DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA Cláusulas Exemplificativas

DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA. 2.1.1 Os candidatos ao emprego de Profissional de Suporte Metroferroviário (PSM) acima relacionados deverão comparecer entre 10h (dez horas) e 16h (dezesseis horas) do dia 12 de agosto de 2014, na Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES), no endereço QE 32 Conjunto C Lote 2 – Guará II – Guará – DF – CEP 71.065-031, para a efe- tivação da matrícula no curso de formação profissional.
DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA. Cláusula Quarta:
DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA. 3.1. A realização da matrícula acadêmica estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse, quando se tratar de um curso presencial; (ii) à sua aprovação no processo seletivo de ingresso cabível; (iii) à checagem e aprovação da documentação por ele apresentada no processo de matrícula; (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à IES escolhida ; e (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.
DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA. Art. 36. O pai/mãe ou responsável do aluno menor de idade ou o aluno maior de idade deverá efetivar a matrícula conforme as datas estabelecidas na lista de alunos designados, a qual será divulgada nos sites da Matrícula Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e da Secretaria de Estado de Educação (www.sed. xx.xxx.xx).
DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA. 6.1 - A efetivação da matrícula se dá com o aceite deste contrato, porém fica o CONTRATANTE obrigado a efetivar a entrega TOTAL dos documentos solicitados e efetuar os pagamento acertados para recebimento do certificado de conclusão do curso contratado.

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  • DA MATRÍCULA CLÁUSULA 14 - A formalização do ato de matrícula dá-se pela assinatura do requerimento de matrícula presencialmente quando se tratar de ingressante, ou, pela confirmação via internet, no caso de veterano.

  • DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA MATRIZ DE RISCOS As partes deverão observar a Matriz de Riscos, contendo a definição de riscos, a descrição, a atribuição do risco, a intensidade do impacto e a expectativa de ocorrência, determinada no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, nos termos do art. 69, X, da Lei n° 13.303/2016.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos: