RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. Nome Unidade/Setor - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Licitações e Contratos Elaboração
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. 11.1 Este Termo de Referência foi elaborado pelo MAJOR QOPM XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, em conformidade com as especificações técnicas e definição de quantitativo estipulados em Estudo Técnico Preliminar 13 (48746900).
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. 14.1 Este Termo de Referência foi elaborado pela Divisão de Compras do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação (CALTI/PMGO) em conformidade com as especificações técnicas e definição de quantitativo elaborados e apresentados pelo setor requisitante.
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. XXXXX XXXXXX STARLING - Auxiliar de Escritório/FPC XXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Assessora A3 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - Assessora A7 Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Gerente, em 07/05/2021, às 08:17, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000019939281 e o código CRC F52E2DF6.
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Decreto nº 34/2024 Jucielle de Pontes Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Decreto nº 34/2024 Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Sales Decreto nº 34/2024
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. 20.1. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Diretora de Atendimento e Arrecadação - Matr.: 12.200-5 20.2. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Assistente Administrativo - Matr.: 6.614-1 20.3. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Fiscal Tributário - Matr.: 12.204-5
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. 11.1 Este Termo de Referência foi elaborado pelo 1º Tenente QOPAM Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e 1º Tenente QOAPM Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, em conformidade com as especificações técnicas e definição de quantitativo estipulados em Estudo Técnico Preliminar (000034085576) e demanda apresentada pelo Departamento de Veterinária Regimental (0000334757220).
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. Nome Unidade/Setor - Janclei Pigatto Técnico Agrícola Elaboração
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. 11.1 Este Termo de Referência foi elaborado pelo Grupo de Radiopatrulha Aérea (GRAER/PMGO) em conformidade com as especificações técnicas e definição de quantitativo estipulados em Estudo Técnico Preliminar (000026567503).
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. 12.1 - As especificações técnicas bem como a elaboração deste Termo de Referência foram realizadas pelo Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Xxxxxxx-ES, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados através do telefone: (00) 0000-0000 ou do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Oficial Administrativo - SEMAS/PK PREGÃO ELETRÔNICO No 000051/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS. 00001 00001 00000931 CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COTAÇÃO DE SERVIÇO INSTITUCIONAL PARA LONGA PERMANÊNCIA PARA DIÁRIAS IDOSOS: 20 VAGAS PARA IDOSO (AS) EM ABRIGO INSTITUCIONAL SENDO 02 PARA IDOSOS INDEPENDENTES, 05 PARA IDOSOS SEMIDEPENDENTES E 12 PARA IDOSOS DEPENDENTES. A INSTITUIÇÃO DEVERÁ OFERECER O ATENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DA RDC Nº 283 DE SETEMBRO DE 2005 DA ANVISA, LEI 10 741/2003 – ESTATUTO DO IDOSO, RESOLUÇÃO CNAS Nº 269 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006 – NORMA OPERACIONAL BÁSICA DE RECURSOS HUMANOS DO SUAS, RESOLUÇÃO CNAS Nº 109 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 – TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS TERÁ QUE APRESENTAR CARACTERÍSTICA DOMICILIAR, DEVENDO ACOLHER IDOSOS COM DIFERENTES NECESSIDADES E GRAUS DE DEPENDÊNCIA. É NECESSÁRIO ASSEGURAR A CONVIVÊNCIA COM FAMILIARES, AMIGOS E PESSOAS DE REFERÊNCIA DE FORMA CONTÍNUA, BEM COMO O ACESSO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS, EDUCATIVA, LÚDICA E DE LAZER NA COMUNIDADE. A INSTITUIÇÃO CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DOS IDOSOS COMO ALIMENTAÇÃO, MEDICAMENTO, MATERIAL DE HIGIENE, FRALDAS, ENTRE OUTROS, INCLUINDO OS PERMANENTES (CADEIRA DE RODAS, CADEIRA DE BANHO, COLCHÃO CAMA HOSPITALAR, ENTRE OUTROS). NÃO PODERÁ SER COBRADO QUALQUER VALOR AO IDOSO (A) E DE SEUS RESPONSÁVEIS, ASSIM COMO NÃO PODERÁ SER RETIDO QUAISQUER VALORES ORIUNDOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. OS GASTOS FINANCEIROS EXTRAORDINÁRIOS QUANDO CUSTEADOS PELOS IDOSOS DEVERÃO SER COMPROVADOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE RECIBOS E/OU NOTAS FISCAIS. A INSTITUIÇÃO CONTRATADA DEVERÁ SE RESPONSABILIZAR EM DISPONIBILIZAR ACOMPANHANTE AO IDOSO EM CASOS DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES, SEM CUSTOS ADICIONAIS, ASSEGURANDO O DIREITO PRECONIZADO NO ESTATUTO DO IDOSO. A INSTITUIÇÃO CONTRATADA DEVERÁ PRESTAR CONTAS REFERENTES AO BENEFÍCIO DO IDOSO IMEDIATAMENTE QUANDO SOLICITADO PELO FISCAL DE CONTRATO OU COORDENADOR DO CREAS. A EQUIPE DE PROFISSIONAIS DEVERÁ ATENDER AS...