OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE. 4.1. Fornecer, em meio eletrônico, as informações cadastrais dos empregados que serão beneficiados com vale alimentação, beneficiários necessários à operacionalização do presente contrato.
4.2. As atualizações das informações serão enviadas à CREDENCIADA, pela GACD/UGPES, todo início de cada mês, que deverá providenciar de imediato a incorporação em seu sistema de gestão.
4.3. Colocar à disposição da CREDENCIADA os meios de comunicação que atendam à natureza da contratação;
4.4. Colocar à disposição da CREDENCIADA toda a legislação, normas, instruções e programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a execução dos serviços contratados.
4.5. Para fins de contrato, a CREDENCIANTE estipula o valor facial unitário em R$ 43,00 (quarenta e três reais), por dia, informados para os benefícios alimentação, podendo estes ser alterados a qualquer momento pela CREDENCIANTE.
4.6. A UGPES (Unidade de Gestão de Pessoas) será responsável pela emissão mensal de Autorização de Pagamento, documento que conterá as informações das variáveis, conforme demanda do órgão.
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE. 9.1. Receber os serviços, no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico e comunicar ao contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
9.2. Acompanhar e fiscalizar a entrega do serviço, podendo recusar o recebimento daquele que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no Projeto Básico, por intermédio de um servidor especialmente designado, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com ele.
9.3. Efetuar o pagamento ao contratado até o 5° (quinto) dia útil, após a aceitação e atesto pelo representante da Administração das Notas Fiscais/Faturas, conforme condições e preços acordados.
9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada.
9.5. Expedir, quando necessário, por escrito, as advertências dirigidas ao contratado.
9.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado/Credenciado, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, Edital e respectivos anexos.
9.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pelo o Contratado/Credenciado, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE. Realizar conferência dos serviços prestados e seu pagamento; • Fiscalizar a prestação dos serviços; • Rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que esteja o material entregue em desacordo com as especificações exigidas no edital e condições ofertadas; • Comunicar a CREDENCIADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto deste Contrato, estabelecendo prazos para que as mesmas sejam regularizadas.
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE. Sem prejuízo das disposições das cláusulas deste Contrato e anexos do edital e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem encargos específicos da CREDENCIANTE pela prestação do serviço:
5.2.1. Fiscalizar a execução deste contrato de forma permanente, dando o aceite nos serviços prestado a contento;
5.2.2 comunicar à Diretoria de Administração e Financeira quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em cláusulas e condições;
5.2.3 registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando a regularização das falhas ou dos defeitos detectados e comunicar à Diretoria de Administração e Finanças, antes de expirada a vigência contratual, todas as irregularidades, caso as decisões e medidas corretivas ou sancionatórias a serem adotadas se situarem fora do seu âmbito de competência;
5.2.4 decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
5.2.5 elaborar listagem dos estabelecimentos credenciados e disponibilizá-la aos empregados, que escolherão, a seu critério exclusivo, a credenciada que melhor lhe aprouver;
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Credenciada, de acordo com as cláusulas do termo de credenciamento Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis Notificar a Credenciada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas Não praticar atos de ingerência na administração da Credenciada, tais como: Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Credenciadas; e Considerar os trabalhadores da Credenciada coo colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pelo credenciamento, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens Proporcionar todas as facilidades para que a CREDENCIADA possa cumprir com a obrigação de execução da prestação dos serviços dentro das normas do contrato; Efetuar o pagamento à CREDENCIADA, nos termos deste contrato; Aplicar à CREDENCIADA as sanções cabíveis; Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados pela CREDENCIADA; Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Diário Oficial do Município; Fornecer o local do evento, bem como o palco montado, com todas as condições técnicas de segurança, a fim de restar salvaguardada a integridade física e psíquica dos artistas, bem como a do público em geral; O presente contrato se extinguirá de pleno direito após o cumprimento de todas as obrigações por ambas as patês, om que o CREDENCIANTE de já manifesta sua total concordância; Caberá à CREDENCIANTE o pagamento dos valores definidos neste contrato, bem como promover as retenções dos impostos devidos, nos termos da lei Caberá à CREDENCIANTE manter a CREDENCIADA indene de qualquer questão oriunda de eventuais problemas e/ou questionamentos a respeito do regular processamento para a presente contratação
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE. 4.1. Fornecer, em meio eletrônico, as informações cadastrais dos empregados que serão beneficiados com vale alimentação, beneficiários necessários à operacionalização do presente contrato.
4.2. As atualizações das informações serão enviadas à CREDENCIADA, pela GACD/UGPES, todo início de cada mês, que deverá providenciar de imediato a incorporação em seu sistema de gestão.
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE. 22.1. Efetuar o pagamento mensal pela prestação dos serviços mediante apresentação da fatura correta e conferência da adequada execução dos serviços.
22.2. Excluir do Credenciamento o Credenciado, mediante fato circunstanciado, caso não esteja sendo cumprido algum dos itens do edital e/ou do contrato de credenciamento.
22.3. A Credenciante se reportará ao Credenciado, mesmo quando for relativo a serviços executados por seus Terceirizados, ou seja, será de responsabilidade do Credenciado todos os atos praticados por seus Terceirizados diante do Credenciante.
22.4. Acompanhar a execução do contrato nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 14.133/2021, por meio do fiscal do contrato que exercerá ampla fiscalização do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Credenciada e de seus Terceirizados.
22.5. A qualquer tempo, vistoriar e aprovar as instalações de guarda, de tratamento, no qual serão mantidos os animais de grande porte recolhidos pelo Credenciado e/ou seus Terceirizados.
22.6. Os veículos do Credenciado e de seus possíveis Terceirizados poderão ser vistoriados pelo Credenciante, a qualquer momento.
22.7. Notificar a Credenciada de toda e qualquer ocorrência de eventuais irregularidades relacionadas com a execução dos serviços contratados prestados por ela ou por seus Terceirizados, e se for necessário a fiscalização fiscalizará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
22.8. O fornecimento de informações técnicas e o esclarecimento de quais quer dúvidas que vierem a ocorrer, durante a execução dos serviços, visando o melhor andamento no cumprimento do objeto.
22.9. Requisitar o atendimento da ocorrência e controlar as informações e os esclarecimentos sobre as apreensões realizadas pela empresa Credenciada e seus Terceirizados.
22.10. Emitir pareceres referentes ao aceite ou recusa do objeto.
22.11. A fiscalização não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades da Credenciada em eventual falta ou falha que venha a cometer, inclusive quando praticadas por seus Terceirizados.
22.12. Efetuar juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da prestação dos serviços objeto do contrato.
22.13. Efetuar o pagamento à empresa Credenciada no prazo estipulado e previsto em contrato. Tais pagamentos serão efetuados exclusivamente ao Credenciado, in...
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE. 5.1- Recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários à operacionalização do contrato, mediante recibo;
5.2- Averbar em folha de pagamento o valor das prestações dos empréstimos concedidos, em favor da instituição;
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE. 4.1 Supervisionar a execução do fornecimento dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CREDENCIADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CREDENCIADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CREDENCIADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CREDENCIADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CREDENCIADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE a) Proporcionar todas as facilidades para que a CREDENCIADA possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas técnicas e administrativas deste processo licitatório;