CONTRATO Nº 41/2024
CONTRATO Nº 41/2024
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR.
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICI'PIO DE A' GUAS MORNAS E A EMPRESA 49.102.428 XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, PARA A PRESTAÇA˜ O DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DAS REDES MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO, DURANTE O PERI'ODO O ANO LETIVO VIGENTE, COMPREENDENDO 210 (DUZENTOS E DEZ) DIAS LETIVOS, CONFORME PROCESSO CREDENCIAMENTO Nº
02/2024. INEXIGIBILIDADE Nº 25/2024. CREDENCIAMENTO Nº 02/2024.
I – CONTRATANTES
O MUNICI'PIO DE A' GUAS MORNAS pessoa jurı́dica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o no 82.292.266/0001-50 com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, X' xxxx Xxxxxx - XX neste ato, representada pelo seu Prefeito, o Senhor Xxxxx Xxxx, brasileiro, viú vo, motorista, portador da Carteira de Identidade no. *.563.*** – SSP/SC, inscrito no CPF/MF ***.192.259-**, residente e domiciliado na Avenida Xxx Xxxx Back, sn, Santa Cruz da Figueira, A' guas Mornas, abaixo assinado. E, do outro lado a empresa
49.102.428 XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, pessoa jurı́dica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 49.102.428/0001-34, sito a Canto do Rio Gaspar, A' guas Mornas, neste ato, representada por seu representante legal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF-MF sob o no ***.052.868-**, CNH nº 04228316378, adiante designado CREDENCIADO, ajustam o presente Termo de Credenciamento para Prestação de Serviços de Transporte Escolar, regulado pelos preceitos do Direito Pú blico do Edital de Credenciamento no 002/2024 e da Lei Federal no 14.133/2021, nos termos e condições seguintes:
II – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 Fundamenta-se o presente Termo, nos termos do inciso IV do art. 74 da Lei Federal no 14.133/2021, bem como, nas cláusulas e condições estabelecidas no edital, que independentemente de transcrição integram este Termo.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente termo o Credenciamento de Pessoa Jurı́dica, para PRESTAÇA˜ O DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICI'PIO DE A' GUAS MORNAS - SC A SER REALIZADO NA ZONA RURAL DO MUNICI'PIO, EM VEI'CULOS COM CAPACIDADE MI'NIMA ENTRE 05 PASSAGEIROS, CONFORME ROTEIRO E CALENDA' RIO ESCOLAR APRESENTADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇA˜ O, COMPREENDENDO 210 (DUZENTOS E DEZ) DIAS LETIVOS, DURANTE O EXERCI'CIO VIGENTE, conforme Termo de Referência e condições estabelecidas neste Edital.
3. DA ROTA PRETENDIDA
ITEM | DESCRIÇÃO |
18 | Contratação de empresa para o transporte escolar compreendendo: 01 veículo com no mínimo 05 lugares com o motorista para o Transporte Escolar de alunos matriculados na rede municipal e estadual de ensino de Águas Mornas do Canto do Rio Gaspar até a BR 282, conexão com o |
transporte escolar da Prefeitura e vice-versa, com distância percorrida de 24 km diários ao valor de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos) o km rodado, totalizando 5.040 km rodados em 210 dias letivos previstos e R$ 26.712,00 (vinte e seis mil, setecentos e doze reais) durante o período normal de aulas do ano letivo vigente, conforme calendário escolar. |
4. DO VALOR CONTRATADO
4.1 O MUNICI'PIO pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 26.712,00. (vinte e seis mil, setecentos e doze reais).
5. DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
5.1 A Prefeitura de A' guas Mornas e o CREDENCIADO vinculam-se ao instrumento convocatório e principalmente ao TERMO DE REFERE^ NCIA, Anexo I, bem como ao Georreferenciamento e Tabela de Remuneração – Anexo I ao TR, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte integrante deste Termo de Credenciamento.
5.2 Na Tabela de Remuneração estão inclusos todas as despesas inerentes à prestação dos serviços de transporte escolar, incluindo o salário e encargos dos motoristas, quando houver, a manutenção preventiva e corretiva do veı́culo, regularidade da documentação, seguro total do veı́culo, custos financeiros, encargos, lucro e demais ônus que por ventura possam recair sobre o
serviço;
5.3 O combustı́vel será de inteira responsabilidade do Credenciado;
5.4 As quantidades de veıć ulos efetivamente locados serão solicitadas de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação de A' guas Mornas.
6. DA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR
6.1 A definição da demanda, por contratado, será feita pela Secretaria Municipal de Educação de A' guas Mornas, sendo a requisição dos serviços de Transporte Escolar solicitada pelo Secretário Municipal de Educação aos credenciados.
6.2 Os Veı́culos deverão estar à disposição em data, horário e local indicados pela secretaria solicitante, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de trânsito, documentações exigidas por lei para transitar com os veı́culos no território nacional, além de sua respectiva apólice de seguro, bem como apresentar as manutenções obrigatórias.
6.3 Na hipó tese de ocorrer durante qualquer prestação dos serviços de Transporte Escolar impossibilidade de utilização dos veı́culos disponibilizados, por motivo de defeito de qualquer natureza, indisponibilidade ou acidente, a credenciada se obrigará a providenciar a imediata substituição, por veı́culo similar, ou superior, que permita que os usuários dos veı́culos credenciados cumpram suas agendas e obrigações em tempo hábil, sem nenhum custo adicional
para este Poder, ficando por conta da credenciada todo e qualquer ônus e providência a ser tomada com relação aos veıć ulos locados, e suas devidas substituições;
6.4 Toda manutenção preventiva e corretiva, conserto de pneus e lavagem geral (aspiração, polimento e lubrificação) deverão correr por conta do credenciado, inclusive com disponibilização de serviço de guincho 24 horas, na capital e no interior do Estado de Pernambuco.
6.5 O Credenciado deverá disponibilizar plantão permanente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e 30 (trinta) dias por mês para resolver todos os assuntos relativos à plena execução do contrato.
7. DA DEMANDA A SER CONTRATADA
7.1 Em razão da demanda que se apresenta, a Secretaria de Educação de A' guas Mornas, não
estabelecerá um nú mero mınimo ou máximo de vagas para credenciamento, pois se trata da
formação de um banco de credenciados, para prestação de serviços eventuais de locação de veı́culos para o Transporte Escolar no Municı́pio.
8. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1 A Credenciada deverá utilizar veı́culos na prestação de serviços de Transporte Escolar, mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas as normas que regulamentem a utilização de veı́culos emanadas pelo Poder Pú blico, no tocante ao Código de Trânsito Brasileiro, bem como apresentar as manutenções obrigatórias.
8.2 A credenciada convocada a prestar os serviços deverá apresentar cópia dos documentos dos veı́culos e da habilitação dos motoristas.
8.3 Serão de responsabilidade do credenciado todas as despesas inerentes à prestação dos serviços de Transporte Escolar, relativas à manutenção, licenciamento e seguros, multas por infração de trânsito, impostos, dentre outras.
8.4 Ficam desde já os Credenciados que prestarão os serviços de Transporte Escolar responsáveis, integralmente, por colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil.
8.5 No caso de quebra de veı́culo durante a execução dos serviços de Transporte Escolar, a Secretaria de Educação, poderá proceder a sua substituição do Credenciado, não lhe restando qualquer ônus pela não prestação dos serviços de Transporte Escolar.
9. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de dotação orçamentária, constante do orçamento vigente, observada a respectiva unidade orçamentária, e os recursos financeiros poderão ser próprios ou decorrentes de convênio, conforme o caso. 0401.12.361.0002.2011/0.0.00.000000 - Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1 Os valores a serem pagos por km rodado estão discriminados na Tabela de Remuneração, Anexo I ao Termo de Referência do presente Edital.
10.2 Na Tabela de Remuneração estão previstas as despesas inerentes à prestação dos serviços
de transporte escolar, conforme estabelecido no georreferenciamento e adotado pela Secretaria
de Educação de A' guas Mornas.
10.3 Os pagamentos serão efetuados através de Nota de Empenho, em até 10 (dez) dias corridos
do mês subsequente ao da prestação de serviços e após a apresentação da Nota de Empenho, Nota Fiscal e/ou Fatura e do Termo de Solicitação de Pagamento, devidamente assinado pelo setor competente da Secretaria de Educação de A' guas Mornas.
11. DA VIGÊNCIA E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS
11.1 O prazo de vigência do credenciamento será de 12 meses, compreendendo 210 (duzentos e dez) dias letivos, obedecendo ao Calendário Escolar, contados a partir da data de sua publicação, prorrogável, a critério da Secretaria Municipal de Educação de A' guas
Mornas por igual perıodo.
11.2 Para a prorrogação do credenciamento, o Credenciado deverá comprovar que mantém as condições previstas para atender as exigências para cumprir o objeto credenciado, mediante a apresentação da documentação indicada na Cláusula Sexta do Edital de Credenciamento.
11.2 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de apresentação da proposta.
11.4 Após o intervalo de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do I'ndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluı́das após a ocorrência da anualidade.
11.5 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mı́nimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do ú ltimo reajuste.
12. DA FREQUÊNCIA INTRAMUNICIPAL
12.1 A frequência intramunicipal deverá ser realizada nos seguintes dias e horários:
• De segunda a sexta-feira – horário matinal para atendimento (ida e volta) dos Alunos, que estudem no horário de 7:30hs às 12:00 hs;
• De segunda a sexta-feira – horário vespertino – para atendimento (ida e volta) de Alunos que estudem no horário de 12:30hs às 17:00 hs;
• De segunda a sexta-feira – horário noturno – para atendimento (ida e volta) de Alunos que estudem no horário de 18:00hs às 22:00 hs.
12.2 O horário de apresentação no local de partida deverá anteceder, no mı́nimo, 30 minutos ao horário programado.
12.3 A apresentação de serviço de transporte de alunos da Rede Municipal de Ensino de A' guas Mornas sob regime de Credenciamento, nos locais e horários fixados pela Contratante, envolve veı́culo adequado e mão-de-obra capacitada para sua perfeita execução.
12.4 O Contratado somente poderá iniciar os serviços, quando autorizados por escrito pela Contratante, utilizando-se apenas de veı́culos em perfeito estado de funcionamento, conservação
e higiene.
12.5 Observar os locais de embarque e desembarque estabelecidos pela Contratante de acordo com o itinerário estipulado.
12.6 O motorista e veı́culo deverão estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pela DENATRAN e DETRAN-SC.
12.7 Em jornadas diuturnas, o motorista deverá repassar ao seu subsequente todas as orientações recebidas, bem como comunicar eventuais anomalias observadas.
12.8 Os itinerários e os horários pré-determinados somente poderão ser alterados de comum acordo com a Contratante e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços pú blicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do
contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
13.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
13.2.1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2o, da Lei no 14.133, de 2021);
13.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alı́neas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4o, da Lei no 14.133, de 2021);
13.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alı́neas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alı́neas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5o, da Lei no 14.133, de 2021).
Multa:
13.3 moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias ú teis;
13.3.1 O atraso superior a 15 (quinze) dias úteis autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
13.4 compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
13.5 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9o, da Lei no 14.133,
de 2021).
13.6 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7o, da Lei no 14.133, de 2021).
13.7 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei no 14.133, de 2021).
13.8 Se a multa aplicada e as indenizações cabı́veis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, §8o, da Lei no 14.133, de 2021).
13.9 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.10 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput
e parágrafos do art. 158 da Lei no 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.11 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1o, da Lei no 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.12 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei no 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pú blica que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.13 A personalidade jurıdica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilı́citos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos
os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurıdica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurı́dica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditó rio, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurı́dica prévia (art. 160, da Lei no 14.133, de 2021).
13.14 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias ú teis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituı́dos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei no 14.133, de 2021).
13.15 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passı́veis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei no 14.133/21.
13.16 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dı́vida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME no 26, de 13 de abril de 2022.
13.17 A contratada estará sujeita também às penalidades descritas a seguir, de acordo com a gravidade da falta, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, formalmente justificado, comprovado e aceito pela Administração:
Tabela de condutas e penalidades
ITEM | CONDUTA | SANÇÃO |
I | Ocorrência de atraso no horário de busca e/ou entrega dos alunos superior a 15 (quinze) minutos e inferior a 30 (trinta) minutos. | Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da medição do mês para a rota correspondente. |
II | Ocorrência de atraso no horário de busca e/ou entrega dos alunos superior a 30 (trinta) minutos e inferior a 1(uma) hora | Multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da medição do mês para a rota correspondente. |
III | Ocorrência de atraso no horário de busca e/ou entrega dos alunos superior a 1(uma) hora, caracterizando inexecução do itinerário correspondente | Multa de 2 vezes o valor diário (C.Fixo+C.V.pav+C.V.npav) do itinerário que deixou de ser executado. |
IV | Motorista dirigir-se de forma desrespeitosa aos escolares, recusar-se a percorrer o itinerário previsto, ou, ainda, não executar a contento o serviço que lhe foi determinado. | Multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da medição do mês para a rota correspondente. |
V | Veı́culo fora de condições adequadas de higiene, limpeza (interna e externa)e conservação. | Multa de até 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor do custo fixo do veı́culo correspondente. |
VI | Descumprimento das especificações constantes no Item 13 do Termo de Referência (dos veı́culos). | Multa de até 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da medição do mês para a rota correspondente. |
VII | Descumprimento de quaisquer outras cláusulas | Multa de até 15,0% (quinze por cento) incidente |
contratuais não previstas neste item e que possa colocar em risco à segurança dos escolares e/ou terceiros. | sobre o valor da medição do mês para a rota correspondente. | |
VIII | Descumprimento de quaisquer outras cláusulas editalı́cias ou contratuais não previstas neste item. | Multa de até 5,0% (cinco por cento) incidente sobre o valor da medição do mês para a rota correspondente. |
13.18 A primeira ocorrência das condutas listadas entre os itens I - VI da Tabela 1 será punida apenas com advertência formal. A reincidência, dentro do mesmo mês, sujeitará o contratado às
penalidades acima estabelecidas.
13.19 A reincidência contı́nua e reiterada de faltas na prestação do serviço sujeitará o contratado à rescisão contratual, além das demais penalidades previstas na Lei Federal no 14.133/2021 e demais alterações;
13.20 São exemplos de situações enquadradas no item VII: falta de manutenção preventiva/corretiva, trafegar com a porta aberta ou com estudantes em pé, utilizar veı́culos ou contratar motoristas não habilitados para o serviço de transporte escolar, falta de cinto de segurança para todos os ocupantes, entre outros;
13.21 As penalidades previstas nos subitens desta seção, bem como as do Edital, têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punı́vel venha acarretar ao Municı́pio ou a terceiros;
13.22 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabı́veis;
13.23 A aplicação cumulativa das multas previstas nos subitens antecedentes não pode superar 20% (vinte por cento) do valor total do pagamento ao qual a contratada tiver direito no mês sob análise;
13.24 Os valores das multas serão deduzidos dos pagamentos ou inscritos na dı́vida ativa e cobrados judicialmente, na forma autorizada pelo § 3o do Artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021 e demais alterações, e em consequência isenta a Administração do pagamento
de quaisquer acréscimos, sob qualquer tı́tulo, relativos ao perıodo de atrasos;
13.25 Na hipó tese de apresentar documentação inverossı́mil ou de cometer fraude, o licitante ou contratado poderá sofrer, sem prejuı́zo da comunicação do ocorrido ao Ministério Pú blico, a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com qualquer órgão da Administração;
13.26 As sanções e penalidades previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pelas autoridades competentes, assegurados ao contratado ou ao adjudicatário o contraditó rio e a ampla defesa.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 A Contratada deverá arcar com todas as despesas decorrentes de combustı́vel, manutenção preventiva e corretiva dos veıć ulos, licenciamento, seguro obrigató rio e total, reposição de peças e equipamentos inerentes a depreciação pelo uso natural do veı́culo será de responsabilidade da empresa contratada, bem como contratação de motorista habilitado com o preenchimento das exigências contidas neste Termo de Referência.
