CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 087/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 087/2021
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 012/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para: Locação de veículos e máquinas pesadas, para atender diversos Fundos, Secretarias e Setores da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – PA, que entre si celebram o Município de Vitória do Xingu – PA e a empresa G B DE MARIZ EIRELI.
CONTRATANTE
O Município de VITÓRIA DO XINGU, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA
DO XINGU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 34.887.935/0001- 53, sediada na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado neste ato CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX – Prefeito Municipal.
A empresa G B DE AMARIZ EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º CNPJ 02.841.144/0001-04, com sede na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xx Xxxxxxxxxxxx X, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, do representante, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada por seu, Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, residente e domiciliado na XXX XXXXXXXX XXXX, XXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00.
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 012/2021, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1.1 - O presente contrato tem como objeto a locação de veículos e máquinas pesadas.
SEC. DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ |
17 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TRUCK - (PIPA) | MERCEDEZ BENZ | 24 | MÊS | R$ 12.000,00 | R$ 288.000,00 |
especificação: com capacidade mínima de 15 mil litros, transmissão mecânica, a diesel, direção hidráulica, equipado com todos os componentes de segurança, documentação regular em perfeitas condições de uso, ar condicionado, incluindo manutenção preventiva, corretiva, troca de pneus e seguro total por conta do contratado, combustível, lubrificante e motorista será por conta da contratante. | ||||||
16 | (TRAÇADO: | MERCEDEZ BENZ | 24,000 | R$ 12.650,00 | R$ 303.600,00 | |
Especificação : Com capacidade mínima de 20.000 litros, a diesel, direção hidráulica, equipado com todos os componentes de segurança, documentação regular em perfeitas condições de uso, ar condicionado, incluindo manutenção preventiva, corretiva e seguro total por conta do contratado, combustível, lubrificante e motorista será por conta da contratante. | ||||||
17 | MERCEDEZ BENZ | 24,000 | R$ 9.450,00 | R$ 226.800,00 | ||
Especificação : Com capacidade mínima de 10.000 litros, a dieses, direção hidráulica, equipado com todos os componentes de segurança, ar condicionado, documentação regular em perfeitas condições de uso, incluindo manutenção preventiva, corretiva e seguro |
total por conta do contratado, combustível, lubrificante e motorista será por conta da contratante. | ||||||
25 | VOLKSWAGEM | 12,000 | MÊS | R$ 12.750,00 | R$ 153.000,00 | |
Especificação : Com Capacidade mínima de 14m3, a Diesel, direção hidráulica, equipado com todos os componentes de segurança, ar condicionado, documentação regular em perfeitas condições de uso, incluindo manutenção preventiva, corretiva e seguro total por conta do contratado, combustível, lubrificante e motorista será por conta da | ||||||
26 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO: CAMINHÃO COMBOIO: | VOLKSWAGEM | 12,000 | MÊS | R$ 10.000,00 | R$ 120.000,00 |
Especificação : CAPACIDADE PARA 5.000 (cinco mil) litros - (suporte das maquinas na zona rural), a diesel, direção hidráulica, equipado com todos os componentes de segurança, ar condicionado, documentação regular em perfeitas condições de uso, incluindo manutenção preventiva, corretiva e seguro total por conta do contratado, combustível, lubrificante e motorista será por conta da contratante. | ||||||
27 | VOLKSWAGEM | 12,000 | MÊS | R$ 12.950,00 | R$ 155.400,00 | |
Especificação : Características Técnicas: volume do lixo compactado caixa mínima 19m³ - ume) proveniente do lixo com drenos laterais de 100 litros chapa 1/8; praça de carga de 2,20m³; solda externa processo mig (inclusive inferiores); reforço na região de fixação da traseira com furgão; suporte de para barro e para - barro de borracha; suporte amortecimento hidráulico; patins revestidos com polímero-uhwm; |
travamento da porta traseira com o baú com trava manual; compactação; com plataforma antiderrapante para 04 (quatro) garis com corrimão e garras de segurança; pintura no padrão indicado; sinalizador rotativo; sistema de comunicação gari- motorista; alarme de marcha ré engatada; iluminação da boca de carga para trabalhos noturnos; adesivos refletivos conforme legislação vigente, veículo a diesel, direção hidráulica, equipado com todos os componentes de segurança, documentação regular em perfeitas condições de uso, ar condicionado, incluindo manutenção preventiva, corretiva e seguro total por conta do contratado, combustível, lubrificante e motorista será por conta da contratante. | ||||||
28 | CATERPILLA | 36,000 | MÊS | R$ 10.040,00 | R$ 361.440,00 | |
Especificação : Sobre Pneus Articulada, 96 hp de potência bruta minima, combustível diesel, direção hidráulicos, equipados com todos os componentes de segurança, ar condicionado, em perfeitas condições de uso, incluindo manutenção preventiva, corretiva e seguro total por conta do contratado, combustível, lubrificante e operador será por conta da contratante. | ||||||
31 | LIMPA FOSSA: | MERCEDEZ BENZ | 12,000 | R$ 11.000,00 | R$ 132.000,00 | |
Especificação : Com Capacidade mínima de 9 (nove) mil litros, com reservatório de agua, a diesel, direção hidráulica, equipado com todos os componentes de segurança, documentação regular em perfeitas condições de uso, incluindo manutenção preventiva, corretiva, troca de pneus e seguro total por conta do contratado, combustível, |
lubrificante e motorista será por conta da contratante . | ||||||
Total : | R$ 1.740.240,00 |
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 1.740.240,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil, duzentos e quarenta reais), conforme está especificado na Cláusula I.
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 012/2021, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 006/2021.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 10/03/2022 a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazo estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA
Exercício 2021 Atividade 1007.044510052.2.018 Manutenção da Secretária de Obras, Viação e Infra- estrutura , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 1.378.800,00, Exercício 2021 Atividade 1007.044510052.2.018 Manutenção da Secretária de Obras, Viação e Infra-estrutura , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.12, no valor de R$ 361.440,00.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto; e
6.1.8.2 - número da licitação e contrato.
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 – Executar a locação de veículos e máquinas pesadas de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 012/2021 e em consonância com a proposta apresentada na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, IMEDIATA, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada;
8.1.3 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.5 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.6 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.8 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.9 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.10 - Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.11 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.12 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para a locação de veículos e máquinas pesadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.13 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.14 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.14.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU da PREFEITURA MUNICIPAL - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, matrícula: 0409879, XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Matrícula: 0409246, para exercer a função de fiscal substituto, ambos pela Portaria nº 0019/2021-SEMED, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito a execução dos serviços e/ou fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 012/2021.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 10 de março de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXX:802264 42268
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXX:80226442268
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=VALID, ou=AR VAZ TECNOLOGIA,
ou=Videoconferencia, ou=28970985000105, cn=XXXXXX XXXXX XXXXX:80226442268 Dados: 2021.03.10 10:04:56 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
G B DE AMARIZ Assinado de forma digital
EIRELI:0284114 EIRELI:02841144000104
por G B DE AMARIZ
4000104
Dados: 2021.03.10
15:30:39 -03'00'
G B DE AMARIZ EIRELI - ME
CNPJ 02.841.144/0001-04 XXXXXXX XXXXXX DE AMARIZ CPF 000.000.000-00
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: