MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREÂMBULO
MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREÂMBULO
OFERTA DE COMPRA Nº: | 892000801002020OC00003 |
ESCOPO: | Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Suporte Médico e Enfermagem, incluindo locação de ambulância UTI, para atendimento no Centro de Treinamento Paraolímpico Brasileiro, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/CPB/2020 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: | 0670/2019 |
AMBIENTE ELETRÔNICO DE REALIZAÇÃO DO CERTAME: | |
RETIRADA DO EDITAL: | Departamento de Aquisições e Contratos - DEAC, sito a Xxxxxxx xxx xxxxxxxxxx, Xx 00,0 - XXX 00000-000, Xxx Xxxxx de Segunda a sexta, das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 e por meio de baixa de arquivos digitais pelo endereço eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx |
TELEFONE DE CONTATO: | (11) 4710 - 4126 |
INÍCIO DO PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTAS ELETRÔNICAS: | DIA 03 de fevereiro de 2020. |
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: | DIA 13 de fevereiro de 2020, às 10:30 Horas. |
O COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, em acordo com as disposições contidas neste termo de convocação, no Regulamento de Aquisições e Contratos/RAC, aprovada pela Resolução CPB nº 02/2018, de 22 de novembro de 2018, subsidiariamente pelos Decretos nº 3.555/2000, nº 5.450/2005 e nº 7.892/2013, das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93, e da Lei Complementar nº 123/2006, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo
– Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, a ser processada pela Comissão Permanente de Licitação deste Comitê, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores
I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Suporte Médico e Enfermagem, incluindo locação de ambulância UTI, para atendimento no Centro de Treinamento Paraolímpico Brasileiro, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I, que integra o Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 006/CPB/2020.
II. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com o Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas, que:
2.2.1. Estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, estadual, municipal, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.5. Estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou
2.2.7. Estejam proibidas de contratar com a Administração Pública/CPB em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011.
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f”, do subitem 5.9, deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua apresentação, data do certame.
IV. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 5.9, do item V, deste Edital, mediante a análise dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, caso houver prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal nº 116/2003, relativo à sede da licitante, pertinente ao
b.2) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual, relacionados com a prestação licitada, da sede da licitante;
b.3) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN;
b.3.1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de execução dos serviços, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, sem prejuízo da apresentação da certidão referente a sua sede ou domicílio, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital.
c) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (CRF – FGTS)
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda, devidamente ativo.
e.1) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
e.2) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
a.2) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
b.1) A empresa terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção do Índice Liquidez Corrente (ILC), maiores que um (>1), resultante da aplicação da seguinte fórmula:
Ativo Circulante
ILC =
Passivo Circulante
b.2) A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), para efeito da sua habilitação deverá comprovar por meio de balanço patrimonial do último exercício social, patrimônio líquido mínimo ou capital social no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, o qual – considerando a necessidade de demonstrar capacidade financeira para a execução do contrato – fica estabelecido como percentual mínimo exigido de capital ou de patrimônio líquido da empresa.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV atestando que:
a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Declaração emitida pela proponente, sob as penas da Xxx, relativa à inexistência de fatos impeditivos ou impedimento legal da licitante para licitar ou contratar com a Administração/Contratante;
c) Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV, alínea “c”, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com os modelos constantes do Anexos V, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira e ao CPB, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013
– Lei Anticorrupção.
b) Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.1.4.4. Ficha de Cadastro de Xxxxxxxxxx, conforme Anexo VI;
4.1.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. Atestado(s) / certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m), o fornecimento anterior pertinente e compatível com objeto desta licitação, ou seja:
Prestação de Serviços Médicos Ambulatoriais Continuados.
4.1.5.1.1. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser assinado
(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
4.1.5.2. Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CRM/SP.
4.1.5.2.1. Em nome da Licitante
4.1.5.2.2. Em nome do Responsável Técnico
4.1.5.3. Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo – COREN/SP.
4.1.5.3.1. Em nome da Licitante
4.1.5.3.2. Em nome do Responsável Técnico
4.1.5.4. Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) do Enfermeiro, junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo – COREN/SP.
4.1.5.5. A Licitante deverá comprovar vínculo, conforme mencionado no Subitem 4.1.5.2.2 e 4.1.5.3.2, mediante apresentação das seguintes documentações:
a. Estatuto ou Contrato Social, ou
b. CTPS, ou
c. Contrato de Prestação de Serviços.
4.1.5.6. Alvará de funcionamento da Licitante expedido pela Vigilância
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações elencadas no item 4.1.4 e 4.1.5, deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro designado para condução do certame, em conjunto com a equipe de apoio, dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital correlacionada à apresentação da proposta;
b) Que apresentem preço inexequível, baseado nos valores médios obtidos na fase interna da licitação, conforme LF 8666/93, Artigo 48, parágrafo 1º;
c) Apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes habilitadas, detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, em campo próprio.
5.4.1.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio de sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à
prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o Preço Global.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3 e seus subitens.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Com base na classificação a que alude o subitem 5.5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que opte na apresentação preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta mais
5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida, com base na pesquisa de preços, efetivada na fase interna da licitação, acostada nos autos.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
5.8.3.1. A planilha de proposta deverá conter descrição dos itens, observadas as especificações mínimas do Termo de Referência constante do Anexo I.
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, o licitante detentor da melhor proposta deverá encaminhar toda documentação de habilitação, de forma imediata à solicitação, na qual a equipe de apoio juntamente com o Pregoeiro iniciará a análise e o julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, preferencialmente por meio da opção anexar arquivo via Chat e caso seja impossibilitado, o pregoeiro autorizará o recebimento por correio eletrônico para o endereço: xxxxxx@xxx.xxx.xx ou por outro meio definido pelo pregoeiro;
estipular prazo para envio, sob pena de inabilitação por falta de apresentação dos documentos.
d) O CPB não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no CPB - Departamento de Aquisições e Contratos - DEAC, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, sendo obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, do item IV deste Edital, ainda que eles veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade;
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por outro meio eletrônico que não seja a opção anexar documentos na sessão.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 5.9, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.10.1. A comprovação de que trata o subitem 5.10, deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério do CPB.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 6.1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de até 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Departamento de Aquisições e Contratos – DEAC do Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB, localizado no Centro de Treinamento Paraolímpico, sito a Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas exclusivamente por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver a necessidade, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no subitem 6.2.
6.4. A falta de interposição na forma prevista no subitem 6.1 deste item, importará a decadência do direito de recorrer e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. A adjudicação será feita pelo menor Preço Global, considerando a somatória e
6.8.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha com assinatura e deverá ser entregue diretamente no Departamento de Aquisições e Contratos – DEAC, sito a Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, de Segunda à Sexta-Feira em horário comercial.
