CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 002/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 002/2021
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.209.225/0001-00, localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 78.579-0000, neste ato representado pela Prefeito Municipal, o Sr. XXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n° 408.854 SSP/MS, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste município, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa FORGOV CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.936.958/0001-04, com sede na Avenida Blumenau, nº 2385 – Andar 01 – Xxxx 000, Bairro: Bela Vista, na cidade de Sorriso – MT – CEP: 78890-000, neste ato representada pelo sócio administrador o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador do CIRG nº 927104 SSP/MT e devidamente inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93 e suas alterações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 046/2020, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS PREÇOS
1.1. O presente instrumento contratual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, ASSESSORIA E CONSULTORIA ENVOLVENDO ÁREA CONTABIL, FINANCEIRA, PLANEJAMENTO E PRESTAÇÕES DE CONTAS”., conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência (anexo I) do Edital do Pregão Presencial n° 046/2020.
1.2. Os preços a serem pagos pelos serviços são conforme valor unitário abaixo:
Item | Descrição dos Serviços | Quant | Und | Valor Unit. | Valor total |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, ASSESSORIA E CONSULTORIA ENVOLVENDO ÁREA CONTABIL, FINANCEIRA, PLANEJAMENTO E PRESTAÇÕES DE CONTAS”. | 12 | Mês | R$ 12.250,00 | R$ 147.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 046/2020, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
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4.1. A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, até a data de 04 de janeiro de 2022, sendo que a Contratada só poderá executar os serviços após recebimento da Nota de Autorização de Despesa.
4.2. O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo
próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. Os serviços contratados deverão ser prestados na sede do Poder Executivo de Itanhangá, devendo ser iniciado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após a solicitação, pedido ou autorização expedido pela Secretaria solicitante, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
5.1.1. Os serviços a serem executados deverá atender integralmente as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência elaborado pela secretaria solicitante, sendo que, todas as despesas serão por conta da empresa detentora da ata de registro de preços.
5.2. Os itens deverão ser fornecidos de acordo com as especificações e exigências contidas no Termo de Referência encaminhando pela secretaria solicitante que é parte integrante do presente edital.
5.3. Os serviços deverão ser fornecidos de acordo com as especificações e exigências contidas no Termo de Referência encaminhado pela Secretaria solicitante que é parte integrante do Edital do Pregão Presencial n° 046/2020.
5.4. A Contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, encarregada de acompanhar a entrega dos serviços prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta;
5.5. A empresa prestadora de serviços deverá emitir Relatório, na impossibilidade de execução dos serviços, especificando a causa no prazo máximo de 12 (doze) horas;
5.6. Não será admitido em hipótese alguma a prestação de serviços de má qualidade, ou em desacordo com a especificação contida no Termo de Referência.
5.7. A contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, encarregada de acompanhar a entrega dos serviços prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta;
5.8. Ficará a cargo da contratada todas as despesas com a execução dos serviços em locais indicado pela secretaria solicitante, incluindo a troca dos que porventura forem fornecidos em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
5.8.1. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta;
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5.8.2. Em caso de recusa dos serviços pelas secretarias do Município de Itanhangá - MT, será lavrado o Termo de Recusa, expedido pelo responsável da Pasta, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os itens serem substituído pela CONTRATADA, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoantes o que dispõe no Art. 69 da Lei n° 8.666/93);
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O valor global do presente contrato é de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais).
6.1.1. O pagamento dos serviços continuados será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) do mês subsequente, mediante apresentação do Relatório dos serviços executados, bem como a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica Fatura discriminativa.
6.2. A CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota Fiscal, as certidões de regularidade fiscal as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Trabalhista, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
6.2.2. A apresentação das certidões, acima mencionadas, é de responsabilidade da contratada;
6.2.3. A validade das certidões deverá ser correspondente à época da programação de pagamento, devendo a CONTRATADA ficar responsável pela conferência de tal validade.
