende todo e qualquer material em tecido utilizado dentro do hospital e que necessitam passar por um processo de lavagem e secagem para a sua utilização, tais como lençóis, cobertores, toalhas, colchas, roupas de pacientes e roupas privativas para funcionários, cortinas, campos e capotes cirúrgicos, aventais entre outros a fim de serem processados (coleta, lavagem, desinfecção e entrega) bem como a locação e reparos do enxoval. VIII. PROCESSAMENTO DO ENXOVAL HOSPITALAR: abrange todas as etapas do processo de higienização pelas quais as roupas passam, desde sua utilização até seu retorno, em ideais condições de reuso. O processamento do enxoval, tanto como confecção e reparos do enxoval, será executado nas instalações (lavanderia) da CONTRATADA. IX. A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEVERÁ CONTEMPLAR AS SEGUINTES ETAPAS DO PROCESSO: 1. COLETA: a) Coletar a roupa suja nas unidades da CONTRATANTE; b) Inclui neste o processo, pesagem em balança digital com emissão de etiqueta adesiva evitando erros e contaminação por parte do operador. c) Encaminhar roupa para local adequado de acondicionamento até coleta final; d) Pesar as gaiolas de roupa suja; e) Registrar em relatório e encaminhar cópia para Hospital; f) Emissão de Laudos Técnicos de Qualidade periódicos e relatórios de não conformidades. g) Transportar a roupa suja da área de acondicionamento até a coleta final (carro de transporte adequado); h) Transportar em carros específicos e exclusivos, visivelmente identificados afim de evitar contaminação (Roupa limpa / Roupa Suja) 2. RECEBIMENTO NAS UNIDADES DA CONTRANTE: a) Transportar a roupa limpa até a área de acondicionamento (área limpa); |
b) Pesar gaiolas de roupa limpa; registrar em relatório; c) Separar e distribuir roupas limpas conforme rotina interna; d) Recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia da CONTRATADA; 3. O PROCESSAMENTO DAS ROUPAS HOSPITALARES DEVERÁ CONTAR COM: a) Controle automático de temperatura; b) Agentes químicos e PH da água; c) Atestado do processo químico; d) Análise físico-químico da qualidade da água utilizada no processo; e) Análise microbiológica da água utilizada. 4. ACONDICIONAMENTO E COLETA DA ROUPA SUJA: a) A coleta final será feita em área especifica para acondicionamento de roupa suja por funcionários da CONTRATADA devidamente treinados, uniformizados e equipados com os EPIs (Equipamento de Proteção Individual); b) A coleta será feita com a utilização de carrinhos tipo container com tampa, lavável, com dreno para eliminação de líquidos e devidamente identificado, os quais NÃO devem servir a distribuição de roupas limpas; c) As roupas retiradas, diariamente deverão ser devidamente acondicionadas na área de acondicionamento temporário central, conforme normas de biossegurança, sob supervisão da CCIH (comissão controle de infecção hospitalar/e ou responsável designado); d) As roupas antes de serem retiradas deverão ser pesadas; e) A roupa deverá ser pesada, o peso registrado em relatório ou controle por escrito, descontando o peso das gaiolas; f) Deverá ser elaborado um relatório diário pela CONTRATADA, informando o peso da roupa retirada (em kg), uma cópia deverá ficar de posse da CONTRATANTE. Este relatório deverá ser aprovado pelo funcionário responsável designado pela CONTRATANTE. g) A periodicidade de retirada da roupa deverá ser inicialmente de 03 (três) vezes na semana, em dia e horário estabelecido pela CONTRATANTE, de forma a cobrir a necessidade de roupas limpas(conforme necessidade de ampliação a ser pré combinado); inclusive aos domingos e feriados caso necessário. Em casos excepcionais, ocorrendo fatos supervenientes a necessidade de recolhimento e lavagem poderá ser aumentada, fato este devidamente justificado e acordado pela CONTRATADA e CONTRATANTE; h) O deslocamento da roupa suja até o veículo que transportará até as dependências da CONTRATADA deverá ser feito por meio da rota de roupa suja; |
5. TRANSPORTE DA ROUPA SUJA PARA LAVANDERIA CONTRATADA: a) O transporte das roupas sujas das dependências do Hospital Florianópolis até as dependências da CONTRATADA deverão ser feitos por veículo adequado devidamente adaptado à natureza da carga. b) A CONTRATADA tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom funcionamento do mesmo e prevenção de potenciais acidentes. 6. RECEBIMENTO E ACONDICIONAMENTO DA ROUPA SUJA NA LAVANDERIA DA CONTRATADA: a) O recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia da CONTRATADA devem obedecer aos procedimentos constantes no Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde – 1986 e suas atualizações. 