FAVOR ENVIAR E-MAIL OU ENTREGAR PESSOALMENTE) RECIBO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2017
(FAVOR ENVIAR E-MAIL OU ENTREGAR PESSOALMENTE) RECIBO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2017
Para editais retirados através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, o interessado em participar deste pregão deverá, para possibilitar comunicações consideradas importantes por parte do(a) Pregoeiro(a), informar à Comissão Permanente de Licitações, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, os seguintes dados:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017
NOME DA LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO: CEP:
TELEFONE: ( ) FAX:( )
EMAIL:
PESSOA PARA CONTATO: DATA:
Assinatura
OBS: Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em lei. Cumpre-nos salientar que o envio deste documento com informações incorretas exime a Administração da obrigação de qualquer informativo deste Pregão diretamente à licitante.
Edital de Licitação – Pregão nº 10/2017 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Processo Administrativo nº 477920/2017
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2017
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás, autarquia federal de fiscalização profissional, regido pela Lei 12.378/2010, inscrito no CNPJ sob o nº 14.896.563/-0001-14, com sede na Avenida Engenheiro Xxxxxx Xxxxx, nº 25, 3º andar, Xxxxx 000 a 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx José, CEP: 74.815-465, em Goiânia/GO por intermédio do(a) Pregoeiro(a) e dos membros da Equipe de Apoio de Licitação do Pregão Presencial, designados pela Portaria nº 08, de 20 de fevereiro de 2017 torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada às 08:30 horas do dia 03 de agosto de 2017, a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” do Pregão Presencial nº 10/2017, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS, SERVIDOR COM INFRAESTRUTURA DE REDE, CENTRAL TELEFÔNICA, E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E
BACKUP DE DADOS, para atender o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/GO, conforme condições e demais especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e nº 8.538/2015 e Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, em atendimento ao processo administrativo n.º 477920/2017.
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2017
LOCAL: Sede do CAU/GO, situado à Avenida Engenheiro Xxxxxx Xxxxx, nº 25, 3º andar, salas 301 a 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx José, CEP: 74.815-465, em Goiânia/GO. Telefone (00) 0000-0000
DATA: 03 de agosto de 2017
HORÁRIO: 08h30 (horário de Brasília-DF)
Caso não haja expediente no dia supracitado, o recebimento e a abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil seguinte de funcionamento do CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS – CAU/GO, que se seguir, no
mesmo horário.
A solicitação de esclarecimento, providência ou impugnação a respeito das condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente Licitação deverá ser efetuada, por escrito, pelos interessados em participar do certame à Comissão Permanente de Licitação até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida neste instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”, na Sede do CAU/GO (Avenida Engenheiro Xxxxxx Xxxxx, nº 25, 3º andar, Xxxxx 000 a 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx José, CEP: 74.815-465, em Goiânia/GO), no horário de 08h às 13h de segunda a sexta-feira.
O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado e no site
xxx.xxxxx.xxx.xx.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1 - DO OBJETO
O presente PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2017 tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS, SERVIDOR COM INFRAESTRUTURA DE REDE, CENTRAL TELEFÔNICA, E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E
BACKUP DE DADOS para atender o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, por tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência- Anexo I.
2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos destinados à contratação dos serviços de que trata o objeto serão oriundos da dotação orçamentária constante no vigente orçamento do CAU/GO, Exercício 2017 – Contas: 6.2.2.1.1.02.01.03.006 – Equipamentos de Processamento de Dados; 6.2.2.1.1.02.01.03.002 – Máquinas e Equipamentos; 6.2.2.1.1.01.02.01.003 – Material de Informática; 6.2.2.1.1.01.02.01.007 – Materiais Elétricos e de Telefonia; 6.2.2.1.1.01.04.04.038 - Serviços de Informática. No Exercício subsequente, na conta correspondente.
2.2. A despesa com a contratação de que trata o objeto é estimada em R$ 102.682,97 (cento e dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos) .
2.3. O PREÇO da contratação não poderá ser superior ao valor total estimado, bem como, não poderá exceder o valor estimado para cada lote, conforme quadro abaixo:
LOTE | VALOR ESTIMADO |
LOTE I – Fornecimento e instalação de equipamentos de informática e rede lógica | R$ 47.414,20 (quarenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e vinte centavos) |
LOTE II – Equipamentos e materiais de infraestrutura | R$ 10.267,44 (dez mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) |
LOTE III - Fornecimento, garantia e instalação de central telefônica sem estruturação de rede. | R$ 6.168,00 (seis mil, cento e sessenta e oito reais) |
LOTE IV - Serviços de configuração e virtualização de servidores e sistemas de segurança da informação, manutenção em equipamentos de informática e backup dos dados – Sem | R$ 38.833,33 (trinta e oito mil reais, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) |
fornecimento de peças. | |
VALOR TOTAL CONTRATAÇÃO | R$ 102.682,97 (cento e dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos) |
3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital;
3.2. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis;
3.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o CAU/GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
3.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por pregoeiro oficial ou equipe de apoio, à vista dos originais;
3.5. É vedada a participação de licitante pessoa jurídica ou física:
3.5.1. Que esteja sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em dissolução, em liquidação, consórcio de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.5.2. Que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que estão suspensas ou impedidas de licitar com o CAU/GO;
3.5.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação.
3.6. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, as empresas que se enquadrem em quaisquer das exclusões relacionadas no art. 3º, da referida Lei, transcrito abaixo:
“Art. 3º (...)
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com
fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos calendário anteriores;
X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
§ 5º O disposto nos incisos IV e VII do §4º deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 6º Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4º, será excluída do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, bem como do regime de que trata o art. 12, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.”
3.7 Qualquer esclarecimento em relação a presente licitação poderá ser solicitado diretamente ao(à) Pregoeiro(a) ou à equipe de apoio, no endereço e horários constantes no preâmbulo.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a licitante deverá apresentar 01 (um) representante para credenciamento fazendo-o com os seguintes documentos - FORA DO ENVELOPE:
4.1.1. No caso do representante ser representante legal da licitante:
4.1.1.1. Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade;
4.1.1.2. Cópia autenticada do Contrato Social da Empresa ou Estatuto com Ata da Assembleia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou publicação da mesma em jornal de grande circulação, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.2. No caso do representante não ser representante legal da licitante:
4.1.2.1. Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade;
4.1.2.2. Carta de credenciamento conforme XXXXX XXX ou procuração, com firma reconhecida, que comprove a outorga de poderes de representação, na forma da lei.
4.1.2.3. Ambas deverão estar acompanhadas dos documentos comprobatórios dos poderes do mandante e a possibilidade de delegá-los (Contrato Social da Empresa ou Estatuto com Ata da Assembleia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou publicação da mesma em jornal de grande circulação, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura).
4.1.3. Ambos (além das listadas no item 4.1.1 ou 4.1.2):
4.1.3.1. Declaração, assinada pelo representante legal, de que o Contrato Social apresentado é o vigente, não tendo havido nenhuma alteração posterior (Anexo IV);
4.1.3.2. Declaração, assinada pelo representante legal, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei 10.520/20012. A ausência da Declaração de Habilitação ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da licitante do certame (Anexo VI);
4.1.3.3. Microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, obrigatoriamente, assinada pelo representante legal, declaração manifestando essa condição (Anexo V);
4.1.3.4. Apresentar certidão fornecida pela Junta Comercial, certificando a condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, com data de emissão não superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas;
4.2. O não credenciamento não impede a empresa de participar do certame, mas tão somente impossibilidade a participação da licitante na fase de lances;
4.3. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos do item 4.1 terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, participar da fase de lances, tendo poderes para formular verbalmente, no ato público, novas propostas e lances de preços, manifestar, após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da licitante;
4.4. A licitante que se retirar antes do término da sessão renuncia automaticamente ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do(a) Pregoeiro(a);
4.5. O horário limite para comparecimento dos representantes das empresas licitantes é de
15 minutos a contar do horário previsto para o início da sessão, ou enquanto durar o credenciamento. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras licitantes. Também não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais licitantes;
4.6. As cópias autenticadas poderão ser substituídas por cópias simples, desde que acompanhadas do original, para autenticação no momento.
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
As licitantes deverão entregar dois envelopes, devidamente lacrados e rubricados no
fecho, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal:
ENVELOPE 01: “PROPOSTA DE PREÇOS”
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS - PREGÃO
PRESENCIAL nº 10/2017 (Razão Social da licitante e CNPJ)
ENVELOPE 02: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS - PREGÃO
PRESENCIAL nº 10/2017(Razão Social da licitante e CNPJ)
6 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - ENVELOPE 01
6.1 A proposta de preços deverá:
6.1.1. Ser apresentada em uma única via, datilografada ou impressa, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante e ser elaborada segundo as exigências do Termo de Referência e demais orientações do Edital e seus anexos;
6.1.2. Indicar a razão social da licitante, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
6.1.3. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; esse prazo será considerado no caso de omissão da informação acerca do prazo; a negativa expressa desse prazo de validade ou a informação de outro menor será motivo para desclassificação da proposta;
6.1.4. Conter a indicação precisa do objeto, devendo atender às especificações e exigências do Termo de Referência – Anexo I, podendo ser utilizado o Modelo de Proposta do Anexo VIII;
6.1.5. Ser apresentada, com preços expressos em moeda corrente (Real), utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9069/95), devendo considerar e observar o seguinte:
a. deverá indicar os valores unitários dos itens, conforme modelo de proposta Xxxxx XXXX, incluindo o VALOR TOTAL POR LOTE;
b. o preço do objeto será fixo e não será alterado durante o prazo de vigência do contrato.
c. o preço proposto será de exclusiva responsabilidade de cada licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear, posteriormente, qualquer alteração de valor, salvo nas condições previstas na legislação vigente.
6.2. Todas as licitantes deverão apresentar suas propostas com todos os tributos cabíveis inclusos, sendo que a definição da licitante vencedora, por uma questão de isonomia, tomará como base os preços cotados com os demais licitantes;
6.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título;
6.4. Não será aceita proposta que contenha valor superior ao estabelecido neste Edital,
conforme item 2.2;
6.5. Serão desclassificadas as propostas que:
6.5.1. Forem apresentadas em desacordo com as exigências e disposições deste edital e das normas de regulação do certame;
6.5.2. Apresentarem propostas manifestamente inexequíveis, exorbitantes ou iguais a zero;
6.5.3. Apresentarem manifestos e comprovados erros e desvios preços, ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente ou por extenso, de forma a suscitar dúbia interpretação.
6.6. Para efeitos do item 6.5.2., as licitantes deverão comprovar, durante a sessão do pregão presencial, a exequibilidade do preço ofertado tanto na proposta apresentada quanto nos lances;
6.7. Quaisquer complementações que não altere fundamentalmente os termos da proposta poderão ser sanados no ato público, pelo representante legal ou credenciado, desde que munido de procuração com poderes expressos para tanto.
6.8. Existindo dúvida/questionamento acerca do equipamento ou material a ser fornecido pela licitante o Pregoeiro(a) poderá solicitar, para fins de admissibilidade de proposta, a apresentação, no prazo de 2 (dois) dias, de Fichas Técnicas contendo o máximo de detalhamento técnico, como: cor, tamanho, voltagem, marca, modelo e etc, conforme o item
4.7. do Termo de Referência constante do presente Edital.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1 A sessão do pregão, para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, e desenvolver-se-á conforme segue:
7.1.1. Identificação e credenciamento de 1 (um) representante por licitante;
7.1.2. Abertura da sessão pelo(a) pregoeiro(a), após a qual não mais serão admitidas novas proponentes;
7.1.3. Recolhimento simultâneo dos dois envelopes: “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”;
7.1.4. Abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e leitura, em voz alta, dos preços cotados;
7.1.5. Análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido;
7.1.6. Classificação das licitantes que participarão da rodada de lances verbais, observado o seguinte:
a. da rodada de lances verbais participará a licitante que tiver ofertado o menor preço e todas as demais cujas propostas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço;
b. no caso de haver empate entre as propostas indicadas na alínea “a”, será decidida, por sorteio, a ordem de oferecimento de lances;
c. não havendo pelo menos 3 (três) propostas no limite de até 10% acima do menor preço ofertado, participarão dos lances verbais as licitantes ofertantes das
3 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos.
d. no caso de haver empate entre as propostas indicadas na alínea “c”, todas as empatadas participarão da rodada de lances, ainda que ultrapasse o número de três empresas, sendo que a ordem de participação das empatadas no oferecimento dos lances será decidida mediante sorteio.
7.1.7. Ordenamento das licitantes por preços;
7.1.8. Rodada de lances verbais entre as licitantes convocadas, observado o seguinte:
a. a rodada de lances verbais será repetida até que se esgotem as ofertas por parte das licitantes;
b. a convocação para a oferta de lances, pelo(a) pregoeiro(a), terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a licitante ofertante do maior preço (e finalizado com a ofertante de menor preço), devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço; a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguinte;
c. primeiro lance verbal da sessão deverá ser de valor inferior ao da proposta escrita de menor preço; os demais lances deverão cobrir o lance de menor preço;
d. a licitante que não apresentar seu lance na forma indicada na alínea “c”, quando convocada pelo(a) pregoeiro(a), será excluída das próximas rodadas de lances, salvo se a totalidade dos licitantes também não oferecer lance.
7.1.9. Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o(a) pregoeiro(a) decidir motivadamente a respeito;
7.1.10. Poderá ser solicitado o envio de amostras do produto objeto da licitação, como condição de aceitabilidade da proposta, sendo oportunizado um prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas);
7.1.11. A amostra que estiver em desacordo com os termos deste edital acarretará na desclassificação da proposta para o respectivo lote;
7.1.12. Negociação direta com a proponente de menor lance, para obtenção de melhor preço, se for o caso.
7.1.13. Verificação das condições de habilitação da licitante que tiver apresentado a proposta de MENOR PREÇO POR XXXX, passando para a análise da documentação das licitantes subsequentes, observada a ordem de classificação, caso a primeiro não atenda às exigências deste Edital, e assim sucessivamente até que uma delas atenda às condições de habilitação;
7.1.14. Declaração da licitante vencedora e adjudicação do objeto;
7.1.15. Vistas e rubrica, pelo(a) pregoeiro(a), pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação da vencedora e no fecho dos envelopes de habilitação remanescentes;
7.1.16. Manifestação das demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido, com registro em ata;
7.1.17. Fechamento e assinatura da ata de reunião pelo(a) pregoeiro(a), pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes;
7.1.18. Devolução dos envelopes “documentos de habilitação” das licitantes remanescentes, salvo quanto aos das que participaram dos lances, que ficarão retidos até que seja firmado o contrato;
7.1.19. Homologada a licitação pela autoridade superior deverá ser procedida a convocação da licitante vencedora para assinar o contrato no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
7.2. No caso de suspensão da sessão do pregão, em situação excepcional, antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda do(a) Pregoeiro(a) e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas das licitantes, na sessão designada para o prosseguimento dos trabalhos.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de habilitação serão apresentados no ENVELOPE 02, devidamente lacrado, compreendendo:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores.
c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d. Documentos (RG e CPF) do(s) sócio(s) que assina(m) pela empresa.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal (Certidão de Regularidade do FGTS – CRF);
c. Prova de situação regular perante a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
d. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
e. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou dede da firma interessada, mediante Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, ou outra equivalente, na forma da lei;
f. Prova da regularidade para com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.
b. Balanço patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na
forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
OBS: O balanço patrimonial e os demonstrativos contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
c. A boa situação financeira a que se refere o subitem anterior estará comprovada na hipótese da licitante dispor de índices de liquidez geral (LG) e liquidez corrente (LC), calculado de acordo com a fórmula abaixo; Serão exigidos índices de:
I) Liquidez Geral, igual ou maior a 1,0;
LG = (AC+RLP) / (PC+ELP) LC= (AC/PC)
SG= (AT/PC+ELP)
ONDE:
AC= Ativo circulante PC= Passivo Circulante
AT = Ativo Total (AC+RLP)
RLP= Realizável a longo prazo
ELP= Exigível a longo prazo
II) Liquidez Corrente, igual ou maior a 1,0;
d. A empresa que apresentar resultado diferente, em qualquer dos índices referenciados nas alíneas anteriores, quando de sua habilitação, deverá comprovar patrimônio líquido mínimo correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para esta contratação, através de balanço patrimonial integralizado – do último ano-base exigido em lei.
e. Quando se tratar de microempresas ou empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pelo Extrato de Contabilidade Simplificado nos termos dos artigos 25 a 27 da Lei Complementar 123/06.
8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a. Comprovação de capacitação técnico-operacional para cada lote da licitante (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
b. Comprovação de qualificação da empresa em Linux, com certificado de profissional do corpo de funcionários devidamente habilitado.
8.1.5. DECLARAÇÕES:
a. Declaração, assinada pelo representante legal, a respeito da inexistência de fato impeditivo à habilitação da licitante e de concordância com as condições do Pregão Presencial nº 10/2017 (ANEXO VI);
b. Declaração, assinada pelo representante legal, que a licitante, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, e também o inciso XXXIII, art. 7º, CF/88 (ANEXO VII);
c. Declaração do SIMPLES NACIONAL, caso seja optante.
8.2. Somente serão examinados os documentos de habilitação da licitante que tenha ofertado a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE ao final dos lances, ou daquelas que lhe sucederem nessa ordem;
8.3. Os documentos necessários referidos no item 8.1 poderão ser apresentados em original (acompanhados de cópias simples) ou por cópias autenticadas por cartório competente;
8.4. Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade neles consignado, causa que decretará a inabilitação da licitante, salvo quanto aos documentos de qualificação técnica (atestados), que são havidos como permanentes;
8.5 DA HABILITAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUE SE BENEFICIAREM, NESTA LICITAÇÃO, DO REGIME DIFERENCIADO E FAVORECIDO CONCEDIDO PELA LEI COMPLEMENTAR 123/2006:
8.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem neste certame do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, após a etapa de lances, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame na sessão do pregão, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar 123/2006. Após, o(a) pregoeiro(a) dará ciência aos licitantes dessa decisão e intimará o licitante declarado vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento dessa declaração, ou após o julgamento de eventuais recursos, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
8.5.3. Após a intimação referida no subitem acima, será imediatamente oportunizada a possibilidade de interposição de recurso, encerrada a sessão e extraída a ata correspondente.
8.5.4. Durante o prazo referido no subitem 9.5.2, não poderá ser exigida pela Administração a assinatura do Contrato, ou aceitação ou retirada do instrumento equivalente.
8.5.5. A não regularização da situação fiscal, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
8.6. No julgamento da habilitação o(a) pregoeiro(a) e equipe de apoio poderão sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho, fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação;
8.7. Os documentos extraídos ou certificados pela internet poderão ter seus dados
conferidos pela equipe de apoio perante o site correspondente;
8.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
8.9. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope "Documentação", ou que os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1. Além do recurso discriminado no item 10 caberão, em face do presente Edital e dos atos praticados durante a licitação, as impugnações e recursos previstos nas normas reguladoras do certame indicadas no preâmbulo;
9.2. De todos os atos e decisões do(a) Pregoeiro(a) relacionados com o pregão cabe recurso, observados os termos constantes dos subitens seguintes:
9.2.1. O recurso dependerá de manifestação da licitante, nesse sentido, após a declaração da licitante vencedora, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; a não apresentação de memoriais configurará a desistência do direito de recorrer.
9.2.2. As alegações e memoriais dos recursos deverão se relacionar com as razões indicadas pela licitante na sessão pública.
9.2.3. O recurso contra atos e decisões do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1 Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento licitatório à Presidência do CAU/GO para homologação;
10.2 A adjudicação do objeto da licitação será efetuada por MENOR PREÇO POR LOTE.
11 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. O CAU/GO convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93;
11.2. Caso a licitante vencedora venha a recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á à multa prevista no item 12 deste Edital e às demais sanções cabíveis na forma da lei, reservando-se ao CAU/GO o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes remanescentes ou revogar a licitação;
11.3. Na convocação das licitantes remanescentes será observada a classificação final da sessão de lances do pregão e o disposto nos subitens 7.1.8. e 7.1.9;
11.4. As licitantes remanescentes convocadas na forma do subitem anterior se obrigam a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pelo CAU/GO, ressalvados os casos de vencimentos das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação;
11.5. Incumbirá à Contratante providenciar, à sua conta, a publicação do extrato do Contrato firmado com a Contratada no Diário Oficial da União, na forma do parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/1993.
12 - DAS SANÇÕES
12.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com o CAU/GO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado para a contratação, a licitante que:
12.1.1. Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.2. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
12.1.3. Apresentar documentação falsa;
12.1.4. Não mantiver a proposta;
12.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.6. Fizer declaração falsa;
12.1.7. Cometer fraude fiscal.
12.2. Na ocorrência do caso especificado no item 12.1.1, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o valor total empenhado para a presente contratação, por dia e por ocorrência, até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
13 - DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
I. TERMO DE REFERÊNCIA
II. PREÇO MÉDIO ESTIMADO
III. MODELO DE CREDENCIAL
IV. MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
V. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE EMPRESA ME/EPP
VI. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
VII. MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
VIII. MODELO DE PROPOSTA.
IX. MINUTA DE CONTRATO
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Não serão admitidos consórcios de pessoas jurídicas, devendo o objeto ser executado por uma única pessoa jurídica;
14.2. As licitantes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e em seus anexos, pois a simples apresentação das propostas subentende a aceitação de seus termos, independentemente de transcrição, não sendo aceitas quaisquer alegações de desconhecimento de qualquer pormenor;
14.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
14.4. O(a) pregoeiro(a) poderá excluir do certame, mediante ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a licitante que incorrer em conduta inadequada;
14.5. Nenhuma indenização será devida a licitante pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação;
14.6. Os envelopes das licitantes não classificadas ficarão à disposição das mesmas pelo período de 10 (dez) dias, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, depois de denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
14.7. Esta licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, neste caso, para os licitantes, qualquer direito a indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
14.8. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Goiânia, 19 de julho de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitação
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Membro da CPL Membro da CPL
Visto do Presidente:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Presidente do CAU/GO
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás - CAU/GO, inscrito no CNPJ sob o nº 14.896.563/0001-14, com sede à Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxx nº 25, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxxxx – GO.
1. OBJETO
O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de empresas para fornecimento e instalação de equipamentos de informática e periféricos, servidor com infraestrutura de rede e central telefônica atendendo as necessidades do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás – CAU/GO. Além disso, será contratada empresa para realizar serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática (microcomputadores, servidores e equipamentos de rede), e realização de backup dos dados em disco e em nuvem, conforme descrito neste termo com as especificações técnicas que integram este documento.
2. JUSTIFICATIVA
Os equipamentos, serviços e manutenção de infraestrutura de T.I. previstos neste termo têm como objetivo garantir a infraestrutura lógica apropriada às atividades administrativas da sede do CAU/GO em Goiânia, provendo maior segurança das informações dentro e fora da rede de computadores, além de uma melhor gestão dos recursos de T.I. em concordância às leis de licenciamento de softwares, garantindo aos colaboradores condições de trabalho seguras e adequado atendimento aos profissionais arquitetos e urbanistas e sociedade.
Como resultado, será assegurada a criação de uma infraestrutura de armazenamento de dados institucionais, atualmente indisponível dentro da Autarquia. Como objetivo secundário, realizar Gestão da Segurança da Informação visando preservar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e o sigilo, quando aplicável, das informações corporativas do CAU/GO.
3. ESPECIFICAÇÃO GERAL DO OBJETO
3.1 O objeto está dividido em 04 (lotes) lotes, sendo os três primeiros de fornecimento de equipamentos e instalação e o quarto de prestação de serviços.
3.1.1 Lote I referente ao fornecimento e instalação de equipamentos de informática e rede lógica;
3.1.2 Lote II compreenderá o fornecimento de equipamentos e materiais de infraestrutura;
3.1.3 Lote III trata do fornecimento e instalação de central telefônica;
3.1.4 Lote IV refere-se aos serviços de configuração e virtualização de servidor e sistemas de segurança de informação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática de propriedade do CAU/GO, inclusive o servidor, bem
como serviços de backup de dados em disco e em nuvem.
3.2 Cada lote deve ser fornecido por um único fornecedor, não sendo possível fornecer apenas alguns itens de determinado lote. A oferta deve cobrir todos os itens de cada lote. Um fornecedor pode ofertar em um ou mais lotes. Em cada lote, todos os equipamentos, softwares e o suporte/garantia dos itens devem ser inteiramente integrados.
3.3 Abaixo segue a lista de equipamentos e serviços para a implementação da solução:
3.3.1 LOTE I – Fornecimento e Instalação de Equipamentos de Informática e Rede Lógica
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | PÇ | SERVIDOR RACK 1U – PROCESSADOR SIX CORE 2.GHZ / 08 GB MEM. RAM DDR-4 2133MHZ RDIMM / 4 PLACAS DE REDE ONBOARD / 01 DISCO SAS 300 GB 3,5” |
02 | 03 | PÇ | MEMÓRIA RAM DE 8GB DDR4 ECC REG 2133MHZ RDIMM, COMPATÍVEL COM O SERVIDOR ITEM 01 |
03 | 03 | PÇ | XXX 0XX 3.5" 7.2K 6GBPS HOT SWAP RD350 RD450, COMPATÍVEL COM O SERVIDOR ITEM 01 |
04 | 01 | PÇ | FONTE ALIMENTAÇÃO 550W 80PLUS PLATINUM REDUNDANTE COMPATÍVEL COM O CHASSIS A SER FORNECIDO (SERVIDOR ITEM 01) |
05 | 01 | PÇ | SISTEMA DE ARMAZENAMENTO C/REDE ETHERNET C/ PROCESSADOR DE 1,7GHZ 2GB DDR3, E CAPACIDADE PARA 6 BAIAS SEM DISCO, COMPATÍVEL COM O SERVIDOR ITEM 01 |
06 | 03 | PÇ | XXX 0XX 3,5 SISTEMAS DE BACKUP NAS SATA, COMPATÍVEL COM O SERVIDOR ITEM 01 |
07 | 02 | PÇ | DESKTOP INTEL CORE I7-6700 OU SIMILAR, 3.4GHz, 8GB MEMÓRIA RAM DDR3, DISCO RÍGIDO HDD SATA DE 1024 GB 7200 RPM, DVD-RW, COM WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS ORIGINAL |
08 | 02 | PÇ | PLACA GRÁFICA 4GB DDR5 128 BIT 7010MHZ 1140MHZ 1024 CUDA CORES DVI HDMI, COMPATÍVEL COM O DESKTOP ITEM 07 |
09 | 02 | PÇ | FONTE ALIMENTAÇÃO CP-9020015-WW CX750 ATX 750W PFC ATIVO, COMPATÍVEL COM O DESKTOP ITEM 07 |
10 | 03 | PÇ | MONITOR 23” LED IPS WIDESCREEN, RESOLUÇÃO DE IMAGEM FULL HD, NA COR PRETA, COM ENTRADAS DE VÍDEO VGA E HDMI |
11 | 01 | PÇ | NOTEBOOK PROCESSADOR INTEL CORE I5-4200U (ou similar), 4GB (1X4GB) MEMÓRIA RAM DDR3, HDD SATA DE 500GB, DVD-RW, CONEXÃO HDMI, COM WEBCAM, COM |
WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS ORIGINAL, MONITOR LED DE 14” COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1366 x 768 (LENOVO, HP, SONY SÃO ALGUNS FABRICANTES DE REFERÊNCIA) | |||
12 | 01 | PÇ | SWITCH GERENCIÁVEL EM FORMATO DE UNIDADE RACK, COM 52 PORTAS, SENDO 48 PORTAS 10/100/1000 MBPS, MAIS 4 PORTAS 1000 Mbps, IEEE 802.1X, ACLs E REGRAS DE FILTRAGEM MAC-BASED (HP JG927A ou similar) |
13 | 01 | PÇ | HD EXTERNO PORTÁTIL 1 TERABYTE, INTERFACE USB 3.0, VELOCIDADE MÍNIMA DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS 4,8GB/S, MEMÓRIA CACHE 64MB, WINDOWS, GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO |
14 | 05 | UN | TECLADO COM FIO, CONEXÃO USB, COR PRETO, PADRÃO ABNT2 PORTUGUÊS BR, COM SUPORTES RECLINÁVEIS E AJUSTÁVEIS, PLUG & PLAY, MODELO K120 LOGITECH OU SIMILAR, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES |
15 | 07 | UN | MOUSE ÓPTICO COM FIO, PLUG & PLAY, ROLAGEM FÁCIL, 1.000 DPI, MODELO LOGITECH M100 OU SIMILAR |
16 | 01 | UN | CAIXA DE SOM 10W RMS USB E P2 PRETA, ALTO FALANTE 2X2, COM GARANTIA MÍNIMA DE 6 MESES |
17 | 02 | UN | MOUSE ÓPTICO WIRELESS PRETO, COM RODA DE ROLAGEM SCROLL, PLUG & PLAY, INTERFACE USB 2.0 COMPATIBLE, 2,4 GHz, COM BOTÃO ON/OFF, COM ARMAZENAMENTO POR TRANSMISSOR INTERNO, 1 PILHA AA, MODELO 1850 MICROSOFT OU SIMILAR |
18 | 01 | UN | MINI GRAVADOR E REPRODUTOR DE VOZ DIGITAL ESTÉREO, COM REDUÇÃO DE RUÍDO AMBIENTE, COM USB INCORPORADO, DISPLAY LCD, SLOT PARA CARTÃO MICRO SD, MEMÓRIA INCORPORADA DE 4GB, COM LIGAÇÃO A PC, FORMATO DE GRAVAÇÃO MP3, CONEXÕES PARA MICROFONE E FONE DE OUVIDO, COM ALTO FALANTE, POTÊNCIA DE SAÍDA 300mW, BIT-RATE 128 Kbps, COMPATÍVEL COM WINDOWS, MODELO SONY ICD PX-440 OU SIMILAR |
19 | 01 | UN | LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS COM SUPORTE DE MESA AJUSTÁVEL, INTERFACE USB, ILUMINAÇÃO LED 630NM VISÍVEL, RECEPTOR LINEAR IMAGER, VELOCIDADE DE LEITURA MÍNIMA 200 SCANS/SEG, DECODIFICAÇÃO DOS PADRÕES: UPC-A, UPC-E, UPC-E1, EAN-13, EAN-8, ISBN, ISSN, CÓDIGOS: 32, 39, 39 FULL ASCII, 39 TRIÓPTICO, 2 de 5 INTERCALADO, INDUSTRIAL E MATRIZ, CODABAR (NW7), CÓDIGOS: 128, UCC/EAN 128, ISBT 128, 93, 11 (USD-8), MSI/PLESSEY, UK/PLESSEY, GS1 DATABAR (RSS) VARIANTES, RESISTÊNCIA A IMPACTOS, GARANTIA MÍNIMA |
DE 12 MESES, MODELO NONUS LI 250+ OU SIMILAR | |||
20 | 01 | UN | ACCESS POINT DE LONGO ALCANCE, COM SISTEMA WI-FI ESCALÁVEL E GESTÃO UNIFICADA, FREQUÊNCIA DE 2,4 Gz 802.11 MIMO 2x2, BANDA DE 300Mbps, 2 ANTENAS INTEGRADAS, ALCANCE DE ATÉ 180M, COM SOFTWARE DE GERENCIAMENTO VIRTUAL DA REDE SEM FIO, SUPORTA PoE PASSIVO COM ADAPTADOR PoE INCLUÍDO, COM KIT DE MONTAGEM PARA PAREDE OU TETO, CERTIFICAÇÕES ANATEL, CE, FCC, IC (MODELO UBIQUITI UNIFI UAP LR OU SIMILAR) |
3.3.1.1 Escopo dos serviços e especificações técnicas para o LOTE I
I. Fornecimento e instalação do servidor principal (item 01): O equipamento deverá ser montado após a entrega e montagem do Lote II (Rack). Será montado no rack T.I./Telecom, seguindo as especificações do manual do fabricante. A montagem completa inclui os itens 02 a 06 especificados no lote. Deverão ser feitos testes de funcionamento após a montagem.
II. Fornecimento e instalação do Desktop (item 07): O equipamento deverá ser entregue montado com os itens 08 e 09 (placa gráfica e fonte), seguindo as especificações do manual do fabricante. Deverão ser feitos testes de funcionamento após a montagem.
3.3.2 LOTE II - Infraestrutura
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | PÇ | NOBREAK 1,8KVA BIVOLT AUTOMÁTICO, COM SAÍDA PARA BATERIA EXTERNA, 7 TOMADAS, BOTÃO LIGA/DESLIGA TEMPORIZADO, COM FILTRO DE LINHA, MICRO PROCESSADOR RISC/FLASH DE ALTA VELOCIDADE, COM LED NO PAINEL FRONTAL, CHAVE LIGA/DESLIGA EMBUTIDA, FUSÍVEL REARMÁVEL, FUNÇÃO TRUE RMS, COM SELO INMETRO E GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO (SMS OU SIMILAR) |
02 | 01 | PÇ | ESTABILIZADOR 1.000VA BIVOLT AUTOMÁTICO, COM 5 TOMADAS, COM FILTRO DE LINHA, MICRO PROCESSADOR RISC/FLASH DE ALTA VELOCIDADE, COM LED NO PAINEL FRONTAL, CHAVE LIGA/DESLIGA EMBUTIDA, FUSÍVEL REARMÁVEL, COM SELO INMETRO E GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO (SMS OU SIMILAR) |
03 | 01 | PÇ | RACK PISO 44U 19” 600MM, COR PRETA COM PINTURA ELETROSTÁTICA, FECHADO, COM CHAPAS DE AÇO CARBONO DE 1,5MM DE ESPESSURA, ESTRUTURA MONOBLOCO SOLDADA, COM PORTA FRONTAL COM VISOR EM VIDRO, COM ÂNGULO DE ABERTURA MAIOR QUE 180°, FECHO COM CHAVE E DOBRADIÇAS REFORÇADAS, KIT DE |
VENTILAÇÃO COM 2 VENTILADORES, BASE INFERIOR COM ABERTURA NA PARTE TRASEIRA PARA PASSAGEM DE CABOS, LATERAIS E FUNDO REMOVÍVEIS, TETO COM CHANFRO ANGULADO COM ABERTURA PARA 2 OU 4 VENTILADORES, KIT RODÍZIOS COM 4 RODAS (2 SEM TRAVAS E 2 COM TRAVAS) | |||
04 | 03 | PÇ | BANDEJAS FIXAS PARA RACK 600MM NA COR PRETA, COMPATÍVEL COM O ITEM 03 (RACK). |
05 | 02 | PÇ | RÉGUA ELETRICAS 8 TOMADAS PARA RACK 19” NA COR PRETA, COMPATÍVEL COM O ITEM 03 (RACK). |
06 | 05 | PÇ | PATCH PANEL CAT. 6 |
07 | 07 | PÇ | ORGANIZADOR DE CABOS P/ RACK 19” NA COR PRETA |
08 | 110 | PÇ | PATCH CORD CAT.6 AZUL DE 1 METRO DE COMPRIMENTO |
09 | 50 | PÇ | KIT PORCA GAIOLA FIXAÇÃO EM RACK, COMPATÍVEL COM O ITEM 03 (RACK). |
10 | 200 | UN | ABRAÇADEIRAS NYLON MÉDIA PRETA 20 CM DE COMPRIMENTO |
11 | 100 | UN | ABRAÇADEIRAS VELCRO AZUL FACE ÚNICA 20 CM DE COMPRIMENTO |
3.3.2.1 Escopo dos serviços e especificações técnicas para o LOTE II
I. A CONTRATADA deverá fornecer e montar o rack de piso, com todas as bandejas, réguas elétricas e peças necessárias ao bom funcionamento. Os demais materiais e equipamentos serão utilizados para a instalação do Lote I.
