CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 012/2023
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 012/2023
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) Locatária: Imed – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento Sede: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000 CNPJ/MF nº 19.324.171/0001-02 Filial (para faturamento): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000-X, Xxxxx 000 x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX.: 73.807-745 CNPJ/MF nº 19.324.171/0006-09 (ii) Locadora: Sxmedic Comercio, Locação E Serviços Ltda Endereço: Xxx xxx Xxxxxxxxx XX 00 XX 00, XX, XXXXXX 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000 CNPJ/MF nº 29.562.894/0001-95 Representante Legal: Xxxxxx Xx Xx, brasileiro, empresário, portador RG nº 4.009.833 2ª via expedida 27/10/2016 PC-GO e CPF/MF sob nº 000.000.000-00. |
B) OBJETO: Locação de Foco Cirúrgico Auxiliar. |
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Dados: 2023.11.20
11:06:19 -03'00'
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C) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 20/11/2023 e com prorrogação automática até a data de término do prazo de vigência do Contrato de Gestão n° 050/2022-SES/GO (30.06.26) ou de seus eventuais termos aditivos, limitado a 60 (sessenta) meses. |
D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais. |
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Engenheiro Mecânico, portador do CREA/GO nº 17097/D; e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Engenheiro Eletricista, portador do CREA/GO nº 1018904700D. |
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Dados: 2023.11.20
11:06:42 -03'00'
F) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: - Atraso na entrega dos Equipamentos: 1% (um por cento) do preço mensal da locação deste Contrato, por dia de atraso (conforme Cláusula 2.2); - Multa diária prevista na Cláusula “5.4”: R$ 200,00 (duzentos reais) pela indisponibilidade do Equipamento; e - Outras infrações contratuais ou legais: R$ 200,00 (duzentos reais) por infração contratual ou legal cometida até a 10ª infração ocorrida dentro de um mesmo mês, sendo que este valor será dobrado a partir da 11ª infração dentro do mesmo mês. Caso a infração não seja corrigida até o mês subsequente, a Locadora estará sujeita a novas penalidades pela mesma infração no mês seguinte, até que sejam sanadas. |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para a Locatária: - Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx -E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx -Telefone: (00) 0000-0000 2) Para a Locadora: - Nome: Wender de Sá - E-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000 |
H) ANEXOS: (a) Anexo I – Carta Convite; e (b) Anexo II – Proposta Comercial. |
Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO);
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE FOCO CIRÚRGICO AUXILIAR
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Dados: 2023.11.20
11:07:15 -03'00'
(“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1 - O objeto do presente Contrato será a locação pela LOCADORA à LOCATÁRIA de 1 (um) foco cirúrgico auxiliar, listado e especificado nos Anexos I e II deste Contrato (“Equipamentos”), visando dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pela LOCATÁRIA junto ao HEF.
1.2 – A LOCADORA declara neste ato que é legítima proprietária ou credenciada da fabricante dos Equipamentos ora locados e que estes estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus e de acordo com todas as normas vigentes, bem como que serão entregues com todas as partes, peças e acessórios necessários para seu uso, adequados aos fins a que se destinam.
1.3. – Estão incluídas no escopo do Contrato, sem ônus adicional para a LOCATÁRIA, a montagem e instalação dos Equipamentos, quando necessário, bem como a manutenção corretiva e a assessoria técnica sobre o mesmo, sempre que aplicável e solicitado pela LOCATÁRIA, e a manutenção preventiva tudo conforme orientações constantes no manual do fabricante. Todos os serviços de manutenção serão objeto de relatórios específicos fornecidos pela LOCADORA à LOCATÁRIA na mesma data de realização da manutenção.
1.4. – A LOCADORA oferecerá, sempre que solicitado pela LOCATÁRIA, treinamento ao pessoal indicado pela LOCATÁRIA, para operar os Equipamentos.
1.5. - A LOCADORA declara, expressamente, ser legalmente habilitada para a execução do objeto deste Contrato e que possui capacidade técnica e operacional, além de mão-de-obra qualificada e experiência suficiente para atender às necessidades da LOCATÁRIA. A LOCADORA declara ainda neste ato, estar completamente apta e capaz tecnicamente para garantir a qualidade e eficácia dos Equipamentos, e que cumpre rigorosamente e integralmente todos os requisitos e exigências contidas nas normas, portarias, resoluções e regulamentações técnicas pertinentes, atuando em estrita observância às legislações vigentes.
1.6. - Em caso de conflito entre o disposto neste Contrato e seus anexos, prevalecerão os termos e condições deste Contrato. Em caso de divergência entre os anexos, os mesmos prevalecerão na ordem em que estão listados.
CLÁUSULA II – DO LOCAL, DO PRAZO E DA FORMA DA ENTREGA E RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS
2.1 – Os Equipamentos deverão ser entregues pela LOCADORA no local abaixo indicado, montados e instalados, no prazo máximo de 7 (sete) dias contado da data de assinatura do presente Contrato, sendo que a locação, para todos os fins, somente será considerada válida e eficaz a partir da referida data. Caso os Equipamentos sejam entregues após o dia 27/11/2023, a locação será considerada válida e eficaz a partir da data da efetiva entrega dos Equipamentos, sem prejuízo de aplicação da multa prevista na Cláusula 2.2. Segue local de entrega abaixo:
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Dados: 2023.11.20
11:07:31 -03'00'
Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx – HEF
Endereço: Avenida Maestro Xxxx Xxxx do Espírito Santo, Jardim Califórnia, Formosa/GO, CEP.: 73.807- 745
Setor: Engenharia Clínica
2.2. – Caso a LOCATÁRIA não receba, em todo ou em parte, os Equipamentos dentro do prazo e no local acima estabelecido, em conformidade com as especificações e quantidades indicadas neste Contrato e em seus anexos, deverá comunicar a LOCADORA, por qualquer modo escrito, podendo aplicar à LOCADORA multa não compensatória de 1% (um por cento) do preço mensal da locação deste Contrato, por dia de atraso e por equipamento, sendo o valor descontado de qualquer pagamento devido por força deste ou de outros contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela LOCATÁRIA.
2.2.1. – A penalidade estabelecida na Cláusula 2.2, acima, tem caráter não compensatório, não isentando a LOCADORA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de entregar os Equipamentos em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a LOCADORA pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da LOCADORA de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
2.3. - A LOCADORA deverá se responsabilizar pelo transporte dos Equipamentos sem qualquer custo ou despesa para a LOCATÁRIA, assegurando-se não só a integridade, como também as condições de esterilidade, conservação, manipulação e rastreabilidade do mesmo.
2.4. - A entrega dos Equipamentos somente será considerada cumprida quando do efetivo recebimento e aceitação do mesmo pela LOCATÁRIA. Porém, o recebimento e/ou a aceitação dos Equipamentos pela LOCATÁRIA não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da LOCADORA quanto à entrega do mesmo nas condições contidas neste Contrato e em seus anexos, nem invalida qualquer reclamação que a LOCATÁRIA venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação, sem qualquer custo ou despesa para a LOCATÁRIA.
2.5. – Será de inteira responsabilidade da LOCADORA a entrega dos Equipamentos, acondicionados em prefeito estado de conservação e de utilização para os fins aos quais se destina, nos exatos termos das suas especificações técnicas.
2.6. – A LOCADORA declara ter ciência de que a LOCATÁRIA exerce atividade essencial à saúde pública e que os Equipamentos são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a LOCADORA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
2.7. – Não será admitida justificativa de atraso na entrega dos Equipamentos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega ou da entrega de suas partes e peças pelos fornecedores da LOCADORA.
