REGULAMENTO GERAL COPA REGISTRO DE FUTEBOL
REGULAMENTO GERAL COPA REGISTRO DE FUTEBOL
AMADOR - 2021
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Este Regulamento Geral dispõe a respeito dos direitos, obrigações e responsabilidades das Equipes que participam do Copa Registro de Futebol Amador - 2021, organizado pela SEMEL (Secretaria Municipal de Esporte e Lazer).
§ Primeiro - As Equipes se obrigam a cumprir os Protocolos de Operação de Jogos desenvolvidos para as Competições. O não cumprimento desta obrigação será considerada infração passível de sanção administrativa, nos termos deste Regulamento, a ser apurada pela SEMEL, sem prejuízo das sanções disciplinares, após encaminhamento à Justiça Desportiva.
§ Segundo - O cumprimento de Operação de Jogos, desenvolvidos para as Competições Municipais, pela SEMEL, em conjunto com o Comitê Municipal de Covid- 19, a partir das recomendações da Organização Mundial da Saúde e dos Órgãos Governamentais, Municipal e Estadual, é de responsabilidade integral das equipes participantes das Competições.
§ Terceiro - A equipe que causar a não realização de uma partida por descumprimento dos Protocolos de Operação de Jogos, a exemplo da falta de Atletas em condições de saúde para sua disputa, será punível com W.O., sem prejuízo de eventual sanção disciplinar, após oportuna apreciação do caso pela Justiça Desportiva.
§ Quarto - Em razão de casos fortuitos ou de força maior, tais como a ocorrência excepcional de pandemia, este Regulamento, se necessário, poderá ser alterado, com amparo nas leis e de acordo com as determinações das autoridades competentes.
Art. 2º - A Competição levará em conta as seguintes diretrizes:
I. As Regras do Jogo de Futebol, tais como definidas pela IFAB;
II. Normas da FIFA, CBF e FPF;
III. Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD;
IV. Demais instrumentos previstos na legislação aplicável às Competições;
V. Decretos da Prefeitura Municipal de Registro;
VI. Portarias da Secretaria Municipal de Esportes.
Capítulo II
Da Organização e Direção
Art. 3º - Caberá a SEMEL, sem prejuízo das demais atribuições dispostas:
I. Coordenar a Competição e fazer cumprir as normas vigentes;
II. Elaborar e cumprir os regulamentos e tabelas das Competições, designando as datas, horários e locais das partidas, promovendo ainda alterações quando necessárias;
III. Homologar ou não as partidas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas de sua realização, após tomar conhecimento das súmulas e relatórios que as acompanham;
IV. Encaminhar para a JDD as súmulas e relatórios das partidas que envolvam ocorrências de sua competência;
V. Fazer cumprir as penalidades administrativas;
VI. Decidir sobre os pedidos das Equipes participantes da Competição para, no curso destas, realizarem partidas amistosas ou excursões.
Art. 4º - O Regulamento Técnico, as tabelas correspondentes, bem como as outras disposições editadas e publicadas pela SEMEL, serão publicados nos prazos e termos estabelecidos pelas normas vigentes e produzirão efeitos imediatos.
§ Único - Havendo conflito entre as disposições do Regulamento Técnico e deste Regulamento Geral, prevalecerão as normas contidas naquele por ser específica da competição.
Capítulo III
Da Categoria
Art. 5º - A Competição será realizada na Categoria Amador Livre.
Capítulo IV
Da Participação
Art. 6º - A Copa Registro de Futebol Amador é destinado às Equipes sediadas no xxxxxxxxx.xx Registro.
Art. 7º - Cada Equipe inscrita poderá ser representada por uma única equipe.
Art. 8º - As quantidades de membros da comissão técnica e de atletas que poderão participar das Equipes são:
• 22 Atletas;
• 03 Membros da Comissão Técnica (Obrigatoriamente maior de 18 anos).
§ Único - Será permitida a inscrição de 05 (cinco) Atletas com Título de Eleitor de outra cidade. Podendo estar simultaneamente em campo apenas 03 (três) Atletas com Título de Eleitor de outra cidade, conforme Lei Municipal no 1.070, de 27 de julho de 2010.
Art. 9º - São condições fundamentais para que um atleta ou membro da Comissão Técnica participe da Copa:
a) Constar da Relação Nominal em Formulário próprio emitido pela SEMEL;
b) Apresentar antes da sua participação nos jogos a Cédula de Identidade Original, ou outro documento solicitado neste Regulamento;
c) Satisfazer todas as exigências deste Regulamento, assim como do Regulamento Técnico e demais normas que venham a ser publicadas pela SEMEL;
d) Não estar cumprindo pena imposta pela Justiça Desportiva;
Capítulo V
Da Inscrição
Art. 10 - As inscrições das Equipes, Atletas e Comissão Técnica deverão ser feitas através de formulários próprios, que poderão ser retirados do site da Prefeitura Municipal de Registro (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Art. 11 - Para efetuar a inscrição na Copa as Equipes deverão:
• Preencher Formulário de Cadastro da Equipe;
• Preencher Oficio de Inscrição;
§ Único - A Equipe só será considerada inscrita na Copa após a entrega do Formulário da Equipe, Ofício de Inscrição, devendo os mesmos serem protocolados na sede da Secretaria Municipal de Esportes, mediante recibo até o dia 02/09/2021 às 17:00h.
Art. 12 - Será negada as inscrições das Equipes que não atendam às exigências deste Regulamento e do Regulamento Técnico.
Art. 13 - Para efetuar a inscrição dos Atletas e da Comissão Técnica as Equipes deverão:
• Preencher Relação Nominal.
• Apresentar cópia do cartão de vacinação da covid-19.
§ Primeiro - O prazo de entrega da Relação Nominal será definido no Regulamento Técnico, assim como outras disposições referente às inscrições remanescentes dos espaços em branco de Atletas e Comissão Técnica que não tenham participado.
§ Segundo - O Atleta poderá ser inscrito por apenas uma única Equipe.
§ Terceiro - A ficha de Relação Nominal deverá ser preenchida com todos os campos necessários devidamente digitados, estando legível e assinado, sendo de total responsabilidade dos mesmos (atletas e comissão técnica) a veracidade dos dados informados.
Art. 14 - A inclusão de atletas em desacordo com o estabelecido neste Regulamento implicará a punição da Equipe nos termos estabelecidos no CBJD.
Capítulo VI
Da Condição de Jogo
Art. 15 - Somente poderão participar dos jogos os Atletas e os membros da Comissão Técnica, regularmente inscritos na Relação Nominal, que não estejam cumprindo pena imposta por J.D.D. e que apresentem, antes do início dos jogos, um dos seguintes documentos:
• Cédula de Identidade (RG) original expedida pela Secretaria da Segurança Pública, ou protocolo do mesmo, com foto carimbada pela SSP;
• Carteira Nacional de Habilitação CNH;
• Passaporte original válido;
• Carteira de Trabalho;
• Carteira Profissional ou Funcional;
• Certificado de Reservista;
• Registro Nacional de Estrangeiro Permanente (RNE).
§ Primeiro - Os oficiais de Arbitragem deverão identificar os Atletas e membros da comissão Técnica antes do início de jogo, através de um dos documentos acima.
§ Segundo - Sem um dos documentos acima o Atleta ou membro da Comissão Técnica não poderá participar da partida.
§ Terceiro - A irregularidade constatada antes, durante ou após, importa para a Equipe, a perda dos pontos que tenha obtido no jogo em que tiver incluído o atleta sem condições de jogo, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis pela Junta Disciplinar Desportiva.
Art. 16 - Somente poderão fazer parte do banco de reservas os seguintes elementos:
• 11 Atletas uniformizados e devidamente credenciados;
• 03 membros da Comissão Técnica (01 Técnico, 01 Auxiliar Técnico e 01 massagista), sendo todos maiores de 18 anos e devidamente credenciados.
Art. 17 - As equipes poderão realizar 5 (cinco) substituições, observando a Lei no 1.070, de 27 de julho de 2010.
§ Primeiro - Os atletas substituídos não poderão retornar ao campo de jogo.
§ Segundo - Será vedada a participação dos Atletas e membros da Comissão Técnica que chegarem após o início do segundo tempo do jogo.
Art. 18 - É obrigatória a presença no banco de reservas de 01 Responsável (Técnico, Auxiliar Técnico ou Massagista), na falta deste antes do início da partida será dado WO.
Art. 19 - É vedado a um membro da comissão técnica ou atleta, acumular funções ou se transferir de funções durante o jogo.
Capítulo VII
Do Mando da Partida
Art. 20 - Será considerada mandante a Equipe que se encontrar à esquerda na Tabela dos Jogos.
§ Primeiro - A Equipe mandante é obrigada a utilizar o vestiário e o banco de reservas n°1.
§ Segundo - Quando houver coincidência de uniformes, a Equipe colocada à direita na tabela será obrigada a trocar o uniforme.
Art. 21 - Fica a critério da arbitragem a avaliação dos uniformes das Equipes e ocorrendo a necessidade a solicitação da troca.
§ Primeiro - O Arbitro solicitará ao clube que estiver com o fardamento inadequado a respectiva troca no prazo máximo de 15 (quinze) minutos cronometrados. Devendo o arbitro comunicar a Equipe, relatando em sumula e assinando a mesma.
§ Segundo - Não ocorrendo à troca no prazo estabelecido, o clube faltoso será penalizado com a perda do jogo por WO.
§ Terceiro - Não poderá haver semelhança de cor das camisas dos goleiros com os demais atletas, podendo ser iguais entre si.
Capítulo VIII
Da Tabela de Jogos
Art. 22 - Os locais e horários dos jogos serão determinados pela SEMEL e fixado na tabela, e depois de elaborada não sofrerá alterações, salvo motivo maior.
Art. 23 - Será admitida uma tolerância de 15 (quinze) minutos do horário fixado na tabela, sendo que após essa tolerância a Equipe faltosa será considerada perdedora por WO, ficando o escore 1X0.
§ Primeiro - Se apenas uma das equipes comparecer no horário regulamentar para disputar uma partida, seus integrantes deverão preencher a súmula e apresentar-se ao árbitro, em campo, devidamente uniformizados e portando os respectivos documentos.
§ Segundo - Se as duas equipes estiverem ausentes, ambas serão consideradas perdedoras por W.O.
Art. 24 - Se um jogo ou rodada for cancelado por motivo de força maior a SEMEL determinará a nova data de realização da rodada ou partida.
Capítulo IX
Da Forma de Disputa
Art. 25 - A Forma de Disputa será definida no Regulamento Técnico de acordo com o número de Equipes inscritas.
Capítulo X
Da Duração da Partida
Art. 26 - As partidas serão disputadas em 2 (dois) tempos de 40 minutos cada, num total de 80 minutos.
Capítulo XI
Das Bolas
Art. 27 - Os jogos serão disputados com bolas Oficiais, sendo que cada Equipe deverá obrigatoriamente apresentar ao Oficial de Arbitragem, até o início da partida, pelo menos 01 (uma) bola em condições para o jogo, a não apresentação da mesma implicará na perda dos pontos, WO Técnico, sendo considerada perdedora pelo escore de 1X0.
§ Único - Fica a cargo da arbitragem a inspeção da bola, onde deve anotar em sumula se a bola não tem condições de jogo.
Capítulo XII
Da Arbitragem
Art. 28 - A arbitragem das partidas será designada pela SEMEL, de acordo com a Empresa detentora da licitação.
Art. 29 - Serão vedadas as Equipes, o direito de veto aos árbitros designados para os jogos.
Capítulo XIII
Da Premiação
Art. 30 - A forma de premiação será a seguinte:
• Troféus para os 03 (três) primeiros colocados;
• Medalhas aos Atletas e Técnicos dos 03 (três) primeiros colocados;
• Troféus para: Artilheiro, Goleiro menos vazado e Troféu Disciplina.
§ Primeiro - A forma de determinação do Artilheiro, Goleiro menos Vazado e Troféus Disciplina serão a seguinte:
• Artilharia: Será entregue ao Atleta que fizer o maior número de gols pró, durante todo a Copa; em caso de empate entre dois ou mais atletas, a artilharia ficara com aquele que tenha jogado o menor número de jogos, possíveis por sua equipe. Persistindo empate (caso sejam somente atletas finalistas), a artilharia fica com aquele que a equipe fique mais bem colocada na Copa. Dentro da Copa, os atletas empatados sendo da mesma equipe, o troféu fica com a mesma.
• Goleiro menos vazado (Equipe menos vazada): será premiada a Equipe que menos gols levarem entre os 04 (quatro) finalistas levando em conta os jogos durante toda a Copa. Caso haja empate entre duas ou mais equipes, o troféu ficará com a equipe melhor colocada na Copa.
• Troféu Disciplina: será premiada a Equipe mais disciplinada com menos pontos entre os 04 (quatro) finalistas, observando-se a seguinte pontuação:
▪ 03 pontos para cada cartão Amarelo;
▪ 06 pontos para cada cartão Vermelho;
▪ 10 pontos para cada suspensão aplicada pela Comissão disciplinar.
§ Segundo – Ocorrendo o empate entre duas equipes ou mais, o Troféu Disciplina fica com aquela que receber o menor número de cartões (soma dos pontos) nos jogos a partir das semifinais e se persistir o empate sorteio.
