DA EMPRESA VENCEDORA Cláusulas Exemplificativas

DA EMPRESA VENCEDORA. 13.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital; 13.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos; 13.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 13.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 13.2.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; 13.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
DA EMPRESA VENCEDORA. 18.1.1 – A vencedora, se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Edital e executar os serviços, de primeira qualidade, atendendo as condições e quantidades estipuladas. 18.1.2 – Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
DA EMPRESA VENCEDORA a) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas no edital e anexos;
DA EMPRESA VENCEDORA. A empresa fornecedora deverá possuir Assistência Técnica, podendo ser Assistência Técnica própria ou de empresa credenciada. A empresa fornecedora deverá dar atendimento de manutenção corretiva durante todo período de garantia nas instalações da PMAC, exceto nos casos em que, comprovadamente, o aparelho deva ser reparado na Assistência Técnica própria ou credenciado; A Assistência Técnica própria ou credenciada deverá possuir técnicos, ferramentas, equipamentos e quaisquer outros equipamentos necessários à boa execução dos serviços, bem como os componentes, ou peças de reposição utilizadas na manutenção corretiva serão novos e de primeiro uso. Os chamados técnicos serão sempre realizados pelo gestor do contrato à empresa fornecedora ou à assistência técnica terceirizada pela empresa vencedora, que deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento, obedecendo rigorosamente os prazos e condições neste termo estabelecidas; A empresa fornecedora disponibilizará ao gestor do contrato os meios de contato (telefones fixos e celulares, “e-mail”, fac-símile) visando receber os chamados técnicos para prestar eventuais serviços de assistência técnica durante a garantia dos equipamentos; Na comunicação feita pela PMAC à empresa fornecedora ou à assistência técnica credenciada indicada, serão fornecidas as seguintes informações para abertura do chamado técnico: registro patrimonial do equipamento; número da nota fiscal ou número de série do equipamento; anormalidade observada; horário estimado do problema; nome dos responsáveis pela PMAC e empresa instaladora, se necessário; localização do equipamento. Toda e qualquer despesa decorrente da execução das condições de garantia, inclusive a substituição do equipamento e/ou seus componentes, ficará interinamente a cargo da empresa fornecedora, bem como a responsabilidade pelo aparelho e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda da Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos. A empresa fornecedora fica obrigada, durante o período de garantia e em caso de necessidade de substituição do equipamento e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder a substituição por outro aparelho e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior caso não seja possível a solução do defeito, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
DA EMPRESA VENCEDORA. 5.2.1- Executar os serviços objeto do contrato de acordo com as especificações e/ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE; 5.2.2- Deverá fornecer ao município as informações e quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessário sobre o trabalho a realizar;
DA EMPRESA VENCEDORA. 11.2.1 - Fornecer o objeto nas especificações contidas neste contrato; 11.2.2 - Correrá por conta e responsabilidade do licitante vencedor quaisquer despesas que se façam necessárias para o bom e fiel cumprimento do ora avençado, tais como: mão de obra e respectivos encargos sociais vigentes ou que venham a serem criados, materiais, seguros de todas as espécies, indenizações de todas as espécies em relação a terceiros, enfim não respondendo o CONTRATANTE perante os competentes órgãos arrecadadores de tais contribuições, tampouco assumindo qualquer tipo de responsabilidade por salários, multas, contribuições sociais, acidentes de trabalho decorrentes da prestação de serviço, bem como da ocorrência de sinistro. 11.2.3 - Manter, durante a execução do contato, as mesmas condições iniciais da habilitação; 11.2.4 - A contratada é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões, conforme prevê o artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº. 8.666/93. 11.2.5 - Fornecer o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; 11.2.6 - Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo; 11.2.7 - Responderá o licitante vencedor por danos que eventualmente venham a causar a terceiros em decorrência de sua imperícia ou negligência, bem como pela culpa de seus empregados, consoante os princípios gerais de responsabilidade civil; 11.2.8 - Caberá ao licitante vencedor refazer, corrigir ou reparar qualquer serviço impugnado pela fiscalização e efetuar a substituição de material inadequado, sem que isso venha a acarretar ônus para o Município.
DA EMPRESA VENCEDORA. 17.2.1 Fornecer os produtos nas especificações e com a qualidade exigida; 17.2.2 As notas fiscais não poderão ter rasuras e deverão descrever corretamente o item, e número de empenho, o número do processo de compras, dados bancários para depósito. As notas fiscais serão liberadas para pagamento somente quando, estiver devidamente assinado e carimbado pelo funcionário responsável. 17.2.3 Pagar todos os tributos, encargos, custos e despesas, dentre outros, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos; 17.2.4 Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação; 17.2.5 Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
DA EMPRESA VENCEDORA. 5.2.1 - A contratada deverá permitir, em qualquer tempo, o livre acesso da CONTRATANTE à documentação produzida ao longo da realização dos trabalhos a fim de que possa acompanhá-la e fiscalizá-la, nos termos deste instrumento;
DA EMPRESA VENCEDORA a) Entregar os produtos de acordo com os prazos estabelecidos.
DA EMPRESA VENCEDORA. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital; Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos; Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.