ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA .......................
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87.612.800/0001-41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Olívio Xxxx Xxxxxx, brasileiro, separado, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa ........................................................................, com sede na Cidade de , na
Rua/Av. ........................................................, no ..........., Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob o no
.................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
................................................., brasileiro, portador do CPF no .................................., têm entre si ajustado o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 039/2015, iniciado através do processo administrativo no 3.960/2015, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios para atendimento aos usuários do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, conforme especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento dos produtos ora contratados o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA
a importância total de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS, em até 10 (dez) dias após a efetiva entrega e recebimento de todo material, e mediante apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura, em moeda corrente nacional, em carteira ou através de estabelecimento bancário, conforme conveniência das partes, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.
3.2 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o simples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamente no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.3 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.4 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.5 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.6 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
3.7 – A inexecução total ou parcial do fornecimento dos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
IV – CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.08.01.10.301.0801.2,054.3390.30.00.00.00.00 – rv 4590 – TETO FINANCEIRO – MAC-
TFD/SIA/CAPS – APOIO E ATENÇÃO AS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA – Material de Consumo.
V – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1 – Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo
qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
VI – DOS PRAZOS
6.1 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá os produtos ora licitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da requisição de mercadorias.
6.1.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade res- pectiva, devendo a CONTRATADA deixar os produtos solicitados à disposição do Município, no seguinte en- dereço: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, em Três de Maio – RS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
6.1.2 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação
de multa.
6.3 – Os produtos descritos no objeto desta licitação serão recebidos provisoriamente pelo Municí-
xxx a cada entrega, e, definitivamente ao final da retirada dos mesmos, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.4 – Após a assinatura do Contrato, a Contratada fornecerá os produtos ora licitados de acordo com as Requisições de Entrega de Mercadorias.
6.5 – Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2015 serão automa- ticamente cancelados.
6.5.1 – O Município poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores às licitadas.
VII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – A aceitação provisória dos produtos será a cada retirada e a aceitação definitiva dos produtos dar-se-á após sua entrega total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total dos serviços pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar-se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços e fornecimento de materiais, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
VIII – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha constante do Anexo I.
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 6.1.
8.1.3 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.4 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.5 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.6 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
8.2.1 – Pela perfeita execução do objeto ora contratado.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao
MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
IX – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
X – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
XI – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
XII – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL 039/2015.
XIII – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
XIV – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2015.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO Contratante | Contratada |
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
ANEXO I
