EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020 REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE MORRINHOS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, no dia 12 de fevereiro de 2020, às 09h, em sua sede administrativa, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, por item, para a aquisição do objeto abaixo relacionado, tudo de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, a Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, a Lei Complementar 123, de 14.12.06, Lei Complementar 147, de 07.08.14, Decreto Municipal nº 584/2016 e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas modificações posteriores, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste Edital.
I - DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza e conservação de piscinas dos órgãos públicos no Município de Morrinhos, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência - Anexo I e Minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo VI.
1.2. Fica entendido que todos os documentos da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será válido.
II - DA PARTICIPAÇÃO – Conforme LC 147/2014
2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendem às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.2. ATENÇÃO: Em virtude de aplicação da redação do inciso I do art. 48 da LC 123/2006 com a nova redação dada pela LC 147/2014, esta licitação é de EXCLUSIVA participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
2.3. Nenhum representante poderá representar mais de um participante nesta
licitação.
2.4. Fica impedida de participar desta licitação a empresa:
a) que estiver suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
b) em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos,
fora dos envelopes:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF ou CNH), no ato do credenciamento.
3.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4. O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei Complementar nº 147/2014, deverá apresentar o REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA ME/EPP/MEI de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital, juntamente com a última Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e/ou Certidão/Declaração expedida pela Junta Comercial comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte sob pena de preclusão.
3.5. A ausência de representante durante o credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recurso e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto a Xxxxxxxxx implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes.
4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS. PREGÃO Nº 10/2020
PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA EMPRESA. FONE/FAX.
ENVELOPE Nº 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS. PREGÃO Nº 10/2020 DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA. FONE/FAX.
4.3. A proposta deverá ser impressa por meio eletrônico em papel timbrado da empresa, em apenas uma via, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador com poderes para tanto.
4.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”:
5.1. A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço e CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial e
para a Nota Fiscal);
b) número do Edital de Pregão;
c) marca, especificações dos materiais e demais elementos indispensáveis a sua caracterização e atender ao disposto no art. 31, da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
d) valor unitário e total do item e da proposta, com preço em moeda corrente nacional, expresso em algarismos, incluindo todas as despesas impostos, taxas, fretes, mão de obra e demais encargos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, legais e/ou adicionais, incidentes sobre a execução do objeto.
e) O proponente poderá utilizar o Anexo VIII como modelo para formular sua
proposta.
f) a Proposta deverá ser salva em CD ou PEN DRIVE (arquivo de programa EXCEL fornecido pela licitação no site da Prefeitura) e entregue a Pregoeira juntamente com os envelopes de habilitação e propostas no dia e hora marcados para a abertura do certame. ( NÃO EDITAR A FORMATAÇÃO DO ARQUIVO).
5.2. Em caso de divergência entre os preços unitários e o total, prevalecerão os
primeiros.
5.3. Os preços apresentados na proposta somente poderão sofrer alteração, para menos, na fase dos lances verbais.
5.4. A proposta em desacordo com os termos deste Edital ou dispositivo legal vigente, ou ainda que oferecer preço unitário simbólico ou de valor igual a zero, será desclassificada pela Pregoeira.
5.5. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura da sessão pública deste Pregão, mesmo que outro conste na proposta.
5.6. Prazo de entrega conforme minuta da Ata de Registro de Preços.
5.7. Prazo de pagamento, que será efetuado conforme Ata de Registro de Preços.
5.8. Caso haja erros aritméticos, estes serão corrigidos automaticamente pelo
Pregoeiro.
5.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos à Prefeitura Municipal de Morrinhos sem ônus adicionais.
5.10. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
5.11. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
5.12. A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
5.13. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro no cadastro de fornecedores deste Município.
VI - DA SESSÃO DO PREGÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, será realizada sessão pública para recebimento dos envelopes, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos poderes necessários para a formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
6.1.1. Após o credenciamento dos participantes a pregoeira declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo II, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO.
6.1.2. A apresentação da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6.1.3. Em seguida, dar-se-á início a abertura dos envelopes de propostas comerciais para classificação.
6.1.4. Declarada aberta a sessão pública, não serão credenciados novos
licitantes.
6.2. Da Classificação das Propostas:
6.2.1. Após abertas, as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade das mesmas, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.2. Será declarada classificada, pela Pregoeira, a proposta do licitante que ofertar o menor preço, conforme critério de julgamento indicado no preâmbulo deste Edital, bem como as propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquele.
6.2.3. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três.
6.3. Dos Lances:
6.3.1. A Pregoeira convidará os licitantes classificados, individualmente e de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
6.3.2. A critério da Xxxxxxxxx, poderá ser acordado entre os licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os mesmos e tempo máximo para sua formulação.
6.3.3. Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.3.4. Caso o sistema informatizado de realização do pregão não defina automaticamente a classificação de propostas iniciais com preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.3.5. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da continuidade da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
6.3.6. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.3.7. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor praticado no mercado, podendo a Pregoeira negociar diretamente com o proponente.
6.3.8. Caso entenda necessário, a Pregoeira solicitará ao licitante a demonstração detalhada da composição de sua oferta, através de apresentação de planilha, conforme prazo estipulado na própria sessão.
VII - DA HABILITAÇÃO
7.1. Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira procederá à análise da documentação constante do envelope de habilitação do licitante detentor da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar:
7.1.1. Documentos referentes à Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
6.3. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem e do item VI não precisarão constar do “Envelope Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados a Pregoeira para o credenciamento, neste Pregão.
7.2. Documentos referentes à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame licitatório;
c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), com validade compatível com a data de apresentação.
d) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou domicilio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
7.3. Documentos referentes à Qualificação Econômico-financeira:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, conforme dispõe a Lei Federal nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, expedida pelo cartório competente, da sede da pessoa jurídica, com emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data da licitação;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na impressa oficial, tratando-se de sociedades por ações;
d) Conforme Decreto nº. 8.538/2015, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte ficam dispensadas da apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
7.4. Outras Comprovações:
a) declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante do Anexo V, deste Edital;
b) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital.
7.5. Qualificação Técnica:
7.5.1. As empresas licitantes ficam dispensadas de apresentarem a comprovação quanto à esse objeto, por não ser compatível com o referido processo, tendo em vista ser este um processo de simples compra.
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.6.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Morrinhos, para participar de licitações junto à esta Prefeitura, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados no subitem 7.1.1. xxxxxxx “a”, “b”, “c” e “d”, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
7.6.1.1. O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados no item 7.2, alínea “a”, “b”, “c” e “d”, devendo ser apresentados por todas as licitantes.
7.6.2. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.6.3. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das MEs e EPPs, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
7.6.4. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigida pregoeira.
7.6.5. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
7.6.6. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.6.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VIII - DO RECURSO
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
8.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
8.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente.
8.2. O encaminhamento das razões e eventuais contrarrazões deverá ser feito por escrito e protocolizado no Prefeitura Municipal de Morrinhos, das 08:00 às 17:00 h, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx.
8.3. Os licitantes poderão apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pela Pregoeira, na respectiva ata.
8.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos
os licitantes.
8.5. Os recursos serão dirigidos a Pregoeira, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Autoridade competente
8.6. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso.
8.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
IX - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do pregão com o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, dos preços ofertados, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos além de outros registros pertinentes.
9.2. O procedimento de adjudicação é atribuição da pregoeira, se não houver recurso, ou, havendo, da autoridade competente do Município de Morrinhos, que também procederá à homologação do certame.
X - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, a Prefeitura Municipal de Morrinhos convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
10.2. Poderá a proposta do licitante vencedor ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico- financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação dos licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
10.3. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Morrinhos na imprensa, poderá ser emitida "Autorização de Compra/Contrato" dentro do prazo de validade do Registro.
10.4. A Ata de Registro de Preços não obriga a Prefeitura Municipal de Morrinhos a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
10.4.1. O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
10.5. A Prefeitura Municipal de Morrinhos avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados.
10.6. A Ata poderá sofrer alterações quantitativas, obedecidas as disposições do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, as quais serão formalizadas mediante emissão de Termo Aditivo à mesma.
