OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 10.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Projeto Básico e na proposta apresentada, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, conforme especificações, prazo e local demandado pela agenda de reuniões previamente passada pela equipe de apoio do Ministro, acompanhado da respectiva nota fiscal.
10.2. Incluir, no valor proposto todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do serviço.
10.3. Fornecer número de telefone e e-mail para contato a fim de atender as solicitações do Ministério do Meio Ambiente, bem como prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo MMA, obrigando- se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços executados.
10.4. Executar os serviços dentro dos padrões e prazos estabelecidos pelo MMA, de acordo com o especificado no Projeto Básico, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida.
10.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus adicionais ao Ministério do Meio Ambiente, inclusive o transporte dos tradutores.
10.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, antes do pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.7. Comunicar por escrito ao MMA, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários.
10.8. Executar os serviços conforme especificações do Edital e respectivos anexos, com a alocação dos empregados necessários a sua perfeita execução, quando necessário, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na forma especificada na Ordem de Serviços;
10.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr...
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 6.1. Não subcontratar o serviço, sob nenhuma hipótese.
6.2. Executar com eficiência, eficácia e economicidade o serviço, observando as regras fiscais, tributárias e trabalhistas aplicáveis a sua exemplar execução.
6.3. Executar o serviço em consonância com os princípios, diretrizes e orientações da Lei Federal nº 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como da Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nº 1 de 2009 (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes).
6.4. Assegurar às crianças e aos adolescentes acolhidos proteção e acolhimento, provendo suas necessidades básicas, estabelecendo relações personalizadas e em pequenos grupos.
6.5. Atender crianças e adolescentes com deficiência de forma integrada aos demais acolhidos, observando as normas de acessibilidade e capacitando seus funcionários para o atendimento adequado às suas demandas específicas.
6.6. Propiciar a convivência comunitária e a utilização dos serviços disponíveis na rede para o atendimento das demandas de saúde, de lazer e de educação.
6.7. Assegurar a frequência escolar e em todas demais atividades educacionais.
6.8. Garantir os cuidados de saúde disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos.
6.9. Fortalecer o desenvolvimento da autonomia e a inclusão do adolescente em programas de qualificação profissional, bem como a sua inserção no mercado de trabalho, como aprendiz, estagiário ou trabalhador, observadas as devidas limitações e determinações da lei neste sentido, visando à preparação gradativa para o seu desligamento quando atingida a maioridade.
6.10. Manter articulação intersetorial com a rede de serviços local, no âmbito dos serviços socioassistenciais, da saúde e da educação, bem como outras políticas públicas e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
6.11. Apresentar, no momento da assinatura da Ordem de Início de Serviço (OIS), os seguintes documentos:
6.11.1. Projeto Político-Pedagógico, conforme estabelecido nas “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” (pág. 49);
6.11.2. Alvará de Licença para Localização;
6.11.3. Alvará Sanitário (conforme Portaria SES RS nº 192 de 2022);
6.11.4. Itens constantes no Anexo II do Decreto Municipal nº 196 de 2018, quais sejam:
6.11.4.1. Relação dos empregados que prestarão o serviço contratado, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira ...
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. Cabe à CREDENCIADA o cumprimento das seguintes obrigações:
I - Realizar os procedimentos contratados, de acordo com a melhor técnica e com a observância de toda a legislação em vigor aplicável à prestação dos serviços, sem cobrança de qualquer valor adicional do usuário.
II - Fornecer garantia técnica das próteses pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data do processo de finalização e/ou adaptação técnica do bem ao usuário.
III - Realizar com a qualidade necessária à confecção, manutenção, entrega e conclusão as próteses dentárias, em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e/ou adaptação técnica.
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. Além das obrigações previstas no Termo de Referência (Anexo I) e legislação aplicável, a CREDENCIADA deverá: Cumprir todas as obrigações constantes no item 8 deste Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas; Entregar o(s) objeto(s) de acordo com as especificações exigidas no Edital, na forma, nos locais e dentro do prazo determinado; Manter, durante toda execução da Ata/Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, que incidem na execução do objeto; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto que vier a ser recusado em razão de vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais e produtos nela empregados; Indicar, por escrito, o nome, o telefone e o e-mail do preposto que será responsável por realizar e receber as comunicações do fiscal e/ou gestor do contrato; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto; Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto; Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação; Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho para a efetiva liberação dos materiais e/ou serviços solicitados.
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 6.1 - A credenciada, além das determinações contidas no instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, incluindo entrega, utilizando equipamentos e materiais apropriados, cumprindo, dentro dos prazos estabelecidos todas as obrigações assumidas, obedecendo rigorosamente às normas técnicas;
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. Compete a Credenciada:
a) Ministrar medicação prévia adequada à espécie e porte (sedação e anestésico), de forma que o procedimento seja seguro e indolor, bem como fazer tricotomia anatômica prévia e assepsia adequada do local onde será feito o acesso cirúrgico;
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 5.1 - Prestar consultas médicas de acordo com a necessidade do Município de Buritis.
5.2 - Iniciar o atendimento em até 05 (cinco) dias após a homologação do credenciamento e ratificação do processo de inexigibilidade.
5.3 - Agendar as consultas dos pacientes de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
5.4 - Apresentar mensalmente a nota fiscal dos serviços prestados junto ao setor de compras, Licitações e contratos de BURITIS, com a autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
5.5 - Comparecer ao local das consultas no dia e horário determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme termo de disponibilidade (anexo VI) do edital de credenciamento e projeto básico.
5.6 - Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
5.7 - Zelar pelo cumprimento das normas internas da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.
5.8 - Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
5.9 - Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. São obrigações do Agente financeiro e/ou operador credenciado:
I. Encaminhar a seguinte documentação para ressarcimentos dos juros remuneratórios das operações aptas ao ressarcimento:
II. Cópia do contrato de crédito assinado com o beneficiário final, somente na primeira solicitação de honra;
III. Comprovação da constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa equivalente a 100% da operação inadimplida;
IV. Relatório com demonstração das providencias quanto a cobrança para recuperação do crédito;
V. Comprovação das providencias tomadas para negativação dos devedores e avalistas;
VI. Planilhas com demonstração das parcelas não pagas e a vencer para cálculo do valor de referência sobre o qual incide a garantia de 80% do valor a ser honrado, observados os limites e condições estabelecidos no Decreto nº 3.855/2022;
VII. Formulário assinado por representante legal para solicitação da honra, conforme modelo a ser disponibilizado pela instituição conveniada para operacionalização do fundo garantidor.
VIII. Observar os demais procedimentos previstos no Manual de Procedimentos Operacionais aprovado pelo Decreto nº 3.855/2022.
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. Fornecer os produtos objeto deste Edital nas seguintes condições: • Os produtos serão fornecidos pelas empresas credenciadas, mediante a emissão de Nota de Empenho, através de fornecimento parcial, de acordo com as necessidades desta Prefeitura; • A empresa credenciada deverá comparecer em local designado pela Secretaria de Saúde, mediante agendamento (semanal ou conforme necessidade), a fim de conferir as medidas dos pacientes para a confecção dos produtos sob medida. Após a confecção a empresa deverá retornar ao local indicado, com data agendada, para efetuar a entrega e testes dos produtos, tantas vezes quantas forem necessárias, para o perfeito atendimento às necessidades dos pacientes, bem como prestar assistência técnica à equipe da Secretaria de Saúde e ao paciente; • Os produtos deverão ser aprovados pelos usuários com a presença de profissional da equipe da Secretaria de Saúde. A finalização do trabalho pelo técnico responsável por sua confecção só se dará após a aprovação por profissional da equipe da Secretaria de Saúde e pelo usuário; • A entrega do produto, após a medição e testes, deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de empenho; • Os produtos deverão atender plenamente as normas da Vigilância Sanitária; • É de responsabilidade da empresa credenciada qualquer dano causado ao paciente que estiver utilizando seus produtos. • Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem pacientes para fins de experimentação; • Garantir a confidencialidade de dados e informações sobre pacientes; • A CREDENCIADA não poderá cobrar do paciente qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato; • Trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação; • São de responsabilidade da CREDENCIADA os encargos sociais e trabalhistas, bem como os tributos de qualquer natureza que venham a surgir na vigência do contrato, mantidas as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório.
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. Conforme Item 3.4 do Termo de Referência.