CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024 AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS A PARTIR DE 160 KG, GUINCHO ELÉTRICO DE TRANSFERÊNCIA E COLCHÃO DE CÉLULAS DE AR.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024 AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS A PARTIR DE 160 KG, GUINCHO ELÉTRICO DE TRANSFERÊNCIA E COLCHÃO DE CÉLULAS DE AR.
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CACEQUI – RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na xxx Xxxxx Xxxxxxxxx – xx 000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.604.897/0001- 03, neste ato representado Prefeita Municipal, Senhora XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DEL’OLMO, portadora do RG Nº 8065287198 SSP/RS e
inscrita no CPF sob nº 859.788.010-53, brasileira, casada, domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, BIOMEDICA EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, inscrita CNPJ/MF sob o n.º 93.274.785/0001-71, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx.0000, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, CEP: 97.015-450, representado neste ato por seu proprietária Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, empresária, portadora do RG nº 4025062102 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx.0000, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, XXX: 97.015-450, doravante denominado CONTRATADA, para o fornecimento do objeto, descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do PROCESSO LICITATÓRIO 30.14.2024, DISPENSA DE
LICITAÇÃO regendo-se pelo artigo 75, inciso II Lei Federal nº 14.133/2021 assim como pelas condições constantes do processo, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente tem por objetivo a aquisição de almofada de ar, colchão pneumático, cadeira de rodas para 160kg, elevador de transferência, destinados a Secretaria Municipal de Saúde.
Descrição dos objetos:
Quant. | Descrição | Valor |
01 | Almofada de ar | R$.750,00 |
01 | Colchão pneumático | R$.330,00 |
01 | Cadeira de rodas para 160kg | R$.3.100,00 |
01 | Elevador de transferência | R$11.900,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA –DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço total para o presente ajuste é de R$.16.080,00 (dezeseis mil e oitenta reais) entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, constante da proposta vencedora e aceito pelo CONTRATADO.
O pagamento será efetuado 15 (quinze) dias, após o recebimento do material e a entrega da nota fiscal da empresa.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente ajuste será com início em 19 de fevereiro de 2024 até 19 de abril de 2024.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO·
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Dotação Orçamentária: 33.90.39.00.00.00.00
Projeto Atividade: 2032 Reduzido: 180
CLÁUSULA QUINTA– DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma convencionada.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação exigidas bem como assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
d) As peças adquiridas deverão ter garantia de 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo, contra defeito de fabricação, avaria, ou incompatibilidade com as especificações do Termo de Referência, a contar do seu recebimento efinitivo, atraves de documento específico emitido e assinado pelo Fiscal do Contrato
e) Ocorrendo qualquer dos problemas mencionados no item acima, ou se necessárias substituições, troca, reparos ou reposição de equipamentos, a CONTRATADA será comunicada e deverá no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento da comunição, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para
a CONTRATANTE.
f) Não serão aceitos equipamentos manchados, riscados, lascados ou marcados.
g) Assistência técnica corretiva: Caso não seja possível efetuar o conserto no local a CONTRATADA recolherá o (s) bens para efetuar a devida manutenção em local por ela desejado, correndo todas as despess, co a retirada e nova entrega, por sua conta, e os prazos serão previamente estabelecidos entre a fiscalização e a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA– DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 115 da Lei Federal n. º 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido conforme estabelecido no art.137 e seus incisos.
CLÁUSULA OITAVA– DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades previstas no art.
156 e seus incisos.
CLÁUSULA NONA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Secretária Municipal da Fazenda caberá fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Cacequi/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Cacequi, 19 de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE CACEQUI
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DEL OLMO PREFEITA MUNICIPAL - CONTRATANTE
BIOMEDICA EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA XXXXX XXXXXX XXXXXX SAVIAN - CONTRATADA
TESTEMUNHAS:1- 2-