MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ
MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 38/2017
Tipo de Comparação: por item Tipo de Julgamento: menor preço
O Município de Timbó/SC, através da Fundação Cultural de Timbó (localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx), CNPJ n.º 03.918.310/0001-88, representada pelo Diretor Presidente, o Sr. Xxxxx X. Xxxxxxxx, informa que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, exclusivo para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), se aplicável, nos termos do art. 48, I da Lei Complementar n.º 123/2006, com redação dada pela LC n.º 147/2014, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE DECORAÇÃO, INCLUINDO INSTALAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM PARA O NATAL MAIS ENCANTADO 2017, QUE ACONTECERÁ DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2017 A 07 DE JANEIRO DE 2018, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I, que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação a Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos Municipais n.º 445/2006, n.º 2.976/2012, n.º 3.568/2014 e n.º 4.283/2016 e demais legislações aplicáveis.
Os envelopes, juntamente com o credenciamento deverão ser protocolados* e entregues na Central de Protocolos da Prefeitura de Timbó/SC até a data e horário limites abaixo descritos:
Data: 14/11/2017
Hora: 13h30min (horário de Brasília)
Local da entrega: Prefeitura de Timbó/SC
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx/XX – XXX 00.000-000
Central de Protocolo – SALA 04
* Para fins de atendimento ao horário limite de entrega dos envelopes, considerar-se-á o horário expresso no protocolo fornecido pela Central de Protocolo do Município, sendo que os envelopes das participantes protocolados após o horário limite exposto serão desclassificados.
O Início da Sessão Pública e a abertura dos envelopes de propostas ocorrerão:
Data: 14/11/2017
Hora: 13h35min (horário de Brasília)
Local da abertura: Prefeitura de Timbó/SC
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx/XX – XXX 00.000-000
Sala de Licitações
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pela Central de Licitações no seguinte endereço e contatos:
TELEFONE: (00) 0000.0000 - ramal 2038;
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000;
HORÁRIO ESPECIAL DE ATENDIMENTO: de 16/10/2017 a 16/02/2018, conforme Decreto de nº 4607, de 06 de outubro de 2017.
− Centrais de Atendimento e Protocolo, de segunda a sexta, de forma ininterrupta das 07 (sete) horas às 17 (dezessete) horas;
− Demais órgãos, setores e unidades da administração direta e indireta, de segunda à sexta- feira entre as 07 (sete) horas e às 13 (treze) horas.
NOTA: Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Central de Licitações, através do endereço e/ou e-mail descrito acima. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
1 - OBJETO
1.1 - O presente edital tem por objetivo receber proposta destinada objetivando a contratação de empresa especializada em serviço de decoração, incluindo instalação, montagem e desmontagem para o Natal Mais Encantado 2017, que acontecerá de 18 de novembro de 2017 a 07 de janeiro de 2018, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I, que acompanha o Edital.
1.2 - A Contratada não pode subempreitar, ceder ou sublocar, o item/objeto que restou vencedora, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da Administração, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
1.3 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
2 - ORÇAMENTO
2.1 - Dotações orçamentárias/convênios extra orçamentários a serem utilizados:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
22 | Memória, História, Cultura e Arte |
1 | Memória, História, Cultura e Arte |
2254 | Manutenção de Eventos Culturais e Populares |
333903923000000 | Festividades e Homenagens |
1000000 | Recursos Ordinários |
3 - PARTICIPAÇÃO
3.1 - Em cumprimento ao que estabelece o inciso I do art. 48 da LC 123/2006 a presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), se aplicável, qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes neste edital e anexos.
3.2 - Serão admitidas a participar desta licitação as pessoas jurídicas que estejam constituídas na forma da lei para os fins do objeto pleiteado.
3.3 - Não poderão participar da licitação as pessoas jurídicas que não se enquadrem como Microempresa (ME, Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), se aplicável.
3.4 - É vedada a participação de Microempresa (ME, Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) em plano especial de recuperação judicial (art. 71 da Lei n.º 11.101/2005) ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso.
3.5 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação de mais de uma Microempresa (ME, Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) num mesmo item ou lote, bem como mais de um representante por empresa.
3.6 - Somente poderão se manifestar os representantes das proponentes devidamente credenciados.
3.7 - Não será admitida a participação de consórcios.
3.8 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Timbó/SC.
4 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes do início da Sessão Pública e de abertura dos envelopes de propostas os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
4.2 - Ressalvadas as regras contidas no item 8.1.7 os demais atos decisórios do pregoeiro e Autoridade Competente poderão ser objeto de recurso no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
4.3 - As impugnações e/ou recursos deverão ser protocolados dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120- 000, Sala 04), no horário de expediente disposto no preâmbulo deste edital, fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, sob pena de não apreciação e nulidade.
4.4 - Serão aceitas impugnações e/ou recursos enviados por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma legalmente estabelecida na Lei Federal n.º 9.800/1999.
4.5 - Caberá ao Pregoeiro o recebimento e encaminhamento à Autoridade Competente responsável pelo certame, a qual caberá decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o limite de envio de impugnações, conforme Art. 16 do Decreto 445/2006.
4.6 - Caberá à Autoridade Competente decidir sobre os recursos intentados no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento do recurso.
4.7 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e a manutenção da licitação com a sua republicação e reabertura do prazo;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
4.8 - Aos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente cabem: Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - O credenciamento deverá ser entregue preferencialmente em envelope próprio, impreterivelmente até a hora e data limite para entrega dos envelopes, e será analisado pelo Pregoeiro antes da abertura dos envelopes.
5.2 - O credenciamento far-se-á por meio das seguintes formas:
I. Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a);
II. Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor seu credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme Xxxxx XX) assinada pelo Representante Legal da Empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a); ou
b) Instrumento Público de Procuração que conceda ao representante poderes legais; ou
c) Instrumento Particular de Procuração com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada;
2. Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio de documentos que demonstrem tal condição.
III. Não havendo representante na sessão pública acarretará no credenciamento da empresa licitante, contudo resta impedida a licitante de participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso, nos termos do item 5.9 deste edital.
5.3 - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação e serão aceitos somente se emitidos com data inferior a 60 (sessenta) dias.
5.4 - Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação no referido item.
5.4.1 - O representante, munido de documento de identificação com foto, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
5.5 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento.
5.6 - Tanto na Credencial quanto no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar expressamente os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, sob pena de não aceitação.
5.7 - A licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente edital (modelo do Anexo III), assinada por representante legal da empresa, podendo ser feita também oralmente quando houver representante devidamente credenciado.
5.7.1 - Caso a licitante opte por não realizar credenciamento, deverá apresentar a declaração constante do Anexo III no envelope de Proposta.
5.8 - A Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), se for o caso, participante da presente licitação deverá apresentar, obrigatoriamente, o documento abaixo especificado:
5.8.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, para comprovação da condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n.º 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
5.8.1.1 - Nas participações das sociedades simples que atendam aos requisitos da
normativa, poderá ser apresentada certidão expedida pelo cartório ou ofício a que
esteja registrada a sociedade simples, comprovando seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada.
5.8.2 - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, para comprovação do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 16, de 17 de Dezembro de
2009 -Art. 3º IX.
5.8.3 - Caso a licitante opte por não se credenciar, deverá entregar este documento juntamente com a proposta.
5.9 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém, o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
5.10 - Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por servidor municipal da Central de Licitações.
5.11 - Quanto às autenticações:
5.11.1 - Tendo em vista transtornos ocorridos com o tempo necessário a conferência de documentos e horário de protocolo de envelopes, fica expressamente estabelecido que:
a) As licitantes que optarem por autenticar documentos para a Licitação com servidor municipal da Central de Licitações deverão fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente, em tempo hábil para conferência e autenticação. Após esta data e horário não serão promovidas quaisquer autenticações, exceto documento de identificação com foto.
b) Para a autenticação na Central de Licitações as licitantes deverão apresentar os documentos originais e as fotocópias dos mesmos, na mesma ordem de organização objetivando otimizar a conferência, as quais deverão ser feitas previamente por conta do licitante. A Central de Licitações não fornecerá fotocópias.
c) Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela autoridade do certame.
6 - ENVELOPE DA PROPOSTA
6.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 01 - PROPOSTA
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial n.º 38/2017 (FCT)
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
6.2 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, e-mail, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da licitação em conformidade com o Anexo I;
d) Número do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito dos pagamentos em nome da proponente;
e) Preço unitário em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas, tributos, tarifas, encargos sociais e demais custos, diretos ou indiretos, relacionadas ao objeto;
f) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
g) Declaração do licitante de que, desde já, fica obrigado a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração;
h) As informações para formalizar o contrato, em especial a qualificação completa do representante da empresa que assina o contrato deverá conter, no mínimo, o seguinte: nome completo, estado civil, CPF, RG e endereço residencial.
6.4 - Na elaboração da proposta, a licitante vencedora, deverá considerar:
6.4.1 - Manter profissional disponível 24h por dia, em regime de plantão, para manutenção de possíveis problemas que vierem a ocorrem durante o período da realização do evento, e caso necessária a presença do profissional, desde o acionamento via telefone, até a chegada ao local, o tempo de deslocamento não poderá ultrapassar o prazo de 2h (duas horas).
6.4.2 - Disponibilizar todos equipamentos e utensílios (andaime, alicates, tesouras, grampeadores, pistolas de cola, etc), bem como insumos (cola, grampos, barbante, cabo de aço, presilhas, etc) necessários para a plena e integral realização do objeto.
6.4.3 - Responsabilizar-se pela hospedagem (caso necessária) e a alimentação de todos profissionais que auxiliarão na execução do objeto.
6.5 - A proposta deve estar totalmente de acordo com as especificações requeridas, sendo desconsiderada a solicitação para desclassificação de todo e qualquer item durante a etapa de lances.
6.6 - Havendo divergência na redação da proposta entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário para fins de proposta de preços bem como, no caso de discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
6.7 - A apresentação da proposta será considerada como evidência e atestado de que a licitante examinou criteriosamente este edital e todos os seus documentos e anexos, aceitando integralmente os seus termos, e que o objeto cotado apresenta todas as características e especificações mínimas exigidas neste edital.
6.8 - A licitante vencedora deverá manter atualizados o telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras, qualquer alteração de dados.
6.9 - Não serão aceitas propostas enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac- símile.
6.10 - A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.
6.11 - Será desclassificada a proposta que:
a) Deixar de atender alguma exigência deste edital;
b) Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes;
c) Apresentar documentos em envelopes trocados.
7 - ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 02- HABILITAÇÃO
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial n.º 38/2017 (FCT)
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
7.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou servidor municipal da Central de Licitações, conforme item 5.11.1 do edital.
7.3 - O envelope deverá conter os seguintes documentos:
7.3.1 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF n.º 358, de 05 de setembro de 2014);
c) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC conforme art. 193 do Código Tributário Nacional e art. 50 da Lei Complementar Municipal 142/98. *
e.1) Para obter a Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC a empresa interessada poderá solicitar da seguinte forma:
✓ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Telefone: (00) 0000.0000 - ramal 2066 - Setor de Tributos;
✓ Através do ícone Portal do Cidadão no site do Município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para usuários já cadastrados no Município).
* A Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC deve ser solicitada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de não ser entregue em tempo para a licitação.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
7.3.1.1 - Quanto à regularidade fiscal das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º. 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, especialmente a definida no artigo 7º, além daquelas definidas no art. 81 da Lei n.º. 8.666/1993, conforme disposto no art. 43, § 2º da LC n.º 123/2006.
7.3.2 - Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo vigente (Dispensado se apresentado no credenciamento). Obs: Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação e serão aceitos somente se emitidos com data inferior a 60 (sessenta) dias.
7.3.3 - Das declarações obrigatórias:
7.3.3.1 - Deverá conter no envelope de habilitação declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital, no mínimo:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
c) Que o ato constitutivo é vigente;
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
e) Que conhece e aceita todas as condições do edital e anexos.
7.3.4 - Qualificação Técnica:
a) Comprovação técnico-operacional/profissional da proponente, efetuada através de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Execução em nome do responsável ou mesmo da empresa, acompanhado de acervo fotográfico do serviço prestado, expedido por entidade pública ou privada, original ou devidamente autenticado, através de anotação expressa com características compatíveis com o objeto licitado;
b) Currículo profissional da proponente.
OBSERVAÇÃO:
A) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser preferencialmente apresentados conforme a sequência acima mencionada, podendo ser em original ou se preferir, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.
B) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, vez que terá sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
7.4 - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
7.5 - Para certidões emitidas que não informem de forma explícita o prazo de validade, será considerado máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, devendo estar válidas na data da abertura dos envelopes.
7.6- A ausência ou ilegibilidade de qualquer dos documentos ou declarações obrigatórias elencadas acima acarretará a imediata inabilitação da empresa para participar do certame.
8 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
8.1 - O Pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão presencial procedendo aos seguintes atos em sequência:
8.1.1 - Análise e aceitação dos credenciamentos.
8.1.2 - Análise preliminar de aceitabilidade das propostas.
8.1.2.1 - Abertas as propostas o Pregoeiro fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3 - Classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3.1 - O Pregoeiro classificará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
✓ Primeiro critério: serão classificadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
✓ Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas classificadas no critério anterior, serão ainda classificadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
8.1.4 - Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.1.4.1 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes, a partir da menor proposta.
8.1.4.2 - Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
8.1.4.3 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
8.1.5 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.1.5.1 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
8.1.5.2 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
8.1.5.3 - A etapa de lances poderá ser adiada para nova data quando houver necessidade de análise mais apurada de documentos em face da complexidade dos mesmos e do número de participantes.
8.1.5.4 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
8.1.6 - Habilitação
8.1.6.1 - O Pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação da licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
8.1.6.2 - Os documentos serão rubricados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e serão anexados ao processo de licitação.
8.1.6.3 - Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
8.1.7 - Recurso
8.1.7.1 - Habilitado o proponente, o Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
8.1.7.2 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite de recurso.
8.1.7.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
8.1.7.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos.
8.1.7.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.1.7.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
8.1.7.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Sala 04), fazendo constar
obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
8.1.7.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial.
8.1.7.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
8.1.7.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
9.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
9.3 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Compra/Serviço.
9.4 - O Município de Timbó/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Compra/Serviço, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
9.5 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
10 - CONTRATO
10.1 - O prazo para assinatura do contrato será de até 03 (três) dias consecutivos, contados da data do comunicado que a Administração fizer à proponente vencedora, depois de esgotados os prazos recursais, após a homologação do certame.
10.1.1 - A convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou telefone comunicado pela empresa na proposta, bem como pelo Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC.
10.1.2 - Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente.
10.1.3 - A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Central de Licitações, localizada na Prefeitura de Timbó, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o art. 81.
10.1.4 - Caso a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á o previsto no artigo 7.º da Lei nº 10.520/2002, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme preceitua o inciso XVI, do art. 4º da Lei n 10.520/2002.
10.2 - O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.3 - O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, Edital e preceitos do direito público.
10.4 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo município de Timbó a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
10.5 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11 - PRAZOS, ENTREGA E PAGAMENTO
11.1 - A vigência do contrato oriundo do certame licitatório será de 12 (doze) meses e iniciará na data de emissão da “ordem de compra”, emitido pelo setor responsável (Central de Licitações).
11.2 - Toda decoração deverá estar montada até às 17h (dezessete horas) do dia 18 de novembro de 2017 e desmontada e retirada até as 17h (dezessete horas) do dia 10 de janeiro de 2018.
11.3 - LOCAL DE ENTREGA: Pavilhão Municipal de Eventos Xxxxx Xxxx, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx/XX.
11.3.1 - Fica aqui estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e conformidade dos mesmos e a consequente aceitação.
11.3.2 - O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
11.3.3 - A Fundação Cultural de Timbó, por intermédio de funcionários designados, reserva- se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando- se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.
11.4 - PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados pela Fundação Cultural, mediante o cumprimento dos serviços, no prazo de até 15 (quinze) dias após a apresentação das notas fiscais. Os valores apurados serão pagos após aprovação e empenho mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
11.4.1 - As descrições dos materiais nas notas fiscais deverão ser idênticas às descrições constantes no Anexo I deste edital.
11.4.2 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
11.4.3 - Considerando período de execução e entrega inferior a 12 (doze) meses a contar da data de abertura das propostas não será concedido reajuste de preço.
11.4.4 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
12 - PENALIDADES
12.1 - O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ou da ordem de compra/serviço por dia de atraso na entrega e/ou por dia de atraso na adequação do produto fornecido;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou da ordem de compra/serviço, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e seus anexos, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
12.1.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pela Fundação Cultural de Timbó.
12.2 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
12.3 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
12.4 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
12.5 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
12.6 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
12.7 - A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
12.8 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
13 - OBRIGAÇÕES
13.1 - DA FUNDAÇÃO CULTURAL:
a) Atestar nas notas fiscais/faturas a execução do objeto;
b) Aplicar penalidades à empresa vencedora, quando for o caso;
c) Prestar as informações necessárias à Contratada para a perfeita execução do edital;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e) Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção;
f) Disponibilizar todo o TNT, flores e demais elementos decorativos necessários para a execução do objeto.
13.2 - DA EMPRESA VENCEDORA:
a) Cumprir todas as disposições constantes do presente edital e anexos;
b) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas no edital e anexos;
c) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie;
d) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
e) Responsabilizar-se quanto à quaisquer ônus e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, previdenciárias e comerciais, bem como quanto a quaisquer outras despesas decorrentes ou advindas da utilização dos bens, objeto deste instrumento ou da realização de qualquer atividade;
f) Manter, durante a execução do edital, as mesmas condições de habilitação;
g) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
h) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
i) Prestar e cumprir fielmente todas as atividades, serviços, atribuições, prazos e demais condições e disposições constantes deste instrumento;
j) Apresentar toda documentação necessária exigida pelos órgãos de fiscalização para o pleno exercício de suas atividades;
k) Manter profissional disponível 24h por dia, em regime de plantão, para manutenção de possíveis problemas que vierem a ocorrem durante o período da realização da Festa, e caso necessária a presença do profissional, desde o acionamento via telefone, até a chegada ao local, o tempo de deslocamento não poderá ultrapassar o prazo de 2h (duas horas);
l) Facilitar que a Fundação Cultural de Timbó acompanhe e fiscalize as atividades, fornecendo à mesma todas as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados;
m) Comunicar à Fundação Cultural de Timbó a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução deste instrumento (por escrito);
n) Responsabilizar-se quanto à quaisquer ônus e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, previdenciárias e comerciais, bem como quanto a quaisquer outras despesas decorrentes ou advindas da utilização dos bens, objeto deste instrumento ou da realização de qualquer atividade;
o) Disponibilizar todos equipamentos e utensílios (andaime, alicates, tesouras, grampeadores, pistolas de cola, etc), bem como insumos (cola, grampos, barbante, cabo de aço, presilhas, etc) necessários para a plena e integral realização do objeto;
p) Responsabilizar-se pela hospedagem (caso necessária) e a alimentação de todos profissionais que auxiliarão na execução do objeto.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Pregão Presencial serão observadas as disposições da Lei n.º 8.666/1993.
14.2 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua apresentação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados.
14.3 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Pregão Presencial.
14.4 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante manifestação escrita e fundamentada.
14.5 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.6 - No interesse do Município de Timbó/SC, sem que caiba à participante qualquer recurso ou indenização, poderá ainda a licitação ter:
✓ Adiada sua abertura;
✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação, sendo dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
14.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.
14.8 - O presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
14.9 - Constitui Autoridade Competente para em última instância administrativa analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, o Diretor Presidente da Fundação Cultural (§ 1º, artigo 3º do Decreto Municipal n.º 2.976/2012).
14.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro da Comarca de Timbó/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.11 - Faz parte integrante do Edital:
a) ANEXO I - Especificações do Objeto / Termo de Referência;
b) ANEXO II - Modelo de Credenciamento;
c) ANEXO III - Modelo de Declaração de Habilitação;
d) ANEXO IV - Modelo de Declarações Obrigatórias;
e) ANEXO V - Modelo de Proposta;
f) ANEXO VI - Minuta Contratual.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ (SC), 31 de outubro de 2017
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
Diretor Presidente da Fundação Cultural |
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO – TERMO DE REFERÊNCIA
Tabela 1. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Item | Qtd | Und | Descrição | Medidas | Valor Unitário de Referência (R$) |
01 | 01 | Serviço | Teto do Pavilhão de Eventos: Realizar a substituição de 42 faixas de TNT fixadas no teto do pavilhão, estendendo e fixando- as, partindo de 02 (duas) guirlandas (inclusive decorá-las com tecido, festão, fitas e elementos natalinos) suspensas por uma talha elétrica no centro do Pavilhão circundando todas as laterais, fixando as faixas em um cabo de aço já existente no local. | Altura dos cabos de aço em relação ao chão: 4m Largura do TNT: 1,4m Comprimento de cada faixa de TNT: 25m | 2.506,67 |
Obs: Faixas de TNT fornecidas pela Fundação Cultural | |||||
Palco: | Altura do piso do | 1.416,67 | |||
Decorar o palco, circundando | palco em relação ao | ||||
todos os lados com TNT | chão: 1m | ||||
formando a “saia de palco” e | Altura a ser fixado o | ||||
fixar panos pretos juntamente | pano preto em relação | ||||
02 | 01 | Serviço | com cabos de aço de um lado a outro dentro do pavilhão de | ao chão: 5m Comprimento dos | |
eventos formando o “fundo de | panos: 40m | ||||
palco”. | |||||
Obs: Faixas de TNT e panos | |||||
fornecidos pela Fundação | |||||
Cultural | |||||
03 | Presépio de Natal: Criação, composição e montagem de um casebre em casqueiro com capacidade para abrigar 5 (cinco) pessoas, com fornecimento de todo material (casqueiro, madeira, telhado, entre outros), criação de todo o | Altura (do chão até a cumeeira): 3m Largura: 2,5m Profundidade: 2,5m | 3.760,00 |
entorno do presépio contemplando caminhos demarcados com casqueiros ou pedras para circulação de pessoas isolando com estacas e cordas, disposição de plantas, pedras e outros elementos. Obs: Estacas e cordas fornecidas pela Fundação Cultural | |||||
04 | 01 | Serviço | Lago Artificial: Criação, composição e montagem de um lago com cascata artificial (incluindo o fornecimento de uma bomba hidráulica devidamente funcionando), montado sobre lona plástica e contornado com pedras, grama, madeira e plantas | Profundidade: 0,6m Largura: 6m Comprimento: 8m | 2.833,33 |
Obs: Lona fornecida pela Fundação Cultural | |||||
Ilha da Neve: | Altura da torre com a | 3.343,33 | |||
Criação, composição e | casinha: 5m | ||||
montagem de uma área | Largura da ilha: 30m | ||||
temática de neve, | Comprimento da ilha: | ||||
contemplando a construção e | 30m | ||||
decoração de uma torre de | |||||
madeira rústica com rodinhas | |||||
para movimentação, com | |||||
escada embutida e contendo no | |||||
topo uma casinha com telhado | |||||
05 | 01 | Serviço | e uma janela frontal que servirá como base para a máquina de | ||
neve artificial. Inclui-se neste | |||||
item a mão de obra referente | |||||
disposição e fixação (no chão - | |||||
gramado ou paver) de cerca de | |||||
20 (vinte) árvores natalinas, | |||||
sendo elas artificiais e de galhos | |||||
secos, disposição de plantas, | |||||
disposição de elementos | |||||
decorativos e a mão de obra | |||||
referente o esparramo de 5 |
(cinco) metros cúbicos de pedriscos de jardim sobre o gramado onde será criada a ilha e a pintura e colocação de tijolos para o contorno e dos caminhos que adentrarão a ilha. Obs: Árvores natalinas, plantas, pedriscos, tijolos e elementos decorativos fornecidos pela Fundação Cultural |
1. DA PROPOSTA:
Menor preço.
2. DAS OBRIGAÇÕES:
2.1 - DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ:
a) Atestar nas notas fiscais/faturas a execução do objeto;
b) Aplicar penalidades à empresa vencedora, quando for o caso;
c) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
d) Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção;
e) Disponibilizar todo o TNT, flores e demais elementos decorativos necessários para a execução do objeto descritos no item “1”.
2.2 - DA EMPRESA VENCEDORA:
a) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
b) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
c) Prestar e cumprir fielmente todas as atividades, serviços, atribuições, prazos e demais condições e disposições constantes deste instrumento;
d) Apresentar toda documentação necessária exigida pelos órgãos de fiscalização para o pleno exercício de suas atividades;
e) Manter profissional disponível 24h por dia, em regime de plantão, para manutenção de possíveis problemas que vierem a ocorrem durante o período da realização do evento, e caso necessária a presença do profissional, desde o acionamento via telefone, até a chegada ao local, o tempo de deslocamento não poderá ultrapassar o prazo de 2h (duas horas);
f) Facilitar que a Fundação Cultural de Timbó acompanhe e fiscalize as atividades, fornecendo à mesma todas as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados;
g) Comunicar à Fundação Cultural de Timbó a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução deste instrumento (por escrito);
h) Responsabilizar-se quanto à quaisquer ônus e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, previdenciárias e comerciais, bem como quanto a quaisquer outras despesas decorrentes ou advindas da utilização dos bens, objeto deste instrumento ou da realização de qualquer atividade;
f) Disponibilizar todos equipamentos e utensílios (andaime, alicates, tesouras, grampeadores, pistolas de cola, etc), bem como insumos (cola, grampos, barbante, cabo de aço, presilhas, etc) necessários para a plena e integral realização do objeto;
i) Responsabilizar-se pela hospedagem (caso necessária) e a alimentação de todos profissionais que auxiliarão na execução do objeto.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação técnico-operacional/profissional da proponente, efetuada através de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Execução em nome do responsável ou mesmo da empresa, acompanhado de acervo fotográfico do serviço prestado, expedido por entidade pública ou privada, original ou devidamente autenticado, através de anotação expressa com características compatíveis com o objeto licitado;
b) Currículo profissional da proponente.
4. OBSERVAÇÕES GERAIS:
• Toda decoração deverá estar montada até o às 17h (dezessete horas) do dia 15 de novembro de 2017 e desmontada e retirada até as 17h (dezessete horas) do dia 10 de janeiro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor Presidente da Fundação Cultural
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO*
Pelo presente credenciamos o(a) Sr(a). , CPF n.º
e RG n.º , para participar do Pregão Presencial n.º 38/2017 - FCT, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento no que diz respeito aos interesses da representada, inclusive formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, em de de 2017.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
*O modelo de credenciamento, quando for utilizado, deverá estar de acordo com os termos constantes do subitem 5.2 deste edital.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Razão Social da licitante)............................................................., por meio de seu Diretor ou Responsável Legal DECLARA sob as penas da lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei n.º 10.520/2002, que tem plena ciência, aceita e cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão Presencial n.º 38/2017 - FCT.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2017.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
Ref. (identificação da licitação)
, CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) do RG n.° e CPF n.° , declara:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993 que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental.
c) Que o ato constitutivo é vigente.
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública.
e) Que conhece e aceita todas as condições do referido edital e anexos.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO V
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS*
PREFEITURA DE TIMBÓ/SC PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial n.º 38/2017 - FCT Data:
Hora:
NOME DA EMPRESA:
C.N.P.J.:
Endereço:
Telefone e fax:
E-mail:
Local para entrega do material: (em conformidade com o Edital). Validade da proposta: (em conformidade com o Edital).
Condições de Pagamento: (em conformidade com o Edital).
Item | Qtd | Und | Descrição | Medidas | Valor Unitário (R$) |
01 | 01 | Serviço | Teto do Pavilhão de Eventos: Realizar a substituição de 42 faixas de TNT fixadas no teto do pavilhão, estendendo e fixando- as, partindo de 02 (duas) guirlandas (inclusive decorá-las com tecido, festão, fitas e elementos natalinos) suspensas por uma talha elétrica no centro do Pavilhão circundando todas as laterais, fixando as faixas em um cabo de aço já existente no local. | Altura dos cabos de aço em relação ao chão: 4m Largura do TNT: 1,4m Comprimento de cada faixa de TNT: 25m | |
Obs: Faixas de TNT fornecidas pela Fundação Cultural | |||||
Palco: | Altura do piso do | ||||
Decorar o palco, circundando | palco em relação ao | ||||
todos os lados com TNT | chão: 1m | ||||
02 | 01 | Serviço | formando a “saia de palco” e | Xxxxxx a ser fixado o | |
fixar panos pretos juntamente | pano preto em relação | ||||
com cabos de aço de um lado a | ao chão: 5m | ||||
outro dentro do pavilhão de | Comprimento dos |
eventos formando o “fundo de palco”. Obs: Faixas de TNT e panos fornecidos pela Fundação Cultural | panos: 40m | ||||
03 | Presépio de Natal: Criação, composição e montagem de um casebre em casqueiro com capacidade para abrigar 5 (cinco) pessoas, com fornecimento de todo material (casqueiro, madeira, telhado, entre outros), criação de todo o entorno do presépio contemplando caminhos demarcados com casqueiros ou pedras para circulação de pessoas isolando com estacas e cordas, disposição de plantas, pedras e outros elementos. | Altura (do chão até a cumeeira): 3m Largura: 2,5m Profundidade: 2,5m | |||
Obs: Estacas e cordas fornecidas pela Fundação Cultural | |||||
04 | 01 | Serviço | Lago Artificial: Criação, composição e montagem de um lago com cascata artificial (incluindo o fornecimento de uma bomba hidráulica devidamente funcionando), montado sobre lona plástica e contornado com pedras, grama, madeira e plantas | Profundidade: 0,6m Largura: 6m Comprimento: 8m | |
Obs: Lona fornecida pela Fundação Cultural | |||||
Ilha da Neve: | Altura da torre com a | ||||
Criação, composição e | casinha: 5m | ||||
montagem de uma área | Largura da ilha: 30m | ||||
temática de neve, | Comprimento da ilha: | ||||
05 | 01 | Serviço | contemplando a construção e | 30m | |
decoração de uma torre de | |||||
madeira rústica com rodinhas | |||||
para movimentação, com | |||||
escada embutida e contendo no |
topo uma casinha com telhado e uma janela frontal que servirá como base para a máquina de neve artificial. Inclui-se neste item a mão de obra referente disposição e fixação (no chão - gramado ou paver) de cerca de 20 (vinte) árvores natalinas, sendo elas artificiais e de galhos secos, disposição de plantas, disposição de elementos decorativos e a mão de obra referente o esparramo de 5 (cinco) metros cúbicos de pedriscos de jardim sobre o gramado onde será criada a ilha e a pintura e colocação de tijolos para o contorno e dos caminhos que adentrarão a ilha. Obs: Árvores natalinas, plantas, pedriscos, tijolos e elementos decorativos fornecidos pela Fundação Cultural |
Banco:
Agência:
C/C:
Local, data
Declaro que desde já a empresa compromete-se a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração.
Nome Completo, Estado Civil, CPF, RG, Endereço Residencial e assinatura do representante.
Carimbo da empresa
* Demais informações constantes do item 6.3 do edital
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE DECORAÇÃO, INCLUINDO INSTALAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM PARA O NATAL MAIS ENCANTADO 2017, QUE ACONTECERÁ DE 18 DE NOVEMBRO DE 2017 A 07 DE JANEIRO DE 2018
FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ/SC, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 03.918.310/0001- 88, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, representada por seu Diretor Presidente o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, abaixo denominado FUNDAÇÃO, e empresa , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: , com sede na Rua , nº , bairro , cidade de
/ , representado pelo Sr. , CPF , RG , residente e domiciliado na Rua
, nº , bairro , / , abaixo denominada CONTRATADA, tudo de conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº /2017, anexos e com fundamento na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, LC nº 123/2006 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO
O presente contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA à FUNDAÇÃO, de prestação de serviços de decoração, incluindo instalação, montagem e desmontagem para O NATAL MAIS ENCANTADO 2017, que acontecerá de 18 de novembro de 2017 a 07 de janeiro de 2018, com disponibilização de equipamentos e estrutura mínima requerida, de acordo com as especificações/quantidades/formas estabelecidas no Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº
/2017, conforme a programação do evento e demais formas, condições, obrigações, responsabilidades e disposições estabelecidas no edital, anexos e no presente instrumento.
A CONTRATADA fica responsável pela prestação dos serviços descritos no(s) item(ns) do Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº /2017.
O objeto compreende inclusive toda a instalação, montagem, desmontagem e o fornecimento de todos os materiais/equipamentos/estruturas, bem como a execução, pela CONTRATADA, de todos os serviços, atividades, manutenção e acompanhamentos (inclusive de ordem técnica) necessários ao pleno, total e integral cumprimento do objeto e demais condições, atribuições, responsabilidades, obrigações e prazos constantes do Edital de Pregão Presencial nº /2017, demais anexos e deste instrumento.
A CONTRATADA deverá cumprir e executar todo o cronograma de atividades apresentado pela FUNDAÇÃO, bem como disponibilizar profissionais qualificados (inclusive técnicos/operadores) para operação/execução dos equipamentos/materiais constantes do objeto, observadas as condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial n.º /2017 (em especial aquelas do anexo I – Termo de Referência) e demais anexos.
A prestação dos serviços e o fornecimento dos equipamentos/materiais/estruturas deverão cumprir com as condições estabelecidas no presente instrumento, edital, anexos e com as demais exigências estabelecidas pela FUNDAÇÃO. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente executar todos os serviços/atos/procedimentos/fornecimentos necessários ao pleno e total cumprimento do objeto.
O presente contrato, Edital de Pregão Presencial nº /2017, Termo de Referência, demais anexos e a programação do evento são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado existente e válido para todos os fins.
O prazo do presente instrumento terá início na data de / /2017 e término em / /2017, podendo ser alterado ou prorrogado, através de Termo Aditivo, observadas as condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº /2017, anexos e na Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, FORNECIMENTOS E DEMAIS ATIVIDADES
O objeto deverá ser executado nos locais e nas formas e condições definidas pela FUNDAÇÃO, devendo a CONTRATADA observar e cumprir as disposições, prazos, especificações e exigências acerca da prestação dos serviços, equipamentos, materiais, estrutura e demais qualificações constantes neste contrato e no Edital de Pregão Presencial nº /2017, programação do evento e anexos.
Caso a CONTRATADA não execute (parcial ou integralmente) o objeto, fica resguardado a FUNDAÇÃO o pleno direito de não mais aceitá-lo, ficando automaticamente rescindido o presente instrumento, sem prejuízo das sanções legais e administrativas aplicáveis à espécie.
O objeto deverá estar devidamente montado e em perfeito funcionamento nos locais indicados pelo LOCATÁRIO, cumprindo, dentre outras obrigações, o que estabelece o item 11 – PRAZOS, ENTREGA E PAGAMENTO do edital em comento, conforme abaixo segue transcrito:
11 - PRAZOS, ENTREGA E PAGAMENTO
11.1 - A vigência do contrato oriundo do certame licitatório será de 12 (doze) meses e iniciará na data de emissão da “ordem de compra”, emitido pelo setor responsável (Central de Licitações).
11.2 - Toda decoração deverá estar montada até às 17h (dezessete horas) do dia 18 de novembro de 2017 e desmontada e retirada até as 17h (dezessete horas) do dia 10 de janeiro de 2018.
11.3 - LOCAL DE ENTREGA: Pavilhão Municipal de Eventos Xxxxx Xxxx, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx/XX.
11.3.1 - Fica aqui estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e conformidade dos mesmos e a consequente aceitação.
11.3.2 - O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
11.3.3 - A Fundação Cultural de Timbó, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.
A CONTRATADA também deverá promover de imediato a substituição de quaisquer dos equipamentos; a troca de quaisquer acessórios; realizar todas as manutenções, consertos, reparações e atividades necessárias ao pleno, total e imediato funcionamento dos equipamentos, arcando única e exclusivamente com todos os custos, ônus, obrigações e responsabilidades, sejam elas de que naturezas forem. As despesas decorrentes de viagens, telefonemas, interurbanos, estadias, transportes, refeições e os demais custos, inclusive com horas despendidas para deslocamento e efetivo cumprimento do objeto, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
A FUNDAÇÃO poderá realizar análise acerca da qualidade e quantidade do objeto, ficando a CONTRATADA desde já responsável em executar e fornecer novamente a FUNDAÇÃO, às suas expensas e sem nenhum custo adicional, todo e qualquer serviço/equipamento/material/estrutura que estiver fora de quaisquer especificações e exigências, de forma imediata, sejam elas de que naturezas forem. O objeto será totalmente executado, sem restrições, pela CONTRATADA. Os equipamentos/materiais/estruturas constantes do objeto deverão ser fornecidos pela CONTRATADA em perfeito estado de conservação, qualidade e nas quantidades exigidas, arcando esta última com todos e quaisquer custos, ônus, responsabilidades e obrigações decorrentes ou relacionadas aos mesmos.
É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA, a prestação e o cumprimento de todos os serviços e o fornecimento de toda mão de obra, pessoal, equipamentos e materiais necessários à total execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes do edital, anexos e do presente instrumento, bem como arcar, de forma única e exclusiva, com quaisquer ônus e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais e previdenciárias e quaisquer outras despesas (inclusive FGTS, INSS, PIS, SEGURO e outros), decorrentes deste instrumento (resultante de qualquer vínculo empregatício ou não). Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos a FUNDAÇÃO ou a qualquer entidade e pessoa ele vinculado ou terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A FUNDAÇÃO pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), correspondente ao(s) item(ns) , do Anexo I, do Edital de Pregão Presencial nº /2017, pelo cumprimento de todo o objeto e demais atividades, atribuições, obrigações e responsabilidades constantes do presente instrumento, edital e anexos.
Este valor será pago em parcela única em até 15 (quinze) dias úteis após a plena execução do objeto e apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), através de depósito bancário junto à Agência n.º ,
Conta n.º do Banco , de titularidade da CONTRATADA, observadas as demais condições deste instrumento, edital (em especial o seu subitem 11.4 – PAGAMENTO) e anexos.
11.4 - PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados pela Fundação Cultural, mediante o cumprimento dos serviços, no prazo de até 15 (quinze) dias após a apresentação das notas fiscais. Os valores apurados serão pagos após aprovação e empenho mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
11.4.1 - As descrições dos materiais nas notas fiscais deverão ser idênticas às descrições constantes no Anexo I deste edital.
11.4.2 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
11.4.3 - Considerando período de execução e entrega inferior a 12 (doze) meses a contar da data de abertura das propostas não será concedido reajuste de preço.
11.4.4 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
Este pagamento fica condicionado a apresentação, pela CONTRATADA, do(s) documento(s) fiscal(is)/nota(s) fiscal(is) acerca dos serviços/fornecimentos efetivamente realizados/prestados, na Divisão de Contabilidade, devendo-se cumprir todas as demais disposições do edital, anexos e deste instrumento.
A FUNDAÇÃO também poderá, a qualquer tempo, exigir que a CONTRATADA apresente outros documentos que entender necessários (inclusive a relação de empregados, as guias de recolhimento do INSS e do FGTS devidamente quitadas e o relatório de atividades).
