INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 02/2012
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 02/2012
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas
atribuições deliberadas pela Portaria SE Nº 1495, de 01/03/2011, resolve tornar pública esta Instrução de Serviço, que trata sobre Contratação Temporária, objetivando sistematizar e agilizar os procedimentos administrativos, evitando prejuízos ao interessado ou ao serviço público.
1. DA DEFINIÇÃO
Visa atender, por excepcional interesse público, as necessidades de profissionais, prioritariamente professores, para atuarem na Rede Estadual de Educação, em substituição aos servidores efetivos nas situações de afastamento temporário, assim como em programas e projetos de caráter temporário.
2. DO EMBASAMENTO LEGAL
• Lei Nº 14.547 de 21 de Dezembro de 2011;
• Decreto que autoriza a contratação temporária;
• Edital referente a cada Processo Seletivo.
3. DOS PROCEDIMENTOS E FLUXOS
3.1. Contratação - As Gerências Regionais de Educação- GRE e as demais Gerências de Unidades convocam os candidatos classificados de acordo com o número de vagas previstas no Edital e a necessidade para o momento;
3.1.1. A GRE gera o arquivo de contratação e encaminha on line a Unidade de Contratação Temporária - UCTD;
3.1.2. A UCTD gera portaria dos contratos firmados via sistema e encaminha para publicação no Diário Oficial – D.O homologando a contratação, em seguida, envia para Secretaria de Administração – SAD o arquivo eletrônico para atribuição de matrículas, embasamento legal registrando eletronicamente no SADRH;
3.1.3. A SAD devolve eletronicamente arquivo com as respectivas matrículas disponibilizando no ambiente de Seleção Pública Simplificada para que as GRE efetuem confirmações no SADRH;
3.1.4. A GRE gera arquivos com todos os candidatos contratados até data previamente definida pela Gerência Geral de Desenvolvimento de Xxxxxxx e confirma a contratação através do SADRH;
3.1.5. A GRE encaminha as vias do contrato temporário, devidamente assinadas pelas partes envolvidas, a UCTD;
3.2. Termo Aditivo de Prorrogação - A GRE providencia 4 (quatro) vias do Termo Aditivo, juntamente com a comunicação de exercício e envia para UCTD, concluindo a etapa com a implantação no SADRH;
3.2.1. A GRE deve manter um controle próprio para renovação do Termo Aditivo Prorrogação - TAP, observando o Ofício Circular GGDP Nº 007/2012;
3.3. Relocalização - A Unidade Escolar envia a comunicação de exercício à GADP, que autoriza e encaminha para a UCTD, através de ofício, solicitando à relocalização na mesma GRE. O processo é implantado no SADRH, pela UCTD;
3.4. Rescisão - A rescisão do contrato é solicitada pelo servidor através do formulário padrão ou pela GRE – através de ofício devidamente protocolados pelo Protocolo Geral da SE e enviado a GADP/UCTD, que adota as providências relacionadas à formalização da rescisão;
3.4.1 Em caso de rescisão de contrato das GRE da área Metropolitana, uma cópia da solicitação do servidor ou do pedido da GRE deve ser enviada para a Unidade
de Atenção ao Servidor – UAS , a fim de proceder o cancelamento do vale transporte.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. As contratações realizadas de forma manual ocorrem quando são esgotadas todas as possibilidades de realizá-las em caráter informatizado, devem ser precedidas de justificativas e autorizações pela GGDP para seus procedimentos específicos, ressaltando o levantamento dos dados cadastrais e a emissão do contrato;
4.2 Todas as vias do contrato temporário em tramitação devem ser originais com relação a sua emissão e assinaturas;
4.3. Os casos omissos a esta Instrução de Serviço serão decididos pela Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, embasados pela legislação vigente.
A presente Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Recife, 24 de agosto de 2012.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Jales
Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas
Gerência Geral de Administração de Pessoas Gerência de Administração de Pessoas
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
ITENS QUE COMPÕEM O PROCESSO | ||||
PROCESSO: | ||||
INTERESSADO(A): MATRICULA: | ||||
Nº | ITEM/INFORMAÇÃO/DOCUMENTO | SIM | PAGINAS | OBSERVAÇÃO |
01 | CAPA/CONTRA CAPA | |||
02 | CONTROLE ELETRÔNICO DE DOCUMENTO-SIGEPE | |||
03 | PLANILHA DE SOLICITAÇÃO DE MATRICULA | |||
04 | MODELO DE CONTRATO | |||
05 | PLANILHA | |||
06 | COMUNICAÇÃO DE EXERCÍCIO | |||
07 | FICHA DE INSCRIÇÃO | |||
08 | CÓPIA DO CARTÃO BRADESCO | |||
09 | CÓPIA LEGIVEL RG | |||
10 | CÓPIA LEGIVEL CPF | |||
11 | CÓPIA LEGIVEL DA CERTIDÃO DE CASAMENTO (CASADO OU VIUVO) | |||
12 | CÓPIA LEGIVEL DA CARTEIRA PROFISSIONAL | |||
13 | CÓPIA LEGIVEL DO TITULO DE ELEITOR E DO ÚLTIMO COMPROVANTE DA ULTIMA ELEICAO | |||
14 | CÓPIA LEGIVEL DE DIPLOMA OU CERTIFICADO DE GRADUAÇÃO E/OU ESPECIALIZAÇÃO | |||
15 | CÓPIA LEGIVEL DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA COM CEP | |||
16 | ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL | |||
17 | DECLARAÇÃO DE CARGO E FUNÇÃO | |||
18 | DECLARAÇÃO VINCULO CONTRATUAL | |||
19 | PIS / PASEP | |||
20 | CÓPIA LEGÍVEL DO CERTIFICADO DE RESERVISTA | |||
INFORMAÇÕES ADICIONAIS | ||||
EM / / ASSINATURA |
ANEXO I
A)
O
D
I
HISTÓRICO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROJETO: | ||||||
GRE: | ESCOLA: | MUNICÍPIO: | ||||
REMANEJAMENTO: EM / / GRE | ESCOLA: | MUNICÍPIO: | ||||
NOME: | MATRÍCULA: | |||||
IDENTIDADE ÓRGÃO EXPEDIDOR DATADE EXPEDIÇÃO / / | C.P.F.: . . - NASCIMENTO: / / SEXO: FEMININO MASCULINO | ESTADO CIVIL: SOLTEIR (A) SEPARADO ( CASADO (A) VIUVO (A OUTROS: | ||||
ENDEREÇO: | N.º DO CONTRATO: / 12 | |||||
CEP: FONE: RESIÊNCIAL CELULAR | ||||||
FILIAÇÃO: | PAI | |||||
MÃE: | ||||||
CURSO / FORMAÇÃO: | HABILITAÇÃO DO CURSO: | NÍVEL: MÉ IO SUPER OR | ||||
FASES DO CONTRATO: | DISCIPLINA | VIGÊNCIA | C. H. INICIAL | ALTERAÇÃO C. H. / PERÍODO | RESCISÃO | |
CONTRATO INICIAL: | / / 12 / / | x/x xx / / xxx / / | / / _ |
0xXXXXXXXX XXX: | / / _ / / _ | x/x xx / / xxx / / | / / | ||
0x XXXXXXXXX ÃO: | / / _ / / _ | x/x xx / / xxx / / | / / | ||
0x XXXXXXXXX ÃO: | / / _ / / _ | h/a de / / até / / | / / | ||
4° PRORROGAÇ ÃO: | / / _ / / _ | h/a de / / até / / | / / | ||
5° PRORROGAÇ ÃO: | / / _ / / _ | h/a de / / até / / | / / | ||
6° PRORROGAÇ ÃO: | / / _ / / _ | h/a de / / até / / | / / | ||
7° PRORROGAÇ ÃO: | / / _ / / _ | x/x xx / / xxx / / | / / | ||
0x XXXXXXXXX ÃO: | / / _ / / _ | h/a de / / até / / | / / | ||
RECONTRATA ÇÃO: | Para celebração do novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado devem ser observados os seguintes interstícios previsto nos incisos I, II e III do artigo 9º da Lei 14.547 de 21 de dezembro de 2011. |
ANEXO II
Carimbo exclusivo da Unidade Escolar
COMUNICAÇÃO DE EXERCÍCIO (CONTRATO TEMPORÁRIO)
Ofício nº /20
...................................., de de 20
Nº DE CONTRATO: /
GRE:
Do (a) Gestor (a) da Escola:
Município/Bairro: À Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas
Comunico a V.S.ª que o (a) servidor (a)
Matrícula: , Identidade: , Órgão Expedidor: / , CPF:
. . - , Data de Nascimento: / / , Função:
, do Programa/Projeto
, Portador do Curso:
Nível Médio Superior, Disciplina: Vínculo
Empregatício: CTD; assumiu o exercício de suas funções nesta Unidade de Trabalho, a partir de / /20 a
/ /20 , com Carga Horária de .
OBS.: Todos os espaços devem ser devidamente preenchidos (sem rasuras).
RECONTRATAÇÃO: Para celebração do novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado devem ser observados interstícios previsto nos incisos I, II e III do artigo 9º da Lei 14.547 de 21 de dezembro de 2011.
Gestor (a) da Escola
(assinatura e carimbo)
ANEXO III
GGDP-GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS | ||||
FICHA DE INSCRIÇÃO 2012 | A SER PREENCHIDO PELA GRE: | |||
DATA DO DIÁRIO OFICIAL: / / . | ||||
PÁGINA: | ||||
CLASSIFICAÇÃO: NOTA: | ||||
GERENCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO: | Contrato Nº: /2012 | |||
PROJETO: | Nível: Superior () Médio () | |||
Nome do Candidato: | ||||
Sexo: M () F () | Estado Civil: | Cor: | ||
Data Nascimento: / / | Naturalidade: | Nacionalidade: | ||
RG: | Órgão Emissor: | Data de Emissão: / / | ||
CPF. . - | PIS/PASEP: . . - | Ano do 1º Emprego: | ||
Título de Eleitor: | Zona: | Secção: | ||
Cart. Profissional Nº: | Série: | UF: | Data Expedição: | |
Cert. Reservista Nº: | Série: | Região: | ||
Endereço: | Nº: | |||
Complemento: | Bairro: | Cidade: | ||
UF: | CEP: - | Telefones: () - | ||
Nome do Pai: | ||||
Nome da Mãe: | ||||
Grau de Instrução: () NÍVEL MÉDIO () NÍVEL SUPERIOR | ||||
Formação (Curso): | Pós-Graduação: | |||
Outro Vínculo Empregatício: Sim () Não () | Local: | |||
Função: | Tempo de Serviço: | |||
Horário Disponível: Manhã () Tarde () Noite () | ||||
Município Pretendido: | ||||
Agencia: Conta Corrente Bradesco nº: | ||||
, de de 20 | ||||
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis | ||||
Assinatura do (a) Candidato (a) |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Xx,
, residente à Rua
Bairro: Cidade:
Estado: , portador da Carteira de Identidade n°. , CPF n°. , Gerencia Regional de Educação:
Unidade Escolar:
Cargo: , Disciplina: ,
Declaro para os devidos fins que estamos cientes de que o candidato que já tiverem sido contratados pelo governo do Estado deve observar os interstícios previstos nos inícios I, II e III do artigo 9º da Lei 14.547 de 21 de dezembro de 2011, caso seja firmado o contrato em condições irregulares, inclusive com atribuições, funções, encargos ou acumulação de cargos indevidos, importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas.
Recife, / /2012
Assinatura do candidato
ANEXO V
ANEXO VI
CONTRATO Nº. /2012.
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
O ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 10.517.932/0001-80, através da Secretaria de Educação, representada neste ato pelo seu titular, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX JALES, brasileira, casada, Gerente Geral de Desenvolvimento de Xxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade nº 1.379.791 SSP/PE, residente e domiciliada no município de Recife, Decreto nº
30.352 de 11.04.07, D.O de 12.04.07, Portaria SE nº 4510 de 04.05.10, denominada simplesmente CONTRATANTE
e,
, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade nº
, / , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado(a) na
, doravante denominado CONTRATADO, e, considerando estarem presentes os requisitos legais da contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, têm entre si justos e avençados, e devidamente autorizado pelo Decreto nº 37.912 de 24.02.2012, D.O 25.02.2012, o presente contrato administrativo, observando, as partes, o que dispõe a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.814 de 27 de janeiro de 2012, e o Edital de que se trata a Portaria Conj. SAD/SE Nº 13 DE 28.02.2012 D.O 29.02.2012, e demais normas de direito administrativo pertinentes à matéria.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato de direito administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o exercício, pelo CONTRATADO, da função de , Projeto/Programa
disciplina
na Escola
,
Município de
.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
sob circunscrição da GRE
O prazo de vigência deste contrato é de até ( ) meses, podendo ser prorrogado na forma e limites disciplinados pelo Parágrafo Único do Art 4º da Lei 14.547/11.
Parágrafo Único. A Celebração do novo vínculo temporário (recontratação) deve ser observada os interstícios previstos nos inícios I, II e III do artigo 9º da Lei acima citada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Durante o período de vigência, este contrato poderá ser objeto de rescisão por quaisquer das partes, inclusive por descumprimento das cláusulas ora estabelecidas, sem que importe em ônus, ressalvada a hipótese de responsabilização em decorrência de ação ou omissão prejudicial aos interesses do Estado ou de terceiros, qualquer que seja a origem.
§1º. O desistente informará sua decisão à outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º. Verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo, bem como detectada a inaptidão para o desempenho das atividades, o contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESILIÇÃO
Estará resilido o contrato quando cessadas as razões que lhe deram
origem.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
I – Cumprir jornada de trabalho de horas/aula mensais, de 5 (dias da semana).
II – Desempenhar as atividades relativas à função para a qual está sendo contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO
O CONTRATADO perceberá remuneração mensal no valor de R$
( ), com Formação
de Nível em
,deduzido o recolhimento ao INSS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES
A inobservância, pelo CONTRATADO, de prévia determinação e orientação do superior imediato para o exercício das funções, que enseje qualquer dano, ainda que não doloso, implicará em desconto na remuneração, sem prejuízo da rescisão deste contrato, bem como apuração das responsabilidades penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA OITAVA – DA RELAÇÃO JURÍDICA
O regime jurídico do contrato é de Direito Administrativo, aplicando-se, no que couber, as normas relativas ao regime disciplinar dos servidores públicos civis do Estado de Pernambuco, bem como o Regime Geral da Previdência Social.
