TERMO DE REFERÊNCIA
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa
Subsecretaria de Projetos e Inovação Superintendência de Artes
I - DO OBJETIVO
O objetivo deste Termo de Referência é a CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
SONORIZAÇÃO PARA O TEATRO DO IMPERATOR – CENTRO CULTURAL XXXX XXXXXXXX com fornecimento de mão de obra qualificada para o manuseio dos equipamentos, conforme item VI do Estudo Técnico Preliminar e XIII deste documento.
II - JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro - SECEC RJ tem o objetivo de dotar o Teatro do Imperator – Centro Cultural Xxxx Xxxxxxxx dos equipamentos mínimos e necessários a realização de atividades culturais. Assim, o presente Termo de Referência tem o objetivo de definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório, com o intuito de contratar empresa especializada no ramo de locação, montagem e desmontagem de sonorização para eventos artísticos culturais.
Com mais de 60 anos de existência, o Imperator, foi por muito tempo o espaço em que funcionou o maior cinema da América Latina (Cine Imperator) e uma das maiores casas de show da cidade. O espaço encerrou suas atividades em 1996. Em 2012, retornou, após dois anos de reformas, como “Imperator” - Centro Cultural Xxxx Xxxxxxxx, um espaço multicultural dedicado a todas as vertentes artísticas. A nomeação do espaço foi uma homenagem ao cantor e compositor Xxxx Xxxxxxxx, nascido e criado no bairro. Xxxx foi um dos compositores da escola de xxxxx Xxxxxxx e ajudou a revitalizar o carnaval de rua carioca.
Localizado na principal rua do Méier, o espaço é o principal Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx. Possui quatro pavimentos, contendo um teatro, espaço para café/bistrô, foyer com exposição permanente, três salas de cinema e um terraço com 1200m² com espaço verde, área de convivência e um parquinho para as crianças. É uma referência para a comunidade local como um espaço de potente troca cultural e convivência.
O equipamento cultural possui 9 (nove) anos de vida e mais de 6 milhões de visitantes já vivenciaram atrações de diversos segmentos artísticos no espaço. Grandes nomes da música como Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxx, Xxx Xxxxxx, Nouvelle Vague, Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx fazem parte da história do Imperator – Centro Cultural Xxxx Xxxxxxxx. No teatro se apresentaram desde os musicais mais famosos às divertidas comédias, e ícones da dramaturgia, como Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx, entre outros, subiram ao palco do centro cultural. Espetáculos de dança, exposições, festivais, atividades de literatura e eventos comemorativos estão presentes na programação acessível à população cumprindo o papel de levar diferentes expressões culturais ao público.
Em 02 (dois) de janeiro de 2020 o equipamento Imperator – Centro Cultural Xxxx Xxxxxxxx foi reintegrado ao Estado do Rio de Janeiro pelo Município do Rio de Janeiro após acordo de extinção de cessão do bem imóvel.
Por cerca de 7 anos, o imóvel cedido a Prefeitura do Rio e gerido por meio de convênio da Secretaria Municipal de Cultura entre uma produtora artística com expertise para tal gestão artística e operacional, onde a mesma tinha por responsabilidade equipar todo o Imperator, com serviços de som e iluminação bem como a programação artística no Teatro.
Atualmente, o Teatro do Imperator não possui equipamento de som para realização de qualquer atividade cultural, para que sejam executados espetáculos de artes cênicas, shows e dança cuja a finalidade do equipamento cultural.
A Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de janeiro, para não ocorrer a interrupção na prestação do serviço público ali oferecido, bem como do relevante interesse público, já que no CCJN – Imperator são oferecidos diversas atividades culturais gratuitas, incluindo cursos e oficinas, retoma gradualmente suas atividades no local, evitando a interrupção e o fechamento do Centro Cultural emblemático para a região.
Com o objetivo de fomentar e fortalecer a produção artística e cultural no Estado do Rio de Janeiro, a SECEC RJ programa dar ao prosseguimento do serviço público e para que as atividades do Centro Cultural não sejam interrompidas afetando negativamente aos seus usuários e frequentadores, bem como a cultura carioca.
