CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO Nº2022/0169
CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO Nº2022/0169
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O SENADO FEDERAL E AFUNPRESP– FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO,PARA EMPRÉSTIMOS A SERVIDORES, SOB CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
OSENADO FEDERAL, com sede em Brasília-DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.530.279/0001-15, representado pela sua Diretora-Geral, XXXXX XXXXXXX, e, do outro lado, aFUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO–FUNPRESP-EXE, com sede no
Edifício Corporate Financial Center - SCN, Quadra 02, Bloco A–2º Andar–Xxxxx 000 x 000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominadaCONVENIADA, neste ato representada por seu Diretor de Administração Substituto, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 130.896, expedida pela SSP/MS, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 119, de 24 de agosto de 2016, e por seu Gerente de Patrimônio, Logística e Contratações Substituto, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 597.496, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Portaria nº 66/2016-PRESI/Funpresp-Exe, de 12 de setembro de 2016, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no Anexo I da Política de Alçadas daCONVENIADA, por meio de seus representantes abaixo assinados, ajustam e convencionam a concessão de empréstimos sob garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores do Senado Federal, sujeitando-se as partes às normas disciplinares do Ato da Comissão Diretora do Senado Federal nº 15, de 2005, e do Ato do Primeiro-Secretário nº 7, de 2018, e, no que couber, pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e dos Decretos nºs 8.690/2016 e 93.872/1986, mediante as Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto possibilitar aCONVENIADA, respeitada a sua programação orçamentária e as suas normas operacionais, conceder empréstimo mediante consignação em folha de pagamento aos servidores doSENADO FEDERALparticipantes do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Federal - LEGISPREV.
PARÁGRAFO ÚNICO- A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder o percentual definido nas leis federais aplicáveis à espécie no âmbito da Administração Pública Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA–DO EMPRÉSTIMO
Os empréstimos serão concedidos por meio de solicitação via Sala do Participante da
CONVENIADA.
PARÁGRAFO ÚNICO–Cada Carta-Proposta/Contrato, após devidamente formalizada e deferida pela CONVENIADA, fica vinculada a este Instrumento, para efeito de realização das consignações aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA–DOS ENCARGOS DO SENADO FEDERAL
Durante a vigência deste Convênio, oSENADO FEDERALcompromete-se a:
1. fornecer acesso ao sistema próprio de gestão de crédito consignado em folha de pagamento, permitindo troca de informações relativas a transações de averbação/desaverbação de empréstimos e a gestão de carteira de contratos;
2. designar os titulares, bem como os respectivos substitutos das unidades de pagamento de pessoal, para responderem pelas informações, de caráter financeiro, a serem prestadas por meio dos expedientes destinados ao processamento dos empréstimos de que trata o presente Xxxxxxxx; e
3. proceder, mediante simples comunicação por escrito a CONVENIADA, a substituição, cancelamento e/ou constituição de novos responsáveis, de que trata o item anterior, vigorando tais alterações a partir do dia seguinte ao da entrega da referida comunicação a CONVENIADA.
PARÁGRAFO ÚNICO–A consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade do SENADO FEDERAL por dívidas ou compromissos pecuniários assumidos pelo servidor.
CLÁUSULA QUARTA–DOS ENCARGOS DA CONVENIADA
DaCONVENIADAserá cobrada mensalmente a quantia fixada em Ato do Diretor-Geral do Senado Federal, vigente à época da assinatura do contrato, por linha impressa no contracheque de cada servidor proponente, referente aos custos de geração de arquivos magnéticos e impressão de relatórios de consignações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO–ACONVENIADAencaminhará aoSENADO FEDERAL,
quando do credenciamento e mensalmente, informações atualizadas referentes à taxa de juros, prazos de financiamento, tarifas praticadas, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), nos padrões de informatização adotados pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
PARÁGRAFO SEGUNDO–ACONVENIADAse obriga a fornecer aos consignados extrato e documentos relativos a consignações mensais, sem ônus, desde que solicitado, contendo os dados detalhados dos juros incidentes, saldo devedor, valor amortizado e número de prestações restantes, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Nona deste Instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO–ACONVENIADAse obriga fornecer saldo devedor, desde que solicitado pelo servidor, diretamente via sistema de gestão de empréstimos consignados em folha de pagamento, em até 1 (um) dia útil contado da solicitação, nos padrões de informatização definidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
PARÁGRAFO QUARTO–ACONVENIADAse obriga a entregar ao servidor a segunda via do contrato de empréstimo no prazo de 15 (quinze) dias após a sua assinatura.
PARÁGRAFO QUINTO–ACONVENIADAse obriga a observar a ordem das etapas de averbação do empréstimo. A averbação no sistema de gestão de empréstimos consignados em Diretoria-Geral folha de pagamento só deverá ser registrada após assinatura do contrato e regular aprovação do crédito. O recurso financeiro só deverá ser concedido após registro da transação no sistema.
PARÁGRAFO XXXXX–ACONVENIADAdesignará os titulares e os respectivos substitutos para centralizar as demandas do convênio. Aos responsáveis caberá prestar informações aoSENADO FEDERALsobre os empréstimos consignados em folha de pagamento, bem como dirimir as dúvidas suscitadas pelos servidores desta Casa Legislativa acerca dos contratos firmados.
PARÁGRAFO SÉTIMO–ACONVENIADAse responsabilizará pelas operações de averbação, amortização e liquidação de empréstimos em sistema de gestão de empréstimo consignado em folha de pagamento, bem como pela veracidade das informações prestadas.
PARÁGRAFO OITAVO–ACONVENIADA, preservando o sigilo bancário, tratará situações de inadimplência diretamente com o servidor titular de parcela(s) vencida(s). Quaisquer providências de negativação com inclusão do nome de servidores nos órgãos de proteção ao crédito só poderão ocorrer após decorridos 10 (dez) dias de notificação oficial ao cliente devedor, tornando-se responsável, única e exclusivamente, aCONVENIADApelo ato de cobrança e/ou negativação pública.
PARÁGRAFO NONO–Para os casos de não processamento integral ou parcial de arquivos das consignações em folha de pagamento, aCONVENIADAdará imediata ciência ao Gestor do Convênio, previamente a quaisquer procedimentos de comunicação de inadimplência aos servidores, bem assim de negativação nos órgãos de proteção ao crédito.
PARÁGRAFO DÉCIMO–Na hipótese de comprovação de que a parcela consignada foi descontada da remuneração mensal do servidor e de que o repasse à instituição consignatária não ocorreu por falha no processamento dos arquivos de consignações em folha de pagamento, aCONVENIADAfica proibido de incluir o nome do mutuário nos órgãos de proteção ao crédito.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO–Caberá ao Gestor do Convênio registrar, acompanhar e supervisionar as reclamações formuladas pelos servidores junto à unidade de pagamento de pessoal, mediante a formalização de termo de ocorrência, em que se anotarão as medidas de negativação ou cobrança indevidamente processadas pelaCONVENIADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO–Formalizado o termo de ocorrência pelo servidor, o Gestor do Convênio notificará aCONVENIADApara, no prazo de três dias úteis, comprovar a regularidade das medidas de negativação ou cobrança, bem como proporá correções, apurações ou adoção de medidas preventivas quando houver indícios de irregularidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO–Caso não reste comprovada a regularidade das medidas de negativação ou cobrança, ou aCONVENIADAse recuse a efetuar as correções, apurações ou medidas preventivas propostas, ficará suspenso o processamento de novas operações de empréstimo mediante consignação em folha até o saneamento da ocorrência.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO–Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias sem o saneamento da ocorrência, será autuado o devido processo administrativo para apuração de infração contratual, sujeitando-se aCONVENIADAàs sanções previstas nos incisos I a III do Parágrafo Segundo da Cláusula Nona.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO–É de exclusiva atribuição aCONVENIADAa verificação dos requisitos de elegibilidade dos participantes para obtenção de empréstimos, previstos no art. 10, incisos I e III, e Art. 11, incisos III e IV do Regulamento de Empréstimos aos Participantes e Assistidos dos Planos de Benefício Administrados pela FUNPRESP- Exe.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO–É de exclusiva atribuição daCONVENIADAa verificação do valor máximo passível de ser concedido ao participante a título de empréstimo, conforme limitação prevista no art. 19, caput, do Regulamento de Empréstimos aos Participantes e Assistidos dos Planos de Benefício Administrados pela FUNPRESP- Exe.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO -É de exclusiva atribuição daCONVENIADAa verificação do prazo mínimo para novação de contratos de empréstimo prevista no Art. 27, caput, do Regulamento de Empréstimos aos Participantes e Assistidos dos Planos de Benefício Administrados pela FUNPRESP- Exe, bem como da existência de obrigações em
atraso e da expectativa de gozo de benefício para novação dos contratos de empréstimo previstas no art. 28, incisos I e III do mesmo dispositivo.
CLÁUSULA QUINTA–DA FISCALIZAÇÃO
Caberá aCONVENIADAa indicação de responsável técnico, de seu próprio quadro de empregados (gestor), pelo acompanhamento e fiscalização deste Convênio, o qual deverá atuar em conjunto com os gestores designados peloSENADO FEDERAL.
PARÁGRAFO ÚNICO–Os gestores indicados em conformidade com a presente Cláusula são responsáveis administrativa, civil e penalmente pelos atos de gestão que praticarem, na forma da lei.
CLÁUSULA SEXTA–DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES
O SENADO FEDERAL obriga-se a recolher aCONVENIADA, mensalmente, até o último dia útil de cada mês, o total das prestações devidas por seus servidores, para amortização ou liquidação dos empréstimos, em sua conta corrente, a ser informada pelaCONVENIADA.
CLÁUSULA SÉTIMA–DO DESLIGAMENTO DO SERVIDOR
Ocorrendo desligamento do servidor, por qualquer motivo, oSENADO FEDERALse obriga a comunicar o fato, imediatamente, aCONVENIADA, na forma do que estabelece a Cláusula Décima Primeira.
PARÁGRAFO ÚNICO–Na hipótese acima, a responsabilidade por eventuais débitos ainda não saldados, tendo por base o empréstimo concedido por meio deste Convênio, será assumida inteiramente pelo ex-servidor ou por seus representantes legais para este fim constituídos.
CLÁUSULA OITAVA–DA VIGÊNCIA E VALIDADE
O presente convênio terá vigência por 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, a critério das partes e mediante termo aditivo, tendo eficácia após a publicação de seu extrato no Diário do Senado Federal.
CLÁUSULA NONA–DAS SANÇÕES
O descumprimento pelaCONVENIADAdas obrigações previstas no Ato da Comissão Diretora do Senado Federal nº 15, de 2005, no Ato do Primeiro-Secretário nº 7, de 2018, e neste Convênio, o sujeitará às sanções no parágrafo segundo desta cláusula, garantindo o direito de defesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO–Os valores referentes a descontos considerados indevidos deverão ser integralmente ressarcidos ao prejudicado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da constatação da irregularidade, na forma pactuada entre o consignatário e o consignado.
PARÁGRAFO SEGUNDO–O descumprimento do disposto no Parágrafo Primeiro implica, assegurado o devido processo legal:
I–suspensão do repasse dos valores mensais previstos no respectivo contrato;
II–suspensão temporária do credenciamento da entidade consignatária, com suspensão do repasse dos valores mensais que lhes foram consignados; e
III–descredenciamento definitivo da entidade consignatária, com suspensão do repasse da totalidade dos valores que lhes foram consignados, até que se proceda a liquidação definitiva.
CLÁUSULA DÉCIMA–DA RESCISÃO
É facultado às partes denunciar o presente Xxxxxxxx a qualquer tempo, mediante aviso escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, o que implicará a suspensão imediata do processamento dos empréstimos ainda não averbados, remanescendo, porém, as obrigações assumidas pelas partes nos contratos de financiamentos já formalizados, até a efetiva liquidação destes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DO CANCELAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES
Independentemente de contrato ou convênio entre o consignatário e o consignante, o pedido de cancelamento de consignação por parte do servidor deve ser atendido, com a cessação do desconto na folha de pagamento do mês em que foi formalizado o pleito, ou na do mês imediatamente seguinte, caso já tenha sido processada.
PARÁGRAFO ÚNICO–A consignação relativa à amortização de empréstimo somente poderá ser cancelada com a aquiescência do servidor e do consignatário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–DO CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO
A soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não excederá a relação percentual de consignação definido pelas leis federais aplicáveis à espécie. O prazo máximo de amortização não poderá ser superior ao fixado no Regulamento de Empréstimos ao Participante e ao Assistido da CONVENIADA nem ao fixado pelos regulamentos internos do Senado Federal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO–Quando o limite previsto no Parágrafo anterior tiver sido extrapolado, mediante acordo entre consignatário e consignado, o saldo devedor poderá ser refinanciado por prazo superior ao prazo de amortização fixado por Ato da Comissão Diretora do Senado Federal, desde que o valor das prestações mensais seja idêntico ao valor máximo da margem consignável do servidor, ressalvada a última parcela de valor residual.
PARÁGRAFO SEGUNDO–Considera-se remuneração para fins deste Instrumento, a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas compreendidas a fixada no art. 6º da Resolução nº 42, de 1993, à razão de 1/12 (um doze avos) do valor anualizado, as relativas à natureza ou ao local de trabalho e a prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, ou outra paga sob o mesmo fundamento, sendo excluídas:
I–diárias;
II–ajuda de custo;
III–indenização da despesa do transporte quando o servidor, em caráter permanente, for mandado servir em nova sede;
IV–salário-família; V–gratificação natalina;
VI–gratificação pela participação em comissão especial ou similar; VII–auxílio-natalidade;
VIII–auxílio-moradia;
IX–auxílio-funeral;
X–auxílio-alimentação;
XI–xxxxxxx-xxxxxx;
XII–adicional de férias;
XIII–adicional pela prestação de serviço extraordinário; XIV–adicional noturno;
XV–adicional de insalubridade;
VI–vantagem ou benefício reconhecido a título de exercício anterior; e
XVII–qualquer outro auxílio ou adicional estabelecido por lei e que tenha caráter indenizatório.
PARÁGRAFO TERCEIRO–A soma das consignações facultativas com as compulsórias não poderá exceder a 70% (setenta por cento) da remuneração do consignado, apurada na forma do § 1º do art. 7º do Ato nº 7, de 2018 do Primeiro-Secretário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA–DA TAXA MENSAL DE JUROS
A taxa mensal de juros não poderá ser superior a 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento), observada ainda a menor taxa de juros praticada no âmbito da administração pública, sob pena de descredenciamento (art. 1º do APR nº 18/2009 c/c art. 1º, §1º, do ATC nº 15/2005, e art. 11º, §1º, do APS nº 7/2018).
PARÁGRAFO ÚNICO–A taxa máxima de juros poderá ser alterada mediante mútuo acordo entre as partes, respeitados os limites previstos nos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRAZO DE AMORTIZAÇÃO
É fixado em até 96 (noventa e seis) meses o prazo máximo para as operações financeiras consignadas em folha de pagamentos, de acordo com o Regulamento de Empréstimos ao Participante e ao Assistido daCONVENIADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA–DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
O Plano de Trabalho (Anexo I) é parte integrante do presente Xxxxxxxx. Poderão ser realizados ajustes no referido Plano de Trabalho durante a execução do ajuste, desde que haja concordância entre os partícipes e tais alterações não impliquem descaracterização do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA–DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Qualquer tolerância de uma das partes para com a outra só importará em modificação do presente Xxxxxxxx se expressamente formalizada e acatada pelas partes.
PARÁGRAFO ÚNICO–Todos os avisos, comunicações ou notificações inerentes a este Convênio devem ser feitos por meio do sistema de gestão de crédito consignado em folha de pagamento ou por escrito, mediante o envio de carta registrada ou por notificação em Cartório, conforme opção das partes, diretamente aos endereços constantes deste Termo, ou que forem comunicados posteriormente à sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA–FUNDAMENTO LEGAL
O presente Xxxxxxxx sujeita-se às disposições do Ato da Comissão Diretora do Senado Federal nº 15, de 2005, e do Ato do Primeiro-Secretário nº 7, de 2018, bem assim, no que couber, às do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 8.690/2016 e às da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA–DO FORO
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Brasília-DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade do pactuado, assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Brasília-DF, de de 2022.
XXXXX XXXXXXX
DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO–FUNPRESP-EXE
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO–FUNPRESP-EXE
TESTEMUNHAS:
Diretor da SADCON Coordenador da COPLAC
U:\COPLAC\SECON\XXXXX0000\MINUTAS\ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CONVÊNIOS E PROTOCOLO DE INTENÇÕES\FUNPRESP - NOVO CN - 9226-2021 (GL).doc
PLANO DE TRABALHO- 2022/0169
1. DADOS CADASTRAIS
CONSIGNANTE: Senado Federal (SF)
CNPJ: 00.530.279/0001-5
Endereço: Praça dos Três Poderes, s/n Cidade: Brasília
Estado: Distrito Federal CEP: 70165-900
DDD/Fone: 0800 061 2211
Nome do representante legal: Xxxxx Xxxxxxx Cargo/função: Diretora-Geral.
CONSIGNATÁRIA: Fundação de Previdência Complementar do Servidor Públic Federal do Poder Executivo (FUNPRESP-EXE)
CNPJ: 17.312.597/0001-02
Endereço: Edifício Corporate Financial Center–SCN–Quadra 2–Bloco A–2º andar–Xxxx 000 a 04.
Cidade: Brasília Estado: Distrito Federal CEP: 70712-900
DDD/Fone: (00) 0000-0000
Nomes dos representantes legais: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / Xxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx Cargos/funções: Diretor de Administração Substituto / Gerente de Patrimônio, Logística Contratações Substituto
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2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título: Convênio nº0169/2022 | |
PROCESSOSEInº:03750.000307.000013/2022-45 Data da assinatura: 21/10/2022 | |
Início (mês/ano): 10/2022 | Término (mês/ano): Prazo indeterminado |
Celebração de convênio por 24 meses, admitidas prorrogações, para viabilizar consignações em folha de pagamento do Senado Federal,CONSIGNANTE, por meio de autorização expressa dos servidores, ativos, inativos e pensionistas,CONSIGNADOS, da referida instituição.
A consignação será feita por meio de débito em folha de pagamento, com expressa anuência do
CONSIGNADOinteressado na contratação do empréstimo.
Os valores das parcelas são referentes à amortização, despesas com juros e outras despesas administrativas nos termos do contrato de empréstimo consignado estabelecido pelo CONSIGNADOjunto à FUNPRESP-EXE,CONSIGNATÁRIA.
3. JUSTIFICATIVA
Com a instituição do Regime de Previdência Complementar pelo Governo Federal, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo–FUNPRESP-EXE, autorizada pela Lei nº 12.618/2012 e criada pelo Decreto nº 7.808/2012–administra e executa planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo e do Poder Legislativo, por meio dos respectivos planos de benefícios ExecPrev e LegisPrev.
Dessa forma, os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Federal e do Poder Legislativo Federal firmaram Convênio de Adesão junto à Fundação na forma de patrocinadores, enquanto os servidores de cargo efetivo ativos, inativos e pensionistas destes respectivos órgãos, e que tenham aderido aos planos de benefícios da Funpresp-Exe, são seus participantes ou assistidos.
A FUNPRESP-EXE, enquanto Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), responde a regulações e normatizações do segmento realizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e outros órgãos de regulação e controle do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
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Um exemplo de legislação específica aplicada às EFPC é a Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos por elas administrados, que propõe 6 (seis) segmentos para aplicação de recursos garantidores, quais sejam: i) renda fixa; ii) renda variável; iii) estruturado; iv) imobiliário; v) operações com participantes; e vi) exterior.
Desta forma, o segmento de operações com participantes é considerado passível de alocação de recursos dos planos administrados pela FUNPRESP-EXE, representando importante fonte de diversificação de investimento, ao mesmo tempo em que possui interessante binômio risco e retorno esperado.
Com vistas a cumprir o objetivo estratégico de diversificar a oferta de produtos e serviços aos participantes, de acordo com os perfis de investimentos e nos termos do Planejamento Estratégico 2016-2019 da Fundação, foi criada a modalidade de empréstimo consignado a ser ofertado aos participantes e/ou assistidos, CONSIGNADOS, nos termos do vigente Regulamento de Empréstimos aos Participantes e Assistidos dos Planos de Benefícios administrados pela FUNPRESP-EXE,CONSIGNATÁRIA.
A solicitação de empréstimo pelo participante e/ou assistido somente é realizada por meio da Sala do Participante,siteda internet disponibilizado pela FUNPRESP-EXE, com acesso restrito e controlado via usuário e senha.
Em seguida à solicitação, conforme previsto no Regulamento e no Contrato de operações com participantes, é realizada análise de crédito e margem consignável pela área responsável na FUNPRESP-EXE. Em caso de resultado positivo da análise e havendo recursos disponíveis na carteira de empréstimos do plano de benefícios ao qual o participante e/ou assistido esteja vinculado, ocorrerá o crédito na conta indicada peloCONSIGNADO. Para que o empréstimo seja liberado pela área responsável na Fundação, é necessário que haja anuência do débito em folha de pagamento pelo participante e/ou assistido.
Ainda de acordo com o referido Regulamento de Empréstimos, o público-alvo elegível para contratação de empréstimo são:
i. Participantes e/ou assistidos maiores de 18 (dezoito) anos, civilmente capazes;
ii. Participantes e/ou assistidos que tenham no mínimo 6 (seis) contribuições mensais consecutivas pagas ao plano de benefícios ou 6 (seis) meses de vínculo com assistido;
iii. Participantes e/ou assistidos que tenham somatório de reservas, de natureza individual, no valor equivalente ao valor mínimo do empréstimo, definido por norma específica elaborada pela FUNPRESP-EXE.
Por se tratar de uma operação na modalidade de empréstimo consignado, a contratação desse produto está condicionada à consignação das prestações mensais em folha de pagamento do patrocinador ou folha de benefícios da Fundação. Como já apresentado anteriormente, a concessão do empréstimo está sempre sujeita a análise de margem consignável, realizada pela CONSIGNATÁRIAno sistema de folha de pagamentos adotado pelo patrocinador, bem como à análise de risco de crédito.
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É importante ressaltar que o produto Empréstimo na modalidade consignado já é uma realidade para aqueles servidores ocupantes de cargo efetivo que são participantes ou assistidos do plano ExecPrev e têm folha de pagamento processada pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) e Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE). Entretanto participantes e/ou assistidos do plano LegisPrev, especificamente do Senado Federal, ainda não tem acesso a esse produto, uma vez que o patrocinador não adota os sistemas de execução de folhas de pagamento citados acima.
Nesse sentido, a proposta deste Plano de Xxxxxxxx é viabilizar a contratação de convênio entre a FUNPRESP-EXE e Senado Federal (SF), de forma que melhor atenda aos interesses dos participantes e assistidos servidores do SF que sejam participantes do plano de benefícios LegisPrev.
A presente proposta visa atender interesses recíprocos entre as partes envolvidas, quais sejam:
i. Os servidores do Senado Federal que são participantes de plano de benefícios da FUNPRESP-EXE podem ter acesso a mais um produto da Fundação, aumentando o nível de satisfação com o plano de benefícios contratado;
ii. Os servidores do Senado Federal que são participantes do plano de benefícios LegisPrev poderão se equiparar participantes de outros planos de benefícios administrados pela FUNPRESP-EXE, que têm folha de pagamento processada pelo SIAPE e SIGEPE, e que já possuem acesso ao produto empréstimo consignado.
iii. A FUNPRESP-EXE pode atender seus objetivos estratégicos de diversificação de carteira de investimentos na forma apresentada pela Política de Investimentos 2022-2026 dos Planos ExecPrev e LegisPrev, em que considera pertinente a ampliação da carteira de operações com participantes. Na gestão de seus recursos previdenciários, a Fundação projeta que os retornos das aplicações em carteira de empréstimos, no segmento de operações com participantes possuem papel importante em buscar atingir a rentabilidade objetivada para a carteira de investimentos, resultando em benefício de todos participantes dos planos por ela administrados.
Como resultado da contratação deste convênio, os servidores efetivos do Senado Federal que são participantes e/ou assistidos do plano de benefícios LegisPrev terão equiparação na oferta de produtos de empréstimo com os demais participantes e/ou assistidos de outros planos de benefícios administrados pela Funpresp-Exe.
4. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
Não haverá repasse de recursos financeiros entre os convenentes, exceto pelo ressarcimento de custos com a operacionalização das consignações, na forma da Cláusula Quarta do instrumento de convênio, a saber:
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“DoCONVENIADOserá cobrada mensalmente a quantia fixada em Ato do Diretor- Geral do Senado Federal, vigente à época da assinatura do contrato, por linha impressa no contracheque de cada servidor proponente, referente aos custos de geração de arquivos magnéticos e impressão de relatórios de consignações.”
5. UNIDADES RESPONSÁVEIS e GESTORES DO CONVÊNIO
São responsáveis pelo acompanhamento do convênio e sua execução as seguintes unidades: CONSIGNANTE: Senado Federal
Diretoria-Geral do Senado Federal Gestor representante: Xxxxx Xxxxxxx.
CONSIGNATÁRIO: Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP-EXE).
Gerência de Operações Financeiras (GEOFI). Gestor representante: Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxx.
6. PLANO DE AÇÃO
Etapas | Ação | Responsável | Prazo | Situação | |
1 | Elaboração dos documentos | Reunião entre GEOFI/Funpresp-Exe e SF para discussão sobre a oferta de mpréstimos consignados aos servidores do SF. | GEOFI/Funpresp/ Exe | 05/2022 | Feito |
Elaboração e formalização de minuta do documento de Convênio para processamento das consignações. | SF | 07/2022 | Feito | ||
Elaboração de parecer jurídico da Xxxxxx xx Xxxxxxxx. | GEJUR/Funpresp- Exe | 07/2022 | Feito | ||
Elaboração de plano de trabalho. | GEOFI/Funpresp- Exe | 07/2022 | Feito | ||
Envio de proposta de plano de trabalho e Convênio | GEOFI/Funpresp- Exe | 07/2022 | Feito | ||
Discussão e fechamento da proposta final de plano de trabalho e Convênio | GEOFI/Funpresp- Exe e SF | 10/2022 | Feito |
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2 | Estabelecimento do Convênio | Assinatura do documento de Convênio entre Funpresp-Exe e SF para realização de onsignações. | GEOFI/Funpresp- Exe e SF | 10/2022 | Em andamento |
3 | Início do ferecimento do produto | Oferecimento do empréstimo consignado a ervidores do SF participantes do LegisPrev (condicionado à finalização e entrada em peração do novo sistema de empréstimos) | GEOFI/Funpresp- Exe | 03/2023 | Em andamento, té implantação prevista para 31/03/2023 |
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Assinaturas
Xxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
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