3.3.3 LOTE III - Fornecimento, garantia e instalação de central telefônica
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO |
01 | 10 | PÇ | APARELHO TELEFÔNICO PADRÃO C/ FIO PLENO, COR PRETA OU GRAFITE, COM PARAFUSO NO MONOFONE, COM TECLAS MUDO, FLASH E REDISCAR, CERTIFICADO PELA ANATEL (REFERENCIA: INTELBRAS, SIEMENS, PANASONIC) |
02 | 06 | PÇ | APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO COM VIVA VOZ, COR PRETA, COM IDENTIFICADOR DE CHAMADAS DTMF/FSK, SISTEMA DECT 6.0, FREQUÊNCIA 1.9GHZ, IDIOMA DO LCD PORTUGUÊS, COM REGISTRO DE CHAMADAS EFETUADAS, PERDIDAS E RECEBIDAS, TECLAS FLASH, REDISCAR E MUDO, MODO ESPERA, LOCALIZADOR DO MONOFONE, BATERIA RECARREGÁVEL Ni-MH (AAA x 2), CERTIFICADO PELA ANATEL, MODELO PANASONIC KX-TGC210LBB OU SIMILAR |
03 | 04 | PÇ | APARELHO TELEFÔNICO HEADSET, BASE PRETA, COM SAÍDAS PARA GRAVAÇÃO E EXTENSÃO, COM MICROFONE REVERSÍVEL COM CANCELADOR DE RUÍDO, COM TECLAS REDIAL, FLASH, PAUSE, MUTE E ON/OFF, LEDs IDENTIFICADORES PARA ON/OFF E MUTE, VOLUME DIGITAL DE RECEPÇÃO, TIARA AJUSTÁVEL COM REVESTIMENTO EM PVC, PROTETOR AURICULAR COM ESPUMA (REFERENCIA: INTELBRAS, PANASONIC, SIEMENS OU SIMILAR) |
04 | 01 | PÇ | CENTRAL TELEFÔNICA CAPACIDADE MÍNIMA DE 2 LINHAS E 4 RAMAIS TDM, CAPACIDADE MÁXIMA DE 8 LINHAS, 32 RAMAIS TDM E 4 LINHAS IP (IMPACTA 40 2TR/4RA OU SIMILAR) |
05 | 03 | PÇ | PLACA TRONCO ANALOGICO COM 2 TRONCOS (LINHAS) ANALÓGICOS (IMPACTA 16/68 OU SIMILAR) |
06 | 05 | PÇ | PLACA RAMAL ANALOGICO COM 4 RAMAIS (IMPACTA 16/68 OU SIMILAR) |
3.3.3.1 Escopo dos serviços e especificações técnicas para o LOTE III
I. A CONTRATADA deverá instalar e configurar a central telefônica com suas placas e ramais, bem como realizar todos os testes e ajustes necessários para garantir o bom funcionamento.
3.3.4 LOTE IV - Serviços de Configuração e Virtualização de Servidores e Sistemas de Segurança da Informação, Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática (microcomputadores e equipamentos de rede) de propriedade do CAU/GO, inclusive o servidor, bem como realizar backup dos dados corporativos em disco e em nuvem
ITEM | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
01 | SERVIÇOS DE CONFIGURAÇÃO E VIRTUALIZAÇÃO DE SERVIDORES E SISTEMAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | UMA VEZ |
02 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, E REALIZAÇÃO DE BACKUP DOS DADOS CORPORATIVOS EM DISCO E EM NUVEM | MENSAL |
3.3.4.1 Escopo dos serviços e especificações técnicas para o LOTE IV
Os serviços de manutenção corretiva e preventiva incluem a instalação/reinstalação, sempre que necessário, dos softwares básicos de forma a restabelecer o equipamento para o pleno uso. Será feita a instalação de todos os drivers, patches, service packs e fix necessários ao perfeito funcionamento do equipamento e de seus periféricos (inclusive impressoras – no caso de impressoras conectadas em rede, incluem-se ainda a configuração nos demais equipamentos que as utilizem).
Caso necessário, serão feitos os serviços básicos de cabeamento, tais como: recrimpagem de conectores, habilitação/desabilitação de ponto no rack, troca de cordão, reparo e/ou substituição de tomadas para rede RJ45. Os serviços de reparo e todos os componentes de hardware utilizados, que incluem conectores, patch panel, dentre outros, devem estar de acordo com as normas ANSI/TIA/EIA 568-B, 000-X x XXX00000 para Categoria 6.
A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro técnico, profissionais devidamente habilitados e certificados em rede de computadores e em sistema Linux.
Seguem abaixo as descrições dos serviços e equipamentos dos itens 01 e 02 deste Lote:
3.3.4.1.1 - ITEM 01: Serviços de Configuração e Virtualização de Servidores e Sistemas de Segurança da Informação:
I. Configuração do servidor principal: Deve-se iniciar a configuração do hardware, a “BIOS” deve ser configurada e atualizada, assim como o controlador de disco RAID e os demais componentes que integram o servidor. Todos os softwares de atualização e correção devem ser obtidos através do site do fabricante, garantindo assim a integridade dessas aplicações. Para finalizar essa etapa deve-se configurar o equipamento para trabalhar e modo RAID-5, utilizando todos os discos presentes para configuração do “ARRAY”.
II. Instalando o servidor virtual (Citrix Xen Server): Será utilizado a versão Citrix Xen Server 6.2 (versão gratuita) ou superior para instalação do “HOST”. Após a fase de “Deploy”, o sistema será atualizado com todos os “Patches” disponíveis para essa versão. Através de um terminal em rede, deverá ser baixado e instalado o software Citrix Xen Center, compatível com a versão instalada no servidor. Após a instalação será criado o acesso ao servidor “HOST”. Ao realizar o acesso a console de gerenciamento do “HOST”, será configurada a interface de rede criando um “BOND” no qual serão utilizadas todas as placas de rede ativas no sistema.
III. Criando a Máquina Virtual (VM) para servidor de domínio e arquivos: Conectado ao “HOST” via Xen Center, será criada uma máquina virtual utilizando o “template” para o sistema operacional Linux CENTOS versão 7 ou superior. Deve-se observar as seguintes configurações durante o processo de criação: 8GB memória XXX, 0XX de espaço em disco, e 04 núcleos de processador. Ao finalizar a criação, a instalação do sistema operacional deve acontecer em seguida, seguindo os padrões sugeridos.
Esse servidor será o responsável por autenticar todos os usuários e computadores da rede local, proverá também um servidor de arquivos “file server” para compartilhamento de documentos, imagens e demais arquivos via rede. Toda a política de acesso às pastas e permissões serão criadas nessa fase, seguindo orientação do gestor do projeto. Os serviços a serem configurados serão: SAMBA 4 e BIND.
IV. Criando a Máquina Virtual (VM) para servidor PROXY/FIREWALL: Conectado ao “HOST” via Xen Center, será criada uma máquina virtual utilizando o “template” para o sistema operacional “other media”. Deve-se observar as seguintes configurações durante o processo de criação: 2GB memória RAM, 50GB de espaço em disco e 02 núcleos de processador. Ao finalizar a criação, a instalação do sistema operacional PFSense, deve acontecer em seguida, seguindo os padrões sugeridos.
Esse servidor será o responsável por autenticar todos os usuários e computadores da rede local que realizarão qualquer tipo de acesso à internet, nesta fase será criado um filtro de conteúdo que bloqueará acessos indevidos.
V. Criando a Máquina Virtual (VM) para servidor backup (Bacula): Conectado ao “HOST”
via Xen Center, será criada uma máquina virtual utilizando o “template” para o sistema operacional “Linux CENTOS 7”. Deve-se observar as seguintes configurações durante o processo de criação: 2GB memória RAM, 50GB de espaço em disco, e 02 núcleos de processador. Ao finalizar a criação, a instalação do sistema operacional Linux CENTOS 7, deve acontecer em seguida, seguindo os padrões sugeridos.
Esse servidor será o responsável por controlar a “storage” de backup, todos os arquivos do file server e outros backups serão armazenados obedecendo uma política de backup administrada através do software Open Source “Bacula”.
VI. Ingressando os terminais ao domínio: Nesta etapa todos os terminais e impressoras deverão ser ingressados ao domínio, cada usuário da rede será orientado a utilizar o seu usuário e senha (uso individual) para realizar o login. Todos os terminais deverão estar configurados na mesma faixa de rede e utilizar o mesmo DNS difundido pelo servidor SAMBA.
VII. Configurando a Console e instalado o agente do antivírus: A console deverá ser configurada via “browser” utilizando-se do usuário e senha administrador do mesmo, deve- se programar parâmetros de varredura e detecção além da criação de grupos para melhor aplicação da política de segurança. Ao finalizar essa etapa o agente deve ser baixado e instalado em cada terminal de trabalho que possua sistema operacional Microsoft Windows ou MAC OS qualquer versão.
3.3.4.1.2 - ITEM 02: Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática de propriedade do CAU/GO, inclusive o servidor, bem como realizar backup dos dados corporativos em disco e em nuvem:
3.3.4.1.2.1 - Relação de Equipamentos:
Item | Especificação | Quantidade | Observação |
Microcomputadores | ITAUTEC MODELO INFOWAY ST 4272, COM WINDOWS 7 PROFESSIONAL 64 BITS, PROCESSADOR INTEL CORE I5 3.10 GHz | 20 | - |
Microcomputador | DELL OPTIPLEX 790, COM WINDOWS 7 PROFESSIONAL 32 BITS, PROCESSADOR INTEL CORE I3 3.3 GHz | 1 | - |
Microcomputadores | DESKTOP INTEL CORE I7-6700 OU SIMILAR, 3.4GHz, 8GB MEMÓRIA RAM DDR3, DISCO RÍGIDO HDD SATA DE 1024 GB 7200 RPM, DVD-RW, WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS | 2 | A ser adquirido conforme especificações do item 08 do LOTE I deste Termo de Referência |
Notebook | SONY VAIO VPC-SB35FB/B, COM WINDOWS 10 HOME 64 BITS, PROCESSADOR INTEL CORE I5 2.4 GHz | 2 | |
Notebook | NOTEBOOK PROCESSADOR INTEL CORE I5-4200U (ou similar), 4GB (1X4GB) MEMÓRIA RAM DDR3, HDD SATA DE 500GB, DVD- RW, CONEXÃO HDMI, COM WEBCAM, WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS, MONITOR LED DE 14” COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1366X768 (LENOVO, HP, SONY SÃO ALGUNS FABRICANTES DE REFERÊNCIA) | 1 | A ser adquirido conforme especificações do item 12 do Lote I deste Termo de Referência |
Servidor | Conforme especificações do Lote I | 1 | A ser adquirido conforme especificações do Lote I deste Termo de Referência |
Access Point | Conforme especificações do Lote I | 1 | A ser adquirido conforme especificações do Lote I deste Termo de Referência |
3.3.4.1.2.2 - A CONTRATADA deverá realizar:
I. Manutenções preventivas:
a) Consiste na realização de no mínimo 1 (uma) visita presencial com frequência mensal para inspeção de todos os equipamentos do parque de informática (desktops, servidores, notebooks, roteadores, periféricos e rede de internet), com o objetivo de verificar o funcionamento dos equipamentos, tanto na parte de software quanto hardware. As visitas deverão ser previamente agendadas junto à CONTRATANTE;
b) Verificar o funcionamento do sistema operacional de cada computador, instalando atualizações quando necessário; verificar a existência de vírus e spywares, instalando atualizações de antivírus e procedendo às devidas remoções; atualizar os drivers dos dispositivos quando necessário; proceder à limpeza de arquivos temporários e registros desnecessários; proceder à limpeza de disco e desfragmentação quando necessário; corrigir erros de sistema e de funcionamento de programas quando necessário; enfim, realizar todas as verificações em software e proceder às atualizações, instalações e limpezas necessárias ao bom funcionamento dos computadores e servidores;
c) Verificar o funcionamento do hardware dos computadores e servidores, efetuando regulagens, ajustes, limpeza interna, lubrificação e substituição de peças defeituosas ou gastas, quando se fizer necessário obedecendo ao constante nos manuais e normas técnicas emitidas pelo fabricante dos equipamentos;
d) Verificar e testar o funcionamento de serviços de rede como: antivírus, proxy, firewall, servidores de domínio local, servidores de arquivos, e serviços de backup.
e) Xxxxx e apresentar para a CONTRATANTE relatórios de visita abordando pontos importantes, como: segurança da rede, situação de backup, uso da internet e saúde física dos equipamentos, listando as peças que deverão ser substituídas futuramente.
f) Muitas verificações poderão ser realizadas via acesso remoto, mas é importante a realização de uma visita mensal para verificar o estado de funcionamento dos equipamentos e o local em que se encontram instalados.
II. Manutenções corretivas:
a) Consiste na reparação dos equipamentos/serviços quando estes apresentarem falhas de funcionamento passíveis de correção, mediante as necessárias substituições de componen- tes, reinstalação de sistema operacional e reconfiguração de programas, dentro do período estabelecido por este Termo. Deverão ser realizados os procedimentos de testes necessá- rios após os reparos e a troca de componentes, ficando estabelecido que as peças novas colocadas tornar-se-ão de propriedade do CAU/GO. Todos os atendimentos deverão ser do- cumentados em um formulário contendo duas vias, constando as seguintes informações: de- feito reclamado, descrição breve da solução, peças (quando utilizado), data inicial/final, hora inicial/final, assinatura do solicitante;
b) A manutenção corretiva dependerá do envio de Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE por meio de e-mail ou por sistema de gerenciamento de chamadas da CONTRATADA que se comprometerá a atendê-lo via acesso remoto, ou realizar visita presencial, quando se fizer necessário;
c) O início do atendimento pela CONTRATADA não poderá ultrapassar 04 (quatro) horas, contadas a partir da abertura do chamado, devendo ser observado o horário normal de funcionamento do CAU/GO das 8h às 18h;
d) Os chamados técnicos deverão ser concluídos em até 06 (seis) horas após iniciado o atendimento, salvo casos de necessidade de substituição de peças ou componentes;
e) Ao efetuar uma chamada técnica, a CONTRATANTE deverá especificar claramente qual equipamento está com defeito e dar uma descrição detalhada da anomalia constatada;
f) A empresa responsável pela execução da manutenção deverá executar serviços de desmontagem da máquina para facilitar sua limpeza e lubrificação, verificar quais as peças estão comprometidas em seu funcionamento para serem substituídas posteriormente;
g) Caso haja necessidade de troca de peça e/ou componente, a CONTRATADA deverá apresentar um Laudo Técnico descrevendo o defeito e os serviços que serão realizados para saná-los, fornecendo o orçamento bem como as características da peça e/ou componentes necessários para eliminação do problema. A CONTRATADA somente poderá executar o serviço e fornecer as peças e/ou componentes após expressa autorização da CONTRATANTE;
h) As peças e componentes deverão ser substituídos em até 48 (quarenta e oito) horas após aprovação da CONTRATANTE do orçamento apresentado;
i) A critério exclusivo da CONTRATANTE, poderá ser concedido prazo superior ao estabelecido nos subitens c, d e h, desde que razões de caráter técnico ou força maior sejam apresentadas pela CONTRATADA.
j) A manutenção corretiva deverá ser feita preferencialmente nas instalações da CONTRATANTE. Quando necessário, poderão ser executados na oficina da CONTRATADA, sob sua responsabilidade, correndo às suas expensas todo o traslado dos bens patrimoniais que constarem na Solicitação de Serviços;
k) Todo serviço executado pela CONTRATADA será posteriormente avaliado pela CONTRATANTE, que, de posse da Solicitação de Serviço e, sendo o caso, do Laudo Técnico, emitido antes do reparo, verificará se o mesmo foi efetivamente realizado. O serviço que não tenha sido aceito pela avaliação da CONTRATANTE deverá ser refeito;
l) A CONTRATADA garante que as peças a serem fornecidas para atender aos serviços de manutenção serão novas, e que não são remanufaturadas, recondicionadas, ou submetidas a quaisquer processos de reutilização de componentes, no todo ou em parte, e com capacidade igual ou superior a que se encontra instalada nos equipamentos;
m) Os equipamentos em garantia não serão objeto de manutenção corretiva. Eles passarão automaticamente a fazer parte do acervo dos equipamentos objeto deste contrato, quando expirado o prazo de garantia;
n) Tanto para as manutenções corretivas como as preventivas, a CONTRATADA deverá indicar, na agenda mensal de visitas ou no atendimento do chamado, os técnicos que, em equipe ou individualmente, realizarão os serviços e estarão, eventualmente, por chamado, nas dependências da CONTRATANTE, durante a jornada de trabalho desta, de forma que o atendimento seja efetuado com a celeridade e qualidade requerida. A CONTRATANTE poderá pedir a substituição dos prestadores de serviço, a seu critério, caso esses demonstrem conduta nociva ou incapacidade técnica;
o) Sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos e atender a reclamações que possam surgir durante a execução do contrato.
III. Backup de dados em disco e em nuvem:
A CONTRATADA deverá realizar e gerenciar periodicamente o backup dos dados corporativos através do uso do software Bacula, conforme especificado no item 3.3.1.1 e da infraestrutura de rede descrita no Lote I – itens 1 a 6.
Além do backup no servidor da CONTRATANTE, deverá ser feito e gerenciado periodicamente o backup em nuvem, cujo espaço de armazenamento será de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.3.4.1.3 O custo da troca de peças e os reparos dos equipamentos de propriedade do Conselho serão de responsabilidade da CONTRATANTE. A empresa contratada deverá apresentar laudo técnico no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a abertura da Ordem de Serviço para a autorização do serviço pela CONTRATANTE;
3.3.4.1.3.1 A CONTRATADA deverá apresentar laudo técnico com a descrição do problema contendo os dados de identificação da Ordem de Serviço e um orçamento prévio contendo 03 cotações para cada peça a ser substituída, que deverá ser preparado de forma detalhada, constando a marca, modelo, o número do patrimônio e número de série, a especificação e quantidade de peças/componentes e serviços a serem executados com os valores unitários e totais;
3.3.4.1.4 A garantia das peças, componentes, materiais e serviços aplicados, serão de no mínimo 90 (noventa) dias;
3.3.4.1.5 Se os equipamentos vierem apresentar o mesmo defeito dentro do prazo mencionado no item acima, a contagem desse prazo será reiniciada, a partir da data em que o equipamento for colocado novamente em operação;
3.3.4.1.6 As peças de reposição deverão ser originais do fabricante admitindo-se o uso de peças similares, desde que justificadas e aprovadas pela CONTRATANTE. Quando usarem peças não originais, identificá-las no relatório;
3.3.4.1.7 As peças e/ou componentes necessários para a manutenção corretiva deverão ser novas, não permitido a substituição de peças usadas, reformadas ou recondicionadas, caso não haja peças de reposição no mercado, admitir-se-á o uso o de peças similares desde que sejam apresentadas justificativas e as mesmas sejam aprovadas pela CONTRATANTE;
3.3.4.1.8 Caso haja necessidade de reposição de peças e as mesmas estiverem em falta na praça, o prazo de solução será estendido até a chegada das peças, mediante solicitação da CONTRATANTE para a CONTRATADA com a apresentação do pedido de compra e prazo para entrega;
3.3.4.1.9 Todas as peças substituídas pela CONTRATADA deverão ser devolvidas à CONTRATANTE;
3.3.4.1.10 Havendo necessidade de substituição de peças patrimônio do CAU/GO, a empresa deverá apresentar relatório de substituição. Caso o valor do orçamento da peça seja maior que o equipamento, poderá a empresa CONTRATADA apresentar relatório com orçamento de um equipamento novo e da peça, cabendo a CONTRATANTE substituir o equipamento;
3.3.4.1.11 A CONTRATANTE poderá, a seu critério, fornecer qualquer peça ou produto necessário para a realização dos serviços sem ônus, ficando a CONTRATADA obrigada a instalá-las com a melhor técnica possível, sem que isso resulte em ônus adicionais à CONTRATANTE;
3.3.4.1.12 A empresa deverá possuir e fornecer todos os equipamentos especializados para execução adequada dos serviços requeridos, inclusive, empregar mão de obra qualificada, e assegurar que seus funcionários tenham recebido treinamento para utilizar os equipamentos e os produtos especializados necessários para a execução dos serviços;
3.3.4.1.13 As manutenções deverão ser realizadas por técnicos uniformizados e, devidamente, identificados para ter acesso ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás para, assim, realizar o serviço de suporte técnico presencial.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às especificações técnicas e as indicações constantes deste Termo;
4.2 O recebimento dos serviços será feito por profissional do CAU/GO formalmente designado para este fim;
4.3 Os materiais fornecidos deverão ser novos, de primeira qualidade na resistência, acabamento e durabilidade, sendo que os que não atenderem a esta exigência não serão aceitos. Os materiais devem atender aos requisitos do INMETRO e NBRs (ABNT) respectivos;
4.4 Os produtos deverão ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual
adequada, com o menor volume possível, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
4.5 Quando for necessário efetuar furos em alvenaria ou forro de gesso, deverá ser solicitada aprovação prévia do CAU/GO. Após a execução dos serviços, o local deverá estar devidamente limpo e restabelecido em suas condições originais na medida do possível.
4.6 Sobre a GARANTIA:
4.6.1 O prazo mínimo de garantia para os materiais/equipamentos de informática deverá ser de 12 (doze) meses a contar da data de emissão da nota fiscal ou disposição em contrário do fabricante. É necessária a apresentação do termo de garantia para cada item adquirido, emitido pelo fabricante e/ou fornecedor;
4.6.2 O prazo mínimo de garantia para os serviços executados, deverá ser de 3 (três) meses, a contar da data de emissão da nota fiscal. É necessária a apresentação do termo de garantia dos serviços executados.
4.7 Ficha Técnica
4.7.1 Poderá ser solicitada, no prazo de 2 (dois), dias a entrega de ficha técnica de cada material/equipamento a ser fornecido. Sendo necessário conter o máximo de detalhamento técnico possível, como: cor, tamanho, voltagem, marca, modelo e etc;
4.7.2 Nos casos em que for solicitada a Ficha Técnica, será desclassificada a LICITANTE que não as entregar ou caso as apresente em desacordo com as exigências constantes do edital e seus anexos. Sendo convocada a 2ª colocada, e assim sucessivamente.
5. DO HORÁRIO E LOCAL
5.1. As entregas e instalações deverão ocorrer na sede do CAU/GO em dias úteis de segunda a sexta feira das 8h às 18h.
5.1.1. Quando houver barulho de muita intensidade, as instalações deverão ser realizadas entre segunda e sexta-feira das 12h às 14h ou a partir das 18h e sábado e domingo;
5.2 As manutenções deverão ocorrer na sede do CAU/GO em dias úteis de segunda a sexta feira das 08h às 18h mediante abertura de Ordem de Serviço encaminhada pela Gerência de Administração e Recursos Humanos via sistema próprio da empresa CONTRATADA e/ou por e-mail;
5.3. A sede do CAU/GO está localizada na Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxx, nº 25, 3º andar, Saxxx 000 x 309, Edifício Concept Office, Vila Xxxxx Xxxx, CEP 74.815-465, Goiânia – GO;
5.4. Caso seja necessária a remoção do(s) equipamento(s) da sede do Conselho, a CONTRATADA deverá comunicar a Gerência de Administração e Recursos Humanos para que sejam tomadas as providências para a retirada.
6. ETAPAS DOS SERVIÇOS PARA OS LOTES I, II E III
6.1. ETAPA ÚNICA - Fornecimento e instalação dos equipamentos e serviços previstos no item 3.3.1, 3.3.2 e 3.3.3 deste Termo.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 PARA OS LOTES I, II e III:
7.1.1 A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às especificações técnicas e as indicações constantes neste Termo;
7.1.2. Deverão ser observados os seguintes prazos de entrega: 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de compra e serviço para a entrega dos equipamentos, e mais 10 (dez) dias após a data de entrega, para a conclusão da instalação física e configuração dos serviços necessários de infraestrutura de T.I;
7.2 PARA O LOTE IV:
7.2.1 O prazo para configuração e virtualização de servidores e sistemas de segurança da informação será de até 10 (dez) dias após emissão da ordem de serviço;
7.2.2 O prazo para execução dos serviços de manutenção preventiva será de até 03 (três) dias úteis após emissão da ordem de serviço;
7.2.3 Para os serviços de manutenção corretiva o início do atendimento pela CONTRATADA não poderá ultrapassar 04 (quatro) horas, contadas a partir da abertura do chamado. Os serviços deverão ser concluídos em até 06 (seis) horas após iniciado o atendimento, salvo casos de necessidade de substituição de peças ou componentes;
7.2.4 Para os casos em que for necessária a remoção dos equipamentos para o laboratório da CONTRATADA, as peças e componentes deverão ser substituídos em até 48 (quarenta e oito) horas após aprovação da CONTRATANTE do orçamento apresentado;
7.3 Caso seja necessário prorrogar o prazo para execução de quaisquer serviços, a CONTRATADA deverá comunicar a Gerência de Administração e Recursos Humanos o motivo para a prorrogação do prazo, sendo que esta analisará o pedido concedendo ou não o aumento.
8. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Todos os equipamentos e serviços descritos neste Termo (vide item 3), deverão ser entregues e realizados na sede do CAU/GO, localizado da cidade de Goiânia, estado de Goiás, situado na Avxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx Xxxx Xxxxx Xosé – CEX 00.000-000.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Designar representante para relacionar-se com a CONTRATADA como responsável pela execução do objeto;
9.2 Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências;
9.3 Fornecer, à CONTRATADA, todo tipo de informação interna, essencial à realização dos serviços;
9.4 Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
9.5. Comunicar, prontamente, à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência, estabelecendo prazos para o saneamento das anormalidades e correções devidas;
9.6 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto, quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
9.7 Homologar os serviços prestados, quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado neste Termo de Referência;
9.8 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido em contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Atender a todas as condições descritas no Termo de Referência e respectivo Contrato;
10.2 Indicar representante para relacionar-se com o CAU/GO como responsável pela execução do objeto;
10.3 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato;
10.4 Responder por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salários, transporte, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando o CAU/GO isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
10.5 Fornecer toda a mão de obra qualificada para instalação de máquinas, equipamentos, software além de ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços contratados;
10.6 Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do Contrato. A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com o consentimento prévio e por escrito, da CONTRATANTE;
10.7 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.8 Dar ciência, imediatamente e por escrito, à CONTRATANTE, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, bem como, de igual forma, prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
10.9 Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes dos serviços realizados e, também, das demais informações internas da CONTRATANTE, a que tiver acesso e conhecimento;
10.10. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela CONTRATANTE sobre os serviços contratados, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto do Contrato;
10.11 Arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos serviços;
10.12 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
10.13 Ser responsável pelo atendimento aos seus empregados ou prestadores de serviço por qualquer acidente e/ou mal súbito de que possam ser vitimados, quando em serviço;
10.14 Facilitar o exercício do fiscalizador, por todas as formas, acatando de modo imediato, preciso e absoluto, as suas determinações, nos termos deste Contrato e das normas da boa técnica;
10.15 Somente iniciar qualquer serviço depois de aprovado e autorizado pela Gerência de Administração e Recursos Humanos;
10.16 Utilizar profissionais habilitados, com conhecimentos suficientes sobre os serviços a serem executados, munidos de equipamentos e/ou ferramentas necessárias ao desempenho eficiente dos serviços, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.17 Executar os serviços dentro dos prazos ajustados no item 7 cumprindo os horários estabelecidos para atendimento, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância;
10.18 Arcar com a responsabilidade civil, por todos e quaisquer danos materiais e pessoais, causados por culpa, dolo, negligência ou imprudência dos seus funcionários ou prepostos à CONTRATADA ou a terceiros no âmbito deste contrato;
10.19 Indenizar quaisquer prejuízos, causados por seus empregados ou prepostos, dolosa ou culposamente, aos bens patrimoniais de propriedade da CONTRATADA ou de terceiros, na execução dos serviços objeto desta contratação.
11. DO PREÇO
11.1 No preço proposto deverá ser considerado todo o custo com a mão de obra para a instalação, manutenção e reparos do fornecimento;
11.2 Os custos das peças e componentes necessários para realizar os reparos encontrados durante a garantia deverão estar embutidos na proposta.
11.3 Nos preços propostos estarão inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração, lucro e mão de obra a serem empregados, seguros, fretes e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins;
11.4 Os preços serão fixos e irreajustáveis conforme a apresentação da proposta;
11.5 Os preços propostos já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação de serviços contratados.
11.6 Os custos das peças e componentes necessários para realizar os reparos encontrados durante a manutenção serão arcados pela CONTRATANTE. Sendo que a CONTRATADA está obrigada a apresentar laudo técnico, conforme item 3.3.4.1.2 e 3 cotações de preços para cada peça a ser substituída em seu orçamento. Após analise pela Gerência de Administração e Recursos Humanos, os serviços serão autorizados;
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento para os Lotes I, II e III será efetuado após a execução do serviço, e apresentação dos relatórios e testes;
12.2 O pagamento para o Lote IV será efetuado mensalmente após os serviços de manutenção e apresentação dos relatórios;
12.3 O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento e atesto da nota(s) fiscal(is) pelo setor competente referente ao objeto deste Termo de Referência,
respeitando-se, ainda, as seguintes disposições;
12.4 Juntamente à nota fiscal/fatura deverão ser protocoladas as seguintes certidões de regularidade (dentro de seu prazo de validade):
a. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal;
b. Prova de situação regular perante a Fazenda Pública Federal;
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da firma interessada;
e. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho;
f. Declaração se optante do SIMPLES.
12.5 O Conselho de Arquitetura é Substituto Tributário, de tal sorte que empresa sofrerá as seguintes retenções:
a. Retenção na Fonte (IRRF IN 1234/2012), em caso de não optante do SIMPLES;
b. Para prestador de serviços serão retidos o ISSQN (Lei complementar 128/2003).
12.6 Em caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,03% ao dia, apurados desde a data estipulada para o pagamento até a data da sua efetiva realização, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura;
12.7 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual;
12.8 Fica expressamente vedado à CONTRATADA a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erros de execução ou inadimplemento contratual, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nos casos de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA;
c. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da contratação;
d. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por descumprimento de qualquer outra cláusula contratual;
e. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14. ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo servidor designado pela Presidência, o qual se comprometerá pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, cabendo-lhe:
14.1.1 Solicitar a execução dos serviços contratados;
14.1.2 Supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
14.1.3 Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
14.1.4 Exigir da CONTRATADA todas as providências necessárias à boa execução do contrato, anexando aos autos do processo de contratação, cópias dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
14.1.5 Acompanhar as entregas de materiais e serviços executados, atestar seu recebimento e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
14.1.6 Encaminhar à autoridade competente os documentos relacionados às multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes pagamentos.
14.2. Aplicam-se ao acompanhamento e à fiscalização previstos neste item as seguintes disposições:
14.2.1 O acompanhamento e a fiscalização não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA nem conferirão à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos fornecimentos e serviços contratados;
14.2.2 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE, encarregado da fiscalização do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito;
14.2.3 Para aceitação do objeto o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços observará se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Contrato;
14.2.4 É vedado à CONTRATANTE e ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
14.3 A CONTRATADA designará um representante para atuar como supervisor técnico e responsabilizar-se pela execução do Contrato, a quem a CONTRATANTE se reportará em todos os assuntos pertinentes. Enquanto não houver esta designação, atuará na condição de supervisor técnico o sócio-gerente comercial da CONTRATADA.
14.4. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um ou mais representantes que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Observada a legislação em vigor, a qualquer tempo e mediante aditivo próprio, poderá a CONTRATANTE promover acréscimos ou supressões no objeto contratado nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93 e alterações, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento).
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados ao fornecimento dos itens de que trata o objeto serão oriundos das dotações orçamentárias constantes no vigente orçamento do CAU/GO, Exercício 2017 – Contas: 6.2.2.1.1.02.01.03.006 – Equipamentos de Processamento de Dados; 6.2.2.1.1.02.01.03.002 – Máquinas e Equipamentos; 6.2.2.1.1.01.02.01.003 – Material de Informática; 6.2.2.1.1.01.02.01.007 – Materiais Elétricos e de Telefonia; 6.2.2.1.1.01.04.04.038 - Serviços de Informática.
17. VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 O contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do mesmo.
17.2 O contrato para aquisição e instalação terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do mesmo.
18. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1 Comprovação de capacitação técnico-operacional para cada lote da licitante (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
18.2 Comprovação de qualificação da empresa em Linux, com certificado de profissional do corpo de funcionários devidamente habilitado.
19. DISPOSIÇÕES EM GERAL
Não serão admitidos consórcios de pessoas jurídicas, devendo o objeto ser executado por uma única pessoa jurídica.
Goiânia, 09 de julho de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Gerente de Planejamento e Finanças
Visto da Gerência:
Xxxxxx Xxxxx Pastore Gerente-Geral
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2017
ANEXO II
VALOR MÉDIO ESTIMADO
LOTE | VALOR ESTIMADO |
LOTE I – Fornecimento e instalação de equipamentos de informática e rede lógica | R$ 47.414,20 (quarenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e vinte centavos) |
LOTE II – Equipamentos e materiais de infraestrutura | R$ 10.267,44 (dez mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) |
LOTE III - Fornecimento, garantia e instalação de central telefônica sem estruturação de rede. | R$ 6.168,00 (seis mil, cento e sessenta e oito reais) |
LOTE IV - Serviços de configuração e virtualização de servidores e sistemas de segurança da informação, manutenção em equipamentos de informática e backup dos dados – Sem fornecimento de peças. | R$ 38.833,33 (trinta e oito mil reais, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) |
VALOR ESTIMADO TOTAL CONTRATAÇÃO | R$ 102.682,97 (cento e dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos) |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017 ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAL
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
AO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS - CAU/GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CREDENCIAL
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa
, vem pela presente informar que designamos o (a) Senhor
(a) , RG nº , CPF nº para acompanhar a Licitação, modalidade Pregão Presencial nº 10/2017, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, e praticar qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento.
Local, Data de de .
Assinatura do Responsável pela Empresa e Carimbo CPF n.º
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
Declaro para os devidos fins que a Empresa
, CNPJ nº ,
localizada à , em
, não sofreu alteração do contrato social desde a data de
, permanecendo como representante legal este signatário.
Local, de de
Assinatura do Responsável pela Empresa e Carimbo CPF n.º
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
AO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS - CAU/GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins do disposto no Ato Convocatório – declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº , cumpre os requisitos legais para a qualificação como (microempresa ou empresa de pequeno porte) estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local, Data de de .
Assinatura do Responsável pela Empresa e Carimbo CPF n.º
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO E DE CONCORDÂNCIA COM AS CONDIÇÕES DO PREGÃO PRESENCIAL
A empresa , CNPJ nº , sediada à (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, bem como, nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, declara plena concordância com todos os termos do Pregão Presencial nº 10/2017 e seus respectivos anexos.
Local, Data de de .
Assinatura do Responsável pela Empresa e Carimbo CPF n.º
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , CNPJ nº , sediada à (endereço completo) , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? ( )SIM ( ) NÃO
Local, Data de de .
Assinatura do Responsável pela Empresa e Carimbo CPF n.º
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PROPOSTA DE PREÇO
AO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL: | |
NOME FANTASIA: | |
CNPJ: | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: | |
CONTATO: | |
E-MAIL: | |
VALIDADE DA PROPOSTA (Não inferior a 60 dias) |
Prezados Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Termo de Referência, vimos apresentar proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente.
LOTE I – Fornecimento e Instalação de Equipamentos de Informática e Rede Lógica
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | PÇ | SERVIDOR RACK 1U – PROCESSADOR SIX CORE 2.GHZ / 08 GB MEM. RAM DDR-4 2133MHZ RDIMM / 4 PLACAS DE REDE ONBOARD / 01 DISCO SAS 300 GB 3,5” |
02 | 03 | PÇ | MEMÓRIA RAM DE 8GB DDR4 ECC REG 2133MHZ RDIMM, COMPATÍVEL COM O SERVIDOR ITEM 01 |
03 | 03 | PÇ | XXX 0XX 3.5" 7.2K 6GBPS HOT SWAP RD350 RD450, COMPATÍVEL COM O SERVIDOR ITEM 01 |
04 | 01 | PÇ | FONTE ALIMENTAÇÃO 550W 80PLUS PLATINUM |
REDUNDANTE COMPATÍVEL COM O CHASSIS A SER FORNECIDO (SERVIDOR ITEM 01) | |||
05 | 01 | PÇ | SISTEMA DE ARMAZENAMENTO C/REDE ETHERNET C/ PROCESSADOR DE 1,7GHZ 2GB DDR3, E CAPACIDADE PARA 6 BAIAS SEM DISCO, COMPATÍVEL COM O SERVIDOR ITEM 01 |
06 | 03 | PÇ | XXX 0XX 3,5 SISTEMAS DE BACKUP NAS SATA, COMPATÍVEL COM O SERVIDOR ITEM 01 |
07 | 02 | PÇ | DESKTOP INTEL CORE I7-6700 OU SIMILAR, 3.4GHz, 8GB MEMÓRIA RAM DDR3, DISCO RÍGIDO HDD SATA DE 1024 GB 7200 RPM, DVD-RW, COM WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS ORIGINAL |
08 | 02 | PÇ | PLACA GRÁFICA 4GB DDR5 128 BIT 7010MHZ 1140MHZ 1024 CUDA CORES DVI HDMI, COMPATÍVEL COM O DESKTOP ITEM 07 |
09 | 02 | PÇ | FONTE ALIMENTAÇÃO CP-9020015-WW CX750 ATX 750W PFC ATIVO, COMPATÍVEL COM O DESKTOP ITEM 07 |
10 | 03 | PÇ | MONITOR 23” LED IPS WIDESCREEN, RESOLUÇÃO DE IMAGEM FULL HD, NA COR PRETA, COM ENTRADAS DE VÍDEO VGA E HDMI |
11 | 01 | PÇ | NOTEBOOK PROCESSADOR INTEL CORE I5-4200U (ou similar), 4GB (1X4GB) MEMÓRIA RAM DDR3, HDD SATA DE 500GB, DVD-RW, CONEXÃO HDMI, COM WEBCAM, COM WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS ORIGINAL, MONITOR LED DE 14” COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1366 x 768 (LENOVO, HP, SONY SÃO ALGUNS FABRICANTES DE REFERÊNCIA) |
12 | 01 | PÇ | SWITCH GERENCIÁVEL EM FORMATO DE UNIDADE RACK, COM 52 PORTAS, SENDO 48 PORTAS 10/100/1000 MBPS, MAIS 4 PORTAS 1000 Mbps, IEEE 802.1X, ACLs E REGRAS DE FILTRAGEM MAC-BASED (HP JG927A ou similar) |
13 | 01 | PÇ | HD EXTERNO PORTÁTIL 1 TERABYTE, INTERFACE USB 3.0, VELOCIDADE MÍNIMA DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS 4,8GB/S, MEMÓRIA CACHE 64MB, WINDOWS, GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO |
14 | 05 | UN | TECLADO COM FIO, CONEXÃO USB, COR PRETO, PADRÃO ABNT2 PORTUGUÊS BR, COM SUPORTES RECLINÁVEIS E AJUSTÁVEIS, PLUG & PLAY, MODELO K120 LOGITECH OU SIMILAR, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES |
15 | 07 | UN | MOUSE ÓPTICO COM FIO, PLUG & PLAY, ROLAGEM FÁCIL, 1.000 DPI, MODELO LOGITECH M100 OU SIMILAR |
16 | 01 | UN | CAIXA DE SOM 10W RMS USB E P2 PRETA, ALTO FALANTE |
2X2, COM GARANTIA MÍNIMA DE 6 MESES | |||
17 | 02 | UN | MOUSE ÓPTICO WIRELESS PRETO, COM RODA DE ROLAGEM SCROLL, PLUG & PLAY, INTERFACE USB 2.0 COMPATIBLE, 2,4 GHz, COM BOTÃO ON/OFF, COM ARMAZENAMENTO POR TRANSMISSOR INTERNO, 1 PILHA AA, MODELO 1850 MICROSOFT OU SIMILAR |
18 | 01 | UN | MINI GRAVADOR E REPRODUTOR DE VOZ DIGITAL ESTÉREO, COM REDUÇÃO DE RUÍDO AMBIENTE, COM USB INCORPORADO, DISPLAY LCD, SLOT PARA CARTÃO MICRO SD, MEMÓRIA INCORPORADA DE 4GB, COM LIGAÇÃO A PC, FORMATO DE GRAVAÇÃO MP3, CONEXÕES PARA MICROFONE E FONE DE OUVIDO, COM ALTO FALANTE, POTÊNCIA DE SAÍDA 300mW, BIT-RATE 128 Kbps, COMPATÍVEL COM WINDOWS, MODELO SONY ICD PX-440 OU SIMILAR |
19 | 01 | UN | LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS COM SUPORTE DE MESA AJUSTÁVEL, INTERFACE USB, ILUMINAÇÃO LED 630NM VISÍVEL, RECEPTOR LINEAR IMAGER, VELOCIDADE DE LEITURA MÍNIMA 200 SCANS/SEG, DECODIFICAÇÃO DOS PADRÕES: UPC-A, UPC-E, UPC-E1, EAN-13, EAN-8, ISBN, ISSN, CÓDIGOS: 32, 39, 39 FULL ASCII, 39 TRIÓPTICO, 2 de 5 INTERCALADO, INDUSTRIAL E MATRIZ, CODABAR (NW7), CÓDIGOS: 128, UCC/EAN 128, ISBT 128, 93, 11 (USD-8), MSI/PLESSEY, UK/PLESSEY, GS1 DATABAR (RSS) VARIANTES, RESISTÊNCIA A IMPACTOS, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, MODELO NONUS LI 250+ OU SIMILAR |
20 | 01 | UN | ACCESS POINT DE LONGO ALCANCE, COM SISTEMA WI-FI ESCALÁVEL E GESTÃO UNIFICADA, FREQUÊNCIA DE 2,4 Gz 802.11 MIMO 2x2, BANDA DE 300Mbps, 2 ANTENAS INTEGRADAS, ALCANCE DE ATÉ 180M, COM SOFTWARE DE GERENCIAMENTO VIRTUAL DA REDE SEM FIO, SUPORTA PoE PASSIVO COM ADAPTADOR PoE INCLUÍDO, COM KIT DE MONTAGEM PARA PAREDE OU TETO, CERTIFICAÇÕES ANATEL, CE, FCC, IC (MODELO UBIQUITI UNIFI UAP LR OU SIMILAR) |
3.3.2 LOTE II – Infraestrutura
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | PÇ | NOBREAK 1,8KVA BIVOLT AUTOMÁTICO, COM SAÍDA PARA BATERIA EXTERNA, 7 TOMADAS, BOTÃO LIGA/DESLIGA TEMPORIZADO, COM FILTRO DE LINHA, MICRO PROCESSADOR RISC/FLASH DE ALTA VELOCIDADE, COM LED NO PAINEL FRONTAL, CHAVE LIGA/DESLIGA EMBUTIDA, FUSÍVEL REARMÁVEL, FUNÇÃO TRUE RMS, |
COM SELO INMETRO E GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO (SMS OU SIMILAR) | |||
02 | 01 | PÇ | ESTABILIZADOR 1.000VA BIVOLT AUTOMÁTICO, COM 5 TOMADAS, COM FILTRO DE LINHA, MICRO PROCESSADOR RISC/FLASH DE ALTA VELOCIDADE, COM LED NO PAINEL FRONTAL, CHAVE LIGA/DESLIGA EMBUTIDA, FUSÍVEL REARMÁVEL, COM SELO INMETRO E GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO (SMS OU SIMILAR) |
03 | 01 | PÇ | RACK PISO 44U 19” 600MM, COR PRETA COM PINTURA ELETROSTÁTICA, FECHADO, COM CHAPAS DE AÇO CARBONO DE 1,5MM DE ESPESSURA, ESTRUTURA MONOBLOCO SOLDADA, COM PORTA FRONTAL COM VISOR EM VIDRO, COM ÂNGULO DE ABERTURA MAIOR QUE 180°, FECHO COM CHAVE E DOBRADIÇAS REFORÇADAS, KIT DE VENTILAÇÃO COM 2 VENTILADORES, BASE INFERIOR COM ABERTURA NA PARTE TRASEIRA PARA PASSAGEM DE CABOS, LATERAIS E FUNDO REMOVÍVEIS, TETO COM CHANFRO ANGULADO COM ABERTURA PARA 2 OU 4 VENTILADORES, KIT RODÍZIOS COM 4 RODAS (2 SEM TRAVAS E 2 COM TRAVAS) |
04 | 03 | PÇ | BANDEJAS FIXAS PARA RACK 600MM NA COR PRETA |
05 | 02 | PÇ | RÉGUA ELETRICAS 8 TOMADAS PARA RACK 19” NA COR PRETA |
06 | 05 | PÇ | PATCH PANEL CAT. 6 |
07 | 07 | PÇ | ORGANIZADOR DE CABOS P/ RACK 19” NA COR PRETA |
08 | 110 | PÇ | PATCH CORD CAT.6 AZUL DE 1 METRO DE COMPRIMENTO |
09 | 50 | PÇ | KIT PORCA GAIOLA FIXAÇÃO EM RACK |
10 | 200 | UN | ABRAÇADEIRAS NYLON MÉDIA PRETA 20 CM DE COMPRIMENTO |
11 | 100 | UN | ABRAÇADEIRAS VELCRO AZUL FACE ÚNICA 20 CM DE COMPRIMENTO |
3.3.3 LOTE III - Fornecimento, garantia e instalação de central telefônica
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO |
01 | 10 | PÇ | APARELHO TELEFÔNICO PADRÃO C/ FIO PLENO, COR PRETA OU GRAFITE, COM PARAFUSO NO MONOFONE, COM TECLAS MUDO, FLASH E REDISCAR, CERTIFICADO PELA ANATEL (REFERENCIA: INTELBRAS, SIEMENS, PANASONIC) |
02 | 06 | PÇ | APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO COM VIVA VOZ, COR |
PRETA, COM IDENTIFICADOR DE CHAMADAS DTMF/FSK, SISTEMA DECT 6.0, FREQUÊNCIA 1.9GHZ, IDIOMA DO LCD PORTUGUÊS, COM REGISTRO DE CHAMADAS EFETUADAS, PERDIDAS E RECEBIDAS, TECLAS FLASH, REDISCAR E MUDO, MODO ESPERA, LOCALIZADOR DO MONOFONE, BATERIA RECARREGÁVEL Ni-MH (AAA x 2), CERTIFICADO PELA ANATEL, MODELO PANASONIC KX-TGC210LBB OU SIMILAR | |||
03 | 04 | PÇ | APARELHO TELEFÔNICO HEADSET, BASE PRETA, COM SAÍDAS PARA GRAVAÇÃO E EXTENSÃO, COM MICROFONE REVERSÍVEL COM CANCELADOR DE RUÍDO, COM TECLAS REDIAL, FLASH, PAUSE, MUTE E ON/OFF, LEDs IDENTIFICADORES PARA ON/OFF E MUTE, VOLUME DIGITAL DE RECEPÇÃO, TIARA AJUSTÁVEL COM REVESTIMENTO EM PVC, PROTETOR AURICULAR COM ESPUMA (REFERENCIA: INTELBRAS, PANASONIC, SIEMENS OU SIMILAR) |
04 | 01 | PÇ | CENTRAL TELEFÔNICA CAPACIDADE MÍNIMA DE 2 LINHAS E 4 RAMAIS TDM, CAPACIDADE MÁXIMA DE 8 LINHAS, 32 RAMAIS TDM E 4 LINHAS IP (IMPACTA 40 2TR/4RA OU SIMILAR) |
05 | 03 | PÇ | PLACA TRONCO ANALOGICO COM 2 TRONCOS (LINHAS) ANALÓGICOS (IMPACTA 16/68 OU SIMILAR) |
06 | 05 | PÇ | PLACA RAMAL ANALOGICO COM 4 RAMAIS (IMPACTA 16/68 OU SIMILAR) |
3.3.4 LOTE IV - Serviços de Configuração e Virtualização de Servidores e Sistemas de Segurança da Informação, Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática (microcomputadores e equipamentos de rede) de propriedade do CAU/GO, inclusive o servidor, bem como realizar backup dos dados corporativos em disco e em nuvem – Sem fornecimento de peças.
ITEM | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
01 | SERVIÇOS DE CONFIGURAÇÃO E VIRTUALIZAÇÃO DE SERVIDORES E SISTEMAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | UMA VEZ |
02 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, E REALIZAÇÃO DE BACKUP DOS DADOS CORPORATIVOS EM DISCO E EM NUVEM | MENSAL |
Atenciosamente, Nome Completo: Assinatura: Cargo:
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2017
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
DAS PARTES:
I. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS – CAU/GO, autarquia federal de fiscalização profissional, regida pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob o nº 14.896.563/0001-14, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxx 000 a 309, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 em Goiânia – Goiás, neste ato representado por seu Presidente Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXX, expedida pela XXXXXXXXXXXXXXX, e inscrito no CPF sob o número XXXXXXXX, residente e domiciliado no município de Goiânia/GO doravante denominado CONTRATANTE;
II. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por seu(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxxxx, expedida pela xxxxxxxxxxxxx, e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à xxxxxxxx, doravante designada CONTRATADA;
Resolvem, tendo em vista o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017, celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a contratação de empresas para fornecimento e instalação de equipamentos de informática e periféricos, servidor com infraestrutura de rede, central telefônica, e manutenção dos equipamentos de informática e backup de dados conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CONTRATO
O presente CONTRATO rege-se pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas demais disposições legais reguladoras de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação é efetuada em conformidade com o resultado da licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2017, nos termos do Processo nº 477920/2017, do qual o presente CONTRATO faz parte, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos destinados à contratação dos serviços de que trata o objeto serão oriundos das dotações orçamentárias constantes no vigente orçamento do CAU/GO, Exercício 2017 – Contas: 6.2.2.1.1.02.01.03.006 – Equipamentos de Processamento de Dados; 6.2.2.1.1.02.01.03.002 – Máquinas e Equipamentos; 6.2.2.1.1.01.02.01.003 – Material de Informática; 6.2.2.1.1.01.02.01.007 – Materiais Elétricos e de Telefonia; 6.2.2.1.1.01.04.04.038 - Serviços de Informática.
4.2. Para o exercício posterior, as despesas correrão na consta correspondente.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA E DO PRAZO DE ENTREGA DE MATERIAL/IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais ou proceder a implementação dos serviços na forma e prazos constantes do Termo de Referência constante do Presente Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
6.1. Constitui parte integrante deste CONTRATO os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
I.Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017;
II.Termo de Referência;
III.Proposta de Preços apresentada pela Contratada no PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2017;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS DOS PRODUTOS E DA EXIGIBILIDADE
7.1. O valor total do presente contrato é da ordem de R$ xxxxxx ( ), sendo a despesa mensal decorrente variável, conforme demanda da CONTRATANTE, observada as Ordens de Compra/Serviço expedidas.
7.2. No preço proposto estarão inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração, lucro e mão de obra a serem empregados, seguros, fretes e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
7.3. O preço é fixo e não terá reajuste durante o período de vigência do CONTRATO. Sobrevindo aumento de impostos, taxas e outros tributos que possa repercutir no equilíbrio econômico/financeiro da CONTRATADA, após a assinatura deste CONTRATO, o preço pactuado será reajustado nos limites estritamente necessários para se adequarem aos novos custos.
7.4 No preço proposto deverá ser considerado todo o custo com a mão de obra para a instalação, manutenção e reparos do fornecimento;
7.5. Os custos das peças e componentes necessários para realizar os reparos encontrados durante a garantia deverão estar embutidos na proposta.
7.6 Os custos das peças e componentes necessários para realizar os reparos encontrados
durante a manutenção serão arcados pela CONTRATANTE. Sendo que a CONTRATADA está obrigada a apresentar laudo técnico, conforme item 3.3.4.1.2 e 3 cotações de preços para cada peça a ser substituída em seu orçamento. Após analise pela Gerência de Administração e Recursos Humanos, os serviços serão autorizados;
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento para os Lotes I, II e III será efetuado após a execução do serviço, e apresentação dos relatórios e testes;
8.2 O pagamento para o Lote IV será efetuado mensalmente após os serviços de manutenção e apresentação dos relatórios;
8.3 O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento e atesto da nota(s) fiscal(is) pelo setor competente referente ao objeto deste Termo de Referência, respeitando-se, ainda, as seguintes disposições;
8.4 Juntamente à nota fiscal/fatura deverão ser protocoladas as seguintes certidões de regularidade (dentro de seu prazo de validade):
a. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal;
b. Prova de situação regular perante a Fazenda Pública Federal;
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da firma interessada;
e. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho;
f. Declaração se optante do SIMPLES.
8.5 O Conselho de Arquitetura é Substituto Tributário, de tal sorte que empresa sofrerá as seguintes retenções:
a. Retenção na Fonte (IRRF IN 1234/2012), em caso de não optante do SIMPLES;
b. Para prestador de serviços serão retidos o ISSQN (Lei complementar 128/2003).
8.6 Em caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,03% ao dia, apurados desde a data estipulada para o pagamento até a data da sua efetiva realização, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura;
8.7 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual;
8.8 Fica expressamente vedado à CONTRATADA a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
9.1 Designar representante para relacionar-se com a CONTRATADA como responsável pela execução do objeto;
9.2 Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências;
9.3 Fornecer, à CONTRATADA, todo tipo de informação interna, essencial à realização dos serviços;
9.4 Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
9.5. Comunicar, prontamente, à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência, estabelecendo prazos para o saneamento das anormalidades e correções devidas;
9.6 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto, quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
9.7 Homologar os serviços prestados, quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado neste Termo de Referência;
9.8 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido em contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Atender a todas as condições descritas no Termo de Referência e respectivo Contrato;
10.2 Indicar representante para relacionar-se com o CAU/GO como responsável pela execução do objeto;
10.3 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato;
10.4 Responder por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salários, transporte, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando o CAU/GO isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
10.5 Fornecer toda a mão de obra qualificada para instalação de máquinas, equipamentos, software além de ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços contratados;
10.6 Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do Contrato. A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com o consentimento prévio e por escrito, da CONTRATANTE;
10.7 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.8 Dar ciência, imediatamente e por escrito, à CONTRATANTE, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, bem como, de igual forma, prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
10.9 Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes dos serviços realizados e, também, das demais informações internas da CONTRATANTE, a que tiver acesso e conhecimento;
10.10. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela CONTRATANTE sobre os serviços contratados, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto do Contrato;
10.11 Arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos serviços;
10.12 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
10.13 Ser responsável pelo atendimento aos seus empregados ou prestadores de serviço por qualquer acidente e/ou mal súbito de que possam ser vitimados, quando em serviço;
10.14 Facilitar o exercício do fiscalizador, por todas as formas, acatando de modo imediato, preciso e absoluto, as suas determinações, nos termos deste Contrato e das normas da boa técnica;
10.15 Somente iniciar qualquer serviço depois de aprovado e autorizado pela Gerência de Administração e Recursos Humanos;
10.16 Utilizar profissionais habilitados, com conhecimentos suficientes sobre os serviços a serem executados, munidos de equipamentos e/ou ferramentas necessárias ao desempenho eficiente dos serviços, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.17 Executar os serviços dentro dos prazos ajustados no item 7 cumprindo os horários estabelecidos para atendimento, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância;
10.18 Arcar com a responsabilidade civil, por todos e quaisquer danos materiais e pessoais, causados por culpa, dolo, negligência ou imprudência dos seus funcionários ou prepostos à CONTRATADA ou a terceiros no âmbito deste contrato;
10.19 Indenizar quaisquer prejuízos, causados por seus empregados ou prepostos, dolosa ou culposamente, aos bens patrimoniais de propriedade da CONTRATADA ou de terceiros, na execução dos serviços objeto desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Observada a legislação em vigor, a qualquer tempo e mediante aditivo próprio, poderá a CONTRATANTE promover acréscimos ou supressões no objeto contratado nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93 e alterações, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1 O contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do mesmo.
12.2 O contrato para aquisição e instalação terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente instrumento que obriga as partes por si e seus sucessores não poderá ser objeto de cessão ou transferência a terceiros, salvo expressa anuência da Contratante, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
O CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições:
I. Por determinação unilateral e escrito da Administração conforme disposto no artigo 79, da Lei 8.666/93;
II. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no bojo dos autos, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Por qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência;
IV. Judicial, nos termos da legislação;
V. Por inexecução total ou parcial do contrato, conforme o disposto, no que couber, nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. No caso de qualquer das Partes exercer o direito de rescisão antecipada ficará obrigada, no caso do CONTRATANTE, a efetuar os pagamentos dos produtos já entregues e recebidos, de acordo com as Ordens de Compra e Notas Fiscais emitidas.
15.3. Responderá ainda a parte infratora pelos prejuízos que causar à outra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
O valor é fixo e não terá reajuste durante o período de vigência do CONTRATO. Sobrevindo aumento de impostos e taxas e outros tributos que possam repercutir no equilíbrio econômico-financeiro da CONTRATADA, após a assinatura deste contrato, o preço pactuado será reajustado nos limites estritamente necessários para se adequarem aos novos custos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erros de execução ou inadimplemento contratual, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nos casos de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA;
c. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da contratação;
d. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por descumprimento de qualquer outra cláusula contratual;
e. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os fornecimentos serão demandados ou excluídos pelo CONTRATANTE, por meio de documento escrito, fornecido pela CONTRATADA;
18.2. Na hipótese de qualquer uma das disposições deste CONTRATO vir a ser considerada contrária à lei brasileira, por qualquer autoridade governamental ou decisão judicial, as demais disposições não afetadas continuarão em vigor e as Partes deverão alterar este instrumento de forma a adequá-lo à lei ou à decisão judicial;
18.3. Caso sejam criadas ou extintas disposições legais que alterem o fornecimento dos produtos objeto deste CONTRATO elas serão integradas automaticamente a este CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica designado o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás, como competente para apreciar e dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente CONTRATO, redigido em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, e que é assinado pelas Partes e pelas testemunhas abaixo.
Goiânia (GO), xx de agosto de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Presidente
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Cargo
TESTEMUNHAS: