TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS POLÍCIA MILITAR
BATALHÃO DE POLICIAMENTO COM CÃES
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente documento visa atender ao disposto no art. 3º, inc. XI do Decreto Estadual nº 9.666/2020, Lei nº 8.666/93 e, ainda, as diretrizes estabelecidas no art. 6º, inc. XXIII da Lei nº 14.133/2021, nos seguintes termos:
1. DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO - SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA
Aquisição de ração Super Premium destinada à alimentação de Cães de grande porte, adultos, filhotes e Castrados e petiscos, a fim de abastecer os estoques das unidades que utilizam o policiamento com cães no âmbito da Polícia Militar do Estado de Goiás.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação de empresa para fornecimento de ração para cães da PMGO justifica-se em decorrência da necessidade de se encontrar a melhor solução para se conferir alimento, de forma regular e conforme indicação nutricional por profissional do ramo, ao plantel de cães do BPCÃES, composto por cães de grande porte adultos, filhotes e cães castrados, possibilitando a manutenção do serviço operacional nesta Unidade Policial Militar, diretamente relacionado à segurança pública.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
Analisando-se técnica e economicamente todas as soluções encontradas para o objeto em questão, mostra-se mais vantajosa a aquisição de ração animal diretamente junto aos fornecedores, distribuindo- se, conforme a necessidade e recomendação veterinária, aos animais da Unidade Policial Militar, considerando que, além de se mostrar solução menos onerosa, o BPCÃES conta com policiais militares especializados no tratamento dos animais em questão, possuindo, em seu efetivo, veterinários capacitados para realizarem o controle e os ajustes dos alimentos quando necessário.
4. DA QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS UNITÁRIO (S) E TOTAL
LOTE 01 - DISPUTA GERAL | ||||||
ITEM 01 – RAÇÃO SUPER PREMIUM PARA CÃES ADULTOS RAÇAS GRANDES/GIGANTES | ||||||
Item | Cód. Suprilog | Descrição do Produto | Unid. | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 7418 | Ração Super Premium para cães adultos raças grandes/gigantes | Kg | 3.800 | R$ 23,34 | R$ 88.692,00 |
Valor Total Estimado do Item 01: R$ 88.692,00 |
JUSTIFICATIVA PARA NÃO RESERVA DE COTAS A ME E EPP (000037333632)
4.1 Em conformidade com o disposto no inciso III, artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, c/c artigo 9º da Lei Estadual nº 17.928/2012 e c/c artigo 7º do Decreto nº 7.466/2011, nas licitações para aquisição de bens, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, sendo tal cota facultativa nas licitações para prestação de serviços e execução de obras de natureza divisível.
4.2 No entanto, com fundamento na ressalva contida no inciso III, artigo 49 da Lei Complementar nº 123/2006, c/c inciso II, artigo 10º da Lei Estadual nº 17.928/2012 e c/c inciso II, artigo 8º do Decreto nº 7.466/2011, não será reservada cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do Item 01 (Ração Super Premium para cães adultos) para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, haja vista a probabilidade do fornecimento e recebimento de dois tipos (fabricantes) de rações o qual acarretará prejuízo/risco aos cães, uma vez que o sistema digestivo dos cães é muito sensível a trocas
alimentares e qualquer alteração deve ser feita com período médio de adaptação, e nesse período podem ocorrer casos de gases, diarreia, desde a simples até a mais aguda, vômitos, inapetência, acarretando desidratação, indisposição para o trabalho e para as atividades necessárias ao bem estar dos cães, sendo necessário consequentemente o acompanhamento por médico veterinário o que geraria além dos cuidados médicos citados, oneração aos cofres públicos oriundo de uma problemática que poderia ser evitada mantendo a mesma marca/fabricante da ração pelo período contratado.
4.3 Importante ressaltar que no Termo de Referência estão elencados os níveis mínimos de nutrientes e
componentes que deverão constar da composição do alimento a ser fornecido, bem como os que não deverão estar presentes no alimento a ser fornecido em razão dos malefícios comprovadamente causados à saúde dos animais, seja em curto ou longo prazo. Desta forma, cada fabricante terá o nível de composição e origem dos ingredientes próprios, não sendo possível, portanto, garantir a igualdade da composição das rações oriundas de fabricantes diferentes e essa diferença entre fabricantes acarretará alterações na saúde dos cães.
LOTE 02 - LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP | ||||||
ITEM 01 - RAÇÃO SUPER PREMIUM PARA CÃES FILHOTES RAÇAS GRANDES/GIGANTES | ||||||
Item | Cód. Suprilog | Descrição do Produto | Unid. | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 7419 | Ração Super Premium para cães filhotes raças grandes/gigantes | Kg | 355 | R$ 21,47 | R$ 7.621,85 |
Valor Total Estimado do Item 01: R$ 7.621,85 | ||||||
ITEM 02 – RAÇÃO SUPER PREMIUM PARA CÃO CASTRADO RAÇAS GRANDES/GIGANTES | ||||||
Item | Cód. Suprilog | Descrição do Produto | Unid. | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
02 | Ração Super Premium para cão castrado raças grandes/gigantes | Kg | 195 | R$ 31,35 | R$ 6.113,25 | |
Valor Total Estimado do Item 02: R$ 6.113,25 | ||||||
ITEM 03 – Petisco para cães | ||||||
Item | Cód. Suprilog | Descrição do Produto | Unid. | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
03 | Petisco Super Premium para cães | pacote 500 gr | 180 | R$ 32,00 | R$ 5.760,00 | |
Valor Total Estimado do Item 03: R$ 5.760,00 |
Valor Total Estimado da Contratação (Lote 01 + Lote 02) = R$ 108.187,10 (Cento e oito mil, cento e oitenta e sete reais e dez centavos))
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DETALHADA DO OBJETO
5.1.2 Ração Super Premium para cães adultos raças grandes/gigantes: Acondicionamento em
embalagens de no mínimo 15 (quinze) Kg e no máximo 25 (vinte e cinco) Kg, para cães de raça grande, cuja composição tenha somente matéria-prima vegetal e animal de boa qualidade.
5.1.3 Informação Nutricional, obedecendo os seguintes níveis de garantia por quilograma de produto:
Níveis de Garantia/Kg | |||
Umidade (máx) | 100 | g/kg | (10%) |
Proteína Bruta (mín) 280 g/kg | (28%) | ||
Extrato Etéreo (mín) | 150 | g/kg | (14%) |
Matéria Fibrosa (máx) 35 g/kg | (3.5%) | ||
Matéria Mineral (máx) | 83 | g/kg | (9%) |
5.1.4 Ração Super Premium para cães filhotes raças grandes/gigantes: Acondicionamento em
embalagens de no mínimo 15 (quinze) Kg e no máximo 25 (vinte e cinco) Kg, para cães de raça grande, cuja composição tenha somente matéria-prima vegetal e animal de boa qualidade.
5.1.5 Informação Nutricional, obedecendo os seguintes níveis de garantia por quilograma de produto:
Níveis de Garantia/Kg | |||
Umidade (máx) | 100 | g/kg | (10%) |
Proteína Bruta (mín) 300 g/kg | (29%) | ||
Extrato Etéreo (mín) | 150 | g/kg | (14%) |
Matéria Fibrosa (máx) 30 g/kg | (3%) | ||
Matéria Mineral (máx) | 87 | g/kg | (9%) |
5.1.6 Ração Super Premium para cães castrados raças grandes/gigantes
Níveis de Garantia/Kg | |||
Umidade (máx) | 100 | g/kg | (10%) |
Proteína Bruta (mín) 300 g/kg | (31%) | ||
Extrato Etéreo (mín) | 150 | g/kg | (10,5%) |
Matéria Fibrosa (máx) 30 g/kg | (5%) | ||
Matéria Mineral (máx) | 87 | g/kg | (7,4%) |
5.1.7 Petisco Canino Super Premium: Petisco Cárneo em pacotes de 500 gramas do tipo "bifinho".
5.2. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.2.1. DA CONTRATANTE
5.1.1 Fornecer a qualquer tempo com o máximo de presteza, mediante solicitação à CONTRATADA, informações adicionais inerentes ao objeto da contratação no intuito de dirimir dúvidas e prestar informações em casos omissos, caso seja necessário.
5.1.2 Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer informações ou fatos que possam afetar a execução do objeto ou serviços.
5.1.3 Receber o produto ou serviço nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.1.4 Verificar minuciosamente a conformidade do produto ou serviço com as especificações constantes do Termo de Referência, Proposta Comercial, Contrato, Nota de Empenho ou instrumento congênere, para fins de aceitação e recebimento definitivo do objeto.
5.1.5 Acompanhar a fiscalização e a entrega do objeto ou a prestação do serviço.
5.1.6 Rejeitar o(s) produto(s) que não atenda(m) os requisitos constantes das especificações técnicas do Termo de Referência.
5.1.7 Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/executado qualquer serviço/objeto que julgue insuficiente, inadequado ou em desconformidade com o solicitado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
5.1.8 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades na entrega do objeto e/ou no cumprimento do contrato.
5.1.9 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
5.1.10 Efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido.
5.1.11 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como qualquer dano causado em decorrência de ato(s) da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.1.12 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após a instauração do devido processo administrativo, oportunidade em que serão assegurados os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, nos termos da legislação vigente.
5.2.2. DA CONTRATADA
5.2.1 Efetuar a entrega do objeto ou prestação dos serviços em perfeita sintonia com as exigências e especificações técnicas, quantidade prevista, prazo e local estipulados no Termo de Referência, em condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçados de quaisquer ônus ou qualquer tipo de financiamento, cuja Nota Fiscal/Fatura deverá conter a descrição detalhada do objeto, cabendo à PMGO, por meio do setor responsável, verificar o atendimento das condições previamente estabelecidas.
5.2.2 A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos e obrigações constantes do Termo de Referência, Proposta Comercial, Contrato, Nota de Empenho ou instrumento congênere, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, bem como a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
5.2.3 Manter durante a execução do contrato ou instrumento congênere todas as condições de habilitação estabelecidas na legislação e exigidas na contratação, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras que são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.2.4 Responsabilizar-se por todas as despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes do fornecimento e entrega do objeto ou prestação do serviço, tais como: tributos em geral, impostos, taxas, fretes, transporte, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e assistência técnica resultantes da execução do objeto, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, inclusive, com o pessoal utilizado na execução dos serviços, caso haja, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, renunciando expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PMGO e não transferindo à CONTRATANTE, em caso de inadimplência, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Termo de Referência.
5.2.5 Responsabilizar-se pelos vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução do objeto ou prestação de serviços que estiver fora das especificações técnicas de acordo com o disposto no Termo de Referência, sendo a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da contratação, bem como pelos danos causados à Administração Pública e/ou a terceiros, por culpa ou xxxx, não eximindo a sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura efetuado pela CONTRATANTE.
5.2.6 A falta de qualquer dos materiais/produtos cujo fornecimento incumbe à CONTRATADA não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo descumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.2.7 Efetuar a substituição do objeto que estiver fora das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência ou em que se verificarem a presença de vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus
para a CONTRATANTE.
5.2.8 Corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à Administração e/ou terceiros decorrentes da utilização dos bens de seu fornecimento, implicando essa correção em manutenção corretiva dos equipamentos danificados, substituindo-se por outro idêntico ou superior, se o dano for insanável.
5.2.9 Adotar cautelas especiais para o transporte do objeto, no que couber.
5.2.10 Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela CONTRATANTE.
5.2.11 Responder por quaisquer prejuízos sofridos pela PMGO em decorrência de atrasos ou defeitos na execução do objeto.
5.2.12 A CONTRATADA não poderá veicular publicidade acerca da execução do objeto a que se refere a pretensa contratação, salvo autorização específica do setor responsável da CONTRATANTE.
5.2.13 Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento e mediante Termo Aditivo os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado, nos termos do Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
6. DA GARANTIA E PRAZO DE VALIDADE DO OBJETO
6.1 O objeto deste Termo de Referência, em se tratando do fornecimento de produtos, deverá ser novo e de primeiro uso, não sendo, em hipótese alguma, permitida a oferta de materiais resultantes de processo de reforma, recondicionamento e/ou remanufaturamento, devendo ser fabricados de acordo com as normas técnicas e a legislação vigente.
6.2 A execução do objeto deverá estar de acordo com as normas técnicas e a legislação vigente.
6.3 Caso a CONTRATADA apresente o objeto em desacordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência terá o objeto recusado no todo ou em parte.
6.4 O produto ou serviço objeto deste Termo de Referência terá garantia do fabricante de, no mínimo, 12 (doze) meses, já incluso neste período o prazo de garantia legal do Código de Defesa do Consumidor (CDC), contra quaisquer defeitos de fabricação, vícios ou fato do produto, a contar da data do recebimento definitivo e aceitação do objeto, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
6.4.1 O prazo de validade do objeto deverá ser de 12 (doze) meses a contar da data de entrega de quaisquer parcelas de acordo com a data de fabricação indicado na embalagem ou em certificado do fabricante.
6.5 A garantia técnica do objeto subsistirá independentemente da vigência do instrumento contratual ou instrumento congênere.
6.6 Durante o prazo da garantia e com o objetivo de manter o bem em perfeitas condições de uso, o cumprimento da garantia deverá ser exercido de acordo com manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes.
6.7 Nos termos do Artigo 69 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato ou instrumento congênere em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, devendo realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos, avarias ou especificação em desacordo com o Termo de Referência durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contado a partir da data da notificação emitida pela CONTRATANTE.
6.8 A substituição de equipamentos, peças e componentes ofertados deverá ser efetuada sempre com produto original novo, não recondicionado, recomendado e homologado pelo fabricante.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 Efetuar a entrega da ração parcelado em 12 (doze) meses, de acordo com as exigências e especificações técnicas, quantidades previstas e em perfeitas condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçados de qualquer ônus ou qualquer tipo de financiamento conforme demanda solicitada pelo do Gestor do Contrato, sendo os petiscos entregues na quantidade de 15 (quinze) pacotes por mês.
7.2 A primeira entrega ocorrerá em até 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data da outorga do contrato, e as demais entregas dentro do período de vigência contratual deverão ser realizadas em até 05 (cinco) dias consecutivos, conforme solicitação do Gestor do Contrato.
7.3 Cada entrega deverá vir devidamente acompanhada da Nota Fiscal/Fatura com a descrição detalhada do objeto, cabendo à PMGO, por meio do setor competente, verificar o atendimento das condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.4 O prazo para a entrega do objeto poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado, nos termos do Artigo 57, § 1º e seus incisos da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, ocasião em que a CONTRATADA deverá protocolar a solicitação de prorrogação antes da data de vencimento do prazo inicialmente estabelecido no Termo de Referência.
7.5 Os produtos/materiais ou componentes que integram a execução do objeto deverão apresentar condições adequadas de embalagem, armazenamento e transporte, bem como deverão estar isentos de amassamento, avarias, vícios e quaisquer outros defeitos ou alterações que comprometam a sua integridade, prejudiquem ou tornem imprópria sua utilização.
7.6 Todas as condições e obrigações referentes aos encargos de frete e seguro, ajudantes (chapa) no tocante aos trabalhos de carga e descarga inerentes ao transporte, garantia e assistência técnica, bem como do pagamento de taxas, impostos, encargos e demais despesas, devidamente previstos na legislação aplicável, serão às expensas da CONTRATADA.
7.7 O objeto deverá ser entregue em horário comercial, na sede do Batalhão de Policiamento com Cães/BPCÃES da Polícia Militar de Goiás, situada na Alameda Xxxxxxxxx Xxxxxx, esquina com Xxx 0000, X/Xx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx, CEP: 74.180-060.
7.8 A CONTRATADA deverá entrar em contato com o setor responsável pelo recebimento através do telefone: (00) 00000-0000 (Gestora Tenente Suely). para agendar a data e o horário em que será realizada a entrega do objeto.
7.2. VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.2.1 O Contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia do fabricante ou revendedor e assistência técnica, a contar a partir da data da outorga, com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE/GO).
7.3 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos estabelecidos pelo Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
7.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado, nos termos do Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1.1 A Unidade Administrativa responsável pelo recebimento do objeto indicado pela CONTRATANTE acompanhará o recebimento e verificará, por meio do setor técnico competente, o cumprimento das exigências e especificações técnicas dos produtos, em conformidade com as condições
estabelecidas no Termo de Referência, Proposta Comercial, Contrato, Nota de Empenho ou instrumento congênere, o qual ainda competirá dirimir as dúvidas que surgirão no curso da entrega do objeto.
8.1.2 Nos termos do Artigo 15, § 8º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, o recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.1.3 O objeto será recebido em conformidade com o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993:
a) Recebimento provisório: até 02 (dois) dias úteis contados da data da entrega do objeto, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e atendimento das especificações constantes da Proposta Comercial, quanto à marca, modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos no Termo de Referência.
b) Recebimento definitivo: até 03 (três) dias úteis contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação que comprove a adequação aos termos previstos no Termo de Referência e Proposta Comercial, por intermédio do Termo de Recebimento Definitivo.
c) No caso de substituição por inconformidade: até 05 (cinco) dias consecutivos contados da notificação por escrito da CONTRATANTE.
8.1.4 O recebimento provisório do objeto poderá ser dispensado nos seguintes casos, razão pela qual o recebimento será feito mediante recibo:
a) gêneros perecíveis e alimentação preparada;
b) serviços profissionais;
c) obras e serviços de valor até o previsto no Artigo 23, Inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
8.1.5 O recebimento definitivo não importará a aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeito, imperfeição, alteração, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência.
8.1.6 Salvo disposições em contrário, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto correm por conta da CONTRATADA.
8.1.7 Os produtos, mesmo entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a pré-existência de vícios, defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de embalagem e transporte, bem como alterações que comprometam a sua integridade, prejudiquem ou tornem imprópria sua utilização.
8.1.8 Todas as unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir da data de sua entrega, todas as garantias previstas na legislação vigente.
8.1.9 A CONTRATADA deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal/Fatura, cujo documento deverá esclarecer de maneira clara e adequada em que consiste a garantia técnica, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e/ou uso do produto, se couber.
8.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.2.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.409.671/0001-73, Inscrição Estadual: Isenta, Inscrição Municipal: 1699636, Endereço: Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx - Xxxxx. CEP: 74.085-325. Telefones: (62) 0000- 0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, complementada ainda com as seguintes informações:
a) Número do Processo:
b) Número da Nota de Empenho:
c) Número do Contrato:
8.2.2 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento e aceitação do objeto previstos no Termo de Referência.
8.2.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura será efetuado de acordo com as entregas realizadas e ainda de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil do Estado de Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, ressalvada a hipótese prevista no Artigo 5º, § 3º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, a contar da data do recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura com a descrição detalhada do objeto, devidamente atestada pela unidade administrativa responsável pelo recebimento, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, cuja documentação deverá ser encaminhada à Chefia de Execução Orçamentária e Financeira da PMGO, contendo as informações de Banco, Agência, Operação e Conta Corrente indicados pela CONTRATADA na Proposta Comercial para fins de recebimento.
8.2.4 Quando da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a CONTRATADA deverá apresentar comprovantes atualizados de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Federal em conjunto com as contribuições previdenciárias ao Regime Geral da Previdência Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Artigo 27, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
8.2.5 Havendo erro por parte da CONTRATADA na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, cujo prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.2.6 Em consonância com o Decreto Estadual nº 9.561 de 21/11/2019 que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras e serviços de engenharia, prevista no Artigo 5º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás, o atesto da execução do objeto deverá ser realizado após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura pela unidade administrativa responsável.
8.2.7 O registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira (SiofiNet) deverá ser realizado após atesto da execução do objeto contratado, cujo setor competente deverá solicitar o ajuste das respectivas CMDFs ao Tesouro Estadual, em estrita obediência à ordem cronológica de pagamentos das obrigações.
8.2.8 Caso os recursos financeiros disponíveis no órgão sejam insuficientes para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.
8.2.9 Quando do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.2.10 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na legislação pertinente.
8.2.11 A cada pagamento ao fornecedor, a Chefia de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF/PMGO) deverá realizar consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), bem como no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadastro de Inadimplentes do Estado de Goiás - CADIN Estadual), conforme dispõe o Artigo 6º da Lei Estadual nº 19.754 de 17/07/2017, para verificar a manutenção das condições de habilitação previstas na legislação vigente e confirmada a situação de irregularidade junto ao CADFOR e/ou CADIN o fornecedor receberá advertência por escrito para regularizar a situação ou apresentar defesa.
8.2.12 Os pagamentos com inobservância da ordem cronológica poderão ocorrer se estiverem presentes relevantes razões de interesse público, inseridas no SiofiNet pela autoridade competente com conseguinte aprovação do ordenador de despesas do órgão, fazendo-se obrigatória a publicação do ato em seção específica do Portal da Transparência do Estado de Goiás, conforme disciplinado na legislação vigente.
8.2.13 O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente em qualquer instituição financeira em que o favorecido seja correntista, em atenção ao disposto na Lei Estadual nº 21.434, de 01/06/2022, sendo que as possíveis taxas bancárias de transferências para outros bancos diferentes da CEF - serão custeados pela Contratada.
8.3. ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.3.1 A execução do objeto ou prestação do serviço, inclusive do Contrato, se for a hipótese, será acompanhada e fiscalizada pelo CAP PM 32.234 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, Subcomandante do BPCÃES, com telefone para contato número (00) 00000-0000 e e-mail institucional xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, tendo como substituto para os períodos de afastamentos e impedimentos legais a 2º TEN PM Suely Xxxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, Chefe da P/1 e P/4, com telefone para contato número (00) 00000-0000 e e-mail institucional xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, nos termos do disposto do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c os Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, para verificação da conformidade do objeto e atendimento das especificações e condições previamente estabelecidas, cujo responsável deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.3.2 A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração Pública ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
8.3.3 O presente contrato terá sua execução suspensa, ocorrendo motivos de força maior ou caso fortuito, que impeçam o seu cumprimento por qualquer das partes, prosseguindo na sua execução logo que cesse a causa que ensejou a suspensão.
8.3.4 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTE.
8.4. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.4.1 Sem prejuízo de outras medidas e em conformidade com os Artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, aplicar-se-á à CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste contrato;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
8.4.2 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso IV, art. 5º da Lei Estadual 18.672/2014, e Lei 17.928/12, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
8.4.3 Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Estadual nº 17.928/2012 e ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a CONTRATADA que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços (ARP);
b) não entregar a documentação exigida no instrumento convocatório;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
d) não mantiver a proposta comercial:
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas e,
j) cometer fraude fiscal.
8.4.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.4.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas na legislação vigente realizar-se-á em processo administrativo que assegurará os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa da CONTRATADA previstos na Constituição Federal de 1988, cujas penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR).
8.4.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções administrativas, observará:
a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
b) a gravidade da conduta do infrator;
c) a não reincidência da infração;
d) a atuação da CONTRATADA em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva;
e) a execução satisfatória das demais obrigações contratuais; e
f) a não existência de efetivo prejuízo material à Administração Pública.
8.4.7 As sanções previstas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
8.4.8 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
09. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
09.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
09.1.1 – ATESTADO ou CERTIDÃO expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já haver o licitante, realizado fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação à respectiva pessoa jurídica.
10. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
11.1 Este Termo de Referência foi elaborado pela 2º TEN PM 28593 Suely Xxxxx xx Xxxxx, em conformidade com as especificações técnicas e definição de quantitativo estipulados em Estudo Técnico Preliminar (000037330206)
11.2 Dúvidas e solicitações de esclarecimentos deverão ser tratadas em horário comercial pelos seguintes telefones: (00) 00000-0000 e/ou e-mail: xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
Goiânia, 25 de janeiro de 2023.
Suely Xxxxx xx Xxxxx - 2º TEN PM Responsável pela Elaboração do Estudo Técnico Preliminar
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - CAP PM Responsável Técnico (Cinotécnico)
Rodrigo Spíndola Fidelis - TEN CEL PM Comandante do BPCÃES/CME
APROVAÇÃO:
Em conformidade com a disposição contida no art. 14 do Decreto Estadual n° 9.666/2020, art. 7º, § 2º, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 11, inciso II e art. 12, parágrafo único da Lei Estadual nº
17.928/2012, aprovo este Termo de Referência e determino as providências subsequentes.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – CORONEL PM
Comandante-Geral da PMGO
Ordenador de Despesas e Autoridade Competente
Documento assinado eletronicamente por SUELY XXXXX XX XXXXX, Chefe de Departamento ou Seção, em 26/01/2023, às 08:38, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Comandante, em 26/01/2023, às 08:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Subcomandante, em 26/01/2023, às 10:23, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Comandante-Geral, em 31/01/2023, às 12:33, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000037321509 e o código CRC 07C9E52D.
Divisão de Compras - Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação
Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxx. Xxxxxxx-Xxxxx. CEP: 74.085-325. Telefones: (00) 0000-0000 / (62) 3201-
1648. E-mail: xxxxxxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx
Referência: Processo nº 202200002149004 SEI 000037321509