6.8.2. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 6.8, no prazo ali mesmo assinalado, os preços mensais finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços mensais ofertados na referida proposta.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão e validação da sessão pública ou do certame.
VIII. DO PRAZO, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. O objeto desta licitação, deverá ser executado no Posto Médico disponível no Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, XXX 00000- 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
8.2. O objeto desta licitação deverá ser executado conforme cronograma de atividades realizadas no Centro de Treinamento Paraolímpico, de segunda a sábado, perfazendo carga horária diária de até 12 (doze) horas de 2ª a Sábado - 6 dias por semana, pelo período de 12 meses.
8.2.1. Previsão da jornada das 8h às 20h, podendo ocorrer variações conforme programação esportiva e necessidade do CPB.
8.4. Conforme cronograma de execução dos serviços, deverá ser entregue a seguinte documentação pelo(s) Contratado(s):
8.4.1. Via da Nota Fiscal com identificação do Número do Contrato;
8.4.2. Fatura ou Nota Fiscal;
8.4.3. Cópia Reprográfica da Ordem de Compra/Serviço;
8.4.4. Relatório Mensal dos Serviços Executados;
8.4.5. Na hipótese de existir Nota de Retificação e/ou Nota Suplementar de Ordem de início ou termo de contato assinado, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
IX. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O objeto decorrente do fornecimento será recebido consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1. No ato da execução dos serviços, será acompanhado por funcionário do CPB, para verificação do atendimento às condições deste Edital e da conformidade com a legislação vigente. Caberá ao funcionário em questão a responsabilidade quanto ao apontamento do serviço em desacordo.
9.1.2. Caso seja constatado que o(s) serviço(s) não atende(m) às especificações descritas no termo e na proposta, deverá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou apontando em relatório para que seja corrigido o vício constatado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e ainda, no Código de Defesa do Consumidor.
9.2. O aceite dos serviços pela contratante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de execução, de quantidade, ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
9.3. O objeto da presente licitação será recebido conforme previsto no termo, mensalmente mediante relatório dos serviços executados, emitido pela Contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, juntamente com a Nota Fiscal.
X. DOS PAGAMENTOS
10.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar do atesto da nota fiscal, acompanhado dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, conforme Regulamento de Aquisições e Contratos - CPB, acompanhado de aprovação dos serviços/materiais – “Atesto” - pelo gestor e/ou responsável do CPB.
10.3. Não serão concedidas atualizações ou compensações financeiras.
10.4. O pagamento será efetuado por crédito aberto em conta corrente, de titularidade do emissor da nota fiscal, vinculada ao CNPJ, em contas jurídicas, preferencialmente nas instituições financeiras: BANCO DO BRASIL e CAIXA.
10.5. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos itens relacionados e descritos no anexo I.
XI. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, salvo mediante prévia solicitação da CONTRATADA e sob autorização do CONTRATANTE.
11.2. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a emissão de Ordem de Compra/Serviço ou formalização de termo de contrato.
11.2.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, estiverem com o prazo de validade expirado, o CPB verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.2.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.3. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação.
11.2.4. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, bem como o responsável técnico operacional para receber as demandas do CPB;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica.
11.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, a adjudicatária
11.3.2. O não comparecimento do fornecedor para assinatura do contrato ou retirar a Ordem de Compra/Serviço, quando solicitado, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo indicado no item 11.3 importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
11.4. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.4.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.4.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam o item 11.2 deste Edital.
11.4.3. Recusar a contratação, no caso do item 11.3;
11.4.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital.
11.5. A nova sessão de que trata o item 11.4 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial da União e/ou nos sítios eletrônicos: xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.5.1. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, subitem 5.5, observar- se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
11.6. O contrato, quando cabível, deverá ser assinada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
11.7. Caso a licitante adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte, habilitada, condicionalmente, nos termos da cláusula com irregularidade fiscal, deverá ser observado o prazo, improrrogável, de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de adjudicação com restrição, para regularização da documentação fiscal, para, só então, começar a fluir o prazo de formalização do ajuste.
11.7.1. A regularização dar-se-á com a apresentação dos documentos tais como exigidos neste edital para a fase de habilitação.
11.7.2. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contratação e o CPB, sem prejuízo das sanções cabíveis, tornará sem efeito a adjudicação, com fundamento no evento superveniente da ausência de regularização, apto a promover a resolução dos atos administrativos de conclusão da licitação hipótese em que deverá ser designada nova sessão pública para tal fim, voltando-se a fase de classificação e verificação da aceitabilidade e negociação, se o caso, de
querendo, fazê-lo em igual prazo, preferencialmente, nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, ou revogar a licitação.
11.9. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, que tenha se sagrado vencedora no preço, com o benefício do empate ficto do § 2o do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, não seja ao final contratada, poderão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese de empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.9.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha se sagrado vencedora no preço, por ter sido desde logo a melhor classificada (§2º do artigo 45 da Lei Complementar 123/06), e segunda colocada seja empresa não enquadrada nas mesmas condições, portanto sem o benefício do empate ficto do § 2o do artigo 44 da referida Lei Complementar, e ao final não seja contratada, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem classificatória, para o prosseguimento do certame, todavia sem se aplicar o benefício de empate ficto, que não ocorre na hipótese.
11.9.2. Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Além das sanções previstas na cláusula nona do Anexo VII, são aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes.
12.2. Ocorrendo recusa da(s) adjudicatária(s) em retirar(em) a(s) ordem(s) de Compra/Serviço ou assinatura do termo, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pelo CPB, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
12.2.1. Multa no valor de 20% (vinte inteiros por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
12.2.2. Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 2 (dois) anos com o Comitê Paralímpico Brasileiro.
12.3. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, der causa a tumultos durante a sessão pública de pregão, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas no item XII, a critério do CPB.
12.6. São aplicáveis à presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
XIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Além das obrigações constantes do Anexo I do Edital, cabe a CONTRATADA as obrigações previstas na Minuta do Contrato, Anexo VII do Edital.
XIV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Além das obrigações constantes do Anexo I do Edital, cabe a CONTRATANTE as obrigações previstas na Minuta do Contrato, Anexo VII do Edital.
XV. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, da transparência, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão Eletrônico serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
16.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais participantes, até a etapa de habilitação.
16.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
16.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico (BEC), solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
16.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, serão formuladas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, xxx.xxx.xx.xxx.xx, em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
16.5.2. As impugnações serão decididas pela autoridade Competente e respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
16.7. Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, não podendo invocar qualquer desconhecimento dos termos do edital ou das disposições legais aplicáveis a espécie, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
16.9. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CPB não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.10. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
16.11. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.12. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução das avenças e especialmente os casos omissos.
16.13. O CPB no interesse da Administração poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.14. Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultada à Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.15. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação, ouvida, se for o caso, as Unidades Competentes.
16.16. Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Xxxxxxxxxx, a Ata de Julgamento da licitação, por conter os valores obtidos ao final da etapa de lances, a proposta readequada com as reduções obtidas após a Licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu.
16.17. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
16.18. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais disciplinando a matéria.
16.21. Integram o presente Edital:
Anexo I Termo de Referência; Anexo II Modelo de Proposta;
Anexo III Modelo de Declaração que nada deve à Fazenda Municipal; Anexo IV Modelo de Declaração: Constituição Federal – Artigo 7º Anexo V Modelo de Declaração – Lei Anticorrupção;
Anexo VI Cadastro de Fornecedor Anexo VII Minuta de Contrato.
São Paulo, 03 de fevereiro de 2020
Xxxxxxx Xxxxxxx Subscritor
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MINIMAS
PROCESSO Nº 0670/2019
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002020OC00003 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/CPB/2020.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Suporte Médico e Enfermagem, incluindo locação de ambulância UTI, para atendimento no Centro de Treinamento Paraolímpico Brasileiro, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I |
1. OBJETIVO:
1.1. Prestação de Serviços de Suporte Médico e Enfermagem, com fornecimento de medicamentos e Locação de Ambulância UTI para atendimento no Centro de Treinamento Paraolímpico Brasileiro.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) possui a cessão de administração do Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro (CTPB), outorgada pelo Governo do Estado de São Paulo. Esta grande estrutura alberga mais de 400 eventos por ano em suas diversas instalações e espaços disponíveis, além de ser a estrutura base para treinamento de atletas, administração do Comitê Paralímpico e entidades filiadas em sua rotina diária.
2.2. De acordo com as leis municipais, estaduais, federais, bem como os regramentos dos conselhos de profissionais de saúde, órgãos fiscalizatórios de saúde, além dos regramentos de boas práticas e excelência, é fundamental que se dê segurança completa para manutenção da saúde e tratamento de doenças de todos os entes envolvidos neste cenário.
2.3. Para tal pleito, buscamos contar com serviços para pronto atendimento médico, enfermagem e de emergências, de segunda a sábado por um período de até 12 horas, previsto entre 8h00 as 20h00, conforme programação semanal e em eventos promovidos, podendo ocorrer variações de acordo com a programação esportiva e necessidade do CPB.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A disponibilização de serviços de pronto atendimento médicos diário com a permanência fixa de Ambulância UTI visa contemplar o pronto atendimentos, urgências e emergências, de suporte pré-hospitalar em nível avançado, tendo
estrutura de saúde montada para os atendimentos médicos de média e baixa complexidade.
3.3. Estes atendimentos devem seguir algumas diretrizes:
3.3.1. Não poderá haver distinção para qualquer tipo de paciente que esteja dentro do Complexo do Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro;
3.3.2. Os prestadores de serviço deverão também se basear e se submeter as orientações e regramentos estabelecidos pela Diretoria de Saúde de CTPB. Isto inclui as solicitações de deslocamentos da equipe ou parte da equipe para atendimento em qualquer espaço do CTPB, em qualquer tempo, dentro do período de trabalho.
3.3.3. Deverá ser realizada prestação de pronto atendimento, primeiros socorros, pronto socorro avançado, além remoções de pacientes que se fizerem necessárias, até locais de Pronto Socorro de saúde próximos, ou a hospitais da rede de saúde, seja pública ou privada.
3.4. Ambulância de Suporte Avançado: Veículo destinado ao atendimento e de transporte por meio de remoção de pacientes para hospitais, de alto risco e em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função (Capítulo IV da Portaria GM/MS 2048/2002).
3.5. Atendimento emergencial aos pacientes que necessitarem durante permanência no centro de treinamento do CPB.
3.6. Sempre que os protocolos de atendimento recomendarem ou mesmo por solicitação do representante da CONTRATANTE, deverá efetuar a remoção dos pacientes ao hospital/pronto socorro mais próximo.
3.6.1. Saber previamente a disponibilidade da rede pública, em consonância com a central reguladora de vagas preparada para receber cada tipo de urgência, seguindo as orientações da central reguladora de vagas.
3.6.2. Quando a remoção for pela rede privada, realizar contato necessário visando transferência.
3.7. Documentos de porte obrigatório na prestação dos serviços:
3.7.1. Comprovante de registro do enfermeiro no COREN;
3.7.2. Comprovante de registro do médico no C.R.M.;
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. Da Ambulância Tipo UTI
4.1.1. As ambulâncias UTI contratadas para prestação dos serviços deverão estar conforme descrição abaixo:
a) O perfil dos veículos deve seguir os padrões mínimos estabelecidos pela ABNT – NBR14561/2000.
b) Perfil do veículo e identificação externa: veículo tipo furgão alto com no máximo 05 anos de uso a partir da data de fabricação, na cor branca; com sinalizador ótico, acústico e visual; as ambulâncias poderão conter logomarcas da empresa no exterior do veículo, bem como deverão conter outros elementos conforme determinação da Vigilância Sanitária, como por exemplo, Ambulância e Emergência.
c) Perfil da Área Interna: Teto alto (altura mínima de 165 cm na área do paciente primário, medidos desde o piso até o forro do teto, conforme item 5.9.4 da norma NBR 14561), iluminação fluorescente, banco baú, ventilador, suporte para soro, revestimentos internos laváveis com lençol de PVC sobre compensado naval;
d) Comunicação: Cada ambulância deverá possuir pelo menos um rádio comunicador e/ou telefone celular, com linha telefônica de São Paulo (011) apta a fazer e receber ligações para comunicação com o representante da Contratante durante os eventos.
4.2. Condições gerais do veículo
4.2.1. O veículo deve estar em bom estado de conservação externa e interna.
4.2.1.1. Obs: verificar funcionamento da sinalização sonora, visual e iluminação de salão de atendimento.
4.2.2. Deve existir um programa de manutenção do veículo e registro das intervenções realizadas.
4.2.3. Possuir tomada externa de captação de energia com cabo e em boas condições de funcionamento ou sistema de alimentação elétrica auto- suficiente
4.2.4. Possuir tomadas para todos os equipamentos em boas condições de funcionamento.
4.2.8. Deve haver sistema de ar condicionado e/ou exaustão forçada e registro de troca de filtros conforme o protocolo de manutenção.
4.2.9. Existir comunicação entre o motorista e o salão de atendimento.
4.2.10. Possuir sistema de radiocomunicação/ telefone celular ou outro tipo de comunicação com a origem do transporte.
4.2.11. Os vidros do salão de atendimento devem proporcionar privacidade, não permitindo a visualização a partir do ambiente externo.
4.2.12. O mobiliário deverá ter superfícies de material liso, lavável e impermeável, em bom estado de conservação e boas condições de higiene.
4.2.13. Deve existir materiais para realização de limpeza/desinfecção de superfícies.
4.2.14. Presença de recipientes para resíduos infectantes e perfurocortantes identificados e fixados.
4.2.15. Deve possuir maca articulada retrátil, com sistema de fixação ao assoalho do veículo e com 3 cintos de segurança para o paciente.
4.2.15.1. OBS: Uma vez dentro do veículo, esta maca deve ficar adequadamente fixa à sua estrutura, impedindo sua movimentação lateral, vertical ou trepidação quando do deslocamento dele.
4.2.16. Possuir suportes para soro.
4.2.17. Possuir instalação de rede de oxigênio com cilindro fixado ao veículo, válvula, manômetro em local de fácil visualização, régua com dupla saída (a primeira portando fluxômetro e umidificador de oxigênio e a segunda portando aspirador tipo Venturi).
4.2.17.1. Obs.: O torpedo deve conter carga para no mínimo 2 horas.
4.2.18. Existir recipientes para resíduos infectantes com saco branco-leitoso e recipientes rígidos para perfurocortantes identificados e fixados.
5. EQUIPAMENTOS/MATERIAIS - A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR:
5.1. Maleta de Emergência
5.1.1. Estetoscópio,
5.1.2. Ressuscitador manual infantil com máscara e reservatório
5.1.11. Esfigmomanômetro (adulto)
5.1.12. Esfigmomanômetro (infantil)
5.1.13. Ataduras de 15 cm
5.1.14. Compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril,
5.1.15. Sonda nasogástrica
5.1.16. Eletrodos descartáveis
5.1.17. Sondas vesicais e coletores de urina.
5.1.18. Kit parto
5.1.19. Kit Sutura
5.2. Maleta vias aéreas:
5.2.1. Sonda de aspiração endotraqueal Nº 08
5.2.2. Sonda de aspiração endotraqueal Nº 10
5.2.3. Sonda de aspiração endotraqueal Nº 12
5.2.4. Sonda de aspiração endotraqueal Nº 14
5.2.5. Cateter nasal
5.2.6. Protetores para queimados e eviscerados.
5.2.7. Máscara laríngea Nº 2,5
5.2.8. Máscara laríngea Nº 3,0
5.2.9. Máscara laríngea Nº 4,0
5.2.10. Máscara laríngea Nº 5,0
5.2.11. Cânula endotraqueal 5.5
5.2.12. Cânula endotraqueal 6.0
5.2.13. Cânula endotraqueal 6.5
5.2.14. Cânula endotraqueal 7.0
5.2.15. Cânula endotraqueal 7.5
5.2.16. Cânula endotraqueal 8.0
5.2.17. Sonda de aspiração endotraqueal Nº 08
5.2.18. Sonda de aspiração endotraqueal Nº 10
5.2.19. Sonda de aspiração endotraqueal Nº 12
5.2.20. Sonda de aspiração endotraqueal Nº 14
5.2.21. Catéter nasal
5.2.22. Seringa de 20ml
5.2.23. Ressuscitador manual adulto com máscara e reservatório
5.2.24. Ressuscitador manual infantil com máscara e reservatório
5.2.25. Luvas de procedimentos
5.2.26. Lidocaína geléia e "spray",
5.2.27. Cadarços para fixação de cânula,
5.2.28. Laringoscópio cabo adulto com pilha
5.2.29. Laringoscópio cabo infantil com pilha
5.2.30. Lâmina para laringoscópio reta Nº02
5.2.31. Lâmina para laringoscópio reta Nº03
5.2.32. Lâmina para laringoscópio reta Nº04
5.2.33. Lâmina para laringoscópio curva Nº02
5.2.34. Lâmina para laringoscópio curva Nº03
5.2.35. Lâmina para laringoscópio curva Nº04
5.2.44. Fios-guia para intubação infantil
5.2.45. Pinça de Magil 20 cm
5.2.46. Bisturi estéril com lâmina descartável,
5.2.47. Cânulas para traqueostomia de tamanhos variados,
5.2.48. Material para cricotiroidostomia,
5.2.49. Conjunto de drenagem torácica.
5.2.50. Umidificador de O2,
5.2.51. Máscaras para nebulização.
5.2.52. Caixa de pequenas cirurgias
5.3. Maleta de acesso venoso:
5.3.1. Tala para fixação de braço,
5.3.2. Luva cirúrgica estéril 7,0
5.3.3. Luva cirúrgica estéril 7,5
5.3.4. Luva cirúrgica estéril 8,0
5.3.5. Luva cirúrgica estéril 8,5
5.3.6. Gaze estéril
5.3.7. Esparadrapo,
5.3.8. Catétere intravenoso periférico com dispositivo de proteção 14
5.3.9. Cateter intravenoso periférico com dispositivo de proteção 16,
5.3.10. Cateter intravenoso periférico com dispositivo de proteção 18
5.3.11. Cateter intravenoso periférico com dispositivo de proteção 20
5.3.12. Cateter intravenoso periférico com dispositivo de proteção 22
5.3.13. Cateter central adulto
5.3.14. Cateter central pediátrico
5.3.15. Aulhas para punção óssea
5.3.16. Garrote
5.3.17. Equipo macrogotas
5.3.18. Equipo microgotas
5.3.19. Equipo fotossensível
5.3.20. Equipo de infusão de 3 vias,
5.3.21. Catéteres para dissecção de veias de calibres variados
5.3.22. Tesoura com ponta romba
5.3.23. Pinça de Kocher
5.3.24. Xxxxxxx 0 ml
5.3.25. Xxxxxxx 00 ml
5.3.26. Xxxxxxx 00 ml
5.3.27. Torneiras de 3 vias
5.3.28. Solução fisiológica 0,9%, 250 ML
5.3.29. Solução glicosada 5%, 500 ML
5.3.30. Agulhas 40x12 ou similares.
5.4. Materiais para Imobilização:
5.4.1. Prancha longa
5.4.2. Prancha curta,
5.5. Assepsia e antissepsia
5.5.1. Soluções antissépticas com data da abertura, troca e validade.
5.5.2. Solução alcoólica 70% para fricção antisséptica das mãos com data da abertura, troca e validade.
5.6. Medicamentos e Soluções
5.6.1. Solução glicosada 5%, 500 ML
5.6.2. Solução fisiológica 0,9%, 1000 ML
5.6.3. Solução fisiológica 0,9%, 500 ML
5.6.4. Solução fisiológica 0,9%, 250 ML
5.6.5. Ringer lactato
5.6.6. Expansor de volume plasmático.
5.6.7. Adenosina 6mg/2mL
5.6.8. Água destilada 10 mL
5.6.9. Aminofilina 240mg/10 ml
5.6.10. Amiodarona, cloridrato 150mg/3mL
5.6.11. Atenolol 50mg
5.6.12. Atropina, Sulfato 0,25mg/1 mL
5.6.13. Captopril 25 mg
5.6.14. Bicabornato de Sódio 8,4% 10 mL
5.6.15. Dexametasona, fosfato 4mg/mL
5.6.16. Diazepan 10mg/2mL
5.6.17. Dobutamina, cloridrato 250mg/2 mL
5.6.18. Dopamina, cloridrato 50mg/10mL
5.6.19. Etomidato 2mg / 1mL
5.6.20. Epinefrina 1mg/mL (Adrenalina)
5.6.21. Fenitoína sódica 5% 250mg/5mL
5.6.22. Fenobarbital sódico 100mg/mL
5.6.23. Fentanila, citrato 0,05mg/mL
5.6.24. Flumazenil 0,5mg/5mL
5.6.25. Furosemida 20mg/2ml
5.6.26. Glicose Hipertônica 50% 10mL
5.6.27. Gluconato de Cálcio 10% 0,5mEq/mL 10mL
5.6.28. Haloperidol 5mg/mL
5.6.29. Hidrocortisona, succinato 100mg
5.6.30. Hidrocortisona, succinato 500mg
5.6.31. Isossorbida, dinitrato 5mg (sublingual)
5.6.32. Isossorbida, mononitrato 10mg/mL
5.6.33. Lidocaína, cloridrato 2% sem vaso 20mg/mL 20 mL
5.6.34. Magnésio, sulfato 50% 4,1mEq/mL
5.6.35. Metilpredinisolona, succinato sódico 125 mg
5.6.36. Metilpredinisolona, succinato sódico 500 mg
5.6.37. Metoprolol, tartarato 5mg/5mL
5.6.38. Midazolan, cloridrato 15mg/3mL
5.6.39. Morfina, sulfato 10 mg/mL
5.6.48. Ondesentrona
5.6.49. Buscopam Simples e Composto
5.6.50. Cetoprfeno
5.6.51. Dipirona
5.6.52. Morfina
5.6.53. Dolantina
5.6.54. Cetamina
5.6.55. Cloreto de suxametônio
5.6.56. Vitamina K
5.6.57. Deslanosideo
5.6.58. Propranolol 40 mg
5.6.59. Metoprolol
5.6.60. Haloperidol
5.6.61. Insulina Regular
5.6.62. Anlgésicos, Antinflamatórios e outros medicamentos sintomáticos via Oral
6. CONTROLE DE DOPAGEM:
6.1. O Comitê paralímpico brasileiro é uma entidade esportiva onde seus atletas participam de competições nacionais e internacionais de grande representatividade para o esporte e por este motivo, deve obedecer ao código mundial de antidopagem que dentre suas normas internacionais, inclui os métodos e substâncias proibidas na prática do esporte.
A partir dessas regras o uso de alguns medicamentos para tratamento de algumas doenças apresenta restrições de uso, essas restrições se encontram descritas no código mundial antidopagem e na lista de substâncias e métodos proibidos publicada anualmente pela agência mundial antidopagem (WADA).
Estas regras incluem protocolos para casos de urgência ou emergência ou para casos onde o atleta apresente problemas de saúde, que não exista uma opção de tratamento alternativo.
Para esses casos e outros o médico deverá solicitar a autorização de uso terapêutico (AUT) ou therapeutic use exemptions (TUE) que permite, após avaliação de uma comissão médica o atleta utilizar algumas das substâncias ou métodos proibidos.
Os profissionais de saúde que atuarem diretamente ou indiretamente com atletas, devem seguir este regramento. Isto deve incluir todos os profissionais que atuam no Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro, incluindo os profissionais alvo desse contrato ou em qualquer outro evento organizado pelo Centro Paralímpico Brasileiro.
7. ESPECIFICAÇÕES DO ATENDIMENTO:
7.2. O Motorista da Ambulância deverá ser habilitado – categoria específica, e estar credenciado para socorrismo (de acordo com o Item 1.2.3.1 do Capítulo IV da Portaria GM/MS 2048/2002).
7.3. O Enfermeiro deverá ser credenciado junto ao COREN para exercer o atendimento emergencial a que se refere esta contratação. (De acordo com o Item 1.1.1.2 do Capítulo IV da Portaria GM/MS 2048/2002).
7.4. O Médico, responsável pela equipe, deverá fornecer ao Representante da Contratante presente, no momento do início da prestação de serviço em cada semana, a lista dos hospitais por ordem de prioridade ou tipo de atendimento, para onde serão realizadas as remoções e os dados da equipe, em papel timbrado da Contratada, constando nome, número de registro do profissional na respectiva categoria, RG, CPF, CRM (Medicina), COREN (enfermagem) e CNH (motorista).
7.5. Os profissionais deverão estar em conformidade com os requisitos dos itens 1.1.1.1, 1.1.1.2 e 1.2.3.1 do Capítulo IV da Portaria GM/MS 2048/2002, bem como os demais requisitos relacionados à capacitação técnica destes profissionais exigidos na referida legislação.
7.6. Os uniformes não devem ter qualquer tipo de “merchandising”, os quais são de uso obrigatório durante todo o período da prestação dos serviços.
7.7. Não será permitida a prestação do serviço de ambulâncias sem a presença da equipe técnica completa.
7.8. A ambulância deverá apresentar-se no centro de treinamento com pelo menos 20 minutos de antecedência do início da jornada.
8. DESCRIÇÃO BÁSICA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1. A carga horária da diária de uso dos serviços será de até 12 (doze) horas de 2ª a sábado - 6 dias por semana, pelo período de 12 meses. Previsão de início da das 8h às 20h, podendo variar entre 7h e 9h o seu início de jornada. Conforme programação semanal, eventos promovidos e a necessidade do CPB.
8.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante aprovação da execução dos serviços prestados.
8.3. Caso eventualmente ultrapasse o limite das 12 horas que perfazem a diária, a CONTRATADA, receberá pela proporcionalidade do valor hora cheia, independente da fração da hora.
8.4. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços a que se refere este contrato, aceitando sem restrições os horários estabelecidos pela CONTRATANTE.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar fielmente o ajustado, prestando os serviços descritos no lote deste Anexo, de acordo com o Edital e a proposta apresentada na licitação, estipulados neste instrumento, em perfeitas condições de uso para o fim a que se destinam.
9.2. Reparar, corrigir ou substituir a prestação de serviços e os itens que disponibilizar, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sem comprometer o andamento do evento.
9.3. Assegurar que todos seus equipamentos estão em pleno funcionamento, os cilindros de oxigênio carregados, medicamentos e materiais com embalagens íntegras e dentro da validade, com evidência diária deste processo.
9.4. Prestar ao Comitê Paralímpico Brasileiro, sempre que necessários esclarecimentos, bem como apresentação de relatórios de execução sobre os serviços prestados, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização.
9.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.6. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente contratação, tais como: impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, FGTS; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente contratação.