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LTDA:2956289400 Dados: 2023.11.20 11:07:46 -03'00'
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2.8. – Após o encerramento do presente Contrato, a LOCADORA deverá retirar os Equipamentos no local especificado na Cláusula 2.1, arcando com todos os custos decorrentes, inclusive pela sua desmontagem e instalação, e os custos de transporte, sempre em data e horário previamente acordados com a LOCATÁRIA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA III – DO VALOR DA LOCAÇÃO
3.1.– O valor mensal total da locação é o mencionado no item D do QUADRO RESUMO.
3.1.1 - No valor da locação estão incluídos todos os custos, despesas, contingências e atividades necessárias à boa e fiel execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando ao transporte dos Equipamentos, seguros, todos os encargos sociais e previdenciários, tributos, contribuições parafiscais, despesas diretas e indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que incidam sobre o escopo do Contrato.
3.2. – Os pagamentos serão realizados mensalmente e iniciados em 30 (trinta) dias a contar da efetiva entrega dos Equipamentos no local e nas condições definidas na Cláusula II, até todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da locação, sendo todos condicionados à apresentação dos competentes documentos de cobrança, mediante transferência bancária em favor da LOCADORA, cujos dados encontra-se abaixo:
Sxmedic Comercio, Locação E Serviços Ltda
CNPJ/MF: 29.562.894/0001-95 BANCO DO BRASIL (001)
AGÊNCIA: 8087-X C/C: 2978-5
3.2.1. – O frete dos Equipamentos, tanto para envio como para retorno, ficará a cargo da
LOCADORA, devendo o mesmo ser especificado no Recibo de Locação.
3.3. - Todos os pagamentos estão condicionados à apresentação das certidões negativas de débitos válidas e sem pendências (exceto nos casos das certidões positivas com efeitos de negativas), quais sejam: federal conjunta, estadual, municipal, FGTS e trabalhista, e também, se e quando aplicável, do relatório das atividades desempenhadas no mês de apuração.
3.4. – O pagamento mensal da locação está condicionado a que a LOCADORA tenha cumprido com todas as suas obrigações decorrentes do Contrato, incluindo as devidas manutenções, treinamentos e assessorias técnicas, e que os Equipamentos estejam plenamente funcionais e disponíveis para uso da LOCATÁRIA.
3.5. - A LOCADORA está ciente de que os pagamentos devidos por força deste Contrato estão condicionados ao repasse da verba necessária pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) à LOCATÁRIA. No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à LOCADORA em até 10 (dez)
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dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a LOCATÁRIA não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na Cláusula 3.6 abaixo, restando vedado à LOCADORA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
3.6. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da LOCATÁRIA acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA, multa de 0,5% (meio por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I ou qualquer outro anexo deste Contrato não será aplicável.
XXXXXXXX XX – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
4.1 - O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO (com início da locação no dia 20/11/2023).
4.2 - Este Contrato será imediata e automaticamente encerrado, sem qualquer multa ou indenização (sem ônus à LOCATÁRIA), em qualquer hipótese de término antecipado do contrato de gestão firmado entre a LOCATÁRIA e a Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES/GO).
4.3. - O presente Contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela LOCATÁRIA, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à LOCADORA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie; e
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
4.4. - A LOCATÁRIA poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da
LOCADORA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da LOCADORA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da LOCADORA, na execução do Contrato;
e) Caso as multas aplicadas à LOCADORA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
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11:08:21 -03'00'
f) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás.
4.5 - Em qualquer hipótese de encerramento do Contrato, deverá a LOCADORA proceder a retirada dos Equipamentos nos termos da Cláusula 2.8.
4.6 - A LOCADORA tem pleno conhecimento de que foi contratada para fornecer o escopo deste Contrato à LOCATÁRIA, uma vez que esta é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES/GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a LOCADORA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto à LOCATÁRIA.
