PROCEDIMENTO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por autoridade competente, conforme ato de nomeação.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 10.1 - A FISCALIZAÇÃO verificará a execução do serviço, atestando ou não a conclusão e qualidade dos mesmos. 10.2 - Os serviços executados deverão integrar o Relatório Quinzenal com fotos dos serviços executados e o diário de obras do período, entregue pela CONTRATADA junto com a medição dos serviços. 10.3 - A contratada deverá manter um diário de obra/serviços preenchido diariamente pelo encarregado, ou chefe e escritório, contendo as informações dos serviços desenvolvidos em cada dia, além da relação da mão de obra presente no dia. Este diário deverá ser atestado diariamente pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 10.4 - Não haverá acréscimo de valores por serviços. O serviço não previsto pelo contratado, sendo executado sem a autorização da CONTRATANTE, isenta o CONTRATANTE de remunerar os serviços não autorizados pela fiscalização, podendo ser até impugnados. 10.5 - Os valores decorrentes dos serviços finalizados e aprovados pela Fiscalização serão faturados quinzenalmente, mediante apresentação de planilha de medição de serviços e Nota Fiscal específica. 10.6 - O recebimento e a aceitação das obras dar-se-ão da seguinte forma: a) PROVISORIAMENTE: em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, após a realização de teste de conformidade e verificação das especificações técnicas do PB e do orçamento aprovado, que será efetivado pela Fiscalização.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. A gestão, a fiscalização e a execução do Contrato encontram-se descritas de forma exemplificativa da nas obrigações Contratada e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016
PROCEDIMENTO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. I - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por membros do CONTRATANTE, especialmente designados pelo Ordenador de Despesas, conforme ato de nomeação. II - O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma: a) Provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a) no item I, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do produto; b) Definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do produto, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações. III - Os produtos cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação deste termo de referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação. IV - A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 7.1. O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do presente Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. 7.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do LOCATÁRIO especialmente designado(s) por autoridade competente, conforme ato de nomeação. 7.3. Os procedimentos pormenorizados de gestão e fiscalização serão públicos em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nas resoluções da Secretária de Estado de Polícia Militar, quando da nomeação dos fiscais e gestores.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 9.1 O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. 9.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por autoridade competente, conforme ato de nomeação. 9.3 Os procedimentos pormenorizados de gestão e fiscalização serão públicos em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nas resoluções da Secretária de Estado de Polícia Militar, quando da nomeação dos fiscais e gestores.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis: 6.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 92385, Coordenadora do Núcleo de Compras e Licitação SUAS. Telefone: (38) 0 0000- 0000. E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 8.1. O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. 8.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por autoridade competente, conforme ato de nomeação. 8.3. Os procedimentos pormenorizados de gestão e fiscalização serão públicos em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nas resoluções da Secretária de Estado de Polícia Militar, quando da nomeação dos fiscais e gestores.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 10.1 A eficiência de um contrato está diretamente relacionada com o acompanhamento de sua execução. O gestor do contrato tem grande responsabilidade pelos seus resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual conforme preconiza o artigo 66 da Lei 8.666/93. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas constantes da citada lei, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Neste tocante, somente servidores capacitados serão designados às funções de fiscalização e gestão do contrato, desse modo, poderão exercer plenamente suas respectivas atribuições, contribuindo, assim, para o cumprimento de sua missão.

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  • Direito de Fiscalização 8.1 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. 8.2 - A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 6.3.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros: a) Solicitar a execução dos objetos mencionados; b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade; f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado. h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual. j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1.A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendodentre outros:

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação. 8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. 8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado. 8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente. 8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA. 8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.