CONTRATO Nº 3/2020
CONTRATO Nº 3/2020
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICÁRIO – FUNAJURIS E A EMPRESA CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10 (Fonte 100),
ou com recursos próprios do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n° 01.872837/0001-93 (Fonte 240/640), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu Presidente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade
n. 7.388.085-1 SSP/SP e do CPF sob o n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.600.839/0001-55, Inscrição Estadual n. 111.554.262.117, sediada na Rua Tabapuã, nº 540, Itaim Bibi, Cidade: São Paulo/MT- CEP: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000, com Unidade Operacional na Rua Barão de Melgaço, n. 2754, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx 0000, Centro-Sul, Telefone: (00) 0000-0000, E-MAIL: xxx@xxxx.xxx.xx, designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1.774.314, expedida pela DGPC/GO, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. 152/2019 (CIA 0043102-31.2019.8.11.0000 — Pregão Eletrônico n. 33/2019, e em observância
à Lei nº 8.666/1993, à Lei nº 10.520/2002 e ao Decreto nº 2.271/1997, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULAPRIMEIRA – OBJETO
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de recrutamento, seleção, acompanhamento supervisionado, gerenciamento e cobertura securitária de estudantes, para preenchimento de vagas em estágio, sendo 1.906 (mil novecentas e seis) vagas para estudantes de nível médio, nível Superior e profissionalizante, sem vínculo empregatício, regularmente matriculados em Instituições de Ensino Conveniadas com a CONTRATADA; distribuídas entre as Secretarias do Tribunal de Justiça e todas as Comarcas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; reservando-se às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008; e quotas para negros e pardos de 20% (vinte por cento) das vagas, com base na Resolução 203/2015 CNJ, conforme condições, quantidades e exigências do Termo de Referência n. 01/2019-CRH.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n. 33/2019 e ao Termo de Referência n. 01/2019-CRH, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
DEMONSTRATIVO DE CUSTOS COM NÍVEL MÉDIO | ||||||||
Contrato 03/2020 CIA 0043102-31.2019.8.11.0000 | ||||||||
DESTINAÇ ÃO | QTDE. ESTAGIÁRI O | CUSTO DA BOLSA AUXÍLIO | AUXÍLIO TRANSPORTE | TARIFA DE ADM. MENSAL | VALOR CONTRATO | |||
NIVEL MÉDIO | UNITÁRIO | MENSAL | UNITÁRIO | MENSAL | 0,7059% | MENSAL | ANUAL | |
1ª | 272 | R$ 200.376,96 | ||||||
INSTANCIA | R$ 49.068,80 | R$ 1.414,40 | R$ 250.860,16 | R$ 3.010.321,92 | ||||
2ª INSTANCIA | 16 | R$ 736,68 | R$ 11.786,88 | R$ 180,40 | R$2.886,40 | R$ 83,20 | R$ 14.756,48 | R$ 177.077,76 |
288 | R$ | R$ | ||||||
TOTAL | 212.163,84 | R$51.955,20 | R$ 1.497,60 | 265.616,64 | R$ 3.187.399,68 |
DEMONSTRATIVO DE CUSTO COM NÍVEL SUPERIOR | ||||||||
Contrato 03/2020 CIA 0043102-31.2019.8.11.0000 | ||||||||
DESTINAÇÃO | QTDE. ESTAGIÁR IO | CUSTO DA BOLSA AUXÍLIO | AUXÍLIO TRANSPORTE | TARIFA DE ADM. MENSAL | VALOR CONTRATO | |||
NIVEL SUPERIOR | UNITÁRIO | MENSAL | UNITÁRI O | MENSAL | 0,6092% | MENSAL | ANUAL | |
1ª INSTANCIA | 1406 | R$ 920,84 | R$1.294.701,04 | R$ 180,40 | R$ 253.642,40 | R$ 7.887,66 | R$1.556.231,10 | R$ 18.674.773,20 |
2ª INSTANCIA | 212 | R$ 195.218,08 | R$ 38.244,80 | R$ 1.189,32 | R$ 234.652,20 | R$ 2.815.826,40 | ||
TOTAL | 1618 | R$ 1.489.919,12 | R$ 291.887,20 | R$ 9.076,98 | R$1.790.883,3 0 | R$ 21.490.599,60 |
DEMONSTRATIVO ANUAL DE CUSTOS COM NÍVEL MÉDIO e SUPERIOR | |||||||
DESTINAÇÃO | QTDE.ESTAGIÁRIO | BOLSA AUXÍLIO | AUXÍLIO TRANSPORTE | TARIFA DE ADM. | VALOR TOTAL CONTRATO | ||
NIVEL MÉDIO | NIVEL SUPERIOR | TOTAL | |||||
1ª INSTANCIA | 272 | 1406 | 1678 | R$ 17.940.936,00 | R$ 3.632.534,40 | R$ 111.624,72 | R$ 21.685.095,12 |
2ª INSTANCIA | 16 | 212 | 228 | R$ 2.484.059,52 | R$ 493.574,40 | R$ 15.270,24 | R$ 2.992.904,16 |
TOTAL | 288 | 1618 | 1906 | R$ 20.424.995,52 | R$ 4.126.108,80 | R$ 126.894,96 | R$ 24.677.999,28 |
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
2.0 CLÁUSULASEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Os estagiários deverão ser disponibilizados em todas as Comarcas do Estado de Mato Grosso, sendo, contudo, o contato com a DIVISÃO DE AVALIAÇÃO, DESEMPENHO E ESTÁGIO (DADE), do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT.
2.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir de 03/02/2020, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE, conforme preconiza o inciso II, do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
2.3. O serviço a ser contratado, retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Estão abrangidos não apenas os serviços essenciais, mas também compreendidas necessidades públicas permanentes relacionadas com atividades que não são indispensáveis; do qual é fundamental e necessário para atender a necessidade pública permanente e contínua a ser satisfeita através de um serviço.
2.4. Por outro lado e na medida em que a necessidade a ser atendida é permanente,
torna-se muito problemático interromper sua prestação, risco que poderia ser desencadeado se houvesse necessidade de promover a prorrogação a cada exercício orçamentário.
2.5. Neste sentido de prestação de serviços de operacionalização de estágio como “serviço contínuo” um dos requisitos para a prorrogação dos contratos administrativos de prestação de serviços de natureza contínua é que sejam vantajosos para a Administração Pública.
3. CLÁUSULATERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 24.677.999,28 (vinte e quatro milhões e seiscentose setentae sete mil e vinte e oito centavos).
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULAQUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista do Tribunal de Justiça para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:UG 0001 - 1º Grau e UG 0002 - 2º Grau Fonte: 100
Programa de Trabalho: 036 – Apoio Administrativo Elemento de Despesa: 3.3.90.37.4.1.
PI: 2007 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – CURSOS DISPONÍVEIS PARA NÍVEL SUPERIOR E
ENSINO MÉDIO
5.1. Deverá a CONTRATADA fornecer acadêmicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; estudantes de ensino médio, profissionalizante e superior, matriculados nos cursos abaixo relacionados:
Administração; Administração Pública; Arquitetura e Urbanismo; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Direito;
Engenharia Civil;
Engenharia Elétrica;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
Gestão de Pessoas;
Gestão de Recursos Humanos; Gestão Pública;
Jornalismo;
Letras-Libras;
Publicidade e Propaganda; Secretariado;
Tecnologia da Informação (em suas diversas especialidades); Tecnologia em Gestão de Eventos e Cerimonial; e Ensino Médio.
5.2. Serão admitidos, como estagiários, os alunos que estejam frequentando o ensino regular em instituições públicas ou privadas de educação superior, de educação profissional e de ensino médio, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
5.3 Os estagiários de nível superior deverão estar regularmente matriculados em Universidades e Faculdades Presenciais ou em Instituições de Ensino Superior à Distância – EAD, reconhecidas pelo Ministério da Educação, e que estejam cursando no mínimo o segundo semestre dos cursos citados no art. 1º da referida resolução, exceto o curso de Direito, que deverá ser a partir do terceiro semestre.
5.4. Os estagiários de nível médio deverão estar regularmente matriculados em
Instituição de Ensino Presenciais, reconhecidas pelo Ministério da Educação, e que estejam cursando o segundo ano do curso.
5.5. Somente poderão ingressar no estágio os candidatos de nível superior, aqueles que estejam cursando o 2º (segundo) semestre; exceto acadêmico do curso de direito, que deverá estar cursando o 3º (terceiro) semestre.
6. CLÁUSULASEXTA – PROVA DE ESTÁGIO PARA INGRESSO
6.1. O estagiário interessado em ingressar no Programa de Estágio do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, deverá se submeter a processo seletivo de estágio; que por sua vez será realizado todo o certame de seleção pela empresa CONTRATADA.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
6.2. Será realizada prova objetiva aplicada pela CONTRATADA, virtualmente, desde que mantida a politica de segurança cibernética e/ou presencialmente, conforme conveniência e oportunidade pela empresa CONTRATADA. Se adotada a aplicação de prova objetiva presencialmente, a CONTRATADA deverá providenciar ambiente adequado (sala com ventilação, cadeira, mesa, entre outros); em ambos os casos, sem ônus a CONTRATANTE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DISTRIBUIÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO PODER JUDICIÁRIO
7.1. A disponibilidade para estagiários remunerados é de 1906 (mil novecentas e seis) vagas, assim distribuídas:
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS NO PODER JUDICIÁRIO | |||
DESTINAÇÃO | QUANTIDADE DE VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS | ||
NÍVEL MÉDIO | NÍVEL SUPERIOR | TOTAL | |
1ª INSTÂNCIA | 272 | 1406 | 1678 |
2ª INSTÂNCIA | 16 | 212 | 228 |
TOTAIS | 288 | 1618 | 1906 |
7.2. O Quadro de Distribuição das Vagas, será fixado anualmente através de Portaria da Presidência do Poder Judiciário;
7.3. A CONTRATADA deverá manter cadastrado em seu banco de dados/cadastro reserva a quantidade de estagiários suficiente para atendimento de imediato das solicitações do TJ/MT, disponibilizando estagiários apresentados no item 6.1, relacionados aos cursos
descritos no item 4.1, do referido Termo de Referência.
8. CLÁUSULAOITAVA – DOS ESTAGIÁRIOS
8.1. O estagiário de nível médio e superior deverá realizar “rodízio” das atividades atinentes ao setor de lotação.
8.2. O perfil dos candidatos, incluindo o curso desejado, será definido pelo CONTRATANTE e fornecido à CONTRATADA.
8.3. O estágio poderá ser rescindido a qualquer momento por iniciativa do CONTRATANTE, do estagiário ou da instituição de ensino.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
8.4. A carga horária diária de estágio será de 06 (seis) horas contínuas, a ser cumprida em dias úteis, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 (trinta) horas semanais; essas horas poderão ser cumpridas no período matutino ou vespertino de acordo com determinação do supervisor imediato do estagiário.
8.5. A realização do estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e o CONTRATANTE.
8.6. O estágio terá duração mínima de 01 (um) ano letivo, e máxima de 02 (dois) anos, desde que o estagiário esteja regularmente matriculado e cursando o nível médio regular.
8.7. A CONTRATADA não poderá contratar estudantes menores de 16 (dezesseis)anos para estágio.
9. CLÁUSULANONA –DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
9.1. A CONTRATADA ficará responsável pela execução dos serviços de recrutamento, seleção, contratação de estagiários e pelos procedimentos administrativos e operacionais referentes aos estagiários que se encontram com Termo de Compromisso em vigência (migração), bem como dos novos estagiários que vierem a ser contratados, sempre observando as regras e necessidades definidas pelo CONTRATANTE.
9.2. Não será admitida a cobrança de quaisquer valores dos candidatos interessados em participar do recrutamento e seleção de estagiários ao programa de Estágio do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, por parte da CONTRATADA.
9.3. A pré-seleção de estudantes para as vagas que forem disponibilizadas, de acordo com as orientações e necessidades do CONTRATANTE, será de incumbência da CONTRATADA:
9.4. Divulgar a abertura de processo de seleção, inclusive junto às instituições de ensino, de acordo com o perfil da vaga, composto de recepção e triagem de fichas de inscrição.
9.5. Recrutar, selecionar e contratar para preenchimento das vagas de estágio, estudantes do curso médio regular e superior.
9.6. Poderá a CONTRATADA realizar processo seletivo à distância por meio de plataforma eletrônica, desde que mantida política de segurança cibernética; ou realizar processo seletivo com aplicação de prova objetiva presencial.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
9.7. Na realização de processo seletivo presencialmente, composto por prova objetiva a ser aplicada ao estudante; a CONTRATADA deverá providenciar ambiente adequado (sala com ventilação, cadeira, mesa, entre outros).
9.8. A prova objetiva (presencial) e/ou à distância por meio de plataforma eletrônica versará sobre português, matemática e conhecimentos gerais, bem como, de conhecimentos específicos da área acadêmica do estudante.
9.9. A CONTRATADA deverá, preferencialmente, agendar a prova (presencial) com os estudantes em local próximo à residência ou à instituição de ensino.
9.10. Recrutar e selecionar os estudantes portadores de deficiência, com observância da compatibilidade entre as atividades de estágio e a deficiência do estudante.
9.11. A CONTRATADA deverá preencher as vagas com estudantes que residam ou estudem nas proximidades do local onde será realizado o estágio.
9.12. Divulgar periodicamente as vagas de estágio, de forma a manter banco de dados suficiente para o seu preenchimento, tão logo for solicitado pela CONTRATANTE de modo atender os prazos estabelecidos neste contrato.
9.13. Caso não seja de interesse do supervisor ou do estudante a renovação, bem como, nos casos de reprovação escolar, a CONTRATADA deverá providenciar a reposição das vagas, observados os procedimentos referidos no item 15 do Termo de Referência.
10. CLÁUSULADÉCIMA – DO CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO
10.1. Representar formalmente o CONTRATANTE junto às instituições de ensino para os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo, necessário à realização dos estágios, conforme legislação vigente.
10.2. A CONTRATADA deverá possuir convênio com a instituição de ensino onde está matriculado o estudante, antes da emissão do Termo de Compromisso de Estágio e, em caso negativo, providenciar a imediata formalização de convênio e mantê-lo vigente durante o contrato.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
10.3. Prestar, durante a vigência do contrato, os seguintes serviços: consultoria, recrutamento, divulgação, pré-seleção, contratação, administração, acompanhamento supervisionado, cobertura securitária, assistência aos estagiários (relatórios periódicos), reposição das vagas em aberto de estagiário em, até 10 (dez) dias úteis após a solicitação do CONTRATANTE, promover ajustes das condições de estágio definidas pelas instituições de ensino de acordo com as possibilidades do CONTRATANTE.
11. CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA – DAS DOCUMENTAÇÕES E DOS PRAZOS
11.1. Das Documentações:
11.1.1. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo preparo, expedição, manutenção e arquivamento de toda documentação legal necessária,tais como:
11.1.1.1. Acordo de Cooperação entre as instituições de ensino e o CONTRATADA;
11.1.1.2. Termo de Compromisso de Estágio, Relatórios de Avaliações Periódicas solicitadas pelas Instituições de Xxxxxx;
11.1.1.3. Confecção de crachá de identificação do estagiário, que deverá ser entregue ao estagiário antes do início do estágio;
11.1.1.4. Por ocasião da prorrogação do contrato de estágio, a CONTRATADA deverá fornecer novo crachá, constando a vigência da prorrogação;
11.1.1.5. Informe sobre valores processados pelo sistema da empresa CONTRATADA e pagos pelo CONTRATANTE, para fins de Declaração de Imposto de Renda, inclusive dos estagiários desligados;
11.1.1.6. O referido documento deverá ser disponibilizado em nome do CONTRATANTE.
11.1.2. A CONTRATADA deverá solicitar ao estagiário, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar, bem como outros que forem
necessários, a critério do CONTRATANTE.
11.2. Dos Prazos:
11.2.1. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE os estudantes selecionados em, até, 10 (dez) dias úteis contados da data de solicitação.
11.2.2. O prazo e providências mencionadas no item anterior também devem ser aplicados nas situações em que haja a comunicação à CONTRATADA do desligamento do estagiário e/ou abertura de nova vaga.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
11.2.3. Caberá a CONTRATADA relativamente aos Termos de Compromisso não passíveis de prorrogação, com término na data prevista no Termo de Compromisso de Estágio/Termo Aditivo de Prorrogação, providenciar, automaticamente, quando do término do Termo de Compromisso, a reposição das vagas que surgirão, observado o limite de vagas da unidade.
11.2.4. A CONTRATADA deverá iniciar o recrutamento dos estagiários e sua seleção de forma a garantir que o novo estagiário inicie suas atividades no dia subsequente ao término do contrato do estagiário anterior.
11.2.5. Relativamente aos Termos de Compromisso dos Estagiários passíveis de prorrogação caberá à CONTRATADA, antes do término do Termo inicial, entrar em contato com a CONTRATANTE e consultá-la quanto ao interesse na prorrogação, sendo que, em caso positivo, deverá a CONTRATADA providenciar a renovação contratual.
11.2.6. A CONTRATADA é a responsável pelo acompanhamento de todos os procedimentos necessários para que o estudante possa iniciar o estágio.
11.2.7. O processamento do arquivo do ateste do fechamento, conferência e frequência do estagiário, é de responsabilidade do seu supervisor imediato, que deverá cumprir os prazos estabelecidos:
11.2.8. Processamento de folha de pagamento principal:
11.2.9. A CONTRATANTE encaminhará a CONTRATADA o relatório do ateste de frequência dos estagiários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no 22º (vigésimo segundo) dia do mês.
11.2.10. A CONTRATADA deverá efetuar os lançamentos de provisão de pagamento e devolver para conferência até o 26º (vigésimo sexto) dia do mês;
11.2.11. A CONTRATANTE efetuará a conferência dos lançamentos de provisão de pagamento e devolverá as ocorrências a CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia do mês corrente;
11.2.12. O CONTRATANTE realizará o pagamento aos estagiários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, bem como a taxa de administração da CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil do mês;
11.2.13. Processamento de folha de pagamento complementar – frequência informada fora do prazo:
11.2.14. A CONTRATANTE encaminhará a CONTRATADA, os lançamentos da folha de pagamento complementar a ser provisionada, em conjunto com as informações da folha de pagamento principal no 22º (vigésimo segundo) dia do mês;
11.2.15. A CONTRATANTE efetuará a conferência dos lançamentos de provisão da folha de pagamento complementar e devolverá as ocorrências a CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia do mês corrente;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
11.2.16. A CONTRATADA deverá efetuar as correções das ocorrências apontadas pelo CONTRATANTE e em seguida encaminhar o arquivo de envio a instituição financeira, e os documentos necessários para o ateste das Notas Fiscais até o 2º (segundo) dia útil do mês;
11.2.17. O CONTRATANTE realizará o pagamento da folha complementar dos estagiários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, bem como, a taxa de administração da CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil do mês;
11.2.18. Processamento das ocorrências devolvidas pela instituição financeira:
11.2.19. A CONTRATADA deverá entrar em contato com o estagiário para regularização de eventuais pendências que impeçam o pagamento junto à instituição financeira, relatando os casos que não foram solucionados ao CONTRATANTE.
11.2.20. A CONTRATADA deverá disponibilizar um novo arquivo de remessa bancária, nas hipóteses elencadas abaixo:
11.2.20.1. Na primeira tentativa de remessa se ocorrer problemas estruturais no arquivo, a CONTRATADA deverá disponibilizar um novo arquivo em até 04 (quatro) horas contados da comunicação do CONTRATANTE;
11.2.20.2. Após processamento do arquivo (prévia) pela instituição financeira, se houver ocorrências, a CONTRATADA deverá disponibilizar um novo arquivo corrigido no prazo determinado pela CONTRATADA, somente dos registros rejeitados, para pagamento de folha complementar;
11.2.20.3. Após processamento do pagamento pela instituição financeira, se houver
ocorrências, a CONTRATADA deverá disponibilizar um novo arquivo corrigido no prazo determinado pela CONTRATADA, somente dos registros rejeitados, para pagamento de folha complementar;
11.2.20.4. A CONTRATADA deverá incluir em folha de pagamento somente os estagiários que possuam o Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinado pelas partes e, cuja frequência tenha sido atestada pelo Supervisor de Estágio.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FREQUÊNCIA E DO TERMO DE COMPROMISSO
12.1.Da Frequência:
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
12.1.1. A carga horária do estágio deverá observar o horário escolar do estagiário, o horário do expediente forense e a necessidade do setor onde se realizará o estágio, não devendo ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais (segunda a sexta-feira); sendo vedado o labor de atividades de estágio em finais de semana e demais feriados estabelecidos e reconhecido por regimento interno.
12.1.2. Em hipótese alguma o estagiário poderá exceder a carga horária estipulada no Termo de Compromisso de Estágio com a finalidade de gerar banco de horas, que não é permitida para os estudantes.
00.0.Xx Termo de Compromisso:
12.2.1. A CONTRATADA deverá informar aos estagiários sobre os documentos e providências necessários para efetivação do Termo de Compromisso, sobre as regras a serem observadas durante o estágio e sobre a finalidade e funcionamento do seguro contra acidentes pessoais.
12.2.2. O Termo de Compromisso deverá ser assinado pelo estudante, pelo CONTRATANTE e pela instituição de ensino, sendo que esta última deverá estar ciente da finalidade do programa de estágio e das obrigações previstas na legislação vigente.
12.2.3. Caso o estudante seja menor de idade, o Termo deverá ser firmado também pelo seu representante legal.
12.2.4. O Termo de Compromisso deverá constar:
12.2.4.1. Identificação do estagiário, incluindo endereço residencial, telefone e e-mail.
12.2.4.2. Identificação da instituição de ensino, do curso, do ano ou semestre correspondente, do responsável pela coordenação e supervisão do estágio.
12.2.4.3. Identificação do local, da carga horária diária, do horário e do supervisor do estágio.
12.2.4.4. Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício.
12.2.4.5. Valor da bolsa mensal, valor do auxílio transporte e vigência do recesso remunerado.
12.2.4.6. Número da apólice de seguro de acidentes pessoais e nome da companhia seguradora; e
12.2.4.7. Vigência do termo de compromisso (início e fim), ressaltando que o estagiário não pode iniciar as atividades antes da assinatura de todas as partes no referido termo.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
12.2.4.8. Constará do Termo de Compromisso declaração da instituição de ensino de que o estágio integra sua proposta pedagógica e faz parte do planejamento curricular do respectivo curso.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
00.0.Xx obrigações da Contratadasão:
13.1.1. Preservarinformações confidenciais fornecidas pelo CONTRATANTE;
13.1.2. Responsabilizar-se pela cobertura de seguros contra acidentes pessoais, bem como outros que vierem a ser instituídos e que recaírem sobre os serviços;
13.1.3. Efetivar seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, em favor do estagiário no momento da emissão do Termo de Compromisso de Estágio/Contratação do mesmo, remetendo cópia ao estagiário e a CONTRATANTE; sem ônus ao estagiário e a CONTRATANTE, devendo os custos estar incluídos na taxa de administração.
13.1.4. Responsabilizar-se pela execução dos serviços de recrutamento, seleção, contratação de estagiários e pelos procedimentos administrativos e operacionais referentes aos estagiários que se encontram com Termo de Compromisso em vigência (migração), bem como dos novos estagiários que vierem a ser contratados, sempre observando as regras e necessidadesdefinidas pelo CONTRATANTE;
13.1.5. Aplicar prova objetiva à distância por meio de plataforma eletrônica, desde que mantida política de segurança cibernética; ou presencialmente, desde que
providenciado ambiente adequado (sala com ventilação, cadeira, mesa), entre outros componentes necessários;
13.1.6. Calcular o período de recesso remunerado a que faz jus o estagiário contratado ou que tiver seu contrato prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, fazendo constar o período de recesso no Termo de Compromisso de Estágio e no Termo Aditivo de Prorrogação;
13.1.7. Informar a CONTRATANTE sobre qualquer alteração na situação acadêmica do estudante, que tenha impacto na realização do estágio, inclusive sobre a interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença;
13.1.8. Realizar acompanhamento, supervisão e avaliação dos estagiários, fornecendo os esclarecimentos às instituições de ensino, quando necessário;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
13.1.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar canais para atendimento aos estudantes, supervisores de estágio das Secretarias do Tribunal de Justiça e todas as Comarcas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; por meio de linha telefônica e endereço eletrônico gratuitos;
13.1.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar canais para atendimento exclusivo a Divisão de Estágio e da Coordenadoria de Recursos Humanos, por meio de linha de telefone e endereço eletrônico;
13.1.11. A CONTRATADA ficará responsável pela cobrança do Termo de Compromisso de Estágio e Termo Aditivo de Prorrogação (assinados por todas as partes), devendo entrar em contato direto com o estudante, para esse fim, registrando a data do contato e por qual meio o estudante foi avisado da pendência (e-mail, telefone, etc...);
13.1.12. Fornecer ao estagiário carta de apresentação destinada à instituição financeira para abertura da conta;
13.1.13. Caberá à CONTRATADA providenciar, automaticamente, quando do término dos Termos de Compromisso improrrogáveis, a reposição das vagas que surgirão, observado o limite estabelecido para cada unidade que será informada pelo CONTRATANTE;
13.1.14. Relativamente aos Termos de Compromisso dos Estagiários passíveis de prorrogação, caberá à CONTRATADA, com antecedência, entrar em contato com a CONTRATANTE e consultá-la quanto ao interesse na prorrogação, sendo que, em caso
positivo, deverá a CONTRATADA providenciar a prorrogação;
13.1.15. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE todas as informações, relatórios e documentos por este solicitados;
13.1.16. A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente relatório com todas as informações cadastrais dos estagiários que atendam as demandas cadastrais para o e-Social; do qual deverá ser disponibilizado em arquivo (Excel, XML e PDF);
13.1.17. Manter convênios específicos com as Instituições de Xxxxxx, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
13.1.18. Promover o ajuste das condições de estágio definidas pelas Instituições de Ensino com as disponibilidades do Poder Judiciário, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando sua compatibilidade com o contexto básico da profissão ao qual se refere;
13.1.19. Havendo candidatos no perfil solicitado aprovados no processo seletivo, encaminhar de acordo com as áreas solicitante, do Poder Judiciário, no prazo de 03 (três) dias, contados da solicitação, para se dedicarem às atividades relacionadas aos respectivos cursos e acompanhar a realização do estágio junto ao Poder Judiciário, subsidiando as respectivas Instituições de Ensino comas informações pertinentes;
13.1.20. Exigir do estagiário a Certidão Negativa Cível e Criminal, antes de encaminha-lo as unidades do Poder Judiciário, haja vista a natureza dos trabalhos desenvolvidos no âmbito deste Poder;
13.1.21. Orientar os estagiários sobre suas responsabilidades, bem como sobre a estrutura e as competências do órgão ou entidade onde atuará;
13.1.22. Acompanhar o desenvolvimento, a regularidade, e a vida escolar dos estagiários, encaminhando à Instituição de Ensino com a periodicidade de 06 meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
13.1.23. Elaborar mensalmente a folha de pagamento dos estagiários;
13.1.24. Apresentar mensalmente até o décimo dia útil, comprovação da quitação das bolsas auxílio e auxílio transporte, referente ao mês da última competência vencida, da qual conste os nomes dos respectivos estagiários;
13.1.25. Não transferir a terceiros, que total ou parcialmente, o objeto deste Contrato;
13.1.26. Substituir o estagiário, sem qualquer ônus para o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, na hipótese de seu rendimento ser considerado insatisfatório;
13.1.27. Emitir por ocasião do desligamento, termo de realização de estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas e o aproveitamento do estudante;
13.1.28. Comprometer-se a cumprir fielmente todos os requisitos da Lei nº 11.788/08 a fim de evitar a caracterização de vínculo empregatício;
13.1.29. Manter atualizada semestralmente, a relação das Instituições de Ensino Superior, Escolas de Ensino Médio e Profissionalizante, com as quais mantém convênio, devendo essa relação conter o maior número de instituições de ensino médio, profissionalizante e superior possível, de forma a vir atender todos os municípios que forem sedes de Comarcas deste Estado;
13.1.30. Firmar convênio com as instituições no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
13.1.31. Manter os estagiários selecionados informados sobre a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário Mato-grossense, conforme Portaria m709/2016PRES (DJe nº 9916, disponibilizada em 13/12/2016), que dispõe acerca das boas praticas voltadas ao consumo consciente, redução de desperdício e coleta seletiva, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente e dos recursos públicos.
00.0.Xx Obrigações do Contratante:
13.2.1. O CONTRATANTE deverá designar um responsável para orientação direta do estagiário;
13.2.2. Fornecer à CONTRATADA relação das unidades administrativas utilizada pelo CONTRATANTE;
13.2.3. Realizar o pagamento dos estagiários via Banco;
13.2.4. Fornecer à CONTRATADA os dados necessários para geração do arquivo de transmissão ao Banco, tais como: CNPJ, Razão Social, conta corrente, endereço etc.;
13.2.5. Comunicar à CONTRATADA quando houver majoração do valor da bolsa auxílio ou do vale transporte para adequações dos valores para processamento no sistema;
13.2.6. Formalizar as oportunidades de estágio em conjunto com a contratada, atendendo às condições definidas pelas Instituições de Xxxxxx;
13.2.7. Ofertar instalações que tenha condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
13.2.8. Transferir a CONTRATADA mensalmente, os recursos destinados a taxa de
administração para operacionalização do programa de estágio nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
13.2.9. Informar a CONTRATADA, de imediato, sempre que identificada irregularidade na situação escolar de qualquer estagiário e toda vez que ocorrer rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio, para as necessárias providências legais e interrupção dos procedimentos técnicos e administrativos;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
13.2.10. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Chefe da Divisão de Estágio – DRH da Coordenadoria de Recursos Humanos deste Tribunal, XXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 6747, e tendo como fiscal substituto o servidor XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 35706, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8666/93, tendo os seguintes deveres, prerrogativas e responsabilidades, dentre outras, previstas na IN 01/2009/CordAdm e na IN SCC 01/2011-CCI:
13.2.10.1. Fazer a intermediação entre a CONTRATANTE e os representantes da CONTRATADA;
13.2.10.2. Acompanhar atentamente a execução das obrigações contratuais, de modo a preservar as especificações indicadas na proposta, determinando as correções e adequações que se fizerem necessárias.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE DE ESTAGIÁRIOS
14.1.A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de controle de estagiários, no padrão da web, sem a necessidade de configurações ou instalações específicas para acesso ao sistema, mantendo compatibilidade com a última versão do navegador Internet Explorer ou Chrome, rodando no sistema operacional Windows 7 (versões 32 e 64 bits), ou versão superior.
14.2.O sistema deverá disponibilizar para acesso aos usuários as seguintes funcionalidades:
14.2.1. Acesso ao sistema por meio de login e senha do usuário cadastrado no sistema.
14.2.2. Consulta ao cadastro do estagiário, ativos e desligados, com termo de compromisso assinado pelas partes, contendo no mínimo: nome, CPF, local de estágio, comarca, fórum/secretaria, data de início e/ ou fim, vigência do termo de compromisso, período de recesso, ano letivo do curso, telefone, e-mail, número da conta bancária, endereço; possibilitar, ainda, a impressão dos dados e do termo de
compromisso.
14.2.3. Consulta ao processamento de pagamento por estagiário, contendo o mês de referência, CPF, nome, data do pagamento, período de recesso remunerado, início e fim de vigência do termo de compromisso, quantidade de faltas, valor do pagamento e motivo da pendência se houver.
14.2.4. Consulta de vagas ocupadas ou disponíveis por Secretarias do Tribunal de Justiça e todas as Comarcas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, informando a situação das vagas disponíveis.
14.3.Consulta de frequência por estagiário ativo ou desligado ou por mês de referência, com opção de escolher:
1) Frequência atestada e incluída em folha;
2) Frequência atestada e não incluída em folha e motivo;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
3) Os ativos que não tiveram frequência atestada;
4) Os estagiários com pendência de pagamento e motivo.
14.4.Disponibilizar no sistema, para conhecimento do CONTRATANTE, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, os desligamentos em virtude do término automático do estágio.
14.5.Gerar arquivo e disponibilizar mensalmente, no formato xls(x), Word, Excel e PDF com os seguintes dados dos estagiários para armazenamento e controle do CONTRATANTE: CPF, nome, endereço, cidade, bairro, CEP, telefones, e-mail, conta bancária e agência, nome da escola, ano letivo, data de nascimento, filiação, RG, data de início no estágio, data fim no estágio (se houver), local do estágio/município, unidade do estágio, carga horário, ano e período de estágio.
14.6.O sistema deverá disponibilizar os relatórios abaixo:
a) Relação de movimentação de estagiários incluídos em folha de pagamento: CPF, nome, valor da bolsa-auxílio, valor do auxílio-transporte, dados bancários e data de pagamento, período de recesso, faltas e quantidade de dias úteis do mês para bolsa auxílio e para o auxílio transporte;
b) Relação de movimentação de estagiários com frequência informada que não foram incluídos em folha de pagamento; CPF, nome, valor da bolsa-auxílio, valor do auxílio-transporte, dados bancários e data de pagamento, período de recesso, faltas e quantidade de dias úteis do mês para bolsa auxílio e para o auxílio transporte;
c) Relatório de vagas de estágio contendo os seguintes dados: número de vagas em aberto em cada Secretarias do Tribunal de Justiça e todas as Comarcas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, fase do processo de reposição da vaga (se houve aplicação da prova, se há estudante selecionado para a vaga, se há previsão de início do estágio). Possibilitar a seleção da geração do relatório por comarcas do interior e da capital separadamente;
d) Relatório de vagas de estágio contendo os seguintes dados: nome dos estagiários ativos (com Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinado pelas partes), CPF, telefone, e-mail do estudante, vigência do termo, horário de estágio, local de estágio, ano ou semestre do curso (especificando o curso) e nome da instituição de ensino;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
14.7.Disponibilizar, para consulta dos estagiários, os atestados para fins de declaração de imposto de renda, observando o prazo legal determinado pela Secretaria da Receita Federal, de todos os pagamentos efetuados no exercício do ano anterior.
14.8.Disponibilizar arquivo da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) dos pagamentos efetuados aos estagiários no exercício do ano anterior, para leitura no Programa Gerador da Declaração DIRF da Secretaria da Receita Federal.
14.9.Manter todas as informações, relatórios, documentos disponíveis 24 horas por dia no sistema informatizado.
14.10. O CONTRATANTE poderá solicitar outros relatórios e/ou inclusão ou exclusão de dados não mencionados neste Termo de Referência com prazos acordados com a CONTRATADA.
