ORIGEM: Solicitação DRVAC/SUTRP (ID n. 1638976).
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM: Solicitação DRVAC/SUTRP (ID n. 1638976).
1. OBJETIVO
1.1 Estudo de viabilidade de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total para a frota de veículos deste Tribunal de Justiça, pelo período de 12 (doze) meses, com cobertura
compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem ainda com cobertura a terceiros (danos materiais e danos pessoais) acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, conforme especificações constante nesta solicitação.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1 A presente licitação justifica-se pela necessidade de garantir a preservação do patrimônio deste Poder, bem como a prevenção de eventuais sinistros que possam ocorre durante o uso continuado da frota de veículos.
2.2 Os veículos são utilizados no transporte de servidores a serviço da instituição, materiais e no transporte pessoal de autoridades investidas em cargos de relevância. Aliado a isso, tem-se a necessidade de garantir maior segurança contra eventuais casos de sinistro, roubos, quebra de veículos em deslocamento de viagens, dentre outros problemas que possam acontecer e a facilidade de recuperação dos veículos, em casos de
sinistros, bem como o ressarcimento de possíveis danos a terceiros justificando assim a contratação.
2.3 Ademais, faz se necessária em razão das aquisições de novos veículos para atender as demandas rotineiras desta Supervisão e demais setores do Judiciário, conforme SEI 0004577-
17.2023.8.01.0000 (Caminhões e Vans), e SEI 0004611-26.2022.8.01.0000, ARP (ID n. 1354074), bem como
que a empresa Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, CNPJ nº 61.198.164/0001-60 não tem interesse em renovar o Contrato 42/2021 (IDs nº 1063168, 1294244, 1307796), que tem sua vigência até 29/10/2023., no entanto, houve a publicação de prorrogação por mais 03 (três) meses (ID n. 1600826).
2.4. Lei nº. 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decreto nº. 10.024/2019, Decreto Estadual nº. 4.767/19 e Instrução Normativa nº. 40/2020.
4. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO
4.1 Atualmente, os serviços são prestados pela empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, serviços esses de seguro total da frota de veículos da frota do TJ, SEI (0001989-08.2021.8.01.0000), bem como de veículos novos adquiridos que não estão
contemplados com seguro da frota.
5. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
5.1 Atendimento às necessidades dos servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional, PETIC, PLS e Resoluções ou com objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Requisitos de Habilitação
Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de Contas da União entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo:
No presente caso, a modalidade de licitação e o pregão, e, de acordo com o Decreto no 3.555/2000, art. 13, as exigências de habilitação devem seguir o disposto na Lei no 8.666/1993, ou seja, os requisitos devem obedecer, exclusivamente, ao disposto no art. 27 e seguintes da Lei de Licitações. De acordo com Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx [Pregão: (Comentários a legislação do pregão comum e eletrônico). 3a Edição ver. e atual. De acordo com a Lei Federal no 10.520/2002 - São Paulo: Dialética, 2004. Págs. 35, 74 e 91-95.], o pregão, por tratar-se de aquisições de bens e serviços comuns, pressupõe uma necessária simplificação decorrente da
ausência de especificidade do objeto licitado, devendo, como regra, ser desnecessária a qualificação técnica para aquisição desses bens e serviços. Neste sentido, o autor lembra que "restringir o cabimento do pregão ao fornecimento de bens e serviços comuns significa, em ultima analise, reconhecer a desnecessidade de requisitos de habilitação mais severos. Ou seja, não foi casual a reserva do pregão apenas para bens e
serviços comuns. Como esses bens estão disponíveis no mercado, segundo tendências padronizadas, presume-se não apenas a desnecessidade de maior investigação acerca do objeto. Também se pode presumir que objetos comuns não demandam maior especialidade do fornecedor. Logo, os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis." (Acórdão TCU nº 1729/2008 - Plenário). É inconstitucional e ilegal o
estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo dos certames. (Acórdão TCU nº 539/2007
- Plenário). As exigências Editalicias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. (Acórdão TCU nº 110/2007 - Plenário).
7.2 Requisitos Obrigacionais
7.2.1. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação;
7.2.2. Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização do Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais;
7.2.3. Estando o veículo dentro do prazo da garantia de fábrica, deverão as peças e os serviços serem realizados na oficina do concessionário da marca do veículo, ou de oficinas por este expressamente autorizadas, de modo a manter a garantia de fábrica.
7.2.4. Caso ocorra sinistro em municípios do interior do Estado, deverá a Seguradora providenciar o reboque para o traslado do veículo até Rio Branco/AC, ou a outro município indicado pelo TJAC, onde serão prestados os serviços que se façam necessários.
7.2.5. No caso de reboque, realizá-lo assumindo a responsabilidade do veículo durante o embarque, o transporte e o desembarque até a sede do tribunal ou à oficina contratada-indicada pelo TJAC.
7.2.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto à execução dos serviços contratados.
7.2.7. Manter em Rio Branco - Acre, filial ou representação tecnicamente qualificada, durante a vigência do seguro.
7.2.8. Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária á prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros.
7.2.9. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados.
7.2.10. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados.
7.2.11. Vistoriar, IN LOCO, as condições dos veículos para ter conhecimento do estado e situação dos veículos, antecipadamente à realização da licitação.
8. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
O quantitativo estimado da contratação para atendimento das necessidades estão distribuídos pela quantidade de veículos pertencentes a este Tribunal de Justiça, conforme planilha abaixo:
GRUPO ÚNICO - VEÍCULOS AUTOMOTORES
Item | Descrição do Veículo | Placa | Ano/Modelo | Chassi | Comarca | Bônus | Código de Indenficação |
01 | MMC/L200 TRITON GL D | NAE-2604 | 2014/2015 | 00XXXXX0XXXX00000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.15- 0 |
02 | MMC/L200 TRITON GL D | NAE-2384 | 2014/2015 | 00XXXXX0XXXX00000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.17- 7 |
03 | MMC/L200 TRITON GL D | NAE-2564 | 2014/2015 | 00XXXXX00XXX00000 | Senador Guiomard | 5 | 58.823.395.000.12- 6 |
04 | MMC/L200 TRITON GL D | NAE-2574 | 2014/2015 | 00XXXXX0XXXX00000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.14- 2 |
05 | MMC/L200 TRITON GL D | NAE-2584 | 2014/2015 | 00XXXXX0XXXX00000 | Tarauacá | 5 | 58.823.395.000.20- 7 |
06 | MMC/L200 TRITON GL D | NAE-2594 | 2014/2015 | 00XXXXX0XXXX00000 | Feijó | 5 | 58.823.395.000.16- 9 |
07 | MMC/L200 TRITON GL D | NAE-2614 | 2014/2015 | 00XXXXX0XXXX00000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.18- 5 |
08 | MMC/L200 TRITON GL D | NAE-2424 | 2014/2015 | 00XXXXX0XXXX00000 | Acrelândia | 5 | 58.823.395.000.19- 3 |
09 | MMC/L200 TRITON GL D | NAE-2704 | 2014/2015 | 00XXXXX0XXXX00000 | Mâncio Lima | 5 | 58.823.395.000.23- 1 |
10 | MMC/L200 TRITON GL D | NAE-2414 | 2014/2015 | 00XXXXX0XXXX00000 | Xxxxxxxxx Xxxxx | 5 | 58.823.395.000.25- 8 |
11 | MMC/L200 TRITON GL D | NAE-3034 | 2014/2015 | 00XXXXX0XXXX00000 | Cruzeiro do Sul | 5 | 58.823.395.000.26- 6 |
12 | MMC/L200 TRITON GL D | NAE-3024 | 2014/2015 | 00XXXXX0XXXX00000 | Porto Acre | 5 | 58.823.395.000.24- 0 |
13 | MMC/L200 TRITON GL D | NAE-3044 | 2014/2015 | 00XXXXX0XXXX00000 | Assis Brasil | 5 | 58.823.395.000.27- 4 |
14 | MMC/L200 TRITON GL D | NAE-2554 | 2014/2015 | 00XXXXX0XXXX00000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.31- 2 |
15 | MMC/L200 TRITON GL D | NAE-3014 | 2014/2015 | 00XXXXX0XXXX00000 | Manoel Urbano | 5 | 58.823.395.000.29- 0 |
16 | MMC/L200 TRITON GL D | NAE-3534 | 2014/2015 | 00XXXXX0XXXX00000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.30- 4 |
17 | TOYOTA HILUX CD4X4 SR, 3.0 TB 16V, BRANCO | MZR-6496 | 2009/2009 | 0XXXX00X000000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.32- 0 |
18 | TOYOTA HILUX CD4X4 SR, 3.0 TB 16V, BRANCO | MZT-3716 | 2009/2009 | 0XXXX00X000000000 | Bujari | 5 | 58.823.395.000.34- 7 |
19 | TOYOTA HILUX CD4X4 SR, 3.0 TB 16V, BRANCO | NAB-0457 | 2009/2009 | 0XXXX00X000000000 | Capixaba | 5 | 58.823.395.000.33- 9 |
20 | 404406- FIAT/DUCATO MINIBUS, BRANCO | NAC-6435 | 2012/2013 | 00X000X00X0000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.40- 1 |
21 | FIAT/PALIO WK TREKK 1.6 | NXR-9319 | 2012/2013 | 0XX000000X0000000 | Brasileia | 5 | 58.823.395.000.40- 1 |
22 | HYUNDAI/HR TCI- RD DIES. 2P, BRANCO | NAD-5981 | 2011/2012 | 00XXXX0XXXX000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.42- 8 |
23 | M. BENZ/710 | NAD-6001 | 2011/2012 | 0XX000000XX000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.44- 4 |
