Indicação de terceiros Cláusulas Exemplificativas

Indicação de terceiros. 11.3.1. Os clientes-vendedores residentes no Brasil poderão indicar terceiros para a entrega do etanol, desde que o façam antes do registro eletrônico da Intenção do Avisode Entrega. 11.3.2. Os clientes-compradores poderão indicar terceiros para o recebimento do etanol, devendo a indicação ser efetuada até as 16:00 do segundo dia útil do mês de vencimento. 11.3.3. O cliente-vendedor não residente deverá, obrigatoriamente, nomear um terceiro, residente no Brasil, a quem incumbirão os direitos e as obrigações da entrega. 11.3.4. O cliente-comprador não residente deverá, obrigatoriamente, nomear um representante legal residente no Brasil para providenciar o terminal para descarregamento da mercadoria destinada à exportação, bem como para atender às demais exigências definidas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 11.3.5. Os terceiros indicados deverão estar cadastrados em um dos Participantes, nos termos do Anexo X. O Participante em que o terceiro indicado estiver cadastrado será igualmente responsável pelo fornecimento de todas as informações necessárias ao faturamento e pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do contrato, até sua liquidação final. A indicação de terceiros será efetuada por meio da apresentação dos Anexos IX, X e XI. 11.3.6. Os clientes-compradores originais, ao indicarem terceiros que optarem por receber o etanol para exportação em terminais no Porto de Santos, deverão apresentar à B3 o Termo de Responsabilidade Fiscal (conforme modelo constante do Anexo VIII), assinado pelo representante legalmente autorizado. 11.3.7. Em qualquer hipótese, o cliente-comprador e o cliente-vendedor originais permanecerão corresponsáveis por todas as obrigações dos terceiros indicados, de qualquer natureza, até a liquidação final do contrato.
Indicação de terceiros. Quando for de interesse do ESTABELECIMENTO, e desde que previamente autorizado pela HDT DIGITAL, o ESTABELECIMENTO poderá instruir a HDT DIGITAL a liquidar diretamente a terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) parcelas dos valores devidos pela HDT DIGITAL ao ESTABELECIMENTO em razão das TRANSAÇÕES realizadas nos termos do CONTRATO, por meio da funcionalidade split de pagamentos disponível no PORTAL HDT DIGITAL. Nas hipóteses em que os recursos sejam antecipados ao ESTABELECIMENTO por terceiros, em razão de antecipação contratada nos termos da Cláusula 7.8 do CONTRATO, o ESTABELECIMENTO desde já constitui a HDT DIGITAL como sua mandatária, autorizando-a a proceder à liquidação de recursos (split de pagamentos) mediante movimentação da conta de pagamento ou da conta corrente de titularidade do ESTABELECIMENTO na qual os recursos forem antecipados, de modo que, a partir dos valores adiantados pelo terceiro, a HDT DIGITAL efetue a liquidação dos valores às pessoas indicadas pelo ESTABELECIMENTO, nos termos deste Anexo.
Indicação de terceiros. Os clientes-vendedores residentes no Brasil poderão indicar terceiros para a entrega do milho, desde que o façam antes do registro eletrônico da Intenção do Aviso de Entrega. O cliente-vendedor não-residente deverá, obrigatoriamente, nomear um terceiro, residente no Brasil, antes do registro eletrônico da Intenção do Aviso de Entrega, a quem incumbirão os direitos e as obrigações da entrega. Os clientes-compradores poderão indicar terceiros para o recebimento do milho, devendo a indicação ser efetuada até as 16:00 do primeiro dia útil após a data de alocação do Aviso de Entrega. Os terceiros indicados deverão estar cadastrados na Corretora membro, responsável por sua indicação. A indicação de terceiros será efetuada por meio da apresentação dos Anexos VI, VII e VIII. Adicionalmente, os clientes-compradores originais, ao indicar terceiros, deverão apresentar à B3o Termo de Responsabilidade Fiscal (conforme modelo constante do Anexo X), assinado pelo representante legal autorizado, até as 16:00 do primeiro dia útil após a data de alocação do Aviso de Entrega. Os clientes-compradores não-residentes deverão nomear um representante residente para providenciar o transporte e o embarque da mercadoria para exportação e atendimento das eventuais exigências dos órgãos públicos competentes. Em qualquer hipótese, o cliente-comprador e o cliente-vendedor originais permanecerão co-responsáveis por todas as obrigações dos terceiros indicados, até a liquidação final do contrato.

Related to Indicação de terceiros

  • Serviços de Terceiros As empresas poderão contratar mão de obra de empresas de trabalhadores temporários ou de empresas que se dediquem à execução de atividades correlatas à manutenção e execução de Áreas Verdes para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços. A contratação das empresas deverá ser instruída de prova de isenção de débitos emitidos pela Previdência Social e Sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como tais empresas assumirão compromisso, consignado no contrato de prestação de serviço, de cumprirem as condições estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • TERCEIRO Qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato de seguro e que não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeira com ele, que, em função de relação indireta, pode aparecer como reclamante de indenização ou responsável pelo dano. Assim, não podem ser, entre outros:

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.