EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 8/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 8/2021
Processo nº 20.561/2021
O MUNICÍPIO DE FRANCA, estado de São Paulo, convida as entidades jurídicas especializadas interessadas em fornecer Meios Auxiliares de Locomoção (Cadeiras de Rodas e Acessórios) para a Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento aos usuários o Sistema Único de Saúde do município de Franca com base nos valores da Tabela SUS.
A Prefeitura de Franca, representada neste ato pelo seu Secretário Municipal de Saúde,
, torna público que está procedendo ao Chamamento Público para fins de CONTRATAÇÃO, com base na Lei 8080/90, Lei Federal 8666/93 convoca todas as empresas especializadas interessadas em fornecer Meios Auxiliares de Locomoção (Cadeiras de Rodas e Acessórios) para a Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento aos usuários o Sistema Único de Saúde do município de Franca, com base nos valores da Tabela SUS e conforme as regras deste edital.
DO OBJETO
O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de empresas especializadas para o fornecimento de Meios Auxiliares de Locomoção (Cadeiras de Rodas e Acessórios, a fim de atender os usuários do SUS através da Secretaria Municipal de Saúde de Franca, com base nos valores da Tabela SUS e de acordo com as especificações deste edital.
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, contemplados neste certame, conforme especificações da Tabela SUS.
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor |
1 | 070101000-7 | Cadeira de rodas Monobloco | 900,00 |
2 | 070101021-5 | Cadeira de rodas (acima de 90 Kg) | 1.649,00 |
3 | 070101022-3 | Cadeira de rodas motorizada adulto ou infantil | 4.999,00 |
4 | 070101023-1 | Cadeira de rodas para banho em concha infantil | 739,00 |
5 | 070101024-0 | Cadeira de rodas para banho em encosto reclinável | 1.139,00 |
6 | 070101025-8 | Cadeira de rodas para banho com aro de propulsão | 450,00 |
7 | 070101026-6 | Adaptação de assento para deformidades de quadril | 136,34 |
8 | 070101027-4 | Adaptação de encosto para deformidades de tronco | 132,00 |
9 | 070101028-2 | Adaptação do apoio de pés da Cadeira de rodas | 62,50 |
10 | 070101029-0 | Apoios laterais do tronco em 3 ou 4 pontos | 90,50 |
11 | 070101030-4 | Apoios laterais de quadril para Cadeira de rodas | 90,50 |
12 | 070101031-2 | Apoio para estabilização da cabeça na Cadeira de rodas | 82,80 |
13 | 070101032-0 | Adaptação do apoio de braços da Cadeira de rodas | 132,00 |
14 | 070101033-9 | Adaptação abdutor tipo cavalo para Cad. de rodas | 57,00 |
15 | 070101002-9 | Cadeira de rodas adulto/infantil (tipo padrão) | 571,90 |
16 | 070101004-5 | Cadeira de rodas para tetraplégico (tipo padrão) | 1.170,00 |
17 | 070101003-7 | Cadeira de rodas para banho com assento sanitário | 230,00 |
18 | 070102064-4 | Mesa de atividades para Cadeira de rodas (tábua mesa) | 150,00 |
19 | 070102060-1 | Tábua (prancha) para transferência | 75,00 |
20 | 070102061-0 | Cinta para transferência | 150,00 |
21 | 070101011-8 | Bengala canadense regulável em altura (par) | 79,95 |
22 | 070102063-6 | Almofada de assento para Cadeira de rodas para prevenção de úlceras de pressão - simples | 17,38 |
Futuramente poderão ser incluídos novos procedimentos relacionados a Órteses, Próteses e Materiais Especiais, com base em Portarias específicas, que também poderão fazer parte do objeto deste edital.
DO VALOR
Os serviços serão remunerados e/ou pagos de acordo com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O valor anual estimado para execução do presente instrumento é de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), média mensal estimada de R$ 58.333,00 (cinquenta e oito mil trezentos e trinta e três reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os pagamentos de acordo com este Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 020802 – Fundo SUS
103022036 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL – SUS
053005008 MEDIA/ALTA COMPLEX.-001/53-1/72962-0 e 89169-X
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• Relação dos itens que se propõe a fornecer conforme tabela de procedimentos, concordando com os valores estabelecidos na Tabela SUS, assinada pelo responsável técnico da empresa, constando ainda as seguintes informações: marca, procedência, modelo e/ou referência, série, prazo de garantia e tempo médio de vida útil de todos os modelos oferecidos; (O período mínimo de garantia dos itens, contra defeitos de fabricação, deverá ser de 12 (doze) meses).
• Indicação do representante legal que irá assinar o Contrato, apresentar copia do RG e do CPF do mesmo.
• Ato Constitutivo da empresa devidamente registrado;
• Alvará Municipal de funcionamento;
• Licença Sanitária atualizada;
• Cópia do CNPJ;
• Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• Comprovante de endereço, telefone para contato, fax e e-mail;
• Certidões Negativas de Débito quanto a Fazenda Federal;
• Certidão Negativa de Débitos quanto a Fazenda Estadual;
• Certidão Negativa de Débitos quanto a Fazenda Municipal da sede da empresa;
• Certificado de regularidade de situação perante o INSS (CND);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
• Declaração que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências das informações.
• Apresentar AFE - Autorização de Funcionamento da Empresa credenciada;
• Em caso de distribuidora juntar a AFE do fabricante do produto;
• Registro do Produto do fabricante por ela ofertado, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
• Caso o item cotado seja isento do Certificado de Registro do Produto/MS, a licitante deverá apresentar Certificado de Isenção junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União;
• Indicação do(s) profissional (is) responsável (is) técnico(s) pelo cumprimento do objeto deste credenciamento, comprovando ser integrante(s) do quadro permanente da CREDENCIADA, detentor (es) de Atestado(s) de Capacidade Técnica, compatível(is) em características com o objeto deste certame.
• Certificado de Regularidade Técnica, do Técnico responsável pela empresa, emitido pela Associação Brasileira de Ortopedia Técnica – ABOTEC, conforme determina o art 4º e 5º do Regulamento Técnico, anexo a Resolução – RDC nº 192 de 28 de junho de 2002 da Agência Nacional da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
• Comprovação de vínculo empregatício ou contratual do(s) profissional (is) indicado(s), para com a empresa;
• Atestado de capacidade técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove a aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto do credenciamento.
• Declaração da empresa de que o material não é reutilizado;
• Registro do produto ou certificado de isenção fornecido pelo Ministério da Saúde através de seu órgão competente, ou cópia da publicação no Diário Oficial da União onde consta o produto e o cabeçalho identificando a portaria que registrou o produto.
DOS PRAZOS
O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos, até o limite permitido por lei, mediante Termo Aditivo.
DO PAGAMENTO
O pagamento será feito de acordo com os valores estabelecidos pela Tabela indicada mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente conferida pela Secretaria Municipal de Saúde, a vista. A Nota Fiscal será aceita após a entrega dos itens, com todos os testes aprovados.
Os valores a serem pagos, não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, salvo alterações na tabela SUS.
DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O Município realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato.
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
• Realizar conferência dos serviços prestados e seu pagamento;
• Fiscalizar a prestação dos serviços;
• Rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que esteja o material entregue em desacordo com as especificações exigidas no edital e condições ofertadas;
• Comunicar a CREDENCIADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto deste Contrato, estabelecendo prazos para que as mesmas sejam regularizadas.
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
Fornecer os produtos objeto deste Edital nas seguintes condições:
• Os produtos serão fornecidos pelas empresas credenciadas, mediante a emissão de Nota de Empenho, através de fornecimento parcial, de acordo com as necessidades desta Prefeitura;
• A empresa credenciada deverá comparecer em local designado pela Secretaria de Saúde, mediante agendamento (semanal ou conforme necessidade), a fim de conferir as medidas dos pacientes para a confecção dos produtos sob medida. Após a confecção a empresa deverá retornar ao local indicado, com data agendada, para efetuar a entrega e testes dos produtos, tantas vezes quantas forem necessárias, para o perfeito atendimento às necessidades dos pacientes, bem como prestar assistência técnica à equipe da Secretaria de Saúde e ao paciente;
• Os produtos deverão ser aprovados pelos usuários com a presença de profissional da equipe da Secretaria de Saúde. A finalização do trabalho pelo técnico responsável por sua confecção só se dará após a aprovação por profissional da equipe da Secretaria de Saúde e pelo usuário;
• A entrega do produto, após a medição e testes, deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de empenho;
• Os produtos deverão atender plenamente as normas da Vigilância Sanitária;
• É de responsabilidade da empresa credenciada qualquer dano causado ao paciente que estiver utilizando seus produtos.
• Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem pacientes para fins de experimentação;
• Garantir a confidencialidade de dados e informações sobre pacientes;
• A CREDENCIADA não poderá cobrar do paciente qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato;
• Trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação;
• São de responsabilidade da CREDENCIADA os encargos sociais e trabalhistas, bem como os tributos de qualquer natureza que venham a surgir na vigência do contrato, mantidas as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram o Município de
Franca, e ,
visando o fornecimento de Meios Auxiliares de Locomoção (Cadeiras de Rodas e Acessórios), a fim de atender os usuários do SUS.
Pelo presente instrumento, de um lado a Município de Franca, inscrito no CNPJ sob o nº 47.970.769/0001-04, doravante denominada Contratante neste ato representado pelo Secretario Municipal de Saúde, , e de outro lado o -------------------------, com sede na rua: ---------------------
-nº----, -----------, na cidade de ----------, inscrito no CNPJ sob o nº --------------------, doravante denominado CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato, que reger-se- á pelas normas gerais da Lei 8080/90.
DO OBJETO:
O objeto deste é o credenciamento de empresa especializada para o fornecimento de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção, ao preço da tabela SUS, a fim de atender os usuários do SUS, através da Secretaria Municipal de Saúde,
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Valor |
1 | 070101010-7 | Cadeira de rodas Monobloco | 900,00 |
2 | 070101021-5 | Cadeira de rodas (acima de 90 Kg) | 1.649,00 |
3 | 070101022-3 | Cadeira de rodas motorizada adulto ou infantil | 4.999,00 |
4 | 070101023-1 | Cadeira de rodas para banho em concha infantil | 739,00 |
5 | 070101024-0 | Cadeira de rodas para banho em encosto reclinável | 1.139,00 |
6 | 070101025-8 | Cadeira de rodas para banho com aro de propulsão | 450,00 |
7 | 070101026-6 | Adaptação de assento para deformidades de quadril | 136,34 |
8 | 070101027-4 | Adaptação de encosto para deformidades de tronco | 132,00 |
9 | 070101028-2 | Adaptação do apoio de pés da Cadeira de rodas | 62,50 |
10 | 070101029-0 | Apoios laterais do tronco em 3 ou 4 pontos | 90,50 |
11 | 070101030-4 | Apoios laterais de quadril para Cadeira de rodas | 90,50 |
12 | 070101031-2 | Apoio para estabilização da cabeça na Cadeira de rodas | 82,80 |
13 | 070101032-0 | Adaptação do apoio de braços da Cadeira de rodas | 132,00 |
14 | 070101033-9 | Adaptação abdutor tipo cavalo para Cad. de rodas | 57,00 |
15 | 070101002-9 | Cadeira de rodas adulto/infantil (tipo padrão) | 571,90 |
16 | 070101004-5 | Cadeira de rodas para tetraplégico (tipo padrão) | 1.170,00 |
17 | 070101003-7 | Cadeira de rodas para banho com assento sanitário | 230,00 |
18 | 070102064-4 | Mesa de atividades para Cadeira de rodas (tábua mesa) | 150,00 |
19 | 070102060-1 | Tábua (prancha) para transferência | 75,00 |
20 | 070102061-0 | Cinta para transferência | 150,00 |
21 | 070101011-8 | Bengala canadense regulável em altura (par) | 79,95 |
22 | 070102063-6 | Almofada de assento para Cadeira de rodas para prevenção de úlceras de pressão - simples | 17,38 |
Futuramente poderão ser incluídos novos procedimentos relacionados à Órteses, Próteses e Materiais Especiais, com base em Portarias específicas, que também poderão fazer parte do objeto deste edital.
DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do(a) CREDENCIADO(A), por iguais e sucessivos períodos, até o limite permitido por lei.
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os serviços serão remunerados e/ou pagos de acordo com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O pagamento será feito de acordo com os valores estabelecidos pela Tabela indicada, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente conferida pela Secretaria Municipal de Saúde, a vista. A Nota Fiscal será aceita após a entrega dos itens, com todos os testes aprovados.
Os valores a serem pagos, não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente TERMO, sendo observadas as variações da tabela SUS vigente.
DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1 Os itens serão solicitados a CREDENCIADA, mediante a emissão de Nota de Empenho, por fornecimento conforme necessidades desta Prefeitura;
2 Os quantitativos baseiam-se na capacidade de fornecimento apresentado pela credenciada e terá como valor estimado a sua capacidade máxima mensal, ressaltando que a Administração não se vincula à utilização plena desse quantitativo, que tem função meramente referencial, remunerando a CREDENCIADA apenas no valor correspondente ao fornecimento efetivo dos itens solicitados.
3 A Administração Municipal não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda do município de Franca;
4 O critério de seleção da empresa escolhida para o fornecimento dos produtos, para cada paciente se pautará por critérios técnicos e de adaptação do paciente a cada um dos modelos, garantindo- se a inexistência de qualquer preferência ou prevalência de uma das credenciadas em relação a
outras, exceto em caso de culpa exclusiva desta, como o não fornecimento de material que permita a realização dos testes de compatibilidade, por exemplo, sem prejuízo das demais conseqüências advindas desse ato.
5 A responsabilidade exclusiva e integral é da CREDENCIADA, pela utilização de pessoal, para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos nesta os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial que mantiver com terceiros estranhos a este instrumento;
6 Os produtos serão fornecidos pelas empresas credenciadas, mediante a emissão de Nota de Empenho, através de fornecimento parcial, de acordo com as necessidades desta Prefeitura;
7 A empresa credenciada deverá comparecer em local designado pela Secretaria de Saúde mediante agendamento (semanal ou conforme necessidade), a fim de conferir as medidas dos pacientes para a confecção dos produtos sob medida. Após a confecção a empresa deverá retornar ao local indicado, com data agendada, para efetuar a entrega e testes dos produtos, tantas vezes quantas forem necessárias, para o perfeito atendimento às necessidades dos pacientes, bem como prestar assistência técnica à equipe da Secretaria de Saúde e aos pacientes;
8 Os produtos deverão ser provados pelos usuários com a presença de profissional da equipe da Secretaria Municipal de Saúde. A finalização do trabalho pelo técnico responsável por sua confecção só se dará após a aprovação por profissional da equipe da Secretaria de Saúde e pelo usuário;
9 A entrega do produto, após a medição e testes, deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de empenho;
10 Os produtos deverão atender plenamente as normas da Vigilância Sanitária;
11 É de responsabilidade da empresa credenciada qualquer dano causado ao paciente que estiver utilizando seus produtos.
12 Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem pacientes para fins de experimentação;
13 Garantir a confidencialidade de dados e informações sobre pacientes;
14 A CREDENCIADA não poderá cobrar do paciente qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato;
15 Providenciar as correções de eventuais defeitos constatados na confecção dos produtos.
16 Responsabilizar-se por qualquer serviço prestado pelo credenciado, sem a autorização da Secretaria Municipal de Saúde, inexistindo qualquer ônus para a Contratante.
17 O Município se reserva o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, caracterizada a prestação considerada de má qualidade, mediante a verificação através de processo administrativo específico;
18 A Secretaria Municipal da Saúde, sempre que necessário, poderá promover diligências para consultas junto a órgãos técnicos para dirimir dúvidas ou solucionar questionamentos relacionados com o credenciamento e com as contratações decorrentes deste CREDENCIAMENTO, assim como solicitar documentos ou informações relacionadas ao produto ofertado.
19 Será descredenciada, a qualquer tempo, a empresa que não mantiver, durante o curso do contrato, as mesmas condições que possibilitaram o seu credenciamento, bem como a que rejeitar qualquer paciente, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou, ainda, aquela cujo contrato venha a ser rescindido, pelos motivos previstos no contrato.
OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:
A CREDENCIADA ainda se obriga a:
• Manter sempre a qualidade na prestação de serviços;
• Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas de seus empregados;
• Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
• Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CREDENCIANTE, por escrito;
• Disponibilizar profissionais habilitados para a realização dos serviços;
• Responsabilizar-se, tecnicamente pela execução dos serviços;
• Abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto;
• Os produtos serão fornecidos, consoante parecer técnico indicado para cada paciente, mediante a emissão de Nota de Xxxxxxx, de acordo com o disposto do Edital e condições expressas na proposta, de acordo com as necessidades desta Prefeitura;
• Trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação;
• A CREDENCIADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, a terceiros ou a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurada a CREDENCIADA o direito de regresso.
Franca, de de 2021
Contratante
Contratada
Testemunhas: