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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2015
Processo nº. JFES-EOF-2014/00014
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 12 de fevereiro de 2015
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DO ÓRGÃO INTERESSADO:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82.
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877. Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES. Site: xxx.xxxx.xxx.xx.
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105 e 3183- 5094 (de 12 as 19h).
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva de instalações prediais, com fornecimento de ferramentas, peças para portões automatizados e materiais de consumo, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. Estão compreendidos no objeto, os sistemas descritos no subitem 1.2 do Anexo 01 - Termo de Referência, deste Edital.
1.2. Os serviços serão prestados em Vitória, Serra, Cachoeiro de Itapemirim, São Mateus, Linhares e Colatina, conforme endereços listados no item 2 do Anexo 01 - Termo de Referência, deste Edital.
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1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 085308-J
ELEMENTOS DE DESPESA: 339037.04
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “Licitações–e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
4.4. Empresas condenadas por ato de improbidade administrativa.
4.5. Empresa que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
4.6. Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.7. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.8. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata.
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4.9. Cooperativa de mão-de-obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
5. A verificação do previsto nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 será realizada no momento da habilitação, mediante consulta:
5.1. No SICAF.
5.2. No Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
5.3. No Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
5.4. No Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
6. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
6.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
6.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
7. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente a licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
8. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, o licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratado, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
8.1. O licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratado, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital
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e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
8.2. Caso o licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo estabelecido na condição anterior, a Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
9. A vedação estabelecida na condição anterior não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
10. O licitante poderá visitar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário pelo telefone 000-0000-0000, no horário de 13 as 17h, de segunda a sexta-feira.
10.1. A visita será acompanhada por representante da SJES, designado para esse fim.
10.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
11. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se- á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
11.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual da proposta, conforme definido no Anexo 5E - na Planilha Resumo de Formação de Preço, deste Edital, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
11.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
11.3. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa
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condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
12. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
12.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
12.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
13. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
13.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
15. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
17. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
18. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
19. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
20. A diferença de valor entre lances de um mesmo licitante e entre lances de um licitante e o melhor lance deverá ser igual ou superior a R$ 1.090,00 (mil e noventa reais).
21. O intervalo mínimo de tempo entre lances de um mesmo licitante será de 20 (vinte) segundos e o intervalo mínimo de tempo entre lances de licitantes distintos, com relação ao melhor lance da sala, será de 03 (três) segundos.
22. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
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23. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
24. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
25. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
26. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
27. Se, após encerramento da fase de lances, houver empate na primeira colocação, o Pregoeiro convocará todos os licitantes, por meio de mensagem no sistema Licitações-e, para realizar sorteio de desempate.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
28. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
28.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá na sala de disputa, após convocação do Pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada.
28.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
28.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
28.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
29. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
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29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
30. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e”, a proposta de preço adequada ao último lance.
30.1. A proposta de preço deverá conter:
30.1.1. Planilha de composição de custos e formação de preços, conforme Anexo 5 deste Edital.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte não podem valer-se dos benefícios tributários inerentes ao Simples Nacional, conforme item 8 deste Edital. Suas propostas, portanto, devem computar as contribuições para o “Sistema S” e os tributos federais.
30.1.2. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP ou outro documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do licitante.
30.1.3. Indicação da convenção coletiva de trabalho ou outra norma coletiva mais benéfica aplicável à categoria envolvida na contratação à qual o licitante baseou sua proposta.
30.1.4. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
30.1.5. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF, telefone e e-mail da pessoa habilitada para assinar o termo contratual.
30.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
31. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
31.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
31.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
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31.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
31.4. A proposta deverá ser apresentada com base em convenção coletiva de trabalho ou em outra norma coletiva mais benéfica aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual o licitante esteja obrigado.
31.5. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES, contiver salário inferior ao piso salarial estabelecido ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos.
31.5.1. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê- lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
31.5.2. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
31.5.3. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
31.6. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com valor global anual superior ao constante no Anexo 10 – Planilha Orçamentária Estimativa.
SEÇÃO XIII – DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRABALHISTA
32. As rubricas de encargos trabalhistas relativos a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS,SESI/SESC/SENAI/SENAC/INCRA/SALÁRIO EDUCAÇÃO/FGTS/RAT+FAT/SEBRAE etc) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário serão deduzidas do pagamento do valor mensal devido às empresas contratadas para prestação de serviços, com previsão de mão-de-obra residente nas dependências desta Seção Judiciária do Espírito Santo, e depositadas exclusivamente na Caixa Econômica Federal, nos moldes da Resolução nº. 169, de 31 de janeiro de 2013 – CNJ e Acordo de Cooperação Técnica nº. 001/2012 entre o Tribunal Regional Federal da 2ª Região/Seções Vinculadas e a Caixa Econômica Federal.
32.1. Os percentuais das rubricas indicadas no item 32 estão indicados na Cláusula Quinze do Anexo 16 – Minuta de Contrato, deste Edital.
32.2. O depósito de que trata o item 32 será efetivado em conta-depósito vinculada
- bloqueada para movimentação -, aberta em nome da CONTRATADA e por
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contrato, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem da CONTRATANTE.
32.3. A CONTRATADA deverá, no prazo de (20) vinte dias, promover a assinatura dos documentos de abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e de termo específico da instituição financeira que permita à CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da Contratante.
32.4. Os depósitos serão efetuados sem prejuízo da retenção, na fonte, da tributação sujeita a alíquotas específicas previstas na legislação própria.
32.5. O montante mensal do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes rubricas:
a) Ferias.
b) 1/3 constitucional.
c) 13º salário.
d) Multa do FGTS por dispensa sem justa causa.
e) Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário.
32.5.1. Os valores referentes às rubricas definidas no item 32 e subitem 32.5, depositadas na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação - deixarão de compor o valor do pagamento mensal à CONTRATADA.
32.5.2. Os valores referentes às rubricas definidas no item 32 e subitem 32.5 serão retidos do pagamento mensal à empresa CONTRATADA, desde que a prestação dos serviços ocorra nas dependências da CONTRATANTE, independentemente da unidade de medida contratada, ou seja, posto de trabalho, homem/hora, produtividade, entrega de produto específico, ordem de serviço etc.
32.6. O saldo da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação - será remunerado diariamente pelo índice da poupança.
32.7. Serão isentos de cobrança de tarifa pela Caixa Econômica Federal:
f) Custo de manutenção da conta vinculada.
g) Transferência de recursos entre contas da Caixa.
32.7.1. Eventuais despesas para abertura da conta-depósito vinculada deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa.
32.7.2. Será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta-depósito vinculada, na forma estabelecida no item 32 deste Edital, o valor das despesas com a cobrança de abertura, caso a CEF promova desconto(s) diretamente na conta- depósito vinculada – bloqueada para movimentação.
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32.7.3. A Contratada estará sujeita as seguintes penalidades caso descumpra o prazo de 20 dias previsto no item 32.3 deste Edital: rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº. 10.520/2002.
SEÇÃO XIV - DA HABILITAÇÃO
33. A habilitação dos licitantes será verificada por meio:
33.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira (conforme inciso I do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93 c/c item 31.4 deste Edital) e à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
33.2. Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), no tocante à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011).
33.3. Da documentação complementar especificada neste edital.
34. Quando da habilitação de microempresa e de empresa de pequeno porte que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, será realizada consulta nas “Despesas – Pagamentos - Gastos Diretos do Governo” do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para verificar se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
35. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar os documentos que supram tais exigências na mesma forma definida para envio dos documentos complementares.
36. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes, juntando nos autos os respectivos comprovantes.
37. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
37.1. Relativos à habilitação jurídica:
37.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
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37.1.2. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
37.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
37.1.4. O correto registro dos atos constitutivos nos órgãos competentes acima elucidados é de responsabilidade do licitante. O registro equivocado ou a ausência de registro no órgão próprio importará a inabilitação do licitante.
37.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo anexo ao Edital.
37.3. Declaração do licitante de que terá escritório localizado na Grande Vitória, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do contrato, com o compromisso de mantê-lo, na cita região, até o término da vigência do contrato, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão de funcionários, conforme modelo constante no Anexo 15, deste Edital.
37.4. Atestado de Capacidade Técnica-Operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, devidamente registrado no órgão competente (CREA), comprovando que o licitante presta ou prestou, a contento, serviços com mão de obra terceirizada, compatíveis com o objeto licitado, com no mínimo, 20 postos e por período não inferior a 03 anos.
37.4.1. O atestado de capacidade técnica deverá se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social do licitante.
37.4.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
37.4.3. O licitante deverá disponibilizar, quando solicitado, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s).
37.4.4. Será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência, sendo que os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
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37.4.5. O(s) atestado(s) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor, contendo, preferencialmente: a) nome do atestante; b) endereço completo e telefone da pessoa jurídica; c) local em que foram prestados os serviços.
37.4.6. A exigência do quantitativo estipulado neste subitem é condição mínima necessária para que o licitante, considerando o presente contrato de terceirização, comprove a capacidade de arcar com todas as suas despesas operacionais.
37.5. Capacitação técnico-profissional: comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, na data fixada para a entrega da “Proposta”, 01 (um) profissional de nível superior habilitado em engenharia civil E 01 (um) profissional de nível superior habilitado em engenharia elétrica, detentores de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA da região competente, relativa à execução de serviços de manutenção predial em prédio público ou comercial, sendo vedados os residenciais, OU de manutenção em instalações civis e sistemas elétricos de baixa tensão, em prédio público ou comercial, sendo vedados os residenciais. A comprovação será realizada por meio de:
37.5.1. No tocante ao vínculo dos profissionais indicados com a empresa licitante: cópia da carteira de trabalho (CTPS) ou da ficha de registro do empregado ou de contrato de prestação de serviço em que conste o licitante como contratante; contrato social em que conste o profissional como sócio; contrato de trabalho devidamente registrado no CREA da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico; Certidão de Registro do licitante no CREA em que conste o profissional como responsável técnico.
37.5.2. No tocante à prestação do serviço: Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA da região competente, relativa à execução de serviços com características semelhantes e complexidade operacional equivalente ou superior às indicadas.
37.5-2.1. Em substituição à Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA serão aceitos atestados técnicos, (que contemplem serviços com características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às do objeto), certificado pelo CREA competente, devendo constar nesta certificação o nome e a especialidade do responsável técnico.
37.5-2.2. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional serão os responsáveis técnicos pela execução dos serviços, objeto desta contratação. Admitir-se-á sua substituição na execução do objeto por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas às mesmas exigências
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aqui contidas e que seja aprovada previamente pela Administração.
37.6. Certidão de registro da licitante no CREA a cuja jurisdição pertença, dentro do prazo de validade.
38. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação econômico-financeira:
38.1. Balanço Patrimonial do último exercício social, apresentado na forma da lei.
38.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, exigível, apresentado na forma da lei.
38.3. Declaração de contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste processo licitatório, conforme modelo constante no Anexo 14 deste Edital.
38.4. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
38.4.1. Na ausência de validade expressa, será considerada válida a certidão se emitida até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do certame.
39. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar os seguintes quantitativos, calculados pela Administração:
39.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1.
39.2. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) do valor estimado para a contratação.
39.3. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
39.4. Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.
40. Caso o valor total dos contratos constantes na declaração de que trata a cláusula
38.3 apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas juntamente com a documentação de qualificação econômico-financeira, conforme modelo constante no Anexo 14 deste Edital.
40.1. Se as justificativas não forem entregues concomitantemente à documentação, o Pregoeiro fixará prazo para a sua apresentação.
41. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
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41.1. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.
42. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e”, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro.
42.1. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
42.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
42.3. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
42.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
42.5. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
42.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
42.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
43. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
44. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
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SEÇÃO XV – DO RECURSO
45. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
45.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
45.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
45.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
46. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
47. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
48. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
49. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
50. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
51. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
SEÇÃO XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
52. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
52.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
53. Como condição para assinatura do contrato serão exigidos:
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53.1. Documentos necessários à abertura de conta corrente vinculada para depósito das provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 13º salário e multa do FGTS, a serem pagas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme definido na Seção XIII deste Edital.
53.2. Autorização da Contratada à Contratante para fazer desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando esses não forem adimplidos.
54. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como a regularidade fiscal da empresa vencedora, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no edital.
55. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVIII – DAS SANÇÕES
56. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
56.1. Cometer fraude fiscal;
56.2. Apresentar documento falso;
56.3. Fizer declaração falsa;
56.4. Comportar-se de modo inidôneo;
56.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
56.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
56.7. Não mantiver a proposta.
57. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé, sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
58. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
59. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
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60. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
61. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
62. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
63. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
64. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
65. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
SEÇÃO XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
66. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
67. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
68. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
69. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
70. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “ Licitação – vigente”.
SEÇÃO XX – DISPOSIÇÕES FINAIS
71. A Pregoeira Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Provinciali está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outro(a), entre os Pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2014/00060.
72. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o
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certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
72.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
72.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
73. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
74. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
75. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
75.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
75.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
76. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
77. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
78. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações-e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
79. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
80. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, no horário das 12:00 às 17:00 horas, com agendamento pelos telefones: 00-0000-0000/5094 ou e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
81. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
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82. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
83. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
83.1. Anexo 01 - Termo de Referência.
83.2. Anexo 02 – Lista de Ferramentas.
83.3. Anexo 03 – Lista de Materiais de Consumo.
83.4. Anexo 04 – Planilha contendo dimensões e volume dos dispositivos hidrossanitários.
83.5. Anexo 05 - Planilhas de formação de preços.
83.6. Anexo 06 – Especificação dos serviços de manutenção preventiva das subestações e quadros gerais.
83.7. Anexo 07 – Especificação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos portões automatizados.
83.8. Anexo 08 – Xxxxx Xxxxxx de Serviços.
83.9. Anexo 09 – Termo de Notificação.
83.10. Anexo 10 - Planilha Orçamentária Estimativa.
83.11. Anexo 11 - Modelo de Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
83.12. Anexo 12 – Acordo de Cooperação Técnica nº. 001/2012 entre o Tribunal Regional Federal da 2º Região/Seções Vinculadas e a Caixa Econômica Federal.
83.13. Anexo 13 – Resolução nº. 169, de 31 de janeiro de 2013.
83.14. Anexo 14 - Modelo de Declaração de Contratos Firmados com Iniciativa Privada e Administração Pública.
83.15. Anexo 15 - Modelo de Declaração de Instalação de Escritório.
83.16. Anexo 16 – Minuta de Contrato.
Vitória, 27 de janeiro de 2015. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 - Monte Belo - CEP 29053.245 - Vitória (ES)
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, com fornecimento de ferramentas, peças para portões automatizados e materiais de consumo.
1.2. Estão compreendidos no objeto deste contrato, na forma prevista neste Termo de Referência, os seguintes sistemas:
• Sistemas elétricos de baixa tensão, inclusive rede estabilizada;
• Subestações de força;
• Portões automatizados;
• Sistemas hidrossanitários, inclusive filtros biológicos, caixas de gordura e de passagem, fossas sépticas, reservatórios e sistemas de bombeamento de água potável e servida;
• Instalações civis e elétricas conforme relação e limites estabelecidos abaixo, a partir dos quais o serviço será considerado como pequena obra, tendo que ser contratado como tal através de processo de licitação, e em separado:
o Pintura em geral no prédio em locais como tetos, paredes e esquadrias, desde que não considerado serviço em altura => limitado a 80 m² por serviço;
o Paredes e reparos em alvenaria, inclusive reboco, desde que não considerado serviço em altura => limitado a 40 m² por serviço;
o Assentamento e reparos em pisos internos => limitado a 40 m² por serviço;
o Reparos em pavimentação externa => limitado a 80 m² por serviço;
o Revestimento cerâmico de paredes, desde que não considerado serviço em altura => limitado a 40 m² por serviço;
o Reparos em coberturas, desde que não considerado serviço em altura => limitado a 80 m² por serviço;
o Substituição e reparos de placas de forro em geral, inclusive gesso => limitado a 80 m² por serviço;
o Montagem e desmontagem de divisórias => limitado a 80 m² por serviço;
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o Manutenção de fachadas, desde que não considerado serviço em altura => limitado a 20 m² por serviço;
o Execução ou reparo de impermeabilização => limitado a 20 m² por serviço;
o Substituição de vidros não temperados => limitado a 02 m² por peça, além de limitado a 10 peças por serviço;
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o Instalações e reparos elétricos => limitado a 300 metros lineares de cabos por serviço.
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12711704-231 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 - Monte Belo - CEP 29053.245 - Vitória (ES)
1.3. Os serviços abaixo listados não integram o presente contrato, uma vez que possuirão contratos específicos:
• Estabilizadores e no-breaks;
• Refrigeração e ventilação;
• Proteção contra incêndio e pânico;
• SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas;
• Rede de gás;
• Grupos geradores;
• Elevadores;
• Circuito fechado de TV e Alarme;
• Manutenção de fachada considerada como serviço em altura;
• Pintura de fachada considerada como serviço em altura;
• Montagem e desmontagem de paredes em gesso acartonado;
• Vidro temperado.
1.4. A lista de ferramentas a serem fornecidas pela CONTRATADA está arrolada no Anexo II.
1.5. A lista dos materiais de consumo a serem fornecidos pela CONTRATADA está arrolada no Anexo III.
2. ENDEREÇOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RESPECTIVAS ÁREAS
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2.1. Os serviços serão executados nos edifícios cujos endereços estão especificados abaixo, incluindo o número de pavimentos e as áreas de cada edifício.
EDIFÍCIO | ENDEREÇO | Nº PAVIMENTOS/ÁREA |
SEDE – PRINCIPAL E ANEXO | Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 1877, Monte Belo, Vitória, ES | Principal - 09 pavimentos 15.356,08 m² Anexo - 02 pavimentos 3.838,33 m² |
ARQUIVO – PRINCIPAL E ANEXO | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx, ES | Sede - 10 pavimentos 2.062,00 m2 Anexo - 10 pavimentos 3.544,00 m2 |
SUBSEÇÃO DA SERRA | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Sede, ES | 03 pavimentos 442,94 m2 |
SUBSEÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | Av. Monte Castelo esquina com Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim, ES | 03 pavimentos e cobertura 1.443,30 m2 |
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12711704-231 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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SUBSEÇÃO DE SÃO MATEUS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, ES | 01 pavimento 720,15 m2 |
SUBSEÇÃO DE LINHARES | Av. Xxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares, ES | 02 pavimentos 773,30 m2 |
SUBSEÇÃO DE COLATINA | Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, ES | 02 pavimentos 983,48 m2 |
2.2. Os serviços poderão ser prestados, excepcionalmente, em dias não úteis e/ou em outros locais de interesse da CONTRATANTE, no cumprimento das necessidades inerentes à Administração dentro do próprio município; neste caso, os serviços serão prestados no endereço que será informado pelo gestor do contrato.
3. QUANTITATIVO E ESCOLARIDADE DA MÃO DE OBRA
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3.1. A CONTRATADA manterá à disposição da CONTRATANTE uma equipe de profissionais conforme tabelas a seguir:
LOTAÇÃO: ED. SEDE (BEIRA-MAR) | ||
PROFISSIONAL | QUANTIDADE | NÍVEL DE INSTRUÇÃO MÍNIMO EXIGIDO |
Encarregado (SINDUSCON/ES) | 01 | Ensino médio completo |
Técnico em Edificações | 01 | Ensino médio e curso técnico de edificações |
Técnico em Eletrotécnica | 01 | Ensino médio e curso técnico de eletrotécnica |
Oficial Polivalente (SINDUSCON/ES) | 06 | Ensino fundamental completo |
LOTAÇÃO: ED. ARQUIVO (CIDADE ALTA) | ||
PROFISSIONAL | QUANTIDADE | NÍVEL DE INSTRUÇÃO MÍNIMO EXIGIDO |
Oficial Polivalente (SINDUSCON/ES) | 01 | Ensino fundamental completo |
LOTAÇÃO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA SERRA | ||
PROFISSIONAL | QUANTIDADE | NÍVEL DE INSTRUÇÃO MÍNIMO EXIGIDO |
Oficial Polivalente (SINDUSCON/ES) | 01 | Ensino fundamental completo |
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12711704-231 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 - Monte Belo - CEP 29053.245 - Vitória (ES)
LOTAÇÃO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | ||
PROFISSIONAL | QUANTIDADE | NÍVEL DE INSTRUÇÃO MÍNIMO EXIGIDO |
Oficial Polivalente (SINDUSCON/ES) | 01 | Ensino fundamental completo |
LOTAÇÃO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO MATEUS | ||
PROFISSIONAL | QUANTIDADE | NÍVEL DE INSTRUÇÃO MÍNIMO EXIGIDO |
Oficial Polivalente (SINDUSCON/ES) | 01 | Ensino fundamental completo |
LOTAÇÃO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LINHARES | ||
PROFISSIONAL | QUANTIDADE | NÍVEL DE INSTRUÇÃO MÍNIMO EXIGIDO |
Oficial Polivalente (SINDUSCON/ES) | 01 | Ensino fundamental completo |
LOTAÇÃO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE COLATINA | ||
PROFISSIONAL | QUANTIDADE | NÍVEL DE INSTRUÇÃO MÍNIMO EXIGIDO |
Oficial Polivalente (SINDUSCON/ES) | 01 | Ensino fundamental completo |
4. DO HORÁRIO DOS SERVIÇOS
4.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência será realizada de segunda a sexta-feira, de forma continuada, conforme horário estipulado pelo responsável por cada localidade (Ed. Sede, Ed. Arquivo e Subseções).
4.2. O horário estipulado, respeitada a jornada de trabalho de cada funcionário, poderá ser alterado para ajustamento às conveniências de cada localidade, bem como a situações excepcionais diversas, a critério da Administração, mediante prévia comunicação à CONTRATADA.
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4.3. A jornada de trabalho de cada funcionário da CONTRATADA será aquela estabelecida pela Convenção, Dissídio ou Acordo Coletivo de cada categoria envolvida na prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
4.4. Os serviços programados de manutenção que acarretem paralisação dos sistemas prediais poderão ser executados, sempre que necessário, em dias/horários não coincidentes com o expediente da CONTRATANTE.
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4.5. Se a prestação de quaisquer serviços demandar a extrapolação da jornada semanal de trabalho dos funcionários da CONTRATADA, estes serviços serão previamente autorizados pelo gestor do contrato e os funcionários envolvidos receberão os valores correspondentes às horas extraordinárias efetivamente
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12711704-231 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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realizadas, sendo que a CONTRATADA deverá obedecer às normas da CLT, Convenção, Dissídio ou Acordo Coletivo, no que tange à remuneração de trabalho extraordinário.
5. DA FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. O quadro de pessoal será fixo (relativo aos postos de trabalho), o qual exercerá suas funções diariamente nos prédios da SJES.
5.2. Em caso de demissão de funcionário titular, ou falta/afastamento deste por doença ou qualquer outro motivo, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para promover a devida substituição do funcionário, sendo glosados os dias em que não houve substituição do mesmo.
5.3. Para os substitutos, a CONTRATADA deverá atender às mesmas exigências relativas aos funcionários fixos, de acordo com o discriminado neste Termo de Referência.
5.4. A CONTRATADA comunicará ao gestor do contrato qualquer alteração no quadro de funcionários residentes nas dependências da SJES, tais como demissão, licença, férias, substituição, etc.
5.5. A CONTRATADA deverá sinalizar adequadamente, com equipamento visível e específico para tal fim, os locais onde esteja executando serviço que ofereça algum risco de acidente ou que fiquem inapropriados para circulação dos servidores e/ou público externo.
5.6. A CONTRATADA ficará responsável pela manutenção e reposição das ferramentas e materiais de consumo constantes dos Anexos II e III, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
5.7. A CONTRATADA ficará responsável por eventuais ocorrências como multas, taxas, seguros e outras decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação.
5.8. A CONTRATANTE poderá recusar os serviços que não forem prestados de acordo com as exigências contratuais, devendo a CONTRATADA providenciar a devida adequação.
6. DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
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6.1. A CONTRATADA deverá instruir seus empregados quanto a (ao):
• Uso obrigatório de uniformes no local de trabalho.
• Manter asseio pessoal.
• Agir com responsabilidade e ética profissional.
• Demonstrar criatividade, responsabilidade e comprometimento.
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• Demonstrar iniciativa, tomando decisões compatíveis com as obrigações assumidas.
• Zelar pelo patrimônio, documentos e valores de terceiros.
• Demonstrar sociabilidade, polidez, discrição, paciência e solidariedade.
• Zelar pelo bom estado dos sistemas/equipamentos.
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12711704-231 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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6.2. A CONTRATADA fornecerá e instalará no Edifício Sede da SJES relógio de ponto para utilização de seus empregados, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.3. Os horários de expediente e de intervalo para refeição serão controlados através de cartões individuais de ponto onde constarão o nome completo e a função dos empregados da CONTRATADA.
6.4. Nas Subseções Judiciárias, a CONTRATADA deverá manter livro de ponto sob a responsabilidade e fiscalização do Supervisor da Seção de Apoio Administrativo, onde serão assinalados os horários de entrada e saída, inclusive dos intervalos para refeições.
6.5. Os cartões e os livros de ponto, bem como quaisquer instrumentos de controle de jornada dos empregados da CONTRATADA, deverão estar à disposição da CONTRATANTE para quaisquer verificações que entender necessárias.
6.6. A CONTRATADA deverá manter, nas localidades de lotação dos empregados nos prédios da CONTRATANTE, livro de ocorrências para registro de fatos relevantes que envolvam seus empregados.
7. DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
7.1. Todos os profissionais discriminados neste Termo de Referência deverão perceber mensalmente remuneração, no mínimo, conforme Convenção, Dissídio ou Acordo Coletivo de Trabalho, dos respectivos sindicatos, em vigor.
7.2. A CONTRATADA fornecerá auxílio-alimentação, obrigatoriamente a todos os seus funcionários, mensalmente, até o último dia útil do mês anterior àquele em que será utilizado, em quantidade correspondente ao total de dias úteis do mês em que será utilizado, cujo valor unitário deverá ser, no mínimo, o constante da Convenção Coletiva de Trabalho, sendo que, na falta desta, aplicar-se-á a legislação correlata à matéria.
7.3. Caso a CONTRATADA apresente na composição de custos valor maior para auxílio-alimentação do que aquele previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, deverá repassar aos seus funcionários o valor cotado, obrigatoriamente.
7.4. Caso a CONTRATADA não pague a seus funcionários o auxílio-alimentação e/ou o vale-transporte, os respectivos valores não serão repassados pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
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7.5. A CONTRATADA deverá apresentar, conforme relacionado no item 18.1.1.2, declaração de opção ou não opção pelo vale-transporte, de cada funcionário pertencente ao contrato. No caso de funcionário optante pelo vale-transporte, a CONTRATADA se obriga a fornecer-lhe os vales-transportes até o último dia útil do mês anterior àquele em que serão utilizados, em cota única. Poderá ser descontado em folha de pagamento percentual de participação conforme legislação trabalhista em vigor.
7.6. Em casos de paralisação dos transportes coletivos, a CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte de seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE, e vice-versa.
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12711704-231 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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7.7. Os vales-transportes serão fornecidos em quantidade necessária ao deslocamento do beneficiário no seu trajeto residência x trabalho e vice-versa.
8. UNIFORMES E E.P.I.’S
8.1. A CONTRATADA deverá fornecer uniformes aos seus funcionários conforme estipulado no subitem 8.10, e entregá-los num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de início da execução dos serviços.
8.2. Os uniformes deverão ser novos, sendo que a CONTRATADA se obriga a substituir, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as peças que não se apresentarem condizentes com o estabelecido neste Termo de Referência, sem ônus para o funcionário ou para a CONTRATANTE.
8.3. Os uniformes completos deverão ser entregues aos funcionários mediante recibo, cuja cópia deverá ser entregue ao gestor do contrato.
8.4. A CONTRATADA se obriga a fornecer uniformes apropriados às funcionárias gestantes, substituindo-os sempre que necessário.
8.5. Não será permitido que os funcionários prestem serviços com uniformes descorados e/ou fora do padrão dos demais, rasgados ou sujos, bem como calçados deteriorados, sujos, furados ou rasgados, cabendo à CONTRATADA fiscalizar e zelar pela aplicação dessas regras.
8.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de E.P.I.’s (equipamentos de proteção individual), de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, a todos os funcionários que estiverem nos horários e locais de trabalho especificados neste Termo de Referência, sendo sua utilização obrigatória, ficando a CONTRATADA responsável por observar sua necessidade, bem como fiscalizar sua utilização.
8.7. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários lotados na SJES crachá de identificação, contendo nome da empresa, nome completo do funcionário, fotografia, nº de inscrição no PIS/PASEP, tipo sanguíneo e cargo ou função. É obrigatória a utilização do crachá de identificação durante a permanência do funcionário nas dependências da CONTRATANTE, sem prejuízo da identificação exigida pelo Núcleo de Segurança e Transportes da Seção Judiciária do Espírito Santo, a critério e sob a responsabilidade da Administração. Cabe à CONTRATADA fiscalizar e zelar pela aplicação dessa regra.
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8.8. A CONTRATANTE fará a conferência da quantidade e da qualidade dos uniformes e dos E.P.I’s, antes da entrega aos funcionários, rejeitando no todo ou em parte os que não estiverem de acordo com as especificações.
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8.9. As quantidades informadas referem-se ao fornecimento inicial dos uniformes para utilização na execução dos serviços. A substituição completa dos uniformes se fará a cada período de 06 (seis) meses ou anteriormente a este período, quando houver desgaste anormal dos mesmos.
8.10. Especificação dos uniformes:
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12711704-231 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Todos os funcionários que estiverem nos horários e locais de trabalho especificados neste Termo de Referência utilizarão o mesmo tipo de uniforme, cuja especificação segue abaixo.
Descrição | Unidade | Quantidade |
Camisa social, mangas curtas, 100% poliéster, na cor cinza, com emblema da empresa no lado esquerdo superior. | Peça | 05 |
Calça comprida, tipo jeans, cor azul. | Peça | 02 |
Botina de segurança em couro curtido, na cor preta, com bico de aço, fechamento com elásticos nas laterais e cano cobrindo o tornozelo, solado em duas camadas de poliuretano expandido bidensidade. | Par | 02 |
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Designar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da assinatura do contrato, 01 (um) preposto para supervisão dos serviços contratados, sendo este o elo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo possuir poderes para solucionar problemas oriundos da relação contratual, sobretudo substituição de funcionários, regularização de pendências relacionadas a vale-alimentação, vale- transporte, salários e demais benefícios, bem como para fiscalizar as condições de apresentação dos empregados (uniformes e crachás) nos locais de trabalho.
9.2. Indicar todos os meios de contato com o preposto designado e assegurar a sua disponibilidade para contato durante o horário das 07:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira e, eventualmente, nos fins de semana e feriados.
9.3. Cumprir todas as cláusulas determinadas pela Convenção, Dissídio ou Acordo Coletivo de Trabalho.
9.4. Encaminhar ao Gestor do Contrato, imediatamente após a homologação, cópia das novas Convenções, Dissídios ou Acordos Coletivos firmados no decorrer da vigência contratual.
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9.5. Executar os serviços de forma completa e eficiente, de maneira contínua, sem causar prejuízo ao andamento normal do trabalho dos servidores da SJES.
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9.6. Manter atualizada junto à CONTRATANTE, inclusive a cada nova contratação de funcionário a ser alocado na SJES, a relação nominal dos funcionários designados para a prestação dos serviços.
9.7. Pagar e recolher os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de FGTS resultantes da execução do objeto contratado, sendo considerado como falta grave, caracterizado como falha em sua execução, o não recolhimento dos mesmos, o que poderá dar ensejo à rescisão unilateral da avença, sem prejuízo
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da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002.
9.8. Manter seus funcionários alocados na execução dos serviços contratados em situação empregatícia regular e legal. A CONTRATANTE se reserva ao direito de, a qualquer tempo, e sempre que julgar conveniente, exigir esta comprovação.
9.9. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado, devendo reparar ou indenizar quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros. O valor correspondente poderá ser descontado na fatura ou na garantia oferecida, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
9.10.Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, quer seja acidente de trabalho na execução dos serviços contratados ou resultante de caso fortuito, mesmo ocorrido em via pública, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a seus empregados ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto contratado.
9.11.Implantar adequadamente a execução e a supervisão dos serviços, a fim de obter uma operação correta e eficiente, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeito asseio e ordem todas as dependências abrangidas pelos serviços.
9.12.Executar os serviços objeto deste Termo de Referência de forma a garantir que não sofram interrupções e/ou paralisações em caso de faltas, folgas e/ou férias de seus funcionários.
9.13.Fornecer e manter, conforme Anexos II e III, todas as ferramentas e materiais de consumo necessários à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, os quais serão mantidos sob a responsabilidade do encarregado em espaço a ser designado pela CONTRATANTE. É da responsabilidade da CONTRATADA manter as ferramentas em perfeito estado de conservação e utilização, obrigando-se a substituí-las sempre que necessário.
9.14.Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
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9.15.Não divulgar nem fornecer dados ou informações referentes aos serviços executados, sob as penas da lei, a não ser quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
9.16.Efetuar, pontualmente, o pagamento dos salários e demais encargos trabalhistas, previdenciários e/ou indenizatórios dos empregados utilizados na execução dos serviços contratados.
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9.17.Viabilizar o acesso de seus empregados utilizados na execução dos serviços contratados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificarem se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.
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9.18.Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados utilizados na execução dos serviços contratados.
9.19.Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados, utilizados na execução dos serviços contratados, para a obtenção de extratos de recolhimentos sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
9.20.Apresentar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, extrato de FGTS dos empregados utilizados na execução dos serviços contratados.
9.21.Instalar (em prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da assinatura do contrato) e manter escritório localizado na Região da Grande Vitória (caso ainda não possua), apresentando endereço, telefone e outros meios para contato, comprometendo-se a manter este ou outro endereço na Região da Grande Vitória até o término da vigência do contrato, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
9.22.Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive aquelas relativas às especificações.
9.23.Apresentar PPRA e PCMSO, assinados por profissional competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do início da prestação dos serviços.
9.24.Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, no percentual de 5 % (cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições daquele.
10. ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
00.0.Xx atribuições listadas abaixo não são exaustivas. Dessa forma, é perfeitamente possível a solicitação de serviço não listado que estiver abrangido pelas atividades típicas das categorias profissionais.
10.2.Técnico em Eletrotécnica:
• Dimensionar, especificar e orçar materiais necessários à execução dos serviços.
• Elaborar e desenhar pequenos projetos de alterações de circuitos elétricos.
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• Vistoriar as instalações, efetuar medições e informar medidas preventivas e corretivas necessárias.
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• Realizar a abertura das solicitações de serviços de manutenção predial relativas a serviços na área de eletricidade/eletrotécnica/telefonia, executando os serviços diretamente ou verificando no local as medidas necessárias para saná-las e acompanhar sua execução, se realizadas por oficial polivalente.
• Atuar preventivamente, efetuando vistorias periódicas nas instalações prediais relativas a serviços de eletricidade/eletrotécnica/telefonia, a fim de detectar possíveis falhas e desgastes.
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• Realizar visitas técnicas às Subseções Judiciárias, sempre que julgar necessário ou por solicitação da CONTRATANTE, para manutenção corretiva ou preventiva.
• Executar outras atividades relacionadas com a função.
10.3.Técnico em Edificações:
• Dimensionar, especificar e orçar materiais necessários à execução dos serviços.
• Elaborar e desenhar pequenos projetos de alterações de layout.
• Vistoriar as instalações, efetuar medições e informar medidas preventivas e corretivas necessárias.
• Realizar a abertura das solicitações de serviços de manutenção predial relativas a serviços na área de edificações, executando os serviços diretamente ou verificando no local as medidas necessárias para saná-las e acompanhar sua execução, se realizadas por oficial polivalente.
• Atuar preventivamente, efetuando vistorias periódicas nas instalações prediais relativas a serviços de edificações, a fim de detectar possíveis falhas e desgastes.
• Realizar visitas técnicas às Subseções Judiciárias, sempre que julgar necessário ou por solicitação da CONTRATANTE, para manutenção corretiva ou preventiva.
• Executar outras atividades relacionadas com a função.
10.4.Oficial Polivalente:
• Substituição, reparo e execução de instalações elétricas de baixa tensão, rede estabilizada, lógica, telefônica ou de sonorização, medições de tensões e correntes, realização de equilíbrio de fases, substituição de lâmpadas e reatores, realização das rotinas de manutenção preventiva estabelecidas, instalação ou modificação de ramais telefônicos, além de outras atribuições típicas da função.
• Realizar manutenção preventiva e corretiva das instalações hidráulicas e sanitárias (esgoto e água pluvial), tais como substituição e/ou reparos de válvulas e registros, eliminação de vazamentos, desobstrução de tubulações, limpeza de caixas de inspeção e gordura, manutenção e revezamento de bombas hidráulicas, limpeza de ralos, caixas sifonadas, calhas, além de outras atribuições típicas da função.
• Realizar manutenção preventiva e corretiva das instalações civis, tais como serviços de pedreiro e pintor, substituição de lâmpadas e reatores e reparos em forros de gesso em placas.
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• Sempre que necessário, o oficial deverá auxiliar os demais profissionais na manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias (esgoto e água pluvial) e civis, tais como substituição de reparos de válvulas e registros, eliminação de vazamentos, desobstrução de tubulações, limpeza de caixas de inspeção e gordura, ralos, caixas sifonadas e calhas; limpeza de reservatórios de água.
• Instalação, ajustes e reparos em dobradiças, molas e fechaduras em portas. Montagem e desmontagem de divisórias.
• Instalação de vidros e acabamentos, bem como reparos diversos em divisórias nas dependências da SJES.
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• Executar outras atividades relacionadas com a função. 10.5.Encarregado:
• Gerenciar equipe e supervisionar rotinas administrativas.
• Distribuir serviços e gerenciar equipe de profissionais da CONTRATADA.
• Criar, implantar e orientar a execução das rotinas administrativas.
• Analisar o funcionamento e propor medidas de simplificação e melhorias das rotinas administrativas.
• Controlar ligações telefônicas dos funcionários.
• Coordenar serviços dos eventuais funcionários de subcontratadas.
• Organizar arquivos, documentos e correspondências.
• Administrar a utilização, pelos funcionários da CONTRATADA, dos bens patrimoniais, ferramentas e do material de consumo.
• Verificar estoque e solicitar material de consumo ao responsável da CONTRATADA.
• Remanejar pessoal.
• Definir e gerenciar escala de trabalho.
• Fiscalizar e avaliar desempenho quantitativo e qualitativo da execução dos serviços.
• Apurar frequência ao trabalho.
• Elaborar documentos, comunicados, correspondência e relatórios.
• Preencher formulários.
• Providenciar substituto para suprir falta de funcionários sob sua chefia, comunicando, de imediato, ao gestor do contrato, o nome do funcionário que faltou e o de seu substituto, se for o caso.
• Manter o gestor do contrato informado de toda e qualquer irregularidade que possa ocorrer durante a execução do contrato.
• Zelar para que os funcionários portem crachás de identificação e estejam com os uniformes sempre limpos, sapatos engraxados e boa aparência.
• Verificar o desgaste dos uniformes e providenciar a substituição das peças que estiverem fora do padrão exigido por este Termo de Referência. Não será permitido que os prestadores de serviços executem as tarefas com uniformes descorados, rasgados ou sujos, bem como calçados deteriorados, sujos, furados ou rasgados, cabendo à CONTRATADA a sua substituição.
• Fiscalizar os serviços, implementando atividades que venham melhorar a qualidade de sua prestação.
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• Manter atualizada junto à CONTRATANTE a relação nominal dos funcionários designados para a prestação dos serviços, indicando a função, a data de admissão e qualquer alteração na sua frequência, como atestados, faltas, etc.
• Remanejar ou afastar das dependências da CONTRATANTE qualquer funcionário que não esteja prestando os serviços de acordo com as exigências contratuais.
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• Tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
• Manter arquivo de todos os expedientes emitidos e recebidos em função da execução do contrato.
• Executar outras atividades relacionadas com a função.
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11. PLANO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
11.1.O Plano de Manutenção Predial será elaborado pela CONTRATADA e entregue num prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, com aprovação prévia do gestor do contrato, e deverá estabelecer rotinas de manutenção para os sistemas elétrico, telefônico, hidráulico e civil.
11.2.Em relação à manutenção elétrica, a CONTRATADA deverá observar também o constante no Anexo VI.
11.3.Em relação à manutenção de portões automatizados, a CONTRATADA deverá observar também o constante no Anexo VII.
12. SERVIÇOS PERIÓDICOS E VISITAS DE MANUTENÇÃO NAS SUBSEÇÕES
12.1.Os serviços descritos na tabela a seguir deverão ser executados pela CONTRATADA, em horários a ser agendados na Seção de Manutenção ou na Seção de Apoio Administrativo da respectiva Subseção, de acordo com a periodicidade e programação indicadas ou a qualquer tempo, se necessária manutenção corretiva, sendo expressamente proibida a participação dos profissionais fixos elencados no item 3, exceto para a limpeza de reservatórios de água potável.
Descrição | Locais de execução | Primeira manutenção periódica | Demais manutenções |
LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA POTÁVEL | Todos os prédios da capital e das Subseções | No 2º (segundo) mês após a assinatura do contrato | Após 06 meses da data da última manutenção periódica |
LIMPEZA DE FOSSAS, FILTROS BIOLÓGICOS, CAIXAS DE GORDURA E DE PASSAGEM | Todos os prédios da capital e das Subseções | No 4º (quarto) mês após a assinatura do contrato | Após 12 meses da data da última manutenção periódica (*) |
MANUTENÇÃO DA SUBESTAÇÃO E QUADRO GERAL | Ed. Sede (Beira- mar) e Ed. Arquivo (Cidade Alta) | No 6º (sexto) mês após a assinatura do contrato | Após 12 meses da data da última manutenção periódica (*) |
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(*) No caso de haver prorrogação do contrato.
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12.2. Para os serviços mencionados na tabela acima, fica autorizada a subcontratação de empresa especializada. A subcontratada atuará, nesse caso, como responsável técnica pelos mesmos junto ao CREA-ES, quando os serviços estiverem sujeitos à fiscalização do citado órgão.
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12.3. Em caso de subcontratação, caberá somente à CONTRATADA a responsabilidade pela execução e garantia de todos estes serviços, pois em nenhuma hipótese haverá qualquer vínculo jurídico entre a subcontratada e a CONTRATANTE.
12.4. Quando da execução destes serviços, a CONTRATADA deverá apresentar ART específica para a execução dos mesmos, quando assim for exigido pelo CREA- ES e caso não estejam contemplados na ART para prestação global do serviço.
12.5. Os materiais de consumo e ferramentas utilizados na execução destes serviços serão fornecidos pela CONTRATADA.
12.6. As dimensões e os volumes dos dispositivos hidrossanitários constam do Anexo IV.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Verificar as deficiências ocorridas na execução dos serviços, comunicando à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação de penalidades, quando for o caso.
13.2. Atestar a execução dos serviços, rejeitando aqueles que não estiverem de acordo com os padrões aceitáveis.
13.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme previsto neste Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais e do ajuste segundo o Anexo VIII – Nível Mínimo de Serviços.
13.4. Exigir, a qualquer tempo, sempre que necessária, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação.
13.5. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material, produto, utensílio ou equipamento que não esteja atendendo às necessidades do serviço.
14. DO INÍCIO E DA DURAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
14.1. O prazo para início da prestação dos serviços será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Início dos Serviços encaminhada pelo gestor do contrato.
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14.2. O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL
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15.1. A licitante deverá apresentar, junto aos demais documentos de habilitação, a documentação a seguir, a título de comprovação de sua qualificação técnico- profissional-operacional para a execução do objeto do contrato:
15.1.1. Certidão de registro da licitante no CREA a cuja jurisdição pertença, dentro do prazo de validade.
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15.1.2. Capacitação técnico-profissional: comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data fixada para a entrega da proposta, 01 (um) profissional de nível superior habilitado em engenharia civil E 01 (um) profissional de nível superior habilitado em engenharia elétrica, detentores de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA da região competente, relativa à execução de serviços de manutenção predial em prédio público ou comercial, sendo vedados os residenciais, OU de manutenção em instalações civis e sistemas elétricos de baixa tensão, em prédio público ou comercial, sendo vedados os residenciais. A comprovação será realizada por meio de:
• No tocante ao vínculo dos profissionais indicados com a empresa licitante: cópia da carteira de trabalho (CTPS) ou da ficha de registro do empregado ou de contrato de prestação de serviço em que conste o licitante como contratante; contrato social em que conste o profissional como sócio; contrato de trabalho devidamente registrado no CREA da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico; Certidão de Registro do licitante no CREA em que conste o profissional como responsável técnico.
• No tocante à prestação do serviço: Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA da região competente, relativa à execução de serviços com características semelhantes e complexidade operacional equivalente ou superior às indicadas.
• Em substituição à Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, serão aceitos atestados técnicos (que contemplem serviços com características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às especificadas neste Termo de Referência) certificados pelo CREA competente, devendo constar nesta certificação o nome e a especialidade do engenheiro responsável técnico.
• Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional serão os responsáveis técnicos pela execução dos serviços objeto deste Termo de Referência. Admitir-se- á sua substituição, na execução do objeto, por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas as exigências aqui contidas e que seja aprovada previamente pela Administração.
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15.1.3. Atestado de Capacidade Técnico-operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no órgão competente (CREA), comprovando que a licitante presta ou prestou, a contento, serviços com mão de obra terceirizada compatíveis com o objeto licitado, com no mínimo 20 (vinte) postos de trabalho e por um período não inferior a 03 (três) anos.
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15.1.4. Declaração emitida pela licitante de que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, instalará e manterá escritório localizado na Região da Grande Vitória (caso ainda não possua), apresentando endereço, telefone e outros meios para contato, comprometendo-se a manter este ou outro
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Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 - Monte Belo - CEP 29053.245 - Vitória (ES)
endereço na Região da Grande Vitória até o término da vigência do contrato, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
15.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início da sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
15.3. Todos os atestados deverão ser emitidos em papel timbrado da pessoa jurídica emitente e deverão conter dados mínimos, como: CNPJ, endereço/telefone da emitente, nome e cargo do signatário.
15.4. Será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência, sendo que os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
16. DA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. Como condição para a assinatura do contrato, serão exigidas da CONTRATADA:
• Comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional, Previdência Social, junto ao FGTS e Trabalhista (CNDT).
• Autorização da CONTRATADA à CONTRATANTE para fazer desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando esses não forem adimplidos.
17. VISITA TÉCNICA OPCIONAL
17.1. O conhecimento dos locais onde os serviços serão prestados poderá ser feito opcionalmente através de visita técnica aos prédios pertencentes a esta Seção Judiciária abrangidos por este Termo de Referência.
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17.2. A visita técnica opcional deverá ser previamente agendada junto à Seção de Manutenção, situada no Ed. Sede (Beira-mar), pelo telefone (00) 0000.0000, no horário de 13 às 17 horas. No caso dos prédios das Subseções, o agendamento deverá ser feito diretamente junto à Seção de Apoio Administrativo da respectiva Subseção, pelo telefone (00) 0000.0000, no mesmo horário.
18. DA FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
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18.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar:
18.1.1. No início da execução contratual, ou após admissão de novo empregado:
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12711704-231 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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18.1.1.1. Até 01 (um) dia útil antes do início dos trabalhos:
a) Relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, RG e CPF.
b) Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da CONTRATANTE de empregados não incluídos na relação.
c) Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à fiscalização.
18.1.1.2. Até 15 (quinze) dias corridos após o início da prestação dos serviços:
a) Cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais das CTPS, devidamente assinadas.
b) Exames médicos admissionais.
c) Declarações de opção ou não opção pelo recebimento de vale-transporte.
d) Comprovação de escolaridade, conforme item 3 deste Termo de Referência.
e) Apresentar comprovantes de entrega de benefícios (vale- alimentação e vale-transporte) nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho das respectivas categorias.
18.1.2. Mensalmente:
18.1.2.1. Até o dia quinze do mês seguinte ao da prestação dos serviços:
a) Cópia das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado.
b) Cópia da folha de pagamento analítica em que conste como tomador Justiça Federal de Primeiro Grau no Espírito Santo, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos empregados.
c) Comprovante de pagamento de férias e 13º salário, quando cabível.
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d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, e outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
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e) Guia de recolhimento do INSS, guia de recolhimento do FGTS e GFIP correspondente às guias de recolhimento do INSS e FGTS, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, que conste como tomador Justiça Federal de Primeiro Grau no Espírito Santo, concernentes à última competência vencida.
f) Outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA.
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12711704-231 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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18.1.3. No prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela fiscalização:
18.1.3.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE.
18.1.4. No término da execução contratual, ou em caso de demissão de empregados:
18.1.4.1. Até 30 (trinta) dias corridos após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), em relação aos empregados que forem demitidos, ou após a demissão de qualquer empregado durante a execução do contrato, apresentar a documentação adicional abaixo relacionada:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria.
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais, ou o pedido de demissão.
c) Extrato dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
18.1.4.2. Comprovar, quando da rescisão contratual, o pagamento das verbas rescisórias ou que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
a) Até que a CONTRATADA faça tal comprovação, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 01 (um) mês de serviços, podendo utilizá-los para pagamento direto aos empregados, no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 02 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto no parágrafo único do art. 35 da IN SLTI/MPOG Nº 02/08.
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b) Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais do FGTS.
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18.2. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias elencados no item 18.1 deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório competente ou em cópia conferida com original por servidor desta Administração, ressalvados aqueles que podem ser extraídos/conferidos via internet.
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12711704-231 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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18.3. Recebida a documentação mencionada no item 18.1, a fiscalização deverá apor a data de entrega à Administração e assiná-la.
18.4. Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento de diligência da fiscalização, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
18.5. Constitui falta grave, caracterizado como falha na execução contratual, o não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social, bem como os valores relativos ao FGTS e demais encargos trabalhistas referentes aos empregados da CONTRATADA, fato que poderá dar ensejo à rescisão da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do artigo 7º da lei 10.520/2002.
19. DO PAGAMENTO
19.1. Das condições para pagamento das notas fiscais
19.1.1. O pagamento da nota fiscal fica condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa da Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
b) Certidão negativa de débito da Previdência Social – CND.
c) Certidão de regularidade do FGTS – CRF.
d) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União.
19.1.2. Os documentos relacionados nos subitens “b” a “d” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
19.2. Dos procedimentos realizados pela CONTRATANTE
19.2.1. Antes de cada pagamento, será verificada a manutenção das condições de habilitação e a regularidade trabalhista da CONTRATADA, através de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e ao site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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19.2.2. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, deve-se providenciar a sua advertência, em sentido técnico, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
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19.2.3. O prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
19.2.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12711704-231 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 - Monte Belo - CEP 29053.245 - Vitória (ES)
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.2.5. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
19.2.6. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.2.7. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
19.2.8. Antes da efetivação do pagamento, a CONTRATANTE aplicará o ajuste do valor da fatura, conforme Anexo VIII (Nível Mínimo de Serviços), de acordo com orientação da IN/SLTI Nº 02 de 30.04.2008, atualizada, disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.3. Da efetivação do pagamento
19.3.1. Uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato, o gestor atestará a nota fiscal/fatura, certificando que o bem ou serviço a que ela se refere foi satisfatoriamente prestado ou fornecido, que o seu valor está em conformidade com o termo contratual e que as condições contratuais foram atendidas.
19.3.2. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de pagamento de faturas com código de barras, até o 5º dia útil, contado a partir da data do “atesto” do gestor na nota fiscal. Será considerada como data de pagamento a data de emissão da ordem bancária.
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19.3.3. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
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19.3.4. O pagamento decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93 deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 5º da citada lei, incluído pela lei nº 9.648/98. Em tais casos, o prazo para o gestor enviar a nota fiscal/fatura, devidamente atestada, para pagamento será de 02 (dois) dias úteis do seu recebimento (data devidamente registrada nos autos), devendo o pagamento ocorrer no
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12711704-231 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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máximo até o 5º dia útil do recebimento, pelo gestor, da nota fiscal/fatura.
19.3.5. A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
19.3.6. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela a ser paga em atraso.
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado –, do IBGE.
19.4. As demais condições de pagamento se encontram na minuta de contrato.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Para as sanções administrativas será levada em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, bem como as tabelas 01, 02 e 03 constantes neste item, referentes à falha na execução do contrato.
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20.2. Configura-se falha na execução do contrato, dentre outras, puníveis mediante aplicação de multa, conforme percentuais previstos na tabela 02, a ocorrência das situações previstas na tabela 03, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 01.
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Tabela 01
Grau da infração | Quantidade de infrações cometidas durante o mês |
1 | Acima de 12 |
2 | Acima de 10 |
3 | Acima de 08 |
4 | Acima de 06 |
5 | Acima de 04 |
6 | Acima de 02 |
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12711704-231 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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20.3. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, garantida à CONTRATADA prévia defesa e recurso.
Tabela 02
Grau da infração | Correspondência |
1 | 0,50% do valor mensal do contratado |
2 | 0,75% do valor mensal do contratado |
3 | 1,00% do valor mensal do contratado |
4 | 1,50% do valor mensal do contratado |
5 | 2,00% do valor mensal do contratado |
6 | 3,00% do valor mensal do contratado |
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Tabela 03
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
5 | Registro de presença de funcionário ausente (cartão de ponto, folha ou livro de registro de ponto). | 6 | Por empregado e por ocorrência |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por posto |
7 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
8 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 2 | Por ocorrência e por dia |
9 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços. | 2 | Por ocorrência e por dia |
10 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
12 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização. | 2 | Por ocorrência |
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12711704-231 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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13 | Entregar, ou entregar com atraso, ou de forma incompleta, a documentação exigida no item 18 deste Termo de Referência. | 1 | Por ocorrência e por dia |
14 | Fornecer, ou fornecer com atraso, os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida no item 18 deste Termo de Referência. | 1 | Por ocorrência e por dia |
15 | Entregar o uniforme aos funcionários nas datas e periodicidade previstas neste Termo de Referência. | 2 | Por dia |
16 | Efetuar o pagamento de salários, vale- transporte, vale-alimentação, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 4 | Por dia e por ocorrência |
17 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
18 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. | 1 | Por ocorrência e por dia |
19 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários. | 3 | Por funcionário e por dia |
20 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 1 | Por empregado e por dia |
21. ANEXOS
• Anexo I – Termo de Referência.
• Anexo II – Lista de Ferramentas.
• Anexo III – Lista de Materiais de Consumo.
• Anexo IV – Planilha contendo dimensões e volume dos dispositivos hidrossanitários.
• Anexo V – Planilhas de Formação de Preço.
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o Anexo V-A – Planilha-resumo.
o Anexo V-B – Planilha de formação de preço dos Oficiais Polivalentes.
o Anexo V-C – Planilha de formação de preço do Encarregado.
o Anexo V-D – Planilha de formação de preço do Técnico em Eletrotécnica.
o Anexo V-E – Planilha de formação de preço do Técnico em Edificações.
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o Anexo V-F – Planilha de formação de preço – Estimativa do custo das ferramentas da Sede.
o Anexo V-G – Planilha de formação de preço – Estimativa do custo das ferramentas das Subseções.
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12711704-231 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 - Monte Belo - CEP 29053.245 - Vitória (ES)
• Anexo VI – Especificação dos serviços de manutenção preventiva das subestações e quadros gerais.
• Anexo VII – Especificação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos portões automatizados.
• Anexo VIII – Nível Mínimo de Serviços.
