CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que entre si fazem, de um lado a ACADEMIA MELIES DE ENSINO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 13.823.213/0001-65, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Cep: 04029-200, Bairro de Indianópolis, na cidade de São Paulo, São Paulo, entidade Mantenedora da FACULDADE MÉLIÈS e doravante denominada de CONTRATADO, neste ato representada pelo seu representante legal, e de outro lado o(a) aluno(a) doravante denominado CONTRATANTE, ou seu RESPONSÁVEL LEGAL ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO designado e nomeado doravante CONTRATANTE SOLIDÁRIO, neste instrumento qualificados, tendo o objeto a prestação de serviços educacionais, resolvem firmar o presente contrato nos seguintes termos:
1. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.1 - O CONTRATADO prestará ao Aluno, serviços educacionais para o semestre e cursos escolhidos no ato do cadastro, nos termos do seu Regimento e proposta de trabalho, do qual o CONTRATANTE tem ciência, aprovando-os em todo o seu conteúdo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para todos os efeitos no presente contrato, entende-se por período ou semestre letivo o período entre os meses de Janeiro a Junho para o primeiro semestre e os meses de Julho a Dezembro para o segundo semestre.
1.2 – O CONTRATADO se obriga a ministrar aulas e atividades escolares pela modalidade de Ensino à Distância (EaD) no sistema On-live (aulas ministradas ao vivo de forma online), sendo-lhe reservado o direito de indicar os locais onde estas se realizarão, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizer necessária. No caso da modalidade presencial, as aulas serão ministradas no endereço sede da faculdade, no horário selecionado no ato da matrícula.
2. DO PAGAMENTO
2.1 - Como contrapartida pelos serviços que lhe serão prestados, o CONTRATANTE pagará o valor total do curso conforme escolhido na opção "forma de pagamento" no ato do seu cadastro.
2.2 - Os valores das parcelas não serão alterados até o final do curso de extensão ou pós- graduação, ou até o final do semestre nos casos de cursos de graduação.
2.3 - nos cursos de graduação, o valor acertado refere-se à semestralidade. A rematrícula para o semestre seguinte será feita após aprovação do aluno, pelo portal do aluno, seguindo critérios escolhidos no cadastro para pagamento, porém com valor reajustado conforme inflação.
2.4 - no caso de opção por PAGAMENTO ESTENDIDO, as parcelas não se acumulam; o pagamento da primeira parcela do novo semestre será feita após o pagamento da última parcela do semestre anterior, sendo o pagamento do curso finalizado após o término do mesmo.
Porém, as parcelas postergadas poderão ter seus vencimentos antecipados nos casos de TRANCAMENTO, DESISTÊNCIA, TRANSFERÊNCIA, CANCELAMENTO ou INADIMPLÊNCIA.
3. FORMA DE PAGAMENTO ESCOLHIDA
3.1 - Não estão incluídos neste contrato os serviços especiais de dependência, reprovação (para refazer o semestre, o mesmo será cobrado novamente), ou outros opcionais e de uso facultativo para o aluno, como segunda chamada de prova, segunda via de documento ou material didático, os quais são cobrados à parte, a tabela contendo os valores das taxas e serviços opcionais encontra-se na Secretaria Acadêmica.
4. DA INADIMPLÊNCIA
4.1 - Em caso de atrasos nos pagamentos, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; podendo ser cancelados todos os descontos concedidos anteriormente a qualquer título.
4.2 - No caso de atrasos de pagamentos, fica autorizado o CONTRATADO a se valer de todos os meios legais de cobrança, recaindo as despesas sobre o CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá inscrever o devedor em Cadastro ou Serviço de Proteção ao Crédito.
4.3 - O não comparecimento do CONTRATANTE aos atos escolares ora contratados não exime o pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço.
4.4 - A suspensão ou interrupção do pagamento pelo CONTRATANTE só ocorrerá por expressa comunicação, com antecedência de 30 (trinta) dias da rescisão contratual, devidamente protocolada por escrito junto à secretaria.
4.5 - O não recebimento de boleto bancário ou documento de cobrança mensal até o seu vencimento não isenta o CONTRATANTE da responsabilidade pelo pagamento dos valores devidos no prazo determinado. O aluno poderá emitir com antecedência a 2ª via do boleto bancário no Portal do Aluno ou solicitá-la junto à secretaria.
5. DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA, DESISTÊNCIA, TRANCAMENTO E TRANSFERÊNCIA
5.1 - Em caso de desistência, trancamento ou transferência do aluno para outra instituição no decorrer do período letivo, serão devidas as parcelas proporcionais até o pedido formal, incluindo-se no cálculo o mês da referida formalização. A responsabilidade pela formalização do pedido de Desistência, Trancamento e ou
Transferência é de única e exclusiva responsabilidade do aluno e deve ser feita formalmente por escrito, junto à secretaria.
5.2 - Para o aluno que optou pelo PAGAMENTO ESTENDIDO, além de aplicadas as regras do item 5.1, caso o aluno tenha parcelas postergadas do período letivo atual ou de períodos letivos anteriores, estas parcelas postergadas também serão devidas, calculadas na proporcionalidade do período letivo cursado até o momento da desistência, trancamento ou transferência.
5.3 - Em caso de cancelamento da matrícula, o CONTRATADO restituirá 80% (oitenta por cento) do valor pago, desde que o cancelamento seja efetuado formalmente, por escrito, junto à secretaria, em até 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data da efetivação da matrícula e que o mesmo pedido ocorra antes do início do curso. A eventual devolução de valores ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis
contados da data de solicitação de cancelamento da matrícula. O valor retido (20%) objetiva cobrir despesas administrativas e por este motivo não é restituído. Caso a primeira parcela ainda não tenha sido paga quando solicitado o cancelamento, o CONTRATANTE fica ciente que deverá realizar o pagamento do valor.
6. DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
6.1 - A efetivação da matrícula se dá com o aceite deste contrato, porém fica o CONTRATANTE obrigado a efetivar a entrega TOTAL dos documentos solicitados e efetuar os pagamento acertados para recebimento do certificado de conclusão do curso contratado.
6.2 - A CONTRATADA tem o direito de indeferir o pedido de matrícula do CONTRATANTE, por ordem administrativa, pedagógica ou de cadastro, apresentando suas razões por escrito e restituindo o valor eventualmente recebido.
7. DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA
7.1 - No caso dos cursos extensão ou pós-graduação, não se faz necessária a renovação da matrícula tendo em vista que este contrato e valores acertados valem para o curso todo.
7.2 - Conforme cláusula 2.3, nos cusos de graduação, o valor acertado refere-se à semestralidade. A rematrícula para o semestre seguinte será feita após aprovação do aluno, pelo portal do aluno ou atraves da secretaria, seguindo critérios escolhidos no cadastro para pagamento, porém com valor reajustado conforme inflação.
7.3 - Caso o aluno não tenha obtido aprovação no semestre letivo em curso, deverá ser feita a efetivação da matrícula na mesma série em que foi reprovado.
7.4 - Caso o aluno tenha sido aprovado com DEPENDÊNCIA, independentemente do plano escolhido pelo CONTRATANTE, para cada matéria em dependência, serão cobradas as mensalidades que utilizarão por base o valor proporcional da mensalidade vigente do PLANO NORMAL do semestre letivo cursado pelo CONTRATANTE, levando-se em consideração a especificidade de cada matéria.
7.5 - No caso de DEPENDÊNCIA, as parcelas são cobradas em paralelo às parcelas contratadas do curso.
8. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1 - O CONTRATANTE deve possuir equipamentos e softwares, segundo os requisitos mínimos do curso contratado; possuir acesso à Internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato da contratada.
8.2 - O CONTRATANTE deve participar das aulas, conferências, avaliações propostas e/ou outros eventos, de acordo com a programação prévia de atividades do(s) curso(s).
8.3 - A veracidade das informações CADASTRAIS são de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE bem como a atualização de documentos, endereço, e-mail, etc. O CONTRATANTE deve manter sempre atualizados seus dados cadastrais junto à instituição.
9. DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DE DADOS
9.1 - Fica o CONTRATADO autorizado, de forma expressa e não onerosa, a fazer uso da imagem do aluno para qualquer fim legalmente previsto, como: ações comerciais, de marketing, promocionais, etc.
9.2 - O CONTRATANTE autoriza a realização de pesquisa cadastral do RESPONSÁVEL FINANCEIRO junto aos órgãos de restrição de créditos, sob pena de indeferimento da matrícula ou de sua renovação.
9.3 - O CONTRATANTE autoriza o repasse dos seus dados cadastrais e acadêmicos ao INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, quando este solicitar suas informações, para fins estatísticos.
9.4 - O CONTRATANTE autoriza o repasse dos seus dados cadastrais e acadêmicos a USP - Universidade de São Paulo, ao término do curso, para fins de registro do diploma.
9.5 - O CONTRATANTE se compromete a não repassar o login (nome de identificação) e senha de acesso e/ou o conteúdo do curso a terceiros, sob pena da legislação civil e criminal brasileiras.
9.6 - O CONTRATANTE não está autorizado a divulgar quaisquer informações enviadas ou recebidas durante o curso para pessoas não inscritas no mesmo.
9.7 - O CONTRATANTE não poderá invadir a privacidade de outros usuários.
9.8 - Da mesma forma, o(a) CONTRATANTE não poderá reproduzir, com fins comerciais ou não, nenhum dos materiais ou conteúdos didáticos utilizados no curso, sob pena da legislação civil e criminal brasileiras (segundo Lei dos Direitos Autorais Número 9.610/98).
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - As partes convencionam que o presente contrato só terá validade após a efetivação do número mínimo de matrículas para formação de turma. Constatando- se que o número de matrículas não foi suficiente para formação de turma ou que, devido aos trancamentos, transferências, desistências e cancelamentos de matrículas, a manutenção da turma já formada se torne inviável, a fim de evitar prejuízos ao CONTRATANTE, poderá o CONTRATADO transferi-lo para outra turma, turno ou modalidade e, ainda, fundir ou dividir turmas quando necessário.
10.2 – O presente instrumento de contrato é aceito pelo CONTRATANTE, e entrará em vigor com o deferimento da matrícula pela direção. Caso ocorra o indeferimento, os valores já adiantados pelo CONTRATANTE serão devolvidos.
10.3 – O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, tendo plena eficácia e força de título executivo extrajudicial.
10.4 – As partes declaram, neste ato, que leram e aceitaram os termos e condições deste contrato e que possuem poderes suficientes para firmar o presente ajuste.
10.5 – As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo – SP, com a expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente contrato.