10.7. Da Xxx xxxxxxxxx, também, as obrigações da Prefeitura Municipal de Morrinhos e dos Fornecedores.
XI - DA VIGÊNCIA DA ATA
11.1. A vigência da Ata será até 31 de dezembro de 2020, contados a partir da
data de sua publicação.
XII - DO REAJUSTE
12.1. Os preços registrados se manterão fixos e irreajustáveis durante a vigência
da Ata.
XIII - DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação se efetivará conforme o § 4º do art. 62 da Lei nº. 8.666/93, e suas condições gerais serão as constantes do presente Edital.
13.2. As contratações decorrentes deste registro de preços observarão a ordem de classificação e a capacidade de abastecimento dos fornecedores.
13.3. A contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o instrumento firmado com a Prefeitura Municipal de Morrinhos para qualquer operação financeira.
13.4. A contratada deverá manter, durante a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.5. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que a contratada, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo o executado até o momento da rescisão.
13.6. A rescisão contratual provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
XIV - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
14.1. O prazo, local e condições de entrega estão definidos na Ata de Registro
de Preços.
XV - DO PAGAMENTO
15.1. A contratada apresentará a Nota Fiscal ao Setor requisitante no ato da entrega do produto, acompanhada dos originais das certidões negativas de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal (válidas e regulares).
15.1.1. A Administração terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, após o recebimento da documentação acima discriminada, para a conferência dos materiais recebidos e envio da documentação fiscal da contratada para pagamento, juntamente com Termo de Recebimento ou ateste no verso da Nota Fiscal.
15.1.2. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias para efetivação do pagamento, em depósito na conta bancária da contratada, após o recebimento da documentação supracitada.
15.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
15.3. A Prefeitura Municipal de Morrinhos se reserva o direito de descontar do pagamento da contratada os eventuais débitos, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
XVI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Na forma prevista no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública, àquele licitante que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar Autorização de Compra;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
e) não mantiver a proposta;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
16.1.1. Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o licitante estará sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) do valor da sua proposta originária.
16.1.2. O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.1.3. As sanções serão registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública por período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais.
16.2. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual e descumprimento do estabelecido na Ata de Registro de Preços, garantida a ampla defesa e o contraditório, o fornecedor ficará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Segunda da Ata de Registro de Preços.
XVII - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
17.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição, dirigida a pregoeira, devendo protocolizá-la na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx.
17.2. No prazo legal, a autoridade competente decidirá sobre a impugnação.
17.3. Os pedidos de esclarecimentos, obedecido o prazo do item 17.1, deverão ser encaminhados a Pregoeira.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.
18.2. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, no interesse da
Administração:
a) em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
b) solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões;
c) sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no credenciamento, na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
18.3. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, a Pregoeira poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes.
18.4. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/93.
18.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.6. Suspenso o expediente na Prefeitura Municipal de Morrinhos nas datas previstas, estas ficam automaticamente prorrogadas para o mesmo horário do primeiro dia útil de expediente.
18.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
18.8. São partes integrantes e inseparáveis do presente Edital:
- Anexo I – Termo de Referência/Descrição dos Materiais;
- Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação;
- Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento ao inciso XXXIII, artigo
7º da CF/88;
- Anexo IV – Modelo do Requerimento de Benefício do Tratamento Diferenciado e Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
- Anexo V – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal;
- Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços;
- Anexo VII – Minuta da Autorização de Compra;
- Anexo VIII – Minuta da Proposta Comercial.
18.9. Cópia deste Edital e informações sobre o andamento desta licitação estarão à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal, no horário de expediente.
18.10. Fica eleito o foro da Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
SALA DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXXXXXXX, GOIÁS, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2020.
