DOS PLANOS DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: (I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORA.
DOS PLANOS DE SERVIÇO. 9.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores:
DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: (I) velocidade utilizada;
DOS PLANOS DE SERVIÇO. 4.1. No ato da adesão ao presente contrato, o CLIENTE formalizará a sua opção de Plano de Serviço dentre aqueles oferecidos pela TV ALPHAVILLE, conforme política comercial vigente à época da contratação do serviço.
DOS PLANOS DE SERVIÇO. 4.1. No ato da adesão ao presente contrato, o cliente formalizará a sua opção de Plano de Serviço dentre aqueles oferecidos pela TV Alphaville, conforme política comercial vigente à época da contratação do serviço.
DOS PLANOS DE SERVIÇO. 23.1Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores:
DOS PLANOS DE SERVIÇO. 5.1. No ato da ADESÃO ao presente CONTRATO, o CLIENTE formalizará a sua opção de PLANO DE SERVIÇO dentre aqueles oferecidos pela CLARO TV, conforme política comercial vigente à época da contratação do SERVIÇO.
DOS PLANOS DE SERVIÇO. 3.1 A fruição do STFC nas suas diversas modalidades se dará por meio do Plano de Serviço vigente na época da contratação, à livre escolha do ASSINANTE.

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  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Níveis de Serviço 16.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • Requisitos de Implantação (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.5):

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.