No referido preço estão inclusos todos os custos advindos da execução do objeto, responsabilidade técnica, licenças, autorizações, alvarás, mão de obra, pessoal, alimentação, estadias, materiais, transportes (sejam eles de que natureza forem, inclusive no que se refere a entrega, montagem, desmontagem e funcionamento dos equipamentos nos locais apresentados pela FUNDAÇÃO), seguros, ferramental, maquinários, equipamentos (inclusive os de proteção individual), fretes, tributos, encargos sociais e trabalhistas e demais custos necessários a total execução do objeto e demais atribuições e obrigações deste instrumento.
Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal (is) emitida(s) pela CONTRATADA, os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte, observadas as demais disposições do Edital de Pregão Presencial nº /2017, anexos e deste instrumento.
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
22 | Memória, História, Cultura e Arte |
1 | Memória, História, Cultura e Arte |
2254 | Manutenção de Eventos Culturais e Populares |
Dotação Utilizada | |
333903923000000 | Festividades e Homenagens |
1000000 | Recursos Ordinários |
Considerando período de execução e entrega inferior a 12 (doze) meses a contar da data de abertura das propostas não será concedido reajuste de preço.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Além das demais obrigações do Edital de Pregão n.º /2017, Termo de Referência, demais anexos e do presente instrumento, a CONTRATADA fica desde já responsável:
a) Cumprir todas as disposições constantes do presente edital e anexos;
b) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas no edital e anexos;
c) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie;
d) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
e) Responsabilizar-se quanto à quaisquer ônus e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, previdenciárias e comerciais, bem como quanto a quaisquer outras despesas decorrentes ou advindas da utilização dos bens, objeto deste instrumento ou da realização de qualquer atividade;
f) Manter, durante a execução do edital, as mesmas condições de habilitação;
g) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
h) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
i) Prestar e cumprir fielmente todas as atividades, serviços, atribuições, prazos e demais condições e disposições constantes deste instrumento;
j) Apresentar toda documentação necessária exigida pelos órgãos de fiscalização para o pleno exercício de suas atividades;
k) Manter profissional disponível 24h por dia, em regime de plantão, para manutenção de possíveis problemas que vierem a ocorrem durante o período da realização da Festa, e caso necessária a presença do profissional, desde o acionamento via telefone, até a chegada ao local, o tempo de deslocamento não poderá ultrapassar o prazo de 2h (duas horas);
l) Facilitar que a Fundação Cultural de Timbó acompanhe e fiscalize as atividades, fornecendo à mesma todas as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados;
m) Comunicar à Fundação Cultural de Timbó a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução deste instrumento (por escrito);
n) Responsabilizar-se quanto à quaisquer ônus e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, previdenciárias e comerciais, bem como quanto a quaisquer outras despesas decorrentes ou advindas da utilização dos bens, objeto deste instrumento ou da realização de qualquer atividade;
o) Disponibilizar todos equipamentos e utensílios (andaime, alicates, tesouras, grampeadores, pistolas de cola, etc), bem como insumos (cola, grampos, barbante, cabo de aço, presilhas, etc) necessários para a plena e integral realização do objeto;
p) Responsabilizar-se pela hospedagem (caso necessária) e a alimentação de todos profissionais que auxiliarão na execução do objeto.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
A FUNDAÇÃO fica desde já responsável:
a) em fiscalizar o cumprimento e a execução deste instrumento, o que não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua plena e total responsabilidade quanto a sua total execução e perante quaisquer terceiros e a FUNDAÇÃO.
b) aplicar penalidades, quando for o caso;
c) prestar à CONTRATADA as informações necessárias à perfeita execução do Contrato;
d) efetuar o pagamento a CONTRATADA nos moldes estipulados no presente instrumento;
e) notificar por escrito a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados) e/ou aqueles que por xxxxxxx possam ser apresentados pela FUNDAÇÃO, a CONTRATADA incorrerá nas penalidades previstas no item 12 (DAS PENALIDADES) do Edital de Pregão Presencial nº /2017, abaixo transcrito:
12.1 - O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ou da ordem de compra/serviço por dia de atraso na entrega e/ou por dia de atraso na adequação do produto fornecido;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou da ordem de compra/serviço, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e seus anexos, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
12.1.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pela Fundação Cultural de Timbó.
12.2 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
12.3 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
12.4 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
12.5 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
12.6 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
12.7 - A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
12.8 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser:
a) pelo atraso, paralisação e/ou inexecução do objeto;
b) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto, sem prévia anuência por escrito da FUNDAÇÃO;
c) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
d) unilateralmente pela FUNDAÇÃO, desde que notifique previamente a CONTRATADA;
e) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993;
f) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração.
Constituem também motivos para rescisão do contrato, aquele constante do artigo 77 e as demais disposições constantes do artigo 78, tudo da Lei n.º 8.666/1993.
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela FUNDAÇÃO, com as consequências previstas na CLÁUSULA QUINTA.
Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa ou dolo da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 78, acarretará as consequências previstas no artigo 80, ambos da Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo daquelas previstas neste instrumento.
Independentemente das sanções aplicáveis, a critério da FUNDAÇÃO, a rescisão importará em:
a) aplicação da pena de suspensão de direito de licitar com a FUNDAÇÃO, Município de Timbó/SC e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, (a juízo da FUNDAÇÃO).
A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, ponderando-se sua natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se defesa ao infrator.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O objeto será prestado exclusiva e diretamente por profissionais da CONTRATADA. A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades constantes deste instrumento, sem que haja prévio consentimento por escrito da FUNDAÇÃO.
A CONTRATADA executará única e exclusivamente o objeto do presente instrumento, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a mesma e a FUNDAÇÃO.
A CONTRATADA cumprirá todas as disposições legais, normas e legislações aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Timbó/SC, independentemente de outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente contrato. E, por estarem totalmente de acordo, as partes assinam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Timbó/SC, de novembro de 2017.
FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | CONTRATADA |
TESTEMUNHA Nome: CPF: | TESTEMUNHA Nome: CPF: |