DA RESILIÇÃO. O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicações expressas, com antecedência mínima de trinta – 30 – dias.
DA RESILIÇÃO. 12.1. A resilição do contrato dar-se-á por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
DA RESILIÇÃO. O presente instrumento terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser resilido pelo COMPRADOR mediante justificativa, sem que caiba qualquer espécie de multa e/ou indenização a quaisquer das partes
DA RESILIÇÃO. 11.1 A resilição dar-se-á por conveniência da Administração, desde que devidamente justificada.
DA RESILIÇÃO. As partes, unilateralmente, poderão resilir o presente ACORDO, independentemente do motivo, mediante prévio aviso de 90 (noventa) dias.
DA RESILIÇÃO. 9.1. Este Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, devendo ocorrer a notificação da outra parte do contrato, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, renunciando expressamente a reclamar prejuízos ou indenizações decorrentes de tal medida.
9.2. A resilição será formalizada conforme preceitua o artigo 473 do Código Civil Brasileiro, pelo qual também se regerá a quitação das partes.
9.3. No caso de solicitação de cancelamento de contrato em prazo superior a 07 (sete) dias da assinatura da Proposta Comercial Saúde e Segurança na Indústria – SSI, a CONTRATANTE deverá ressarcir ao CONTRATADO o valor correspondente ao serviço prestado até o momento em que for formalizada a resilição.
9.4. Considera-se serviço prestado qualquer entrega, ainda que parcial, que tenha ocorrido, visita realizada ou alinhamento e trabalho de informações coletadas junto ao CONTRATANTE, para a realização de serviços acordados na Proposta Comercial Saúde e Segurança na Indústria – SSI.
9.5. No caso de rompimento do contrato antes do término de sua vigência, se resguarda o direito ao CONTRATADO de cancelar as entregas previstas.
DA RESILIÇÃO. A presente Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição é irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título, podendo, no entanto, ser terminado pelas Partes, em caso de (a) inadimplemento de qualquer das cláusulas do Contrato de Distribuição, conforme aplicável, ou desta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição; (b) resilição do Contrato de Distribuição; ou (c) cancelamento da Oferta, por qualquer motivo. A resilição desta Carta Convite para Xxxxxx ao Contrato de Distribuição implicará a exclusão do Participante Especial da participação na Oferta e o cancelamento automático de todo os pedidos ou ordens de investimento dos valores mobiliários objeto da Oferta que tenha recebido de investidores, devendo o Participante Especial, por sua conta e risco, avisar tais investidores sobre o referido cancelamento imediatamente.
DA RESILIÇÃO. 10.1 É facultado às partes, a qualquer tempo, resilir o presente Contrato, mediante simples comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, período no qual as cláusulas previstas neste instrumento deverão ser respeitadas normalmente, sendo devidos pelo(a) PATROCINADOR(A) os pagamentos e ressarcimentos de despesas realizadas ou a realizar pela INTERVENIENTE ADMINISTRATIVA decorrentes de serviços anteriormente contratados até o seu efetivo cancelamento, desde que não haja prejuízo para o participante do ESTUDO.
10.2 Havendo pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento deste Contrato, as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de uma das partes.
DA RESILIÇÃO. A Locadora poderá, antes do vencimento do prazo contratual, unilateralmente e mediante prévio aviso à Locatária com prazo de 15 (quinze) dias corridos, resilir imotivadamente o presente contrato para reaver os veículos locados sem qualquer ônus, ficando extinto o contrato sem prejuízo dos valores devidos, sendo devidos, ainda, pro-rata-die, os alugueis e encargos locatícios até a efetiva devolução dos bens locados, renunciando a Locatária a quaisquer direitos e ações neste caso, inclusive de retenção e de indenização.
DA RESILIÇÃO. O cancelamento, adiamento ou alteração de data do curso poderá ser feito, sem qualquer ônus pecuniário ou de qualquer tipo, desde que comunicado com até 7 (sete) dias úteis de antecedência, por parte da PRESTADORA DE SERVIÇOS.