14.11. Todos os relatórios deverão estar disponibilizados no formato pdf, Excel, Word e xls(x).
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA BOLSA AUXÍLIO E DO AUXÍLIO TRANSPORTE
15.1.O valor de bolsa auxílio e auxílio transporte dos estagiários de nível superior e nível médio, são os seguintes:
CUSTO DE BOLSA AUXÍLIO E AUXÍLIO TRANSPORTE | |||
NÍVEL ESCOLARIDADE | BOLSA AUXÍLIO | AUXÍLIOTRANSPORTE | TOTAL |
NÍVEL SUPERIOR | R$ 920,84 | R$ 180,40 | R$ 1.101,24 |
NÍVEL MÉDIO | R$ 736,68 | R$ 180,40 | R$ 917,08 |
15.2.O pagamento dos valores devidos aos estagiários de nível médio e superior será transferido em conta corrente bancária a ser definido pela CONTRATANTE (atualmente é o Banco Bradesco S/A).
15.3.Os estagiários de nível médio e superior deverão abrir conta corrente para o recebimento da bolsa auxílio e do auxílio transporte, apresentando os documentos exigidos pelo Banco, na agência de sua preferência.
15.4.A carta de apresentação destinada à instituição financeira para abertura da conta será fornecida pela CONTRATADA.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1.O prazo para início dos serviços será a partir da data da assinatura (data do aceite) do contrato pela CONTRATADA.
16.2.O sistema informatizado de controle de estágio deverá ser apresentado, conforme exigências deste termo de referência, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da assinatura (data do aceite) do contrato pela CONTRATADA.
16.3.Os serviços serão realizados no Estado de Mato Grosso, nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
16.4.A CONTRATADA que não dispor de escritório comercial de atendimento no mínimo em Cuiabá ou Várzea Grande, deverá providenciar suas instalações (estrutura) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato OU disponibilizar em igual prazo a estrutura necessária para prestar os serviços de administração de estágio à distância, via internet, por intermédio de Agência Virtual de Estágio.
16.5.Independentemente da opção escolhida para prestação dos serviços relacionados no item 16.4 , a estrutura física deverá ser comprovada através de:
16.5.1. Escritura do imóvel e/ou contrato de aluguel, e;
16.5.2. Fotografia do local das instalações da empresa;
16.5.3. Alvará de licença ou requerimento protocolado junto ao órgão responsável.
16.6.A CONTRATADA deverá disponibilizar linha telefônica 0800, sem custo para a Administração, para atendimento de demanda e informações gerais sobre os estágios.
16.7.A CONTRATADA deverá disponibilizar em até 30 (trinta) dias da data de assinatura do contrato; pelo menos de 01 (um) preposto, que ficará à disposição nas dependências da Secretaria do Tribunal de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, de 2ª (segunda-feira) a 6ª (sexta-feira), em horário de expediente, para acompanhamento e gestão in-loco dos contratos, prestar orientações, fornecer subsídios e intercambiar experiências que possam ou venha a contribuir para o desejável e contínuo aprimoramento do trabalho em conjunto; sendo o ônus deste profissional de total responsabilidade da CONTRATADA.
16.8.A necessidade da prestação destes serviços a CONTRATANTE, se justifica pelos seguintes motivos:
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
16.8.1. Para cumprir o disposto na Lei nº 11.788/2008 que garante o acesso às vagas de estágio para estudantes economicamente menos favorecidos, aqueles contemplados pelos programas de financiamento estudantil e para os portadores de necessidades especiais, os quais carecem de atendimento presencial e personalizado para que sejam identificados e para que possam participar dos demais procedimentos, em igualdade de condição;
16.8.2. Para guardar coerência com a isonomia de tratamento presencial que se pretendeu obter, quando da instalação de unidades de atendimento físicas para os serviços de acesso à informação e de atendimento ao cidadão, previstos na LAI, a Lei nº 12.527/2011 e o Decreto nº 7.724/2012, do governo federal;
16.8.3. Para ofertar atendimento singular aos estudantes, recepciona-los com a urbanidade que se pretende no serviço e nos cargos públicos;
16.8.4. Para prestar serviço singular, disponibilizando infraestrutura e recursos humanos de qualidade, na forma que se exige de uma política social séria e comprometida, que vai além da indicação baseada em critérios meramente objetivos dos candidatos às vagas de estágio e desdobra-se na prospecção de estudantes que queiram assumir a responsabilidade do cumprimento do papel de bem prestar serviços ao cidadão;
16.8.5. Para manter formas/modalidades de acesso às oportunidades de estágio que este Poder oferece, as quais impõem serviço customizado ao estudante e às instituições de ensino espalhadas no território nacional;
16.8.6. Para proporcionar a recepção operacional e o atendimento dos estudantes que recorrem ao contato pessoal para sanar suas dúvidas relacionadas à seleção inicial de
candidatos às vagas até a eventual ação ou interveniência de cunho assistencial ou de relação com o mundo adulto, quando for o caso, ao estagiário durante os dois anos de atividade;
16.8.7. Para exercer a responsabilidade no apoio/amparo de inserção social do educando nas atividades curriculares que implicarão diretamente no estágio no Poder Judiciário;
16.8.8. Para atuar no controle da regularidade da situação escolar do estudante junto às inúmeras instituições de ensino espalhadas no país, de modo a interceptar situação irregular do estudante, que seja por já ter concluído, ou abandonado o curso, diante um possível trancamento de matrícula, os quais procedimentos impedem a continuidade das atividades de estágio;
16.8.9. Por fim, para agilizar, reduzir o tempo útil gasto nos seguintes procedimentos:
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
16.8.9.1. Na análise pontual dos comprobatórios;
16.8.9.2. Na tempestividade de emissão e assinatura de Termos de Compromisso de Estágios TCE de estagiários; bem como no controle da regularidade da frequência escolar e do estágio, além de ser um forte coadjuvante na preparação do aluno para os desafios profissionais, intervindo e sinalizando para eventuais situações de risco;
16.8.9.3. Para acolher estudantes e prestar um serviço que transcende ao assistencialismo e permitir a interação cautelosa das idiossincrasias humanas, desde a postura/vestimenta mais ou menos formal para um determinado tipo de estágio, o vocabulário acertado e menos coloquial em gabinete de altos executivos, até a disponibilidade de espaço oportuno para, se for do interesse do agente integrador, prestar capacitação profissional;
16.8.9.4. Para contribuir com este papel gregário, ofertando ao estudante além do acesso à estrutura física, logística e operacional, disponibilizando, quando requerido, o atendimento a questões que envolvem consulta e orientação de profissionais capacitados para recebê-los com postura assessorial, com vistas a selecionar o estudante que melhor configure a identificação do perfil de vagas disponíveis neste Poder;
16.8.9.5. Para a gestão dos serviços a serem prestados pelo agente, um sistema on line integrado de gestão de contratos de estágio será considerado como ferramenta gerencial, no entanto, impõe-se que o estudante seja atendido presencialmente, com
a qualidade imposta pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
17. CLÁUSULADÉCIMA SÉTIMA – GARANTIA CONTRATUAL
17.1.Considerando a natureza dos serviços objeto do presente Termo de Referência, há risco de prejuízos ao erário, no caso de descumprimento das cláusulas contratuais, razão pela qual EXIGE-SE a garantia prevista no art. 56, da Lei nº 8.666/93, no percentual de 5% (cinco pontos percentuais) sobre o valor total do contrato, que deverá ser prestada no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, sob pena de multa até 10% (dez pontos percentuais) sobre o valor do contrato.
17.2.A CONTRATADA deverá apresentar a qualificação econômico-financeiro e qualificação técnica da empresa.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
18. CLÁUSULADÉCIMA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1.Sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 10.520/02 e, no que couber, na Lei nº 8.666/93, garantida a prévia devesa, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
18.2. Pelo atraso ou recusa imotivada em retirar a nota de empenho, ou ainda pela inexecução parcial ou total das cláusulas editalícias, a licitante poderá incorrer em:
a) Advertência/Notificação por escrito, sempre que verificadas irregularidades de pequena monta;
b) Multa de até 1,00% (um por cento) do valor total empenhado por dia de atraso injustificado, limitada a incidência a 10 (dez) dias.
c) Multa de até 10% (dez por cento) do valor total empenhado, no caso de configuração de inexecução parcial do contrato;
c.1) Será configurada inexecução parcial quando houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto contratual, até o limite de 30 (trinta) dias.
d) Multa de até 15% (quinze por cento) do valor total empenhado, no caso de configuração de inexecução total.
d.1) Será configurada inexecução total do objeto contratual, quando: Houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto contratual, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido
entregue;
d.2) Todo o fornecimento não for aceito pela fiscalização por não atender às especificações.
e) Para os demais caos de multas não previstas no Edital, aplicar-se-á o valor de 2% (dois por cento) sobre o valor empenhado.
00.0.Xx hipótese de apresentação de documento inverossímil, cometimento de fraude ou de comportamento inidôneo, a adjudicatária, sem prejuízo de outras sanções e multas, poderá incorrer nas seguintes penalidades:
18.3.1. Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso por até 02 (dois) anos.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
18.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, depois que ressarcido os prejuízos causados;
18.3.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se a licitante ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso consignado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de prévio da citação e da ampla defesa;
18.4.A multa eventualmente imposta à adjudicatária será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso não tenha valor a receber do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação, para que efetue o pagamento ou apresente defesa. Não realizando o pagamento ou não apresentando defesa no prazo devido, os dados da adjudicatária serão encaminhados ao Órgão competente para proceder a inscrição da mesma na Dívida Ativa do Estado.
00.0.Xx multas e sanções previstas no Edital não eximem a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seus atos venham a causar à Administração.
00.0.Xx o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida
força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, o CONTRATADO ficará isento das penalidades mencionadas.
19. CLÁUSULADÉCIMA NONA – FORMA DE PAGAMENTO
19.1.O pagamento será feito mensalmente em até 30 (trinta) dias pela CONTRATANTE, mediante apresentação pela CONTRATADA do Demonstrativo da Provisão de Pagamento com a quantidade de estagiários a serem pagos, bem como o arquivo de entrega da movimentação a Instituição Financeira; juntamente com a nota fiscal/fatura e Certidões de Regularidade Fiscal conforme estabelece o Art. 29, da Lei nº 8.666/93:
19.2.Inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídica CNPJ;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
19.3.Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
19.4. Certidões de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
19.5.Certidões de regularidade fiscal relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
19.6.Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
19.7. O Demonstrativo Nominal da Provisão de Pagamento, deverá ser acompanhada da Nota Fiscal que será conferida e atestada pelo (a) fiscal do contrato.
19.8. A nota fiscal/fatura será encaminhada pelo (a) fiscal do contrato no primeiro dia útil subsequente ao do ateste definitivo.
19.9. O valor do serviço correspondente aos estagiários que não tiveram o seu pagamento efetivado no mês de referência, deverá ser faturado em nota fiscal complementar.
19.10. O recebimento dos serviços se efetivará pela confirmação do crédito do valor do pagamento ao estagiário na instituição financeira.
20. CLÁUSULAVIGÉSIMA – RECISÃO
20.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
20.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos
I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
20.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
20.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
20.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
20.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
20.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
20.4.3. Indenizações e multas.
21. CLÁUSULAVIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
21.1. É vedado à CONTRATADA:
21.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
21.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
22. CLÁUSULAVIGÉSIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
22.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
22.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
23. CLÁUSULAVIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
23.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas
federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
24. CLÁUSULAVIGÉSIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
24.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
25. CLÁUSULAVIGÉSIMA QUINTA – FORO
25.1. Elege-se o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9C34E064
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cuiabá-MT,03 de fevereiro de 2020.
Desembargador XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente
CONTRATANTE
Senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Representante Legal