EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA POR PRODUTO - PESSOA FÍSICA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA POR PRODUTO - PESSOA FÍSICA
EDITAL Nº 003/2010/SMADS/CGP
1. ANTECEDENTES
O Sistema Único de Assistência Social - SUAS regula em todo o território nacional a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades do sistema de serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social, de caráter permanente ou eventual, executados e providos por pessoas jurídicas de direito público sob critério universal e lógica de ação em rede hierarquizada e em articulação com iniciativas da sociedade civil.
O SUAS é a principal deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social e se inscreve no esforço de viabilização de um projeto de desenvolvimento nacional, que pleiteia a universalização dos direitos à Seguridade Social e da proteção social pública com a composição da política pública de assistência social, em nível nacional.
Esse novo modelo de gestão supõe um pacto federativo, com a definição de competências dos entes das esferas de governo. Está sendo construído por meio de uma nova lógica de organização das ações: com a definição de níveis de complexidade, na área da proteção social básica e proteção social especial, com a referência no território, considerando regiões e portes de municípios e com centralidade na família. É, finalmente, uma forma de operacionalização da Lei Orgânica de Assistência Social, LOAS, que viabiliza o sistema descentralizado e participativo e a sua regulação, em todo o território nacional.
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no cumprimento de sua missão institucional e na condição de gestora plena da Política de Assistência Social baseada nos pressupostos do respeito à cidadania, do reconhecimento do grupo familiar e da reestruturação das redes de reciprocidade social, afiançando assim as seguranças sociais, tem o grande desafio de implantar o SUAS na cidade de São Paulo, como sistema articulador e provedor de ações de proteção social básica e especial, afiançador de seguranças sociais, com monitoramento e avaliação de suas ações, de modo a obter maior eficácia e eficiência nos investimentos públicos e efetividade no atendimento à população.
Para tal implementação, faz-se necessário promover a reorganização de toda a rede de serviços, projetos, programas e benefícios, dando-lhes um novo significado, articulando-os e estabelecendo conexões claras com outros serviços municipais, formando, assim, a rede de proteção básica e de proteção especial de média e alta complexidade.
Deve-se considerar ainda a recente edição da NOB/RH/2007 que consolida os princípios e diretrizes nacionais para a gestão de recursos humanos no âmbito do SUAS.
Ressalte-se também as deliberações da VIII Conferência, onde se destaca por parte desta Pasta, a qualificação permanente dos trabalhadores sociais da SMADS, CAS, CRAS, programas e serviços conveniados, bem como a capacitação de educadores das organizações que trabalham com pessoas com deficiência.
Mediante a diversidade de programas, projetos, serviços e benefícios da SMADS, e a constante necessidade de aprimoramento das habilidades e competências dos profissionais envolvidos em sua execução, cabe a SMADS promover ações de capacitação, divulgação da informação e serviços relacionados, que devem ter como pressuposto a construção coletiva do conhecimento, o trabalho dialógico e interativo com os profissionais e suas relações com os usuários, e a promoção de um espaço de trocas, escuta e fala, identificação de dificuldades, sentidos, significados, reflexões, descobertas de potencialidades, construção de redes de serviços e uma comunidade de aprendizagem dos profissionais da assistência social. Seguindo esta trilha, e no sentido de fortalecer a qualificação profissional para a implementação desses programas, projetos, serviços e benefícios, a SMADS, por meio do Acordo de Cooperação com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), propõe a contratação de consultoria de pessoas físicas, na modalidade produto, conforme previsto no Projeto BRA/03/015 cujo produto e respectivas metas estão relacionadas ao objeto deste Termo de Referência.
2. OBJETIVO
Contratação de 01 (um) profissional, ESPECIALISTA no tema ATENÇÃO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
O propósito da contratação do ESPECIALISTA instiga a mobilização e capacitação dos diferentes atores sociais, profissionais da SMADS, das CAS e Supervisões Técnicas de Assistência Social, em especial do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, das Organizações Não Governamentais parceiras e estagiários, à construção de seu conhecimento visando a consolidação da Assistência Social como política pública de proteção social, capacitando-os e promovendo o alinhamento de conceitos e técnicas, na perspectiva do SUAS.
3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Elaborar conteúdo de oficinas que abordem as diferentes propostas de atenção à pessoa com deficiência que reside com seus familiares e daqueles que estiverem em processo de ruptura das redes familiares, sociais e de suporte;
Discutir e analisar as propostas no contexto da política de assistência social, de saúde e educação e as propostas de ações territorializadas voltadas para essa população;
Coletar e selecionar o material que irá compor as apresentações em power point, as apostilas e demais documentos integrantes do material didático de acordo com as orientações recebidas de SMADS;
Elaborar o plano de aula, conforme as diretrizes da SMADS, com foco para ações socioassistenciais e intersetoriais;
Elaborar a sistematização de registros para publicação; Revisar os conteúdos que comporão o material didático;
Durante o período de execução do programa de capacitação, buscar a resolução de dúvidas e questões pertinentes ao conteúdo que lhe forem encaminhadas pelos envolvidos;
Execução de oficinas com o tema correlato a sua área de atuação.
4. LEGISLAÇÃO E MARCOS REGULATÓRIOS
A consultoria contratada deverá se pautar nos instrumentos que regulam e normatizam a Política Nacional e Municipal de Assistência Social, bem como nos marcos legais e documentos da SMADS na área na Proteção Especial Básica, em específico na temática pessoa com deficiência.
5. VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência contratual da consultoria pessoa física, relativa a este Edital, será estabelecida no contrato de prestação de serviço e Termo de Referência a ser firmado entre o contratante e o contratado, não se excedendo a 12 meses.
6. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Mestrado na área de humanas. Experiência na área socioassistencial, de no mínimo de 3 (três) anos em trabalhos realizados relacionados com o tema ATENÇÃO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Experiência profissional em capacitações na temática ATENÇÃO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
7. DO PRAZO PARA CANDIDATURA
Os candidatos em desenvolver consultoria na modalidade produto, pessoa física, nos termos e condições que este Edital especifica deverão enviar Curriculum Vitae, conforme modelo do Anexo II deste edital, até a data limite de 18 de agosto de 2010 ao e-mail
xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, especificando no campo “Assunto” da mensagem: “Edital 003/10/SMADS/CGP”.
Não serão aceitos Curriculum Vitae fora do modelo do Anexo II e/ou entregue fora do prazo determinado para o período de inscrição.
A inscrição implicará a completa e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
08. DA SELEÇÃO
Os Curriculuns Vitae serão analisados pela SMADS, que se incumbirá da pontuação e classificação por ordem crescente dos candidatos, tendo como base o perfil requerido para a consultoria descrita neste Edital;
A pontuação máxima de cada candidato será a soma dos pontos obtidos na avaliação curricular.
Havendo empate será selecionado o candidato que obteve:
1) maior pontuação no item Experiência Profissional;
2) maior pontuação no item Formação Acadêmica;
3) entrevista;
Os fatores de avaliação, bem como os critérios de pontuação estão detalhados no Anexo I, do presente Edital.
A classificação do candidato não implica na obrigatoriedade de sua contratação.
09. DA CONTRATAÇÃO
A contratação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, de acordo com a necessidade.
A convocação será feita por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou e-mail. O candidato que deixar de comparecer no dia previamente marcado para apresentação da documentação, será desclassificado, sendo convocado o segundo classificado.
São requisitos para contratação:
a) Comprovação do nível acadêmico (ensino superior completo) por meio da apresentação do original ou cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão;
b) Comprovação do nível de pós-graduação declarado no Curriculum Vitae, por meio da apresentação do original ou cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão;
c) Comprovação de experiência profissional declarada no Curriculum Vitae, por meio da apresentação de cópia da C.T.P.S., contrato de trabalho, atestado ou declaração de experiência, emitido por pessoa jurídica, contendo a identificação do contratante, dados para contato, cargo/função e atividades desenvolvidas, tempo de serviço prestado.
d) Não ser servidor ativo da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, nos termos do art. 7º do Decreto Federal nº 5151, de 22 de julho de 2004;
e) De acordo com a Portaria MRE nº 717, de 09/12/2006, parágrafos 5.º e 6.º do artigo
21 “É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional”, assim como a autorização para nova contratação somente será concedida após decorridos os prazos estabelecidos na referida norma.
10. ENDEREÇO DO PROJETO BRA03015
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Espaço Público do Aprender Social Rua Xxxxx xx Xxxxxx, 1529
XXX 00000-000
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mediante apresentação dos produtos em conformidade com o contrato, Termo de Referência e aprovação da SMADS, bem como em atendimento ao § 3º do art. 21 da Portaria MRE nº 717, de 9 de dezembro de 2006 e do art. 5º, § 3º, do Decreto nº 5.151 de 22 de julho de 2004.
12. REGIME JURÍDICO
A execução dos serviços previstos neste Edital não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o Decreto Federal nº 5.151, de 22 de Julho de 2004 e da Portaria MRE nº 717, de 9 de dezembro de 2006.
As atividades do profissional a ser contratado para serviços técnicos de consultoria deverão estar exclusiva e obrigatoriamente vinculadas aos objetivos constantes dos atos complementares de cooperação técnica internacional, ao Contrato e Termo de Referência.
O contratado será responsável pelos pagamentos de toda tributação federal, estadual e municipal devida sobre a remuneração que for receber decorrente da contratação especificada neste Edital.
13. OBRIGAÇÕES DO CONSULTOR CONTRATADO
Deverá estar disponível para o cumprimento dos prazos e produtos a partir de sua contratação de acordo com as especificações constantes dos Termos de Referência que passarão a ser parte integrante do contrato que será firmado;
Caberá ao consultor contratado a apresentação de documentos e relatórios a serem produzidos, de acordo com o plano de trabalho e orientações da SMADS;
Caberá ao consultor arcar com todas as despesas relacionadas à passagens aéreas, hospedagem e diárias de viagem que se fizerem necessárias para reuniões e execução dos trabalhos que estejam fora da cidade de São Paulo;
Terá que cumprir as atividades descritas no Termo de Referência, bem como participar de reuniões, quando solicitado, prestar informações detalhadas do andamento dos produtos sob sua responsabilidade, receber e se orientar pelas diretrizes, estratégias e demais instruções da SMADS;
Proceder aos ajustes necessários, requeridos de acordo com os objetivos estabelecidos, inclusive os que vierem a ser indicados pela SMADS;
Encaminhar à SMADS os recibos de pagamento de tributos, impostos, contribuições sociais, taxas, encargos e demais tributos devidos em função das importâncias recebidas sob o contrato que será firmado, nos termos da legislação aplicável, respeitado o cronograma de pagamento e prazos legais estabelecidos.
14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Acompanhar, supervisionar, conferir e aprovar os produtos realizados pelo consultor contratado, solicitando as informações necessárias a fim de assegurar o bom andamento dos serviços prestados contratados;
Solicitar ao consultor contratado todas as informações referentes e necessárias ao acompanhamento da execução do contrato de serviço;
Indicar e requerer os ajustes que porventura se façam necessários em vista da integridade dos objetivos estabelecidos;
Autorizar os pagamentos de serviços técnicos de consultoria somente após a aceitação dos produtos ou de suas etapas pela entidade executora nacional beneficiária do contrato.
15. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS AUTORAIS
Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre os materiais (especificações, desenhos, mapas, projetos, originais, arquivos, programas, relatórios e demais documentos) produzidos no âmbito do contrato devem reverter exclusivamente ao Contratante, nos termos da legislação aplicável.
A SMADS poderá utilizar o material criado da forma que melhor aprouver a seus objetivos, inclusive licenciando-o ou cedendo-o a terceiros, modificando-o, reproduzindo-o ou atualizando-o, a qualquer tempo e livre de qualquer pagamento adicional.
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Qualquer questionamento/dúvida/observação sobre este processo de seleção poderá ser direcionado ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a SMADS o direito de excluir do processo seletivo, negar ou invalidar a contratação daquele que preencher com dados incorretos ou prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
Serão desconsiderados os Curriculuns Vitae recebidos após a data limite indicada neste Edital.
ANEXO I – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PROFISSIONAIS
A contratação será efetuada mediante processo seletivo, consistindo de avaliação curricular, e entrevista aos primeiros classificados (caso seja necessário), sendo exigido dos candidatos, no ato da contratação, a comprovação da formação acadêmica e das experiências profissionais mencionadas no Curriculum Vitae.
A classificação final será obtida através da soma da pontuação alcançada nos requisitos: Formação Acadêmica e Experiência Profissional.
NÃO SERÃO ACEITOS CURRICULUNS VITAE FORA DO PADRÃO DEFINIDO NESTE EDITAL.
Pré-Requisitos:
- Mestrado na área de humanas;
- Experiência de no mínimo de 3 (três) anos em trabalhos realizados relacionados com o tema ATENÇÃO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
- Experiência profissional em capacitações na temática ATENÇÃO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
1.1 Consultoria: Especialista – 01 (UMA) VAGA
2. Requisito: Formação Acadêmica
2.1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA | Pontos por Título | Máximo de pontos por Título |
Doutorado na área de humanas | 10 | 10 |
Mestrado na área de humanas | 8 | 8 |
3. Requisito: Experiência Profissional
3.1 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO |
Experiência na área socioassistencial, de no mínimo de 3 (três) anos em trabalhos realizados relacionados com o tema atenção a pessoa com deficiência. | |
De 3 anos a 4 anos e 11 meses de experiência | 05 pontos |
De 5 anos a 09 anos e 11 meses de experiência | 10 pontos |
Acima de 10 anos de experiência | 20 pontos |
3.2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO |
Experiência profissional em capacitações na temática atenção a pessoa com deficiência | |
Sem experiência | 0 |
De 2 anos a 5 anos e 11 meses de experiência | 05 pontos |
De 6 anos a 11 anos e 11 meses de experiência | 10 pontos |
Acima de 12 anos de experiência | 20 pontos |
XXXXX XX – MODELO DE CURRICULUM VITAE
EDITAL Nº 003/10/SMADS/CGP | |
Consultoria Pretendida | Identificação da consultoria e segmento interessados |
Nome | Nome completo sem abreviações |
Informações pessoais | Endereço completo: Telefone fixo e celular: E-mail: |
Formação Acadêmica | Área: Título: Nome da Instituição: Ano de conclusão da graduação: |
Especialização, Mestrado, Doutorado | Área: Titulação: Nome da Instituição: Ano Pós-Graduação: |
Experiências profissionais | Instituição: Atividades: Período: |