ILUSKA XXXXX XX XXXXXXXX
=Pregoeira=
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020 - SRP
TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 Contratação de empresa para fornecimento de produtos de limpeza para conservação de piscinas, para os órgãos da Administração Municipal conforme especificado no quadro abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Especificação MÍNIMA |
MATERIAIS DE ACONDICIONAMENTO/EMBALAGEM E LIMPEZA/PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO | |||
1 | 150 | BALDE | CLORO GRANULADO MÚLTIPLO AÇÃO 3 EM 1, TIPO GENCO, HTH E HCL, SIMILAR OU MELHOR QUALIDADE, BALDES DE 10 KG, CONTENDO ALVEJANTE NO TRATAMENTO DE ÁGUAS. |
2 | 120 | GALÃO | CLARIFICANTE, TIPO GENCO, HTH, HCL, SIMILAR, OU MELHOR, QUALIDADE. GALÕES DE 5 LITROS, POSSUI AÇÃO CLARIFICANTE E FLOCULANTE DE AUTO DESEMPENHO. MANTENDO A ÁGUADA PISCINA SEMPRE LIMPA. |
3 | 120 | GALÃO | ALGICIDA DE CHOQUE, TIPO GENCO, HTH E HCL, SIMILAR, OU MELHOR, QUALIDADE, EM GALÕES DE 5 LITROS, SUA COMPOSIÇÃO É A BASE DE ÍONS DE COBRE E QUELADOS E É INDICADO PARA ELIMINAR ALGAS EXISTENTES NA ÁGUA DE PISCINAS. |
4 | 110 | GALÃO | ALGICIDA DE MANUTENÇÃO, TIPO GENCO, HTH E HCL, SIMILAR OU MELHOR QUALIDADE - COMPOSTA DE MISTURA DE QUATERNARIO DE AMONIA E AGUA, ACONDICIONADO EM BOMBONA PLASTICA DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM LACRE DE SEGURANCA E TAMPA COM ROSCA, EM GALÕES DE 5 LITROS, PARA SER UTILIZADO EM LIMPEZA E MANUTENCAO DE PISCINAS. |
5 | 45 | SACO | BARRILHA LEVE, TIPO GENCO, HTH E HCL, SIMILAR OU MELHOR QUALIDADE - TIPO PO, COMPOSTO DE CARBONATO DE SÓDIO NA2CO3 98%, EMBALADO EM SACO DE 2 KG. |
6 | 20 | SACO | SULFATO DE ALUMINIO E POTASSIO, TIPO GENCO, HTH E HCL, SIMILAR OU MELHOR QUALIDADE, P.A., COM TEOR DE DOSEAMENTO DE 98 A 102%, METAIS PESADOS, EMBALADO EM SACO DE 2 KG. |
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A contratação para o objeto deste Termo de Referência está fundamentada com base na Lei nº. 10.520/02, que dispõe sobre o Pregão, modalidade utilizada, a Lei Complementar 123, de 14.12.06 e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 584, de 10/08/2016, com suas modificações posteriores.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O município necessita adquirir produtos de uso em piscinas para a limpeza e conservação da parte aquática dos seguintes programas: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, Estádio Xxxx Xxxxxx, Vila Vida e Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx do Carmo, para dar continuidade a alguns de seus projetos já existentes. Estes projetos atendem a população em geral numa faixa etária entre 07 a 80 anos, com atividades do tipo, hidroginástica para adultos e adolescentes, atividades aquáticas para crianças, natação para todas as idades, eventos diversos realizados. No procedimento licitatório deverá ser levada em consideração, em todos os termos, também os itens, natureza, economicidade e a finalidade dos produtos a serem adquiridos.
4. DEMONSTRATIVO DE RESULTADO A SER ALCANÇADO (ECONOMICIDADE)
4.1. A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO POR ITEM”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo benefício, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) produto ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO ITEM.
5. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços terá vigência até 31 de dezembro de 2020, contados da sua publicação.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento referente aos produtos fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal, através de transferência eletrônica ou depósito em conta.
6.2. A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município de Morrinhos;
b) Certidão de Regularidade /FGTS (Lei 8.036/90);
c) Certidão de Regularidade /INSS (Lei 8.212/91);
d) Certidão de Regularidade / CNDT.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
7.1. Não se faz necessário a indicação de dotação orçamentária nesta fase processual, mesmo porque tal exigência é exigida a partir da homologação e consequente autorização para a formalização do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666 de 1993.
8. DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA OU OUTRO INSTRUMENTO SIMILAR
8.1. DA CONTRATADA
8.1.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência;
8.1.2. A contratada se obriga a entregar os produtos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação de entrega;
8.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
8.1.4. Manter, durante toda a execução do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2. DA CONTRATANTE
8.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas no instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar;
8.2.2. Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar;
8.2.3. Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar;
8.2.4. Documentar as ocorrências havidas na execução do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar;
9. DA RESCISÃO
9.1. A inexecução, total ou parcial do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
9.2. A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a EMPRESA CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
9.3. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conveniência para o Município;
9.4. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na execução do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso.
10.1.1. A multa a que se alude o item 10.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
10.1.2. A multa será aplicada após regular processo administrativo.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos.
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2.5. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4 deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.3. Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
10.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
10.5. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
11.2. A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Compras emitirá a ordem de compra após a assinatura do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar.
11.3. A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do produto licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) XXXXX XX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020 - SRP
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO PLENO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS
A empresa , cadastrada no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida na , por seu representante legal, declara junto ao Município de Morrinhos, que atende a todos os requisitos de habilitação e apresentará os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, no processo licitatório de que trata o Edital de Pregão Presencial nº 10/2020 - SRP.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil, criminal e administrativa por eventual falsidade.
Local de de 2020.
(nome e número da identidade do declarante)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) XXXXX XXX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020 - SRP MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme Lei nº 9.854/99).
Local, de de 2020.
(nome e número da identidade do declarante)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) XXXXX XXX
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO
PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Eu, ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e
do CPF/MF nº..........................................................., representante da empresa
........................................................, inscrita no CNPJ/MF nº ,
solicitamos na condição de ME/EPP/MEI, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº 10/2020 - SRP, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas modificações posteriores.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Como prova da referida condição, apresento em documento anexo, a última Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). As microempresas, microempredores individuais e empresas de pequeno porte que não estiverem inscritas no Simples Nacional deverão apresentar a última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ) e/ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, sob pena de preclusão.
Data e local.
(Assinatura do representante legal sob carimbo) RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) XXXXX X
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020
MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº , estabelecida na Rua/Av. , Setor , declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos de habilitação, na forma do parágrafo 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93, para a habilitação em qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
(local e data).
(nome da empresa.)
CNPJ (MF)
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº xx/2020 PROCESSO nº. 2020002441
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020 VALIDADE: até ..../..../....
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ................. dias do mês de ............... de 2020, a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, nos termos do estabelecido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.02 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.93, o Decreto Municipal nº 584/2016 e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
Em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS e homologada pela Prefeitura Municipal de Morrinhos.
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual aquisição dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência e anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital e proposta da Contratada apresentada à Licitação nº 10/2020 - Pregão Presencial, que passa a fazer parte integrante desta, tendo os referidos preços oferecidos pela empresa abaixo identificada, cuja proposta sagrou-se a vencedora do certame:
FORNECEDOR:
ITENS......................................................................, com sede na ............................................, em
..........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por
seu ........................, Sr(a). ..............................................., residente em , portador
da Carteira de Identidade nº ................................., CPF nº ........................................
REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS (máximo admitido: 03 fornecedores)
1º FORNECEDOR - .........................................................., com sede na , em
..........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por
seu ........................, Sr(a). .........................................., residente em , portador da
Carteira de Identidade nº ................................., CPF nº ;
2º FORNECEDOR - .........................................................., com sede na , em
..........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por
seu ........................, Sr(a). ........................................, residente em ......................................, portador da Carteira de Identidade nº ................................., CPF nº ;
3º FORNECEDOR - .........................................................., com sede na , em
..........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por
seu ........................, Sr(a). ............................................., residente em ......................................, portador da Carteira de Identidade nº ................................., CPF nº ........................................
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a aquisição de materiais de limpeza e conservação de piscinas, especificados no Termo de Referência, Anexo I do Edital e proposta da contratada apresentada à Licitação de que trata o Edital de Pregão Presencial nº 10/2020 – SRP.
Este instrumento não obriga a Prefeitura Municipal de Morrinhos a adquirir os produtos nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA. A vigência desta Ata será até 31 de dezembro de 2020, contados a partir da data de sua publicação.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata.
DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Morrinhos, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço.
A Ata de Registro de Preços será gerida pelo servidor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Assessor de Xxxxxxx.
DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES
CLÁUSULA QUARTA. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Xxx e será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar; conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal 8.666/93 e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 584, de 10 de agosto de 2016.
Previamente a formalização de cada contratação, a ADMINISTRAÇÃO realizará consulta ao Certificado de Registro Cadastral para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA QUINTA. A ADMINISTRAÇÃO fará as aquisições mediante a convocação do fornecedor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.
Se o fornecedor se recusar a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais beneficiários relacionados neste instrumento, respeitadas as condições de fornecimento e a ordem de classificação nesta Ata.
Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação expressa do fornecedor e aceita pela ADMINISTRAÇÃO.
DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
CLÁUSULA SEXTA. O prazo de entrega, para cada aquisição, contados a partir da assinatura do Contrato pelo fornecedor, será de até 05 (cinco) dias.
Local e horário para entrega: Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Morrinhos, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Setor Central, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30h.
O fornecedor deverá agendar no Departamento de Compras, através do telefone (00) 0000-0000, as entregas dos materiais, sob pena de não recebimento imediato das mercadorias na chegada das mesmas ao endereço supracitado.
O material será entregue parceladamente, observado o prazo máximo acima, ficando, entretanto, o pagamento condicionado à entrega.
O RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
CLÁUSULA SÉTIMA. Os materiais serão recebidos na forma prevista no art. 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.
O recebimento provisório dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
a) materiais devidamente embalados, acondicionados e identificados;
b) quantidades dos materiais em conformidade com a Autorização de Compras;
c) no prazo, local e horário de entrega previstos neste Edital.
O recebimento definitivo dos materiais dar-se-á após:
a) verificação física para constatar a integridade dos mesmos;
b) verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes deste Edital.
Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo ateste no verso da Nota Fiscal, efetuado por servidores autorizados da Gerência da Secretaria de Saúde.
Caso insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no prazo de 08 (oito) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA OITAVA. Constituem obrigações:
DA ADMINISTRAÇÃO:
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas no contrato;
Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do contrato;
Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato; Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
DO FORNECEDOR:
Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência;
A contratada se obriga a entregar os materiais, parceladamente, a contar da data da solicitação de entrega, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA. A ADMINISTRAÇÃO pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará no Contrato;
O pagamento referente aos produtos fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal, através de transferência eletrônica ou depósito em conta.
A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município de Morrinhos;
b) Certidão de Regularidade /FGTS (Lei 8.036/90);
c) Certidão de Regularidade /INSS (Lei 8.212/91);
d) Certidão de Regularidade / CNDT.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou fato que altere o custo dos serviços ou bens registrados.
As alterações de preços desta Ata obedecerão às regras contidas no art. 11 do Decreto Municipal de nº 584/2016;
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item ou do lote ou de toda a Ata de Registro de Preços, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO BENEFICIÁRIO DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O registro do preço de beneficiário específico poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
Pela ADMINISTRAÇÃO:
a) quando o beneficiário não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o beneficiário não assinar o Contrato no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) quando o beneficiário der causa à rescisão administrativa do Contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
d) quando o beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) quando o beneficiário sofrer sanção prevista nos inc. III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei 10.520/2002;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela ADMINISTRAÇÃO;
g) quando ocorrer fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique ou impeça a execução do objeto e o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, mediante solicitação escrita do fornecedor.
O cancelamento nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “e” e “f”, será formalizado por despacho da Autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na “Imprensa”, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela ADMINISTRAÇÃO, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, a ADMINISTRAÇÃO adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Municipal ficam sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, quais sejam:
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor total da contratação.
a) A multa a que se alude não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
b) A multa será aplicada após regular processo administrativo.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa no valor de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) as sanções previstas nas alíneas “a” ao “d” deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
DA TROCA DE MARCA/MODELO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. A ADMINISTRAÇÃO poderá aceitar que o fornecedor entregue produto de marca/modelo diversos daqueles inicialmente registrados, por motivo de fato superveniente. O procedimento para troca da marca inicialmente registrada dar-se-á mediante solicitação formal do fornecedor juntamente com apresentação de amostra da marca/modelo pretendidos.
A solicitação deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a) comprovação das condições técnicas da marca/modelo pretendidos com as exigências em que se realizou o registro de preços;
b) apresentação de nota fiscal que comprove o preço praticado no mercado da nova marca/modelo pretendidos.