14.2 Os horários de chegada e partida deverão ser rigorosamente obedecidos, sendo que
deverá ser mantido um perıodo de espera para os alunos, no final de cada turno de aulas, de
pelo menos 10 (dez) minutos;
14.3 Os condutores deverão observar, ainda:
a) manter lista atualizada com o nome de todos os alunos passageiros, bem como a escola que estuda, o endereço dos alunos, o nome do responsável e do telefone;
b) informar a Secretaria Municipal de Educação quando ocorrer mudança de endereço dos
alunos;
c) utilizar o cinto de segurança, assim como exigir que os alunos os utilizem tudo conforme determina a legislação de trânsito vigente;
d) não fumar durante o trajeto em que estiver transportando alunos, assim como abster de falar ao celular ou acessar redes sociais enquanto dirige;
e) entregar os alunos na porta das escolas, evitando que eles atravessem ruas e avenidas, ressaltando que os alunos é responsabilidade do motorista desde o momento que entram no veı́culo até a entrada na escola;
f) não transportar passageiros que não sejam alunos, visto que o transporte escolar é exclusivo para os alunos da rede municipal;
14.4 Serão de responsabilidade da Contratada todos os encargos sociais, fiscais, previdenciários e trabalhistas decorrentes do Contrato de prestação de serviços do Termo de Referência;
14.5 O Contratado, pelo transporte escolar de alunos, deverá ser responsável pela segurança no embarque e desembarque dos alunos, professores e gestores frente aos estabelecimentos do ensino, assim como nos pontos de parada e na travessia das vias pú blicas, o qual deverá repassar
as devidas orientações aos alunos e auxiliá-los quando necessário;
14.6 Responsabilizar-se pelo comportamento adequado, educado, cortês do motorista, inclusive quanto à sua maneira de vestir com o rigor que a profissão exige, tendo em vista o convı́vio diário com menores;
14.7 Disponibilizar uniforme completo aos motoristas nos seguintes moldes: camisa de tecido, calça e sapato;
14.8 A Contratada deverá manter o veıć ulo em condições normais de tráfego, manter os equipamentos e materiais necessários para o desempenho da prestação dos serviços e em bom estado de conservação e de limpeza, nos termos das leis de trânsito e de transporte escolar;
14.9 Em caso de qualquer avaria no veı́culo ou veı́culo quebrado, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-o imediatamente, por outro que esteja de acordo com todos os parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA/ITINERA' RIO;
14.10 A Contratada deverá se responsabilizar pela vistoria do veıć ulo, sobretudo das condições mecânicas de segurança, higiene e de aparência;
14.11 Responsabilizar-se pelo fornecimento do combustı́vel necessário à realização dos serviços contratados e pela manutenção dos veı́culos que serão utilizados, assumindo todos os custos de mão de obra necessária na execução dos serviços contratados;
14.12 A Contratada deverá manter sempre no interior do(s) veı́culo(s) em local visı́vel o respectivo cartaz “A SERVIÇO DA SECRETARIA DE EDUCAÇA˜ O DE A' GUAS MORNAS/SC.”
14.13 Manter a regularidade junto ao DETRAN-SC de todos os documentos do condutor (motorista) e do veı́culo envolvido na prestação dos serviços;
14.14 Responder por quaisquer atos e danos causados à Administração e/ou a terceiros, durante a execução dos serviços, quer sejam praticados pelo Credenciado contratado, seus prepostos e/ou subcontratados;
14.15 Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuı́zos decorrentes de infrações, multas, ou taxas rodoviárias,
pertinentes ao objeto deste termo de referência.