Fornecimento de gêneros alimentícios para atendimento aos usuários do Centro de Atenção Psi- cossocial – CAPS, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, deste Município
Item | Quant. | Unidade | Produto | Marca | R$ Uni- tário | R$ Total |
1 | 30 | Kg | Abobrinha, com polpa intacta e limpa, tamanho médio, sem brotos, sem rachaduras, sem bolores, de 1º qualidade, acondicionado em embalagem transpa- rente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | |||
2 | 10 | Pacote | Açúcar cristal, contendo sacarose, peneirado, origi- nário do suco da cana, livre de fermentação, isento de matérias terrosas, parasitas e detritos animais e vege- tais, contendo aproximadamente 99,2% de glicídios, rotulada de acordo com a legislação vigente. Embala- gem primária transparente, incolor, termossolado contendo 5kg líquido. O produto e a embalagem de- vem obedecer à legislação vigente. Validade mínima de 6 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega. | |||
3 | 80 | Unid. | Alface lisa, com folhas brilhantes, firmes e sem áreas escuras, frescas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defei- tos que possam alterar sua aparência e qualidade, livre de resíduos de fertilizantes. Acondicionada em embalagem transparente, contendo etiqueta de pesa- gem e prazo de validade semanal. | |||
4 | 5 | Kg | Alho, graúdo, bulbo inteiro, sem brotos, sem grãos chochos ou machucados, novo de 1º qualidade, com prazo de validade semanal. Acondicionado em emba- lagem transparente e resistente. | |||
5 | 10 | Unid. | Amido de milho, em embalagem de 1kg, de acordo com a legislação vigente, com data de fabricação e validade. | |||
6 | 6 | Kg | Apresuntado fatiado, resfriado, de 1ª qualidade, embalagem fechada, intacta, indicando o prazo de validade. |
7 | 20 | Pacote | Arroz, tipo 1, classe longo, sub polido, acondiciona- dos em embalagens plásticas, boa qualidade, embala- gem de 5kg. | |||
8 | 10 | Pacote | Aveia em flocos, fino, embalagem plástica de 500grs. Contém glúten. | |||
9 | 70 | Kg | Banana caturra, peso médio 50gr. Originário de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca, atingir o grau máximo de tamanho, aroma, cor e sabor característicos da variedade, com grau de maturação tal que lhe permita suportara manipulação, o transporte e o armazenamento, permanecendo ade- quadas para o consumo mediato e imediato. Sem lesões provocadas por insetos, doenças ou mecânicas, não conter substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos, estarem livres de resíduos de fertilizantes. Não empedrada, tamanho médio e uniforme. | |||
10 | 30 | Kg | Batata doce, “in natura”, intacta e limpa, tamanho médio, sem brotos e sem rachaduras, nova, de 1º qualidade, com casca sã. Acondicionado em embala- gem transparente e resistente, com etiqueta de pesa- gem e prazo de validade semanal. | |||
11 | 70 | Kg | Batata inglesa, inteira, lisa, com polpa intacta e lim- pa, sem brotos, rachaduras e cortes na casca, sem manchas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | |||
12 | 60 | Kg | Bergamota, tipo japonesa, madura, sem sementes, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolu- ção do tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. | |||
13 | 20 | Kg | Beterraba sem folhas, em kg, com polpa intacta e limpa, tamanho médio, sem brotos e sem rachaduras, nova, de 1ª qualidade, com casca sã. Acondicionado em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. |
14 | 10 | Pacote | Biscoito doce, tipo aveia e mel, embalagem plástica contendo 400 gramas, isento de mofo, odores estra- nhos e substâncias nocivas, embalagem plástica, prazo mínimo de validade de 06 meses, a partir da data de entrega. | |||
15 | 20 | Pacote | Biscoito salgado, tipo água e sal, contendo basica- mente farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal. Embalagem primária, pacotes de 400 gramas, líquido devidamente identificado conforme determina a legislação. O produto, assim como sua embalagem, deverá estar em conformidade com a legislação vi- gente, constando marca, data de fabricação e validade mínima de 6 meses. | |||
16 | 15 | Kg | Brócolis novo, em kg, de 1ª qualidade, folhas e flores sãs, sem ruptura, acondicionado em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | |||
17 | 4 | Unid. | Canela em pau, embalagem de 23gr, com data de fabricação e validade. | |||
18 | 4 | Unid. | Canela em pó, embalagem de 23gr, com data de fabricação e validade. | |||
19 | 40 | Kg | Carne de gado moída, de primeira, congelada, sem sebo, em embalagem de 500gr. Com procedência e selo de garantia do Serviço de Inspeção Federal, Es- tadual ou Municipal, e data de validade. | |||
20 | 70 | Kg | Carne bovina em pedaços, resfriada, aspecto pró- prio, não pegajosa, sem cheiro e sabor próprio. Au- sente de gorduras, músculos e ossos. Embalagem primária individual de 1kg, constituída de plástico atóxico transparente, livre de insetos, microrganis- mos, de outra impureza que venham comprometer o armazenamento e saúde humana. Com registro de órgão competente (Serviço de Inspeção Federal, Es- tadual ou Municipal). Com etiqueta de pesagem e prazo de validade. Apto para consumo. | |||
21 | 15 | Kg | Cebola, lisa, firme, tamanho médio, sem brotos, |
nova, de 1º qualidade, com casca sã, sem rupturas. Acondicionado em embalagem transparente e resis- tente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | ||||||
22 | 20 | Kg | Cenoura, sem folhas, lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho médio, nova, 1º qualidade, com casca sã, sem rupturas. Acondicionado em emba- lagem transparente e resistente, com etiqueta de pesa- gem e prazo de validade semanal. | |||
23 | 100 | Caixa | Chá, diversos sabores para infusão. Livre de parasi- tas, mofo e de quaisquer substâncias nocivas, odores estranhos, prazo de validade mínimo de 06 meses a partir da data de entrega. Caixa com 10 saches. | |||
24 | 50 | Kg | Chuchu verde ou branco, de 1º qualidade, em con- dições de consumo, tamanho médio, com casca sã, sem rupturas. | |||
25 | 20 | Pacote | Côco ralado, sem adição de açúcar, acondicionado em embalagem de 100g. Contendo no corpo da emba- lagem identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde. | |||
26 | 10 | Unid. | Colorau (urucum), pó fino, homogêneo, coloração vermelho intensa, embalagem plástica com 500gr, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | |||
27 | 15 | Kg | Couve-flor, nova, em kg, de 1ª qualidade, folhas e flores sãs, sem ruptura, acondicionado em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | |||
28 | 4 | Unid. | Cravo da Índia. Pacote de 7 a 10 gr. | |||
29 | 80 | Unid. | Ervilha, em embalagem tetrapack, com peso líquido drenado de aproximadamente 200gr. Sem sinais de alterações (estofamentos, corrosões internas, amas- samentos, vazamentos). Validade mínima de 12 me- |
ses e fabricação de até 90 dias da entrega. | ||||||
30 | 30 | Pacote | Farinha de milho, tipo 1, média. Embalagem plástica contendo 1kg, livre de parasitas, odores estranhos, substâncias nocivas, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | |||
31 | 50 | Pacote | Farinha de trigo integral, embalagem com 500gr, hermeticamente vedada e resistente, com data de fabricação e validade. | |||
32 | 20 | Xxxxxx | Xxxxxxx de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico. Tipo especial. Obtido e grãos de trigo sãos, limpos e isentos de matéria terrosa e parasita. Não podendo estar úmida, fermentada ou rançosa, deven- do obedecer à legislação vigente, embalada em paco- tes de 5kg. Prazo mínimo de validade de 4 meses e data de fabricação de até 30 dias. | |||
33 | 20 | Pacote | Feijão carioca, tipo 1, solto, bom estado de armaze- namento e conservação apto para consumo, pacote de 1kg. Embalagem primária: embalado em pacote plás- tico atóxico, termossoldado, resistente, com peso líquido de 01kg, devidamente impresso as informa- ções exigidas por lei. Prazo mínimo de validade de 6 meses e data de empacotamento de até 30 dias. | |||
34 | 30 | Pacote | Feijão preto, tipo 1, solto, bom estado de armazena- mento e conservação apto para o consumo, pacote de 1 kg. Embalagem primária : embalado em pacote plástico atóxico, termossoldado, resistente, com peso líquido de 1kg, devidamente impresso as informações exigidas por lei. Prazo mínimo de validade de 6 me- ses e data de empacotamento de até 30 dias. | |||
35 | 10 | Unid. | Fermento em pó químico, embalagem plástica de 250gr. Ingredientes básicos: amido de milho, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Não contendo glúten. | |||
36 | 10 | Unid. | Fermento biológico instantâneo em pó. Ideal para pães, massas em geral. Embalado em sachê 10g. | |||
37 | 100 | Unid. | Gelatina em pó, diversos sabores. Fonte de vitaminas |
A, C, E e Ferro. Em embalagem de 35g de polietile- no, opaco, atóxico, com data de fabricação, prazo de validade de 12 meses e número de lotes aparentes com registro no MS. | ||||||
38 | 40 | Kg | Laranja pêra, casca lisa, fina e brilhante, suculenta e doce, de primeira qualidade, não pode estar murcha. | |||
39 | 100 | Unid. | Leite UHT / UAT semidesnatado, teor de matéria gorda de 0,6% a 2,9%, embalado em caixa cartonada e aluminizada, contendo 1 litro. | |||
40 | 6 | Pacote | Lentilha, obtido de grãos, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, com ausência de umidade; isento de sujidades, para sitas e larvas. Embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, com peso de 500g. Vali- dade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Suas condições deverão estar de acordo com a legis- lação vigente, devidamente identificado com número de registro no órgão competente, com rótulo contendo todas as informações do produto. | |||
41 | 70 | Kg | Maçã fugi extra, produto procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apre- sentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a ma- nipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou por insetos e doenças que afetem suas características. Não contém substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Padrões conforme legis- lação vigente. | |||
42 | 20 | Pacote | Macarrão tipo parafuso, com ovos, vitaminado, composto de matéria-prima de 1º qualidade, sãs e limpas, isentas de material terroso, parasitas. Embala- |
do em pacotes com 500 gr. Prazo de validade mínimo de 6 meses e fabricação de até 30 dias da entrega. | ||||||
43 | 15 | Pacote | Macarrão tipo spaguetti, com ovos, vitaminado, composto de matéria-prima de 1º qualidade, sãs e limpas, isenta de material terroso, parasitas. Embala- do em pacotes com 500g. Com data de validade. | |||
44 | 30 | Kg | Mamão formosa, de primeira qualidade, apresentan- do grau de maturação tal que lhe permita suportar manipulação, o transporte e a conservação em condi- ções adequadas para o consumo. | |||
45 | 4 | Pote | Margarina, cremosa em potes plásticos de 500grs sem sal. Produto que se apresenta sob forma de emul- são plástica ou fluída contendo obrigatoriamente os ingredientes leite, sem constituintes, sem gordura trans, óleos e/ou gorduras comestíveis, sal e água, deverá conter no mínimo 80% de lipídios. Produzida a partir da interesterificação dos ácidos graxos, rece- bendo assim, comercialmente, a designação “livre de gordura trans”. Deve conter vitaminas e outras subs- tâncias permitidas, desde que esteja no rótulo. Marga- rina fabricada a partir de matérias-primas seleciona- das, livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detri- tos animais e vegetais. Rotulagem nutricional obriga- tória. Embalagem de plástico, atóxico, individual com 500 gr. Validade: no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. | |||
46 | 20 | Unid. | Milho verde, em embalagem tetrapack, com peso líquido drenado de aproximadamente 200gr. Sem sinais de alteração (estofamentos, corrosões internas, amassamentos, vazamentos). Validade mínima de 12 meses e fabricação de até 90 dias da entrega. | |||
47 | 15 | Unid. | Moranga, com polpa intacta e limpa, tamanho médio, sem brotos, sem rachaduras, sem bolores, de 1º quali- dade, acondicionado em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de vali- dade semanal. |
48 | 10 | Unid. | Nata, creme de leite pasteurizado, sabor suave, con- sistência firme, embalado em potes de polietileno com aproximadamente 350g de peso líquido, atóxico, limpo, não violado, com tampa resistente. A embala- gem deverá conter externamente os dados de identifi- cação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultu- ra/SIF/DIPOA. Validade de até 35 dias. | |||
49 | 10 | Unid. | Óleo de soja, alimentício, produto refinado e de acordo com o s padrões legais. Deverá conter vitami- na E e ser acondicionado em embalagens plásticas de 900ml. Validade mínima de 4 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega. | |||
50 | 3 | Unid. | Orégano, embalagem de 50 gr com data de fabrica- ção e validade. | |||
51 | 30 | Dúzia | Ovos de galinha, cor branco, médio, frescos, casca firme e homogênea, liso, limpo, sem rachaduras. Validade mínima de 15 dias. Embalagem plástica com 12 unidades. | |||
52 | 40 | Kg | Pão fatiado, peso por fatia 25 gramas, feito no dia da entrega. Contém glúten. | |||
53 | 20 | Kg | Pão tipo xxxxxxxx xxxxxx, xxxx xxx xxxxxxx xx 00 xx, xxxxx xx xxx xx xxxxxxx. Xxxxxx glúten. | |||
54 | 10 | Kg | Pimentão verde, de boa qualidade, conservada as características organolépticas do produto para o con- sumo humano. Deve conter etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | |||
55 | 20 | Kg | Polpa de fruta, de primeira qualidade, diversos sabo- res, embalagem individual de 1000 g, em saco plásti- co transparente e resistente, com especificações dos ingredientes, data de fabricação e prazo de validade. Registro no Ministério da Agricultura e/ ou Ministé- rio da Saúde. | |||
56 | 30 | Unid. | Polpa de tomate. Ingredientes: tomate, sal e açúcar. Embalagem tetrapack, asséptica, peso líquido 260 |
gramas. Não contém glúten. Validade mínima de 6 meses e fabricação de até 30 dias da data de entrega. | ||||||
57 | 10 | Pacote | Polvilho doce, pacote de 500 gramas, com data de fabricação e validade. | |||
58 | 4 | Pacote | Proteína de soja texturizada. Proteína de soja em pedaços, produzida a partir de grãos de soja, submeti- dos a um processo de tritura, cozimento e secagem. Embalado em pacotes com 250 gramas. Com data de validade e fabricação. Não contém glúten. | |||
59 | 20 | Kg | Repolho verde, em kg, íntegra, em bom estado de conservação. | |||
60 | 20 | Maço | Rúcula, fresca, de primeira qualidade, maço de 0,5 kg, tamanho e coloração uniformes, firme, intacta, isenta de material terroso, sem parasitas ou larvas. | |||
61 | 3 | Unid. | Sal amoníaco, com prazo de validade mínima de 12 meses, pacote de 100g, data de fabricação não superi- or a 30 dias. | |||
62 | 20 | Unid. | Sardinha em molho de tomate, de 125 gramas cada, lata não amassada. Prazo mínimo de validade de 12 meses da data de entrega e fabricação/embalamento não superior a 60 dias. | |||
63 | 30 | Kg | Tomate, tipo salada, tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. | |||
64 | 20 | Kg | Vagem, verdinha e novinha, não pode estar murcha e nem melando. | |||
65 | 5 | Unid. | Vinagre de maçã, produto translúcido e de cor, sabor e odor característico. Embalagem primária: frasco plástico de aproximadamente 750ml, devidamente rotulados, de acordo com a legislação vigente. Vali- dade mínima de 6 meses e fabricação de até 30 dias da entrega. | |||
TOTAL |