§1º. Ficam assegurados aos contratados temporários o direito a férias, adicional de férias, gratificação natalina, vale transporte, diárias e licença maternidade nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, conforme previsto no artigo 10º, da Lei Nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011.
CLÁUSULA NONA – DA DECLARAÇÃO DO CONTRATADO
Declara o CONTRATADO neste ato, sob as penas da lei, e nos termos que dispõe a legislação pertinente, não manter relação contratual da mesma natureza com o Estado de Pernambuco, bem como não ser titular de cargo ou emprego público, salvo os permitidos em lei, encontrando-se apto a celebrar este ajuste temporário, consoante o Edital de que trata a Portaria Conj. SAD/SE Nº 13 DE 28.02.2012 D.O 29.02.2012, e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Nas hipóteses de rescisão e resilição previstas neste contrato, restará ao CONTRATADO apenas o pagamento exclusivo ao saldo dos dias efetivamente trabalhados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
É declarado competente o foro da cidade do Recife, havendo quaisquer outros por mais privilegiados que sejam, para resolver litígio proveniente do presente contrato.
E, por estarem justas e acordadas as partes firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e o subscreveram, devendo ser, a seguir, registrado e publicado seu extrato no Diário Oficial do Estado, com posterior encaminhado ao Tribunal de Contas para apreciação e registro na forma do artigo 30, inciso III, da Constituição do Estado de Pernambuco.
Recife, de de 2012.
TESTEMUNHAS:
CONTRATANTE Identidade: CPF:
CONTRATADO Identidade:
CPF:
ANEXO VII
Ao
BANCO BRADESCO S/A
Ilmo. Sr. Gerente
Ref.: Abertura de Xxxxx Xxxxxxxx – Servidor Estadual
Para fins de abertura de conta corrente, informamos os dados do servidor:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
NOME DO SERVIDOR | |
C.P. F | |
DATA DE ADMISSÃO | |
CARGO | |
SALÁRIO BRUTO (R$) |
Atenciosamente,
Recife, de de 2012
Ass. Autorizada c/carimbo
Obs.: o servidor deverá informar ao RH - Recursos Humanos onde está lotado, o número da agência e da conta corrente aberta no Banco Bradesco S/A, para o recebimento de seus proventos.
Anexo VIII
ANEXO IX
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que
, Matrícula
, RG / , CPF
, foi contratado (a) na função de (a)
de Nível no período de
/ / a / / , pelo Projeto ,
mediante ao contrato Temporário nº / . Não responde a Inquérito Administrativo nem a sanção disciplinar, situação em que permanece até a presente data.
Recife, de de .
Gestor (a) da Gerência Regional de Educação
ANEXO X
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA INFORMATIZADA
FLUXOGRAMA
GERÊNCIA REGIONAL DE
EDUCAÇÃO – GRE
. Convoca, analisa gera o contrato e procede a sua assinatura
UCTD
. Emite a Portaria para o D.O e a SAD para as matriculas
SAD
. Envia as matriculas a GGTI/SE
GGTI
. Encaminha as matrículas a GADP
GADP
. Envia as matriculas
para as GRE
GRE
. Recebe as matriculas para conferência e confirmação
UCTD
. Recebe os contratos e encaminha a SAD para conferência
SAD
. Devolve a UCTD para distribuição das vias de contrato
02 (duas) vias de contratos enviadas ás GRE
01(uma) via é enviada a TCI, para digitalização
01 (uma) via é enviada ao Tribunal de Contas.
ANEXO XI
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NÃO INFORMATIZADA FLUXOGRAMA
GEDP
Pública o Resultado da Seleção de contratação temporária
GRE
. Convoca
,analisa e solicita a matrícula a UCTD
UCTD
Numera os contratos envia as planilhas para solicitação de matrícula a SAD
A SAD
Informa as matrículas e reenvia a UCTD (ON LINE)
UCTD
. Retorna á planilha a GRE com o Número do contrato e a matrícula
UCTD
Envia a GGDP a portaria para publicação no D.O
GRE
Inicia a implantação no SADRH dos dados pessoais do contratado
UCTD
. Recebe os contratos para çoncluir a implantação
. UCTD
Envia para a SAD os contratos para conferência e confirmação
SAD
Confere e confirma
SAD
Devolve a UCTD para distribuição das vias do contrato
UCTD
Envia 2
(duas) vias do contrato as GRE,1(uma) via para TCI e 1(uma via ao Tribunal de contas