6.3. A licitante vencedora deverá apresentar as Notas Fiscais, correspondente aos serviços devidamente executados, devendo estar acompanhada da cópia da Nota de Autorização de Despesa (NAD), contendo a descrição dos serviços realizados, o número e nome do banco, agência e número da conta e nome da empresa contratada, onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, sem rasuras e devidamente atestada pelo Servidor designado da Administração.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.5. Caso seja constatado alguma irregularidade nas notas fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais. O prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação;
6.5.1. Nenhum pagamento isentará licitante vencedora das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
6.6. O CNPJ da licitante vencedora constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
6.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
6.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas, simultaneamente, com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
6.9. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.10. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
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6.11. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes desta contratação, serão custeadas pelos recursos previstos no orçamento do exercício de 2021, sendo que as despesas correrão a conta das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
03.001.04.123.0007.2008.3390.35.00.00.00 – Red. 042 – Serviços de Consultoria – Fonte de Recursos 100 – Recursos Ordinários.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES:
8.1. DA CONTRATADA: A empresa contratada deverá receber a respectiva Nota de Autorização de Despesa (NAD), sob pena de decair do direito à prestação dos serviços, sem prejuízo das sanções previstas no edital de origem, a empresa obriga-se a:
8.1.1. É responsabilidade da CONTRATADA a prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
8.1.2. Executar os serviços nas especificações e com a qualidade exigida no Termo de Referência;
8.1.3. Apresentar todos os meses juntamente com a nota fiscal e certidões de regularidade fiscal;
8.1.4. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, vigilância sanitária e legais;
8.1.5. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
8.1.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena execução dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
8.1.7. A Contratada deverá utilizar equipamentos próprios necessários para a prestação de serviços.
8.1.8. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
8.1.9. Responsabilizar-se todos os tributos, despesas com transporte, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos;
8.1.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
8.1.11. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela execução dos serviços.
8.1.12. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, a empresa se responsabilizará pela realização dos serviços, sem ônus algum à contratante.
8.1.13. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
8.1.14. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato, sendo que caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
8.1.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
8.1.17. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
8.1.18. Não havendo possibilidade de execução dos serviços, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
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8.1.19. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.1.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93;
8.1.21. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
8.2. DA CONTRATANTE: Uma vez firmado o contrato, o Município se obriga a:
8.2.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento da execução dos serviços, objeto da contratação;
8.2.2. Atestar nas notas fiscais, mediante a efetiva entrega do objeto deste Contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
8.2.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a execução dos serviços constantes na nota fiscal, devidamente atestada, pelo servidor designado como Fiscal de Contrato pela Secretaria requisitante;
8.2.4. Prestar à Contratada e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da Nota de Empenho;
8.2.5. Emitir empenho e Nota de Autorização de Despesa (NAD) no valor e quantidade a ser contratada;
8.2.6. Receber, analisar e decidir sobre os serviços entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
8.2.7. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
8.2.8. Fiscalizar a execução dos serviços, objeto do contrato;
8.2.9. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
8.2.10. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no serviço adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da comunicação;
8.2.11. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
8.2.12. Conferir e fiscalizar a execução dos serviços objeto da presente licitação.
8.2.13. Rejeitar os serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
8.2.14. Aplicar à Contratada as penalidades, quando for o caso;
8.2.15. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
9.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
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e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
9.1.1. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
9.2. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n° 8.666/93 e art. 7º da Lei n° 10.520/02.
9.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
9.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
9.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos;
b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
d) Xxxxxx na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
g) Xxxxxxx a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
h) Comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
i) Cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos
j) Declaração de Inidoneidade.
9.6. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Itanhangá - MT, devidamente fundamentado.
9.7. As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
9.8. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
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10.1. A Contratada reconhece há prerrogativas inseridas no artigo 77 e seguintes, da Lei 8.666/93, que estipula a rescisão Administrativa.
10.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, se sujeita a contratada ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por um servidor nomeado para esta
finalidade.
11.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA;
11.1.2. No desempenho de suas atividades é assegurado ao fiscal de contrato o direito de verificar a perfeita execução do presente, ajuste em todos os termos e condições, acompanhamento da execução dos serviços entregues, e o apontamento de irregularidades caso verificadas;
11.1.3. A fiscalização por parte do Município não eximirá nem reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do Contratado(a) sobre eventuais faltas que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização;
11.1.4. Todas as ocorrências que vierem a prejudicar a regular execução do objeto do presente contrato deverão ser comunicadas, imediatamente á Administração Pública, bem como o fiscal de contrato que notificará a Contratado(a) para que tome as devidas providências.
11.2. A contratada obriga-se a executar os serviços conforme especificação estabelecida no edital.
11.3. Será facultado ao Contratado(a) no prazo de 05 (cinco) dias úteis apresentar defesa escrita.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
12.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus
casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de
transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº 046/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O contratante promoverá a publicação resumida do presente instrumento de contrato na
imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 61 da Lei nº 8.666/93:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas
condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos serviços executados e aceitos.
15.2. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.3. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
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15.3.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato administrativo;
15.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e a Lei 10.520/02 no que não colidir com a primeira e as demais normais aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito;
15.5. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Itanhangá-MT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Tapurah – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Itanhangá – MT, 04 de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ – MT
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal CONTRATANTE
FORGOV CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA – ME
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Sócio Administrador CONTRATADA
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Testemunhas:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |