PLANO DE CONTINGÊNCIA. 1.21.1. O CONTRATADO deverá elaborar e implantar um Plano de Contingência que consiste na previsão e planejamento de ações que garantam o funcionamento de todas as atividades de atendimento nos dois ambientes, do CONTRATANTE e do CONTRATADO, diante das seguintes situações:
PLANO DE CONTINGÊNCIA. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Contingência para o funcionamento da UPA, com os seguintes quesitos: falha de equipamento, ausência de profissional na escala, ausência de medicamento, falha do veículo automotor e em condições de agravos/emergência em saúde pública.
PLANO DE CONTINGÊNCIA. Em razão da imperiosidade da prestação ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das atividades da Unidade Hospitalar, é necessário que apresente Plano de Contingência que descreva a sua execução nas hipóteses de interrupção das atividades motivada pela CONTRATADA e/ ou por casos fortuitos, visando a manutenção dos serviços assistências desta Unidade Hospitalar. O contingenciamento consiste em uma solução continuada através da execução no mesmo porte para a lavagem dos quilos (kg) descritos nesta contratação garantindo a prestação contínua do serviço. O Plano de Contingência deve ser entregue formalizado. 14. A prestação de serviços de lavanderia hospitalar inclui a disponibilização dos seguintes equipamentos em número suficiente para atender a CONTRATANTE: a) Balança digital tipo plataforma a ser instalada pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, sendo 01 (uma) para o abrigo de roupa limpa na rouparia e 01 (uma) para roupa suja no setor expurgo (balança de plataforma adequada para a pesagem dos sacos hamper), que possuam calibração e laudo de aferição válido a cada 06 (seis meses) emitido por empresa especializada do ramo certificada pelo INMETRO; b) 02 (dois) Carros de Transporte de Roupa Suja com tampa, laváveis, com dreno para eliminação de líquidos ou Contêineres com rodízios para acondicionamento e transporte interno de roupa suja a serem disponibilizados para transporte de roupas, com tampa, laváveis, com drenos para eliminação de líquidos, devidamente identificados e com volume compatível à necessidade, vedada sua utilização para distribuição de roupas limpas; c) Carros do tipo gaiola para acondicionamento e transporte da roupa entre as dependências da CONTRATANTE e da CONTRATADA; d) 01(um) Carro do tipo estante com portas e rodízios, para armazenamento e dispensação da roupa limpa, devidamente fechados; e) Estantes de inox em quantidade suficiente para acomodar a roupa limpa que não for acondicionada nos carros prateleiras ou do tipo gaiolas. f) Para todos os equipamentos acima descritos, a CONTRATADA será responsável pelas manutenções preventivas e corretivas que os mesmos demandarem. Em caso de dano irreparável, deverá fazer a reposição de um novo equipamento de imediato, com especificações e qualidades compatíveis, não prejudicando os serviços contratados. 15. A CONTRATADA deverá possuir lavanderia própria para processamento da roupa, dotada de condições totais a suprir a necessidade - desinfecção, higienização, acondicionamento e g...
PLANO DE CONTINGÊNCIA. Após CRU estar ciente da situação e da cena, deve de imediato ser direcionado o recurso local, acionando as demais unidades de maior distância em seguida (observar fluxograma). Enviar unidades
PLANO DE CONTINGÊNCIA. Deve ser acionado sempre que as medidas de prevenção tenham falhado (redundância de links, discos, fornecimento elétricos e afins). O plano de contingência deve ser elaborado para cada processo crítico que envolva o fornecimento de soluções tecnológicas utilizadas pela Cooperativa. Cabe ao setor de TI identificar os processos críticos que devam ser alvo de elaboração de seu respectivo plano de contingência. A Cooperativa conta ambientes de redundância a fim de fornecer soluções para o correto funcionamento de sua capacidade principal de operação, bem como de sua capacidade de contingenciamento, permitindo a correta funcionalidade de seus produtos e serviços. A infraestrutura de computação em nuvem da Cooperativa conta com a alta performance de entrega do ambiente AWS (Amazon Web Services), distribuídos estrategicamente em território nacional brasileiro.