Considerando o sugimento de novas tecnologias e equipamentos de som, bem como o período de uso pretendido do equipamento a ser locado, e o tempo de depreciação do mesmo, entende-se que a modalidade de locação do equipamento é o formato mais adequado visando manter-se uma manutenção nos equipamentos, modernização e suporte tecnico adequado as instalações do Teatro do Centro Cultural Xxxx Xxxxxxxx.
DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZACAO, INCLUINDO TRANSPORTE E INSTALACAO
80056
DESCRIÇÃO
ID SIGA
III – DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTITATIVOS
Item | Ação | Descrição | Unid. de Fornecimento | Quant. |
1 | PA Line array. Especificações: Acústica: Faixa de frequência operacional 1 66 Hz – 18 kHz; Resposta de Frequência 2 70 Hz – 17.5 kHz ±4 dB; Resposta de fase 1 kHz – 18 kHz ±30°; Pico máximo SPL3 128 dB; gama dinâmica >110 dB; Crossover: 760 Hz; Amplificador: Tipo de três canais, Classe-D; Potência de saída6 975 W (três canais; 2 x 375 W, 1 x 225 W); Produção total7 1950 W pico; THD, IM, TIM <.02%; Capacidade de carga 4 Ω canais baixos; 8 Ω canais altos; Convecção de Resfriamento. | 12 | ||
2 | Talha 1000 kg. | 02 | ||
3 | Cintas e Mosquetões. | 04 | ||
4 | Bumpers/PA. | 04 | ||
5 | Sub woffers correspondente ao PA. | 08 | ||
6 | Gerenciadores: Processadores stereo do sistema de PA. | 02 | ||
7 | Front – Fill. Especificações: Resposta de frequência máxima (largura de banda): 20.000 Hz; Resposta de frequência máxima (largura de banda): 20 kHz; SPL máximo (nível de pressão sonora): 123 dB; Altura: 18 pol.; Cobertura Vertical: 45 graus; Resposta de frequência mínima (largura de banda): 80 Hz; Resposta de frequência mínima (largura de banda): 0,08 kHz; Diâmetro do alto-falante (driver): 5 pol. Acústica: Faixa de frequência operacional: 180 Hz - 20 kHz; Resposta de fase: 300 Hz - 18 kHz ± 60 graus; Faixa dinâmica:> 110 dB Crossover: 2300 Hz. | 04 | ||
8 | Cluster: Caixas line array | 03 |
Especificações: Acústica: Faixa de frequência .operacional 1 66 Hz – 18 kHz; Resposta de Frequência 2 70 Hz – 17.5 kHz ±4 dB; Resposta de fase 1 kHz – 18 kHz ±30°; Pico máximo SPL3 128 dB; gama dinâmica >110 dB Crossover: 760 Hz Amplificador: Tipo de três canais, Classe-D; Potência de saída6 975 W (três canais; 2 x 375 W, 1 x 225 W); Produção total7 1950 W pico; THD, IM, TIM <.02%; Capacidade de carga 4 Ω canais baixos; 8 Ω canais altos; Convecção de Resfriamento. | ||||
9 | Talha 500 kg, | 01 | ||
10 | Cintas e Moesquetões. | 02 | ||
11 | Bumper. | 01 | ||
12 | Monitor de palco ativo. Especificações: Largura 23,18 pol; Profundidade 20,9 pol; Altura 13,89 pol; Unidade de peso 67 lb; Ativo ou passivo: Ativo; Conectores de entrada XLR analógico; Conectores de saída XLR analógico; Alcance de Frequencia 55 Hz – 18 kHz. | 10 | ||
13 | Sistema de fones com 8 canais | 01 | ||
14 | Fones para o sistema de fones | 10 | ||
15 | Mixer PA. Especificações: Mesa mixer com 48 canais de entrada e 16 canais de saida. | 01 | ||
16 | Mixer de monitor. Especificações: Mesa Mixer com 48 canais de entrada e 16 canais de saida, | 01 | ||
17 | Um par de CDJ. | 01 | ||
18 | Pedestais girafa grande. | 20 | ||
19 | Pedestais girafas pequenas. | 10 | ||
20 | Garras LP médias. | 08 | ||
21 | Direct boxes. Especificações: Impedância entrada: 20k Ohms; Impedância saida: 150 Ohms; Frequência de Resposta: 20Hz-20kHz 1dB; Level Change: (entrada /saida): -20dB. | 12 | ||
22 | Microfones dinamico cardióide de mão. | 12 | ||
23 | Microfone dinamico cardióide para caixa/tom. | 06 | ||
24 | Microfone condensador unidirecional. | 06 | ||
25 | Microfone para bumbo. | 02 | ||
26 | Microfone dinamico cardióide para instrumento. | 06 | ||
27 | Sistema de microfone dinamico cardióide de mão sem fio. | 02 | ||
28 | Sistema in ear com fone. | 01 | ||
29 | Amplificador para guitarra. | 02 | ||
30 | Amplificador para contra baixo. | 01 | ||
31 | Caixa 1x15. | 01 | ||
32 | Caixa 4x8. | 01 | ||
33 | Bateria completa. Especificações: Pedais para bumbo; Máquina de contra tempo com pedal; bumbo 22”; tom 13”; tom 14”; surdo 16”; duas ferragens para prato; suporte para caixa; banco para bateria. | 01 | ||
34 | Sistema de energia trifásico, com neutro e terra dimencionado para todo o sistema. | 01 | ||
35 | Multicabo XLR 56 canais com splitter 80 metros. | 01 | ||
36 | Cabos p10 x p10 de 3 metros. | 10 | ||
37 | Cabos p10 x p10 de 4 metros | 10 | ||
38 | Cabos XLR x XLR de 15 metros. | 30 | ||
39 | Cabos XLR x XLR de 10 metros. | 30 | ||
40 | Cabos XLR x XLR de 5 metros | 30 | ||
41 | Operador de som | 01 | ||
42 | Técnico de som | 01 |
IV – PRAZO
O prazo contratual será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação conforme descrito no art. 57, II da Lei Federal nº 8666/93 a cargo da Administração;
A entrega dos materiais objeto deste Termo de Referência deverá ser no Centro Cultural Xxxx Xxxxxxxx - Imperator, onde serão conferidos das 09h às 16h, em dias de expediente normal, de segunda-feira a sexta-feira, acompanhados de cópia do pedido enviado por correio eletrônico; Não será permitida a entrega de materiais supracitados fora dos horários especificados acima, nem nos dias em que não houver expediente; A CONTRATADA se obrigará a entregar os materiais no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da emissão Nota de Empenho;
V – AVALIAÇÃO DE QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
A metodologia de avaliação será de acordo com os seguintes parâmetros:
O objeto deste Termo de referência deverá ser entregue ao Imperator – Centro Cultural Xxxx Xxxxxxxx e o posterior aceite pela Comissão Fiscalizadora, se o objeto estiver em conformidade com o descrito no item III.
VI – ACORDO DE NIVEL DE SERVIÇO
A contratado deverá responsabilizar-se pelo cumprimento do objeto bem como das seguintes necessidades: Manutenção dos equipamentos de som disponibilizados;
Reposição dos equipamentos de som em caso de qualquer avaria, no prazo máximo de 3h;
Disponibilização de Operador de som conforme a programação artistica do Teatro, pelo período de 8h ao dia. Acompanhamento de visita técnica no espaço, mediante agendamento prévio;
Acompanhamento de montagem de equipamento e desmontagem de acordo com a programação artística.
No ato de renovação do contrato os equipamentos deverão ser substituidos por equipamentos com no máximo 12 meses de uso prévio, comprovados mediante nota fiscal do produto ou análise técnica auditável.
VII – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa contratada deverá apresentar portifólio de serviços prestados em Teatro, nos últimos 36 meses, podendo ser fora do Estado do Rio de Janeiro.
A empresa contratada deverá apresentar no ato de inscrição catálogos de equipamentos adquiridos previamente à 24 meses da data de fabricação, comprovados mediante nota fiscal do produto ou análise técnica auditável.
Confome Artigo 30 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública, é vedada a apresentação da documentação relativa à qualificação técnica, bem como:
O registro ou inscrição na entidade profissional competente;
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
VIII– DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Programa de Trabalho | 00.000.0000.0000 |
Natureza de Despesa | 339039.14 |
Fonte de Recursos | 100 |
IX– CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços, a contratada receberá 12 (doze) pagamentos mensais a serem realizados a cada 30 dias, desde que esteja consubstanciado o atendimento a contento dos serviços objeto deste Termo de Referência, após atesto e relatório emitido pelo gestor e fiscais do contrato.
A CONTRATADA deverá encaminhar as faturas para pagamento a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro - SECEC através da SUPAR.
Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, através de crédito enconta corrente na Instituição Financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, cujo número da agência deverá ser informado oficialmente ato a assinatura do contrato.
X– GARANTIA CONTRATUAL
O contratante precisa ter garantia de 5% sobre o valor montante.
XI– PROCEDIMENTO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
I - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por membros do CONTRATANTE, especialmente designados pelo Ordenador de Despesas, conforme ato de nomeação.
II - O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a) no item I, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do produto;
b) Definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do produto, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações.
III - Os produtos cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação deste termo de referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
IV - A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
XII– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I – Efetuar os pagamentos devidos à contratada, nas condições estabelecidas neste contrato;
II – Fornecer à contratada documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinente à execução do presente contrato; III – Exercer a fiscalização do contrato;
IV – Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas no edital e no contrato;
V – Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preços e prazos deste Termo de Referência;
VI – Designar servidor para realizara fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto, devendo este fazer anotações de todas as ocorrências em livros próprios, determinando o que for necessário a regularizaçãodas folhas ou defeitos observados.
VII – Comunicar à contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; VIII – Relacionar-se com a empresa contratada exclusivamente por meio de pessoas por ela indicada (preposto);
IX – Atuar dentro da legalidade e diretrizes estabelecidas neste contrato; X – Efetuar a divulgação, sensibilização e acompanhamento das ações; e
XI - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes, responsabilizando-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações que der causa;
XII - Servir-se da coisa locada para os usos convencionados ou presumidos, conforme a natureza dela e as circunstâncias, bem como tratá-la com o mesmo cuidado como se sua fosse; XIII - Levar ao conhecimento da contratada quaisquer impropriedades por parte de terceiros, que sejam fundadas nas Legislações acerca do objeto deste Termo de Referência; e
XIV - Restituir a coisa, finda a locação, no estado que recebeu, salvo as deteriorações naturais ao uso regular.
XIII – IDENTIFICAÇÃO DO QUANTITATIVO DE PESSOAL E INSUMOS NECESSÁRIOS
ITEM 41
DESCRIÇÃO
VALOR MERCADO QUANTIDADE
Operador de som R$3.178,75*
01
A contratada deverá disponibilizar 1 (um) operador de som e (1) auxiliar para o manuseio dos equipamentos definidos no item III deste Termo de Referência.
42
Técnico de som R$3.602,55*
01
*Tabela do SATED RJ
XIV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 - Entregar ao CONTRATANTE o equipamento alugado, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato;
14.2 - entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no cronograma de execução do contrato;
14.3 - entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídos no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
14.4 - manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
14.5 - comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
14.6 - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
14.7 - indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
14.8 - Garantir, durante o tempo do contrato, o uso pacífico da coisa;
14.9 - Disponibilizar mão de obra qualificada para manuseio dos equipamentos.
XV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
15.1 - O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a conseqüente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b - multas previstas em edital e no contrato.
15.1.1 - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I - retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar no prazo assinalado no edital um catálogo detalhado composto por foto e especificações técnicas dos equipamentos a serem instalados, que evidencie tentativa de indução ao erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II - não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III - falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV - fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V - comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
15.2 - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a - advertência;
b - multa administrativa;
c - suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro; d - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15.3 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
15.3.1 - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 15.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
15.4 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo CONTRATANTE.
