1º TERMO DE RETIFICAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA N.017/2014.
1º TERMO DE RETIFICAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA N.017/2014.
01 – SECRETARIO: MUNICIPAL DE SAÚDE
1.1 - SECRETÁRIO: XXXXX XXXXXX
02- TERMO DE SOLICITAÇÃO DATADO DE 12/03/2014.
CHAMAMENTO PÚBLICO, VISANDO O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRÁVEL – (CATARATA) E TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PTERÍGIO, RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL PARA PACIENTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE:
3.0. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O CREDENCIADO prestará os serviços especializados em confecção de Facoemulsificação com Implante de Lente Intra-Ocular Dobrável – (Catarata) e Recobrimento Conjuntival que deverá ser realizado em conjunto com Tratamento Cirúrgico de Pterígio para Pacientes da Rede Municipal de Saúde de Várzea Grande.
O CREDENCIADO deverá prestar os serviços nas condições e preços preestabelecidos pela CREDENCIANTE
3.1- DA JUSTIFICATIVA:
Justificativa da Necessidade: Tendo em vista a necessidade de atender a demanda por estas especialidades em nosso Município como também cumprir o processo de pactuação por este Município e para com os Municípios Pactuados.
Demonstração da necessidade: Os Procedimentos fazem parte do grupo de exames classificados como Média Complexidade cuja importância é o atendimento a nossa população assim como os municípios pactuados, tal solicitação se deve a falta e/ou insuficiência na rede Pública.
Resultados a serem alcançados: Com a aquisição dos Procedimentos estaremos intervindo de
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forma positiva no atendimento da nossa população, visto que diminuirá a fila de espera da Central de Regulação.
4.0. CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES
4.1 - DO LOCAL DE ATENDIMENTO
O atendimento deverá ocorrer da seguinte forma: Paciente deve ser regulado pela nossa Central de Regulação e o atendimento ao Paciente será realizado nas dependências do Estabelecimento Contratado.
4.2 - O Atendimento aos pacientes Regulados pela Central de Regulação do Município da seguinte forma:
a) O atendimento aos clientes que necessitarem de cirurgias deverão ser realizado somente mediante a Regulação e posterior autorização da central de regulação do município, sendo que os atendimento serão agendados de acordo com a necessidade de cada cliente.
b) A empresa contratada deverá possuir centro cirúrgico capacitado e equipado para realização de todas as cirurgias acima citadas;
4.3 - Dos Recursos Humanos:
A empresa deve dispor de uma equipe profissional multidisciplinar devidamente qualificada e capacitada para a prestação de assistência aos portadores de doenças oculares. A equipe mínima deve ser composta por responsável Técnico: A empresa de deve contar com um responsável técnico, médico com título de especialista em oftalmologia emitido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia ou com Certificado de Residência Médica em Oftalmologia emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo MEC;
4.4 - Das Instalações físicas, equipamentos, materiais e medicamentos:
a) A contratada não poderá alterar as instalações bem como mudar de endereço de atendimento sem consentimento prévio e por escrito da Secretar ia Municipal de Saúde;
b) Centro cirúrgico: O centro cirúrgico deve dispor de instalações e instrumental adequados para a realização de todas as cirurgias acima citada.
c) Materiais e Medicamentos: A contratada será responsável pelo material necessário à
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prestação dos serviços, incluindo nesse caso, todo e qualquer medicamento e mão de obra imprescindível para a realização dos procedimentos descritos;
4.5 - Do Agendamento e entrega dos Exames:
a) Após a regulação do paciente por parte da Contratante, o agendamento dos exames por parte da empresa contratada não deverão ultrapassar 07 (sete) dias úteis.
b) A entrega dos resultados dos exames realizados por parte da empresa contratada não devera ultrapassar 03 (Três) dias úteis.
c) Caso ocorra o descumprimento do disposto nas letras a) e b), acarretará em pena disposta no artigo 67 da 8.666/93.
4.6- Das Obrigações:
a) Prestar o serviço de acordo com as normas gerais editadas pelo MS, Agência Nacional de Saúde e Conselho FEDERAL DE MEDICINA, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e todas as exigência desde que pautada na legalidade.
b) Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos médicos a serem adotados.
4.7 - Disposições Gerais:
a) Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento realizado aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, dos demais pacientes atendidos pela contratada;
b) A contratada responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vinculo empregatício, ou comercial, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
c) A contratada manter –se – a, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação exigidas nesse instrumento;
d) Não poderá haver por parte da contratada qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias técnicas que poderão ser realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
e) A produção dos serviços prestados pela contratada deverá ser registrada e apresentada mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente para a conferência pelo setor
responsável;
f) Para fins da conferencia a contratada deverá apresentar as solicitações médicas devidamente autorizadas pela Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde bem como apresentar em anexo cópia do laudo do procedimento realizado devidamente assinado e datado e comprovado o recebimento pelo paciente ou representante;
g) A gerência de Controle e Avaliação realizará o acompanhamento da produção, bem como dos valores relativos aos procedimentos a serem faturados;
h) A eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeito à declaração de inidoneidade e responsabilização cível e criminal;
i) A contratada deverá apresentar a relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica, informando nome, CPF, carga horária semanal, cargo, função e número da inscrição nos respectivos conselhos profissionais, quando for o caso;
j) Apresentar também cópia autenticada do certificado de especialidade devidamente reconhecido pelo CRM, RG e CPF do responsável técnico pelo serviço contratado.
4.8 - DAS EXIGÊNCIAS:
É obrigatória a apresentação do alvará sanitário e de funcionamento em vigência;
Ter como responsável técnico pelo menos um Profissional Medico Oftalmologista com inscrição principal no CRM-MT (Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso);
Estar cadastrada no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), com apresentação do documento comprobatório que poderá ser obtido via internet;
A empresa deve ter sede no Município de Várzea Grande/MT e possuir telefone fixo para contato.
4.9 - DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
d) A Contratada deverá no Atendimento Ambulatorial ter um ambiente humanizado que atenda as normativas do SUS, obedecendo a AGENDA previamente pactuada com a Secretaria Municipal de Saúde, emitir relatório mensal dos atendimentos, submeter a fiscalização da Diretoria do Controle e Avaliação quanto a qualidade do atendimento aos Pacientes e dos Profissionais Prestadores de Serviço
5.0. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
O presente Termo de Credenciamento terá a vigência de 12 meses, podendo ser realizado termo aditivo de prazo e/ ou valor de acordo se a administração achar conveniente.
Parágrafo único – Não haverá qualquer alteração de valores a serem pagos, na vigência do presente instrumento, ressaltando que os valores a serem praticados serão de acordo com a TABELA DE COMPATIBILIDADE SUS salvo interesse público do CREDENCIANTE, que submeterá à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde (CMS), sendo que esses valores estão disponíveis através do seguinte link: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- unificada/app/sec/procedimento/exibir/0405050364/03/2014
6.0. CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO
Os valores serão postos à disposição do CREDENCIANDO, através de deposito em conta bancária previamente aberta pelo CREDENCIADO, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente àquele em que os serviços forem prestados.
7.0. CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O CREDENCIANTE poderá fiscalizar a execução dos serviços prestados pelo CREDENCIADO, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus ao CREDENCIANTE.
Caberá aos seguintes servidores a responsabilidade da Fiscalização do CREDENCIADO:
Gestor do Contrato: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx /Diretora de Regulação Controle e Avaliação
Fiscalizadores:
1. - Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx – Coordenador de Sistema
2. - Xxxxxxx Xxxxx Xxxx – Gerente da Regulação.
8.0. CLAUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, ao CREDENCIADO, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa.
9.0.CLAUSULA SETIMA - DAS MULTAS
A CREDECIANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei focada, aplicará multa por:
O CREDENCIADO que se recusar injustificadamente, executar os serviços em conformidade com o estabelecido, será aplicada multa na razão de 2% (dois por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho referente ao mês em questão, e deverá sanar a irregularidade num prazo de 05 (cinco) dias, após este prazo poderá ser rescindido o “Termos de Credenciamento” e aplicada às penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93.
