OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. Cabe à CREDENCIADA o cumprimento das seguintes obrigações:
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. São obrigações da credenciada:
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 10.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Projeto Básico e na proposta apresentada, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, conforme especificações, prazo e local demandado pela agenda de reuniões previamente passada pela equipe de apoio do Ministro, acompanhado da respectiva nota fiscal.
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 1. A CREDENCIADA proponente deverá, além das obrigações constantes no item 10 do Termo de Referência:
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 6.1 - A credenciada, além das determinações contidas no instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga- se a:
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 17.1. Fornecer, à CONTRATANTE, todas as informações necessárias à plena execução dos serviços contratados;
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 6.1. Conceder empréstimos, observando as taxas convencionadas e normas legais vigentes na data da contratação e disponibilizar as importâncias respectivas diretamente aos SERVIDORES;
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. Conforme Item 3.4 do Termo de Referência.
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 6.1 - Conceder empréstimo, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, garantindo condições especiais aos servidores do Município, respeitadas as condições estabelecidas no contrato;
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 7.1 . Cabe a CREDENCIADA: