DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Este Termo de Credenciamento tem as características de uma relação contratual para a prestação de serviços;
5.2. Os itens serão solicitados a CREDENCIADA , mediante a emissão de Nota de Empenho, por fornecimento parcial conforme necessidades desta Prefeitura;
5.3. Os quantitativos se baseiam-se na capacidade de fornecimento apresentado pela credenciada e terá como valor estimado a sua capacidade máxima mensal (..........aparelhos/mês), ressaltando que a Administração não se vincula à utilização plena desse quantitativo, que tem função meramente referencial, remunerando a CREDENCIADA apenas no valor correspondente ao fornecimento efetivo observado de AASI.
5.4. A Administração Municipal não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda do município de Bagé;
5.5. O quantitativo máximo mensal de requisições a serem promovidas pela Administração Municipal a todos os CREDENCIADOS não ultrapassará o teto mensal de repasse estipulado pelo Fundo Nacional da Saúde ao gestor municipal do SUS;
5.6. O critério de seleção da empresa escolhida para o fornecimento do AASI para cada paciente se pautará por critérios técnicos e de adaptação do paciente a cada um dos modelos, garantindo-se a inexistência de qualquer preferência ou prevalência de uma das credenciadas em relação a outras, exceto em caso de culpa exclusiva desta, como o não-fornecimento de material que permita a realização dos testes de compatibilidade, por exemplo, sem prejuízo das demais conseqüências advindas desse ato.
5.7. A responsabilidade exclusiva e integral é da CREDENCIADA, pela utilização de pessoal, para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos nesta os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial que mantiver com terceiros estranhos a este instrumento;
5.8. A CREDENCIADA fica responsável, pela entrega dos AASI, no Almoxarifado Central localizado na Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1151 - Bairro: Centro Telefone: (00) 0000 0000;
5.9. Entregar os itens solicitados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data de recebimento do empenho;
5.10. Providenciar as correções de eventuais defeitos constatados na confecção das próteses.
5.11. Responsabilizar-se por qualquer serviço prestado pelo credenciado, sem a autorização do SSA, inexistindo qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Bagé.
5.12. Responsabilizar-se por qualquer dano causad...
DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. O ambiente de relacionamento para registro das demandas entre a CONTRATANTE e as empresas contratadas, inclusive quanto à gestão dos projetos, se dará mediante de um Portal Eletrônico de Relacionamento (PER), a ser disponibilizado pela CONTRATANTE;
6.1.1. A base de dados do Portal de Relacionamento (PER) deve ser hospedada no Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Distrito Federal.
6.2. Os serviços serão formalizados à CONTRATADA por meio de Ordem de Serviço (OS), baseada no ANEXO IV – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO;
6.3. Todas as Ordens de Serviço serão emitidas, preferencialmente, em sistema informatizado próprio da CONTRATANTE, o Portal Eletrônico de Relacionamento (PER);
6.3.1.1. Os modelos de documentos anexos, referente às execuções das ordens de serviço, terão sua formatação adaptada para o formato digital preservando o conteúdo das informações; a aprovação dos documentos também se dará de forma eletrônica no próprio Portal Eletrônico de Relacionamento - PER;
6.3.1.2. As Ordens de Serviço serão consideradas como adendos ao contrato e, por parte da CONTRATANTE, deverão descrever os serviços de forma detalhada, contemplando entre outras informações: a identificação do tipo de serviço, data, descrição da solicitação, classificação e local de execução;
6.4. Após o recebimento da Ordem de Serviço - OS, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de cinco dias úteis, uma PROPOSTA TÉCNICA DE SERVIÇO, sempre utilizando o Portal Eletrônico de Relacionamento - PER; o modelo a ser utilizado para isto será definido entre as partes em uma reunião inicial, antes da emissão da primeira OS, baseada no ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA DE SERVIÇO;
6.5. O início da execução do serviço somente poderá ser realizado após o aceite da CONTRATANTE, baseado no ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA DE SERVIÇO;
6.5.1. Se porventura a descrição dos serviços solicitados na OS não estiver condizente com os parâmetros de prazo, complexidade e requisitos de produto, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa técnica embasando uma solicitação de revisão dos parâmetros da Ordem de Serviço; esta justificativa será devidamente avaliada pela CONTRATANTE;
6.5.2. A CONTRATANTE poderá recusar a proposta de execução em sua totalidade, ou parcialmente, caso tenha o entendimento que a quantidade de esforço necessário para execução do serviço apresentado pela CONTRATADA diferente significativamente da avaliação inicial feita por ela, a CONT...
DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Considerando as áreas que serão atendidas, as equipes deverão realizar, no mínimo, as atividades relacionadas nos itens abaixo de acordo com a regularidade sugerida, tanto na área interna quanto externa, realizando os devidos ajustes de acordo com a necessidade do espaço.
DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A execução do serviço, objeto deste contrato, se dará no seguinte local:
6.2. O prazo de execução do serviço é 30 dias a contar da data de assinatura do contrato.
6.3. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Administração, conforme art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
6.4. A Fiscalização do Contrato será determinada pelo Presidente da ALEMA, nos termos do artigo 20º da Resolução Administrativa nº. 955/2018, tendo o Fiscal às atribuições especificadas de administrar o Contrato, conforme estabelecido nos art. 21, incisos de I à XXV, da referida resolução.
6.5. Ao fiscal do contrato competirá administrar a execução dos serviços, atestar as respectivas notas fiscais para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo fiscal do contrato, em tempo oportuno, à diretoria competente, para a adoção das medidas que julgar convenientes.
6.6. A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
6.7. As informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada deverão ser prestados pelo fiscal do contrato.
6.8. A execução do contrato deve dar-se nas formas estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
6.9. Objetivando o melhor controle orçamentário, a contratação dos serviços do Item B do Anexo I só será realizada mediante demanda da Diretoria de Tecnologia da Informação, através de emissão de Ordem de Serviço com o quantitativo necessário, não sendo obrigatório a contratação total do referido Item.
DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços serão executados conforme disposto no Termo de Referência - Anexo I, que faz parte integrante deste Ajuste.
DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1 Os itens serão solicitados a CREDENCIADA, mediante a emissão de Nota de Empenho, por fornecimento conforme necessidades desta Prefeitura;
DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Para garantir a celeridade e a qualidade da prestação dos serviços, a Proponente deverá manter, consoante planejamento prévio definido pela contratante, Jornalista Especializado ou Jornalistas Especializados com formação básica e experiência profissional comprovada, de acordo com o disposto nesta Coleta de Preços. A Proponente assume o compromisso de executar os serviços nos seus termos, incluindo o respectivo suporte administrativo, com qualidade adequada à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido pela Embrapii, a substituição do profissional ou profissionais. A Proponente poderá, de acordo com suas necessidades, substituir o profissional selecionado ou os profissionais selecionados, desde que os novos profissionais também possuam os requisitos definidos nesta Coleta de Preços com aval da Embrapii. Os serviços constantes desta Coleta de Preços serão realizados e executados sempre sob a supervisão, coordenação e orientação da Embrapii.
DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. O Contratado ficará obrigado a executar os serviços solicitados, conforme cronograma de execução previsto no anexo I do Edital (Termo de Referência), e conforme ordem de serviços expedida pela contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da expedição da Ordem de Ordem via E-mail fornecido na Proposta e/ou Recebimento Direto.
4.2. Os serviços serão executados de acordo com o projeto previsto no Termo de Referência do Edital.
4.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente pela Comissão Especial de Acompanhamento do Evento, após conferência da Nota fiscal com a proposta de preços e Termo de Referência, Anexo I, e consequentemente realizando a aceitação.
4.4. Os serviços poderão ser rejeitados quando em desacordo com o exigido neste Edital e seus anexos.
4.5. Ainda que seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela validade do objeto.
DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1.1 A contratação firma-se no objetivo de executar o resgate de animais de médio e grande porte, vivos, soltos e/ou abandonados nos bairros e em vias públicas no Município de Alfenas e ainda guarda, confinamento, destinação e alimentação dos mesmos.
DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. A contratada exercerá papel preponderante para viabilizar o cumprimento das diretrizes fixadas para o Sistema de Estágio da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 56.760/2016.
10.2. Garantir até o dia 30 do 1º (primeiro) mês de assinatura do contrato, sistema informatizado com acesso através de login e senha que possibilite a inserção/migração dos dados dos estagiários ativos e execução das ações requeridas para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Estágio, conforme previsto no item 9.5.6 do Termo de Referência, garantindo a continuidade das etapas de: contratação,
10.2.1. O cronograma de pagamento poderá sofrer alteração para atendimento a programas que venham a ser implantados pelo governo.
10.3. A contratada deverá desenvolver as atividades necessárias à contratação dos estagiários, ao acompanhamento da atuação e desempenho dos mesmos, ao atendimento presencial e à distância por meio de tecnologias diversas, à formação e capacitação dos estagiários e à interação sistemática com os coordenadores e supervisores de estágio da Prefeitura buscando a agilidade e eficiência, sem prejuízos da qualidade, visando o preenchimento das vagas no menor espaço de tempo possível.
10.4. Para a contratação dos estagiários, a operacionalização de todas atividades necessárias à prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência e outros constantes do Regulamento do Sistema de Estágio da Prefeitura de São Paulo, deverão ser observadas as condições para garantir a segurança jurídica dos Termos de Compromissos estabelecidos entre a Administração Municipal e os estagiários, inclusive, para que não haja solução de continuidade na prestação dos serviços públicos.
10.5. Para a execução das atividades previstas e atendimento aos estagiários, coordenadores setoriais e supervisores de estágio a contratada deverá disponibilizar equipe técnica em quantidade adequada à qualidade e agilidade dos serviços prestados.
10.5.1. A equipe técnica deverá ser dimensionada, considerando como parâmetro, no mínimo, 1 técnico para cada 1.500 estagiários. Este item será acompanhado pela coordenação Geral de Estágio mediante demonstrativo do quadro de pessoal alocado a ser encaminhado juntamente com a fatura mensal dos serviços prestados.
10.5.2. A contratada deverá, ainda, indicar coordenador responsável pelos atendimentos que se responsabilizará pela qualidade dos serviços prestados e desenvolverá o contínuo relacionamento com a...