SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
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SETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – CONTRATO – Nº 0560/2023 - GMS Nº 2919/2023.
CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO, COCÇÃO E FORNECIMENTO TRANSPORTADO DE REFEIÇÕES PARA ATENDER A DEMANDA DA UNIDADE: CADEIAS PÚBLICAS DE COLORADO, ALTO PARANÁ, NOVA ESPERANÇA, PARANACITY, MANDAGUAÇU E CIDADE GAÚCHA, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA SABOR & ART COZINHA INDUSTRIAL LTDA.
PROTOCOLO nº: 20.557.230-9
CONTRATANTE: O ESTADO DO PARANÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA, inscrito no CNPJ sob n. º 76.416.932/0001-81, com sede localizada junto à Rua Cel. Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Titular, Cel. PM RR Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG 5.546.799-4, portador do CPF 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto nº 00012, de 01 de janeiro de 2023.
CONTRATADO(A): SABOR & ART COZINHA INDUSTRIAL LTDA., CNPJ nº
01.564.322/0001-26, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, XXX: 00000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo senhor Xxxxx Xxxxxxxx, RG n° 3.887.350 SSP/SC e CPF n° 000.000.000-00.
O presente Contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e pelo Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. O presente contrato emergencial tem por objeto, pela parte do CONTRATANTE, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO, COCÇÃO E FORNECIMENTO TRANSPORTADO DE REFEIÇÕES PARA ATENDER A DEMANDA DA UNIDADE: CADEIAS PÚBLICAS DE COLORADO, ALTO PARANÁ, NOVA ESPERANÇA, PARANACITY, MANDAGUAÇU E CIDADE GAÚCHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO (A) (UNIDADE), fornecido pela CONTRATADA, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Termo de Referência e proposta comercial da empresa.
CADEIA PÚBLICA DE COLORADO | ||||
Item | Qtd. | Valor Unitario R$ | Valor Diario R$ | Valor Total 365 DIAS R$ |
Desjejum | 135 | 3,50 | 472,50 | 172.462,50 |
Inserido ao Protocolo 20.557.230-9 por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx em: 21/06/2023 16:29. Download realizado por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx em 21/06/2023 16:51
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Almoço | 135 | 7,75 | 1.046,25 | 381.881,25 |
Jantar | 135 | 7,75 | 1.046,25 | 381.881,25 |
Lanche noturno | 02 | 0,40 | 0,80 | 292,00 |
TOTAL | 19,40 | 2.565,80 | 936.517,00 |
CADEIA PÚBLICA DE ALTO PARANÁ | ||||
Item | Qtd. | Valor Unitario R$ | Valor Diario R$ | Valor Total 365 DIAS R$ |
Desjejum | 90 | 3,50 | 315,00 | 114.975,00 |
Almoço | 90 | 7,75 | 697,50 | 254.587,50 |
Jantar | 90 | 7,75 | 697,50 | 254.587,50 |
Lanche noturno | 03 | 0,40 | 1,20 | 438,00 |
TOTAL | 19,40 | 1.711,20 | 624.588,00 |
CADEIA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA | ||||
Item | Qtd. | Valor Unitario R$ | Valor Diario R$ | Valor Total 365 DIAS R$ |
Desjejum | 160 | 3,50 | 560,00 | 204.400,00 |
Almoço | 160 | 7,75 | 1.240,00 | 452.600,00 |
Jantar | 160 | 7,75 | 1.240,00 | 452.600,00 |
Lanche noturno | 04 | 0,40 | 1,60 | 584,00 |
TOTAL | 19,40 | 3.041,60 | 1.110.184,00 |
CADEIA PÚBLICA DE PARANACITY | ||||
Item | Qtd. | Valor Unitario R$ | Valor Diario R$ | Valor Total 365 DIAS R$ |
Desjejum | 120 | 3,50 | 420,00 | 153.300,00 |
Almoço | 120 | 7,75 | 930,00 | 339.450,00 |
Jantar | 120 | 7,75 | 930,00 | 339.450,00 |
Lanche noturno | 02 | 0,40 | 0,80 | 292,00 |
TOTAL | 19,40 | 2.280,80 | 832.492,00 |
CADEIA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU | ||||
Item | Qtd. | Valor Unitario R$ | Valor Diario R$ | Valor Total 365 DIAS R$ |
Desjejum | 60 | 3,50 | 210,00 | 76.650,00 |
Almoço | 60 | 7,75 | 465,00 | 169.725,00 |
Jantar | 60 | 7,75 | 465,00 | 169.725,00 |
Lanche noturno | 02 | 0,40 | 0,80 | 292,00 |
TOTAL | 19,40 | 1.140,80 | 416.392,00 |
CADEIA PÚBLICA DE CIDADE GAÚCHA | ||||
Item | Qtd. | Valor Unitario R$ | Valor Diario R$ | Valor Total 365 DIAS R$ |
Desjejum | 80 | 3,50 | 280,00 | 102.200,00 |
Almoço | 80 | 7,75 | 620,00 | 226.300,00 |
Jantar | 80 | 7,75 | 620,00 | 226.300,00 |
Lanche noturno | 02 | 0,40 | 0,80 | 292,00 |
TOTAL | 19,40 | 1.520,80 | 555.092,00 | |
VALOR TOTAL GLOBAL PARA 365 DIAS R$ 4.475.265,00 |
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1.1 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2 O Termo de Referência e o Termo de Dispensa de Licitação que deu origem à contratação;
1.3 A Proposta do Contratado;
1.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO
2.1 Este contrato decorre através de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 18.188/2023, conforme art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 160 do Decreto Estadual 10.086/2022, objeto do processo administrativo 20.557.230-9, com autorização publicada no Diário Oficial do Estado nº 11444, de 26/06/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E VALOR DO CONTRATO
3.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato, conforme tabela constante no item 1 deste contrato.
3.2 O valor diário do contrato é de R$ 12.261,00 (doze mil duzentos e sessenta e um reais), perfazendo o valor total de R$ 4.475.265,00 (quatro milhões quatrocentos e setenta e cinco mil duzentos e sessenta e cinco reais).
3.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
3.4 Somente serão pagos os valores referentes aos bens e quantitativos efetivamente entregues e que tenham sido recebidos definitivamente pelo contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 10.086/2022, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) ou ainda o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo aplicado o que se mostrar mais vantajoso e menos oneroso à Administração na época do reajuste, tendo em vista que tais índices apresentam variações em determinados períodos, sendo assim, e a depender do período do reajuste deverá ser aplicado um ou outro, o que apresentar a menor variação em relação aos outros índices praticados no mercado, conforme pesquisa realizada no sítio[1] é possível ter um parâmetro em determinado prazo estimado da vantajosidade de qual índice aplicar.
4.1.1. A data-base do reajuste será vinculada à data do orçamento estimado.
4.1.2. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o Art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e Art. 170 do Decreto estadual nº 10.086/2022.
4.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
4.3. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
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4.4. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 10 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 6.3 deste contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do contratante.
5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria da CONTRATANTE.
5.3.1 Gestor do contrato: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG: 006.238.544-8, CPF: 000.000.000-00, servidor público estadual, atualmente exercendo a função de Coordenador da Regional Administrativa de Maringá, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 00000-0000.
5.3.2 Fiscal do contrato: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG: 008.162.394-5, CPF: 000.000.000-00, servidor público estadual, atualmente exercendo a função de Gestor da Cadeia Pública de Colorado, e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 00000-0000.
5.3.3 Fiscal do contrato: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG: 006.484.940-9, CPF: 000.000.000-00, atualmente exercendo a função de Gestor (a) da Cadeia Pública de Alto Paraná, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 00000-0000.
5.3.4 Fiscal do contrato: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, RG: 10.429.865-6, CPF: 221.334.168-037, atualmente exercendo a função de Gestor (a) da Cadeia Pública de Nova Esperança, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 00000-0000.
5.3.5 Fiscal do contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, RG: 007.578.005-2, CPF: 000.000.000-00, atualmente exercendo a função de Gestor (a) da Cadeia Pública de Paranacity, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 00000-0000.
5.3.6 Fiscal do contrato: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG: 010.905.966-8, CPF: 000.000.000-00, atualmente exercendo a função de Gestor (a) da Cadeia Pública de Mandaguaçu, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (44) 00000- 0000
5.3.7 Fiscal do contrato: Hermes Nuss, RG: 006.505.720-4, CPF: 000.000.000-00, atualmente exercendo a função de Gestor (a) da Cadeia Pública de Cidade Gaúcha, e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 00000-0000.
5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
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CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
6.1 Os serviços deverão ser prestados no local, na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra o presente contrato para todos os fins.
6.1.1 Local dos serviços: Cadeia Pública de Colorado, Alto Paraná, Nova Esperança, Paranacity, Mandaguaçu e Cidade Gaúcha.
6.1.2 Prazo dos serviços: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias com início em
24/06/2023.
6.1.3 Forma dos serviços: Fornecimento diário de desjejum, almoço, janta e lanche noturno.
6.2 Não haverá recebimento provisório de serviço;de acordo com o contido no Termo de Referência.
6.3 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta.
6.4 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
6.5 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
6.6 Nos termos do art. 359, inciso II do Decreto n.º 10.086, de 2022, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
6.7 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – FONTE DE RECURSOS
7.1 A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Gestão/Unidade: Gestão do Sistema Penitenciário; Fonte de Recursos: 100, 101, 113, 147, 148 e/ou 164;
Programa de Trabalho: Dotação Orçamentária: 3917.06.421.13.6383
Elemento de Despesa: 3390.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
8.1 O Contrato terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados de
24/06/2023 a 22/06/2024.
8.1.1 Observando o prazo máximo contido no item 8.1, o presente contrato será extinto se o procedimento licitatório sob o protocolo nº 19.954.642-2 relativo ao fornecimento do
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objeto indicado no item 1 deste instrumento for concluído e for viabilizado o início do objeto decorrente da licitação.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
9.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
O Contratado obriga-se especialmente a:
9.1.1 Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do Contrato;
9.1.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.1.5 Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
9.1.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
9.1.7 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.1.8 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.1.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.10 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.11 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
9.1.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
9.1.13 Prestar o serviço obedecendo fielmente às quantidades requisitadas, horários, prazos e localidade estabelecidos e demais obrigações pertinentes;
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9.1.14 A contratada deverá manter em sua sede mão de obra especializada, pessoal técnico, operacional e administrativo;
9.1.15 No início da vigência do contrato a contratada deverá fornecer colheres de sopa de plástico e canecas de plástico em polipropileno com, no mínimo, 350 ml, em quantidade suficiente para os presos, repondo-as sempre que o estado de conservação não estiver adequado ou sempre que a Direção ou responsável da unidade prisional solicitar, devendo a contratada repor no prazo de 24 horas;
9.1.16 Aceitar, mediante solicitação da Direção do DEPPEN, que se procedam às mudanças nos dias e horários da prestação de serviços, em virtude de intempéries imprevisíveis, como motins, rebeliões ou outros fatores que alterem a rotina das Unidades Prisionais, as mudanças devem ser comunicadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
9.1.17 A empresa contratada fornecerá e atualizará regularmente a identificação de todos os seus empregados utilizados na preparação e na entrega das refeições assim como as placas dos referidos veículos, para o gestor do contrato;
9.1.18 Caberá à empresa contratada manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado;
9.1.19 Todas as comunicações sobre o desenvolvimento da execução do objeto do presente contrato serão formalizadas por escrito, mediante prova de recebimento ou protocolo dirigido à Direção do DEPPEN, conforme o caso;
9.1.20 Os funcionários deverão se submeter às normas de segurança e revista da Unidade Prisional.
9.1.21 Casos a conduta não esteja em conformidade com as normas, estes deverão ser substituídos;
9.1.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 346 do Decreto Estadual nº 10.086/2022;
9.1.23 Designar e informar às Unidades Prisionais, nome do funcionário/técnico responsável pelo atendimento às solicitações;
9.1.24 Retirar a ordem de compra, ou documento equivalente, em até 05 (cinco) dias úteis, após ser notificado pelo órgão contratante, sob pena de decadência do direito de contratar e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
9.1.25 Informar à Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou
indiretamente, na regularidade do contrato firmado ou na entrega a ser efetuada.
9.1.26 O contratado deverá estar em dia perante a Fazenda Pública, em qualquer esfera da Administração, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), FGTS e Justiça do Trabalho, mantendo esta condição de regularidade durante toda execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública;
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9.1.27 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o Decreto Estadual nº 10.086/2022;
9.1.28 Permitir, a qualquer tempo, o acesso às suas instalações de representantes do departamento para a realização de vistorias, consultas pesquisas, o mesmo se estende aos órgãos de fiscalização (TCU, TCE, Auditoria interna e demais órgãos de controle externo pertencente à administração pública federal ou dos Estados e Municípios, no exercício de suas competências legais);
9.1.29 Permitir a qualquer tempo, a pedido, que os integrantes da Comissão de Recebimento de alimentos e as nutricionistas do Setor de Nutrição do Departamento Penitenciário tenham, sem agendamento prévio, acesso a todas as dependências dos serviços da contratada, podendo: examinar a qualidade dos gêneros alimentícios, solicitando a substituição de gêneros e/ou alimentos que apresentem condições impróprias ao consumo e verificar a higiene e conservação das dependências, equipamentos, utensílios e veículos utilizados para o transporte das refeições;
9.1.30 Garantir que todo o transporte das refeições para os apenados e servidores seja feito em recipientes isotérmicos e que estejam em conformidade com as exigências contidas na RDC nº 216/2004 - ANVISA e Resolução nº 465/2013 – SESA ou aquela que vier a substituí-las ou alterá-las. Todas as portas do compartimento de carga, depois de carregados, deverão ser lacradas com lacre numérico previamente informado à Direção do Estabelecimento Penal ou Delegado chefe da Unidade Carcerária conforme o caso, diariamente pela contratada;
9.1.31 Garantir que todas as refeições para os presos deverão ser transportadas em recipientes isotérmicos adequados (caixa hot Box), devidamente higienizados, hermeticamente fechados, sem avarias e sem sujidade;
9.1.32 As refeições (almoço e jantar) deverão ser fornecidas e acondicionadas em embalagens de poliestireno expandido brancas e descartáveis;
9.1.33 Em cada caixa de armazenamento das marmitas (hot Box) deverá constar informação indicando a quantidade de marmitas;
9.1.34 Em cada caixa de armazenamento das marmitas (hot Box) das refeições dos servidores deverá constar etiqueta identificando o peso de cada tipo de refeição, por exemplo, arroz XX, Kg, feijão XX Kg;
9.1.35 Os Hot Box e as garrafas térmicas que apresentarem avarias (queimados, furados e outros danos) que prejudiquem o acondicionamento deverão ser substituídos;
9.1.36 As quantidades de refeições (marmitas) acondicionadas nos recipientes isotérmicos (hot box) não poderão ultrapassar a sua capacidade máxima;
9.1.37 É obrigatório a identificação dos hot box e das garrafas térmicas com o nome do Estabelecimento;
9.1.38 A contratada deverá certificar-se que não serão incorporadas às refeições (marmitas), objetos estranhos e ilícitos no ambiente penal, tais como celulares, drogas, armas, bebidas alcoólicas, entre outros;
9.1.39 Garantir que as refeições sejam entregues nos horários estipulados com uma tolerância de 15 minutos para mais ou para menos conforme Anexo, com uma
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temperatura mínima de 60º C para os pratos quentes e os pratos frios entregues em recipientes isotérmicos (hot box);
9.1.40 Estar ciente que não serão custeadas pela contratante, as dietas cujo peso esteja abaixo do mínimo estabelecido (700 gramas) para Unidades Prisionais cuja população é constituído de presos do sexo masculino, de (700 gramas) para Unidades Prisionais de presas do sexo feminino, bem como aquelas que estejam destampadas, quebradas ou virado ou com sujidades e deverão ser repostas desde que solicitadas pelo Estabelecimento à empresa contratada.
9.1.41 Garantir que a salada, destinada aos presos, cuja composição é definida no Anexo B, seja embalada individualmente em saco plástico transparente e atóxico, porcionado individualmente ou de acordo com a quantidade de presos por cubículo ou por galeria a granel, conforme a necessidade de cada Estabelecimento, definida pelo gestor do Contrato;
9.1.42 Garantir que a salada, destinada aos servidores, cuja composição é definida no Anexo B, seja enviada em saco plástico transparente e atóxico, dentro de recipientes isotérmicos;
9.1.43 Garantir que será fornecida no almoço 01 (uma) vez por semana, para os presos, e 03 (três) vezes por semana para os servidores, uma unidade de fruta da época, inteira, com casca ou sem casca, embalada, sendo definido pelo gestor do contrato o modo de preparo e forma de servimento. Para os servidores deverá ser servido nas quartas, quintas e sextas feiras;
9.1.44 Garantir que os pães para desjejum dos presos e servidores sejam acondicionados em embalagens plásticas, transparentes e atóxicas, com indicação de data de fabricação e de validade. Os pães poderão ser embalados em Kits ( 02 unidades ), em quantidade de presos por cubículo ou a granel, conforme a necessidade do Estabelecimento e definido pelo Gestor do contrato;
9.1.45 O volume total do café, café com leite e chá, para os presos e servidores, no desjejum deverá ser transportado e distribuídos acondicionados em garrafas térmicas ou outro modelo, devidamente autorizado pelo Gestor do contrato, tantas quanto forem necessários;
9.1.46 Em datas festivas tais como o Natal, Ano Novo, sexta-feira Santa e Páscoa, a contratada deverá fornecer cardápio especial, contendo, por exemplo: carnes assadas (frango, peru, chester, pernil, peixes, etc.);
9.1.47 Os funcionários da contratada devem se apresentar dentro do padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, utilizando-se de uniformes e equipamentos de proteção individual específico para o desempenho das funções;
9.1.48 Observar que os gêneros alimentícios são qualificados conforme as preparações constantes nos cardápios mensais aprovados pelo DEPPEN.
9.1.49 Em caso de rebeliões ou motins, as refeições servidas no almoço e jantar para servidores deverão ser substituídas por lanches rápidos, a pedido da Direção da Unidade Pena, devendo a empresa contratada fornecer lanche contendo:
9.1.49.1 01 (uma) fruta da época (mínimo 100 g), 03 (três) sanduíches de pão de leite (mínimo de 50g cada pão), embalados individualmente, contendo em cada um deles 01 (uma) unidade de hambúrguer (mínimo de 50g), 01 fatia de queijo mussarela (mínimo de
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30g) e devendo ser acompanhado com suco ou café com leite na quantidade de 300ml por servidor, servidos separadamente ou 03 unidades de fatia de pizza ou torta salgadas com pesagem mínima de 100 gramas acompanhadas, 01 (uma) fruta da época (mínimo 100 gramas) de suco ou café com leite na quantidade de 300 ml por servidor;
9.1.50 Qualquer alteração no horário de entrega deverá a Unidade solicitar autorização da Direção do DEPPEN, conforme o caso, com concordância da empresa contratada;
9.1.51 Caberá à empresa contratada a remoção dos restos e sobras de alimentos diariamente.
9.1.52 Quanto às embalagens utilizadas nas refeições (marmitas), serão transportadas em sacos de lixo resistentes ou cordas de sisal, numa frequência mínima de três vezes por semana. Tais resíduos (orgânicos e inorgânicos) deverão ser retirados em veículos próprios para essa finalidade, não se admitindo a utilização dos veículos de transporte das refeições;
9.1.53 Nas unidades prisionais que contém até 30 (trinta) presos, a frequência para a retirada dos resíduos e embalagens poderá ser alterada, desde que autorizado pelo Gestor do contrato.
9.1.54 As embalagens (sacos de lixo) e as cordas de sisal serão fornecidas pela Contratada, conforme solicitação do gestor do contrato.
9.1.55 Realizar a disposição final dos resíduos sólidos em local devidamente licenciado para tanto, devendo, ainda, observar as normas legais pertinentes;
9.1.56 A CONTRATANTE, segundo critérios de oportunidade e conveniência da administração pública, mediante aceite da CONTRATADA, poderá autorizar, em substituição às embalagens previstas neste termo, o fornecimento de refeições aos presos em sistema de buffet ou semi-buffet.
9.1.57 Designar uma nutricionista, sendo esta funcionária efetiva ou que atue em nome da contratada por qualquer outro instrumento jurídico válido, para atuar como responsável técnica pela execução do contrato;
9.1.58 Para os Itens/Unidades administradas pelo DEPPEN.
9.1.58.1 No início do contrato a empresa deverá fornecer para os servidores: mesas, cadeiras, pratos, talheres e toalhas de mesa de plástico, substituindo-os sempre que o estado de conservação não estiver adequado ao uso;
9.1.58.2 Nos locais que contem com mais de 10 (dez) servidores, as Contratadas deverão fornecer, no início do contrato, Buffet em balcão de aço inoxidável, com cobertura de vidro ou aço inoxidável, com sistema de banho Maria ou outro modelo devidamente aprovado pelo Gestor do contrato, além de galheteiros e outros utensílios necessários para o servimento em quantidade suficiente para atender o número de servidores do estabelecimento, substituindo-os sempre que o estado de conservação não estiver adequado ao uso. Nos locais que contem com menos de 10 servidores, as refeições (almoço e jantar) deverão ser fornecidos em marmitas, com cardápio idêntico ao servido no sistema Buffet;
9.1.58.3 A contratada deverá fornecer semanalmente, em quantidade suficiente para atender o número de servidores da Unidade Prisional, copos descartáveis para água e café, guardanapo de papel, temperos (sal, óleo e vinagre) para salada, palito de dente e embalagens de saco plástico atóxico para talheres;
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9.1.58.4 Proceder, em até 24 (vinte e quatro) horas, após ser comunicado pela Direção ou responsável da Unidade Prisional, à substituição dos equipamentos e utensílios considerados impróprios para o uso.
9.1.58.5 O custo referente ao fornecimento dos itens citados no item 9.1.58.1, 9.1.58.2
e 9.1.58.3, ocorrerá a expensas da contratada;
9.1.58.6 Efetuar diariamente após o término das atividades, a sanitização do ambiente, materiais e utensílios, com produto sanitizante de comprovada eficiência registrado em órgão oficial;
9.1.58.7 Manter nas dependências da Unidade atendida o quantitativo mínimo de colaboradores, conforme Anexo C, necessários à execução dos serviços estabelecidos pelos respectivos Diretores ou responsáveis pela Unidade Prisional, visando manter o local, os móveis, equipamentos e utensílios em condições apropriadas de uso, no servimento das refeições aos agentes públicos e presos, na limpeza das embalagens, recolhendo as sobras das refeições, ensacando-as, separadamente dos demais resíduos, além de serviços de carga e descarga do caminhão, higienização do refeitório (quando possível) e distribuição das refeições aos agentes públicos e presos.
9.1.58.8 A Contratada terá a opção de celebrar convênio com Contratante, com a finalidade de atender os quantitativos mínimos estabelecidos no item anterior, visando a contratação de presos remunerados pelas empresas contratadas, nos termos da Lei Estadual 17.140/2012 e do § 2 do artigo 1º da Resolução 008/2014 do Conselho Diretor do Fundo Penitenciário do Paraná CED/DEPEN de12/12/2014.
9.1.58.8.1 Será autorizada a cobrança da parcela destinada ao FUPEN, encargos administrativos, das empresas cooperadas, conforme o número de presos implantados no canteiro de trabalho.
9.1.58.8.2 Os encargos administrativos terão seus percentuais decrescidos quanto maior for o número de presos implantados, conforme tabela abaixo:
Presos (Média Mensal) | Encargos Administrativos (canteiros internos e externo) - % |
01 a 50 | 25% do salário-mínimo |
51 a 100 | 20% do salário-mínimo |
101 a 200 | 15% do salário-mínimo |
201 a 300 | 10% do salário-mínimo |
Acima de 301 | 5% do salário-mínimo |
9.1.58.9 Será computada a média mensal de presos implantados nos canteiros de trabalho, levando-se em consideração o CNPJ da empresa conveniada.
9.1.58.10 Os presos deverão ser substituídos prontamente nos casos em que suas condutas, segundo avaliação pela Direção ou responsável pelo Estabelecimento, sejam incompatíveis com as normas disciplinares do Estabelecimento, ou nos casos em que
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sejam agraciados(as) com a progressão de regime, alvará de soltura, transferência, ou outro motivo que resulte em sua ausência;
9.1.58.11 Fornecer aos presos(as) contemplados no convênio firmado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, uniformes, luvas, máscaras descartáveis e protetores de cabelo, de acordo com a necessidade do serviço a ser executado, cabendo à Comissão de Recebimento de Alimentos, instituída pela Direção do Estabelecimento Penal, fiscalizar e exigir que os presos usem, rigorosamente, o material fornecido;
9.1.58.12 Caso a contratada opte por realizar os serviços descritos no item 8.1.58.7 sem a contratação de mão de obra prisional, por intermédio de seus funcionários, estes serão cadastrados previamente e serão acompanhados por agentes;
9.1.58.13 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
9.1.58.14 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.1.58.15 Atender as solicitações da Contratante quanto a substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no termo de referência;
9.1.58.16 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar à contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.1.58.17 Disponibilizar em regime de comodato nas unidades da Contratante, para a perfeita execução dos serviços, no(s) local(is) de coleta estabelecido(s), equipamento(s) adequado(s) para depósito dos resíduos sólidos adequadamente segregados e acondicionados, cabendo à CONTRATADA, ainda, a fim de que os serviços não sofram solução de continuidade, manter equipamentos reserva, para substituir temporariamente os que se encontrarem em manutenção.
9.1.59 Garantir ao Contratante:
a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do Contratante.
9.2 São obrigações do Contratante:
9.2.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
9.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
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9.2.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
9.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados, a quem caberá subsidiar o gestor para atesto das faturas apresentadas;
9.2.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente à prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
9.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
9.2.8 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORMA DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
10.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
10.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeiro Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
10.3 Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso está não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
10.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) 365
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I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10.5 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
10.6 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1 A Contratada prestará garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art. 96, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado.
11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
11.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
11.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
11.3.2 seguro-garantia;
11.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante.
11.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).
11.8 No caso de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
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12.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
12.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
12.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratado.
12.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
12.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro)
dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
12.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022. e na Lei n.º 20.656, de 2021.
12.7 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
12.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
12.9 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12.10 As multas previstas neste edital poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pelo contratante decorrente de outros contratos firmados com a Administração Pública estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS DE EXTINÇÃO
13.1 O presente instrumento poderá ser extinto:
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13.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
13.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou
13.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
13.2 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
14.5 Não será admitida a subcontratação do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1 O CONTRATANTE e o CONTRATADO, na condição de operadora, comprometem- se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
15.2 O tratamento de dados pessoais indispensáveis ao próprio fornecimento de bens por parte do CONTRATADO, se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do CONTRATANTE, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade;
15.3 Os dados tratados pelo CONTRATADO somente poderão ser utilizados no fornecimento dos BENS especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser
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utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE;
15.4 Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
15.5 o Contratado deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula;
15.6 o Contratado dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
15.7 O eventual acesso, pelo CONTRATADO, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido
– o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
15.8 O encarregado do CONTRATADO manterá contato formal com o encarregado do CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
15.9 A critério do controlador e do encarregado de Dados do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocada a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.10 o Contratado responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
15.11 Os representantes legais do CONTRATADO, bem como os empregados que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do Estado para o cumprimento de suas tarefas, deverão firmar termo de compromisso e confidencialidade, em que se responsabilizem pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula.
15.12 As informações sobre o tratamento de dados pessoais por parte do CONTRATADO, envolvendo a sua finalidade, previsão legal, formas de execução e prazo de armazenamento, deverão ser publicadas na forma do § 1º do art. 10 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
15.13 As manifestações do titular de dados ou de seu representante legal quanto ao tratamento de dados pessoais com base neste contrato serão atendidas na forma dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
15.14 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados ao Contratado, bem como realizar inspeções e auditorias,
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inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis;
15.15 Eventual compartilhamento de dados pessoais com empresa SUBCONTRATADA dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE, hipótese em que o SUBCONTRATADO ficará sujeita aos mesmos limites impostos ao CONTRATADO.
15.16 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o Contratado providenciará o descarte ou devolução, para o CONTRATANTE, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
15.17 As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta por parte do encarregado do CONTRATANTE à Controladoria-Geral do Estado, que poderá consultar a Procuradoria-Geral do Estado em caso de dúvida jurídica devidamente fundamentada.
15.20 O descumprimento da LGPD ou demais cláusulas do presente Termo Aditivo, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação das penalidades previstas no Contrato e na legislação pertinente, incluindo a rescisão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
16.1 A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus empregados, prepostos e/ou representantes faça uso das INFORMAÇÕES obtidas em cumprimento do CONTRATO.
16.1 A CONTRATADA responsabiliza-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às INFORMAÇÕES por seu intermédio, obrigando-se a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo ou confidencialidade de todas as informações fornecidas.
16.2 A CONTRATADA se compromete a cientificar seus empregados, prepostos e/ou representantes da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES referidas na Cláusula Primeira, parágrafo primeiro.
16.3 A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados, prepostos e/ou representantes ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
17.1 A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor, incluindo a RESCISÃO DO CONTRATO firmado entre as PARTES.
17.2 A CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Estado do Paraná, inclusive os de ordem moral, sem prejuízo da apuração de responsabilidade no âmbito civil, criminal e administrativo após regular processo administrativo ou judicial.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
18.1 A vigência da obrigação de confidencialidade e xxxxxx terá validade enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por meios lícitos, ou mediante autorização escrita concedida pela CONTRATANTE, observados o interesse público, a boa-fé e a finalidade que justificaram a sua disponibilização.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS INFORMAÇÕES NÃO SIGILOSAS
19.1 As INFORMAÇÕES que se qualifiquem como dados pessoais não sigilosos, quando não digam respeito às atividades de segurança pública, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais, serão objeto de cláusulas próprias, de acordo com o disposto na Lei n. 13.079/2018 (LGPD) e no Decreto n. 6.474 de 2020.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o Termo de Referência e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a contratação.
20.2 Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e demais leis estaduais e federais pertinentes ao objeto do contrato, aplicando- se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
20.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sistema GMS.
20.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba, de de 2023.
Cel. PM RR Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
LUCAS
Assinado de forma digital por LUCAS
PANISSON:00 PANISSON:00750084910
Dados: 2023.06.21
750084910 17:22:15 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxx
SABOR & ART COZINHA INDUSTRIAL LTDA
TESTEMUNHA 1: TESTEMUNHA 2:
JUNIOR:056
XXXXX XXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por LUCAS
XXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma
digital por VILSON
XXXXX XXXXXXX XX
XXXXXX:05278 XXXXXX:05278563982
Dados: 2023.06.21
PANISSON
XXXX XXXXXXXX
JUNIOR:05602921982 Dados: 2023.06.21
563982
17:22:54 -03'00'
02921982
17:23:46 -03'00'
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Documento: Anexo_3_05602023SABORARTCOZINHAINDUSTRIALLTDA.EMERGENCIAL.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxx Xxxxxxxx em 21/06/2023 17:22, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx em 21/06/2023 17:22, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior em 21/06/2023 17:23.
Assinatura Avançada realizada por: Xxx. Pm Rr Hudson Xxxxxxx Xxxxxxxx (XXX.630.419-XX) em 22/06/2023 14:02 Local: SESP/SECRETARIO. Inserido ao protocolo 20.557.230-9 por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx em: 22/06/2023 09:45.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.