7. LAVAGEM DAS ROUPAS SUJAS: a) A CONTRATADA deverá utilizar o processo APROVADO pelo responsável técnico da ROUPARIA da UNIDADE do Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral) e, Manual de Lavanderia Hospitalar (normas e manutenção técnica – Ministério da Saúde – 1986 e suas atualizações). b) Nos processos de lavagem da roupa, deverão ser utilizados alvejantes à base de oxigênio, por serem menos corrosivos e menos prováveis de danificarem os tecidos e cores que os alvejantes à base de cloro. c) Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos do processo de lavagem são de responsabilidade da CONTRATADA. d) Para os produtos químicos a serem empregados nos processamentos, suas propriedades e composição química, deverão ser comprovadas mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada: frente e verso do certificado de registro dos mesmos nas D.I.S.A.D.S (Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários e Divisão Nacional de Vigilância do Ministério da Saúde), sendo que a qualidade do produto deverá manter padrão de cor ou brancura e resistência dos tecidos que serão testados a cada 60 (sessenta) dias. A CONTRADA deverá apresentar ainda, fichas técnicas de cada produto químico (disponibilizadas ao contratante). e) CONTRATADA deverá apresentar sempre que solicitado pela CONTRATANTE as Notas Fiscais dos produtos químicos usados no processo de lavagem de enxoval, para que a CONTRATANTE possa acompanhar tecnicamente o processo de lavagem do enxoval. f) CONTRATADA deverá apresentar na proposta comercial; |
separadamente; as formulações do processo de lavagem, descrevendo a operação (dosagem dos produtos, tempo de lavagem e temperatura da água) dos procedimentos a serem realizados para: sujeira pesada (sangue, fezes, pomada, etc.); sujeira leve (sem presença de secreções); retirada de manchas (químicas e orgânicas). g) As dosagens dos produtos a serem utilizados deverão seguir rigorosamente às instruções do fabricante, visando à garantia do serviço executado. h) Um ciclo completo de lavagem de roupa com sujidade pesada deve incluir: umectação, enxágue inicial, pré-lavagem, lavagem, alvejamento, enxágues, acidulação e amaciamento. ¬ A roupa com sujidade leve está liberada das primeiras etapas do processamento, quais sejam, umectação, primeiros enxágues e pré-lavagem sendo seu ciclo iniciado já na etapa de lavagem. i) Os cobertores deverão ser lavados separadamente por processo compatível com sua matéria-prima. j)A roupa com sujidade leve está liberada das primeiras etapas do processamento, sendo elas: umectação, enxágüe inicial, pré- lavagem. O ciclo da roupa com sujidade leve deve incluir: lavagem, alvejamento, enxague, acidulação e amaciamento. k) Deverá apresentar separadamente, as formulações do processo de lavagem, descrevendo a operação (dosagem dos produtos, tempo de lavagem e temperatura da água) dos procedimentos a serem realizadas para: sujeira pesada (sangue, fezes, pomada, etc.); sujeira leve (sem presença de secreções); e retirada de manchas (químicas e orgânicas). 8. SECAGEM E CALANDRAGEM DA ROUPA LIMPA: a)A roupa deverá ser seca com a utilização de equipamentos que melhor se adequem ao tipo de roupa e estrutura do tecido. b)Toda roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor com a exceção das felpudas e roupas cirúrgicas/compressas que deverão ser entregues dobradas tecnicamente. 9. SEPARAÇÃO E EMBALAGEM DAS ROUPAS LIMPAS: a)No processo final do processamento das roupas, estas devem ser dobradas e embaladas com filme plástico ou embalagens que preservem a qualidade e higiene dos produtos entregues ou de acordo com as necessidades da CONTRATANTE. b)Os custos com embalagens são de responsabilidade da CONTRATADA. 10. TRANSPORTE DA ROUPA LIMPA DA LAVANDERIA PARA A UNIDADE HOSPITALAR: a) A roupa limpa deverá ser transportada à unidade do Hospital Municipal Américo Caetano do Amaral, em veículo adequado devidamente adaptado à natureza da carga. O veículo deve estar |
devidamente higienizado para evitar a contaminação da roupa limpa, em conformidade com a legislação vigente. b) A CONTRATADA tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom funcionamento do mesmo e prevenção de potenciais acidentes. 11. ENTREGA DA ROUPA LIMPA A ROUPARIA DO HOSPITAL MUNICIPAL AMÉRICO DO AMARAL: a) O tempo entre a retirada e a devolução da roupa não poderá ser superior a 72(SETENTA E DUAS ) horas a contar da 1ª(primeira) coleta na Unidade Hospitalar. b) A roupa processada deve ser entregue junto à rouparia da unidade do Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral e separada por tipos de peças e natureza de uso, de acordo com as necessidades do hospital. c) A distribuição de roupas da rouparia central do Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral para as diversas Unidades assistenciais será realizada por profissionais da CONTRATANTE. d) Xxxxxx à entrega da roupa processada, esta deverá ser pesada na presença de um empregado da CONTRATADA e um funcionário da CONTRATANTE lotado na unidade da entrega. e) O peso da roupa limpa não deverá ser inferior ao peso do mesmo lote de roupa suja, subtraindo o índice de sujidade. f) O valor desse índice de sujidade definido pelas unidades Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral é de 8% (oito por cento) (leve e pesada); g) Além disso, o quantitativo a ser entregue de cada item do enxoval deve ser igual à quantidade de itens enviados com uma variação aceitável de 20% (vinte por cento) para mais ou para menos. h) Os conjuntos privativos deveram ser acondicionados em gaiola exclusiva e devidamente identificados os tamanhos e quantificados com o número de peças. i) As roupas limpas, quando de sua entrega, deverão vir acompanhadas de uma relação geral da roupa limpa; j) As relações acima deverão ser emitidas em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas pelos responsáveis pela CONTRATADA. Uma das vias deverá ficar com o responsável do Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral. k) As roupas entregues, deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biossegurança sob supervisão da coordenação da Rouparia do Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral. l) Toda roupa limpa que apresentar qualidade de limpeza insatisfatória deverá ser separada, retornando para a seção de rouparia para que seja feito, pela CONTRATADA, um novo processo de lavagem ou remoção de manchas, e desinfecção, ficando isento de nova pesagem, não havendo ônus para o ÓRGÃO CONTRATANTE. |
12. ENXOVAL: a) O enxoval deverá ser confeccionado em tecido específico para cada tipo de uso, com aprovação prévia da CONTRATANTE; b) Todas as peças deverão ser personalizadas, através de serigrafia ou etiquetas; c) Não será permitida circulação de peças danificadas, sendo assim necessário o reparo imediato; OBSERVAÇÕES: A CONTRATANTE irá avaliar periodicamente a qualidade do enxoval circulante e solicitará sua substituição sempre que necessário sem ônus para a CONTRATANTE d) Deverá ser fornecida a Garantia de atendimento quanto à quantidade, qualidade e modelo do enxoval adequado à demanda do CONTRATANTE e conforme perfil de atendimento das Unidades. e) A identificação e controle das roupas serão através de sistema código de barras/RFID ou manualmente. f) Trimestralmente a CONTRATADA, sob supervisão da CONTRATANTE, deverá realizar inventário do enxoval disponibilizado pela CONTRATADA, sendo a CONTRATADA responsável pela evasão do enxoval até o limite de 8% do item relacionados neste projeto. g) O fornecimento de enxoval pela CONTRATADA deverá ser em número suficiente, que garanta o funcionamento adequado para o Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral durante todo o período de funcionamento e em todos os dias do ano. h) A CONTRATADA deverá fornecer e manter durante todo o contrato 05 (cinco) trocas (mudas) de roupas de hotelaria (lençol, traçado (móvel), cobertor, camisolas. Campos cirúrgicos, capotes cirúrgicos e conjuntos privativos 10 (dez) trocas (mudas), suprindo sempre a demanda. i) Respeitar o armazenamento interno na unidade deixando estoque para capacidade de autonomia de 72 (setenta e duas) horas (ou conforme cronograma de coleta e entrega). j) O quantitativo programado pela CONTRATADA assim como os modelos que compõem o enxoval deverão ser apresentados a CONTRATANTE para avaliação e aprovação da Diretoria e equipe técnica. k) O enxoval cirúrgico deverá ser trocado a cada quatro meses e/ou de acordo com desgaste do mesmo. 13. PLANO DE CONTINGÊNCIA: Em razão da imperiosidade da prestação ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das atividades da Unidade Hospitalar, é necessário que apresente Plano de Contingência que descreva a sua execução nas hipóteses de interrupção das atividades motivada pela CONTRATADA e/ ou por casos fortuitos, visando a |
manutenção dos serviços assistências desta Unidade Hospitalar. O contingenciamento consiste em uma solução continuada através da execução no mesmo porte para a lavagem dos quilos (kg) descritos nesta contratação garantindo a prestação contínua do serviço. O Plano de Contingência deve ser entregue formalizado. 14. A prestação de serviços de lavanderia hospitalar inclui a disponibilização dos seguintes equipamentos em número suficiente para atender a CONTRATANTE: a) Balança digital tipo plataforma a ser instalada pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, sendo 01 (uma) para o abrigo de roupa limpa na rouparia e 01 (uma) para roupa suja no setor expurgo (balança de plataforma adequada para a pesagem dos sacos hamper), que possuam calibração e laudo de aferição válido a cada 06 (seis meses) emitido por empresa especializada do ramo certificada pelo INMETRO; b) 02 (dois) Carros de Transporte de Roupa Suja com tampa, laváveis, com dreno para eliminação de líquidos ou Contêineres com rodízios para acondicionamento e transporte interno de roupa suja a serem disponibilizados para transporte de roupas, com tampa, laváveis, com drenos para eliminação de líquidos, devidamente identificados e com volume compatível à necessidade, vedada sua utilização para distribuição de roupas limpas; c) Carros do tipo gaiola para acondicionamento e transporte da roupa entre as dependências da CONTRATANTE e da CONTRATADA; d) 01(um) Carro do tipo estante com portas e rodízios, para armazenamento e dispensação da roupa limpa, devidamente fechados; e) Estantes de inox em quantidade suficiente para acomodar a roupa limpa que não for acondicionada nos carros prateleiras ou do tipo gaiolas. f) Para todos os equipamentos acima descritos, a CONTRATADA será responsável pelas manutenções preventivas e corretivas que os mesmos demandarem. Em caso de dano irreparável, deverá fazer a reposição de um novo equipamento de imediato, com especificações e qualidades compatíveis, não prejudicando os serviços contratados. 15. A CONTRATADA deverá possuir lavanderia própria para processamento da roupa, dotada de condições totais a suprir a necessidade - desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega das roupas por meio de veículos adequados; |
16. REPARO E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS DANIFICADAS: a) As peças danificadas, desgastadas, mas ainda dentro do padrão de aceitabilidade definido pela Contratante, serão reparadas por costureiras da CONTRATADA; b) As peças que não se apresentarem de acordo com os padrões aceitos pela Contratante serão consideradas excluídas, devendo a CONTRATADA proceder com a baixa e reposição automática, de forma a garantir e manter as quantidades de enxoval contratadas, suficientes para utilização pela CONTRATANTE; c) Quando as peças que não se apresentarem de acordo com os padrões aceitos pela CONTRATANTE forem excluídas por falha na prestação do serviço, inclusive, mas não se limitando a problemas em qualquer das fases do processo, como coleta, processamento, transporte e outros, estas deverão ser repostas às expensas da CONTRATADA; d) Eventuais reparos no enxoval devem ser efetuados pela Contratada e peças reparadas devem guardar características que garantam a qualidade do procedimento assistencial em que serão utilizadas. 3.2. Das obrigações da Locadora/Contratada: I. Disponibilizar à Locatária/Contratante o enxoval conforme especificações e quantitativos descritos posteriormente conforme ad demanda; II. Coletar e posteriormente entregar, no horário acordado entre as partes, as peças de enxoval utilizadas diariamente pela Locatária/Contratante; III. Garantir a qualidade da metodologia de execução da locação do enxoval hospitalar; IV. Manter seus prepostos sempre uniformizados e identificados; V. A Locadora/Contratada, na execução de sua atividade empresarial, se obriga a respeitar e fazer respeitar toda e qualquer norma governamental, atual ou que venha a ser editada, relativa ao meio ambiente; VI. A Locadora/Contratada é responsável pela obtenção de todas e quaisquer licenças e/ou autorizações necessárias à sua atividade, bem como ao fornecimento para o qual é contratada; VII. Apresentar a Locatária/Contratante todos os documentos de regularização junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, sempre que solicitados; VIII. Manter em perfeitas condições de uso, todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução deste objeto; IX. Permitir a realização de visitar da Locatária/Contratante a suas instalações para acompanhamento do manuseio e processamento do enxoval, sempre que solicitado, em data e horário previamente acordado entre as partes. |
3.3 Das obrigações da Locatária/Contratante: I. Manter, durante a vigência do contrato, a Locadora como única e exclusiva locadora de seu enxoval hospitalar; II. Colocar diariamente para ser coletado pela Locadora todo o enxoval locado que foi utilizado; III. Permitir a realização de inventário, para contagem de outros materiais e equipamentos de propriedade da Locadora; IV. Indicar equipe de profissionais para atuar como seus representantes na realização dos inventários e aceitar a equipe de profissionais representantes da Locadora para fazê-lo; V. Reconhecer o relatório de inventário assinado por seus representantes e da Locadora, como válido para cobrança de ressarcimento de danos e evasão no estoque de enxovais; VI. Colaborar com a Locadora para a melhor execução do objeto contratual; VII. Cumprir com os pagamentos à Locadora. Será obrigação da empresa contratada dispor do quantitativo mínimo de enxoval hospitalar necessário para o suprimento de 72 (setenta e duas) horas, conforme inventários em Anexo I (Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral). DESTACA-SE QUE A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ NO QUE TANGE AO Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral. | |
4. | LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. A prestação do serviço será realizada no Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x. 598 – CEP 88640-000,Bom Jardim da Serra - Santa Catarina. |
5. | DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 5.1. Os contratos terão vigência por 12 (doze) meses, não prorrogáveis, iniciando-se as respectivas datas abaixo: |
6. | DO PAGAMENTO: 6.1 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta corrente bancária de titularidade da CONTRATADA, conforme dados abaixo: |
Nome da Contratada | ||||
CNPJ | ||||
Nome Banco | ||||
Número do Banco | ||||
Agência | ||||
Conta | ||||
6.2. O total geral a ser pago pode variar frente à demanda da CONTRATANTE efetivamente executada pela CONTRATADA. 6.3. Os pagamentos serão mensais, subsequente ao mês de prestação dos serviços, devendo ser realizados no prazo de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA. 6.4. A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá apresentar a descrição dos serviços prestados com menção do número do contrato, mês da realização do serviço, valor unitário e valor total a ser pago. 6.5. Nenhuma nota fiscal será solicitada sem a prévia conferência dos relatórios de impressão e cópias e nenhuma nota fiscal poderá ser paga sem que esteja assinada pelo Diretor Geral da unidade hospitalar. 6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar juntamente com a Nota fiscal as certidões negativas de FGTS, conjunta da Receita Federal (inclusive INSS) e Trabalhista. 6.7. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006. 6.8. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de deduzir de pagamentos devidos à contratada, sejam eles decorrentes ou não desta Coleta de Preços, e desde que o faça mediante comunicação formal com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, importâncias correspondentes a: I) débitos a que a CONTRATADA tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie, acrescidos de consectários; II) despesas relativas à correção de falhas causadas pela CONTRATADA; III) dedução relativa a insumos de responsabilidade da CONTRATADA que por ela não tenha sido fornecidos; IV) utilização de materiais ou equipamentos da CONTRATANTE, cujo fornecimento seja de obrigação da CONTRATADA; |
8. | APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. Os interessados deverão apresentar suas propostas em envelope opaco e lacrado até o dia 17/12/2021, até às 1 6 h (horário de Brasília), no INSTITUTO XXXXX XXXXXXX, localizado na Av. XV de novembro, nº. 1650, sala 801, CEP 88.900-021, Santa Catarina, aos cuidados do SETOR DE PROJETOS; 8.1.1. Será admitido o envio de proposta por e-mail no endereço eletrônico xxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx , desde que a data do recebimento da proposta, esteja em conformidade com o estabelecido no item 8.1. 8.2. O envelope n. 1 deverá conter a seguinte informação do lado de fora: ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA DE PREÇO Nome da Proponente: Coleta de Preços n. 002/21 – Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral Prestação de Serviço de Lavanderia Hospitalar com Locação de Enxoval 8.2.1. Os envelopes lacrados serão abertos na presença do Direção do IMAS, Diretor Geral do Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral, e outros profissionais da área administrativa do Instituto Xxxxx Xxxxxxx, que garantirá alisura do ato; 0.0.0.Xx ato da abertura do envelope de propostas de preços será lavrada ATA com a assinatura de todos os presentes. PROPOSTA DE PREÇO 8.3. As propostas de preços devem ser redigidas em papel timbrado, em português, em moeda nacional (R$), de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datadas, numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante da proponente, contendo as seguintes informações: a) QUALIFICAÇÃO (identificação e endereço da empresa proponente, incluindo telefone e e-mail); b) PREÇO (oferta firme e precisa, sem qualquer alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; c) PRAZO (a proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias; d) ASSINATURA (a proposta deverá ser assinada por representante legal da proponente); e) A proposta deve ser encaminhada no valor unitário por Xx (quilograma); 8.4. A proposta deverá ter como teto máximo o valor de R$ 4,10 o Kg. 8.5. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar a data de apresentação das propostas. |
8.6. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno e total conhecimento e atendimento de todas as exigências previstas nesta Coleta de Preços, não podendo haver desistências dos proponentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis; 8.7. Nas propostas apresentadas deverão estar inclusos todos os tributos e encargos de qualquer natureza, tais como despesas de transporte, hospedagem, alimentação e outras que direta ou indiretamente, incidam sobreo objeto, não sendo aceita pela CONTRATANTE qualquer reinvindicação a este título; 8.8. A Proposta deverá conter apenas as informações referentes ao objeto desta Coleta de Preços. 8.9. A proposta de preço de deverá vir acompanhada de Planilha de Custos Anexo II; 8.10. A proponente que apresentar proposta de preço para mais de um lote deverá organizar seus documentos no e-mail de maneira que não possa lhe causar prejuízos, elaborando uma proposta escrita; | ||
8.11. Somente serão aceitas as propostas escritas que forem elaboradas individualmente; 8.12. A proposta de preço deve ter todas as suas páginas enumeradas e rubricadas. 8.13. A proponente deverá anexar à proposta declaração de que possui quadroprofissional que atende a descrição dos serviços. 8.14. A proponente devera entregar a sua proposta em envelope opaco e lacrado. 8.15. Não será aceita a proposta da pessoa jurídica que o Responsável Técnico e/ou Administrador esteja(m) vinculado(s) a mais de uma empresa participante nessa coleta de preços. | ||
9. | JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. O critério de julgamento é o de menor preço mensal por lote, obtido através da soma dos serviços unitários a serem prestados, que deverão estar discriminados na proposta; 9.2. Os preços serão avaliados por LOTE, atendendo toda a descrição constantenesta Coleta de Preços e seus anexos acerca da execução do serviço; Não haverá diferenciação do valor para sábado, domingos e feriados, quaisquer que sejam; 9.3. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências desta Coleta de Preços, que seja omissa e/ou apresente irregularidades insanáveis, que indique preço com valor igual a zero, simbólico e/ou irrisório, excessivo e/ou manifestamente inexequível; 9.4. Se houver indício de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuadadiligência, sendo vedada, contudo a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; 9.5. Se todas as propostas forem desclassificadas, a CONTRATANTE poderá, antes de divulgar a classificação final, conceder aos proponentes o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentarem novas propostas, sem os vícios que acarretaram a desclassificação; 9.6. Verificando-se absoluta igualdade entre duas ou mais propostas inicialmente classificadas em primeiro lugar, a CONTRATANTE designará dia e hora para que os proponentes empatados apresentem novas ofertas de preços; se nenhum deles puder ou quiser formular nova proposta ou caso se verifique novo empate, o desempate será decidido por sorteio entre os igualados; 9.7. A CONTRATANTE não aceitará, em hipótese alguma, alegações de omissão na proposta ou na Coleta de Preços com o objetivo de alterar a classificação dosproponentes ou o preço proposto; 9.8. A CONTRATANTE poderá negociar com os proponentes cujas propostas obtiverem as | |
três melhores classificações, de forma sucessiva e por escrito, buscando sempre condições | ||
mais vantajosas; | ||
9.9. A CONTRATANTE divulgará em seu site a empresa classificada; 9.10. Será conferida a documentação da proponente e de seus profissionais como condição para assinatura do contrato, atendendo as especificações dessa Coleta de Preços; |
10.
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR
10.1. O resultado do julgamento da coleta de preços será submetido à Presidência do Instituto Xxxxx Xxxxxxx para homologação;
10.2. Após a homologação do resultado, o vencedor será convocado para assinar o contrato, quando cabível, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua expressa convocação, momento que deverá entregar toda a documentação exigida referente a pessoa jurídica e quadro de profissionais;
10.3. Se o convocado não comparecer no prazo indicado; não apresentar situação regular; ou injustificadamente recursar-se a contratar, fica facultado à CONTRATANTE convocar os remanescentes na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
10.4. O atendimento do prazo de convocação pela parte poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE;
11.
DAS MANIFESTAÇÕES:
11.1. Das decisões proferidas nesta coleta de preços quanto ao julgamento das propostas caberá manifestação do interessado que deverá ser interposta noprazo de até 02 (dois) dias úteis contados da divulgação dos classificados;
11.2. A manifestação deverá ser digitada, rubricada e assinada por pessoa legalmente constituída para tanto, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e protocolizado por e-mail xxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx aos cuidados do Gerência Administrativa do Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral até às 17 horas (horário de Brasília);
11.3. A manifestação encaminhada por e-mail deve observar quanto ao último dia de prazo e horário limite definido na no item anterior;
11.4. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil seguinte, quando cair em dia que não haja expediente na CONTRATANTE;
11.5. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueada aos interessados na localizado na Av. XX xx xxxxxxxx, xx. 0000, xxxx 000, XXX 00.000-000 , Xxxxx Xxxxxxxx
00. | DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 12.1. A proponente classificada como menor preço por xxxx será convocada a celebrar contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, oportunidade que deverá apresentar os seguintes documentos relativos à pessoa jurídica da proponente e do seu quadro de profissionais: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial e de sociedade por ações, acompanhar documentos de eleição de seus administradores ou documentos que comprove poderes para assinar documentos referentes a presente coleta de preços; b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) Alvará de funcionamento; d) Alvará sanitário; e) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; f) Certidões de negativas da Fazenda Municipal, Estadual, União e FGTS; g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, para emissão das Notas Fiscais; h) Declaração de que o proponente não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, segundo o inciso XXXIII d artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99); i) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordada, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias; j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas expedida em nome da proponente; k) Documentos de Identificação de todos os profissionais envolvidos na prestação do serviço (RG, CPF, Carteira de trabalho) 12.2. No Envelope dos documentos deverá ainda constar declaração indicando o Responsável Técnico pela prestação dos serviços. Acompanhadade cópia do RG e CPF, bem como dos documentos idôneos que comprovem pelo menos 2 (dois) anos de experiência; |
12.3. A documentação de todos os profissionais deverá estar organizada na seguinte ordem e grampeada, objetivando facilitar a análise das informações: a) Cópia do RG; b) Cópia do CPF; | |
13. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. 13.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas asconcorrentes. 13.4. Os casos omissos serão inicialmente tratados entre as partes. |
Bom Jardim da Serra, 07/12/2021. XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX:48950777053 JUNIOR:48950777053 Dados: 2021.12.08 11:58:53 -03'00' Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior Presidente |
Anexo I Dimensionamento do Enxoval Hospitalar
Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral
Relação e Quantidade dos itens do Enxoval | |||
DIMENSIONAMENTO DE ENXOVAL | |||
Item | Tipo de Enxoval | Descrição | Quantidade |
1 | Avental Cirurgico | Gramatura 260g/m² | 150 |
2 | Camisola adulto | A combinar | 200 |
3 | Camisola Infantil | A combinar | 80 |
4 | Campo Cirúrgico 2 Dobras | Cor: Azul claro e Gramatura 260g/m² | 80 |
5 | Campo Cirúrgico 3 Dobras | Cor: Azul escuro e Gramatura 260g/m² | 80 |
6 | Campo de Mesa | Tamanho:1.40x1.60 e Gramatura 260g/m² | 100 |
7 | Conjunto Privativo Azul | Tamanho: P e Gramatura 208g/m² | 80 |
8 | Conjunto Privativo Azul | Tamanho: M e Gramatura 208g/m² | 80 |
9 | Conjunto Privativo Azul | Tamanho: G e Gramatura 208g/m² | 60 |
10 | Conjunto Privativo Azul | Tamanho: XG e Gramatura 208g/m² | 70 |
11 | Conjunto Privativo Verde | Tamanho: P e Gramatura 208g/m² | 80 |
12 | Conjunto Privativo Verde | Tamanho: M e Gramatura 208g/m² | 80 |
13 | Conjunto Privativo Verde | Tamanho: G e Gramatura 208g/m² | 70 |
14 | Conjunto Privativo Verde | Tamanho: XG e Gramatura 208g/m² | 70 |
15 | Conjunto Privativo Cinza | Tamanho: P e Gramatura 208g/m² | 20 |
16 | Conjunto Privativo Cinza | Tamanho: M e Gramatura 208g/m² | 30 |
17 | Conjunto Privativo Cinza | Tamanho: G e Gramatura 208g/m² | 30 |
18 | Conjunto Privativo Cinza | Tamanho: XG e Gramatura 208g/m² | 15 |
19 | Conjunto Privativo Marinho | Tamanho: P e Gramatura 208g/m² | 30 |
20 | Conjunto Privativo Marinho | Tamanho: M e Gramatura 208g/m² | 20 |
21 | Conjunto Privativo Xxxxxxx | Xxxxxxx: G e Gramatura 208g/m² | 20 |
22 | Conjunto Privativo Marinho | Tamanho: XG e Gramatura 208g/m² | 15 |
23 | Cueiro | Tamanho: 80x80 e 100% algodão | 60 |
24 | Campo | Tamanho:1.00x1.00 e Gramatura 260g/m² | 100 |
25 | Hamper | A combinar | 100 |
26 | Campo | Tamanho: 160x200 e Gramatura 260g/m² | 50 |
27 | Campo simples | Tamanho: 80x80 e Gramatura 260g/m² | 50 |
28 | Fenestrado 50 | Tamanho: 50x50 e Gramatura 260g/m² | 80 |
29 | Fenestrado 80 | Tamanho: 80x80 e Gramatura 260g/m² | 80 |
30 | Fenestrado 100 | Tamanho:1.00x1.00 e Gramatura 260g/m² | 50 |
31 | Fenestrado 140 | Tamanho: 140x160 e Gramatura 260g/m² | 50 |
32 | Fronha | 75% algodão e 25% poliéster | 100 |
33 | Forro | Tamanho: 60x60 e 100% algodão | 50 |
34 | Lençol Adulto | Tamanho:1.80x2.80 e 75% algodão e 25% poliéster | 200 |
35 | Lençol de Maca | Tamanho:1.20x2.20 e 75% algodão e 25% poliéster | 200 |
36 | Lençol Infantil | Com elástico; Tamanho:1.30x2.10; e 75% algodão e 25% poliéster | 30 |
37 | Lençol Infantil/ Berço | De cima; Tamanho:1.25x1.65 e 75% algodão e 25% poliéster | 50 |
38 | Lençol RN | Com elástico; Tamanho: 80x55 e 75% algodão e 25% poliéster | 0 |
39 | Manta | Microfibra – Solteiro | 200 |
40 | Pano de chão | Saco alvejado e 100% algodão | 500 |
41 | Pano de superfície | Microfibra Azul | 800 |
42 | Toalha de Banho | a combinar | 100 |
43 | Toalha de Rosto | a combinar | 80 |
44 | Cobertor – Inverno | A combinar | 200 |
45 | Traçado | Tamanho:90x1.40 e 67% algodão e 33% poliéster | 50 |
ANEXO – II
MODELO DE PROPOSTA ESCRITA DE XXXXX
Coleta de Preços n. 002/21
Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral
(Papel timbrado da empresa, enumerar páginas, rubricar e assinar)
Ao: Instituto Xxxxx Xxxxxxx – IMAS
Aos cuidados da Direção Geral do Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx doAmaral Coleta de Preços n. 02/2021 do Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral
Prezado Diretor Geral,
Apresentamos a nossa proposta para PRESTAÇÃO SERVIÇO DE LAVANDERIA HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL do Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral, conforme descrição constante na Coleta de Preços n. 002/2021, ANEXO II, pelos valores abaixo especificados.
Coleta de Preços n. 002/21do Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral, | |||
LOTE | |||
Serviço | PRESTAÇÃO SERVIÇO DE LAVANDERIA HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL. | ||
Item | Descrição | Valor Unitário Kg | Valor Total Kg |
Item 01 | PRESTAÇÃO SERVIÇO DE LAVANDERIA HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL. | ||
Valor Total da Proposta |
Declaramos que:
1. No preço proposto, estão computados todos os custos necessários para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL do Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral, bem como todos os tributos, transporte, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre os custos do objeto da Coleta de Preços em referência, e que influenciem na formação dos preços desta proposta.
2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL terá início de forma imediata na data de assinatura do contrato e serão executados conforme condições e especificações constantes na Coleta de Preços n. 003/2021 – Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral.
3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do Pregão.
DADOS DA EMPRESA
Nome | |
CNPJ | |
Endereço | |
Cidade | |
Estado | |
CEP | |
Telefone | |
Dados Bancários | |
Nome e registro do Responsável Técnico |
Local , Data
Identificação do representante legal e AssinaturaNome/RG/CPF