CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA
Pelo presente instrumento, a TV ALPHAVILLE SISTEMA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, constituída e regida de acordo com as Leis Brasileiras vigentes, inscrita no CNPJ/MF sob n° 65.030.132/0001-01, com endereço na Empresarial Morro Grande - Recanto Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, 00000-000 - Galpão Nº 146 doravante denominada TV Alphaville e a pessoa física ou jurídica contratante dos serviço descrito no objeto deste instrumento, doravante denominada CLIENTE, referidas em conjunto como Partes, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação, pela TV ALPHAVILLE, dos serviços de TV por Assinatura ao cliente, que consiste na distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes de canais de programação no território nacional.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ADESÃO AO CONTRATO
2.1. O cliente poderá contratar o serviço diretamente nos pontos de venda credenciados pela TV Alphaville, por telefone ou via internet, conforme disponível à época da aquisição.
2.2. O aceite escrito, telefônico e/ou eletrônico do cliente com relação ao presente contrato expressa a sua adesão aos seus termos e condições.
2.3. O uso do serviço pelo cliente a partir da data de sua ativação caracteriza o início da prestação adequada do serviço, bem como confirma sua adesão aos termos e condições do presente contrato, do qual declara ter recebido
uma cópia e com o qual concorda integralmente.
2.3.1. A cópia do presente contrato também estará disponível para consultas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.4. Ao aderir ao presente contrato, o cliente autoriza a inclusão de suas informações cadastrais ao banco de dados da TV Alphaville e a partir de então, poderá receber informações de seu interesse a respeito do serviço ora contratados com a TV Alphaville.
2.4.1. Fica ajustado entre as partes, não obstante, que o cliente poderá solicitar o cancelamento das ações de marketing acima mencionadas a qualquer tempo, mediante contato com a central de atendimento da TV Alphaville.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
3.1. O serviço tem por finalidade prover ao cliente, dentro da área de atuação da TV Alphaville, 01 (um) ponto principal de acesso ao serviço e, opcionalmente, pontos extras, quando disponíveis e contratados pelo cliente, no endereço de instalação por este indicado.
3.2. O cliente deverá optar por um dos Planos de Serviço disponíveis, nos termos deste contrato e de acordo com a política comercial vigente.
3.3. A TV Alphaville enviará ao cliente, em regime de comodato, o(s) equipamento(s) necessário(s) à prestação do serviço, conforme política comercial vigente à época da contratação e observadas as regras, condições e especificações estabelecidas neste contrato e nos documentos que o integram.
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3.4. Para fruição do serviço no padrão de qualidade adequado, além do(s) equipamento(s) fornecido(s) em comodato, mencionado(s) no item acima, o cliente deverá possuir televisor(es) compatível(eis) com o serviço, reconhecendo expressamente que a TV Alphaville em nenhuma hipótese é responsável por perdas de qualidade em decorrência do uso de equipamentos incompatíveis ou inadequados para recepção do serviço.
3.5. A TV Alphaville prestará o serviço dentro dos parâmetros de qualidade estabelecidos pelo PGMQ (Plano Geral de Metas de Qualidade) estabelecido pela Anatel.
3.5.1. O cliente entende e concorda que o serviço encontra-se sujeito a períodos de eventual indisponibilidade, seja para manutenção programada (preventiva) ou não programada (emergencial), dificuldades técnicas e/ou outros fatores fora do controle da TV Alphaville.
3.5.2. Interrupções causadas por fato exclusivamente imputável ao cliente ou por eventos de força maior não constituirão falha no cumprimento das obrigações da TV Alphaville e não ensejarão a aplicação dos descontos previstos neste contrato.
3.6. O cliente obriga-se a utilizar adequadamente o serviço na modalidade e no Plano de sua escolha, observadas as regras e limites previstos neste contrato, assim como na regulamentação e legislação aplicáveis.
3.6.1. O serviço objeto deste contrato destina- se ao uso exclusivo do cliente, em conformidade com o plano de sua escolha, sendo-lhe terminantemente proibido comercializar, distribuir, ceder, locar, sublocar ou compartilhar o sinal do serviço e/ou o(s) equipamento(s) de propriedade ou sob a responsabilidade da TV Alphaville provido(s) ou entregue(s) por força deste contrato, responsabilizando-se o cliente
penal e civilmente pelo eventual descumprimento desta cláusula.
3.6.2. A TV Alphaville prestará assistência técnica no(s) equipamento(s) fornecido(s) em comodato para prestação do serviço e instalado(s) no endereço do cliente, de forma onerosa ou não, desde que o cliente esteja em dia com suas obrigações contratuais.
3.6.3. A assistência técnica referida não abrange demais equipamentos utilizados pelo cliente, tais como, televisores e outros, bem como equipamentos e serviços contratados de terceiros.
3.6.4. Visitas técnicas, quando o problema não for comprovadamente de responsabilidade da TV Alphaville, serão cobradas do cliente de acordo com a tabela de preços vigentes à época da solicitação.
3.6.5. A TV Alphaville poderá cobrar do cliente visita infrutífera, bem como a reposição de equipamento(s) danificado(s) por mau uso, de acordo com a tabela de preços vigentes à época da solicitação.
3.6.6. Por visita técnica infrutífera, entende-se a constatação de inexistência de problema no serviço ou no(s) equipamento(s) da TV Alphaville ou a ausência de pessoa responsável que autorize a entrada de técnicos credenciados da TV Alphaville, sem prejuízo de outras hipóteses.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS PLANOS DE SERVIÇO
4.1. No ato da adesão ao presente contrato, o cliente formalizará a sua opção de Plano de Serviço dentre aqueles oferecidos pela TV Alphaville, conforme política comercial vigente à época da contratação do serviço.
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4.1.1. A TV Alphaville reserva-se o direito de criar, alterar e extinguir planos de serviços, a qualquer tempo, observadas as disposições regulamentares aplicáveis.
4.2. O cliente pode alterar sua opção de plano de serviço a qualquer tempo, observadas as opções disponíveis pela TV Alphaville à época da nova solicitação e os demais termos deste contrato.
4.3. O cliente poderá ser contemplado com descontos no pagamento inicial, bem como no preço a ser pago mensalmente pelo serviço, ou com qualquer outro benefício, caso opte por permanecer fiel a este contrato pelo prazo estipulado nas condições à época da contratação.
4.3.1. O tempo máximo para o prazo de permanência é de 12 (doze) meses.
4.3.2. Os benefícios referidos no caput desta cláusula serão objeto de instrumento próprio, denominado Contrato de Permanência.
4.3.1. Durante a vigência do Contrato de Permanência, caso o cliente opte por migrar para outro plano de serviço diverso do originalmente contratado, poderá sujeitar-se ao pagamento de penalidade, conforme disposto no contrato de permanência.
4.3.2. O cancelamento do contrato de prestação de serviços durante a vigência do Contrato de Permanência, por qualquer motivo imputável ao cliente, sujeitará este ao pagamento de uma multa compensatória, conforme disposto no contrato de permanência.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. São obrigações do cliente, dentre outras previstas na regulamentação em vigor:
5.1.1. Utilização adequada do serviço e do(s) equipamento(s) fornecido(s) pela TV Alphaville, procedendo com lealdade e boa-fé;
5.1.2. Prestação das informações que lhe forem solicitadas relacionadas à fruição do serviço e colaboração para sua adequada prestação, obrigando-se a manter seus dados cadastrais atualizados;
5.1.3. Cumprimento regular das obrigações assumidas em contrato;
5.1.4. Pagamento pela prestação dos serviços na forma contratada;
5.1.5. Zelar pela integridade do(s) equipamento(s) da TV Alphaville sob sua guarda e posse; e,
5.2. São obrigações da TV Alphaville, dentre outras previstas na regulamentação em vigor:
5.2.1. Realizar a distribuição dos sinais em condições técnicas adequadas;
5.2.2. Observar as normas e regulamentos relativos ao serviço; e
5.2.3. Submeter-se à fiscalização exercida pela Agência Nacional de Telecomunicações.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS DOS CLIENTES
6.1. São direitos do cliente, dentre outros previstos na regulamentação em vigor:
6.1.1. Acesso aos serviços, com padrões de qualidade e regularidade adequados a sua natureza em sua área de prestação de serviço, conforme condições ofertadas ou contratadas;
6.1.2. Respeito a sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais;
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6.1.3. Adequada prestação do serviço que satisfaça às condições de regularidade, respeito no atendimento, cumprimento de normas e prazos procedimentais;
6.1.4. Acesso para encaminhamento de reclamações, solicitações de informações e serviços, e sugestões; e
6.1.5. Recebimento do documento de cobrança contendo os dados necessários à exata compreensão do serviço prestado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS POR INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. O cliente que tiver o serviço interrompido por tempo superior a 30 (trinta) minutos, será compensado por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da mensalidade, correspondente ao período de interrupção, exceto quando o serviço for interrompido por fato exclusivamente imputável ao cliente ou por eventos de força maior.
7.1.1. A compensação deve ocorrer mediante ressarcimento quando não houver próximo documento de cobrança, salvo se houver débito do assinante em aberto, ocasião em que o ressarcimento será descontado do débito.
7.1.2. No caso de programas contratados e pagos individualmente, a compensação será feita pelo seu valor integral, independente do período de interrupção.
7.2. As manutenções preventivas, ampliações ou quaisquer alterações no sistema, que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviços, serão comunicadas previamente aos clientes, com antecedência mínima de 3 (três) dias, informando a data e a duração da interrupção.
7.2.1. As compensações ao cliente, nas situações previstas no item acima, serão devidas
naquilo que a soma do total de interrupções exceder a 24 (vinte e quatro) horas no mês.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA PROGRAMAÇÃO, DIREITO AUTORAL
8.1. O cliente declara-se ciente de que o conteúdo dos canais integrantes dos diferentes pacotes de programação é definido e elaborado por terceiros, chamados de programadoras, sem nenhuma interferência da TV Alphaville, que tem sua atividade limitada à mera distribuição desses canais.
8.1.1. A TV Alphaville não tem controle sobre os horários de transmissão e conteúdo dos programas, tampouco qualquer responsabilidade pela programação transmitida pelos canais integrantes do pacote livremente escolhido pelo cliente.
8.1.2. O cliente é responsável pelo controle da exposição de quaisquer pessoas ao conteúdo dos canais de programação transmitidos pela TV Alphaville e reconhece que os pais e/ou representantes legais são os únicos responsáveis pelo uso do serviço por parte de crianças e/ou adolescentes, uma vez que a TV Alphaville oferece recursos que possibilitam bloqueio de qualquer canal e/ou qualquer programa discriminado por faixa etária.
8.2. Observadas às disposições regulamentares aplicáveis, no decorrer da prestação do serviço a TV Alphaville poderá substituir, interromper, suspender ou mesmo alterar a numeração de alguns canais, por razões de ordem técnica, constatação de pouca aceitação e/ou interesse por parte da maioria dos clientes ou, até mesmo, por outros fatores que independem da vontade da TV Alphaville, dentre os quais o aumento exagerado do valor cobrado pelas programadoras, ensejando desequilíbrio financeiro no presente contrato e/ou a descontinuidade pelas próprias programadoras.
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8.2.1. Caso o cliente não concorde com quaisquer das alterações mencionadas neste item e havendo a impossibilidade técnica por parte da TV Alphaville no fornecimento do plano de serviço anterior, é facultado ao cliente denunciar o presente contrato, mediante solicitação formal a Central de Atendimento da TV Alphaville, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da alteração, quitando os valores relativos à prestação do serviço até a data da retirada do(s) equipamento(s) da TV Alphaville cedido(s) em comodato, bem como de qualquer outra obrigação residual.
8.3. Além do pacote de programação escolhido pelo cliente em uma das opções de plano de serviço, a TV Alphaville poderá oferecer canais avulsos, canais avulsos de conteúdo programado, canais de alta definição, ou a facilidade de gravação de programas que poderão ser solicitados pelos clientes e fornecidos pela TV Alphaville segundo as condições comerciais vigentes à época da solicitação.
8.3.1. Na hipótese de solicitação de canais de alta definição, e/ou de facilidade de gravação de programas para o ponto principal, a TV Alphaville poderá disponibilizar o(s) equipamento(s) necessário(s) ao ponto extra, desde que haja viabilidade técnica e mediante remuneração adicional, conforme as condições comerciais vigentes.
8.4. A programação recebida pelo cliente destina-se à recepção e uso estritamente privados, sendo vedada toda e qualquer forma de utilização e aproveitamento da recepção de programação que não a ajustada neste contrato, em especial as reproduções, retransmissões e qualquer outra forma de utilização que direta ou indiretamente tenha ou não o intuito de lucro, sob pena de caracterizar violação a direitos do autor, passível de medidas judiciais de ordem civil e criminal.
8.4.1. No caso da opção de plano de serviço que inclua serviço de gravação de programas, a possibilidade de armazenamento da programação, de acordo com o uso do receptor específico para esse fim, se dará de forma temporária e nos estritos limites de uso privado, não sendo permitido ao usuário fixar os trechos da programação ou obras armazenadas em quaisquer outras espécies de suporte ou reproduzi-las em qualquer formato e só será mantida desde que seu uso seja adequado e atenda às disposições deste contrato e demais disposições legais destinados à proteção da programação transmitida e armazenada.
8.4.2. O cliente que optar pelo plano de serviço que inclua serviço de gravação de programas, tem ciência de que o conteúdo da programação armazenado no equipamento não lhe gera direitos de propriedade ou aquisição em seu favor, podendo perder o conteúdo da programação gravada caso o equipamento cedido em comodato pela TV Alphaville tenha que ser substituído por motivos técnicos.
8.5. O cliente, na forma da legislação civil e penal brasileira, deve respeitar os direitos autorais dos conteúdos e tudo o mais que, porventura, se lhe torne acessível através do serviço, respondendo direta e exclusivamente perante os titulares de tais direitos por todas e quaisquer perdas, danos e lucros cessantes decorrentes do uso indevido ou ilegal desses direitos, declarando, ainda, sua ciência de que o conteúdo da programação transmitida constitui propriedade intelectual protegida por nossa legislação, sendo proibida sua reprodução, distribuição, alteração ou qualquer tipo de uso que não os aqui estritamente avençados ou eventualmente autorizados por seus titulares.
8.6. O cliente, neste ato, declara estar ciente de que é vedada a reprodução indevida dos sinais transmitidos por meio de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, quer por cópia, quer por utilização de equipamento que não aquele instalado pela TV Alphaville, ou de
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forma diversa do contratado, para si ou para terceiros, sendo igualmente vedado permitir que terceiros utilizem-se indevidamente do sistema colocado à sua disposição.
8.6.1. Ao proceder desta forma, o cliente reconhece que além de infringir os termos deste contrato, estará sujeito às sanções previstas na legislação penal em vigor. Para todos os efeitos, o cliente declara ainda sua responsabilidade, sujeita às sanções cíveis e penais, sobre o uso indevido e não autorizado deste conteúdo.
8.6.2. A TV Alphaville reserva-se a prerrogativa de efetuar, por si ou por terceiros, vistoria nas instalações do cliente, cabendo a este último envidar todos os esforços para facilitar tais procedimentos, sendo que, em caso de constatação de irregularidades, seja com relação ao pacote de programação, número de equipamentos instalados, entre outros, a TV Alphaville providenciará os devidos acertos para regularização das instalações, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do presente contrato, sempre a seu exclusivo critério.
8.7. A TV Alphaville poderá, a seu exclusivo critério, prover ao cliente, a título de mera degustação promocional, programação adicional não constante do pacote de programação por ele contratado, sendo certo, contudo, que em nenhuma hipótese a referida programação será incorporada ao pacote de programação contratado, podendo ser suspensa a qualquer momento.
9. CLÁUSULA NONA - DO COMODATO DO(S) EQUIPAMENTO(S) NECESSÁRIO(S) À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1. Em relação ao(s) equipamento(s) fornecido(s) pela TV Alphaville e necessário(s) para a prestação do serviço, o cliente se obriga a observar a legislação específica e as cláusulas seguintes:
9.2. O cliente é responsável pela guarda, segurança e integridade do(s) equipamento(s) da TV Alphaville instalado(s) em suas dependências ou de terceiros em razão da prestação do serviço, respondendo por eventuais perdas, danos, furto, roubo e/ou quaisquer tipo de extravio, não sendo tais equipamento(s) suscetíveis de penhora, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade de terceiros perante o cliente.
9.3. Enquanto estiver na posse direta do(s) equipamentos(s), é vedado ao cliente: (i) removê-lo(s) do seu local original da instalação;
(ii) alterar qualquer característica original da instalação sem prévia autorização da TV Alphaville; (iii) efetuar qualquer espécie de reparo, manutenção ou abertura do(s) equipamento(s) para quaisquer fins, considerando-se tais ocorrências como falta grave, ensejando na imediata rescisão deste contrato.
9.3.1. O cliente declara-se ciente de que em toda e qualquer hipótese, a manutenção do(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato deverá ser feita exclusivamente por técnicos da TV Alphaville ou por terceiros por ela autorizados.
9.4. O cliente não poderá emprestar, ceder e/ou sublocar, total ou parcialmente, o(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato sem a expressa anuência, por escrito, da TV Alphaville.
9.5. Em casos de danos causados ao(s) equipamento(s) da TV Alphaville, por quaisquer motivos, incluindo, mas não se limitando às hipóteses de (i) falta de infraestrutura adequada, (ii) perda, (iii) roubo, (iv) furto ou (v) incêndio, (vi) utilização e/ou conservação indevidas, o cliente sujeitar-se-á ao pagamento de multa prevista nos termos das condições comerciais vigentes à época do evento danoso.
9.6. Qualquer que seja a hipótese de extinção do presente contrato, o cliente deverá solicitar à central de atendimento da TV Alphaville a
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desconexão do(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato, disponibilizando-o(s) para imediata devolução e retirada pela TV Alphaville no endereço de instalação do cliente, no mesmo estado em que o recebeu quando da ativação do serviço, ressalvando-se tão somente o desgaste natural decorrente do uso normal e adequado.
9.6.1. O cliente se declara ciente de que deverá estar disponível para receber os técnicos da TV Alphaville na data e horário agendados para a visita de retirada do(s) equipamento(s) e que, em não sendo possível sua presença, deverá tomar as providências necessárias para que terceiros por ele autorizados permitam e presenciem a visitação, sob pena de arcar com os custos decorrentes da visita improcedente.
9.6.2. A desconexão do(s) equipamento(s) será realizada apenas e exclusivamente por técnicos da TV Alphaville, que verificarão o estado de conservação e funcionamento no ato de sua(s) retirada(s).
9.6.3. O cliente pagará, nos termos das condições comerciais vigentes à época, multa caso: (i) tenha desconectado o(s) equipamento(s) por conta própria; (ii) sejam constatadas avarias e/ou adulterações no(s) equipamento(s) quando da devolução; (iii) retenha o(s) equipamento(s) impossibilitando a sua retirada pela TV Alphaville durante o prazo de 30 (trinta) dias após solicitação de cancelamento do serviço.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXCLUSIVIDADE DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
10.1. A instalação e a manutenção do(s) equipamento(s) necessário(s) à prestação do serviço só poderá ser feita por técnicos da TV Alphaville ou por terceiros por ela autorizados.
10.2. O cliente declara estar ciente de que é terminantemente proibido: (i) proceder qualquer alteração, ajuste, manutenção ou
acréscimo, nas redes interna ou externa de distribuição dos sinais da TV Alphaville; (ii) permitir que qualquer pessoa não autorizada pela TV Alphaville manipule as redes interna e/ou antena externa, ou qualquer outro equipamento que as componha; (iii) acoplar, sem autorização, quaisquer outros equipamentos aos da TV Alphaville, de maneira que permitam a recepção de serviços adicionais não contratados pelo cliente ou terceiros, ficando desde já ciente o cliente que tais condutas, comumente conhecidas como “pirataria”, podem configurar ilícitos de ordem cível e penal, passíveis de registro de ocorrência perante a competente autoridade policial e das consequentes ações cíveis e criminais.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACESSO AO(S) EQUIPAMENTO(S) INSTALADO(S)
11.1. O cliente autoriza a TV Alphaville a realizar periodicamente, mediante agendamento prévio, vistorias no(s) equipamento(s) utilizados(s) para a prestação e fruição do serviço, visando sua manutenção e funcionamento ideais.
11.1.1. Caso, por qualquer motivo imputável ao cliente, a TV Alphaville não consiga realizar a vistoria após 03 (três) tentativas improdutivas, a TV Alphaville poderá, a seu exclusivo critério: (i) suspender a prestação do serviço; (ii) rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da cobrança pelos serviços prestados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATIVAÇÃO DO SERVIÇO
12.1. O serviço será ativado no prazo acordado entre o cliente e a TV Alphaville.
12.1.1. Nas hipóteses em que a ligação de sinais demandar autorizações condominiais (do síndico e/ou dos condôminos) ou realização de
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obras civis, a contagem do prazo de instalação se dará a partir da apresentação, pelo cliente, dos comprovantes de autorização e/ou encerramento de obras.
12.1.2. Constatada a impossibilidade de ativação do serviço, por qualquer motivo, inclusive em razão de falta de autorização condominial, problemas com infraestrutura, cabeamento e/ou equipamentos de responsabilidade do cliente, a TV Alphaville comunicará o cliente acerca de tal(is) impedimento(s).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRAS CIVIS E AUTORIZAÇÕES CONDOMINIAIS
13.1. Caso a ativação do serviço dependa da execução de obras civis por parte do cliente, de forma a viabilizar a conexão do seu terminal à rede de cabos da TV Alphaville, o cliente deverá providenciá-las por conta própria e às suas expensas, arcando com todos os custos decorrentes da contratação de mão-de-obra e aquisição de material.
13.2. Quando for o caso, caberá ao cliente providenciar as autorizações condominiais necessárias para realização das obras acima mencionadas, bem como para instalação ou desinstalação de qualquer equipamento em área comum do condomínio.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
14.1. O presente contrato entra em vigor na data de ativação do serviço e vigerá por prazo indeterminado, podendo ser denunciado ou rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO(S) PONTO(S) EXTRA(S)
15.1. Desde que haja viabilidade técnica e conforme as condições comerciais vigentes, o
cliente poderá solicitar à TV Alphaville a contratação de ponto(s) extra(s) para o acesso adicional ao serviço, através do fornecimento do(s) equipamento(s) necessário(s) ao(s) ponto(s) extra(s), a serem instalado(s), nos termos deste contrato.
15.1.1. O fornecimento do(s) equipamento(s) necessário(s) ao(s) ponto(s) extra(s), será feito mediante remuneração mensal a ser paga pelo cliente.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO DA ASSINATURA
16.1. O cliente adimplente com as obrigações assumidas por força deste contrato poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações dele decorrentes, observadas as condições de viabilidade técnica do local designado para a nova instalação do(s) serviços(s).
16.1.1. Fica ajustado entre as partes que as despesas decorrentes da cessão e/ou transferência previstas no item acima correrão por conta do cessionário, observadas as condições comerciais vigentes na data em que forem solicitadas.
16.1.2. A cessão de direitos e obrigações ora mencionados só será oponível à TV Alphaville se formalizada com sua expressa interveniência e anuência e desde que o cessionário manifeste sua concordância para com os termos e condições deste contrato.
16.2. Caso o cliente tenha optado por firmar o Contrato de Permanência, o cessionário deverá respeitar as condições contratadas, cabendo-lhe cumprir integralmente o prazo remanescente da fidelidade ajustada.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA MUDANÇA DE ENDEREÇO
17.1. O cliente poderá solicitar a transferência de endereço, desde que haja condições
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técnicas, econômicas e comerciais de instalação do serviço no endereço desejado.
17.2. Não sendo possível, por qualquer motivo de ordem técnica, a prestação do serviço no endereço de transferência, rescindir-se-á automaticamente o presente contrato, sem ônus para qualquer das Partes, exceto se o cliente houver optado pelo Contrato de Permanência, hipótese que será aplicada multa, conforme as condições comerciais vigentes.
17.3. Em caso de possibilidade da transferência, em qualquer das hipóteses, o cliente pagará à TV Alphaville os valores previstos na política comercial vigente à época da transferência.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA
18.1. Cabe ao cliente a obrigação de comunicar à TV Alphaville tudo o que se refira ao funcionamento do(s) equipamento(s) instalado(s), bem como quaisquer dúvidas referentes aos pagamentos e vencimentos das mensalidades, cabendo também ao cliente comunicar eventuais mudanças de telefone e endereço, inclusive eletrônico, para contato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS PREÇOS
19.1. Pela prestação do serviço, o cliente pagará mensalmente à TV Alphaville os valores previstos no plano de serviço de sua opção, conforme proposta de adesão.
19.2. O cliente pagará à TV Alphaville os valores pré-estabelecidos na política comercial, em conformidade com a oferta vigente à época da contratação, não sendo aceitos quaisquer outros valores que não os estabelecidos pela TV Alphaville em sua política comercial.
19.2.1. Os valores referentes ao serviço serão cobrados a partir da data de ativação, considerando o plano de serviço e eventuais contratações adicionais.
19.3. Os valores devidos pelo cliente variarão conforme as condições comerciais oferecidas pela TV Alphaville no momento da contratação dos serviços pelo cliente, respeitando-se a modalidade e o plano de serviço por ele escolhidos.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA FORMA E MODALIDADES DE PAGAMENTO
20.1. A TV Alphaville, de acordo com o plano de serviço contratado, possui 2 (duas) modalidades de Pagamento da mensalidade: débito automático em conta corrente ou boleto bancário.
20.2. A mensalidade e demais valores devidos de acordo com o presente contrato serão incluídos na fatura mensal emitida pela TV Alphaville, considerando sempre a prestação do serviço no mês anterior.
20.2.1. O valor da primeira mensalidade e demais valores será cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da ativação do serviço.
20.3. A TV Alphaville enviará os documentos de cobrança através de correio, exceto se o cliente optar pelo débito automático com a TV Alphaville ou débito direto autorizado (DDA) cadastrado junto a sua instituição financeira.
20.3.1. Quando disponível, ao optar pelo recebimento dos documentos de cobrança via correio eletrônico, o cliente deverá informar e manter atualizado o endereço eletrônico ao qual serão endereçadas as faturas, responsabilizando-se pela veracidade e exatidão das informações fornecidas.
20.4. O não recebimento do documento de cobrança até seu vencimento não isenta o cliente de realizar tempestivamente o pagamento dos valores devidos, cabendo-lhe, nesse caso, contatar a central de atendimento da TV Alphaville e solicitar informações quanto
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ao procedimento a ser adotado para realização normal do pagamento.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
21.1. Os valores aplicáveis ao presente contrato serão reajustados na periodicidade mínima admitida em lei, atualmente anual, com base na variação positiva do IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, pelo IGP-DI, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, pelo IPC (FIPE), ou, no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
21.1.1. Havendo aumento das alíquotas dos impostos incidentes sobre os serviços, estes serão repassados ao preço dos serviços contratados pelo cliente, mediante aviso prévio de 30 dias
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS MULTAS
22.1. Em caso de danos causados aos equipamentos da TV Alphaville, perda, extravio ou não devolução no prazo de 30 (trinta) dias contado da solicitação do cancelamento do contrato, o cliente sujeitar-se-á ao pagamento da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por equipamento instalado.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOS EVENTOS EXTRAORDINÁRIOS E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL
23.1. A remuneração estabelecida considera a carga tributária atualmente incidente sobre o preço dos serviços. A majoração, diminuição, criação ou revogação de tributos incidentes sobre o objeto do contrato, implicará na necessária e automática revisão do preço, para
mais ou para menos, correspondentemente, de forma a neutralizar tal ocorrência e restabelecer o equilíbrio da remuneração, preservando o preço líquido.
23.2. Caso ocorra fato, evento ou sucessão de fatos ou eventos fora do controle da TV Alphaville, especialmente os decorrentes de restrições ou limitações que lhe sejam impostas pelo Poder Público, em caráter eventual ou definitivo e que afetem adversamente seus custos, a TV Alphaville poderá revisar, extraordinariamente, o preço e as condições de prestação do serviço, desde que notifique o cliente acerca da revisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de sua entrada em vigor, sem prejuízo de aplicação do reajuste previsto neste contrato.
23.2.1. Caso o cliente não concorde com a revisão do preço, poderá ser solicitado o cancelamento do serviço, rescindindo-se o contrato de pleno direito, sem quaisquer ônus, encargos ou multa a qualquer das partes.
23.2.2. Em havendo concordância por parte do cliente, o preço resultante da revisão extraordinária permanecerá inalterado pelo período previsto na cláusula de reajuste de preços deste contrato, iniciando-se a contagem do prazo para aplicação do reajuste a partir da data em que passou a vigorar o preço resultante da revisão.
23.3. Caso o aumento de custos por onerosidade excessiva torne inviável a prestação do serviço e não sendo permitido pela legislação vigente à época o referido aumento, fica assegurada à TV Alphaville a resilição do presente contrato, sem quaisquer ônus, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias ao cliente.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO ATRASO NO PAGAMENTO
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24.1. O não pagamento do documento de cobrança até a data do vencimento sujeitará o cliente à aplicação das seguintes sanções:
24.1.1. Pagamento, de uma só vez, do débito total composto das seguintes parcelas:
a) Valor original do documento de cobrança;
b) 2% (dois por cento) de multa sobre o valor descrito no subitem (a) acima; e
c) Atualização dos valores descritos nos subitens
(a) e (b) acima, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês calculado pro-rata die, desde a data do vencimento do documento de cobrança até a data da efetiva liquidação do débito.
24.1.2. Transcorridos 15 (quinze) dias da notificação de existência de débito vencido, a TV Alphaville suspenderá parcialmente o provimento do serviço.
24.1.3. Transcorridos 30 (trinta) dias do início da suspensão parcial, a TV Alphaville suspenderá totalmente o provimento do serviço.
24.1.4. Transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão total do serviço, este contrato será automaticamente rescindido.
24.1.4.1. Rescindido o contrato por inadimplência, a TV Alphaville poderá incluir o registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, observados os prazos e procedimentos previstos na regulamentação aplicável.
24.2. O restabelecimento do serviço fica condicionado ao pagamento do débito total, acrescido dos respectivos encargos financeiros, desde que já não tenha sido rescindido o contrato.
24.2.1. Após rescisão do contrato, além do pagamento do débito total, o restabelecimento do serviço estará condicionado à celebração de
um novo contrato entre as partes, devendo o cliente arcar com todos os ônus decorrentes da nova contratação, inclusive o pagamento inicial, conforme política comercial vigente à época da solicitação.
24.3. A eventual tolerância da TV Alphaville com relação à dilação do prazo para pagamento não será interpretada como novação contratual. Na hipótese de o plano de serviço escolhido pelo cliente prever o pagamento mediante boleto bancário e, sendo este o meio escolhido por ele, caberá ao cliente informar à TV Alphaville, antes da respectiva data de vencimento, o seu não recebimento, sob pena de aplicação de correção e multa previstas no item acima.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
25.1. O presente contrato será extinto nas seguintes hipóteses:
25.1.1. Falência decretada, recuperação judicial deferida, recuperação extrajudicial homologada, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial do cliente, quando pessoa jurídica.
25.1.2. Cancelamento do termo de autorização outorgado pela Agência Nacional de Telecomunicações à TV Alphaville para prestação do serviço.
25.1.3. Denúncia, por qualquer das Partes, observado o disposto no item abaixo:
25.1.3.1. O cliente que não mais tiver interesse na continuidade da prestação do serviço deverá comunicar sua decisão à TV Alphaville e agendar a data para interrupção da sua prestação e retirada do(s) equipamento(s) cedidos em comodato, cabendo-lhe, ainda, durante esse período, cumprir integralmente as obrigações que lhe cabem por força deste contrato.
25.1.4. Quando o endereço indicado pelo cliente na ordem de serviço de ativação do
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sistema não apresentar as condições técnicas e/ou de segurança necessárias à ativação ou prestação do serviço ou, ainda, quando não houver autorização condominial para sua instalação e/ou manutenção, sem ônus adicionais a quaisquer das partes.
25.1.5. Rescisão, por qualquer das partes, decorrente do descumprimento de obrigação contratual e observado o disposto neste contrato no tocante ao Contrato de Permanência. Não obstante, a TV Alphaville se reserva a prerrogativa de rescindir o presente contrato também nas seguintes hipóteses, sem que lhe sejam aplicáveis quaisquer ônus:
25.1.5.1. Uso indevido do serviço pelo cliente, com ou sem adulteração do(s) equipamento(s), ou por qualquer outro meio que lhe permita fruir do serviço de forma diversa da originalmente contratada com a TV Alphaville.
25.1.5.2. Suspensão ou cancelamento dos sinais por inadimplência do cliente, nos termos deste contrato.
25.1.5.3. Distribuição indevida dos sinais transmitidos a terceiros, recepção indevida de sinais por quaisquer meios ou tecnologias, bem como a utilização de equipamentos em número superior ao contratado, para si ou para terceiros. Neste caso, o cliente declara-se ciente de que, além de infração contratual, esta prática constitui ilícito civil e penal, sujeitando o infrator às sanções legais daí decorrentes.
25.1.5.4. Constatação, pela equipe técnica da TV Alphaville, de que o cliente realiza práticas expressamente vedadas e/ou consideradas lesivas nos termos do presente instrumento.
25.2. A extinção do presente contrato por fato ou motivo imputável ao cliente ou quando houver optado pelo Contrato de Permanência, poderá lhe acarretar ônus adicionais, sendo que, a cobrança de eventuais valores devidos poderá ser, conforme o caso, realizada através
de boleto específico, emitido em até 30 (trinta) dias da data de extinção do contrato.
25.2.1. O valor a ser cobrado do cliente a título de multa por infração contratual, nos termos da cláusula acima, em especial as cláusulas 25.1.5.1., 25.1.5.3 e 25.1.5.4., excetuando-se a hipótese de quebra de fidelidade é o correspondente a (12) doze mensalidades vigentes, ou, no caso de contratos com vigência abaixo de 12 (doze) meses, o correspondente a multiplicação dos meses de vigência pelo valor da mensalidade, reajustável nos termos do item
21.1 acima.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA CENTRAL DE ATENDIMENTO
26.1. Para o esclarecimento de dúvidas relacionadas à prestação do serviço, a TV Alphaville disponibiliza ao cliente sua central de atendimento, acessível através do número indicado no documento de cobrança.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. O não exercício pela TV Alphaville dos direitos ou faculdades que lhe cabem por força deste contrato não importará em novação contratual ou renúncia de tais direitos e faculdades, os quais poderão ser por ela exercidos a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, não alterando as condições estipuladas neste contrato.
27.2. Este contrato obriga as partes contratantes e seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas por força deste contrato.
27.3. A TV Alphaville poderá ceder direitos e obrigações aqui estipuladas à empresa controladora, controlada ou coligada ou a terceiros. É expressamente vedado ao cliente ceder ou transferir este instrumento a terceiros
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sem prévia e expressa concordância da TV Alphaville.
27.4. A TV Alphaville poderá introduzir modificações ou aditivo contratual no presente instrumento, com comunicação escrita ou eletrônica, mediante aviso em sua página oficial, cujo endereço é xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou através de mensagens lançadas no documento de cobrança mensal, o que será dado pelo cliente por recebido e aceito, à simples e subsequente prática de atos, ou ocorrência de fatos, que caracterizem sua aceitação e permanência.
27.5. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
28. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DO FORO
28.1. O foro eleito para dirimir qualquer dúvida ou desavença advinda deste instrumento é o da comarca do domicílio do consumidor.
Xxxxxxx, 02 de abril de 2.019.
TV Alphaville Sistema de Televisão por Assinatura Ltda.
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