Da Clausula Compromissória Cláusulas Exemplificativas

Da Clausula Compromissória. Inicialmente, cumpre delimitar que a polêmica quanto a imposição do juízo arbitral ao acionista, gira em torno dos efeitos da clausula compromissória inserida no estatuto da sociedade. Não se faz necessário entrar nas definições do compromisso arbitral instaurador do juízo, pois este, se expressamente provocado pelo acionista que não aderiu a cláusula terá plena eficácia. A discussão é se o compromisso arbitral, quando provocado contra acionista que não anuiu expressamente a clausula, terá eficácia para vincular a parte, ou mesmo para fundamentar a ação prevista no Art. 7º da Lei 9.307/9622, ou, ainda, se será matéria pacível à nulidade do laudo arbitral prevista nos termos do Art. 32 da mesma Lei. Nesse sentido, a posição da obrigatoriedade de anuência expressa defendida, em especial, pelo mestre Xxxxxxx Xxxxxxxxxx será pedra angular ao desenvolvimento das seguintes considerações. Inserem-se na Clausula Compromissória os elementos caracterizadores do negócio jurídico, definido no Art. 104 do Código Civil: “A validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita em lei”, sendo definida por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em sua obra “Direito Arbitral”, ao citar Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx como: “(...) ato mediante o qual as partes convencionam remeter a árbitros o conhecimento de todas ou algumas das questões que surjam, no futuro, entre elas, relativamente a matérias ou assuntos que assinalam, subtraindo-as dos tribunais de jurisdição ordinária.” (Ed. Forense, p. 176) A Lei de Arbitragem ainda em seu Art. 4º atribui a natureza de pacto convencional23, assim como no código de processo civil francês: “Art. 1442 - La clause compromissoire est la convetion par laquelle les parties à un contrat s’engagént à soumetree à l’árbitrage les litiges qui pourrant naître relavement à ce contrat”
Da Clausula Compromissória. Art. 51 - As Equipes que efetivarem suas inscrições serão consideradas conhecedoras das leis e regras de Futebol, bem como deste regulamento e assim, se submeterão, sem reserva alguma, a todas as consequências que deles possam emanar.

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  • DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DO JULGAMENTO 12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis: