JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS. O item objeto da presente contratação é oferecido por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço unitário por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS. Os itens objeto da presente contratação caracterizam-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de contratação com base no menor preço,
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS. O Julgamento e a Classificação das propostas serão realizados pelo critério do Menor Preço Unitário, em conformidade com o Inciso X do Art. 40 da Lei n°8.666/93,
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS. A modalidade de licitação a ser adotada será o Pregão Eletrônico e o critério de julgamento será o de Menor Preço Unitário, sendo que os preços unitários serão examinados relativamente à sua adequação, proporcionalidade e exequibilidade. A licitante melhor classificada no certame terá 48 horas para apresentar planilha descritiva de seus custos diretos e indiretos com equipe de profissionais, equipamentos, materiais, instalações, lucro previsto e outros. A planilha será alvo de análise do IVB podendo o licitante ser efetivamente selecionado ou desclassificado do certame, conforme a suficiência ou insuficiência dos recursos e valores por ele alocado para a execução dos serviços vis a vis o último preço ofertado pelo licitante. Caso o licitante seja selecionado promover-se-á a adjudicação do contrato. Caso o licitante seja desclassificado chamar-se-á o classificado seguinte e assim sucessivamente.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS. O Julgamento e a Classificação das propostas serão realizados pelo critério do Menor Preço por Item, em conformidade com o Inciso X do Art. 40 da Lei n° 8.666/93. O critério de aceitabilidade de preços, em respeito à Resolução PGE/RJ nº 4.012 de 17/01/2017, será feito através do valor do preço máximo (estimado) unitário de cada um dos itens a serem licitados, a ser estabelecido por pesquisa de mercado a ser realizada pelo setor competente.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS. Em função do critério de julgamento, as empresas deverão obrigatoriamente, apresentar menor preço. Na proposta de preços da CONTRATADA deverão estar inclusos todos os custos necessários ao atendimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, taxas, fretes, transportes e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre a prestação dos serviços. O objeto da presente contratação caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que geralmente é oferecido por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de contratação com base no menor preço global por meio de especificações usuais praticadas no mercado, além, das condições do Decreto Estadual nº 43.181/2011 e do Enunciado nº 39 da PGE-RJ. A proposta vencedora será APROVADA somente após o setor de Manutenção analisar a documentação técnica exigida neste edital.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS. O critério de preço da aquisição seguirá as regras do Enunciado 26 da PGE-RJ que diz: “É obrigatória a justificativa de preço nas hipóteses de inexigibilidade de licitação, que poderá ser realizada mediante a comparação da proposta apresentada com os preços de mercado praticados pela futura Contratada em outros contratos cujo objeto seja semelhante ao que se pretende contratar. (ref. Pareceres FAG nº 22/2005 e 08/2008, ARSJ, SMG nº 27/2009 e JLFOL nº 06/2000)”. Publicado: DO I, de 18/10/2011 Pág. 16
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS. Em função do critério de julgamento, os licitantes deverão obrigatoriamente, apresentar preços para todos os itens do lote, bem como o valor total do lote. O objeto da presente contratação caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que geralmente é oferecido por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de contratação com base no menor preço global por lote por meio de especificações usuais praticadas no mercado, além, das condições do Decreto Estadual nº 43.181/2011 e do Enunciado nº 39 da PGE-RJ. A proposta vencedora será APROVADA somente após o setor de Engenharia Farmacêutica analisar a documentação técnica exigida neste edital.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS. O item objeto da presente contratação é oferecido por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço unitário por meio de especificações usuais praticadas no mercado, além, das condições do Decreto Estadual nº 43.181/2011 e do Enunciado nº 39 da PGE-RJ.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS. Informar os critérios de julgamento e classificação das propostas, bem como o critério de aceitabilidade de preços, em conformidade com o fixado no tópico “Forma de seleção do Fornecedor” - Seção VI (Desenho da Contratação) do Estudo Técnico Preliminar. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Informar os elaboradores do Termo de Referência no seguinte modelo: Nome: Cargo: ID Funcional: Informar os documentos que seguirão anexos a este TR. (Observar também o modelo de ordem de serviço, constante no Apêndice I.)