CONTRATO Nº 0205005/2023/PMNP
CONTRATO Nº 0205005/2023/PMNP
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE NOVO PROGRESSO E A EMPRESA AGÊNCIA IMPULSO MARKETING E PUBLICIDADE EIRELI.
Por este instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 10.221.786/0001-20, com sede na Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, através do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n.º 10.020.564/0001-51, com sede a Rua Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Bairro Jardim Europa, Novo Progresso, Estado do Pará, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, o Sr. Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 5082235, SSP/PR, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx – XX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa AGÊNCIA IMPULSO MARKETING E PUBLICIDADE EIRELI, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.976.678/0001-56, com sede e administração à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, município de Redenção - PA, aqui representada por sua empresária individual, devidamente constituída, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, comerciante, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 5958195, PC/PA, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e acordo o presente instrumento de contrato público, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, e pela proposta apresentada nos autos do CONVITE N° 005/2023 e pelas condições estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 – Contratação de empresa para a prestação de serviços de filmagem HD e 4k com câmaras e Drone, cobertura de eventos, preparação de material audiovisual, gestão de redes sociais com conteúdo educativos e informativos do Executivo para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município de Novo Progresso - PA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como na licitação na modalidade CONVITE N° 005/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Processo Licitatório nº 3003005/2023, CONVITE N° 005/2023 e neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) CONTRATANTE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que gerou este Contrato, decorrente do CONVITE N° 005/2023.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 02 de maio de 2023, extinguindo-se após o decurso do prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa;
7.1.3. Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
7.2.1. Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser pago no prazo de até 15 (quinze) dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços executados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) Prefeito Municipal de Novo Progresso – PA ou Ordenadores de Despesas e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
8.2 – O valor mensal a ser pago é de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Projeto / Atividade: 02 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Valor: R$ 52.000,00
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 - Fica eleito o foro desta comarca de Novo Progresso - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que este seja.
E por estarem plenamente acordes com todas as cláusulas e condições aqui consignadas, assinam o presente instrumento, 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a cumprir o presente, tão inteira e fielmente como nele se contém, em todas as suas cláusulas e condições, por si e sucessores.
Novo Progresso/PA, 02 de maio de 2023.
XXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXX
XXXXXX:73496545 SANTOS:73496545968
968
Dados: 2023.05.02 13:34:40
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente Contratante
Assinado de forma digital por AGENCIA
LTDA:13976678000156
AGENCIA IMPULSO DE MARKETING E PUBLICIDADE
IMPULSO DE MARKETING E PUBLICIDADE LTDA:13976678000156
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Redencao, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=29180757000196, ou=Presencial, ou=Certificado PJ A1, cn=AGENCIA IMPULSO
DE MARKETING E PUBLICIDADE LTDA:13976678000156
Dados: 2023.05.02 14:07:01 -03'00'