• Anexo IX – Termo de Notificação.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Supervisor da Seção de Manutenção
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
JFESEOF201400014V02
JFESEOF201400014V04
Diretor do Núcleo de Obras e Manutenção
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12711704-231 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 - Monte Belo - CEP 29053.245 - Vitória (ES)
ANEXO II
LISTA DE FERRAMENTAS
• EDIFÍCIO SEDE
JFESEOF201400014V02
JFESEOF201400014V04
A CONTRATADA deverá manter no posto de trabalho, no Edifício Sede, em local a ser definido pela CONTRATANTE, o seguinte ferramental mínimo:
FERRAMENTA | QUANT. |
Alicate amperímetro digital (Marca de referência: Minipa modelo ET-3200A) | 02 |
Alicate bico chato 7 ½” (Marcas de referência: Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Gedore) | 07 |
Alicate bico fino 6” (Marcas de referência: Xxxxxxx, Tramontina, Gedore) | 07 |
Alicate bico meia cana alça isolante e antiderrapante 6” (reto com cortador) (Marcas de referência: Xxxxxxx, Tramontina, Gedore) | 07 |
Alicate bomba d’água corpo forjado e temperado 10” (Marcas de referência: Xxxxxxx, Tramontina, Gedore) | 02 |
Alicate corte diagonal alça isolante e antiderrapante em aço cromo-vanádio 6” (Marcas de referência: Xxxxxx, Gedore) | 07 |
Alicate descascador de cabo UTP (Marca de referência: AMP) | 01 |
Alicate medidor e cortador de fios (Marcas de referência: Xxxxxxx, Tramontina, Gedore) | 02 |
Alicate para cortar azulejos 8” (Marcas de referência: Xxxxxxx, Tramontina, Gedore) | 01 |
Alicate para tomadas RJ11 e RJ45 – 8 vias (Marca de referência: AMP) | 01 |
Alicate de pressão 10” – abertura regulável (Marcas de referência: Xxxxxxx, Tramontina, Gedore) | 01 |
Alicate universal alça isolante e antiderrapante em aço cromo-vanádio 8” (Marcas de referência: Belzer, Gedore) | 07 |
Andaime tubular – 8 peças, 4 rodízios e 2 travas | 01 cj |
Xxxx xx xxxxx fixo completo 12” (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 02 |
Baú para ferramentas – 100 x 43,5 x 45cm (Marca de referência: Xxxxxx, ref. 1000, cód. 110026) | 03 |
Betumadeira/espátula de aço 1” – cabo em polipropileno (Marca de referência: Tramontina) | 02 |
Betumadeira flexível 4”– cabo em polipropileno (Marca de referência: Tramontina) | 02 |
Broca de widea ½” x 13” | 01 |
Brocha (Marca de referência: Tigre) | 01 |
Cadeado haste longa para bolsa de ferramenta (Marca de referência: Papaiz – Modelo: CR50/50) | 10 |
Caixa plástica para mistura de argamassa – volume 18 litros | 01 |
Chave corrente leve (Marca de referência: Gedore) | 01 |
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12518901-8077 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
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Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 - Monte Belo - CEP 29053.245 - Vitória (ES)
Chave de fenda eletrônica Philips – haste em aço cromo-vanádio isolada, cabo em polipropileno (1/8”x6”) (Marcas de referência: Xxxxxxx, Gedore) | 07 |
Chave de grifo pesada 10” (Marca de referência: Gedore) | 01 |
Chave de grifo pesada 12” (Marca de referência: Gedore) | 01 |
Chave inglesa 10” (Marca de referência: Gedore) | 01 |
Chave inglesa 12” (Marca de referência: Gedore) | 01 |
Chave Soquete canhão sextavado 10mm em aço cromo-vanádio (Marcas de referência: Xxxxxx, Xxxxxxx) | 01 |
Chave Soquete canhão sextavado 11mm em aço cromo-vanádio (Marcas de referência: Xxxxxx, Xxxxxxx) | 01 |
Chave Soquete canhão sextavado 12mm em aço cromo-vanádio (Marcas de referência: Xxxxxx, Xxxxxxx) | 01 |
Chave Soquete canhão sextavado 13mm em aço cromo-vanádio (Marcas de referência: Xxxxxx, Xxxxxxx) | 01 |
Chave teste 1/8”x3” (Marcas de referência: Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Gedore) | 07 |
Colher de pedreiro 6” (Marca de referência: Tramontina) | 01 |
Colher de pedreiro 8” (Marca de referência: Tramontina) | 01 |
Colher de pedreiro 10” (Marca de referência: Tramontina) | 01 |
Cossinete/guia para tarracha – jogo (Marca de referência: Tigre) | 01 |
Desempenadeira de aço (Marca de referência: Tramontina) | 02 |
Desempenadeira de aço com dentes (Marca de referência: Tramontina) | 02 |
Desempenadeira plástica (Marca de referência: Tramontina) | 02 |
Detector eletrônico de vazamento de água e gás | 01 |
Escada profissional 3 em 1 – 2x9 degraus – Fechada 3,0 m; Estendida 5,10 m; Aberta 2,8 m (Marca de referência: Alustep) | 01 |
Escada profissional 07 degraus (Marca de referência: Alustep) | 03 |
Esmerilhadeira 5,8 A – 700W/127V (Marcas de referência: Skill, Bosch, Dewalt) | 01 |
Esquadro metálico 30 cm (Marca de referência: Xxxxxxx) | 08 |
Ferro de solda 70W/127V (Marca de referência: Fame) | 02 |
Formão em aço, cabo em madeira ¾” (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 01 |
Formão em aço, cabo em madeira ¼” (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 01 |
Formão em aço, cabo em madeira ½” (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 01 |
Formão em aço, cabo em madeira 1” (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 01 |
Furadeira elétrica industrial de impacto 1/2” – 02 velocidades – 700W (Marcas de referência: Makita, Bosch, Black & Decker) | 01 |
Jogo completo de chaves de fenda ponta chata em aço cromo-vanádio (1/8”x3” a 3/8”x12” – 23 peças) (Marcas de referência: Xxxxxxx, Tramontina, Gedore) | 07 |
Jogo completo de chaves de fenda ponta Philips em aço cromo-vanádio (1/8”x3” a 3/8”x8” – 10 peças) (Marcas de referência: Xxxxxxx, Tramontina, Gedore) | 07 |
Jogo completo de chaves de fenda eletrônica ponta chata – haste em aço cromo- vanádio isolada, cabo em polipropileno (1/8”x6”; 3/16” e ¼” – 03peças) (Marcas de referência: Xxxxxxx, Tramontina, Gedore) | 07 |
Jogo completo de ponteiros em aço carbono temperado – bitola ¾” (tamanhos 8”a 14” – 04 peças) (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 01 |
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12518901-8077 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 - Monte Belo - CEP 29053.245 - Vitória (ES)
Jogo completo de talhadeiras em aço – bitola ¾” (tamanhos 8” a 14” – 04 peças) (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 01 |
Jogo de chaves combinadas (boca e estrela) – 06 a 32mm – 10 peças (Marcas de referência: Xxxxxxx, Tramontina, Gedore) | 07 |
Jogo de chaves de fenda toco ponta chata em aço cromo-vanádio (3/16”x 1 ½” e ¼” x 1 ½”) (Marcas de referência: Xxxxxxx, Tramontina, Gedore) | 07 |
Jogo de chaves de fenda toco ponta philips em aço cromo-vanádio (3/16”x 1 ½” e ¼” x 1 ½”) (Marcas de referência: Xxxxxxx, Tramontina, Gedore) | 07 |
Jogo de bits para parafusadeira em aço cromo-vanádio (Marca de referência: Skill) | 02 |
Xxxx xx xxxxxx completo (aço rápido) | 01 |
Xxxx xx xxxxxx completo (wídea) | 01 |
Jogo de brocas completo (madeira) | 01 |
Jogo de pincéis para pintura – ½” 1” 1 ½” 2” 2 ½” 3 ” (Marca de referência: Tigre) | 01 |
Jogo de réguas de pedreiro em alumínio – 1,50 m / 2,00 m / 3,00 m | 03 |
Jogo de rolo de espuma – 09 cm / 15 cm / 23 cm (Marca de referência: Tigre) | 01 |
Jogo de rolo de lã – 09 cm / 15 cm / 23 cm (Marca de referência: Tigre) | 01 |
Jogo de serras copo ½” ¾” 1” 11/2” 2” (madeira) completo e mandris (Marca de referência: Starret) | 01 |
Jogo de serras copo ¾” 1” 11/2” 2” (widea) completo e mandris (Marca de referência: Starret) | 01 |
Jogo de tarraxas para tubos em PVC rígido – ½” ¾” 1” 11/2” 2” (Marca de referência: Tigre) | 01 |
Kit completo chave de catraca manual e acessórios em aço cromo-vanádio (08 a 32 mm) (Marca de referência: Gedore) | 01 |
Kit furadeira elétrica de impacto 3/8” – 02 velocidades – 400W/127V (Marcas de referência: Makita, Bosch, Black & Decker) | 02 |
Lanterna à prova d`água c/ 04 pilhas grandes (Marca de referência: Xxxxxxxx) | 03 |
Lima chata bastarda 10” aço carbono com cabo | 02 |
Lima meia-cana bastarda 10” aço carbono com cabo | 02 |
Limatão redondo ½” | 01 |
Lixadeira angular (madeira e metal) 7” – 900W/127V (Marcas de referência: Makita, Bosch, Black & Decker) | 01 |
Maçarico para aquecimento de mantas asfálticas (Marca de referência: Xxxxxxxxxxxx) | 01 |
Maleta para ferramentas com uma bandeja – 40x16x17cm (Marca de referência: Marcon – ref. 640, cód. 110020) | 01 |
Martelo de unha cabo em madeira – 25mm (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 02 |
Martelo de borracha 60mm (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 02 |
Marreta oitavada 01 kg (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 01 |
Marreta oitavada 02 kg (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 01 |
Mini-arco de serra fixo completo (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 02 |
Moto-esmeril de bancada 1/2CV – 110/220V (Marca de referência: Ferrari, Black & Decker) | 01 |
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12518901-8077 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 - Monte Belo - CEP 29053.245 - Vitória (ES)
Nível de alumínio perfil “I” (Marca de referência: Xxxxxxx) | 02 |
Parafusadeira/furadeira sem fio 3/8” – 7,2V (Marcas de referência: Xxxxxx, Bosch, Black & Decker) | 01 |
Pé de cabra corpo em aço carbono, acabamento com pintura na cor preta – Tamanho: 600 mm (Marca de referência: Tramontina) | 01 |
Pistola aplicadora de silicone (Marca de referência: Down Corning) | 01 |
Pistola de pintura tipo gravidade – bico aço inox, 1.3mm – capacidade da caneca: 600 ml (Marca de referência: Arprex) | 01 |
Plaina manual nº 4 (Marca de referência: Stanley) | 01 |
Prumo de face, corpo em aço usinado, calço em madeira, cordão de nylon 2,00 m (Marca de referência: FBM) | 02 |
Punch Down (Marca de referência: AMP – Modelo: 110B) | 01 |
Rasqueta ou lima meia-cana (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 01 |
Rebitadeira pop manual (Marca de referência: Stanley) | 01 |
Rotuladora portátil (Marca de referência: Brother – Modelo: PT65) | 01 |
Serra circular 600W/127V, com opção de cortes a 45º - (Marcas de referência: Xxxxxx, Bosch, Black & Decker) | 01 |
Serra mármore (Marcas de referência: Xxxxxx, Bosch, Black & Decker) | 01 |
Serra tico-tico (Marcas de referência: Xxxxxx, Bosch, Black & Decker) | 01 |
Serrote profissional 16” (Marca de referência: Xxxxxxx) | 01 |
Serrote profissional 20” (Marca de referência: Xxxxxxx) | 01 |
Serrote poda curvo 12” (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 01 |
Tesoura para funileiro (Marca de referência: Worker) | 01 |
Tesoura-faca elétrica profissional – 500W/127V (Marca de referência: Xxxxx, Xxxxxx) | 01 |
Torno de bancada nº 06 | 01 |
Torno de bombeiro nº 04 | 01 |
Torquês de azulejista 6” (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 01 |
Torquês de armador 13” (Marca de referência: CID) | 01 |
Torquímetro com prolongador – tubo de aço revestido – tipo estalo perceptível e acústico – catraca reversível – medição de torque de 10 a 100 N.m – (Marca de referência: Gedore) | 01 |
Trena 05 metros, fita de aço (Marca de referência: Stanley) | 10 |
Trincha (Marca de referência: Tigre) | 01 |
• SUBSEÇÕES
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JFESEOF201400014V04
Para cada uma das Subseções, será fornecido pela CONTRATADA conjunto de ferramentas constantes da relação abaixo e que deverão ser mantidas em perfeito estado de utilização, devendo ser realizadas, sempre que necessário, manutenções preventivas e corretivas, ou substituições, caso ocorram danos.
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12518901-8077 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
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Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 - Monte Belo - CEP 29053.245 - Vitória (ES)
FERRAMENTA | QUANT. |
Alicate amperímetro digital (Marca de referência: Minipa – Modelo: ET-3200A) | 01 |
Alicate bico chato 7 ½” (Marcas de referência: Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Gedore) | 01 |
Alicate bico meia-cana alça isolante e antiderrapante 6” (reto com cortador) (Marcas de referência: Xxxxxxx, Tramontina, Gedore) | 01 |
Alicate bico fino 6” (Marcas de referência: Xxxxxxx, Tramontina, Gedore) | 01 |
Alicate bico de papagaio | 01 |
Alicate bomba d’água corpo forjado e temperado 10” (Marcas de referência: Xxxxxxx, Tramontina, Gedore) | 01 |
Alicate corte diagonal alça isolante e antiderrapante em aço cromo-vanádio 6” (Marcas de referência: Xxxxxx, Gedore) | 01 |
Alicate de pressão 10” abertura regulável (Marcas de referência: Xxxxxxx, Tramontina, Gedore) | 01 |
Alicate descascador de cabo UTP (Marca de referência: AMP) | 01 |
Alicate medidor e cortador de fios (Marcas de referência: Xxxxxxx, Tramontina, Gedore) | 01 |
Alicate para cortar azulejos 8” (Marcas de referência: Xxxxxxx, Tramontina, Gedore) | 01 |
Alicate universal alça isolante e antiderrapante em aço cromo-vanádio 8” (Marcas de referência: Xxxxxx, Gedore) | 01 |
Xxxx xx xxxxx fixo completo 12” (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 01 |
Betumadeira/espátula de aço 1” – cabo em polipropileno (Marca de referência: Tramontina) | 01 |
Betumadeira flexível 4” – cabo em polipropileno (Marca de referência: Tramontina) | 01 |
Broca de widea ½” x 13” | 01 |
Brocha (Marca de referência: Tigre) | 01 |
Cadeado para bolsa de ferramenta (Marca de referência: Papaiz) | 01 |
Caixa plástica para mistura de argamassa – volume de 18 litros | 01 |
Chave de grifo pesada 10” (Marca de referência: Gedore) | 01 |
Chave de grifo pesada 12” (Marca de referência: Gedore) | 01 |
Chave teste 1/8”x3” (Marcas de referência: Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Gedore) | 01 |
Chave Philips – haste em aço cromo-vanádio isolada, cabo em polipropileno (1/8”x6”) (Marcas de referência: Xxxxxxx, Gedore) | 01 |
Chave inglesa 10” (Marca de referência: Gedore) | 01 |
Chave inglesa 12” (Marca de referência: Gedore) | 01 |
Chave corrente leve (Marca de referência: Gedore) | 01 |
Chave soquete canhão sextavado 10mm em aço cromo-vanádio (Marcas de referência: Xxxxxx, Xxxxxxx) | 01 |
Chave soquete canhão sextavado 11mm em aço cromo-vanádio (Marcas de referência: Xxxxxx, Xxxxxxx) | 01 |
Chave soquete canhão sextavado 12mm em aço cromo-vanádio (Marcas de referência: Xxxxxx, Xxxxxxx) | 01 |
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12518901-8077 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
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Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 - Monte Belo - CEP 29053.245 - Vitória (ES)
Chave soquete canhão sextavado 13mm em aço cromo-vanádio (Marcas de referência: Xxxxxx, Xxxxxxx) | 01 |
Colher de pedreiro 6” (Marca de referência: Tramontina) | 01 |
Colher de pedreiro 8” (Marca de referência: Tramontina) | 01 |
Colher de pedreiro 10” (Marca de referência: Tramontina) | 01 |
Cossinete/guia para tarracha – jogo (Marca de referência: Tigre) | 01 |
Desempenadeira de aço (Marca de referência: Tramontina) | 01 |
Desempenadeira de aço com dentes (Marca de referência: Tramontina) | 01 |
Desempenadeira plástica (Marca de referência: Tramontina) | 01 |
Escada profissional 07 degraus (Marca de referência: Alustep) | 01 |
Esmerilhadeira 5,8 A – 700W/127V (Marcas de referência: Skill, Bosch, Dewalt) | 01 |
Esquadro metálico 30cm (Marca de referência: Xxxxxxx) | 01 |
Ferro de solda 70W/127V (Marca de referência: Fame) | 01 |
Formão em aço, cabo em madeira ¼” (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 01 |
Formão em aço, cabo em madeira ¾”(Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 01 |
Formão em aço, cabo em madeira ½” (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 01 |
Formão em aço, cabo em madeira 1” (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 01 |
Jogo completo de talhadeiras em aço – bitola ¾” (tamanhos 8”a 14” – 04 peças) (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 01 |
Jogo de bits para parafusadeira em aço cromo-vanádio (Marca de referência: Skill) | 01 |
Xxxx xx xxxxxx completo (aço rápido) | 01 |
Xxxx xx xxxxxx completo (wídea) | 01 |
Jogo de brocas completo (madeira) | 01 |
Jogo de serras copo ½” ¾” 1” 11/2” 2” (madeira) completo e mandris (Marca de referência: Starret) | 01 |
Jogo de serras copo ¾” 1” 11/2” 2” (widea) completo e mandris (Marca de referência: Starret) | 01 |
Jogo completo de ponteiros em aço carbono temperado – bitola ¾” (tamanhos 8”a 14” – 04 peças) (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 01 |
Jogo de chaves de fenda eletrônica ponta chata – haste em aço cromo-vanádio isolada, cabo em polipropileno (1/8”x6”; 3/16” e ¼” – 03peças) (Marcas de referência: Xxxxxxx, Tramontina, Gedore) | 01 |
Jogo de pincéis para pintura – ½” 1” 1 ½” 2” 2 ½” 3 ”(Marca de referência: Tigre) | 01 |
Jogo de réguas de pedreiro em alumínio – 1,50 / 2,00 / 3,00 metros | 01 |
Jogo de rolo de espuma – 09 cm / 15 cm / 23 cm (Marca de referência: Tigre) | 01 |
Jogo de rolo de lã – 09 cm / 15 cm / 23 cm (Marca de referência: Tigre) | 01 |
Jogo de tarraxas para tubos em PVC rígido – ½” ¾” 1” 11/2” 2” (Marca de referência: Tigre) | 01 |
Kit furadeira elétrica de impacto 3/8” – 02 velocidades – 400W/127V (Marcas de | 01 |
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12518901-8077 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 - Monte Belo - CEP 29053.245 - Vitória (ES)
referência: Makita, Bosch, Black & Decker) | |
Lanterna à prova d’água 04 pilhas grandes (Marca de referência: Xxxxxxxx ) | 01 |
Lima chata bastarda 10” aço carbono com cabo | 01 |
Lima meia-cana bastarda 10” aço carbono com cabo | 01 |
Limatão redondo ½” | 01 |
Lixadeira angular (madeira e metal) 7” – 900W/127V (Marcas de referência: Makita, Bosch, Black & Decker) | 01 |
Maleta para ferramentas com uma bandeja – 40x16x17cm (Marca de referência: Marcon – ref. 640, cód. 110020) | 01 |
Marreta oitavada 01 kg (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 01 |
Marreta oitavada 02 kg (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 01 |
Martelo de unha cabo em madeira – 25mm (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 01 |
Martelo de borracha 60mm (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 01 |
Mini-arco de serra fixo completo (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 01 |
Moto-esmeril de bancada 1/2CV 110/220 | 01 |
Nível de alumínio perfil “I” (Marca de referência: Xxxxxxx) | 01 |
Parafusadeira/furadeira sem fio 3/8” – 7,2V (Marcas de referência: Xxxxxx, Bosch, Black & Decker) | 01 |
Pé de cabra corpo em aço carbono, acabamento com pintura na cor preta - Tamanho: 600 mm (Marca de referência: Tramontina) | 01 |
Pistola aplicadora de silicone (Marca de referência: Down Corning) | 01 |
Prumo de face, corpo em aço usinado, calço em madeira, cordão de nylon 2,00 m (Marca de referência: FBM) | 01 |
Rebitadeira pop manual (Marca de referência: Stanley) | 01 |
Serra mármore (Marcas de referência: Xxxxxx, Bosch, Black & Decker) | 01 |
Serra tico-tico (Marcas de referência: Xxxxxx, Bosch, Black & Decker) | 01 |
Serrote poda curvo 12” (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 01 |
Tesoura para funileiro (Marca de referência: Worker) | 01 |
Torno de bancada nº 06 | 01 |
Torno de bombeiro nº 04 | 01 |
Torquês de azulejista 6” (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 01 |
Torquês de armador 13” (Marca de referência: CID) | 01 |
Trena 05 metros,fita de aço (Marca de referência: Xxxxxxx) | 01 |
Trincha (Marca de referência: Tigre) | 01 |
• CONSIDERAÇÕES FINAIS
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A CONTRATADA deverá fornecer toda e qualquer ferramenta necessária à execução dos serviços de manutenção, sendo as relações acima referentes aos itens que permanecerão nos postos de trabalho.
