CO/TA-03.02/2022
CO/TA-03.02/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001863-6
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.001/2016.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS E COMPONENTES DA INFRAESTRUTURA DE SOLUÇÃO DE INTERNET, CONTEMPLANDO A GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO DE LICENÇAS, FIRMWARE E
-06.02/17).
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró, n.º 425 Edifício Grande São Paulo, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, e por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
CONTRATADA: YSSY SOLUÇÕES S.A., com sede na Alameda Rio Negro nº 500 21º andar, Torre B, conjunto 2101 ao 2107, bairro Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphav, no Município de Barueri, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 05.280.162/0001-44, neste ato representada por sua Sócia, Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 59.616.486-5-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e por seu Procurador, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG. nº 3.185.919-44-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
Com fulcro no artigo 57, inciso II, § 4º da Lei nº 8.666/93, as partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, ADITAR o Contrato CO-06.02/17, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I DO OBJETO
1.1. Constituí objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato CO- 06.02/17, por excepcionalidade, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 17 de fevereiro de 2022 até 16 de fevereiro de 2023.
1
CO/TA-03.02/2022
CLÁUSULA II DO PREÇO
2.1. O valor total do presente instrumento para o período ora prorrogado é de R$ 5.223.075,48 (cinco milhões, duzentos e vinte e três mil, setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), conforme Planilha Financeira anexa (documento SEI nº 057061142).
CLÁUSULA III DA GARANTIA CONTRATUAL
3.1. Em observância à Cláusula V, item 5.1, do Contrato CO-06.02/17, a CONTRATADA deverá adequar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar de 17 de fevereiro de 2022, a garantia contratual, cujo valor passa a ser de R$ 261.153,77 (duzentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total previsto no item 2.1 deste instrumento.
CLÁUSULA III DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ratificam-se e deverão ser observadas como parte integrante deste instrumento as demais cláusulas e condições do contrato original CO-06.02/17, que não foram alteradas pelo presente.
E, por estarem entre si justas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, 8 de fevereiro de 2022.
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor -Presidente
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia em exercício
CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Sócia
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX
Procurador
TESTEMUNHAS:
1. 2.
2
MODALIDADE DE SELEÇÃO: PE-12.001/16 Nº DO CONTRATO: CO-06.02/17 CONTRATADA: YSSY SOLUÇÕES S.A. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e componentes da infraestrutura de solução de internet, contemplando a garantia, suporte técnico, atualização de licenças, firmware e suporte técnico on-site. |
PERÍODO DE VIGÊNCIA: DE 17/02/2022 A 16/02/2023 |
CONFORME CLÁUSULA IV - PREÇO |
VALOR ESTIMADO DO TERMO ADITIVO PARA O PERÍODO 5.223.075,48 |
GARANTIA CONTRATUAL DE 5% SOBRE O VALOR CONTRATADO 261.153,77 |
OBSERVAÇÕES |
Planilha Financeira de Prorrogação de Vigência, conforme solicitação da GFC/NAC (057052242), Justificativa Técnica (053122604), Termo de Referência (053122705), Concordância da Contratada (057052044) e demais informações contidas no SEI! nº 7010.2019/0001863-6. janeiro-22 FJVN |
PERÍODO | VALOR (R$) | |
MENSAL | ANUAL | |
Anterior | 435.256,29 | 5.223.075,48 |
De 17/02/2022 a 16/02/2023 | 435.256,29 | 5.223.075,48 |
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116 – São Paulo, 67 (27) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-03.02/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001863-6
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.001/2016. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II, § 4º DA LEI Nº 8.666/93
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃOE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: YSSY SOLUÇÕES S.A. CNPJ Nº 05.280.162/0001-44
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-06.02/17, POR EXCEPCIONALIDADE, PELO
asseio e conservação predial nas unidades da SÃO PAULO URBANISMO;
II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento do valor de R$ 216.810,00 (duzentos e dezesseis mil, oitocentos e dez reais), observado o princípio da anualidade, que onerará a dotação orçamentária nº 05.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.0 0.09, consoante Nota de Reserva nº 04/2022, cota 057522684;
III- Aprovamos a minuta do termo de contrato constante do edital;
IV - A fiscalização do contrato será exercida pelo Sr. Anto- nio Xxxxxx Xxxxxxx RF 3388-0, nomeando-se como suplente a Sr.x Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, RF n.º 005986-2
V - PUBLIQUE-SE
VI - Após publicação, encaminhe-se os autos à DAF/GFI para empenhamento e posterior remesssa à DAF/GCL para providências subsequentes.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Presidente da São Paulo Urbanismo
Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a formalização de contrato com ROSEIRA FILMES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 20.519.742/0001-35, para formalizar o investimento na produção da obra audiovisual "Não existe escândalo para uma mulher elegante", no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cargo da Spcine.
II- Publique-se.
PROCESSO ELETRONICO Nº 8610.2022/0000172-5
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrô- nico nº 8610.2022/0000172-5, em especial da justificativa
CÂMARA MUNICIPAL
apresentada pela área técnica responsável (058282026) e do parecer da assessoria jurídica (058432979), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposi- ções legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de FBL E ASSOCIADOS COMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 73.364.879/0001-24, para o licenciamento de obras au- diovisuais para atendimento da programação da plataforma SpcinePlay, conforme especificações da área responsável, pelo valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
II- Publique-se.
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 ATÉ 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
VALOR: R$ 5.223.075,48 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E TRÊS MIL, SETENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS)
DATA DE ASSINATURA: 09/02/2022
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-01.02/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0001658-9.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.005/2020. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 85 DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, BEM COMO ART. 14, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 56.144/2015.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃOE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: X-TESTING – TECNOLOGIA E SOLUÇÕES PARA TESTES DE SOFTWARE LTDA.
CNPJ Nº 18.685.740/0001-74
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP-04.02/2021) PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 11/02/2022 ATÉ
10/02/2023. VALOR: R$ 624.960,00 (SEISCENTOS E VINTE E QUATRO MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS).
DATA DE ASSINATURA: 09/02/2022
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-18.01/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001787-7
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11.001/2018 FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 DA LEI Nº 13.303/16
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃOE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRI- MONIAL EIRELI
CNPJ Nº 26.886.266/0001-77
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO03.01/19 PELO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022, COM TÉR- MINO EM 31 DE JULHO DE 2022.
VALOR: R$ 582.938,04 (QUINHENTOS E OITENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E QUATRO CEN- TAVOS).
DATA DE ASSINATURA: 28/01/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.002/2021 – SEI Nº 7010.2021/0011225-3 “PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E OBSTÉTRICA À SAÚDE, AOS EMPREGADOS E DIRETORES DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍ- PIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A E SEUS DEPENDENTES REGULARMENTE NOMEADOS ATRAVÉS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EMPRESARIAL”
O Pregoeiro designado pelos Srs. Diretor de Administração e Finanças (em exercício) e Diretor de Participação da EMPRE- SA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. no uso
das atribuições que lhes confere o Estatuto Social, comunica que a licitação CARACTERIZOU-SE COMO DESERTA, em razão da inexistência de propostas no certame.
Registre-se que o aviso referente a abertura de uma nova licitação será publicado oportunamente após revisão do cader- no Editalício.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7810.2018/0000924-3
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I - À vista das informações constantes no presente processo para atender à legislação, notadamente o artigo 9º do Decreto Municipal n.º 61.004/2022, AUTORIZO o empenho no valor pre- visto de R$ 25.180,68 (vinte e cinco mil cento e oitenta reais e sessenta e oito centavos) em favor Datamace Informática Ltda., CNPJ 57.195.497/0001-68, para pagamentos de prestação de serviços manutenção dos softwares GIP–Gestão Integrada de Pessoal e GRH - Ponto Eletrônico, com fundamento legal no artigo 30 da Lei 13.303/16 e na legislação municipal vigente pelo período compreendido entre janeiro à dezembro de 2.022; II - Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de
R$ 25.180,68 (vinte e cinco mil cento e oitenta reais e sessenta e oito centavos), e demais empenhos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2022, que onerará a dotação 05.10.15.122.3011.2.818.3.3.90.39.00.09, conforme Nota de
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO: Nº 05/2022
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL E INCLUSÃO DE CLÁUSULA
TERMO DE CONTRATO: Nº 02/2019
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: 3QA TECNOLOGIA EIRELI-EPP CNPJ: 15.724.794/0001-03
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa espe- cializada para prestação de serviços de suporte técnico para Fitoteca
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 20.780,43 PERÍODO: 20/02/2022 a 19/02/2023 (12 meses) DOTAÇÃO: 10.10.01.126.3024.2171.3.3.90.40 PROCESSO TC Nº 007137/2018
DATA DA ASSINATURA: 04/02/2022
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO Nº 06/2022
OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo contratual TERMO DE CONTRATO Nº 14/2018
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: PLURICOM COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA.
CNPJ nº: 04.304.591/0001-41
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especia- lizada para a prestação de serviços na área de comunicação social.
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 43.065,12 (estimado) DOTAÇÃO: 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 PROCESSO Nº TC/001691/2018
DATA DA ASSINATURA: 07/02/2022
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 AVISO DE ABERTURA
Processo: TC/013325/2021- Objeto: Contratação de empre- sa especializada para prestação de serviços de digitalização em formato PDF, com recebimento, preparação, migração, digitali- zação, conferência, validação, gestão de qualidade e tratamento de imagens, através de reconhecimento óptico de caracteres (OCR), com regime de execução por empreitada por preço uni- tário de página digitalizada.
Acha-se aberta licitação, na modalidade PREGÃO ELE- TRÔNICO – AMPLA CONCORRÊNCIA, a realizar-se no dia 23 de fevereiro de 2022 às 09h00 no endereço eletrônico https:// xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. O licitante deverá encaminhar a proposta e demais documentos de habilitação por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
O edital poderá ser baixado gratuitamente, na Internet, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx – Editais e no endereço ele- trônico xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, no período compreendido entre 9h às 12h e das 14h às 16h, mediante prévio agendamento, em horário comercial, com o senhor representante da Coor- denadoria Administrativa, Xxxxxx Xxxxx (5080-1304 ou flavio. xxxxx@xxx.xx.xxx.xx) ou com a representante da Coordena- doria Processual, Xxxxxxx Xxxx (5080-1193 ou xxxxxxx.xxxx@ xxx.xx.xxx.xx).
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO ELETRONICO Nº 8610.2018/0000922-2
1) À vista dos elementos constantes do presente, em es- pecial a manifestação da área técnica, com fundamento nos arts. 71, 72 e 31, § 1º, d, da Lei Federal nº 13.303/2016, e nas Cláusulas 6.1 e 10.1 do Contrato nº 191/2018/Spcine, observa- das as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a prorrogação do licenciamento de 6 (seis) obras audiovisuais por mais 12 (doze) meses, a contar de 07 de fevereiro de 2022, relativas ao Contrato nº 191/2018/Spcine, firmado com Xxxxxx Xxxxxxx Filmes Eireli., inscrita no CNPJ sob o nº 46.848.701/0001-86, que tem como objeto o licenciamento de obras audiovisuais para a plataforma SpcinePlay, pelo valor bruto total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
2) Publique-se.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Presidente: Xxxxxx Xxxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4
PROJETOS LIDOS - texto original 106ª SESSÃO ORDINÁRIA
09/02/2022
PROJETO DE LEI 01-00030/2022 do Vereador Xxxxxx Xxxxxxxxxx (PSB)
“Denomina PRAÇA XXXXXXXX XXX, a praça inominada localizada entre as ruas Domenico Micheli, Antonio Turati e Travessa Guarani das Missões e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica denominada PRAÇA XXXXXXXX XXX, a praça inominada localizada entre as ruas Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx e Travessa Guarani, localizada no setor 000, Xxxxxx X-000, Lote M.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições com contrário. Sala das Sessões, às Comissões competentes.”
Xxxxxxxx Xxx nasceu em 28 de setembro de 1956, na cidade de Tomigusuku, na província de Okinawa, Japão.
Sua terra natal possui características muito singulares e similares ao Brasil, com belas praias, farta gastronomia, e um povo simpático e acolhedor, assim seus pais imigraram para o Brasil trazendo o pequeno Masataka com apenas dois anos de idade.
Radicado neste país, estudou e cresceu, formou-se cidadão, naturalizando-se brasileiro. Foi na capital paulista que encontrou solo fértil para grandes aspirações e oportunidades! Tornou-se empreendedor, comerciante bem sucedido e aqui constituiu família.
Casado com Xxxxx Xxx há mais de 35 anos, teve três filhos: Xxxxxxx, Xxxx e Xxxx.
Foi idealizador das lojas de R$1,99 aqui no Brasil fundando a primeira delas na Zona Leste da capital paulista e ampliando para uma rede na grande São Paulo. Foi naquela ocasião que recebeu um duro golpe em sua vida: o sequestro e assassinato do filho, Xxxx Xxx pelos agentes de segurança de uma de suas lojas.
Após a tragédia familiar, a dor profunda e imensurável que ficou fez com que o casal buscasse alento na cura pelo perdão e movessem seus esforços com o objetivo de lutar por justiça, paz e direitos humanos para todas as pessoas, especialmente às neces- sidade do perdão como forma de combate a toda forma de violência e busca pela Paz.
Ota organizou um abaixo-assinado com cerca de três milhões de assinaturas em todo o país e até no exterior. O documento foi entregue ao Congresso Nacional, em que era contrário a proposta de redução da pena para crimes hediondos de 30 para 15 anos. Esse movimento pela paz e justiça foi ganhando proporções e o casal fundou o Instituto Ives Ota na Zona Leste de SP, com objetivo de dar amparo e apoio às vítimas da violência, ministrando palestras e diversas atividades de cunho social. Ota sempre teve convic- ção de que o amparo e assistência às crianças era fundamental para a formação saudável de um cidadão do bem.
Foi vereador de São Paulo por dois mandatos, entre 2013 e 2020, muito debilitado pelo câncer (metástase) diagnosticado em 2019 veio a falecer em 24 de fevereiro de 2021, deixando muitas saudades!”
Reserva no sistema SOF n.º 61/2022.
III - A fiscalização do contrato será exercida por Valdete X. xx Xxxxxxxx Xxxxxx, RF 49.620.
