CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que entre si fazem, de um lado a ACADEMIA MELIES DE ENSINO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 13.823.213/0001-65, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Cep: 04029-200, Bairro de Indianópolis, na cidade de São Paulo, São Paulo, entidade Mantenedora da FACULDADE MÉLIÈS e doravante denominada de CONTRATADO, neste ato representada pelo seu representante legal, e de outro lado o(a) aluno(a) doravante denominado CONTRATANTE, ou seu RESPONSÁVEL LEGAL ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO designado e nomeado doravante CONTRATANTE SOLIDÁRIO, neste instrumento qualificados, tendo o objeto a prestação de serviços educacionais, resolvem firmar o presente contrato nos seguintes termos:
1.1 - O CONTRATADO prestará ao Aluno, serviços educacionais para o semestre e cursos escolhidos no ato do cadastro, nos termos do seu Regimento e proposta de trabalho, do qual o CONTRATANTE tem ciência, aprovando-os em todo o seu conteúdo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para todos os efeitos no presente contrato, entende-se por período ou semestre letivo o período entre os meses de Janeiro a Junho para o primeiro semestre e os meses de Julho a Dezembro para o segundo semestre.
1.2 – O CONTRATADO se obriga a ministrar aulas e atividades escolares pela modalidade de Ensino à Distância (EaD) no sistema On-live (aulas ministradas ao vivo de forma online), sendo-lhe reservado o direito de indicar os locais onde estas se realizarão, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizer necessária. No caso da modalidade presencial, as aulas serão ministradas no endereço sede da faculdade, no horário selecionado no ato da matrícula.
2.1 - Como contrapartida pelos serviços que lhe serão prestados, o CONTRATANTE pagará o valor total do curso conforme escolhido na opção "forma de pagamento" no ato do seu cadastro.
2.2 - Os valores das parcelas não serão alterados até o final do curso de extensão ou pós- graduação, ou até o final do semestre nos casos de cursos de graduação.
2.3 - nos cursos de graduação, o valor acertado refere-se à semestralidade. A rematrícula para o semestre seguinte será feita após aprovação do aluno, pelo portal do aluno, seguindo critérios escolhidos no cadastro para pagamento, porém com valor reajustado conforme inflação.
2.4 - no caso de opção por PAGAMENTO ESTENDIDO, as parcelas não se acumulam; o pagamento da primeira parcela do novo semestre será feita após o pagamento da última parcela do semestre anterior, sendo o pagamento do curso finalizado após o término do mesmo.
Porém, as parcelas postergadas poderão ter seus vencimentos antecipados nos casos de TRANCAMENTO, DESISTÊNCIA, TRANSFERÊNCIA, CANCELAMENTO ou INADIMPLÊNCIA.
3. FORMA DE PAGAMENTO ESCOLHIDA
3.1 - Não estão incluídos neste contrato os serviços especiais de dependência, reprovação (para refazer o semestre, o mesmo será cobrado novamente), ou outros opcionais e de uso facultativo para o aluno, como segunda chamada de prova, segunda via de documento ou material didático, os quais são cobrados à parte, a tabela contendo os valores das taxas e serviços opcionais encontra-se na Secretaria Acadêmica.
4.1 - Em caso de atrasos nos pagamentos, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; podendo ser cancelados todos os descontos concedidos anteriormente a qualquer título.
4.2 - No caso de atrasos de pagamentos, fica autorizado o CONTRATADO a se valer de todos os meios legais de cobrança, recaindo as despesas sobre o CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá inscrever o devedor em Cadastro ou Serviço de Proteção ao Crédito.
4.3 - O não comparecimento do CONTRATANTE aos atos escolares ora contratados não exime o pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço.
4.4 - A suspensão ou interrupção do pagamento pelo CONTRATANTE só ocorrerá por expressa comunicação, com antecedência de 30 (trinta) dias da rescisão contratual, devidamente protocolada por escrito junto à secretaria.
4.5 - O não recebimento de boleto bancário ou documento de cobrança mensal até o seu vencimento não isenta o CONTRATANTE da responsabilidade pelo pagamento dos valores devidos no prazo determinado. O aluno poderá emitir com antecedência a 2ª via do boleto bancário no Portal do Aluno ou solicitá-la junto à secretaria.
5. DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA, DESISTÊNCIA, TRANCAMENTO E TRANSFERÊNCIA
5.1 - Em caso de desistência, trancamento ou transferência do aluno para outra instituição no decorrer do período letivo, serão devidas as parcelas proporcionais até o pedido formal, incluindo-se no cálculo o mês da referida formalização. A responsabilidade pela formalização do pedido de Desistência, Trancamento e ou
Transferência é de única e exclusiva responsabilidade do aluno e deve ser feita formalmente por escrito, junto à secretaria.
5.2 - Para o aluno que optou pelo PAGAMENTO ESTENDIDO, além de aplicadas as regras do item 5.1, caso o aluno tenha parcelas postergadas do período letivo atual ou de períodos letivos anteriores, estas parcelas postergadas também serão devidas, calculadas na proporcionalidade do período letivo cursado até o momento da desistência, trancamento ou transferência.
5.3 - Em caso de cancelamento da matrícula, o CONTRATADO restituirá 80% (oitenta por cento) do valor pago, desde que o cancelamento seja efetuado formalmente, por escrito, junto à secretaria, em até 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data da efetivação da matrícula e que o mesmo pedido ocorra antes do início do curso. A eventual devolução de valores ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis
contados da data de solicitação de cancelamento da matrícula. O valor retido (20%) objetiva cobrir despesas administrativas e por este motivo não é restituído. Caso a primeira parcela ainda não tenha sido paga quando solicitado o cancelamento, o CONTRATANTE fica ciente que deverá realizar o pagamento do valor.
6.1 - A efetivação da matrícula se dá com o aceite deste contrato, porém fica o CONTRATANTE obrigado a efetivar a entrega TOTAL dos documentos solicitados e efetuar os pagamento acertados para recebimento do certificado de conclusão do curso contratado.
6.2 - A CONTRATADA tem o direito de indeferir o pedido de matrícula do CONTRATANTE, por ordem administrativa, pedagógica ou de cadastro, apresentando suas razões por escrito e restituindo o valor eventualmente recebido.
7.1 - No caso dos cursos extensão ou pós-graduação, não se faz necessária a renovação da matrícula tendo em vista que este contrato e valores acertados valem para o curso todo.
7.2 - Conforme cláusula 2.3, nos cusos de graduação, o valor acertado refere-se à semestralidade. A rematrícula para o semestre seguinte será feita após aprovação do aluno, pelo portal do aluno ou atraves da secretaria, seguindo critérios escolhidos no cadastro para pagamento, porém com valor reajustado conforme inflação.
7.3 - Caso o aluno não tenha obtido aprovação no semestre letivo em curso, deverá ser feita a efetivação da matrícula na mesma série em que foi reprovado.
7.4 - Caso o aluno tenha sido aprovado com DEPENDÊNCIA, independentemente do plano escolhido pelo CONTRATANTE, para cada matéria em dependência, serão cobradas as mensalidades que utilizarão por base o valor proporcional da mensalidade vigente do PLANO NORMAL do semestre letivo cursado pelo CONTRATANTE, levando-se em consideração a especificidade de cada matéria.
7.5 - No caso de DEPENDÊNCIA, as parcelas são cobradas em paralelo às parcelas contratadas do curso.
8. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1 - O CONTRATANTE deve possuir equipamentos e softwares, segundo os requisitos mínimos do curso contratado; possuir acesso à Internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato da contratada.
8.2 - O CONTRATANTE deve participar das aulas, conferências, avaliações propostas e/ou outros eventos, de acordo com a programação prévia de atividades do(s) curso(s).
8.3 - A veracidade das informações CADASTRAIS são de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE bem como a atualização de documentos, endereço, e-mail, etc. O CONTRATANTE deve manter sempre atualizados seus dados cadastrais junto à instituição.
9. DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DE DADOS
9.1 - Fica o CONTRATADO autorizado, de forma expressa e não onerosa, a fazer uso da imagem do aluno para qualquer fim legalmente previsto, como: ações comerciais, de marketing, promocionais, etc.
9.2 - O CONTRATANTE autoriza a realização de pesquisa cadastral do RESPONSÁVEL FINANCEIRO junto aos órgãos de restrição de créditos, sob pena de indeferimento da matrícula ou de sua renovação.
9.3 - O CONTRATANTE autoriza o repasse dos seus dados cadastrais e acadêmicos ao INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, quando este solicitar suas informações, para fins estatísticos.
9.4 - O CONTRATANTE autoriza o repasse dos seus dados cadastrais e acadêmicos a USP - Universidade de São Paulo, ao término do curso, para fins de registro do diploma.
9.5 - O CONTRATANTE se compromete a não repassar o login (nome de identificação) e senha de acesso e/ou o conteúdo do curso a terceiros, sob pena da legislação civil e criminal brasileiras.
9.6 - O CONTRATANTE não está autorizado a divulgar quaisquer informações enviadas ou recebidas durante o curso para pessoas não inscritas no mesmo.
9.7 - O CONTRATANTE não poderá invadir a privacidade de outros usuários.
9.8 - Da mesma forma, o(a) CONTRATANTE não poderá reproduzir, com fins comerciais ou não, nenhum dos materiais ou conteúdos didáticos utilizados no curso, sob pena da legislação civil e criminal brasileiras (segundo Lei dos Direitos Autorais Número 9.610/98).
10.1 - As partes convencionam que o presente contrato só terá validade após a efetivação do número mínimo de matrículas para formação de turma. Constatando- se que o número de matrículas não foi suficiente para formação de turma ou que, devido aos trancamentos, transferências, desistências e cancelamentos de matrículas, a manutenção da turma já formada se torne inviável, a fim de evitar prejuízos ao CONTRATANTE, poderá o CONTRATADO transferi-lo para outra turma, turno ou modalidade e, ainda, fundir ou dividir turmas quando necessário.
10.2 – O presente instrumento de contrato é aceito pelo CONTRATANTE, e entrará em vigor com o deferimento da matrícula pela direção. Caso ocorra o indeferimento, os valores já adiantados pelo CONTRATANTE serão devolvidos.
10.3 – O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, tendo plena eficácia e força de título executivo extrajudicial.
10.4 – As partes declaram, neste ato, que leram e aceitaram os termos e condições deste contrato e que possuem poderes suficientes para firmar o presente ajuste.
10.5 – As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo – SP, com a expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente contrato.