Pela execução em desacordo com as especificações deste “Termo de Credenciamento”, será aplicada, multa na razão de 2 % (dois por cento), por dia, calculado sobre o valor total da Nota de empenho do mês em questão, até a efetiva regularização da situação, sendo que o prazo para regularização é de até 10 (dez) dias. Após esse prazo, poderá ser rescindido o “Termo de Credenciamento” e ser aplicada uma ou todas as penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93.
Dos atos praticados neste Termo, caberão os recursos previstos no Artigo 109 da Lei nº. 8.666/93 e alterações, os quais, dentro dos prazos legais, deverão ser protocolados no Protocolo da Prefeitura de Varzea Grande/MT.
10. CLAUSULA OITAVA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS
No caso de incidência de uma das situações previstas neste Termo, a CREDENCIANTE notificará o CREDENCIADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
11. CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL
O presente termo poderá ser rescindido independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da Lei 8666/93 e posteriores alterações acrescidas dos seguintes:
a - Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 15 (quinze) dias pelo interessado.
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b - Unilateralmente pelo CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o CREDENCIADO:
c - ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Credenciamento, ou deleguem a outrem as incumbências as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização do CREDENCIANTE.
d - venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução dos serviços.
e - quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade para dar execução satisfatória ao Termo de Credenciamento.
f - quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencados na Lei nº 8.666/93 e alterações.
Parágrafo Único - Havendo rescisão do Termo de Credenciamento, o CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela fiscalização, no valor avençado.
12. CLAUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução dos serviços ora contratadas serão atendidas pelas rubricas:
CLASSIFICÃO FUNCIONAL: | NATUREZA DESPESA: | Fonte: | Meta/indicador do PDI |
2097 | 3.3.90.39 | 204/999 | 2.2,2.3,2.4,12,5 |
13. – DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
( ) compras de matérias e bens comuns
( ) compras de equipamento e matérias permanentes
( ) serviços comuns – manutenção/prestação de serviços.
( x ) serviços especializados
( ) serviços técnicos - consultoria/auditoria/assessoria.
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( ) serviços de engenharia e obras
14 – CUSTOS ESTIMADOS:
R$: 1.145.114,40 (Um Milhão Cento e Quarenta e Cinco Mil Cento e Quatorze Reais e Quarenta e Quarenta Centavos)
15 – INICIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Imediata após a assinatura do contrato.
13 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
14 – PUBLICAÇÕES
(x) jornal oficial da união – D.U.O (x) jornal oficial do Estado-Iomat
(x) jornal oficial do município - AMM (x) internet
(x) jornal de circulação estadual – outros
15 – SUGESTÃO DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
( ) convite ( ) pregão presencial
( ) concorrência pública ( ) pregão – registro de preços/menor preço por lote ( ) tomada de preços ( ) dispensa de licitação – ART.24 IV
( ) pregão eletrônico ( ) leilão
( X) Credenciamento de Pessoa Jurídica
16 – PUBLICO ALVO:
Xxxxxx Xxxxxxxx, que prestem serviços especializados de acordo com o descrito nono Xxxxx X.
17 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS
Qualquer pendenga judicial oriunda da aplicação do presente termo será dirimida com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. xxxxxxx e a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
19. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da comarca de Várzea Grande/MT, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Várzea Grande, 21 de Março de 2014.
XXXXX XXXXXX
Secretario Municipal de Saúde
ANEXO I - Edital de Credenciamento/2014.
Várzea Grande, 21 de Março de 2014.
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | QUAN T. Mês | QUANT. Ano | Valor Unitário TABELA SUS | Valor TOTAL TABELA SUS | Código do procedimento Tabela SIA/SUS |
001 | 1.1 Facoemulsificação com Implante de Lente Intra-Ocular Dobrável – (Catarata) | 125 | 1500 | R$: 643,00 | R$: 964.500,00 | 0405050372 |
002 | 1.1.1 Tratamento Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 00 | 000 | R$: 139,70 | R$: 134.112,00 | 0405050364 |
003 | 1.1.2 Recobrimento Conjuntival | 80 | 960 | R$: 98,44 | R$: 46.502,40 | 04.05.05.021-6 |
TOTAL | 285 | 3.420 | R$: 1.145.114,40 | |||