IV - PUBLIQUE-SE;
V – À DAF/GFI para a emissão de nota de empenho.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Presidente da São Paulo Urbanismo
PROCESSO SEI Nº 7810.2022/0000055-3
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as informações prestadas pela Gerência Jurídica cota SEI 033509465 que acolhemos como razão de decidir e que passa a fazer parte integrante deste instrumento, AU- TORIZAMOS, com fundamento no artigo 31 e 32, inciso IV da Lei n.º 13.303/2016 c.c Lei n.º 10.520/2002, artigo 20 da Lei n.º 13.278/2002, na Lei n.º 4.145/2006, regulamentadas pelos Decretos Municipais nº 43.406/2003, nº 44.279/2003, nº 46.662/2005, nº 47.014/2006, nº 54.102/13, nº 54.829/14
e nº 56.475/15, bem como no item 4.2 do Regulamento de Licitações e Contratações da SP-Urbanismo (NP 58.01), a contratação da empresa OSIRIS SERVIÇO ADMINISTRATIVOS E TERCEIRIZADOS EIRELLI, CNPJ: 32.010.881/0001-18, pelo valor
mensal de R$ 24.090,00 (vinte e quatro mil e noventa reais), importando no valor total de R$ 578.160,00 (quinhentos e setenta e oito mil, cento e sessenta reais), para o período de 24 meses. (058388563) para prestação de serviços de limpeza,
PROCESSO ELETRONICO Nº 8610.2021/0000004-2
1) À vista dos elementos constantes do presente, em es- pecial a manifestação da área técnica, com fundamento nos arts. 71, 72 e 31, § 1º, d, da Lei Federal nº 13.303/2016, e nas cláusulas 6.1 e 10.1 do Contrato nº 191/2018/Spcine, observa- das as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a prorrogação do licenciamento de 10 (dez) obras audiovisuais por mais 12 (doze) meses, a contar de 18 de janeiro de 2021, relativas ao Contrato nº 001/2021/Spcine, firmado com OSLO PRODUÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS E DE CINEMA EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 33.208.806/0001-29, que tem como objeto o licenciamento de obras audiovisuais para a plataforma SpcinePlay, pelo valor bruto total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
2) Publique-se.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO ELETRONICO 8610.2021/0002271-2
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2021/0002271-2, em especial do resultado da seleção do Edital nº 03/2021/Spcine - Programa de Investimento/2021: Produção de Curtas-Metragens, publicado no Diário Oficial da Cidade em 29/05/2021, p 104 (045205992), da classificação do projeto contemplado publicada no Diário Oficial da Cidade em 10/12/2021, p.51 (056733906), da justificativa da área responsável (056733901) e do parecer da assessoria jurídica (058385275), com fundamento no artigo 2º, I, II e IV, da Lei
PROJETO DE LEI 01-00031/2022 do Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx (MDB)
“Determina o oferecimento de atendimento odontológico em todas as UBS e UPA do município de São Paulo, dá outras providencias.
A Câmara Municipal DECRETA:
Art. 1º Todas as Unidades Básicas de Saúde -UBS - e Uni- dade de Pronto Atendimento - UPA - em funcionamento no mu- nicípio de São Paulo devem prestar atendimento odontológico, observada a complexidade do atendimento a que se destinam, respectivamente, tais unidades, conforme estabelecido em legislação própria.
Art. 2º As UBS e UPA, que não atendam ao disposto no art. 1º devem ser adequadas, de modo a observá-lo, num prazo de até -3 (três) anos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei em até 90 dias, após sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da implementação desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, em
Às Comissões competentes.” “JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa regrar que todas as Unidades Básicas de Saúde - UBS - e Unidade de Pronto Atendimento
- UPA- em funcionamento no município de São Paulo pres- tem atendimento odontológico, observada a complexidade do atendimento a que se destinam, respectivamente, tais unidades, conforme estabelecido em legislação própria.
Impende notar que esta medida se impõe, e deveria ser, desde há muito, observada em nossa cidade, pois a população que necessita atendimento odontológico está distribuída por toda a cidade, valendo dizer, que “dor de dente” não escolhe bairro!
Além disso, também é preciso ter claro que a saúde bucal é tão importante quanto qualquer outra especialidade da saúde humana, e como tal, deve ser universalizada.
Ademais, sob o ponto de vista concreto, é de se dizer que, dentro do SUS, as estruturas das UBS e UPA’s já estão consoli- dadas em nossa cidade, sendo que não faz mais sentido relegar a um segundo plano a disponibilização do atendimento odonto- lógico em TODAS as unidades.
Outrossim, ressalto que, na medida ora proposta, tomamos o cuidado de determinar um prazo razoável para que a univer- salização odontológica desejada seja atingida.
Pelo exposto, peço apoio dos nobres vereadores a este PL, que visa, uma vez mais, zelar pelo bem-estar de nossa população mais necessitada, que depende totalmente do Poder Público para ter acesso à Saúde.”