9.7. Responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas a sua equipe.
9.8. Responsabilizar-se-á integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância dos materiais e equipamentos.
9.9. Executar os serviços em regime de trabalho contínuo, sem ônus adicionais a este Contrato, mantendo equipes em escala de revezamento com responsáveis técnicos.
9.10. Responsabilizar-se-á por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
9.11. Fornecer, toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra
9.13. Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
9.14. Indicar o responsável técnico pela execução dos serviços do Contrato e o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da “CONTRATANTE”, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
9.15. Responsabilizar-se-á pelos danos causados à “CONTRATANTE” ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela gestão da “CONTRATANTE”.
9.16. Responderá civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
9.17. Manter seu pessoal uniformizado durante a execução do serviço, identificando- os através de crachás, contendo nome completo, função, com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI's (luvas, botas, mascarás e todos os equipamentos necessários, conforme legislações vigentes) adequados aos riscos decorrentes da execução do escopo do contratual, garantindo a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades.
9.18. Trafegar seus veículos com os passageiros e pacientes devidamente acomodados de forma adequada e de acordo com a legislação vigente.
9.19. O motorista e o veículo devem estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN E DETRAN.
9.20. Os veículos e seus equipamentos devem ter manutenção preventiva e estar em perfeitas condições de usos, higiene e limpeza, pneus em bom estado de rodagem, não apresentando avarias que prejudiquem a execução dos serviços ou coloque em risco a integridade física dos passageiros / pacientes.
9.21. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos e insumos diversos envolvidos na prestação dos serviços.
9.22. Seguir o regimento interno do Comitê Paralímpico Brasileiro.
9.23. Seguir orientações de rotinas de trabalho da coordenação médica e de enfermagem do Comitê Paralímpico Brasileiro.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar e disponibilizar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada;
normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
10.5. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
10.6. Poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos utilizados na execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no contrato ou em decorrência de norma específica que rege a prestação de serviços objeto do presente.
10.7. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou a prestação de serviço que estiver em desacordo com este Termo de Referência, podendo até aplicar penalidades ou rompimento do contrato.
10.8. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas neste ajuste de acordo com o edital e as leis que regem a matéria.
10.9. Encaminhar ao setor responsável, a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
Xxxxxx Xxxx
Coordenador de Ciência do Esporte Comitê Paralímpico Brasileiro
MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº 0670/2019
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002020OC00003 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/CPB/2020.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Suporte Médico e Enfermagem, incluindo locação de ambulância UTI, para atendimento no Centro de Treinamento Paraolímpico Brasileiro, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I |
Empresa: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Representante: |
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD MESES | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
1 | Serviços de Suporte Médico | 12 | ||
2 | Serviços de Suporte de Enfermagem | 12 | ||
3 | Locação de Ambulância UTI (com motorista) | 12 | ||
4 | Equipamentos / Materiais | 12 | ||
TOTAL |
Valor Total Global: R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxx)*
* Paras os itens acima, deverão ser considerados impostos/BDI e/ou outros.
Declara que por ser de seu conhecimento atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, que integrarão o ajuste correspondente.
Declara, outrossim, que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, de modo que, nenhuma outra remuneração será devida qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados na forma estabelecida no Edital.
DECLARAÇÃO DE QUE NADA DEVE
À FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº 0670/2019
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002020OC00003 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/CPB/2020.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Suporte Médico e Enfermagem, incluindo locação de ambulância UTI, para atendimento no Centro de Treinamento Paraolímpico Brasileiro, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I |
AO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão em referência realizado pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, declaro sob as penas da lei, que a empresa NÃO é cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, aos tributos relacionados com a prestação licitada. Estou ciente de que, se for o caso, o ISS incidente sobre a operação deverá ser retida.
Local, e data
Responsável Empresa / CNPJ Tel/Fax
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE ART 7º - CF E CONDIÇÃO ME/EPP
PROCESSO Nº 0670/2019
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002020OC00003 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/CPB/2020.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Suporte Médico e Enfermagem, incluindo locação de ambulância UTI, para atendimento no Centro de Treinamento Paraolímpico Brasileiro, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I |
A (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob nº ............................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº...................... e do CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei:
a) Para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que nos encontramos em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em nosso quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
b) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, assim como que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Enquadramento da licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
Local, e data
Responsável Empresa / CNPJ Tel/Fax
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
PROCESSO Nº 0670/2019
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002020OC00003 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/CPB/2020.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Suporte Médico e Enfermagem, incluindo locação de ambulância UTI, para atendimento no Centro de Treinamento Paraolímpico Brasileiro, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I |
Xx, , portador do RG nº e do CPF
nº , representante legal do licitante (nome
empresarial), CNPJ nº interessado em participar do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o conteúdo da proposta apresentada não foi e nem será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto e;
d) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira e ao CPB, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II. comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou
IV. no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com o CPB, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o CPB;
V. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou funcionários, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Local, e data
Responsável Empresa / CNPJ Tel/Fax
CADASTRO DE FORNECEDOR
DADOS DO FORNECEDOR
Razão social:
CNPJ: Inscrição:
Ramo de atividade:
Endereço:
Bairro: Cidade:
UF: CEP:
Contato Gestor Operacional: _
Endereço eletrônico/e-mail:
Telefones:
Contato Gestor Administrativo: _
Endereço eletrônico/e-mail:
Telefones:
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Dados Bancários para depósito:
Banco: Agência:
Conta Corrente:
Objeto:
Processo n°
Pregão Eletrônico n°:
Observações:
ANEXO VII
MINUTA – CONTRATO Nº /CPB/2019
PROCESSO Nº 0670/2019
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002020OC00003 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/CPB/2020.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Suporte Médico e Enfermagem, incluindo locação de ambulância UTI, para atendimento no Centro de Treinamento Paraolímpico Brasileiro, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I |
Pelo presente instrumento, de um lado, COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.700.114/0001-44, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, XX 00,0, Xxxx Xxxxxxx
– Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04329-000, representado por seu Presidente, o Sr. XXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade RG n.º XX.XXX.XX-X SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob , com sede à Rua
– São Paulo/SP - CEP: , representada por seu procurador, o Sr. , portador da carteira de identidade RG nº SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante designada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com o Processo nº 0670/2019 e com os termos do REGULAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS aprovado pela RESOLUÇÃO CPB nº
002, de 22 de novembro de 2018, celebram o presente contrato com base nas cláusulas e condições que seguem.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto:
1.1.1. Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Suporte Médico e Enfermagem, incluindo locação de ambulância UTI, para atendimento no Centro de Treinamento Paraolímpico Brasileiro, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I
1.2. Os serviços deverão seguir os procedimentos e especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
1.3. Vincula‐se ao presente contrato a proposta da CONTRATADA, independente de transcrição.
2. DA CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
3.1. Os preços oferecidos remunerarão todas as despesas com a execução dos serviços citados, e devem compreender todos os custos de mão de obra, transportes, encargos sociais, previdenciários, fiscais, trabalhistas e demais despesas necessárias à correta execução do objeto.
3.2. O preço contratual poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPCA, após 01 (um) ano da data da assinatura do contrato, ficando vedado novo reajuste pelo prazo de um ano.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo a contratação ser prorrogada, por iguais e sucessivos períodos, mediante a celebração de termo aditivo, limitado o somatório do tempo das prorrogações ao máximo de 60 (sessenta meses), contados da data da celebração do contrato, desde que julgado conveniente ao CPB.
5. DA CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pelo CPB, mensalmente, mediante a apresentação do relatório mensal, de nota fiscal dos serviços executados, atestada pelo departamento responsável pelo gerenciamento dos serviços.
5.2. Após devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento que ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
5.3. O CPB poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos deste Edital e seus anexos.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada na pendência de: manutenção das condições de habilitação, atestação de serviços prestados e cumprimento de obrigações assumidas.
5.5. O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo constante no preâmbulo do presente, sob pena de rescisão contratual.
5.6. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal, acompanhada da documentação a seguir:
5.6.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no site do Ministério da Fazenda;
imposto sobre serviços de qualquer natureza ISSQN, caso não seja cadastrada no Município de São Paulo, apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda Municipal
5.6.6. Relatório Mensal dos Serviços Prestados.
5.7. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal comprobatório ou ausência da documentação constante do item 5.6, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciará somente após a apresentação de nova documentação, devidamente corrigida.
5.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
5.9. Previamente ao pagamento, o CONTRATANTE poderá realizar consulta aos órgãos competentes para ratificar a situação de regularidade da CONTRATADA relativamente às condições de habilitação exigidas.
6. DA CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Além das obrigações constantes do Anexo I, cabe a CONTRATADA:
6.1.1. Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições deste Contrato, bem como, o Termo de Referência, Edital de Licitação e dos seus Anexos, sempre atendendo os critérios de qualidade exigidos;
6.1.2. Reparar, corrigir ou substituir a prestação de serviços e os itens que disponibilizar, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sem comprometer o andamento do evento.
6.1.3. Assegurar que todos seus equipamentos estão em pleno funcionamento, os cilindros de oxigênio carregados, medicamentos e materiais com embalagens íntegras e dentro da validade, com evidência diária deste processo.
6.1.4. Prestar ao Comitê Paralímpico Brasileiro, sempre que necessários esclarecimentos, bem como apresentação de relatórios de execução sobre os serviços prestados, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização.
6.1.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.6. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente
6.1.8. Responsabilizar-se-á integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância dos materiais e equipamentos.
6.1.9. Executar os serviços em regime de trabalho contínuo, sem ônus adicionais a este Contrato, mantendo equipes em escala de revezamento com responsáveis técnicos.
6.1.10. Responsabilizar-se-á por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
6.1.11. Fornecer, toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessária à execução dos serviços contratados, bem como também, todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
6.1.12. Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da “CONTRATANTE”, provendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
6.1.13. Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
6.1.14. Indicar o responsável técnico pela execução dos serviços do Contrato e o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da “CONTRATANTE”, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
6.1.15. Responsabilizar-se-á pelos danos causados à “CONTRATANTE” ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela gestão da “CONTRATANTE”.
6.1.16. Responderá civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
6.1.17. Manter seu pessoal uniformizado durante a execução do serviço, identificando-os através de crachás, contendo nome completo, função, com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI's (luvas, botas, mascarás e todos os equipamentos necessários, conforme legislações vigentes) adequados aos riscos decorrentes da execução do escopo do contratual, garantindo a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades.
6.1.20. Os veículos e seus equipamentos devem ter manutenção preventiva e estar em perfeitas condições de usos, higiene e limpeza, pneus em bom estado de rodagem, não apresentando avarias que prejudiquem a execução dos serviços ou coloque em risco a integridade física dos passageiros / pacientes.
6.1.21. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos e insumos diversos envolvidos na prestação dos serviços.
6.1.22. Seguir o regimento interno do Comitê Paralímpico Brasileiro.
6.1.23. Seguir orientações de rotinas de trabalho da coordenação médica e de enfermagem do Comitê Paralímpico Brasileiro.
6.1.24. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, permitida a supressão além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), desde que mediante acordo entre as partes;
6.1.25. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais e deste Termo que definam suas obrigações;
6.1.26. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
6.1.27. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão do fornecimento dos itens objeto do presente, sem o consentimento por escrito do CPB;
6.1.28. Esclarecer, toda e qualquer dúvida que lhe seja apresentada pela “CONTRATANTE”, no tocante a execução dos serviços, objeto do Contrato.
6.1.29. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
6.1.30. Responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
6.1.31. Caso a contratante venha a ser demandada por terceiros que se julguem prejudicados, bem como venha experimentar prejuízo patrimonial em decorrência dos serviços prestados pela contratada, esta deverá se responsabilizar pelos pagamentos, indenizações e reembolsos que se façam necessários, inclusive mediante retenção de valores de pagamento se houver contratos ainda vigentes, ou ainda por medidas judiciais cabíveis se a
6.1.33. Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
6.1.34. Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com a CONTRATANTE;
6.1.35. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
6.1.36. Caso seja necessário subsutiuição de qualquer material e equipamento, deverá informar em relatório mensal, que deverá ser acompanhado e devidamente registrado pelo CPB. A substituição deverá ser programada junto a CONTRATANTE;
6.1.37. Deverá, antes de iniciar os serviços, apresentar qualificação dos seus colaboradores, mediante certificados e cursos de qualificação, de cada colaborador que executar o serviço nos postos contratados;
6.1.38. Destinar, após a prestação de serviços diários, de forma correta os resíduos de materiais médicos e demais, conforme legislação.
6.2. Além das obrigações constantes do Anexo I, cabe a CONTRATANTE:
6.2.1. Efetuar e disponibilizar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada;
6.2.2. Indicar, formalmente, o(s) fiscal(is) para acompanhamento da execução contratual;
6.2.3. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas;
6.2.4. Acompanhar e fiscalizar, através de técnicos especialmente designados, os trabalhos a serem desenvolvidos pela Contratada, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
6.2.5. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
6.2.6. Poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos utilizados na execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no contrato ou em decorrência de norma específica que rege a prestação de serviços objeto do presente.
6.2.7. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou a prestação de serviço que
6.2.10. Proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços e permitir acesso do pessoal da “CONTRATADA” às instalações, respeitando-se as normas da “CONTRATANTE”, no que tange a horários e segurança.
