PLANO DE CONTINGÊNCIA. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Contingência para o funcionamento da UPA, com os seguintes quesitos: falha de equipamento, ausência de profissional na escala, ausência de medicamento, falha do veículo automotor e em condições de agravos/emergência em saúde pública.
PLANO DE CONTINGÊNCIA. Em razão da imperiosidade da prestação ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das atividades da Unidade Hospitalar, é necessário que apresente Plano de Contingência que descreva a sua execução nas hipóteses de interrupção das atividades motivada pela CONTRATADA e/ ou por casos fortuitos, visando a manutenção dos serviços assistências desta Unidade Hospitalar. O contingenciamento consiste em uma solução continuada através da execução no mesmo porte para a lavagem dos quilos (kg) descritos nesta contratação garantindo a prestação contínua do serviço. O Plano de Contingência deve ser entregue formalizado.
PLANO DE CONTINGÊNCIA. Deverá ser formulado um PLANO DE CONTINGÊNCIA entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, que vise à tomada de decisão, definição de procedimentos operacionais a serem adotados e prazos de acionamento dos mesmos sempre que um defeito do tipo EMERGENCIAL ocorra e o reestabelecimento à normalidade não seja imediato. A utilização do PLANO DE CONTINGÊNCIA tem dupla finalidade: propiciar o reestabelecimento ao funcionamento, suficiente até que o sistema retorne à normalidade, minimizando, com isso, o impacto do defeito, e permitir à CONTRATADA minimizar o risco de penalidade pelo não cumprimento dos SLA’s.
PLANO DE CONTINGÊNCIA. Deve ser acionado sempre que as medidas de prevenção tenham falhado (redundância de links, discos, fornecimento elétricos e afins). O plano de contingência deve ser elaborado para cada processo crítico que envolva o fornecimento de soluções tecnológicas utilizadas pela Cooperativa. Cabe ao setor de TI identificar os processos críticos que devam ser alvo de elaboração de seu respectivo plano de contingência. A Cooperativa conta ambientes de redundância a fim de fornecer soluções para o correto funcionamento de sua capacidade principal de operação, bem como de sua capacidade de contingenciamento, permitindo a correta funcionalidade de seus produtos e serviços. A infraestrutura de computação em nuvem da Cooperativa conta com a alta performance de entrega do ambiente AWS (Amazon Web Services), distribuídos estrategicamente em território nacional brasileiro.
PLANO DE CONTINGÊNCIA. O CONTRATADO deverá elaborar e implantar um Plano de Contingência que consiste na previsão e planejamento de ações que garantam o funcionamento das atividades contratadas no ambiente do CONTRATANTE, diante das seguintes situações:
PLANO DE CONTINGÊNCIA. ITEM UNIDADE GESTORA OBJETO VALOR ESTIMADO GRAU DE PRIORIDADE QUANTIDADE ESTIMADA DATA FINAL DA VIGÊNCIA CONTRATUAL DATA ESTIMADA PARA INÍCIO DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO/RENOVAÇÃO JUSTIFICATIVA DEPENDÊNCIA DE OUTRA CONTRATAÇÃO 1 SEGER CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EDITORAÇÃO DOS PRÓXIMOS NÚMEROS DA REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, Nº 112 E 113, REFERENTE AO ANO DE 2024 R$ 6.000,00 MÉDIO 2 31/12/24 1/11/23 Regimento Interno do Tribunal: Art. 286 - O Tribunal fará publicar uma revista semestral. NÃO 2 SEGER CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GRÁFICOS PARA IMPRESSÃO DA REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO - REVISTA 112 - 1º SEMESTRE/2024 R$ 25.000,00 MÉDIO 500 31/12/24 1/11/23 Regimento Interno do Tribunal: Art. 286 - O Tribunal fará publicar uma revista semestral. NÃO 3 SEGER CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GRÁFICOS PARA IMPRESSÃO DA REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO - REVISTA 113 - 2º SEMESTRE/2024 R$ 25.000,00 MÉDIO 500 30/03/2025 * a entrega do objeto é s 1/3/24 Regimento Interno do Tribunal: Art. 286 - O Tribunal fará publicar uma revista semestral. NÃO 4 SEBIB RENOVAÇÃO DA BIBLIOTECA DIGITAL PROVIEW E RT ONLINE R$ 123.000,00
PLANO DE CONTINGÊNCIA. Deverá ser elaborado um Plano de Contingência no que se refere à operação da ETE para condições extremas de operação. O mesmo deverá ser embasado em uma avaliação de riscos associados aos componentes do sistema, levando em conta os seguintes condicionantes: • Possíveis paradas associada à falta de energia elétrica por um período superior a 24 horas; • Parada de componentes para manutenção da ETE; • Rompimento de emissários/coletores tronco ou problemas na Elevatória Final; • Eventuais problemas com águas pluviais resultantes de precipitação acima do normal; O Plano de Contingência deverá ser elaborado para todo o sistema de tratamento, sendo que a abordagem deverá englobar as unidades individuais do processo, sob o seguinte enfoque: • Componentes da unidade; • Possíveis causas da inativação da unidade; • Frequências estimadas de ocorrência; • Medidas de prevenção. Ainda, o Plano de Contingência deverá prever e apontar medidas preventivas para situações do tipo: a ETE poderá deixar de funcionar por algum evento extremo? O que fazer neste cenário? Caso ocorra vazamento na rede que conduz o esgoto sanitário, o que fazer nesta situação?
PLANO DE CONTINGÊNCIA. 11.1. O CONTRATADO deverá elaborar e implantar um Plano de Contingência que consiste na previsão e planejamento de ações que garantam o funcionamento das atividades de atendimento no ambiente do CONTRATANTE, diante das seguintes situações:
11.1.1. greve no sistema de transporte coletivo;
11.1.2. greve da categoria profissional;
11.1.3. recorrência de descumprimento dos níveis de serviços;
11.1.4. baixa qualidade nos serviços contratados, constatada pela pesquisa de satisfação ou pela gestão do CONTRATANTE;
11.1.5. impedimento de acesso ou uso ao local de trabalho disponibilizado pelo CONTRATANTE.
11.2. O plano de contingência deverá considerar, no mínimo:
11.2.1. as atribuições e a composição de uma Gerência de Xxxxx;
11.2.2. a manutenção da execução de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos serviços de atendimento (demanda e pessoal) com base na média dos últimos 3 (três) meses, conforme os indicadores definidos.
11.3. A gerência da crise é uma composição imediata e após identificação de algum incidente que comprometa ou possa comprometer o serviço, devendo ser composta por pessoas com poder de decisão do CONTRATADO.
1. O CONTRATADO deverá, até 10 (dez) dias após assinatura do Contrato, apresentar a relação dos profissionais que irão executar os serviços contratados, os quais deverão possuir conhecimentos, habilidades e atitudes adequados a cada função.
2. O CONTRATADO deverá aplicar metodologia de seleção capaz de averiguar a adequação do perfil profissional dos candidatos, observando os pré-requisitos para cada serviço.
PLANO DE CONTINGÊNCIA. A Contratada deverá manter um plano de contingência que especifique e descreva como procederá em caso de: • Catástrofes; • Greves ou manifestações • Obstrução de estradas que impeçam o serviço; • Falta de energia ou água • Todos os demais eventos que se coloquem como risco ao bom funcionamento dos serviços contratados.
PLANO DE CONTINGÊNCIA a) Contingências de recursos:
I. A CONTRATADA deverá possuir recursos para cobrir ocorrências tais como greve de funcionário ou paralisação de sistema de transporte, roubo de equipamento ou assaltos, incêndios ou inundações nas instalações, pane em hardware e/ou software que componham a solução, pane no sistema de comunicação implantado para o teleatendimento, visando manter a operação com pelo menos um contingente mínimo;
II. Os serviços não poderão ficar desativados por mais de 2 (duas) horas. Paralisações acima desse período poderão ensejar a rescisão do Contrato. Qualquer paralisação deverá ser justificada por escrito e estará sujeito à penalidade administrativa.
b) Contingências da Central de Teleatendimento:
I. Estabelecer uma estrutura de contingência de portas para entroncamentos E1 como também demais estruturas necessárias, de maneira a garantir a continuidade dos serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ininterruptos, independentemente do horário de atendimento ou de qualquer motivo;
II. A estrutura de contingência poderá ser por meio de estrutura dualizada, Central de Teleatendimento de contingência ou por meio de um local secundário/de contingência em outro edifício, no território nacional, nos mesmos moldes do local principal, capaz de assegurar, no caso de algum impedimento, a continuidade dos serviços prestados com os mesmos índices de qualidade estabelecidos no presente Termo de Referência;
III. Para a estrutura de contingência, minimamente deverão ser mantidos os serviços de atendimento de chamadas telefônicas (atendimento receptivo), até o reestabelecimento das operações na Central de Teleatendimento principal;
IV. Dispor de operadores de atendimento reservas no quantitativo de pelo menos 30% (trinta por cento) do quadro total de operadores designados ao Contrato, devidamente treinados, para alocação imediata nos postos de atendimento em casos de contingências emergenciais de aumento da demanda de ligações;
V. O IPAJM avisará formalmente, em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, os casos em que ele possa prever aumento de demanda de ligações por motivos operacionais e que obrigará a CONTRATADA a manter os níveis de serviços estipulados;
VI. Nos casos em que não seja possível a previsibilidade em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do aumento de demanda, a CONTRATADA se compromete a tomar ações devidamente registradas e comprovadas de modo a minimizar os efeitos sobre os níveis de serviços po...