CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 016/2017.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 016/2017.
Dispensa nº: 011/2017 Processo nº: 011/2017
Objeto: Contrato de taxista com veículo próprio, para transporte Do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – XXXX, e Diretor da Gráfica do Senado Federal, do Aeroporto de Guarulhos/SP até a cidade de Paraisópolis/MG na data de 22/06/2017 e retorno de Paraisópolis/MG até o aeroporto de Guarulhos/SP na data de 23/06/2017.
Pelo presente instrumento que fazem entre si a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DOS OUROS, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 04.812.532/0001-84, endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxx0000.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Presidente da Câmara, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado o Sr. XXXX XX XXXXXXXX XXXXX,
brasileiro, casado, taxista, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e RG nº 032.516.270, SSP/RJ, residente e domiciliado em Conceição dos Ouros – MG, na Av. Cel. Xxxxxxxx Xxxx, nº 220, Centro, CEP: 37.548-000, , proprietário do veículo, marca Honda, modelo Civic, cor branca, e placas nº: PYU-1814, neste ato denominada CONTRATADA, decorrente do processo de Dispensa de Licitação nº 011/2017, tem justo e contratado o seguinte, mediante as cláusulas abaixo:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Contratação de taxista com veículo próprio, para locomoção do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – XXXX, e Diretor da Gráfica do Senado Federal, do Aeroporto de Guarulhos/SP até a cidade de Paraisópolis/MG na data de 22/06/2017 e retorno de Paraisópolis/MG até o aeroporto de Guarulhos/SP na data de 23/06/2017.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1.1. A Câmara Municipal de Conceição dos Ouros, não aceitará a prestação de serviços em desacordo com o presente contrato.
2.1.2. A prestação de serviço será para as datas de 22 e 23 de junho de 2017, com início após a assinatura do contrato e autorização da Câmara Municipal de Conceição dos Ouros.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Do CONTRATANTE:
3.1.1. Efetuar o pagamento nos prazos e condições avençadas;
3.2. Do CONTRATADO:
3.2.1. Cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços do objeto do presente contrato sejam prestados, conforme especificações requeridas pelo CONTRATANTE;
3.2.2. Para garantia do ressarcimento de danos, total ou parcial, tem a CONTRATANTE o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA;
3.2.3. Não caucionar e nem utilizar em hipótese alguma o presente contrato para garantia de quaisquer operações financeiras.
3.2.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir Nota Fiscal ou recibo em nome da CONTRATANTE, com a discriminação dos serviços prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em parcela única, através de cheque nominal da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, quando da prestação do serviço contratado.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO
5.1.1 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço contratado descritos na cláusula primeira desse contrato, a quantia de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
5.2. O preço referido no contrato inclui todo o custo e benefício decorrente dos serviços, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA: DAS NORMAS LEGAIS
6.1 O presente contrato rege-se pelas normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, cujo processo de Dispensa Licitatória originou o presente instrumento e suas demais cláusulas, além de outras normas legais atinentes à espécie.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária que segue:
01.001.001.31.031.0001.2656.3.3.90.33.00
8. CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. A recusa da CONTRATADA em assinar o contrato de compromisso de prestação de serviços dentro do prazo fixado pela Administração implicará na aplicação de multa equivalente a 0,02% (dois décimos por cento), sobre o valor a ser contratado, por inadimplemento total, sem prejuízo da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Conceição dos Ouros pelo prazo de 90 (noventa) dias, a critério da Câmara, garantida, em qualquer caso, a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação;
8.2. O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste CONTRATO ou das obrigações assumidas caracterizará o inadimplemento da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis a espécie;
a) Advertência;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b.1) Multa no valor de 0,02% (dois décimos por cento) sobre o valor do Empenho Global por dia de atraso na entrega/execução dos produtos/serviços;
b.2) Multa de 02% (dois por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso de atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão do contrato;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93;
d) Declaração de idoneidade para licitar e contratar com Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.3. As penalidades previstas nas letras “c” e “d”, são de competência da Câmara Municipal de Conceição dos Ouros, facultada a defesa do inadimplente no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
9. CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA
9.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade de 02 (dois) dias.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cachoeira de Minas – MG, para dirimir as questões resultantes do presente contrato renunciando a qualquer outro.
E por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Conceição dos Ouros – MG, 21 de junho de 2017.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA
Contratante
XXXX XX XXXXXXXX XXXXX
TAXISTA
Contratada
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