DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA Cláusulas Exemplificativas

DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA. 2.1.1 Os candidatos ao emprego de Profissional de Suporte Metroferroviário (PSM) acima relacionados deverão comparecer entre 10h (dez horas) e 16h (dezesseis horas) do dia 12 de agosto de 2014, na Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES), no endereço QE 32 Conjunto C Lote 2 – Guará II – Guará – DF – CEP 71.065-031, para a efe- tivação da matrícula no curso de formação profissional. 2.1.1.1 O candidato que não comparecer para a efetivação da matrícula estará automaticamente eliminado do concurso público.
DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA. 4.1. A realização da matrícula acadêmica estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse, quando se tratar de um curso presencial; (ii) à sua aprovação no processo seletivo de ingresso cabível; (iii) à checagem e aprovação da documentação por ele apresentada no processo de matrícula; (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à IES escolhida ; e (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão. 4.2. Em caso de cancelamento da Compra realizada pelo aluno, independente do motivo, não haverá pagamento da premiação respectiva ao AFILIADO/DIVULGADOR, caso o repasse do prêmio já tenha sido realizado no momento do cancelamento, a PARCEIRA pode descontar o valor do prêmio nos próximos pagamentos a que o AFILIADO/DIVULGADOR tiver direito ou este deverá devolver o valor mediante transferência bancária, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, de acordo com o que a PARCEIRA solicitar. 4.3. Caso o AFILIADO/DIVULGADOR realize a intermediação entre aluno e Instituição, e o valor do produto vendido ao aluno pela plataforma do programa EMBAIXADORES DO SABER sofrer alteração perante a instituição Educacional escolhida, permanecerá sempre o valor da instituição. Caso ocorra solicitação de estorno pelo aluno em virtude dessa divergência de valor, não haverá pagamento da premiação.
DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA. 6.1 - A efetivação da matrícula se dá com o aceite deste contrato, porém fica o CONTRATANTE obrigado a efetivar a entrega TOTAL dos documentos solicitados e efetuar os pagamento acertados para recebimento do certificado de conclusão do curso contratado. 6.2 - A CONTRATADA tem o direito de indeferir o pedido de matrícula do CONTRATANTE, por ordem administrativa, pedagógica ou de cadastro, apresentando suas razões por escrito e restituindo o valor eventualmente recebido.
DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA. O pai/mãe ou responsável do aluno menor de idade ou o aluno maior de idade deverá efetivar a matrícula conforme as datas estabelecidas na lista de alunos designados, a qual será divulgada nos sites da Matrícula Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e da Secretaria de Estado de Educação (www.sed. xx.xxx.xx).
DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA. DECLARAM-SE AS PARTES CIENTES DE QUE O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DA SEMESTRALIDADE NÃO SIGNIFICA O DEFERIMENTO DA MATRÍCULA. O pagamento da 1ª parcela da semestralidade refere-se ao “requerimento de matrícula” cujo deferimento é condição para o aperfeiçoamento da relação contratual entre as partes, de forma que, indeferido o pedido de matrícula/re-matrícula por qualquer motivo (pedagógico ou econômico), deverá a Contratada devolver ao Aluno ou seu responsável legal/contratual o valor pago em seu favor, caso o mesmo não ofereça as garantias exigidas para a celebração do contrato de prestação de serviços, ou não seja aprovado no semestre anterior, falta de documentação pedagógica exigível, cometimento de falta grave no decorrer do contrato, ou não se adeque à proposta pedagógica da instituição, dentre outras hipóteses de incompatibilidade para o desenvolvimento contratual.
DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA. A efetivação formal do ato de matrícula será confirmada com o pagamento da 1ª Parcela da semestralidade e, em especial, com a entrega à Coordenadoria de Processos Acadêmicos (CPAC) de todos os documentos do CONTRATANTE exigidos no Edital do Processo Seletivo.
DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA. O Comandante do IME, na data fixada no Calendário Complementar (Anexo A), efetivará a matrícula no Curso de Formação dos candidatos habilitados no CA que se apresentarem para a matrícula no IME nessa data.

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  • DA MATRÍCULA A formalização do ato de matrícula dá-se pela assinatura do requerimento de matrícula presencialmente quando se tratar de ingressante, ou, pela confirmação via internet, no caso de veterano.

  • DA EFICÁCIA 12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA MATRIZ DE RISCO A CONTRATADA deverá observar e atender a Matriz de Risco disposta no Termo de Referência, Anexo I do edital, em atendimento ao disposto no artigo 42, inciso X Lei Federal nº 13.303/16, c/c o artigo 37 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, não podendo alegar posteriormente desconhecimento dos riscos que terá que assumir inerentes a execução dos serviços objeto da presente contratação.

  • DOS PEDIDOS Diante de todas as irregularidades, ilegalidades e equívocos acima descritos, não se fazem necessárias maiores elucubrações para vislumbrarmos a afronta (ainda que involuntária por parte do Município de Nova Trento) aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Economicidade, sem exclusão que qualquer outro aplicável a espécie, e REQUER-SE à V. Exa.: a) O conhecimento, recebimento e processamento desta representação, na forma do art. art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93 e o art. 22, 23 e 24, § 1º da Resolução nº TC- 0021/2015 b) LIMINARMENTE, com espeque nos arts. 29 e 30 da Resolução nº TC- 0021/2015, §3º do art. 3 da Instrução Normativa nº TC-05/2008, a concessão de medida cautelar inaudita altera parte, determinando ao Prefeito Municipal do Município de Nova Trento, Sr.Xxxxx Xxxxxxxx e ao Pregoeiro Municipal Xxxxxxxx Xxxx, que promovam a imediata SUSPENSÃO DO PREGÃO nº 051/2023, que se encontra na fase de homologação/adjudicação em favor da empresa MBarros Industria de Móveis, se abstendo de homologá-lo até decisão final de mérito; c) Na remota hipótese de houver sido homologada/adjudicado o pregão nr. 051/2023, que seja suspenso todos os efeitos da contratação, impedindo a emissão de ordem de serviços, empenhos e pagamentos até que se esgote o mérito da presente representação; d) NO MÉRITO, seja provida a presente representação para que seja declarada habilitada a empresa Maxmobile ora Representante com a anulação de todos os atos em relação a contratação da empresa MBarros Industria de Móveis, ou na hipótese de Vossas Excelências terem entendimento diverso, que então determinado a ANULAÇÃO DO CERTAME ante a inobservância de formalidades legais, e o caráter antieconômico que tomou o pregão 051/2023, determinando-se, nos termos do art. 71, IX, da Constituição Federal c/c art. 6º,inc. II, da Instrução Normativa 05/2008, ao Prefeito Municipal e a Pregoeira Municipal de Nova Trento - SC, que adotem as medidas necessárias ao saneamento do procedimento licitatório, a fim de ampliar a participação de licitantes nos processos licitatórios e evitar prejuízos ao Município de Nova Trento – SC, e aos licitantes. Caso já tenha ocorrido o certame, à sua total anulação, bem como de todos os atos dele decorrentes Encaminha-se em anexo: Edital e demais anexos do Pregão 051/2023, documentos do Representante Legal. São Bento do Sul, 27 de julho de 2.023.