DIRETO RIA DE LICITAÇ Õ ES E PRO JETO S TERMO DE REFERÊNCIA
DIRETO RIA DE LICITAÇ Õ ES E PRO JETO S
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
O presente Termo de Referência destina-se à aquisição de AQUISIÇÃO DE EQUINOS DA RAÇA “BH”, BRASILEIRO DE HIPISMO, OU RAÇAS ORIGINÁRIAS DESTA (HANOVERIANO, HOLSTEINER, TRAKEHNER, WESTFALEN E SELA FRANCESA) COM “STUD BOOK” para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Polícia Militar.
O objeto do presente certame se enquadra na classificação de objeto comum, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
“Parágrafo único do Art. 1º- Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. (lei nº 10.520/2002)
O Objeto do presente Termo de Referência será realizado por meio de licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico de acordo com a lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e lei 8.666/93, a fim de atender as necessidades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
“Art. 1º- Para aquisição de bens e serviços comuns poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei”.
JUSTIFICATIVA
Preliminarmente impende destacar, o Estudo Técnico Preliminar, SEI- 350068/000777/2021, remetido e exarado pela Sra. TEN CEL PM XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, comandante interina do RPMONT, de onde foram extraídas as informações utilizadas como referencial para formalização do presente Termo de Referência, tais como, especificação do objeto, quantitativo demandado, metodologia de cálculo usada para determinar este quantitativo, justificativa fática, entre outras informações de caráter específico, os quais, foram inseridos nesse Termo de Referência.
A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro vem envidando esforços no cumprimento da missão que lhe é atribuída pelo artigo 144 da Constituição Federal, todavia, no desempenho de sua árdua tarefa tem buscado os meios mais eficientes e menos gravosos ao cidadão infrator da lei, a aquisição do cavalo Brasileiro de Hipismo se mostra uma evolução na aplicação de meios eficazes e que cumprem os princípios que norteiam o estado democrático de direito.
A análise do plantel de equinos do RPMont/CECS permite identificar que atualmente o efetivo é reduzido, heterogêneo em relação aos padrões zootécnicos, e com média de idade elevada, o que implica numa redução significativa nos próximos anos caso não sejam realizadas aquisições de animais.
Atualmente a SEPM tem um plantel misto, sendo a maioria sem raça definida. Tal fator não é um indicativo positivo, pois esta configuração não proporciona um padrão definido, alterando a homogeneidade da tropa semovente.
Tendo em vista a necessidade de renovar o plantel de solípedes da SEPM para o desenvolvimento da atividade de Policiamento Geral Montado, ações de CDC montado, bem como instruções e eventos, para os mais diversos rincões do Rio de Janeiro.
A raça equina “Brasileiro de Hipismo” é adotada por corporações policiais em diversas Unidades da Federação, tais como: São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo e Distrito Federal. Esta raça, também chamada de “BH”, é considerada adequada para o policiamento montado por apresentar animais com temperamento dócil e serem fáceis de lidar. Além disso, os equinos apresentam trote muito cômodo, porte médio, estrutura forte, linhas harmoniosas e são considerados ágeis e espertos.
O equino da Raça “BH”, Brasileiro de Hipismo, e suas Raças originárias desta (Hanoveriano, Holsteiner, Trakehner, Westfalen e Sela Francesa), possuem estatura avantajada, o que corrobora com vantagens observadas no policiamento ostensivo montado, como comandamento (possibilidade de o policial observar em posição elevada), efeito psicológico pela presença do animal, que por si só é capaz de produzir os resultados esperados, sem que haja necessidade de agir com mais energia. Segundo estudos elaborados, conforme citado acima, o cavalo BH é dócil e por isso, assimila mais rapidamente o processo de doma e adaptação, mostrando-se mais adequado ao convívio com grandes aglomerações de pessoas.
Sendo assim, conclui-se que o cavalo solicitado é o ideal para emprego nas atividades de policiamento ostensivo montado e atividades de controle de distúrbios civis, pois estão mais aptos ao convívio no meio urbano e podem produzir mais segurança pública, tendo em vista que o cavalariano, sem o risco de ser surpreendido com ações inesperadas de sua montaria, dispensará maior atenção à segurança da sociedade fluminense.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES
-
-
ITEM
ID SIGA
DESCRIÇÃO
QTD
1
74863
EQUINO, ESPECIME: BRASILEIRO DE HIPISMO
25
Código do Item: 8820.002.0002
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Tabe la 1. Id Siga.
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA
Segundo os parâmetros zootécnicos e clínicos, os objetos a serem adquiridos deverão apresentar as seguintes descrições:
Ser da Raça “BH”, Brasileiro de Hipismo, ou Raças originárias desta (Hanoveriano, Holsteiner, Trakehner, Westfalen e Sela Francesa) com “stud book”;
Deverão apresentar conformação proporcional, conforme “stud book” da raça;
Ter a pelagem nas cores preta, castanha ou alazã, dentro de suas variações de tonalidade;
Ter a pelagem na cor tordilha, dentro de suas variações de tonalidade, limitados a 05 (cinco) equinos;
Possuir altura igual ou superior a 1,60m (um metro e sessenta centímetros) aferida pelo lado esquerdo do animal, da cernelha ao solo, em piso nivelado e com o animal desferrado (ou desconsiderando a ferradura);
Deverá apresentar cernelha plana (não ser “cernelhudo”), com uma variação máxima de cinco centímetros de diferença entre a cernelha e linha dorso lombar);
Deverá apresentar Escore Corporal entre 5 (moderado), 6 (moderadamente robusto) e 7 (robusto), de acordo com Escore Corporal de Equinos (HENNEKE et al., 1983);
Deverá apresentar peso mínimo de 480 (quatrocentos e oitenta) quilos, sendo avaliado através da fita de perímetro torácico;
Deverá apresentar circunferência de tórax mínima de 185 (cento e oitenta e cinco) cm;
Possuir idade mínima de 36 (trinta e seis) meses e máxima de 72 (setenta e dois meses) no dia da seleção pela comissão de compra de animais do RPMont/CECS. Será aferido através do exame dentário e comprovante documental de registro, caso possua;
Serem machos Machos e fêmeas, estas limitadas a até 05 (cinco) exemplares, sendo o macho castrado não criptorquida (roncolho) e a fêmea não poderá estar prenha (vazia);
Apresentar aprumos normais e sem problemas visíveis e característicos (como varu, valgo, cambaio ou debruçado) que possam vir a comprometer em curto, médio e/ou longo prazo a saúde e/ou operacionalidade policial do animal;
Não apresentar desvios totais, como: ser acampado de frente, debruçado ou sobre si, aberto de frente, fechado de frente, sobre si detrás, acampado detrás, aberto de trás e fechado de trás;
Não apresentar desvios parciais, como: ser ajoelhado, ter o joelho transcurvo, boletado, arreado ou baixo de quartela, alto de quartela, pinçante, pé comprido, xxxxxx xxxxxxxx, xxxxxx xxxxxxx, xxxxxxx xxxxxxxx, jarrete aberto, xxxxxxx xxxxxx ou xxxxxxx xxxxxxx;
Deve possuir cascos de volume proporcional à sua compleição física, além de não serem achinelados nem encastelados;
Deve possuir talões e ranilhas com integridade e apresentá-los com proporções compatíveis ao tamanho do casco;
Deve ser livre de ectoparasitas;
Não apresentar doenças dermatológicas;
Não ter lesões ou sinais clínicos do aparelho locomotor, tais como: exostoses, ovas, higromas, tendinite, rachadura nos cascos, claudicações, sequelas de laminite e pododermatite séptica;
Não apresentar claudicações (manqueiras) antes ou após o trabalho em liberdade ou sendo montado;
Não apresentar alterações oftalmológicas;
Não apresentar afecções no aparelho cardiorrespiratório;
Deverá o aparelho cardiorrespiratório, em repouso e/ou após o trabalho, apresentar padrões normais na auscultação e nos movimentos respiratórios;
Não apresentar distúrbios neurológicos;
Não apresentar defeitos ou mutilações em uma ou em ambas as orelhas;
Deve possuir a arcada dentária compatível com a idade, não podendo ultrapassar a idade de 72 (setenta e dois) meses, livre de anomalias, enfermidades e deformidades;
Ser isento de cicatrizes significativas, mutilações, má formação estética e quaisquer outras moléstias cutâneas;
Não apresentar intervenções cirúrgicas que venham a comprometer sua capacidade estética e/ou operacional;
Não apresentar cifose, lordose (não ser selado) e escoliose.
Segundo os aspectos comportamentais, temperamentais e de adestramento, os objetos a serem adquiridos deverão apresentar as seguintes descrições:
Deve ser domado, iniciado e apto para montaria;
Não se assustar facilmente;
Ser de temperamento dócil e sociável;
Ser calmo, contudo, ativo quanto aos comandos do cavaleiro;
Permitir o fácil manuseio da crina, orelhas e cola (rabo);
Permitir o fácil manuseio dos anteriores e posteriores para fins de ferrageamento e casqueamento;
Deixar-se cabrestear facilmente e, permitir facilmente, o encilhamento e desencilhamento com manta, sela, cabeçada com embocadura e peitoral;
Deve apresentar harmonia e definição das andaduras, quando em liberdade;
Quando montado, apresentar andadura suave e sem defeitos, com trote diagonal em dois tempos na andadura de trabalho, bem como apresentar a reunião em todas as andaduras (passo, trote e galope), além de ritmo e cadência regulares;
Não deverá possuir características de andaduras de animais marchadores;
Não apresentar vícios redibitórios, ou seja, más qualidades ocultas que depreciam parcialmente ou totalmente o animal, tais como: bolear, corcovear, escoicear, manotear, morder, passarinhar, negar estribo, disparar, estirar, empacar, recuar, refugar entre outros;
Não apresentar estereotipias como: tique/dança do urso, geofagia, aerofagia e coprofagia;
Apresentar franqueza perante obstáculos naturais;
Possuir características rústicas, que o permitam adaptar-se à rotina da Unidade e também viver soltos em piquetes com os demais animais.
OBS: Somente serão avaliados quanto ao comportamento, temperamento e adestramento os solípedes aprovados previamente nos parâmetros zootécnicos e clínicos.
Os animais deverão estar devidamente vermifugados e vacinados contra:
Raiva;
Encefalomielite;
Influenza;
Rinopneumonite; e
Tétano.
Deverá ser apresentado no momento da compra um dossiê com os seguintes documentos em vigência:
Documentações exigidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
Atestado médico veterinário de saúde;
Exame negativo de Anemia Infecciosa Equina (AIE);
Exame negativo de Mormo;
Atestado de vacinação contra influenza;
Atestado de vacinação contra raiva;
Atestado de vacinação contra encefalomielite; e
Atestado sanitário de propriedade ou origem dos animais, que afirme que nos últimos 30 (trinta) dias os produtos não estiveram expostos a outros animais ou em locais que tenham apresentado casos ou sinais clínicos de ocorrências de doenças infectocontagiosas;
Guia de Trânsito Animal para o proprietário de destino SEPM – RCECS, CNPJ 32690668/0001-02.
- PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA
O objeto deste Termo de Referência, deverá ser entregue no Regimento Coronel Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx (RCECS/RPMONT), situado à Xx. xxx Xxxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, no prazo de 30 dias após a assinatura do contrato, ocasião na qual será realizada uma seleção prévia. Após a seleção, será realizada uma vistoria técnica-clínica por uma comissão de veterinários e oficiais do Regimento de Polícia Montada/RPMont, que avaliará os animais selecionados.
Não havendo irregularidades na vistoria prévia/técnica-clínica, o RPMont irá proceder a escolha do lote dos animais a serem entregues.
O Contratado deverá, no prazo de 15(quinze) dias úteis a partir da conclusão da vistoria prévia/técnica clinica e a escolha do lote, entregar a totalidade acordada de animais, para que se possa dar início ao período de quarentena.
A empresa deverá comunicar a SEPM, com 72 horas de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos equinos, por escrito ou pelos fones (00) 0000-0000 e 0000-0000.
Todos os custos referentes à entrega como impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que ocorram, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
O recebimento provisório ocorrerá após a vistoria prévia/ técnica clinica, a partir da entrega do quantitativo solicitado, verificada a conformidade do objeto com as especificações constantes neste Termo de Referência e no check list, pela Comissão de Recebimento Provisório devidamente designada;
O recebimento definitivo ocorrerá após o término do período de quarentena, após verificação da compatibilidade entre o bem entregue e as especificações descritas neste Termo de Referência e seus anexos, e sua consequente aceitação mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo, assinado pela Comissão de Recebimento Definitivo devidamente designada, composta de integrantes da SEPM.
- EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Vistoria Prévia/ técnica clinica consistirá em uma diligência a ser realizada por uma Equipe Técnica, nomeada pelo Comandante do RPMont / CECS, com a atribuição de comporem a Comissão de Compra de Equinos, a qual procederá ao local e data a serem definidos pelo contratado, e este reunirá e apresentará todos os animais a serem vistoriados;
A data a ser indicada para a realização da Vistoria Prévia/ técnica-clinica não poderá exceder a 30 (trinta) dias úteis da data em que for oportunizada à licitante, a sua indicação;
Caberá à contratada arcar com os custos da hospedagem e da alimentação da Equipe Técnica, enquanto durar a realização da Vistoria Prévia/ técnica-clinica;
Todos os animais reprovados serão substituídos de imediato, ainda no local da Vistoria Prévia/ técnica-clinica;
Não havendo 25 (vinte e cinco) equinos aprovados durante a Vistoria Prévia/ técnica-clinica, os custos de uma nova visita para a conclusão da seleção dos solípedes, serão de responsabilidade do contratado, como citado no subitem “5.3”, assim como, os valores relativos ao transporte, pedágios e combustível, utilizados para a nova visita.
Equipe Técnica / Comissão de Compra de Equinos
Nomeada pelo Comandante do RPMont / CECS, a Equipe Técnica que irá compor a Comissão de Compra de Equinos, deverá ter sua relação de integrantes publicada em Boletim Interno da Unidade, em até 10 (dez) dias após a divulgação da empresa a ser contratada para a apresentação dos solípedes.
Será de competência da Equipe Técnica:
Realizar a avaliação morfológica dos animais e descartar aqueles que não se enquadrarem nos requisitos necessários descritos neste Termo de Referência ;
Acompanhar a coleta de amostras para a realização de exames laboratoriais individuais, necessários para a emissão de GTA e notas fiscais, para o transporte até o local da quarentena;
Realizar aferições, testes e vistorias, a fim de se garantir os apectos comportamentais, temperamentais e de adestramento, constantes no item “3.1.2” deste Termo de Referência;
Receber do contratado, antes do embarque dos animais com destino ao local da quarentena, um dossiê contemplando toda a documentação exigida no item “3.1.4” deste Termo de Referência;
Impedir o embarque do(s) animal(is), caso ocorra divergência na documentação citada no item “3.1.4” deste Termo de Referência;
Descartar os equinos que não atingirem os critérios de qualidade e aplicabilidade ao emprego operacional;
Confeccionar a resenha dos animais escolhidos, baseado nos seguintes critérios:
Forma de aquisição;
Preço de compra ou avaliação;
Idade no ato da aquisição;
Nome do proprietário, vendedor ou criador;
Pelagem;
Marcas peculiares;
Filiação;
Raça;
Estado de Doma;
Realizar registro fotográfico dos animais.
OBS.: As resenhas serão assinadas pelo Oficial Veterinário mais antigo, membro da Comissão de Compra de Equinos e responsável pela inspeção veterinária.
Somente serão aceitos, os equinos com o parecer favorável da Comissão de Compra de Equinos, com base no proposto por este Termo de Referência.
Na solicitação de aquisição, exige-se que o contratado entregue o animal com toda documentação exigida que ateste seu registro junto aos órgãos competentes,
inclusive com as vacinas necessárias a fim de evitar que sejam entregues animais não imunizados, que possam trazer riscos ao plantel existente na SEPM.
Para que o equino seja registrado como BH, este deve ser resultante do cruzamento entre raças aprovadas pelo “studbook”, Livro de registros genealógicos, utilizados pela ABCCH, Associação Brasileira de Criadores de Cavalos de Hispimo.
6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa contratada deverá apresentar documento demonstrativo de capacidade técnica, como, por exemplo, atestado(s) de capacidade técnica para que possa comprovar o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, prazos elou quantidades com o objeto a ser licitado.
As comprovações técnicas, serão exigidas, com o objetivo de garantir a satisfação da necessidade da aquisição, podendo ser esses atestados, certidões, registros, garantias, inspeções, qualificações, resultante de relações, firmadas entre a contratada e outras pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Os requisitos de qualificação técnica deverão respeitar os limites legais. Em havendo contrariedade às normas licitatórias, o requisito exigido será desconsiderado ou adaptado a legislação.
7 -DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO
7.1 A reserva orçamentária será definida em data oportuna, após despacho exarado pelo Diretor de Licitações e Projetos (DLP), que será devidamente encaminhado à Diretoria Geral de Administração Financeira (DGAF), solicitando informar se existe reserva orçamentária para aquisição do referido material e em que código de natureza de despesa ele se enquadra.
8 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. Xxxxxxx ressaltar, que número da conta e agência deverá ser informado pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
O pagamento será realizado À VISTA após devidamente atestada à entrega.
O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
GARANTIA
O equino deverá conter garantia mínima de 03 (três) meses a contar do recebimento definitivo do bem. Antes do recebimento definitivo, os animais selecionados serão submetidos ao período de quarentena;
A quarentena será realizada e acompanhada pela equipe de médicos veterinários do RPMont;
Durante o período quarentenário, caso algum solípede apresente alguma alteração divergente do previsto, com relação ao comportamento, temperamento, mecânica de locomoção ou andadura, este será substituído. E todas as despesas de substituição serão de responsabilidade do contratado;
Na hipótese da reprovação de alguma unidade, parte do lote ou lote completo, o contratado fica obrigado a realizar a substituição parcial ou total dos cavalos, arcando assim com todas as despesas decorrentes do regresso do produto não aprovado, da realização de uma nova Visita Técnica e da entrega dos animais que irão substituir o(s) equino (s) reprovado(s);
A não aprovação de alguma unidade, parte do lote ou lote completo, durannte a quarentena, deverá ser comunicada ao contratado por meio de notificação;
O contratado terá 15 (quinze) dias úteis, do recebimento da notificção, para indicar local e data para a realização de uma nova Vistoria Prévia/ técnica- clinica;
A impossibilidade de substituição de alguma unidade, parte do lote ou lote completo pelo fornecedor, acarretará na rescisão imediata do contrato, sem ônus para a contratante, com a consequente aplicação das sanções por inadimplemento total do objeto;
Concluído o período da quarentena do lote completo, ou das unidades substituídas, o contratado será informado do recebimento definitivo do bem através de notificação;
A cobertura da garantia está limitada ao que constar no termo de garantia ou equivalente do objeto, não conflitando com o Código de Defesa do Consumidor.
GARANTIA CONTRATUAL
Exigir-se-á da empresa contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer das modalidades previstas pelo art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, da
ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada no prazo de 72 (setenta e duas) horas para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontado da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
Ainda cabe salientar que vivemos tempos de uma crise sem precedentes de cunho econômico, social e ético. Neste cenário, evidencia-se a importância dos órgãos públicos exigirem garantias contratuais no ato de assinatura de contratos de compras.
Para resguardar o erário público e garantir o cumprimento dos contratos, torna-se de fundamental importância que esse item faça parte das exigências definidas nos contratos.
Esses requisitos servem para garantir que estas empresas levem os contratos fechados até o fim.
Além disso, sem a exigência da oferta de garantias, as empresas sérias e comprometidas com o cumprimento dos contratos poderiam perder espaço para concorrentes que não teriam como levar o contrato até o fim.
Ou seja, a exigência da garantia contratual, neste caso, é uma segurança, não somente para SEPM, mas também para o fornecedor.
Por fim, se mostra plenamente razoável o quantitativo de 2% (dois por cento) de garantia contratual, não promovendo, por si só, qualquer restrição à competitividade.
Destarte, tal valor visa garantir a execução do contrato, assegurando à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais, que se não ocorrem em razão do integral adimplemento da obrigação, o valor poderá ser levantado pela contratada.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Contrato.
Fornecer, à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do Contrato.
Designar servidores da SEPM para comporem a Comissão de Fiscalização, os quais irão proceder ao recebimento dos produtos.
Rejeitar os produtos que não atendam às especificações constantes do Termo de Referência e seus Anexos.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos produtos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela
CONTRATADA.
Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela
fiscalização da CONTRATANTE, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria;
Entregar o bem, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no cronograma de execução do contrato;
Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como transferência de propriedade, tributos, frete, seguro e descarga das mercadorias;
Observar para que o transporte dos animais seja realizado cumprindo todas as exigências da legislação nacional específica, em especial aquelas emitidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Xxxxxxxx, juntamente com a entrega do bem, toda a sua documentação fiscal, técnica e veterinária;
Cumprir, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações do Edital;
Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
Credenciar junto ao gestor do contrato o funcionário (preposto) que atenderá as requisições dos materiais objeto deste contrato com seus contatos telefônicos, endereço e e-mail;
Assegurar a qualidade dos bens fornecidos, atentando para os níveis de garantia, durante a vigência do contrato;
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;
Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa, conforme declarado na proposta da CONTRATADA;
Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em
referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação; Procedimentos para Fiscalização do Contrato.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
A aquisição reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM.
O valor referencial relativo ao objeto deste Termo de Referência, será definido posteriormente, após empreendida a devida pesquisa mercadológica, sendo seu valor de aceitabilidade definido pelo Ordenador de Despesa.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
advertência;
multa administrativa;
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
- A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
15.1 CB Itallo Xxxxxxxx Xxxxxx, RG: 98.074, Id. Funcional: 5010396-2
GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO
Gestor do contrato - MAJ PM RG 77.294 XXXXXXXX XXXXX XXXXXX EMAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Tel (00) 000000000
Gestor Substituto - CAP PM RG 82.015 XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Fiscais de Contrato:
CAP PM RG 85.595 ROMULO NOGUEIRA COSTA, ID 4354880-6, como
fiscal do contrato;
1º TEN PM RG 104.606 XXXXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXXX, ID
4152155-2, como fiscal do contrato;
1º TEN PM RG 104.583 XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, ID 5034379-3, como
fiscal do contrato;
CONDIÇÕES GERAIS
Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste Termo, se não sanadas, poderão ser esclarecidas junto à:
x0_xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
- Diretoria de Licitações e Projetos da SEPM, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, XX. Tel.: (00) 0000-0000.
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA:
ANEXO I - MODELO DE PEDIDO DE ORÇAMENTO ANEXO II - ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS ANEXO III – MAPA DE RISCOS
DIRETO RIA DE LICITAÇ Õ ES E PRO JETO S
ANEXO I
PEDIDO DE ORÇAMENTO – Especificação do objeto
Cliente: Secretaria de Estado de Policia Militar
Endereço de entrega do material: CEP:
-
-
ITEM
DESCRIÇÃO
SUBITEM
QNTD
PREÇO UNIT
PREÇO TOTAL
01
EQUINO, ESPECIME: BRASILEIRO DE HIPISMO
25
R$
R$
Valor total:
-
Valor total da proposta por extenso:
-
-
-
Validade da Proposta: (prazo não
inferior a 60 dias) (Analisar necessidade de definição de prazo inferior, conforme prática de mercado).
Prazo de entrega do material:
(Prazo não superior a 30 dias) (Analisar necessidade de definição de prazo superior/inferior, conforme
prática de mercado).
/ /
/ /
-
-
Dados para pagamento:
-
-
-
Banco:
Agência:
C/Corrente:
-
-
Carimbo Padronizado de CNPJ:
(Local e Data): , de de .
Assinatura do Responsável pela Empresa: Observações: Vendedor Responsável: Telefone para contato: ( )
DIRETO RIA DE LICITAÇ Õ ES E PRO JETO S
ANEXO II
ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS
O RDEM DE FO RNEC IMENTO Nº: PRO CESSO Nº: |
||||
SETO R SO LICITANTE: ATA Nº: |
||||
Ó RGÃO EMISSOR:
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR - SEPM |
FO RNEC EDO R: |
|||
XXXXXXX X :Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX |
C.N.P.J. DO FORNECEDOR |
|||
C EP:20.031-040 |
C.N.P.J.: 32.690.668/0001-02 |
ENDEREÇ O FO RNEC EDO R: |
||
PRAZO DEENTREGA: CO NFORMETERMO DE REFERÊNC IA |
BAIRRO : |
|||
SETO R DE ENTREGA: CO NFORMETERMO DE REFERÊNC IA |
CIDADE: |
ESTADO : RJ |
||
ENDEREÇO DE ENTREGA:CO NFO RMETERMO DE REFERÊNC IA |
TELEFO NE: |
Email: |
||
TELEFO NE: |
|
DADO S BANCÁRIOS: BANCO: AGÊNC IA: CO NTA: |
||
HO RÁRIO DEENTREGA:09:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira |
O BSERVAÇÕES: |
|||
Autorizamos o fornecimento dos materiais abaixo discriminados mediante condições constantes desta O RDEM DE FO RNEC IMENTO |
ITEM |
NÚMERO DE ESTOQUE |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
PREVISÃO DE CUSTO |
|
UNITÁRIO (R$) |
GLOBAL (R$) |
|||||
01 |
|
|
|
|
|
|
02 |
|
|
|
|
|
|
OBSERVAÇÕES:
Todo material deverá ser entregue na conforme cronograma e locais previstos no Termo de Referência.. - O prazo de entrega do objeto desta licitação será conforme Termo de Referência, devendo os itens ser devidamente entregues no local descrito no item acima. - Os produtos deverão ser entregue no local descrito no item acima mediante ordem de fornecimento confeccionada pela Diretoria de licitações e Projetos, conforme dispõe a Ata de registro de Preços, o contrato ou instrumento equivalente.
|
||||||
TO TAL: R$ |
DIRETO RIA DE LICITAÇ Õ ES E PRO JETO S
ANEXO III MAPA DE RISCOS
FASE DE ANÁLISE
( X ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor ( ) Gestão do Contrato
-
-
-
RISCO 01
PROBABILIDADE:
( X ) Baixa
( ) Média
( ) Alta
IMPACTO:
( ) Baixa
( ) Média
( X ) Alta
Id.
Dano
1.
Licitação Deserta ou pouca probabilidade de negociação de valores
acima do determinado na Pesquisa de Mercado.
Id
Ação Preventiva
Responsável
1.
Elaborar pesquisas de preços com orçamentos que representem a realidade
atual utilizando meios confiáveis.
DLP, através do Setor de Pesquisa de Mercado.
Id
Ação de Contingência
Responsável
1.
Com o valor já dentro da realidade de mercado, procede com publicação do
pregão.
DLP, através do Setor de pregão.
-
-
-
-
-
RISCO 02
PROBABILIDADE: IMPACTO:
( X ) Baixa
( ) Média
( ) Alta
( ) Baixa
( ) Média
( X ) Alta
Id.
Dano
1.
Requisito/especificação da contratação que possam ser erroneamente
interpretados pelos licitantes
Id
Ação Preventiva
Responsável
1.
Elaborar o Termo de Referência de forma clara e concisa e solicitar a visita técnica para maior conhecimento a
cerca do objeto pretendido
DLP, através do Setor de Termo de Referência
Id
Ação de Contingência
Responsável
1.
Analisar o Termo de Referência a fim de identificar pontos que possam ser questionados, e ser for necessário encaminhar para alteração por parte do
requisitante.
Chefe do Setor de Termo de Referência
-
-
-
-
-
RISCO 03
PROBABILIDADE:
IMPACTO:
( X ) Baixa
( ) Média
( ) Alta
( ) Baixa
( ) Média
( X ) Alta
Id.
Dano
1.
Contratação interrompida por recursos jurídicos, cujo impacto se traduz
no atraso no processo de aquisição.
Id
Ação Preventiva
Responsável
1.
Realizar reuniões com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Comando Geral para avaliar a realização da
contratação.
DLP, através da Coordenadoria de Licitações
Id
Ação de Contingência
Responsável
1.
Não há.
–
-
-
-
-
-
RISCO 04
PROBABILIDADE:
IMPACTO:
( X ) Baixa
( ) Média
( ) Alta
( ) Baixa
( ) Média
( X ) Alta
Id.
Dano
1.
Ausência de licitantes ou de propostas comerciais válidas, culminando na
perda do processo licitatório.
Id
Ação Preventiva
Responsável
1.
Especificar o objeto pretendido com informações necessárias e objetivas.
Unidade solicitante
2.
Exigir habilitação que possibilite a participação do maior número de concorrentes, sem comprometer a qualidade pretendida.
DLP, através da Coordenadoria de Licitações
3.
Ampla divulgação do edital.
DLP
Id
Ação de Contingência
Responsável
1.
Reavaliação do Termo de Referência e Republicação do Edital
DLP, através da Coordenadoria de Licitações
-
-
-
-
-
RISCO 05.
PROBABILIDADE:
IMPACTO:
( X ) Baixa
( ) Média
( ) Alta
( ) Baixa
( X ) Média
( ) Alta
Id.
Dano
1.
Estabelecer exigências contratuais as quais os licitantes não tenham condições de atender e que o Gestor e Fiscais não tenham condições de fiscalizar, resultando na elevação do custo contratual e não aderência aos
termos do edital, ou seja, resultando em licitação deserta ou fracassada.
Id
Ação Preventiva
Responsável
1.
Realizar reuniões com o Diretor Geral de Administração e Diretor de Licitações e Projetos para avaliar as exigências contidas no Termo de
Referência.
Coordenador de Licitações e seus chefes de setores
2.
Revisar o Termo de Referência e especificar apenas exigências adequadas à realidade da SEPM.
Chefe do Setor de Termo de Referência
Id
Ação de Contingência
Responsável
1.
Não há.
–
-
-
-
-
-
RISCO 06
PROBABILIDADE:
IMPACTO:
( X ) Baixa
() Média
( ) Alta
( ) Baixa
( ) Média
( X ) Alta
Id.
Dano
1.
Designação de servidores para fiscalização do contrato em número
insuficiente e sem a qualificação necessária, resultando em uma fiscalização ineficiente e imprecisa.
Id
Ação Preventiva
Responsável
1.
Designar para a equipe de fiscalização (técnica e administrativa) servidores com expertise no objeto da licitação e com disponibilidade para a realização
de uma fiscalização efetiva
Comandantes, Chefes, Diretores das Unidades Administrativas contempladas com a aquisição do objeto
Id
Ação de Contingência
Responsável
1.
Não há.
–
RISCO 07
PROBABILIDADE:
IMPACTO:
( ) Baixa
( ) Média
( X ) Alta
( ) Baixa
( ) Média
( X ) Alta
Id.
Dano
1.
Dificuldade, pelos órgãos técnicos, de fornecer informações complexas, porém relevantes, ocasionando o atraso ou não finalização do processo de
contratação.
Id
Ação Preventiva
Responsável
1.
Realizar reuniões com Representante Técnico da Unidade Solicitante e da
DLP.
Unidade Solicitante e DLP
2.
Designar 01 servidor de cada seção envolvida para trabalhar exclusivamente na elaboração das informações técnicas necessárias à
licitação.
DLP
Id
Ação de Contingência
Responsável
1.
Não há.
–
-
-
-
-
-
RISCO 08
PROBABILIDADE:
IMPACTO:
( ) Baixa
( ) Média
( X ) Alta
( ) Baixa
( ) Média
( X ) Alta
Id.
Dano
1.
Morosidade do processo licitatório, podendo culminar em atrasos no
processo para a aquisição do objeto.
Id
Ação Preventiva
Responsável
1.
Designar o protocolo de classificação do processo como “URGENTE”, garantindo assim uma tramitação célere pelos diversos setores envolvidos na instrução processual. (DLP/Pesquisa de Mercado, Assessoria Jurídica do Gabinete Comando Geral, DOR,
DGAL, EMG)
DGAL
Id
Ação de Contingência
Responsável
1.
Comprometimento das diversas Unidades Administrativas envolvidas no processo, no intuito de viabilizar tempestivamente a licitação.
DLP, Chefe do Setor de Pesquisa de Mercado, Assessor Jurídico da SEPM, DOR, DGAL, Subchefe Adm. do
EMG.
-
-
-
-
-
RISCO 09
PROBABILIDADE:
IMPACTO:
( ) Baixa
( ) Média
( X ) Alta
( ) Baixa
( ) Média
( X ) Alta
Id.
Dano
1.
Não aprovação, pelo Ordenador de Despesas, do Termo de Referência elaborado pela Coordenadoria de Licitações, podendo resultar no atraso
na conclusão do Termo de Referência.
Id
Ação Preventiva
Responsável
1.
Realização de reuniões de alinhamento entre a equipe de planejamento e o Ordenador de Despesas responsável
pela subscrição do Termo de Referência em questão.
DGAL e Coordenadoria de Licitações
Id
Ação de Contingência
Responsável
1.
Não há.
–
-
-
-
-
-
RISCO 10
PROBABILIDADE:
IMPACTO:
( ) Baixa
( ) Média
( X ) Alta
( ) Baixa
( ) Média
( X ) Alta
Id.
Dano
1.
Levantamento impreciso pela UNIDADE SOLICITANTE. Tal fato pode culminar em justificativa insuficiente das quantidades demandadas; no acréscimo ou redução do valor do contrato; e, consequentemente, em falha no planejamento da contratação em razão de dimensionamento e
quantidades super ou subestimadas.
Id
Ação Preventiva
Responsável
1.
Xxxxx levantamento de acordo com a realidade das Unidades demandantes do objeto.
UNIDADE SOLICITANTE
Id
Ação de Contingência
Responsável
1.
Determinar aos setores técnicos competentes a elaboração de planilhas com elementos suficientes que subsidiem a equipe de planejamento com as informações necessárias à elaboração da justificativa à
contratação.
UNIDADE SOLICITANTE
2.
Celebração de Aditivo contratual para acréscimo ou redução quantitativa do objeto contratual, observados os limites legais.
DLP e DGAL
-
-
-
-
-
RISCO 11
PROBABILIDADE:
IMPACTO:
( X ) Baixa
( ) Média
( ) Alta
( ) Baixa
( ) Média
( X ) Alta
Id.
Dano
1.
Documentação de habilitação técnica e econômico-financeira forjada ou
inidônea.
Id
Ação Preventiva
Responsável
1.
Utilização do Checklist para verificação de conformidade das documentações de habilitação técnica e econômico-
financeira das empresas licitantes.
DLP através dos Pregoeiros
Id
Ação de Contingência
Responsável
1.
Pregoeiro realiza diligências, e, caso constate a existência de irregularidades, submete à análise do Ordenador de Despesas para analisar a viabilidade de aplicação de penalidade.
Setor de Pregões da DLP
-
-
-
-
-
RISCO 12
PROBABILIDADE:
IMPACTO:
( X ) Baixa
( ) Média
( ) Alta
( ) Baixa
( ) Média
( X ) Alta
Id.
Dano
1.
Sobrepreços nos orçamentos estimativos, podendo resultar em licitação com preços superiores aos praticados no mercado, e, consequentemente
no não atendimento ao princípio da economicidade.
Id
Ação Preventiva
Responsável
1.
As estimativas de preços prévias às licitações devem estar baseadas em cesta de preços aceitáveis, tais como os oriundos de pesquisas diretas com fornecedores ou em seus catálogos, valores adjudicados em licitações de órgãos públicos, sistemas de compras
(Comprasnet), avaliação de contratos
DLP através do Setor de Pesquisa de Mercado
recentes ou vigentes, compras e contratações realizadas por corporações privadas em condições idênticas ou
semelhantes.
Id
Ação de Contingência
Responsável
1.
Determinar a adequação da pesquisa de preços e, conforme o caso, do Termo de Referência.
DGAL
-
-
-
-
-
RISCO 13
PROBABILIDADE:
IMPACTO:
( X ) Baixa
( ) Média
( ) Alta
( ) Baixa
( ) Média
( X ) Alta
Id.
Dano
1.
Risco de vencimento da proposta por sobrestamento, podendo ocasionar
o atraso no atendimento da demanda e a recusa do licitante em manter a proposta.
Id
Ação Preventiva
Responsável
1.
Conferência e controle da vigência das propostas.
DLP através do Setor de Pesquisa de Mercado
2.
Reunião com o Ordenador de Despesas
para cientificá-lo do risco e alinhar providências.
DLP
Id
Ação de Contingência
Responsável
1.
Determinar a revalidação das propostas
DGAL
-
-
-
-
-
RISCO 14
PROBABILIDADE:
IMPACTO:
( X ) Baixa
( ) Média
( ) Alta
( ) Baixa
( ) Média
( X ) Alta
Id.
Dano
1.
Falta de publicação dos atos necessários à validade do processo
licitatório no Diário Oficial (D.O.) e em jornal de grande circulação, resultando em não atendimento ao princípio da publicidade.
Id
Ação Preventiva
Responsável
1.
Aplicação do Checklist pelo Órgão responsável.
DLP através da Coordenadoria de Licitações
Id
Ação de Contingência
Responsável
1.
Pregoeiro emite a justificativa e providências cabíveis.
DLP, através do setor de Pregões
-
-
-
-
-
RISCO 15
PROBABILIDADE:
IMPACTO:
( ) Baixa
( X ) Média
( ) Alta
( ) Baixa
( ) Média
( X ) Alta
Id.
Dano
1.
Ausência de garantia contratual, quando exigida nos termos do instrumento convocatório, culminando no não atendimento ao art. 56 da Lei 8.666/93, bem como, podendo resultar em prejuízos à Administração em caso de falência ou descumprimento contratual por parte da contratada.
Id
Ação Preventiva
Responsável
1.
Realizar a conferência e controle da conformidade do procedimento, após a assinatura do contrato.
DLP – através da Coordenadoria de Contratos e DOR ou DF
Id
Ação de Contingência
Responsável
1.
Notificar a Contratada requerendo providências acerca da garantia.
DLP através da Coordenadoria de Contratos
2.
Em caso de não atendimento, após descumprimento reiterado, instaurar processo de aplicação de penalidade na
forma do T.R/EDITAL.
DGAL
-
-
-
-
-
RISCO 16
PROBABILIDADE:
IMPACTO:
( ) Baixa
( X ) Média
( ) Alta
( ) Baixa
( ) Média
( X ) Alta
Id.
Dano
1.
Falta de manutenção das condições de habilitação para assinatura do
contrato e aditivos, resultando no não atendimento ao art. 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93.
Id
Ação Preventiva
Responsável
1.
Realizar a conferência e controle da conformidade das documentações obrigatórias, após a assinatura do contrato, utilizando-se para tanto de Checklist.
DLP através da Coordenadoria de Contratos
Id
Ação de Contingência
Responsável
1.
Notificar a Contratada para que possa regularizar sua documentação, e, concomitantemente, suspender, temporariamente, a assinatura do contrato e aditivos.
DLP através da Coordenadoria de Contratos
-
-
Governo do Estado do Rio de Janeiro * Secretaria de Estado de Polícia Militar 1 | P á g i n a