CLÁUSULA V – DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
5.1. - Os Equipamentos deverão ser entregues pela LOCADORA dentro dos padrões de qualidade, apresentação, e adequação às indicações de uso, de acordo com o estabelecido neste Contrato e com as normas sanitárias em vigor no país, novos, em perfeito estado, e livres de quaisquer defeitos, reservando-se à LOCATÁRIA o direito de solicitar a troca imediata dos Equipamentos que apresente incorreções ou problemas de qualidade, seja diferente da especificações requeridas pela LOCATÁRIA ou que se mostre inadequado para os fins a que se destina.
5.2. – A LOCADORA garantirá que os Equipamentos fornecidos nos termos do presente Contrato atendem a todos os requisitos legais e regulatórios exigidos a eles, incluindo, mas não se limitando, procedência, notas fiscais, romaneios e qualidade. Na hipótese de se constatar que os Equipamentos não atendem a quaisquer um dos requisitos ora mencionados, deverá proceder a substituição consoante disposto neste Contrato.
5.3. – Durante toda a vigência da locação, a LOCADORA reparará/e ou substituirá os Equipamentos, suas partes e/ou peças defeituosas, ou corrigirá problemas relacionados à sua instalação e montagem, sem qualquer ônus para o LOCATÁRIA, arcando inclusive com os custos de transporte, fretes, desinstalação e/ou reinstalação, quando necessário.
5.4. - Caso seja constatado defeito ou qualquer mau funcionamento nos Instrumentais, a LOCADORA deverá atender imediatamente o chamado e, quando necessário, substituí-los no prazo máximo de 8 (oito) horas a conta da comunicação da LOCATÁRIA. Instrumentais destinados ao corte de tecidos (pele e anexos) deverão passar por processo de afiação preventiva do corte a cada 6 (seis) meses ou sempre que apresentarem dificuldade no corte. Caso os Instrumentais não sejam reparados ou substituídos no prazo previsto nesta cláusula, aplicar-se-á à LOCADORA multa diária não compensatória de R$ 200,00 (duzentos reais) por Instrumental indisponível para uso, sendo o valor descontado de qualquer pagamento devido por força deste ou de outros contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela LOCATÁRIA.
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Dados: 2023.11.20
11:08:38 -03'00'
5.5. – Apenas caso a necessidade de reparo ou substituição decorra de comprovado mau uso dos Instrumentais pelo pessoal da LOCATÁRIA, a mesma arcará com os custos de reparo ou, caso o reparo seja comprovadamente impossível, de substituição. Neste caso, antes do reparo ou substituição, a LOCADORA deverá enviar à LOCATÁRIA um orçamento descrevendo os respectivos custos, que devem ser coerentes com as práticas de mercado. A responsabilidade total da LOCATÁRIA por danos aos Instrumentais não superará o custo do seu reparo ou, se este for comprovadamente impossível, o preço do(s) Instrumental(is) danificado(s) na data da assinatura do Contrato, descontado o desgaste natural. Em nenhuma hipótese, a LOCATÁRIA será responsável por quaisquer outros danos, em especial por danos indiretos ou consequenciais, perda de receita, de contratos ou de oportunidades, danos morais e/ou lucros cessantes.
5.6. – Aplicam-se as mesmas disposições contidas no item anterior para os casos de destruição total ou parcial, efetiva ou fictícia, motivada por incêndio, queda, uso indevido, ou em casos de perda, furto, roubo ou extravio, ou ainda por quaisquer outros motivos não especificados neste Contrato.
CLÁUSULA VI – CONFIDENCIALIDADE
6.1. - A LOCADORA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da LOCATÁRIA. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela LOCATÁRIA à LOCADORA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela LOCATÁRIA, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da LOCATÁRIA. A LOCADORA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
6.2. - Caso se solicite ou exija que a LOCADORA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a LOCADORA concorda em imediatamente comunicar à LOCATÁRIA por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a LOCATÁRIA possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da LOCADORA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a LOCADORA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a LOCADORA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
6.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela LOCADORA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a LOCADORA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à LOCATÁRIA.
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Dados: 2023.11.20
11:08:54 -03'00'
6.4. - A LOCADORA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do Contrato.
6.5. - A LOCADORA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este Contrato ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a LOCATÁRIA ou qualquer Afiliada da LOCATÁRIA, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas. A LOCADORA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da LOCATÁRIA ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela LOCADORA foi aprovado ou endossado pela LOCATÁRIA ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à LOCATÁRIA.
6.6. - A LOCADORA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da LOCATÁRIA. A LOCADORA obriga-se a comunicar por escrito a LOCATÁRIA sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
6.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VII – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
7.1. - A LOCADORA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente Contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável ao escopo contratado que deve executar nos termos deste Contrato.
7.2. - Em virtude deste Contrato, nenhuma das Partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
7.3. - As Partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução do escopo contratado, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as Partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do Contrato, uma
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conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as Partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas Partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra parte a possibilidade de rescindir o Contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
7.4. - As Partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
7.5. – A LOCADORA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
7.6. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
CLÁUSULA VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. - O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não obrigarão as Partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
8.2. - Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais ou procuradores das Partes.
8.3. - Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as Partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
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LTDA:2956289400 LTDA:29562894000195
0195
Dados: 2023.11.20
11:09:32 -03'00'
8.4. - O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as Partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
8.5. - Em hipótese alguma o silêncio das Partes será interpretado como consentimento tácito.
8.6. - O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as Partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
8.7. - As Partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
8.8. - O presente instrumento não estabelece entre as Partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
8.9. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no ITEM G do QUADRO RESUMO.
8.10. – Poderão ser aplicadas em desfavor da LOCADORA as multas previstas no ITEM F do QUADRO RESUMO.
8.11. - Para a execução do objeto do presente Contrato, a LOCADORA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
8.12. – Sem prejuízo do pagamento de quaisquer penalidades estabelecidas neste Contrato, a LOCADORA deverá indenizar a LOCATÁRIA e/ou terceiros por todo e qualquer dano ou prejuízo que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à LOCATÁRIA ou terceiros, do cumprimento ou do incumprimento das condições contratuais ou disposições legais ou regulatórias, ou problemas relacionados aos Equipamentos locados.
CLÁUSULA IX – FORO
9.1. - Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente
SPECTRUM MEDIC Assinado de forma 12
COMERCIO E SERVICOS
digital por SPECTRUM MEDIC COMERCIO E SERVICOS
LTDA:2956289400 LTDA:29562894000195
0195
Dados: 2023.11.20
11:09:46 -03'00'
da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Formosa-GO, 20 de novembro de 2023.
Assinado de forma digital por
SPECTRUM MEDIC
SPECTRUM MEDIC COMERCIO E
COMERCIO E SERVICOS SERVICOS
LTDA:29562894000195 Dados: 2023.11.20 11:10:02
-03'00'
LTDA:29562894000195
LOCADORA: SXMEDIC COMERCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325 847
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
LOCATÁRIA: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
13
ANEXO I
CARTA CONVITE
14
SPECTRUM MEDIC Assinado de forma
COMERCIO E SERVICOS
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LTDA:2956289400 LTDA:29562894000195
0195
Dados: 2023.11.20
11:10:18 -03'00'
Processo Seletivo | CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO NA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA A LOCAÇÃO DE FOCO CIRÚRGICO AUXILIAR |
03/2023 |
Formosa /GO, 30 de outubro de 2023.
O IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, vem convidá-los a submeter suas propostas, para o processo seletivo sob referência, considerando que a referida contratação faz-se necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Formosa – Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO).
A publicação desta convocação é dispensada em razão do seu enquadramento no art. 15 do Regulamento para os Procedimentos de Compras, Contratação de Obras, Contratação de Serviços e Alienações (“Regulamento de Compras”) para o Hospital Estadual de Formosa – Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link:
(xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXXXXX- COMPRAS-F-COMPLETO.pdf
Objeto da Proposta: Locação de Foco Cirúrgico Auxiliar.
As Propostas deverão ser submetidas no modelo do Anexo I a este Convite. Ao submeter a Proposta, entende-se que o ofertante aceitou todos os termos e
Endereço: Av. Maestro Xxxx Xxxx do Espírito Santo, S/n - Parque Laguna II, Formosa - GO, Cep: 73814-
005 | Tel: (00) 0000-0000
SPECTRUM MEDIC Assinado de forma digital
COMERCIO E SERVICOS
por SPECTRUM MEDIC COMERCIO E SERVICOS LTDA:29562894000195
LTDA:2956289400 Dados: 2023.11.20
0195
11:10:33 -03'00'
condições abaixo estabelecidas, sendo desconsideradas quaisquer condições divergentes, podendo também o IMED, a seu critério, desclassificar a Proposta:
1) Termos e Condições da Oferta:
Prazo para envio das Propostas: | 03/11/2023 – 18h |
Validade da Proposta: | 180 dias a contar da entrega. |
E-mail para envio da Proposta: | |
Critério de Julgamento: | Menor Preço Mensal |
2) Termos e Condições do Contrato:
Local de entrega: | Av. Maestro Xxxx Xxxx do Espírito Santo, S/n - Parque Laguna II, Formosa - GO (O FRETE É DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA) |
Prazo de Vigência do Contrato: | Até a data de término prevista para o Contrato de Gestão firmado entre IMED e SES / GO (30/06/2026) |
Prazo de Entrega: | 05 dias, contados da assinatura do Contrato. |
Condição de Pagamento: | Mensalmente, sendo o primeiro pagamento 30 (trinta) dias, contados da aceitação do produto. |
Periodicidade de Manutenção Preventiva: | A cada 12 meses. |
Prazo de Atendimento de Manutenção Corretiva: | 06 horas a contar do chamado do Hospital e substituição imediata caso necessário. |
3) Documentos a serem anexados à Proposta:
I. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
II. Última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada, ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual;
III. Inscrição Estadual ou declaração de isento;
IV. Inscrição Municipal ou declaração de isento;
V. Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF);
Endereço: Av. Maestro Xxxx Xxxx do Espírito Santo, S/n - Parque Laguna II, Formosa - GO, Cep: 73814-
005 | Tel: (00) 0000-0000
SPECTRUM MEDIC Assinado de forma
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0195
digital por SPECTRUM MEDIC COMERCIO E SERVICOS LTDA:29562894000195 Dados: 2023.11.20
LTDA:2956289400
11:10:47 -03'00'
VI. Procuração e documentos pessoais (RG e CPF) para o representante da contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o contrato;
VII. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, que abranja inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais;
VIII. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Goiás, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais;
IX. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Municipais;
X. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
XI. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho.
4) Descrição do Objeto:
Foco cirúrgico móvel composto por base móvel com rodízio, de cúpula única e bateria interna recarregável.
Características de construção:
- Equipamento deve possuir aço tratado com antioxidante e antiferrugem;
- Deve possuir sistema de emergência / bateria com autonomia de pelos menos 60 minutos;
- Deve possuir pedestal com rodízios, braço articulado, par de manoplas autoclaváveis, ajuste de intensidade luminosa.
Sistemas e dispositivos de segurança:
- Informar por LED se a bateria está carregando, carregada ou em uso.
Recursos:
- Possuir intensidade luminosa de no mínimo de 100.000 LUX a 160.000 LUX, a
Endereço: Av. Maestro Xxxx Xxxx do Espírito Santo, S/n - Parque Laguna II, Formosa - GO, Cep: 73814-
005 | Tel: (00) 0000-0000
SPECTRUM MEDIC Assinado de forma
COMERCIO E SERVICOS
digital por SPECTRUM MEDIC COMERCIO E SERVICOS
LTDA:2956289400 LTDA:29562894000195
0195
Dados: 2023.11.20
11:11:03 -03'00'
1 metro de distância;
- Campo luminoso de no mínimo 180 mm por cúpula;
- Temperatura de cor ajustável de no mínimo 3200K por cúpula;
- Não deve emitir radiação infravermelha e ultravioleta;
- Cúpula selada e protegida contra líquidos e poeira;
- Deve possuir sistema de focalização regulável através de manopla esterelizável;
- Possuir braço articulável para movimentos de torção e flexão.
Alimentação:
- Tensão de alimentação 220V;
- Frequência de 60Hz.
Acessórios:
- Possuir cabo de alimentação padrão (2P + T) conforme ABNT, com no mínimo 2m;
- Possuir manopla esterilizável extra;
- Manual de usuário em português;
- Deve acompanhar todos os materiais, cabos, componentes e acessórios necessários à perfeita instalação e operação do equipamento configurado nessa especificação.
Exigências técnicas ou normativas:
- Registro na ANVISA;
- NBR IEC 60601-1;
A CONTRATADA deverá prestar manutenção preventiva e corretiva aos produtos, sem custo adicional, durante todo o período de locação.
Endereço: Av. Maestro Xxxx Xxxx do Espírito Santo, S/n - Parque Laguna II, Formosa - GO, Cep: 73814-
005 | Tel: (00) 0000-0000
SPECTRUM Assinado de forma
digital por SPECTRUM
MEDIC COMERCIO E
SERVICOS
MEDIC COMERCIO E SERVICOS LTDA:2956289400019
LTDA:29562894 5
Dados: 2023.11.20
000195 11:11:23 -03'00'
No valor da locação estão incluídos todos os custos, despesas, contingências e atividades necessárias à boa e fiel execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a seguros, todos os encargos sociais e previdenciários, tributos, contribuições parafiscais, despesas diretas e indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que incidam sobre o escopo do Contrato, e, em especial:
i. Manutenção preventiva e corretiva;
ii. Transporte de mobilização e desmobilização;
iii. Instalação e desinstalação dos equipamentos.
O proponente poderá apresentar catálogos, material promocional, informativos técnicos, manuais entre outros materiais que possam auxiliar o IMED na avaliação do objeto.
5) Quantidade: 1
Atenciosamente,
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX:25991325847 XXXXXX:25991325847
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
Endereço: Av. Maestro Xxxx Xxxx do Espírito Santo, S/n - Parque Laguna II, Formosa - GO, Cep: 73814-
SPECTRUM
Assinado de forma
MEDIC digital por SPECTRUM MEDIC COMERCIO E
COMERCIO E SERVICOS
SERVICOS LTDA:29562894000195
LTDA:295628940 Dados: 2023.11.20
00195
11:11:45 -03'00'
005 | Tel: (00) 0000-0000
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
LTDA:29562894
SPECTRUM MEDIC COMERCIO E SERVICOS
Assinado de forma digital por SPECTRUM MEDIC COMERCIO E SERVICOS LTDA:29562894000195
Dados: 2023.11.20
11:12:09 -03'00'
000195
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇO
Ao,
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento Hospital Estadual de Formosa – Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx - HEF Processo Seletivo Nº 03/2023
CNPJ: 19.324.171/0004-47
A empresa SXMEDIC EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, vem apresentar nossa proposta para atender ao Processo Seletivo para fornecimento de LOCAÇÃO DE FOCO CIRÚRGICO AUXILIAR, voltado para dar suporte as atividades de gestão pela IMED ao Hospital Estadual de Formosa em atendimento a Carta Convite Nº 03/2023.
DADOS DO PROPONENTE:
Razão Social da Participante: SXMEDIC COMERCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 29.562.894/0001-95 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 10.716.186-9
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 14281739
Endereço: Xxx xxx Xxxxxxxxx XX 00 XX 00, XX, XXXXXX 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000
Telefone: (00)0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
DADOS DO RESPONSAVEL PELO ASSINATURA DO CONTRATO
XXXXXX XX XX – DIRETOR ADMINITRATIVO
RG Nº 4009833-PC/GO-CPF Nº 000.000.000-00
DADOS BANCARIOS:
BANCO DO BRASIL – AGENCIA: 8087-X – CONTA CORRENTE: 2978-5
Página1
SPECTRUM Assinado de forma
MEDIC
digital por SPECTRUM MEDIC
SERVICOS
COMERCIO COMERCIO E
LTDA:29562
E SERVICOS LTDA:2956289400 0195
Dados: 2023.11.20
894000195 11:12:29 -03'00'
Página2
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
ITEM | QTD. | UND. | DESCRITIVO | MARCA | VALOR UNITARIO MENSAL | VALOR TOTAL 6 (SEIS) MESES |
01 | 06 | MES | R$. 1.100,00 | R$. 6.600,00 | ||
01 UNIDADE DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE FOCO CIRURGICO AUXILIAR. | (Um Mil e Cem Reais) | (Seis Mil e Seiscentos | ||||
Características de construção: | Reais) | |||||
Equipamento deve possuir aço tratado | ||||||
com antioxidante e antiferrugem. | ||||||
Deve possuir sistema de emergência / | ||||||
bateria com autonomia de pelos | ||||||
menos 60 minutos, Deve possuir | ||||||
pedestal com rodízios, braço | ||||||
articulado, par de manoplas | ||||||
autoclaváveis, ajuste de intensidade | ||||||
luminosa. Sistemas e dispositivos de | ||||||
segurança: Informar por LED se a | ||||||
bateria está carregando, carregada ou | ||||||
em uso. Recursos: Possuir intensidade | ||||||
luminosa de no mínimo de 100.000 | ||||||
LUX a 160.000 LUX, a 1 metro de | ||||||
distância. Campo luminoso de no | ||||||
mínimo 180 mm por cúpula. | ||||||
Temperatura de cor ajustável de no | ||||||
mínimo 3200K por cúpula; não deve | ||||||
emitir radiação infravermelha e | ||||||
ultravioleta. Cúpula selada e protegida | ||||||
contra líquidos e poeira. Deve possuir | ||||||
sistema de focalização regulável | ||||||
através de manopla Esterilizável. | ||||||
Possuir braço articulável para | ||||||
movimentos de torção e flexão. | ||||||
Alimentação: Tensão de alimentação | ||||||
220V. Frequência de 60Hz. | ||||||
Acessórios: Possuir cabo de | ||||||
alimentação padrão (2P + T) conforme | ||||||
ABNT, com no mínimo 2m. Possuir | ||||||
manopla esterilizável extra. | ||||||
Marca: Medjet/Mart. | ||||||
Registro Anvisa: 80127840019 |
R$. 1.100,00
(Um Mil e Cem Reais
VALOR TOTAL MENSAL
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO:
Validade da proposta: 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de apresentação.
Condição de Pagamento: 30 (trinta) dias após a aceitação e emissão da nota fiscal. Mediante Contrato (Pgto. Mensal)
Entrega: Até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
Instalação e Treinamento: Em até 05 (cinco) dias após a solicitação e treinamento.
Manutenções já inclusa no valor da locação, exceto por mal uso. Vigência do Contrato: 06 (seis) meses.
MODALIDADE: LOCAÇÃO
Declaramos que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes a completa execução do objeto, incluindo custo de pessoa, encargos trabalhista, previdenciários, secundários, impostos e tributos de qualquer natureza e transporte ao local da entrega.
Declaramos que aceitar e cumpri com todos os requisitos de Carta Convite.
Atenciosamente,
Aparecida de Goiânia, 03 de novembro de 2023
SXMEDIC COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
XXXXXX XX XX – DIRETOR COMÉRCIAL
RG Nº 4009833-PC/GO-CPF Nº 000.000.000-00,
Página3
SPECTRUM MEDIC Assinado de forma
COMERCIO E SERVICOS
digital por SPECTRUM MEDIC COMERCIO E SERVICOS
LTDA:2956289400 LTDA:29562894000195
0195
Dados: 2023.11.20
11:12:49 -03'00'