15.4.1 - Ressalvada a hipótese descrita no item 15.4, cabe ao CONTRATANTE aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
15.5 - As sanções previstas na alínea b do item 15.1 e nas alíneas a e b, do item 15.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
15.5.1 - As sanções previstas na alínea a do item 15.1 e na alínea c, do item 15.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
15.5.1.1 - Tratando-se de ÓRGÃO CONTRATANTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do item 15.1 e na alínea c, do item 15.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
15.6 - As multas administrativas, previstas na alínea b do item 15.1 e na alínea b, do item 15.2:
a - corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b - poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c - não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d - deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e - nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f - deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
15.7 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 15.2:
1. não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
2. sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
15.8 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
15.8.1 - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.9 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
15.10 - Se o valor das multas previstas na alínea b do item 15.1, na alínea b, do item 15.2 e no item 15.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.11 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
15.12 - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
15.12.1 - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
15.12.2 - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
15.12.2.1 - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 15.1 e nas alíneas a, b e c, do item 15.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 15.2.
15.12.3 - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
15.13 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
15.14 – As penalidades previstas nos itens 15.1 e 15.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
15.14.1 - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
15.15 - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
15.15.1 - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 15.1 e nas alíneas c e d do item 15.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
15.15.2 - A aplicação das sanções mencionadas no subitem 15.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
XVI – JULGAMENTO DA PROPOSTA E CRITÉRIOS DE PREÇOS XVII– CRITÉRIO TÉCNICO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Para análise dos critérios técnicos da proposta, a CONTRATANTE solicita que a empresa CONTRATADA apresente catálogo com especificações técnicas dos equipamentos que serão disponibilizados na locação, conforme tabela apresentada no Item III - DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTITATIVOS.
E para a mão de obra, apresentado na forma de operador de som e o técnico de som, para ambas contratações a empresa CONTRATADA deverá apresentar portifólio curricular que comprovem as respectivas atuações na área exigida para as vagas.
XVIII – ORDEM DE SERVIÇO
AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS.
MEMORANDO / C.C: / C.T.: /
ÓRGÃO:
FIRMA:
END:
CONTATO:
SERVIÇO:
ENDEREÇO:
MUNICÍPIO:
Prezados Senhores, Comunicamos que essa firma deverá iniciar os serviços, acima evidenciados, no dia / bem como elaborar, em conjunto com a Fiscalização da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro, o “Programa de Execução dos Serviços”. Considerando a diversidade da contratação, o acompanhamento se dará pela Equipe de Fiscalização, relacionada abaixo:
1- Nome do Servidor – ID nº 2- Nome do Servidor – ID nº 3- Nome do Servidor – ID nº
Data: /
Ass. Servidor – ID nº Ass. Servidor – ID nº Ass. Servidor – ID nº
RECEBIDO /
(Assinatura e Carimbo Firma)
DADOS DOS SERVIÇOS
INÍCIO: / TÉRMINO: / PRAZO:
XIX – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Item Ação Descrição Unid. de
Quant. Valor
Valor
Valor
PA Line array. Especificações:
Acústica: Faixa de frequência operacional 1 66 Hz – 18 kHz; Resposta de Frequência 2 70 Hz – 17.5 kHz ±4 dB;
Resposta de fase 1 kHz – 18 kHz ±30°; Pico máximo SPL3 128 dB; gama dinâmica >110 dB;
1 Crossover: 760 Hz;
Amplificador: Tipo de três canais, Classe-D; Potência de saída6 975 W (três canais; 2 x 375 W, 1 x 225 W); Produção total7 1950 W pico; THD, IM, TIM <.02%; Capacidade de carga 4 Ω canais baixos; 8 Ω canais altos; Convecção de Resfriamento.
2 Talha 1000 kg.
3 Cintas e Mosquetões.
4 Bumpers/PA.
5 Sub woffers correspondente ao PA.
6 Gerenciadores:
Processadores stereo do sistema de PA.
Front – Fill. Especificações:
Resposta de frequência máxima (largura de banda): 20.000 Hz; Resposta de frequência máxima (largura de banda): 20 kHz; SPL máximo (nível de pressão sonora): 123 dB; Altura: 18 pol.; Cobertura Vertical: 45 graus; Resposta de frequência mínima (largura de banda): 80 Hz; Resposta de frequência mínima (largura de banda): 0,08 kHz; Diâmetro do alto-falante
7 (driver): 5 pol.
