CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 011/2024 ATA DE RESGITRO DE PREÇOS Nº 002/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 011/2024 ATA DE RESGITRO DE PREÇOS Nº 002/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 370/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, E A EMPRESA GRÁFICA CENTRAL LTDA – ME.
A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.450.170/0001-24, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, representada pelo Senhor Presidente Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade n° 1.975.719 SSP-ES e CPF n° 000.000.000-00, e a empresa GRÁFICA CENTRAL LTDA – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 28.472.546/0001-64, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx – XX, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade n° 441.886 SSP-ES e CPF n° 000.000.000-00, celebram o presente instrumento de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decretos Municipais nº 6.909/2015 e nº 4.904/2014, Leis Complementares nº 123/2006 e nº 147/2014 e Lei nº 8.666/1993 e alterações, em conformidade com o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 370/2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 e ATA
DE RESGITRO DE PRELÇOS Nº 002/2023, em que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto A Contratação de Pessoa Jurídica por meio do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, visando a Prestação de Serviços Gráficos, para atender às necessidades da Câmara Municipal da Serra:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item | Descrição |
01 | Pasta Plastificada e Personalizada com vinco, medindo 47 x 32,5 cm, em 4 x 0 - cores em tinta escala Off-Set 300 gr. Fotolito incluso e perfuração de arquivo. (Embalados em pacotes de 500 pastas). |
02 | Pasta Sanfonada, Plastificada e Personalizada, com vinco, medindo 47 x 32,5 cm, em 4 x 0 cores em tinta escala Off-Set 300 gr. Fotolito incluso e perfuração de arquivo. (Embalados em pacotes com 500 pastas). |
03 | Convite de Solenidade, medindo 10 x 20 cm, em 4 x 0 cores em tinta escala, em Papel Couchê liso de 250 gr. Fotolito incluso. |
04 | Convite de solenidade Especial, capa medindo 40 x 20 cm plastificação fosca frente e verso, verniz localizado frente e verso 1/1, papel couchê 250g. Miolo de 12, papel couchê 180 g 4 x 4 cores. Cinta 43 x 03 cm 1 x 0 cores. Envelope em papel color plus 180 g corte especial. |
05 | Cartão de Visita, medindo 9 x 8 cm, em 4 x 0 cores, em tinta escala em Papel Couchê liso 250 gr. Fotolito incluso. (Embalados em pacotes de 500 folhas). |
06 | Certificado, medindo 21 x 29,7 cm, em 4 x 0 cores em tinta escala em Opalina Branco telado de 150 gr. Fotolito incluso. (Embalados em pacotes com 250 certificados). |
07 | Livro Lei Orgânica medindo 21 x 30,5 cm contendo 100 páginas. Capa em papel Couchê liso 300 gr, plastificado, em 4 x 0 cores. Miolo med. 15 x 21 cm, em 1 x 1 cores e papel Offset 75 gr. Acabamento com colagem Hot Melt. |
08 | Livro Regimento Interno medindo 21 x 30,5 cm contendo 66 páginas. Capa em papel Couchê liso 300 gr, plastificado, em 4 x 0 cores. Miolo med. 15 x 21 cm, em 1 x 1 cores e papel Offset 75 gr. Acabamento com colagem Hot Melt. |
12 | Horas de criação – diagramação, incluindo criação da arte gráfica, com desenvolvimento de logomarcas, edição de imagens, elaboração de layout, relacionado aos itens de 1 à 09. |
13 | Cartilha Programa Escolar – Capa Couche fosco 250g Formato Aberto 20x44, Fechado 20x22 – 4x4 Cores – Acabamento laminado fosco 170g, 40 páginas – 4x4 cores, tiragem mínima 200 unidade. |
1.2. De acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência - do edital, que deverá ser parte integrante deste Contrato para sua efetivação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos: o edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023, seus anexos e a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2024, iniciado após a emissão da Nota de Xxxxxxx, do recebimento da Ordem de Prestação de Serviços e de sua assinatura, observado o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão programadas à conta de recursos financeiros específicos consignados no orçamento do ano de 2024:
01.001.0001.0031.0010.2006 – Garantir Atuação Legislativa. 3.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4.2. Em caso de prorrogação do contrato, deve ser consignado em orçamentos futuros.
CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1. O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decretos Municipais nº 6.909/2015 e nº 4.904/2014, Leis Complementares nº 123/2006 e nº 147/2014 e da Lei nº 8.666/1993, suas alterações e demais leis subsidiariamente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1. Manter em execução as especificações do Termo de Referência – Anexo I.
6.1.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas neste Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2023 que deu origem a este ajuste.
6.1.3. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
6.1.4. Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários.
6.1.5. Operar como uma organização completa e prestar os serviços de elevada qualidade.
6.1.6. Utilizar os profissionais quando tiverem sido indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento na prestação de dos serviços objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pala CONTRATANTE;
6.1.7. Manter com todas as suas responsabilidades contratuais perante a CONTRATANTE.
6.1.8. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidente de trabalho e outras despesas diretas e indiretas, relativas a mão de obra utilizada para prestação de serviços, que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
6.1.9. Responsabilizar-se por recolhimento indevido ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
6.1.10. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
6.1.11. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
6.1.12. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e dano referentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, por erro seu em qualquer serviço objeto deste contrato.
6.1.13. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
6.1.14. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, preposto e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento de presente contrato.
6.1.15. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a CONTRATANTE das importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias a contar da data do efetivo pagamento.
6.1.16. Tomar providências, imediatamente, em casos de alteração, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários, desde que não causadas pela própria CONTRATADA.
6.1.17. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome da
CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização.
6.1.18. Prestar esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a
CONTRATADA, independentemente de solicitação.
6.1.19. Submeter previamente, e com a devida autorização, à CONTRATANTE, a eventual caução, cessão ou utilização deste contrato em qualquer operação financeira.
6.1.20. Cumprir os compromissos constantes na proposta de preço.
6.1.21. Manter, durante toda a execução do contrato, a regularidade fiscal exigida conforme disposto em legislação vigente.
6.1.22. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, a execução do Contrato.
6.1.23. Obriga-se a entregar as encadernações fruto da prestação do serviço na sede da Câmara Municipal da Serra - CMS, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX.
6.1.24. Manter a qualidade dos serviços prestados, quando não corresponder as especificações do edital, serão aplicadas as penas cabíveis.
6.1.25. Obrigar-se a suprir todas as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação de serviços.
6.1.26. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução da prestação de serviços, na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Efetuar o pagamento à empresa vencedora, em conformidade com o estabelecido na Cláusula Nona do Contrato.
7.2. Exercer a fiscalização sobre os materiais fornecidos de servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/1993.
7.3. Fornecer à empresa vencedora da licitação os elementos indispensáveis ao acesso às dependências da Câmara Municipal da Serra - CMS para a entrega dos materiais.
7.4. Prestar à CONTRATADA, com clareza, as informações necessárias à prestação dos serviços solicitados e à emissão das Notas Fiscais/Faturas.
7.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os compromissos assumidos neste Contrato, bem como, cumprir as obrigações inseridas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2023;
7.6. Ser responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas direta e indiretamente aplicáveis a contratação;
7.7. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os serviços e materiais adquiridos e prover os pagamentos dentro dos prazos convencionados;
7.8. Processar e liquidar, quando revestidos de condições legais os serviços prestados, a fatura correspondente aos valores, através de Ordem Bancária, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada;
7.9. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis.
7.10. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
7.11. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato.
7.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidade e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
7.13. Fiscalizar a execução do contrato, através de servidor especialmente designado.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR
Item | Descrição | Unid. | Qtd. Máxima | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Pasta Plastificada e Personalizada com vinco, medindo 47 x 32,5 cm, em 4 x 0 - cores em tinta escala Off-Set 300 gr. Fotolito incluso e perfuração de arquivo. (Embalados em pacotes de 500 pastas). | Unid. | 2.000 | R$ 3,12 | R$ 6.240,00 |
02 | Pasta Sanfonada, Plastificada e Personalizada, com vinco, medindo 47 x 32,5 cm, em 4 x 0 cores em tinta escala Off-Set 300 gr. Fotolito incluso e perfuração de arquivo. (Embalados em pacotes com 500 pastas). | Unid. | 2.500 | R$ 3,50 | R$ 8.750,00 |
03 | Convite de Solenidade, medindo 10 x 20 cm, em 4 x 0 cores em tinta escala, em Papel Couchê liso de 250 gr. Fotolito incluso. | Unid. | 2.500 | R$ 0,74 | R$ 1.850,00 |
04 | Convite de solenidade Especial, capa medindo 40 x 20 cm plastificação fosca frente e verso, verniz localizado frente e verso 1/1, papel couchê 250g. Miolo de 12, papel couchê 180 g 4 x 4 cores. Cinta 43 x 03 cm 1 x 0 cores. Envelope em papel color plus 180 g corte especial. | Unid. | 1.000 | R$ 24,10 | R$ 24.100,00 |
05 | Cartão de Visita, medindo 9 x 8 cm, em 4 x 0 cores, em tinta escala em Papel Couchê liso 250 gr. Fotolito incluso. (Embalados em pacotes de 500 folhas). | Unid. | 60.000 | R$ 0,33 | R$ 19.800,00 |
06 | Certificado, medindo 21 x 29,7 cm, em 4 x 0 cores em tinta escala em Opalina Branco telado de 150 gr. Fotolito incluso. (Embalados em pacotes com 250 certificados). | Unid. | 4.000 | R$ 3,56 | R$ 14.240,00 |
07 | Livro Lei Orgânica medindo 21 x 30,5 cm contendo 100 páginas. Capa em papel Couchê liso 300 gr, plastificado, em 4 x 0 cores. Miolo med. 15 x 21 cm, em 1 x 1 cores e papel Offset 75 gr. Acabamento com colagem Hot Melt. | Unid. | 5.000 | R$ 12,00 | R$ 60.000,00 |
08 | Livro Regimento Interno medindo 21 x 30,5 cm contendo 66 páginas. Capa em papel Couchê liso 300 gr, plastificado, em 4 x 0 cores. Miolo med. 15 x 21 cm, em 1 x 1 cores e papel Offset 75 gr. Acabamento com colagem Hot Melt. | Unid. | 5.000 | R$ 12,45 | R$ 62.250,00 |
12 | Horas de criação – diagramação, incluindo criação da arte gráfica, com desenvolvimento de logomarcas, edição de imagens, elaboração de layout, relacionado aos itens de 1 à 09. | Horas | 100 | R$ 179,00 | R$ 17.900,00 |
13 | Cartilha Programa Escolar – Capa Couche fosco 250g Formato Aberto 20x44, Fechado 20x22 – 4x4 Cores – Acabamento laminado fosco 170g, 40 páginas – 4x4 cores, tiragem mínima 200 unidade. | Unid. | 10.000 | R$ 6,80 | R$ 68.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 283.130,00 |
8.1. O preço total do presente contrato é de R$ 283.130,00 (duzentos e oitenta e três mil, cento e trinta reais), de acordo com as especificações contidas na proposta de preços da CONTRATADA, já devendo estar acrescido de todas as despesas, como: taxas, seguros, salários, impostos, encargos sociais e demais ônus. No preço já estão incluídos os custos e demais despesas, inclusive taxas, tributos, encargos sociais, seguros, licenças e todos os demais custos relacionados a prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após liquidação por parte do servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados, mediante a apresentação à Câmara Municipal da Serra - CMS, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras. O documento fiscal após visado, será encaminhado para processamento e pagamento até o 5º (quinto) dia útil subsequente, a atestação do recebimento do objeto licitado.
9.2. Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido.
9.3. A Câmara Municipal da Serra – CMS, poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
9.4. O pagamento da Nota Fiscal somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à CONTRATADA a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
9.5. Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Nota Fiscal.
II - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. III - Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual, onde for sediada a empresa. IV - Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Município, onde for sediada a empresa.
V - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
VI - Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT
VII - Apresentação do número da conta bancária do titular (CONTRATADA) que se efetuará o depósito ou crédito.
VIII - Para as empresas optantes pelo Simples Nacional apresentar guia “DAS” devidamente paga acompanhada da Declaração Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional e Comprovante de Consulta optante Simples Nacional;
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação ou em razão de obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.7. Caso a proposta vencedora seja advinda de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada a devida comprovação de regularidade fiscal em dia para assinatura do contrato quando houver, em conformidade com os artigos 43 e 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
a) A comprovação de regularidade fiscal faz-se exigida neste momento para efeito de assinatura do contrato quando houver. Com a apresentação da documentação correta, com a evidência de pagamento de débito e com as certidões necessárias, negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação neste momento de assinatura, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo IV da Lei 8.666/1993. Sendo facultado à Câmara Municipal da Serra - CMS a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o fornecimento dos equipamentos, ou revogar a licitação.
9.8. A critério da Câmara Municipal da Serra - CMS poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
9.9. No pagamento serão realizadas as retenções legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REPACTUAÇÃO
10.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis não decorrente de culpa da CONTRATADA, e de demonstração analítica de seu impacto nos custos da proposta inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da CONTRATADA, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato e aplicar as disposições contidas no Capítulo III, da Seção V da Lei nº 8.666/1993.
11.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados a Câmara Municipal da Serra - CMS os direitos previstos no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993.
11.3. No interesse da Câmara da Municipal da Serra – CMS a prestação dos serviços poderá ser suprimida ou aumentada até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Se antes da assinatura do contrato a PROPONENTE ensejar o retardamento na prestação dos serviços, não mantiver a proposta, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município da Serra, pelo prazo de até 5 (cinco)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. O inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993, garantida as prévias defesas, ficando estipuladas as seguintes penalidades:
I - Advertência
II - Multa de 0.3% (zero ponto três por cento), ao dia, sobre o valor total do Contrato por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até o 30º (trigésimo) dia.
III - Multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso sobre o valor do Contrato, após o 30º(trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Câmara Municipal da Serra - CMS por prazo não superior a 2 (dois) anos.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal da Serra - CMS, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV, artigo 87 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. O não cumprimento do objeto por parte da CONTRATADA, na forma e condições firmadas, ensejará o imediato cancelamento da Nota de Empenho, e aplicação das nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
12.4. A critério da Câmara Municipal da Serra - CMS, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação de serviços e demais obrigações forem devidamente justificados pela empresa CONTRATADA, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela autoridade competente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
12.5. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal da Serra
- CMS, ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
14.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
14.2. A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da
CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
14.3. A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal da
CONTRATANTE.
14.4. A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
14.5. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
14.6. A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, não exime a
CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
14.7. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo as observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
14.8. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados a CONTRATANTE.
14.9. A CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
14.10. A CONTRATANTE realizará periodicamente a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela CONTRATADA, da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
14.11. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato; para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Designar servidor (a) através de Portaria, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Câmara Municipal da Serra - CMS é a Contratante, e que, será substituída em suas ausências e em seus impedimentos, por outro (a) servidor (a).
15.2. Determinar que o (a) fiscal ora designado (a), ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos bens fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos bens fornecidos, antes do encaminhamento ao Departamento de Finanças para o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Será eleito o Foro da Comarca da Serra, para dirimir as questões derivadas do presente contrato, de acordo com o §2º do artigo 55 da Lei nº 8.666/1993.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo firmadas.
Serra/ES, 04 de abril de 2024.