Capítulo XIV
Da Junta Disciplinar Desportiva
Art. 31 - A Justiça Desportiva da Competição será aplicada pela Junta Disciplinar e pela SEMEL.
§ Único - A infração disciplinar praticada pelo Atleta, Comissão Técnica e Dirigente, será punida com suspensão automática de 01 (uma) partida a até 04 (quatro) anos, conforme a gravidade da infração.
Art. 32 - A Junta Disciplinar tem por incumbência apreciar e julgar todas as infrações cometidas pelas Equipes, atletas, Comissão Técnica e dirigente e por pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente vinculadas às Equipes ou a serviço de qualquer uma delas.
Art. 33 - É de competência da SEMEL, a obrigação de fazer cumprir este Regulamento aplicando as punições cabíveis além de cumprir as determinações do artigo 3º.
Capítulo XV
Do Processo Sumário
Art. 34 - O processo sumário será iniciado por:
• Parte Interessada ou quem tiver qualidade para representá-las;
• SEMEL.
§ Primeiro - A parte interessada deverá instruir seu recurso com o comprovante do recolhimento da taxa de recurso, no valor em reais da tabela atualizada anualmente de preços, equivalente ao período de duas horas de locação durante o dia do Estádio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx (ver valor na SEMEL).
Art. 35 - Os possíveis requerimentos das partes interessadas para instrução de processo sumário deverão ser protocolados na Secretária da SEMEL, até as 17h00min do primeiro dia útil após a realização da partida que deu origem a sua interposição.
§ Primeiro - Deverão ser juntadas provas das irregularidades contra o qual recorre, ou justificando ato praticado ou não praticado, no prazo de 03 (três) dias da entrada do requerimento.
§ Segundo - O requerimento não terá efeito suspensivo.
Art. 36 - A súmula e o relatório da Arbitragem ou da Coordenação/Organização, que consubstanciem infração disciplinar, serão analisados pela SEMEL.
Art. 37 - A Secretária Municipal de Esportes e Lazer procederá ao Registro do documento, encaminhando-o ao setor competente.
Capítulo XVI
Do Recurso
Art. 38 - Os recursos contra as decisões deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias contados da proclamação do resultado do julgamento, mediante ofício protocolado na SEMEL pela parte vencida ou pelo punido.
§ Primeiro - A parte recorrente deverá instruir seu recurso com o comprovante do recolhimento da taxa de recurso, no valor em reais da tabela atualizada anualmente de preços, equivalente ao período de duas horas de locação durante o dia do Estádio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx (ver valor na SEMEL).
§ Segundo - O recurso só poderá ser impetrado junto com o respectivo recibo do pagamento da taxa.
Art. 39 - Os recursos serão julgados pela Junta Disciplinar, de acordo com a competência fixada neste Regulamento.
Art. 40 - Em grau de recurso não será admitida novas provas. Art. 41 - O recurso não terá efeito suspensivo.
Art. 42 - Após decisão, não haverá revisão dos processos tramitados e arquivados.
Capítulo XVII
Das Citações
Art. 43 - As citações de Atletas, Comissão Técnica, Dirigentes e Equipes necessárias para o início do procedimento, serão feitas por edital afixado no mural, instaladas na sede da SEMEL (C.S.U.) e por ofício ao Responsável pela Equipe.
Art. 44 - Feita a citação por qualquer das formas estabelecidas, o processo prosseguirá em todos os seus termos, independentemente do comparecimento.
Capítulo XVIII
Da Disciplina
Art. 45 - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela JDD, na forma deste Regulamento Geral, Regulamento Técnico e do CBJD.
Art. 46 - As infrações de natureza regulamentar serão processadas e julgadas na forma deste Regulamento pela SEMEL ou JDD.
Capítulo XIX
Das Infrações Administrativas
Art. 47 - O descumprimento ou inobservância deste Regulamento Geral e do Regulamento Técnico sujeitará o infrator às seguintes sanções administrativas a serem aplicadas pela SEMEL, independentemente das sanções disciplinares aplicadas pela JDD:
I. Advertência;
II. Suspensão enquanto perdurar a infração;
III. Eliminação da Competição
Art. 48 - Observado que o Atleta ou membros da Comissão Técnica encontra-se em estado de embriagues, será penalizado com Cartão Vermelho, podendo ser suspenso por 02 (duas) a 04 (quatro) partidas.
Art. 49 - Comprovada e identificada à participação de Torcidas em conflitos e Agressões a Árbitros, Auxiliares, membros da Junta Disciplinar, Atletas, Comissão Técnica e dirigentes ou membros da SEMEL, antes, durante e após a partida, a Equipe a qual pertence a torcida será julgada e se condenada poderá perder de 03 a 06 pontos, no caso de reincidência eliminação da Copa.
Capítulo XX
Da Desistência
Art. 50 - A Equipe que desistir de disputar a competição após a publicação de sua tabela e Regulamento Técnico, abandonar ou for punido com a pena de eliminação ou exclusão da mesma pela JD, será suspenso de 01 a 02 anos sem poder participar de Competições organizados pela Secretaria Municipal de Esportes.
§ Primeiro - Quando uma Equipe abandonar, for excluído ou eliminado da disputa da Competição pela JD após o seu início, as partidas por este disputadas serão consideradas válidas e as ainda não disputadas serão decididas por W.O. em favor dos adversários, sem prejuízo das penalidades impostas pela JDD, quando for o caso.
§ Segundo - Ocorrendo abandono, exclusão ou eliminação de Equipe classificada para fase de caráter eliminatório, e a fase não tiver sido iniciada a Equipe será desclassificada da Competição e substituída pela Equipe seguinte, sem prejuízo das penalidades da JDD, quando for o caso.
§ Terceiro - Ocorrendo abandono, exclusão ou eliminação em fase de caráter eliminatório, a Equipe será desclassificada da Competição e substituída pela Equipe adversária, sem prejuízo das penalidades da JDD, quando for o caso.
Capítulo XXI
Da Clausula Compromissória
Art. 51 - As Equipes que efetivarem suas inscrições serão consideradas conhecedoras das leis e regras de Futebol, bem como deste regulamento e assim, se submeterão, sem reserva alguma, a todas as consequências que deles possam emanar.
Art. 52 - As Equipes participantes da Competição reconhecem a JD como instância exclusiva para resolver as questões envolvendo matérias de disciplina e competição, renunciando, voluntariamente, ao uso de recursos à Justiça Comum.
§ Primeiro - Em caso de acesso à Justiça Comum, o Clube será´ imediatamente excluído ou eliminado da Competição e não terá´ direito a participar, enquanto perdurar a demanda.
§ Segundo - As Equipes obrigam-se ainda a submeter-se ao Sistema de disputa, na forma que ficar estabelecido no Regulamento Técnico.
Art. 53 - A inscrição na Copa implica na anuência e irretratável permissão de uso do nome, imagem e voz dos inscritos pela Secretaria Municipal de Esportes, para a transmissão, cobertura jornalística e divulgação do evento e das atividades da SEMEL,
através de quaisquer veículos de comunicação, mídias ou modalidades existentes de exploração de imagem e som, pública ou privada.
Art. 54 - A inscrição de atletas é de inteira responsabilidade das equipes e o responsável pela equipe, no momento da entrega da Ficha de Inscrição e Relação Nominal dos Atletas, automaticamente declara que todos os atletas encontram-se aptos à prática de atividades físicas (Lei Estadual nº 10.848 de 06/07/2001 e Lei Federal nº 12.346 de 09/12/2010, artigo 82-A) e isenta a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e a Prefeitura de Registro e os organizadores de qualquer responsabilidade por dano físico ou material decorrente da competição.
Art. 55 - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e a Prefeitura de Registro não se responsabilizarão por acidentes que por xxxxxxx vierem a ocorrer com participantes da competição, ou por estes ocasionados a terceiros, antes, durante ou após as partidas, inclusive não assumirá despesas de transportes, médicas e hospitalares que ocorrer durante o evento, sendo de inteira responsabilidade das Equipes, porém, não medirá esforços para amenizá-los.
Capítulo XXII
Disposições Gerais
Art. 56 -Toda solicitação referente a assuntos da Copa deverá ser formalizada por oficio (em 02 vias) mediante recibo.
§ Único - As informações verbais prestadas pela SEMEL não terão caráter oficial. Art. 57 - É obrigatório o uso de caneleiras pelos Atletas.
Art. 58 - A Comissão Técnica deverá estar trajando: Calça ou bermudão, Camiseta, Meia e Tênis.
Art. 59 - Para efeito de reincidência o Atleta, dirigente ou membros da Comissão Técnica torna-se primário após 05 (cinco) anos do cumprimento da mesma.
Art. 60 - Os árbitros, não poderão participar da Competição nos quais estão arbitrando.
Art. 61 - Os casos omissos e de duvidas deste Regulamento Geral que vierem a surgir antes, durante ou após a Competição, serão interpretados e resolvidos pela SEMEL e pela Junta Disciplinar Desportiva.