A ADMINISTRAÇÃO terá o prazo de 10 (dez) dias para responder a solicitação do fornecedor para troca de marca/modelo
Caso a ADMINISTRAÇÃO acate o pedido de troca de marca, o fornecedor não poderá, de forma alguma, majorar o preço inicialmente registrado.
A alteração da marca/modelo inicialmente registrados será devidamente publicada no site do Município de Morrinhos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços;
b) é vedado caucionar ou utilizar o Contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública Municipal poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização da ADMINISTRAÇÃO, através da Secretaria Municipal de Administração.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
As aquisições adicionais de que trata o subitem 14.2 não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As partes elegem o foro da Comarca de Morrinhos - GO para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Morrinhos, de de 2020.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Administração=
REPRESENTANTE LEGAL
=Firma Contratada=
REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS:
1º Fornecedor: 2º Fornecedor: 3º Fornecedor:
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº:
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
QUANTITATIVO, MARCAS, PREÇOS
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA | MARCA/ TIPIFICAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 150 | BALDE | CLORO GRANULADO MÚLTIPLO AÇÃO 3 EM 1, TIPO GENCO, HTH E HCL, SIMILAR OU MELHOR QUALIDADE, BALDES DE 10 KG, CONTENDO ALVEJANTE NO TRATAMENTO DE ÁGUAS. | |||
2 | 120 | GALÃO | CLARIFICANTE, TIPO GENCO, HTH, HCL, SIMILAR, OU MELHOR, QUALIDADE. GALÕES DE 5 LITROS, POSSUI AÇÃO CLARIFICANTE E FLOCULANTE DE AUTO DESEMPENHO. MANTENDO A ÁGUADA PISCINA SEMPRE LIMPA. | |||
3 | 120 | GALÃO | ALGICIDA DE CHOQUE, TIPO GENCO, HTH E HCL, SIMILAR, OU MELHOR, QUALIDADE, EM GALÕES DE 5 LITROS, SUA COMPOSIÇÃO É A BASE DE ÍONS DE COBRE E QUELADOS E É INDICADO PARA ELIMINAR ALGAS EXISTENTES NA ÁGUA DE PISCINAS. | |||
4 | 110 | GALÃO | ALGICIDA DE MANUTENÇÃO, TIPO GENCO, HTH E HCL, SIMILAR OU MELHOR QUALIDADE - COMPOSTA DE MISTURA DE QUATERNARIO DE AMONIA E AGUA, ACONDICIONADO EM BOMBONA PLASTICA DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM LACRE DE SEGURANCA E TAMPA COM ROSCA, EM GALÕES DE 5 LITROS, PARA SER UTILIZADO EM LIMPEZA E MANUTENCAO DE PISCINAS. | |||
5 | 45 | SACO | BARRILHA LEVE, TIPO GENCO, HTH E HCL, SIMILAR OU MELHOR QUALIDADE - TIPO PO, COMPOSTO DE CARBONATO DE SÓDIO NA2CO3 98%, EMBALADO EM SACO DE 2 KG. | |||
6 | 20 | SACO | SULFATO DE ALUMINIO E POTASSIO, TIPO GENCO, HTH E HCL, SIMILAR OU MELHOR QUALIDADE, P.A., COM TEOR DE DOSEAMENTO DE 98 A 102%, METAIS PESADOS, EMBALADO EM SACO DE 2 KG. | |||
TOTAL GERAL R$ |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Administração=
REPRESENTANTE LEGAL
=Firma Contratada=
REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS:
1º Fornecedor: 2º Fornecedor: 3º Fornecedor:
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº:
ANEXO VII
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA – (MINUTA)
Processo nº.: 2020002441
Pregão nº.: 10/2020. Ata nº.: /2020.
Fornecedor:
Endereço:
CNPJ:
I. OBJETO:
Aquisição dos seguintes materiais:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | V. Unit. | V. Total |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
04 | ||||||
05 | ||||||
Total Geral. R$ |
II. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
II.1. O prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias, contado a partir do recebimento da requisição pelo fornecedor, referente a cada pedido.
II.2. Locais de entrega: Os materiais deverão ser entregues em horário comercial (das 08h às 10:30h e das 13h às 16h30min.) em nosso Almoxarifado abaixo descrito e/ou outro local indicado pelo Setor de Compras na Ordem de Fornecimento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, XXX.: 00.000-000, Xxxxxxxxx – Xxxxx. Telefone para agendamento: (00) 0000-0000 – Ailton.
III. DO PAGAMENTO:
O pagamento, no valor de R$ ( ), será pago ao fornecedor em até 15 (quinze) dias após a emissão do termo de recebimento definitivo ou o ateste no verso da nota fiscal.
IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para efeito de emissão da competente Nota de Empenho, a despesa a que se refere o presente instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária vigente: função subfunção , programa , atividade , elemento de despesa .
V - OS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Os direitos e responsabilidades das partes, as sanções cabíveis e as hipóteses de rescisão são constantes da Ata de Registro de Preços nº _/2020 e do Edital de Pregão Presencial nº. 10/2020.
Morrinhos, de de 2020.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Administração=
REPRESENTANTE LEGAL
=Firma Contratada=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº:
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) XXXXX XXXX
MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020
Proponente:
Endereço :
CNPJ(MF) :
Em atenção ao Pregão em epígrafe, dirigimo-nos a esse órgão com a finalidade de apresentar proposta de preços para o fornecimento dos seguintes materiais relacionados abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA | MARCA/ TIPIFICAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 150 | BALDE | CLORO GRANULADO MÚLTIPLO AÇÃO 3 EM 1, TIPO GENCO, HTH E HCL, SIMILAR OU MELHOR QUALIDADE, BALDES DE 10 KG, CONTENDO ALVEJANTE NO TRATAMENTO DE ÁGUAS. | |||
2 | 120 | GALÃO | CLARIFICANTE, TIPO GENCO, HTH, HCL, SIMILAR, OU MELHOR, QUALIDADE. GALÕES DE 5 LITROS, POSSUI AÇÃO CLARIFICANTE E FLOCULANTE DE AUTO DESEMPENHO. MANTENDO A ÁGUADA PISCINA SEMPRE LIMPA. | |||
3 | 120 | GALÃO | ALGICIDA DE CHOQUE, TIPO GENCO, HTH E HCL, SIMILAR, OU MELHOR, QUALIDADE, EM GALÕES DE 5 LITROS, SUA COMPOSIÇÃO É A BASE DE ÍONS DE COBRE E QUELADOS E É INDICADO PARA ELIMINAR ALGAS EXISTENTES NA ÁGUA DE PISCINAS. | |||
4 | 110 | GALÃO | ALGICIDA DE MANUTENÇÃO, TIPO GENCO, HTH E HCL, SIMILAR OU MELHOR QUALIDADE - COMPOSTA DE MISTURA DE QUATERNARIO DE AMONIA E AGUA, ACONDICIONADO EM BOMBONA PLASTICA DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM LACRE DE SEGURANCA E TAMPA COM ROSCA, EM GALÕES DE 5 LITROS, PARA SER UTILIZADO EM LIMPEZA E MANUTENCAO DE PISCINAS. | |||
5 | 45 | SACO | BARRILHA LEVE, TIPO GENCO, HTH E HCL, SIMILAR OU MELHOR QUALIDADE - TIPO PO, COMPOSTO DE CARBONATO DE SÓDIO NA2CO3 |
98%, EMBALADO EM SACO DE 2 KG. | ||||||
6 | 20 | SACO | SULFATO DE ALUMINIO E POTASSIO, TIPO GENCO, HTH E HCL, SIMILAR OU MELHOR QUALIDADE, P.A., COM TEOR DE DOSEAMENTO DE 98 A 102%, METAIS PESADOS, EMBALADO EM SACO DE 2 KG. | |||
TOTAL GERAL R$ |
Prazo de entrega: conforme minuta contratual. Condições de pagamento: conforme minuta contratual
DECLARAÇÕES:
a) declaramos que aceitamos as condições gerais e especiais do Pregão nº 10/2020 - SRP e da minuta contratual;
b) declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua abertura.
Morrinhos, de de 2020.