6.2.11. Disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias;
6.2.12. Proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei, e que por força desta, se lhe impõe tal atribuição, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência;
6.2.13. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação, através do Gestor da “CONTRATANTE”, que deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências verificadas.
6.2.14. Comunicar, imediatamente, por escrito, à “CONTRATADA” qualquer irregularidade observada no decorrer da execução dos serviços.
6.2.15. Designar Gestor responsável pelo acompanhamento do Contrato.
6.2.16. Atestar mensalmente os serviços da CONTRATADA, mediante relatório mensal, de forma a relatar ocorrências da prestação dos serviços;
6.2.17. Efetuar o pagamento ajustado dos serviços prestados pela “CONTRATADA”, após atestar a nota fiscal ou fatura.
6.2.18. Realizar vistoria dos equipamentos utilizados na execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no contrato ou em decorrência de norma específica que rege a prestação de serviços objeto do presente.
6.2.19. Analisar a solicitação de adequações e reparos, caso seja emitida pelos colaboradores da Contratada, que são indispensáveis ao perfeito funcionamento das atividades desenvolvidas.
6.2.20. Assinar a ordem de serviço da CONTRATADA a cada inspeção realizada, seja ela rotineira ou extraordinária;
6.2.21. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento executado pela CONTRATADA, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento do ajuste;
6.2.22. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no presente Termo de
responsabilizar-se pelos atos cometidos por tais, nos termos da legislação vigente;
6.2.25. Executar qualquer serviço que a CONTRATADA venha a julgar necessário à segurança e ao bom funcionamento do(s) equipamento(s) ou, se for o caso, autorizar sua execução, respondendo junto à fiscalização competente pelo não cumprimento das determinações legais;
6.2.26. Zelar pelo bom uso e funcionamento do(s) equipamento(s) do centro de treinamento paraolímpico, a fim de prevenir danos causados por negligência, maus tratos e conservação;
6.2.27. Fiscalizar para que, após a prestação de serviços diários, sejam destinados de forma correta os resíduos de materiais médicos e demais, conforme legislação.
7. DA CLÁUSULA SÉTIMA - DAS FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização do contrato será exercida pelo Sr.(a) Dr. Hesojy Gley, Diretoria Técnica/Saúde do Centro de Treinamento Paraolímpico Brasileiro, através do telefone
(00) 0000-0000/4081, ou, em caso de ausência, ao funcionário que a esteja substituindo, a quem caberá dirimir as dúvidas porventura surgidas no curso da execução dos serviços, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para o seu bom e fiel cumprimento.
7.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades e não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se considerados em desacordo com o contrato ou proposta da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
8.1. O presente contrato poderá ser alterado, no interesse do CONTRATANTE, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente, pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, no limite permitido.
antecipação do pagamento, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
c) Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
8.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
8.3. A alteração contratual, devidamente motivada, será lançada no respectivo processo de aquisição ou contratação, mediante a celebração do termo de aditamento.
9. DA CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pelo descumprimento de obrigações, a CONTRATADA garantida a ampla defesa, sujeitar-se-á ás seguintes sanções:
9.1.1. Advertência quando houver qualquer falha de pequeno vulto, assim entendida como aquela que não apresente prejuizo de nenhuma natureza ao CPB.
9.1.2. Advertencia no 2º (segundo) dia de atraso no inicio dos serviços, até o 15º minuto, conforme cronograma.
9.1.3. Multa sobre o valor da parcela inexecutada, ou seja, a diária da prestação dos serviços, por atraso, conforme segue:
9.1.3.1. Multa de 3% (três por cento), a partir do 16º minuto de atraso.
9.1.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) ao completar 02 (duas) horas de atraso.
9.1.3.3. Multa de 10% (dez por cento) em caso de falta do profissional, sem justificativa e comprovação conforme legislação pertinente;
9.1.4. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal do item, quando da não apresentação ou disponibilização de materiais e equipamentos relacionados no anexo I;
9.1.5. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal do item, quando da reincidência, devidamente notificada, da não utilização diária dos uniformes previstos no Termo de referência;
9.1.8. Além das Multas aplicadas no item anterior, será aplicada Multa de 2% (dois por cento), no mês subsequente, calculada sobre o valor dos serviços mensais, quando da reincidência, devidamente notificada, de atraso no início da jornada diária, sem justificativa e comprovação conforme legislação pertinente;
9.1.9. As Multas e Advertencias poderão ser comuladas e serão calculadas dentro do mês de referência.
9.1.10. Suspensão do direito de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de 2 (dois) anos.
9.2. As sanções de multa podem ser cumuladas com a advertência.
9.3. O valor da multa aplicada poderá ser compensado com crédito em favor da CONTRATADA, ou cobrado judicialmente.
9.4. Se a multa for de valor superior aps pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA responderá pela sua diferença, até mesmo judicialmente.
9.5. As penalidades serão registradas no registro Cadastral do CONTRATANTE, e no caso de suspensão do direito de contratar, a CONTRATADA deverá ser excluída do cadastro por igual período.
9.6. A aplicação de multa não exclui a possibilidade do CONTRATANTE de realizar descontos nos pagamentos referentes ás parcelas dos serviços não executadas.
10. DA CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão.
10.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de funcionamento dos serviços prestados;
IV. O atraso injustificado no início do serviço;
V. A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
VI. A subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como
IX. A dissolução da sociedade ou no falecimento do resposável CONTRATADA, quando constatado que está prejudicando a execução do contrato;
X. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XI. A supressão, por parte do CONTRATANTE, de serviços acarretando modificação do valor inicial do contrato;
XII. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes dos serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XIII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§1º. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§2º. É permitido ao CONTRATANTE, no caso de recuperação judicial ou falência da CONTRATADA, manter o contrato, desde que demonstrado, justificadamente, que não haverá qualquer prejuízo para a execução do seu objeto.
10.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e por escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a X e XIII do item anterior;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
III. Judicial, nos termos da legislação.
§ 1o . A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada, aprovada pelo Presidente da CONTRATANTE.
§ 2o . Quando a rescisão ocorrer com base, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I. Devolução de garantia;
II. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. Pagamento do custo da desmobilização.
I. Execução da garantia contratual, quando for o caso, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ele porventura devidos;
II. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
11. DA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
11.2. Fica a CONTRATADA, ciente de que a assinatura deste termo indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
11.3. Aplicam-se a este contrato todas as disposições do instrumento convocatório, mediante edital de Pregão Eletrõnico nº 006/CPB/2020, que é parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição.
11.4. Fica a contratada ciente de que a simples assinatura deste implica aceitação de todas as suas cláusulas e condições.
11.5. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação aplicável aos contratos administrativos.
11.6. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do presente, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 006/CPB/2020.
12. DA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro do Município de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, assim, por estarem justas e acordadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
São Paulo, de de 2019.