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12518901-8077 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 - Monte Belo - CEP 29053.245 - Vitória (ES)
ANEXO III MATERIAIS DE CONSUMO
A CONTRATADA deverá fornecer, quando necessário para a execução de determinados serviços, alguns materiais de consumo, conforme listados a seguir:
1.1. Limpeza e solventes: esponja de aço, detergentes, sabões, estopa, trapos, panos, flanelas, benzina, querosene, água raz, thinner, álcool, lona preta, sacos plásticos para entulho;
1.2. Lubrificantes: vaselina em pasta e líquida, graxas, óleo mineral, desengripante, graxa lubrificante sintética a base de cobre coloidal para contatos elétricos;
1.3. Fitas: fita isolante, fita isolante de autofusão, fita teflon (veda-rosca), fita crepe, fita de impressão para rotuladora, fita zebrada (preta e amarela para sinalização), fita antiderrapante para escadas, fita autoadesiva dupla face esponjosa, fita sela-trinca;
1.4. Colas, adesivos e fixação: adesivo para tubos e conexões em PVC, adesivo epóxi líquido bicomponente, cola quente, massa plástica, borracha de silicone, cola PVA, cola para madeira, cola para fórmica, vernizes diversos, pregos, buchas, parafusos, porcas, arruelas, arrebites, e outros afins;
1.5. Corte e abrasão: estiletes, brocas, lixas, discos abrasivos e de corte, discos adiamantados, lâminas de serra, e outros afins;
1.6. Gesso e tintas: cal, massa corrida, arame galvanizado, gesso em pó, sisal, tintas para sinalização de vagas de estacionamento;
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1.7. Diversos: cimento, areia, brita, vergalhão, massa de vidraceiro, tarugo de espuma ou mangueira de PVC para fixação de vidro em divisórias e esquadrias, solda de liga chumbo/estanho (solda branca), eletrodo para máquina de soldar, sonda passa-fio, pincéis, trinchas, brochas, rolos, bandejas, recipientes para manuseio/mistura de massa de cimento.
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12518921-8015 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO IV
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DIMENSÕES E VOLUME DOS DISPOSITIVOS HIDROSSANITÁRIOS
PRÉDIO | DISPOSITIVO | DIÂMETRO (m) | LARGURA (m) | COMPRIMENTO (m) | ALTURA ÚTIL (m) | ALTURA TOTAL (m) | VOLUME ÚTIL TOTAL (litros) |
SEDE BEIRA-MAR | Reserv. Superior 1 | - | 3,73 | 7,18 | 1,83 | 2,10 | 42.735,00 |
SEDE BEIRA-MAR | Reserv. Superior 2 | - | 3,73 | 7,19 | 1,83 | 2,10 | 45.342,00 |
SEDE BEIRA-MAR | Reserv. Inferior 1 | - | 3,85 | 14,00 | 1,62 | 1,87 | 145.530,00 |
SEDE BEIRA-MAR | Reserv. Inferior 2 | - | 3,85 | 12,81 | 1,74 | 1,99 | 134.595,00 |
ARQUIVO (SEDE ANTIGA) | Fossa | 2,00 | - | - | 1,40 | 1,70 | 4.400,00 |
ARQUIVO (SEDE ANTIGA) | Filtro biológico | - | 1,95 | 1,95 | 1,80 | 2,20 | 6.800,00 |
ARQUIVO (SEDE ANTIGA) | Reserv. Inferior | - | 3,00 | 3,60 | 2,00 | 2,19 | 21.600,00 |
ARQUIVO (SEDE ANTIGA) | Reserv. Superior | - | 2,50 | 4,70 | 2,20 | 2,40 | 26.000,00 |
ARQUIVO (ANEXO ANTIGO) | Fossa | 2,35 | - | - | 3,30 | 3,60 | 14.300,00 |
ARQUIVO (ANEXO ANTIGO) | Filtro biológico 1 | 2,12 | - | - | 1,80 | 2,20 | 6.300,00 |
ARQUIVO (ANEXO ANTIGO) | Filtro biológico 2 | 2,12 | - | - | 1,80 | 2,20 | 6.300,00 |
ARQUIVO (ANEXO ANTIGO) | Reserv. Inferior 1 | - | 2,20 | 7,60 | 2,60 | 2,87 | 43.400,00 |
ARQUIVO (ANEXO ANTIGO) | Reserv. Inferior 2 | - | 2,20 | 7,00 | 2,60 | 2,87 | 40.000,00 |
ARQUIVO (ANEXO ANTIGO) | Reserv. Superior 1 | - | 2,58 | 2,81 | 1,80 | 2,00 | 13.000,00 |
ARQUIVO (ANEXO ANTIGO) | Reserv. Superior 2 | - | 2,58 | 2,81 | 1,80 | 2,00 | 13.000,00 |
SUBSEÇÃO SERRA | Reserv. Inferior | 6.000,00 | |||||
SUBSEÇÃO SERRA | Reserv. Superior | 5.000,00 | |||||
SUBSEÇÃO CACHOEIRO | Reserv. Inferior | - | 1,60 | 3,15 | 1,20 | 1,50 | 6.000,00 |
SUBSEÇÃO CACHOEIRO | Reserv. Superior | - | 1,71 | 4,25 | 1,35 | 1,55 | 9.800,00 |
SUBSEÇÃO CACHOEIRO | Fossa | 2,00 | - | - | 1,80 | 2,10 | 5.652,00 |
SUBSEÇÃO CACHOEIRO | Filtro biológico | 2,00 | - | - | 1,80 | 2,00 | 5.652,00 |
SUBSEÇÃO LINHARES | Reserv. Inferior | - | - | - | - | - | 6.000,00 |
SUBSEÇÃO LINHARES | Reserv. Superior | - | - | - | - | - | 3.000,00 |
SUBSEÇÃO SÃO MATEUS | Reserv. Superior | - | - | - | - | - | 6.000,00 |
TOTAIS | FOSSAS | 62.687,00 | |||||
FILTROS | 25.052,00 | ||||||
RESERVATÓRIOS | 567.002,00 |
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12518958-7915 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
ANEXO 5A - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Limpeza |
2 | Acordo, Conveção Coletiva de Trabalho ou Sentença Normativa em dissídio coletivo | SINDILIMPE |
2 | Salário normativo da categoria profissional | R$ - |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Módulo 1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) | |
A | Salário Base | 1 | R$ | - |
B | Adicional de periculosidade | 0,00% | R$ | - |
C | Adicional de insalubridade | 0,00% | R$ | - |
D | Adicional Noturno | 0,00% | R$ | - |
E | Hora noturna adicional | 0,00% | R$ | - |
F | Adicional de hora extra | 0,00% | R$ | - |
G | Intervalo intrajornada | 0,00% | R$ | - |
H | Outros (especificar) | 0,00% | R$ | - |
Total da Remuneração | R$ | - |
Módulo 2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte | R$ | - |
B | Auxílio alimentação (vales, cesta básica etc.) | R$ | - |
C | Assistência médica e familiar | R$ | - |
D | Auxílio creche | R$ | - |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | R$ | - |
F | Outros (especificar) | R$ | - |
Total de Benefícios Mensais e Diários | R$ | - |
Módulo 3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | R$ - |
B | Outros (especificar) | R$ - |
Total de insumos Diversos | R$ - |
Encargos Sociais e Trabalhistas
Módulo 4
Submódulo 4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | VALOR (R$) | |
A | INSS | 20,00% | R$ | - |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ | - |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ | - |
D | INCRA | 0,20% | R$ | - |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ | - |
F | FGTS | 8,00% | R$ | - |
G | FGTS (Lei Complementar 110 de 29/06/01 Art. 2º) | 0,00% | R$ | - |
H | Seguro acidente do trabalho/RAT (0,50% a 6%) | 0,00% | R$ | - |
I | SECONCI | 0,00% | R$ | - |
J | SEBRAE | 0,60% | R$ | - |
Total | 33,80% | R$ | - |
Submódulo 4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |
A | 13º Salário | 8,33% | R$ | - |
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ | - |
Subtotal | 11,11% | R$ | - | |
C | Incidência do total do módulo 4.1 sobre o subtotal módulo 4.2 | 3,76% | R$ | - |
Total | 14,87% | R$ | - |
Submódulo 4.3 | Afastamento Maternidade | % | VALOR (R$) | |
A | Afastamento Maternidade | 0,00% | R$ | - |
Subtotal | 0,00% | R$ | - | |
B | Incidência do total do módulo 4.1 sobre o subtotal módulo 4.3 | 0,00% | R$ | - |
Total | 0,00% | R$ | - |
Submódulo 4.4 | Provisão para Rescisão | % | VALOR (R$) | |
A | Aviso prévio indenizado | 0,00% | R$ | - |
B | Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado | 0,00% | R$ | - |
C | Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado | 0,00% | R$ | - |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 0,00% | R$ | - |
E | Incidência do item 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,00% | R$ | - |
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F | Multa do FGTS s/ aviso prévio trabalhado | 0,00% | R$ - |
Total | 0,00% | R$ - |
Submódulo 4.5 | Composição do custo de Reposição do Profissional Ause | % | VALOR (R$) | |
A | Férias | 0,00% | R$ | - |
B | Ausência por doença | 0,00% | R$ | - |
C | Licença Paternidade | 0,00% | R$ | - |
D | Ausências legais | 0,00% | R$ | - |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,00% | R$ | - |
F | Outros (especificar) | 0,00% | R$ | - |
Subtotal | 0,00% | R$ | - | |
G | Incidência do total do módulo 4.1 sobre o subtotal módulo 4.5 | 0,00% | R$ | - |
Total | 0,00% | R$ | - |
Quadro Resumo Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas (Somatório Módulo 4.1 ao 4.5) | ||||
4.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | 33,80% | R$ | - |
4.2 | 13º Salário + Adicional de Férias | 14,87% | R$ | - |
4.3 | Afastamento Maternidade | 0,00% | R$ | - |
4.4 | Provisão para Rescisão | 0,00% | R$ | - |
4.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | 0,00% | R$ | - |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00% | R$ | - |
Total | 48,67% | R$ | - |
Módulo 5 | Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro - CITL | % | VALOR (R$) | ||
A | Custos Indiretos (Despesas Administrativas) | 0,00% | R$ | - | |
B | Tributos | 0,00% | R$ | - | |
B.1 | Tributos | Federais (PIS; COFINS) | 0,00% | R$ | - |
B.2 | Tributos Estaduais (especificar) | 0,00% | R$ | - | |
B.3 | Tributos Municipais (ISS) | 0,00% | R$ | - | |
B.4 | Outros Tributos (especificar) | 0,00% | R$ | - | |
C | Lucro | 0,00% | R$ | - | |
Total | 0,00% | R$ | - |
Módulo 5 | Demonstrativo CITL - Serviços de Vigilância | % | VALOR (R$) | |
A | Tributos sobre a receita | |||
A.1 | PIS | 0,00% | R$ | - |
A.2 | COFINS | 0,00% | R$ | - |
A.3 | ISS | 0,00% | R$ | - |
Total | 0,00% | R$ | - | |
B | Custos Indiretos e Lucro | |||
B.1 | Custo Indireto (Despesas Administrativas) | 0,00% | R$ | - |
B.2 | Lucro (LAIR) | 0,00% | R$ | - |
Total | 0,00% | R$ | - | |
Total | 0,00% | R$ | - |
Quadro Resumo - Custo por empregado | |||
Módulo 1 | Composição da Remuneração | R$ | - |
Módulo 2 | Benefícios Mensais e Diários | R$ | - |
Módulo 3 | Insumos Diversos | R$ | - |
Módulo 4 | Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ | - |
Módulo 5 | Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro - CITL | R$ | - |
Total | R$ | - |
Quadro Demonstrativo - Valor Total da Categoria Contratada | ||
A | Valor mensal do serviço | R$ - |
B | Quantidade de empregados | 01 |
Subtotal | R$ - | |
C | Prazo de prestação dos serviços (em meses) | 12 |
Total | R$ - |
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ANEXO 5B - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Limpeza |
2 | Acordo, Conveção Coletiva de Trabalho ou Sentença Normativa em dissídio coletivo | |
2 | Salário normativo da categoria profissional | R$ - |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | OFICIAL POLIVALENTE |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Módulo 1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) | |
A | Salário Base | 1 | R$ | - |
B | Adicional de periculosidade | 0,00% | R$ | - |
C | Adicional de insalubridade | 0,00% | R$ | - |
D | Adicional Noturno | 0,00% | R$ | - |
E | Hora noturna adicional | 0,00% | R$ | - |
F | Adicional de hora extra | 0,00% | R$ | - |
G | Intervalo intrajornada | 0,00% | R$ | - |
H | Outros (especificar) | 0,00% | R$ | - |
Total da Remuneração | R$ | - |
Módulo 2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte | R$ | - |
B | Auxílio alimentação (vales, cesta básica etc.) | R$ | - |
C | Assistência médica e familiar | R$ | - |
D | Auxílio creche | R$ | - |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | R$ | - |
F | Outros (especificar) | R$ | - |
Total de Benefícios Mensais e Diários | R$ | - |
Módulo 3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | R$ - |
B | Outros (especificar) | R$ - |
Total de insumos Diversos | R$ - |
Encargos Sociais e Trabalhistas
Módulo 4
Submódulo 4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | VALOR (R$) | |
A | INSS | 20,00% | R$ | - |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ | - |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ | - |
D | INCRA | 0,20% | R$ | - |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ | - |
F | FGTS | 8,00% | R$ | - |
G | FGTS (Lei Complementar 110 de 29/06/01 Art. 2º) | 0,00% | R$ | - |
H | Seguro acidente do trabalho/RAT (0,50% a 6%) | 0,00% | R$ | - |
I | SECONCI | 0,00% | R$ | - |
J | SEBRAE | 0,60% | R$ | - |
Total | 33,80% | R$ | - |
Submódulo 4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |
A | 13º Salário | 8,33% | R$ | - |
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ | - |
Subtotal | 11,11% | R$ | - | |
C | Incidência do total do módulo 4.1 sobre o subtotal módulo 4.2 | 3,76% | R$ | - |
Total | 14,87% | R$ | - |
Submódulo 4.3 | Afastamento Maternidade | % | VALOR (R$) | |
A | Afastamento Maternidade | 0,00% | R$ | - |
Subtotal | 0,00% | R$ | - | |
B | Incidência do total do módulo 4.1 sobre o subtotal módulo 4.3 | 0,00% | R$ | - |
Total | 0,00% | R$ | - |
Submódulo 4.4 | Provisão para Rescisão | % | VALOR (R$) | |
A | Aviso prévio indenizado | 0,00% | R$ | - |
B | Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado | 0,00% | R$ | - |
C | Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado | 0,00% | R$ | - |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 0,00% | R$ | - |
E | Incidência do item 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,00% | R$ | - |
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F | Multa do FGTS s/ aviso prévio trabalhado | 0,00% | R$ - |
Total | 0,00% | R$ - |
Submódulo 4.5 | Composição do custo de Reposição do Profissional Ause | % | VALOR (R$) | |
A | Férias | 0,00% | R$ | - |
B | Ausência por doença | 0,00% | R$ | - |
C | Licença Paternidade | 0,00% | R$ | - |
D | Ausências legais | 0,00% | R$ | - |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,00% | R$ | - |
F | Outros (especificar) | 0,00% | R$ | - |
Subtotal | 0,00% | R$ | - | |
G | Incidência do total do módulo 4.1 sobre o subtotal módulo 4.5 | 0,00% | R$ | - |
Total | 0,00% | R$ | - |
Quadro Resumo Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas (Somatório Módulo 4.1 ao 4.5) | ||||
4.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | 33,80% | R$ | - |
4.2 | 13º Salário + Adicional de Férias | 14,87% | R$ | - |
4.3 | Afastamento Maternidade | 0,00% | R$ | - |
4.4 | Provisão para Rescisão | 0,00% | R$ | - |
4.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | 0,00% | R$ | - |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00% | R$ | - |
Total | 48,67% | R$ | - |
Módulo 5 | Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro - CITL | % | VALOR (R$) | ||
A | Custos Indiretos (Despesas Administrativas) | 0,00% | R$ | - | |
B | Tributos | 0,00% | R$ | - | |
B.1 | Tributos | Federais (PIS; COFINS) | 0,00% | R$ | - |
B.2 | Tributos Estaduais (especificar) | 0,00% | R$ | - | |
B.3 | Tributos Municipais (ISS) | 0,00% | R$ | - | |
B.4 | Outros Tributos (especificar) | 0,00% | R$ | - | |
C | Lucro | 0,00% | R$ | - | |
Total | 0,00% | R$ | - |
Módulo 5 | Demonstrativo CITL - Serviços de Vigilância | % | VALOR (R$) | |
A | Tributos sobre a receita | |||
A.1 | PIS | 0,00% | R$ | - |
A.2 | COFINS | 0,00% | R$ | - |
A.3 | ISS | 0,00% | R$ | - |
Total | 0,00% | R$ | - | |
B | Custos Indiretos e Lucro | |||
B.1 | Custo Indireto (Despesas Administrativas) | 0,00% | R$ | - |
B.2 | Lucro (LAIR) | 0,00% | R$ | - |
Total | 0,00% | R$ | - | |
Total | 0,00% | R$ | - |
Quadro Resumo - Custo por empregado | |||
Módulo 1 | Composição da Remuneração | R$ | - |
Módulo 2 | Benefícios Mensais e Diários | R$ | - |
Módulo 3 | Insumos Diversos | R$ | - |
Módulo 4 | Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ | - |
Módulo 5 | Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro - CITL | R$ | - |
Total | R$ | - |
Quadro Demonstrativo - Valor Total da Categoria Contratada | ||
A | Valor mensal do serviço | R$ - |
B | Quantidade de empregados | 12 |
Subtotal | R$ - | |
C | Prazo de prestação dos serviços (em meses) | 12 |
Total | R$ - |
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ANEXO 5C - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Limpeza |
2 | Acordo, Conveção Coletiva de Trabalho ou Sentença Normativa em dissídio coletivo | |
2 | Salário normativo da categoria profissional | R$ - |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | ENCARREGADO |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Módulo 1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) | |
A | Salário Base | 1 | R$ | - |
B | Adicional de periculosidade | 0,00% | R$ | - |
C | Adicional de insalubridade | 0,00% | R$ | - |
D | Adicional Noturno | 0,00% | R$ | - |
E | Hora noturna adicional | 0,00% | R$ | - |
F | Adicional de hora extra | 0,00% | R$ | - |
G | Intervalo intrajornada | 0,00% | R$ | - |
H | Outros (especificar) | 0,00% | R$ | - |
Total da Remuneração | R$ | - |
Módulo 2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte | R$ | - |
B | Auxílio alimentação (vales, cesta básica etc.) | R$ | - |
C | Assistência médica e familiar | R$ | - |
D | Auxílio creche | R$ | - |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | R$ | - |
F | Outros (especificar) | R$ | - |
Total de Benefícios Mensais e Diários | R$ | - |
Módulo 3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | R$ - |
B | Outros (especificar) | R$ - |
Total de insumos Diversos | R$ - |
Encargos Sociais e Trabalhistas
Módulo 4
Submódulo 4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | VALOR (R$) | |
A | INSS | 20,00% | R$ | - |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ | - |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ | - |
D | INCRA | 0,20% | R$ | - |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ | - |
F | FGTS | 8,00% | R$ | - |
G | FGTS (Lei Complementar 110 de 29/06/01 Art. 2º) | 0,00% | R$ | - |
H | Seguro acidente do trabalho/RAT (0,50% a 6%) | 0,00% | R$ | - |
I | SECONCI | 0,00% | R$ | - |
J | SEBRAE | 0,60% | R$ | - |
Total | 33,80% | R$ | - |
Submódulo 4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |
A | 13º Salário | 8,33% | R$ | - |
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ | - |
Subtotal | 11,11% | R$ | - | |
C | Incidência do total do módulo 4.1 sobre o subtotal módulo 4.2 | 3,76% | R$ | - |
Total | 14,87% | R$ | - |
Submódulo 4.3 | Afastamento Maternidade | % | VALOR (R$) | |
A | Afastamento Maternidade | 0,00% | R$ | - |
Subtotal | 0,00% | R$ | - | |
B | Incidência do total do módulo 4.1 sobre o subtotal módulo 4.3 | 0,00% | R$ | - |
Total | 0,00% | R$ | - |
Submódulo 4.4 | Provisão para Rescisão | % | VALOR (R$) | |
A | Aviso prévio indenizado | 0,00% | R$ | - |
B | Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado | 0,00% | R$ | - |
C | Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado | 0,00% | R$ | - |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 0,00% | R$ | - |
E | Incidência do item 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,00% | R$ | - |
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F | Multa do FGTS s/ aviso prévio trabalhado | 0,00% | R$ - |
Total | 0,00% | R$ - |
Submódulo 4.5 | Composição do custo de Reposição do Profissional Ause | % | VALOR (R$) | |
A | Férias | 0,00% | R$ | - |
B | Ausência por doença | 0,00% | R$ | - |
C | Licença Paternidade | 0,00% | R$ | - |
D | Ausências legais | 0,00% | R$ | - |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,00% | R$ | - |
F | Outros (especificar) | 0,00% | R$ | - |
Subtotal | 0,00% | R$ | - | |
G | Incidência do total do módulo 4.1 sobre o subtotal módulo 4.5 | 0,00% | R$ | - |
Total | 0,00% | R$ | - |
Quadro Resumo Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas (Somatório Módulo 4.1 ao 4.5) | ||||
4.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | 33,80% | R$ | - |
4.2 | 13º Salário + Adicional de Férias | 14,87% | R$ | - |
4.3 | Afastamento Maternidade | 0,00% | R$ | - |
4.4 | Provisão para Rescisão | 0,00% | R$ | - |
4.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | 0,00% | R$ | - |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00% | R$ | - |
Total | 48,67% | R$ | - |
Módulo 5 | Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro - CITL | % | VALOR (R$) | ||
A | Custos Indiretos (Despesas Administrativas) | 0,00% | R$ | - | |
B | Tributos | 0,00% | R$ | - | |
B.1 | Tributos | Federais (PIS; COFINS) | 0,00% | R$ | - |
B.2 | Tributos Estaduais (especificar) | 0,00% | R$ | - | |
B.3 | Tributos Municipais (ISS) | 0,00% | R$ | - | |
B.4 | Outros Tributos (especificar) | 0,00% | R$ | - | |
C | Lucro | 0,00% | R$ | - | |
Total | 0,00% | R$ | - |
Módulo 5 | Demonstrativo CITL - Serviços de Vigilância | % | VALOR (R$) | |
A | Tributos sobre a receita | |||
A.1 | PIS | 0,00% | R$ | - |
A.2 | COFINS | 0,00% | R$ | - |
A.3 | ISS | 0,00% | R$ | - |
Total | 0,00% | R$ | - | |
B | Custos Indiretos e Lucro | |||
B.1 | Custo Indireto (Despesas Administrativas) | 0,00% | R$ | - |
B.2 | Lucro (LAIR) | 0,00% | R$ | - |
Total | 0,00% | R$ | - | |
Total | 0,00% | R$ | - |
Quadro Resumo - Custo por empregado | |||
Módulo 1 | Composição da Remuneração | R$ | - |
Módulo 2 | Benefícios Mensais e Diários | R$ | - |
Módulo 3 | Insumos Diversos | R$ | - |
Módulo 4 | Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ | - |
Módulo 5 | Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro - CITL | R$ | - |
Total | R$ | - |
Quadro Demonstrativo - Valor Total da Categoria Contratada | ||
A | Valor mensal do serviço | R$ - |
B | Quantidade de empregados | 01 |
Subtotal | R$ - | |
C | Prazo de prestação dos serviços (em meses) | 12 |
Total | R$ - |
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ANEXO 5D - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | |
2 | Acordo, Conveção Coletiva de Trabalho ou Sentença Normativa em dissídio coletivo | |
2 | Salário normativo da categoria profissional | R$ - |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | ELETROTÉCNICO |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Módulo 1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) | |
A | Salário Base | 1 | R$ | - |
B | Adicional de periculosidade | 0,00% | R$ | - |
C | Adicional de insalubridade | 0,00% | R$ | - |
D | Adicional Noturno | 0,00% | R$ | - |
E | Hora noturna adicional | 0,00% | R$ | - |
F | Adicional de hora extra | 0,00% | R$ | - |
G | Intervalo intrajornada | 0,00% | R$ | - |
H | Outros (especificar) | 0,00% | R$ | - |
Total da Remuneração | R$ | - |
Módulo 2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte | R$ | - |
B | Auxílio alimentação (vales, cesta básica etc.) | R$ | - |
C | Assistência médica e familiar | R$ | - |
D | Auxílio creche | R$ | - |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | R$ | - |
F | Outros (especificar) | R$ | - |
Total de Benefícios Mensais e Diários | R$ | - |
Módulo 3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | R$ - |
B | Outros (especificar) | R$ - |
Total de insumos Diversos | R$ - |
Encargos Sociais e Trabalhistas
Módulo 4
Submódulo 4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | VALOR (R$) | |
A | INSS | 20,00% | R$ | - |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ | - |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ | - |
D | INCRA | 0,20% | R$ | - |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ | - |
F | FGTS | 8,00% | R$ | - |
G | FGTS (Lei Complementar 110 de 29/06/01 Art. 2º) | 0,00% | R$ | - |
H | Seguro acidente do trabalho/RAT (0,50% a 6%) | 0,00% | R$ | - |
I | SECONCI | 0,00% | R$ | - |
J | SEBRAE | 0,60% | R$ | - |
Total | 33,80% | R$ | - |
Submódulo 4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |
A | 13º Salário | 8,33% | R$ | - |
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ | - |
Subtotal | 11,11% | R$ | - | |
C | Incidência do total do módulo 4.1 sobre o subtotal módulo 4.2 | 3,76% | R$ | - |
Total | 14,87% | R$ | - |
Submódulo 4.3 | Afastamento Maternidade | % | VALOR (R$) | |
A | Afastamento Maternidade | 0,00% | R$ | - |
Subtotal | 0,00% | R$ | - | |
B | Incidência do total do módulo 4.1 sobre o subtotal módulo 4.3 | 0,00% | R$ | - |
Total | 0,00% | R$ | - |
Submódulo 4.4 | Provisão para Rescisão | % | VALOR (R$) | |
A | Aviso prévio indenizado | 0,00% | R$ | - |
B | Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado | 0,00% | R$ | - |
C | Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado | 0,00% | R$ | - |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 0,00% | R$ | - |
E | Incidência do item 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,00% | R$ | - |
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F | Multa do FGTS s/ aviso prévio trabalhado | 0,00% | R$ - |
Total | 0,00% | R$ - |
Submódulo 4.5 | Composição do custo de Reposição do Profissional Ause | % | VALOR (R$) | |
A | Férias | 0,00% | R$ | - |
B | Ausência por doença | 0,00% | R$ | - |
C | Licença Paternidade | 0,00% | R$ | - |
D | Ausências legais | 0,00% | R$ | - |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,00% | R$ | - |
F | Outros (especificar) | 0,00% | R$ | - |
Subtotal | 0,00% | R$ | - | |
G | Incidência do total do módulo 4.1 sobre o subtotal módulo 4.5 | 0,00% | R$ | - |
Total | 0,00% | R$ | - |
Quadro Resumo Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas (Somatório Módulo 4.1 ao 4.5) | ||||
4.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | 33,80% | R$ | - |
4.2 | 13º Salário + Adicional de Férias | 14,87% | R$ | - |
4.3 | Afastamento Maternidade | 0,00% | R$ | - |
4.4 | Provisão para Rescisão | 0,00% | R$ | - |
4.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | 0,00% | R$ | - |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00% | R$ | - |
Total | 48,67% | R$ | - |
Módulo 5 | Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro - CITL | % | VALOR (R$) | ||
A | Custos Indiretos (Despesas Administrativas) | 0,00% | R$ | - | |
B | Tributos | 0,00% | R$ | - | |
B.1 | Tributos | Federais (PIS; COFINS) | 0,00% | R$ | - |
B.2 | Tributos Estaduais (especificar) | 0,00% | R$ | - | |
B.3 | Tributos Municipais (ISS) | 0,00% | R$ | - | |
B.4 | Outros Tributos (especificar) | 0,00% | R$ | - | |
C | Lucro | 0,00% | R$ | - | |
Total | 0,00% | R$ | - |
Módulo 5 | Demonstrativo CITL - Serviços de Vigilância | % | VALOR (R$) | |
A | Tributos sobre a receita | |||
A.1 | PIS | 0,00% | R$ | - |
A.2 | COFINS | 0,00% | R$ | - |
A.3 | ISS | 0,00% | R$ | - |
Total | 0,00% | R$ | - | |
B | Custos Indiretos e Lucro | |||
B.1 | Custo Indireto (Despesas Administrativas) | 0,00% | R$ | - |
B.2 | Lucro (LAIR) | 0,00% | R$ | - |
Total | 0,00% | R$ | - | |
Total | 0,00% | R$ | - |
Quadro Resumo - Custo por empregado | |||
Módulo 1 | Composição da Remuneração | R$ | - |
Módulo 2 | Benefícios Mensais e Diários | R$ | - |
Módulo 3 | Insumos Diversos | R$ | - |
Módulo 4 | Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ | - |
Módulo 5 | Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro - CITL | R$ | - |
Total | R$ | - |
Quadro Demonstrativo - Valor Total da Categoria Contratada | ||
A | Valor mensal do serviço | R$ - |
B | Quantidade de empregados | 01 |
Subtotal | R$ - | |
C | Prazo de prestação dos serviços (em meses) | 12 |
Total | R$ - |
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ANEXO 5E - PLANILHA-RESUMO - A PARTIR DE 01/10/2014
CATEGORIA PROFISSIONAL | QTDE | HOMEM-MÊS | MENSAL | SEMESTRAL | ||
Oficial Polivalente | 12 | |||||
Encarregado | 1 | R$ | - | |||
Técnico em Eletrotécnica | 1 | R$ | - | |||
Técnico em Edificações | 1 | R$ | - | |||
SUB TOTAL CATEGORIA PROFISSIONAL | 15 | R$ | - | R$ | - |
CUSTOS ADICIONAIS | custo mensal | custo anual | ||||
Ferramentas da Capital | Vb | R$ | - | |||
Ferramentas do Interior | Vb | R$ | - | |||
CREA | Vb | R$ | - | |||
Transporte (viagem ao interior - combustível) | 6 | R$ | - | |||
Diária (viagem ao interior) | 6 | R$ | - | |||
Telefone (habilitação e assinatura mensal) | 6 | R$ | - | |||
Manutenção de portão com fornecimento de peç | 9 | R$ | - | |||
Manutenção anual nas subestações e QDG | 6 | |||||
Limpeza anual de reservatórios de agua potável | 6 | |||||
Limpeza anual de fossas e filtros biológicos | 6 | |||||
Pequenos materiais de consumo | 6 | |||||
Locação de ferramentas | 6 | |||||
SUBTOTAL CUSTOS ADICIONAIS | ||||||
TOTAL MENSAL | R$ | - | R$ | - |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1133593.12877585-2881 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO VF - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS ESTIMATIVA DO CUSTO DAS FERRAMENTAS DA SEDE
ITEM | FERRAMENTA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | SUBTOTAL |
1 | Alicate amperímetro digital (Marca de referência: Minipa modelo ET-3200A) | 2 | ||
2 | Alicate bico chato 7 ½” (Marcas de referência: Stanley, Tramontina, Gedore) | 7 | ||
3 | Alicate bico fino 6” (Marcas de referência: Stanley, Tramontina, Gedore) | 7 | ||
4 | Alicate bico meia cana alça isolante e antiderrapante 6” (reto com cortador) (Marcas de referência: Stanley, Tramontina, Gedore) | 7 | ||
5 | Alicate bomba d’água corpo forjado e temperado 10” (Marcas de referência: Stanley, Tramontina, Gedore) | 2 | ||
6 | Alicate corte diagonal alça isolante e antiderrapante em aço cromo-vanádio 6” (Marcas de referência: Belzer, Gedore) | 7 | ||
7 | Alicate descascador de cabo UTP (Marca de referência: AMP) | 1 | ||
8 | Alicate medidor e cortador de fios (Marcas de referência: Xxxxxxx, Tramontina, Gedore) | 2 | ||
9 | Alicate para cortar azulejos 8” (Marcas de referência: Xxxxxxx, Tramontina, Gedore) | 1 | ||
10 | Alicate para tomadas RJ11 e RJ45 – 8 vias (Marca de referência: AMP) | 1 | ||
11 | Alicate de pressão 10” – abertura regulável (Marcas de referência: Xxxxxxx, Tramontina, Gedore) | 1 | ||
12 | Alicate universal alça isolante e antiderrapante em aço cromo-vanádio 8” (Marcas de referência: Belzer, Gedore) | 7 | ||
13 | Andaime tubular – 8 peças, 4 rodízios e 2 travas | 01 cj. |
14 | Arco de serra fixo completo 12” (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 2 | ||
15 | Baú para ferramentas – 100 x 43,5 x 45cm (Marca de referência: Xxxxxx, ref. 1000, cód. 110026) | 3 | ||
16 | Betumadeira/espátula de aço 1” – cabo em polipropileno (Marca de referência: Tramontina) | 2 | ||
17 | Betumadeira flexível 4”– cabo em polipropileno (Marca de referência: Tramontina) | 2 | ||
18 | Broca de widea ½” x 13” | 1 | ||
19 | Brocha (Marca de referência: Tigre) | 1 | ||
20 | Cadeado haste longa para bolsa de ferramenta (Marca de referência: Papaiz – Modelo: CR50/50) | 10 | ||
21 | Caixa plástica para mistura de argamassa – volume 18 litros | 1 | ||
22 | Chave corrente leve (Marca de referência: Gedore) | 1 | ||
23 | Chave de fenda eletrônica Philips – haste em aço cromo-vanádio isolada, cabo em polipropileno (1/8”x6”) (Marcas de referência: Xxxxxxx, Gedore) | 7 | ||
24 | Chave de grifo pesada 10” (Marca de referência: Gedore) | 1 | ||
25 | Chave de grifo pesada 12” (Marca de referência: Gedore) | 1 | ||
26 | Chave inglesa 10” (Marca de referência: Gedore) | 1 | ||
27 | Chave inglesa 12” (Marca de referência: Gedore) | 1 | ||
28 | Chave Soquete canhão sextavado 10mm em aço cromo-vanádio (Marcas de referência: Xxxxxx, Stanley) | 1 | ||
29 | Chave Soquete canhão sextavado 11mm em aço cromo-vanádio (Marcas de referência: Xxxxxx, Stanley) | 1 |
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30 | Chave Soquete canhão sextavado 12mm em aço cromo-vanádio (Marcas de referência: Gedore, Stanley) | 1 | ||
31 | Chave Soquete canhão sextavado 13mm em aço cromo-vanádio (Marcas de referência: Gedore, Stanley) | 1 | ||
32 | Chave teste 1/8”x3” (Marcas de referência: Stanley, Tramontina, Gedore) | 7 | ||
33 | Colher de pedreiro 6” (Marca de referência: Tramontina) | 1 | ||
34 | Colher de pedreiro 8” (Marca de referência: Tramontina) | 1 | ||
35 | Xxxxxx xx xxxxxxxx 00” (Marca de referência: Xxxxxxxxxx) | 0 | ||
00 | Cossinete/guia para tarracha – jogo (Marca de referência: Tigre) | 1 | ||
37 | Desempenadeira de aço (Marca de referência: Tramontina) | 2 | ||
38 | Desempenadeira de aço com dentes (Marca de referência: Tramontina) | 2 | ||
39 | Desempenadeira plástica (Marca de referência: Tramontina) | 2 | ||
40 | Detector eletrônico de vazamento de água e gás | 1 | ||
41 | Escada profissional 3 em 1 – 2x9 degraus – Fechada 3,0 m; Estendida 5,10 m; Aberta 2,8 m (Marca de referência: Alustep) | 1 | ||
42 | Escada profissional 07 degraus (Marca de referência: Alustep) | 3 | ||
43 | Esmerilhadeira 5,8 A – 700W/127V (Marcas de referência: Xxxxx, Xxxxx, Dewalt) | 1 | ||
44 | Esquadro metálico 30 cm (Marca de referência: Stanley) | 8 |
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45 | Ferro de solda 70W/127V (Marca de referência: Fame) | 2 | ||
46 | Formão em aço, cabo em madeira ¾” (Marcas de referência: Xxxxxxxxxx, Xxxxxx) | 0 | ||
00 | Formão em aço, cabo em madeira ¼” (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 1 | ||
48 | Formão em aço, cabo em madeira ½” (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 1 | ||
49 | Formão em aço, cabo em madeira 1” (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 1 | ||
50 | Furadeira elétrica industrial de impacto 1/2” – 02 velocidades – 700W (Marcas de referência: Makita, Bosch, Black & Decker) | 1 | ||
51 | Jogo completo de chaves de fenda ponta chata em aço cromo-vanádio (1/8”x3” a 3/8”x12” – 23 peças) (Marcas de referência: Stanley, Tramontina, Gedore) | 7 | ||
52 | Jogo completo de chaves de fenda ponta Philips em aço cromo-vanádio (1/8”x3” a 3/8”x8” – 10 peças) (Marcas de referência: Xxxxxxx, Tramontina, Gedore) | 7 | ||
53 | Jogo completo de chaves de fenda eletrônica ponta chata – haste em aço cromo-vanádio isolada, cabo em polipropileno (1/8”x6”; 3/16” e ¼” – 03peças) (Marcas de referência: Xxxxxxx, Tramontina, Gedore) | 7 | ||
54 | Jogo completo de ponteiros em aço carbono temperado – bitola ¾” (tamanhos 8”a 14” – 04 peças) (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 1 | ||
55 | Jogo completo de talhadeiras em aço – bitola ¾” (tamanhos 8” a 14” – 04 peças) (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 1 | ||
56 | Jogo de chaves combinadas (boca e estrela) – 06 a 32mm – 10 peças (Marcas de referência: Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx) | 0 |
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57 | Jogo de chaves de fenda toco ponta chata em aço cromo-vanádio (3/16”x 1 ½” e ¼” x 1 ½”) (Marcas de referência: Xxxxxxx, Tramontina, Gedore) | 7 | ||
58 | Jogo de chaves de fenda toco ponta philips em aço cromo-vanádio (3/16”x 1 ½” e ¼” x 1 ½”) (Marcas de referência: Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Gedore) | 7 | ||
59 | Jogo de bits para parafusadeira em aço cromo-vanádio (Marca de referência: Skill) | 2 | ||
60 | Jogo de brocas completo (aço rápido) | 1 | ||
61 | Jogo de brocas completo (wídea) | 1 | ||
62 | Jogo de brocas completo (madeira) | 1 | ||
63 | Jogo de pincéis para pintura – ½” 1” 1 ½” 2” 2 ½” 3” (Marca de referência: Tigre) | 1 | ||
64 | Jogo de réguas de pedreiro em alumínio – 1,50 m / 2,00 m / 3,00 m | 3 | ||
65 | Jogo de rolo de espuma – 09 cm / 15 cm / 23 cm (Marca de referência: Tigre) | 1 | ||
66 | Jogo de rolo de lã – 09 cm / 15 cm / 23 cm (Marca de referência: Tigre) | 1 | ||
67 | Jogo de serras copo ½” ¾” 1” 11/2” 2” (madeira) completo e mandris (Marca de referência: Starret) | 1 | ||
68 | Jogo de serras copo ¾” 1” 11/2” 2” (widea) completo e mandris (Marca de referência: Starret) | 1 | ||
69 | Jogo de tarraxas para tubos em PVC rígido – ½” ¾” 1” 11/2” 2” (Marca de referência: Tigre) | 1 | ||
70 | Kit completo chave de catraca manual e acessórios em aço cromo-vanádio (08 a 32 mm) (Marca de referência: Gedore) | 1 |
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71 | Kit furadeira elétrica de impacto 3/8” – 02 velocidades – 400W/127V (Marcas de referência: Makita, Bosch, Black & Decker) | 2 | ||
72 | Lanterna à prova d`água c/ 04 pilhas grandes (Marca de referência: Xxxxxxxx) | 3 | ||
73 | Lima chata bastarda 10” aço carbono com cabo | 2 | ||
74 | Lima meia-cana bastarda 10” aço carbono com cabo | 2 | ||
75 | Limatão redondo ½” | 1 | ||
76 | Lixadeira angular (madeira e metal) 7” – 900W/127V (Marcas de referência: Xxxxxx, Bosch, Black & Decker) | 1 | ||
77 | Maçarico para aquecimento de mantas asfálticas (Marca de referência: Xxxxxxxxxxxx) | 1 | ||
78 | Maleta para ferramentas com uma bandeja – 40x16x17cm (Marca de referência: Marcon – ref. 640, cód. 110020) | 1 | ||
79 | Martelo de unha cabo em madeira – 25mm (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 2 | ||
80 | Martelo de borracha 60mm (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 2 | ||
81 | Marreta oitavada 01 kg (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 1 | ||
82 | Marreta oitavada 02 kg (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 1 | ||
83 | Mini-arco de serra fixo completo (Marcas de referência: Tramontina, Gedore) | 2 | ||
84 | Moto-esmeril de xxxxxxx 0/0XX – 000/000X (Marca de referência: Ferrari, Black & Decker) | 1 |
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85 | Nível de alumínio perfil “I” (Marca de referência: Xxxxxxx) | 2 | ||
86 | Parafusadeira/furadeira sem fio 3/8” – 7,2V (Marcas de referência: Xxxxxx, Bosch, Black & Decker) | 1 | ||
87 | Pé de cabra corpo em aço carbono, acabamento com pintura na cor preta – Tamanho: 600 mm (Marca de referência: Tramontina) | 1 | ||
88 | Pistola aplicadora de silicone (Marca de referência: Down Corning) | 1 | ||
89 | Pistola de pintura tipo gravidade – bico aço inox, 1.3mm – capacidade da caneca: 600 ml (Marca de referência: Arprex) | 1 | ||