PLANO DE CONTINGÊNCIA. ITEM UNIDADE GESTORA OBJETO VALOR ESTIMADO GRAU DE PRIORIDADE QUANTIDADE ESTIMADA DATA FINAL DA VIGÊNCIA CONTRATUAL DATA ESTIMADA PARA INÍCIO DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO/RENOVAÇÃO JUSTIFICATIVA DEPENDÊNCIA DE OUTRA CONTRATAÇÃO 1 SEGER CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EDITORAÇÃO DOS PRÓXIMOS NÚMEROS DA REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, Nº 112 E 113, REFERENTE AO ANO DE 2024 R$ 6.000,00 MÉDIO 2 31/12/24 1/11/23 Regimento Interno do Tribunal: Art. 286 - O Tribunal fará publicar uma revista semestral. NÃO 2 SEGER CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GRÁFICOS PARA IMPRESSÃO DA REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO - REVISTA 112 - 1º SEMESTRE/2024 R$ 25.000,00 MÉDIO 500 31/12/24 1/11/23 Regimento Interno do Tribunal: Art. 286 - O Tribunal fará publicar uma revista semestral. NÃO 3 SEGER CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GRÁFICOS PARA IMPRESSÃO DA REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO - REVISTA 113 - 2º SEMESTRE/2024 R$ 25.000,00 MÉDIO 500 30/03/2025 * a entrega do objeto é s 1/3/24 Regimento Interno do Tribunal: Art. 286 - O Tribunal fará publicar uma revista semestral. NÃO 4 SEBIB RENOVAÇÃO DA BIBLIOTECA DIGITAL PROVIEW E RT ONLINE R$ 123.000,00
PLANO DE CONTINGÊNCIA. A Contratada deverá apresentar um Plano de Contingência para o funcionamento da UPA, com os seguintes quesitos: - falha de equipamento, - ausência de profissional na escala, - ausência de medicamento, - falha do veículo automotor, - queda ou falha de energia elétrica, - em condições de agravos/emergência em saúde pública. - demais que se fizerem necessárias ao funcionamento ininterrupto dos sistemas;
PLANO DE CONTINGÊNCIA. 2.2.1 A Contratada deverá manter um plano de contingência que especifique e descreva como procederá em caso de: • Catástrofes; • Greves ou manifestações • Obstrução de estradas que impeçam o serviço; • Falta de energia ou água • Todos os demais eventos que se coloquem como risco ao bom funcionamento dos serviços contratados.
PLANO DE CONTINGÊNCIA. 8.1 – Após a assinatura do contrato, a empresa terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar o Plano de Contingência para ser aprovado pela equipe técnica da GEFAP contendo no mínimo o plano de fornecimento alternativo para as seguintes contingências:
PLANO DE CONTINGÊNCIA. A CONTRATADA deverá apresentar proposta de "Plano de Contingência" que vise à continuidade dos serviços contratados nos casos de greve de funcionários ou quaisquer problemas operacionais, dela ou de terceiros, que xxxxxxxxxx xxxxxx a comprometer os serviços. O Plano de Contingência deverá ser apresentado na assinatura do contrato, ficando sujeito à aprovação prévia da Deverão ser descritas nos plano de contingência as ações para pelo menos os casos de: • Impossibilidade de apurar o consumo; • Falha ou quebra de equipamentos; • Perda de equipamentos de dados e programas; • Chuvas intermitentes, alagamentos e enchentes; • Local alternativo; • Greve de funcionários; • Greve do transporte coletivo; • Impossibilidade de execução dos serviços em áreas de risco. O descritivo das ações deverá conter pelo menos: • Ações corretivas; • Forma de mobilização de pessoal; • Forma de mobilização de veículos ou equipamentos; • Especialidade e procedência da mão de obra utilizada; • Tipos de transportes e equipamentos utilizados e sua origem; • Jornada de trabalho e dimensionamento da equipe utilizada; • Digitação das leituras apuradas, caso exista falha de sistema. A revisão do plano de contingência deverá ser realizada sempre que solicitado pela CESAN.