Acústica: Faixa de frequência operacional: 180 Hz - 20 kHz;
Resposta de fase: 300 Hz - 18 kHz ± 60 graus; Faixa dinâmica:> 110 dB
Crossover: 2300 Hz.
Cluster: Caixas line array Especificações:
Acústica: Faixa de frequência .operacional 1 66 Hz – 18 kHz; Resposta de Frequência 2 70 Hz – 17.5 kHz ±4 dB; Resposta de fase 1 kHz – 18 kHz ±30°; Pico máximo SPL3 128 dB; gama dinâmica >110 dB
8 Crossover: 760 Hz
Amplificador: Tipo de três canais, Classe-D; Potência de saída6 975 W (três canais; 2 x 375 W, 1 x 225 W); Produção total7 1950 W pico; THD, IM, TIM <.02%; Capacidade de carga 4 Ω canais baixos; 8 Ω canais altos; Convecção de Resfriamento.
9 Talha 500 kg,
10 Cintas e Moesquetões.
11 Bumper.
Monitor de palco ativo.
12 Especificações:
Largura 23,18 pol; Profundidade 20,9 pol; Altura 13,89 pol; Unidade de peso 67 lb; Ativo ou passivo: Ativo; Conectores
de entrada XLR analógico; Conectores de saída XLR analógico; Alcance de Frequencia 55 Hz – 18 kHz.
13 Sistema de fones com 8 canais
14 Fones para o sistema de fones Mixer PA.
15 Especificações:
Mesa mixer com 48 canais de entrada e 16 canais de saida. Mixer de monitor.
16 Especificações:
Mesa Mixer com 48 canais de entrada e 16 canais de saida,
17 Um par de CDJ.
18 Pedestais girafa grande.
19 Pedestais girafas pequenas.
20 Garras LP médias.
Fornecimento
12
02
04
04
08
02
04
03
01
02
01
10
01
10
01
01
01
20
10
08
Unitário
Mensal Anual
21 | Direct boxes. Especificações: Impedância entrada: 20k Ohms; Impedância saida: 150 Ohms; Frequência de Resposta: 20Hz-20kHz 1dB; Level Change: (entrada /saida): -20dB. | 12 | |||||
22 | Microfones dinamico cardióide de mão. | 12 | |||||
23 | Microfone dinamico cardióide para caixa/tom. | 06 | |||||
24 | Microfone condensador unidirecional. | 06 | |||||
25 | Microfone para bumbo. | 02 | |||||
26 | Microfone dinamico cardióide para instrumento. | 06 | |||||
27 | Sistema de microfone dinamico cardióide de mão sem fio. | 02 | |||||
28 | Sistema in ear com fone. | 01 | |||||
29 | Amplificador para guitarra. | 02 | |||||
30 | Amplificador para contra baixo. | 01 | |||||
31 | Caixa 1x15. | 01 | |||||
32 | Caixa 4x8. | 01 | |||||
33 | Bateria completa. Especificações: Pedais para bumbo; Máquina de contra tempo com pedal; bumbo 22”; tom 13”; tom 14”; surdo 16”; duas ferragens para prato; suporte para caixa; banco para bateria. | 01 | |||||
34 | Sistema de energia trifásico, com neutro e terra dimencionado para todo o sistema. | 01 | |||||
35 | Multicabo XLR 56 canais com splitter 80 metros. | 01 | |||||
36 | Cabos p10 x p10 de 3 metros. | 10 | |||||
37 | Cabos p10 x p10 de 4 metros | 10 | |||||
38 | Cabos XLR x XLR de 15 metros. | 30 | |||||
39 | Cabos XLR x XLR de 10 metros. | 30 | |||||
40 | Cabos XLR x XLR de 5 metros | 30 | |||||
41 | Operador de som | 01 | |||||
42 | Técnico de som | 01 | |||||
TOTAL |
Rio de Janeiro, 04 novembro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora, em 09/02/2022, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 28444226 e o código CRC F61B414F.
Referência: Processo nº SEI-180007/002552/2021 SEI nº 28444226
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx,, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/