DA FRANQUIA Cláusulas Exemplificativas

DA FRANQUIA. 25. A CONCEDENTE poderá autorizar que o CONCESSIONÁRIO opere na área dada em concessão de uso diretamente ou sob o regime de franqueamento. No caso de franqueamento, as condições contratuais serão necessariamente revistas, ficando, ainda, o CONCESSIONÁRIO obrigado a apresentar à CONCEDENTE cópia do Acordo Operacional, bem assim o franqueado deverá se submeter incondicionalmente ao cumprimento de todas as condições previstas neste Contrato, inclusive no que pertine ao uso de marca, nome de fantasia, produtos, padrão de atendimento e outros
DA FRANQUIA. 6.12.1 – A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
DA FRANQUIA. 6.6.1 A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
DA FRANQUIA. 9.1- A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
DA FRANQUIA. A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir: A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio). Os valores das franquias para o seguro total deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, podendo ser ofertada de acordo com análise dos veículos; Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Município prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão. A franquia é a reduzida (50%) para todos os itens, observando, no entanto, o seguinte: Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não superiores aos valores máximos citados na tabela do item 1 do Termo de Referência. Os veículos deverão ser assegurados tomando-se a tabela FIPE como base de cálculo. Os condutores dos veículos são servidores do quadro funcional, do Poder Executivo. Deverá ser contratado cobertura de vidros completos, retrovisores, lanterna e faróis. Assistência 24 horas, sem limite guincho com reboque em caso de acidente e Reboque/Auxílio em caso de pane mecânica, sem limite de quilometragem.
DA FRANQUIA. 3.2.6.1 A franquia considerada é a reduzida, observado, no entanto, o seguinte:
DA FRANQUIA. 8.1 Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente na apólice, não devendo exceder os limites máximos constantes no Termo de Referência (Anexo I do Edital), consideradas as informações e detalhes constantes no mesmo.
DA FRANQUIA. 4.1. No caso de danos causados aos veículos segurados e que sejam passíveis de reparação (perda parcial), haverá incidência de franquia.
DA FRANQUIA. 3.8.1. A franquia considerada será da modalidade reduzida.
DA FRANQUIA a. 1. A franquia deverá ser na modalidade REDUZIDA, e cada um dos veículos segurados deverão obedecer aos limites máximos de franquias.