MANUT. ATIVIDADES ADMINIST DO GABINETE DO PREFEITO
MANUT. ATIVIDADES SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAM
MANUT. ATIVIDADES SEC. DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇO
MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAÚDE
MANUT. DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONT Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos: 500 e 600 13.REAJUSTE
13.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data do orçamento estimado.
13.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IPCA.
13.3. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato.
13.4. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
13.5. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea d, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
13.6. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos produtos para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
MANUT. Ativ. Adm. Gestão Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
MANUT. Assistência Especializada Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
MANUT. ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AÇÃO E PROMOÇÃO
MANUT. DAS ATIVIDADES DA CAMARA-01.031.0001.2001.0000 3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA – 3.3.90.39.00
MANUT. E OPERAC. DA SECR 12.361.0403.2.001 31.90.11 0 120.000,00 02.06 MANUT. E OPERAC DA SECR 12.361.0403.2.001 31.90.13 0 500.000,00