14.16 Comunicar, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas por ofı́cio, à Secretaria Municipal de Educação qualquer alteração e/ou substituição de motoristas, de todas, bem como, toda e qualquer ocorrência durante a execução do serviço.
14.17 A Contratante deverá manter toda a documentação referente ao Contrato em arquivo digital e disponı́vel, para ser apresentada, quando solicitada pelo Gestor do Contrato.
14.18 A Contratada deverá, quando solicitado pela administração pú blica, no âmbito da legalidade e sob a égide do princı́pio da eficiência, eficácia e efetividade, fornecer meios
e/ou mecanismos de tempo, pessoal e técnico, disponibilizar os veı́culos para inspeção e implantação
de sistemas de rastreamento e vıdeomonitoramento (em conformidade com o exigı́vel pelo
FNDE através da implantação do Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar - SETE).
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1 Acompanhar e Fiscalizar a execução dos serviços;
15.2 Fiscalizar e vistoriar os veı́culos utilizados na execução do serviço, com periodicidade semestral;
15.3 A Contratante emitirá laudo avaliativo dos veı́culos, contendo informações de identificação dos veı́culos, sobre o estado e condições dos mesmos, anuindo ou discordando cada um destes, para a realização dos serviços;
15.4 Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços, de forma parcial e/ou total, bem como, solicitar a substituição de veı́culo e/ou motoristas sempre que houver descumprimento as normas pré-estabelecidas em contrato;
15.5 Aplicar as penalidades legais e contratuais cabı́veis e denunciar, se for o caso, aos órgãos de controladoria, as irregularidades não sanáveis ou de descumprimento reincidente.
16. DA FREQUÊNCIA INTRAMUNICIPAL
16.1 A frequência intramunicipal deverá ser realizada nos seguintes dias e horários:
• De segunda a sexta-feira – horário matinal para atendimento (ida e volta) dos Alunos, que estudem no horário de 7:30hs às 12:00 hs;
• De segunda a sexta-feira – horário vespertino – para atendimento (ida e volta) de Alunos que estudem no horário de 12:30hs às 17:00 hs;
• De segunda a sexta-feira – horário noturno – para atendimento (ida e volta) de Alunos que estudem no horário de 18:00hs às 22:00 hs.
16.2 O horário de apresentação no local de partida deverá anteceder, no mı́nimo, 30 minutos ao horário programado.
16.3 A apresentação de serviço de transporte de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino de A' guas Mornas, nos locais e horários fixados pela Contratante, envolve veı́culo adequado e mão de obra capacitada para sua perfeita execução.
16.4 O Contratado somente poderá iniciar os serviços, quando autorizados por escrito pela Contratante, utilizando-se apenas de veı́culos em perfeito estado de funcionamento, conservação
e higiene.
16.5 Observar os locais de embarque e desembarque estabelecidos pela Contratante de acordo com o itinerário estipulado.
16.6 O motorista e veı́culo deverão estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pela DENATRAN e DETRAN-SC.
16.7 Em jornadas diuturnas, o motorista deverá repassar ao seu subsequente todas as orientações recebidas, bem como comunicar eventuais anomalias observadas.
16.8 Os itinerários e os horários pré-determinados somente poderão ser alterados de comum acordo com a Contratante e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar ou efetuar substituições de subcontratadas, de qualquer das prestações e
serviços a que está obrigada por força do presente Termo de Credenciamento.
18. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
18.1 A Secretaria de Educação de A' guas Mornas poderá, a qualquer tempo, alterar, anular ou revogar o presente Credenciamento, com a devida justificativa, sem que caibam aos credenciados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações, sendo-lhes assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19. DO FORO
19.1 As partes elegem o foro desta cidade de Santo Amaro da Imperatriz, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento, que não forem possı́veis de resolver por meios administrativos, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2 E por estarem justos e acordados firmam o presente termo, em três vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas ao final assinado.
A' guas Mornas, 25 de março de 2024.
Xxxxx Xxxx CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
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49.102.428 XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX
_ CPF
_ CPF