MERCADO EXTERNO Cláusulas Exemplificativas

MERCADO EXTERNO. A performance do FUNDO poderá ser afetada por aspectos legais e/ou regulatórios, por alterações nas condições política, econômica e social, por exigências tributárias dos países nos quais ele invista ou pela mudança da paridade da moeda brasileira em relação a determinadas moedas.
MERCADO EXTERNO. O mercado externo tem se mostrado promissor para o setor sucroalcooleiro. Segundo acompanhamento da Unica, o Brasil triplicou o volume de exportações entre 1996 (5,4 milhões de toneladas) e 2005 (15,4 milhões de toneladas), embora seu preço médio em dólar tenha recuado 29%. Em 1996, a tonelada de açúcar exportada pelo Brasil custava US$ 297,29, o maior valor nesta série, tendo recuado até US$ 156,62. Em 2005, começou a recuperar seu prelo, chegando a US$ 210, o maior valor desde 1998. Esta relação entre volume exportado e preços elevou em 101% o montante de divisas internalizado. Fonte: Unica Nota 1: exclusive os dados referentes a novembro e dezembro. Evolução das Exportações de Álcool Litros Var. anual US$ FOB Preço Médio 1998 117.925.494 - 35.520.052 301,21 1999 431.708.865 266% 71.787.892 166,29 2000 227.267.905 -47% 33.967.604 149,46 2001 345.674.976 52% 92.145.756 266,57 2002 759.016.686 120% 169.153.287 222,86 2003 762.147.714 0% 159.021.079 208,65 2004 2.408.292.010 216% 497.740.226 206,68 0000 (0) 0.000.000.000 -9% 626.018.053 286,65 Variação 1752% 1662% -5% Fonte: Unica Nota 1: exclusive os dados referentes a novembro e dezembro. Os dados disponíveis no sítio da UNICA a respeito do comércio internacional de álcool compreendem um período um pouco menor que o do açúcar, porém revelam as tendências do mercado do combustível. Entre 1998 e 2005, as exportações de álcool cresceram 1.752%, passando de cerca de 118 mil litros para 2,2 milhões de litros. Neste mesmo período, seu preço médio declinou 5%, passando de US$ 301,21 para US$ 286,65, gerando um aumento de divisas da ordem de 1.662%. No período analisado, o preço do álcool reduziu de US$ 301,21 em 1998 até US$ 149,46 em 2000, elevando-se posteriormente até US$ 286,65 em 2005. 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 (1) Os principais compradores de açúcar do Brasil entre os anos de 2002 e 2004 foram a Rússia, que em 2003 chegou a representar 34% do montante exportado pelo país, Emirados Árabes, Egito, Nigéria, Marrocos e Canadá, que alternaram posições no ranking de importadores. Em 2004, a Índia apareceu como o 5º maior comprador de açúcar brasileiro, consumindo 5,5% do total exportado. Em termos de preços praticados no mercado, os Estados Unidos aparecem como um dos países que melhor remuneraram o produto brasileiro. Classificação País de Destino Janeiro a Dezembro - 2004 TONELADAS US$ FOB US$/TON Brasil 15.764.115 2.640.227.402 154,14 1o Rússia, Fed. da 3.286.046 506.506.810 154,14 2o ...
MERCADO EXTERNO. A pauta de exportações de Pernambuco demonstra a importância do setor sucroalcooleiro na economia do estado. Em 2005, o açúcar era responsável mais de 24% do total de dólares que ingressaram no estado, 15% inferior a 1999, apesar do aumento de cerca de 85% no volume de dólares ingressos na economia pernambucana e de ser o primeiro no ranking das exportações. Exportação de Açúcar – Pernambuco US$ Part. % Kg Var. % US$/Ton Var. % 1999 103.713.818 39,01% 563.009.756 - 184,21 - 2000 73.669.948 25,95% 335.159.688 -40,47% 219,81 19,3% 2001 134.730.006 40,22% 663.069.022 97,84% 203,19 -7,6% 2002 109.123.086 34,12% 584.930.960 -11,78% 186,56 -8,2% 2003 100.706.716 24,52% 485.817.981 -16,94% 207,29 11,1% 2004 154.159.248 29,83% 818.703.189 68,52% 188,30 -9,2% 2005 191.779.788 24,44% 766.123.994 -6,42% 250,32 32,9% Total 84,91% 36,08% 35,89%
MERCADO EXTERNO. O repasse ao cliente-vendedor do valor correspondente ao lote entregue será efetivado dois dias úteis depois de sua comprovação, por meio do Certificado de Depósito de Etanol emitido pelo terminal em favor do cliente-vendedor, observado o disposto no subitem 2(d) do Anexo II. onde: VLi = valor total da liquidação financeira por contrato a ser faturado; C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega; F = valor do frete entre o Município de Paulínia (SP) e o Porto de Santos, de acordo com a tabela divulgada pela BM&FBOVESPA. onde: DLi = diferença no valor de liquidação financeira por contrato; C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega; V = volume entregue para o contrato respectivo, verificado por ocasião da entrega do produto no terminal (à temperatura de 20°C), de acordo com a nota fiscal de venda. F = valor do frete entre o Município de Paulínia (SP) e o Porto de Santos, de acordo com a tabela divulgada pela BM&FBOVESPA. Caso o valor de DLi seja positivo, será creditado ao vendedor e debitado ao comprador; ocorrendo o contrário, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor. O repasse ao cliente-vendedor do valor correspondente ao lote retirado será efetivado dois dias úteis depois de sua comprovação, por meio de documento fiscal emitido pelo cliente-vendedor em favor do cliente-comprador, observado o disposto no subitem 2(c) do Anexo II. No caso de o cliente-comprador não retirar, total ou parcialmente, a mercadoria até o vigésimo segundo dia útil da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive, o repasse ao cliente-vendedor do valor remanescente será no vigésimo quarto dia útil da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive. onde: VLi = valor total da liquidação financeira por contrato a ser faturado; C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega; F = valor do frete entre o estabelecimento depositário e o Município de Paulínia, de acordo com a tabela divulgada pela BM&FBOVESPA; PIS, Cofins = Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Obs.: O VLi a ser utilizado será dos dois, o menor. Na primeira fórmula, PIS e Cofins é um valor percentual e, na segunda, um valor fixo. Para as situações que a legislação indique pela incidência do ICMS, o Valor de liquidação por contrato será calculado da seguinte forma: onde: VLi = valor total da liquidação financeira por contrato a ser faturado; C = preço de ajuste ...
MERCADO EXTERNO os Fundos Investidos poderão manter em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior e, consequentemente, sua performance pode ser afetada por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países nos quais os Fundos Investidos invistam ou, ainda, pela variação do Real em relação a outras moedas. Os investimentos dos Fundos Investidos estarão expostos a alterações nas condições política, econômica ou social nos países onde investe, o que pode afetar negativamente o valor de seus ativos e, consequentemente, o valor das cotas do FUNDO.
MERCADO EXTERNO. Se a região-base for uma localidade portuária, o objeto de negociação atenderá às especificações: milho em grão a granel, amarelo, da última safra e de produção brasileira, livre de insetos vivos, com (a) até 14,5% de umidade; (b) até 1,5% de impurezas na peneira 4,76 mm; (c) até 3% de grãos quebrados; (d) até 20 PPB de aflatoxina; (e) até 5% de grãos danificados, sendo no máximo 1% de ardidos e/ou germinados; e (f) livre de sementes venenosas, mas com uma tolerância máxima de 0,10% de mamonae cascas de mamona.
MERCADO EXTERNO. Se a região-base for uma localidade portuária, a cotação será em reais (R$) por saca de 60 quilos líqui- dos, com duas casas decimais, livres de quaisquer encargos, tributários ou não-tributários.
MERCADO EXTERNO. O repasse ao cliente-vendedor do valor correspondente ao lote entregue será efetivado dois dias úteis depois de sua comprovação, por meio do Certificado de Depósito de Etanol emitido pelo terminal em favor do cliente-vendedor, observado o disposto no subitem 2(d) do Anexo II. VLe = C × 30 onde: VLe = valor total da liquidação financeira por contrato a ser faturado; C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega.

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  • Risco de Mercado Externo Caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, o FUNDO poderá manter em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior e, consequentemente, sua performance pode ser afetada por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países nos quais o FUNDO invista ou, ainda, pela variação do Real em relação a outras moedas. Os investimentos do FUNDO estarão expostos a alterações nas condições políticas, econômicas e sociais nos países onde investe, o que pode afetar negativamente o valor de seus ativos. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre países onde o FUNDO invista e o Brasil, o que pode interferir na liquidez e no desempenho do FUNDO. As operações do FUNDO poderão ser executadas em bolsa de valores, de mercadoria e futuros ou registradas em sistemas de registro, de custódia ou de liquidação de diferentes países que podem estar sujeitos a distintos níveis de regulamentação e supervisionados por autoridades locais reconhecidas, entretanto, não existe maneira de garantir o mesmo padrão de conduta em diferentes mercados, tampouco a igualdade de condições de acesso aos mercados locais.

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.