24 | CITROEN/JUMPER M33M 23S | NXS-3470 | 2012/2013 | 000XXXXXXX0000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.43- 6 |
25 | NISSAN/MARCH 1.0 S 5P/074CV BRANCA | NXT-1198 | 2014/2015 | 00XXXXX00XX000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.51- 7 |
26 | NISSAN/MARCH 1.0 S 5P/074CV BRANCA | NXT-1158 | 2014/2015 | 00XXXXX00XX000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.54- 1 |
27 | NISSAN/MARCH 1.0 S 5P/074CV BRANCA | NXT-1178 | 2014/2015 | 00XXXXX00XX000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.55- 0 |
28 | NISSAN/MARCH 1.0 S 5P/074CV BRANCA | NXT-1168 | 2014/2015 | 00XXXXX00XX000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.56- 8 |
29 | NISSAN/MARCH 1.0 S 5P/074CV BRANCA | NXT-1238 | 2014/2015 | 00XXXXX00XX000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.57- 6 |
30 | NISSAN/MARCH 1.0 S 5P/074CV BRANCA | NXT-1248 | 2014/2015 | 00XXXXX00XX000000 | Cruzeiro do Sul | 5 | 58.823.395.000.59- 2 |
31 | NISSAN/MARCH 1.0 S 5P/074CV BRANCA | NXT-1208 | 2014/2015 | 00XXXXX00XX000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.64- 9 |
32 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V(FLEX) | QLU-3202 | 2015/2015 | 0XXXXXXX0X0000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.61- 4 |
33 | VW/MASCA ROMA | QWM- 9A02 | 2019/2019 | 0000X00X0XX000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.62- 2 |
34 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | QLU-3212 | 2015/2015 | 0XXXXXXX0X0000000 | Cruzeiro do Sul | 5 | 58.823.395.000.61- 4 |
35 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FELX) | QLU-3232 | 2015/2015 | 0XXXXXXX0X0000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.63- 0 |
36 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | QLU-3242 | 2015/2015 | 0XXXXXXX0X0000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.68- 1 |
37 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | QLU-3252 | 2015/2015 | 0XXXXXXX0X0000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.66- 5 |
38 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | QLU-3262 | 2015/2015 | 0XXXXXXX0X0000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.65- 7 |
39 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | QLU-3272 | 2015/2015 | 0XXXXXXX0X0000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.67- 3 |
40 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | QLU-3282 | 2015/2015 | 0XXXXXXX0X0000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.69- 0 |
41 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | QLU-3292 | 2015/2015 | 0XXXXXXX0X0000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.73- 8 |
42 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | QLU-3302 | 2015/2015 | 0XXXXXXX0X0000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.71- 1 |
43 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | QLU-3312 | 2015/2015 | 0XXXXXXX0X0000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.71- 1 |
44 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | QLW-1152 | 2015/2015 | 0XXXXXXXXX0000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.74- 6 |
45 | Toyota/Corolla Sedan XEI 2.0 16V | MZR-3466 | 2010/2011 | 0XXXX00X0X0000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.72- 0 |
46 | Toyota SW4 DSL 4x4 SRX A/T 7S 17/17 (VEÍCULO BLINDADO Nível III-A) | QLV-1447 | 2017/2017 | 0XXXX0XX0X0000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.77- 0 |
47 | FIAT/LINEA HLX 1.9 | MZW-4271 | 2010/2010 | 0XX000000X0000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.78- 9 |
48 | HILUX SW4 SR-AT 4X2 2.7 VVTi 16v(N.S | QLU-3156 | 2018/2019 | 0XXXX0X0X00000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.80- 0 |
49 | HILUX SW4 SR-AT 4X2 2.7 VVTi 16v(N.S | QLU-3166 | 2018/2019 | 0XXXX0XX0X0000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.79- 7 |
50 | COROLLA SEDAN (N.Serie) XEi 2.0 16v (VEÍCULO BLINDADO Nível III-A) | OXP-8776 | 2018/2019 | 0XXXX0XXXX0000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.81- 9 |
51 | KA HATCH 1.5 SE PLUS 12V (Flex) | QLW-6717 | 2018/2019 | 9BFZH55SOK8233426 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.82- 7 |
52 | VW/ MASCA ROMA | QLW-7A19 | 2019/2020 | 0000X00X0XX000000 | Cruzeiro do Sul | 5 | 58.823.395.000.83- 5 |
53 | : GOL 1.6 MSI 8v (TotalFlex) 4p A/G | QLV-3324 | 2019/2019 | 0XXXX00XXXX000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.84- 3 |
54 | FIAT LÍNEA ESSENCE 1.8 | NAG-4289 | 2011/2012 | 0XX0000XXX0000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.85- 1 |
55 | FORD RANGER XLT | NAF-2199 | 2011/2012 | 0XXXX00X0XX000000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.86- 0 |
56 | NISSAN/XTERRA 2.8 SE | MZY6232 | 2007/2008 | 00XXXXX000X000000 | Cruzeiro do Sul | 5 | 58.823.395.000.87- 8 |
57 | L200 TRITON SPORT 4X4 | QWN0A77 | 2022/2023 | 00XXXXX0XXXX00000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.96- 7 |
58 | L200 TRITON SPORT 4X4 | QWN0D37 | 2022/2023 | 00XXXXX0XXXX00000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.95- 9 |
59 | L200 TRITON SPORT 4X4 | QWM9G27 | 2022/2023 | 00XXXXX0XXXX00000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.88- 6 |
60 | L200 TRITON SPORT 4X4 | QWN0A97 | 2022/2023 | 00XXXXX0XXXX00000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.94- 0 |
61 | L200 TRITON SPORT 4X4 | QWN0A47 | 2022/2023 | 00XXXXX0XXXX00000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.97- 5 |
62 | L200 TRITON SPORT 4X4 | QWM9G37 | 2022/2023 | 00XXXXX0XXXX00000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.89- 4 |
63 | L200 TRITON SPORT 4X4 | QWM9G17 | 2022/2023 | 00XXXXX0XXXX00000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.90- 8 |
64 | L200 TRITON SPORT 4X4 | QWM9G07 | 2022/2023 | 00XXXXX0XXXX00000 | Rio Branco | 5 | 58.823.395.000.91- 6 |
65 | L200 TRITON SPORT 4X4 | QWN0A57 | 2022/2023 | 00XXXXX0XXXX00000 | Cruzeiro do Sul | 5 | 58.823.395.000.92- 4 |
66 | L200 TRITON SPORT 4X4 | QWN0A67 | 2022/2023 | 00XXXXX0XXXX00000 | Cruzeiro do Sul | 5 | 58.823.395.000.93- 2 |
67 | MMC/TRITON SP OUTD GLS A | QWM2G95 | 2023/2024 | 00XXXXX0XXXX00000 | Rio Branco | ||
68 | CAMINHÃO NOVO | ||||||
69 | CAMINHÃO NOVO | ||||||
70 | VAN NOVA | ||||||
71 | VAN NOVA | ||||||
72 | L200 TRITON NOVA | ||||||
73 | L200 TRITON NOVA | ||||||
74 | L200 TRITON NOVA | ||||||
75 | L200 TRITON NOVA | ||||||
76 | L200 TRITON NOVA | ||||||
77 | VEÍCULO HATCH NOVO (CONVÊNIO) | ||||||
78 | VEÍCULO HATCH NOVO (CONVÊNIO) | ||||||
79 | VEÍCULO HATCH NOVO (CONVÊNIO) | ||||||
80 | CAMINHONETE NOVA (CONVÊNIO) | ||||||
81 | CAMINHONETE NOVA (CONVÊNIO) |
9. PREÇOS ESTIMADOS E PESQUISA DE MERCADO
9.1 Os preços estimados são os constantes no mapa de preço (ID n. 1592876).
9.2 O mapa de preços tem como base a pesquisa de preços (IDs n. 1592864, 1592742).
9.3 Metodologias aplicada à pesquisa de preços é realizada no portal banco de preços de acordo com a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
10.1 Pretende-se com a viabilidade de contratação de empresa especializada na prestação de serviços
continuado de seguro da frota de veículos, obter um mecanismo ágil e seguro para realização de futuras aquisições conforme demanda, sem comprometimento da execução orçamentária.
11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
11.1 Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento por demanda de acordo com a necessidade da frota de veículos do Poder Judiciário, informo que as aquisições serão acompanhados pela Supervisão de Transportes (SUTRP), onde são atendidas conforme demandas anteriores.
12. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
12.1 Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
13.1 Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nos registros dos
contratos anteriores, e considerando que os serviços por demanda e de acordo com as necessidades do Poder Judiciário, a equipe de planejamento julga como procedente e viável a presente aquisição, devendo dar prosseguimento ao processo de contratação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Supervisor(a) de Regional, em 29/11/2023, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1638494 e o código CRC 2150E346.
0007600-68.2023.8.01.0000 1638494v9