PROJETO BÁSICO
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa
Subsecretaria de Planejamento e Gestão
PROJETO BÁSICO
I - OBJETIVO:
A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa de Engenharia/Arquitetura especializada em elaboração de projetos de reforma, ampliação e modificação referente: Arquitetura, Estrutura Metálica, Drenagem Pluvial, Instalações Elétricas, Hidrossanitário, Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, Telefônica, Rede, Circuito Fechado de Televisão-CFTV, Prevenção de Combate a Incêndio, Pânico e Elaboração de Orçamento. Sendo projetos básico e executivo, com a finalidade de Reformar os Próprios que fazem parte da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro, conforme endereçamento:
LOTE 01
Biblioteca Parque Estadual - BPE | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx |
LOTE 02
Biblioteca Parque Manguinhos - BPM | Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx |
Biblioteca Parque Rocinha - BPR | Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx |
Biblioteca Parque Alemão - BPA | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, X/Xx - Xxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx |
Biblioteca Parque da Mangueira / Jair Campos da Silva | Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx |
LOTE 03
Casa França Brasil | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xx Xxxxxxx |
Centro Cultural Xxxx Xxxxxxxx - Imperator | Xxx Xxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx |
MIS Sede Lapa | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxx xx Xxxx - Xxx xx Xxxxxxx |
MIS Praça XV | Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxx XX - Xxx xx Xxxxxxx |
II – JUSTIFICATIVA:
2.1. A atual condição das edificações existentes sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro encontra- se em circunstâncias críticas, tendo em vista a idade das edificações e a falta de manutenção adequada. Em vistorias é possível observar que a patologia das edificações apresenta resultados que levantam o alerta quanto à necessidade de reforma, por exemplo, trincas, fiações expostas, ausência de equipamentos para combate a incêndio e pânico, dentre outros problemas que estarão expostos discriminadamente para cada edificação. Ao analisar o aumento da necessidade de espaço para o bom uso da população e o melhor desempenho das atividades laborais pelos Servidores desta Secretaria, constatou-se que é necessário reformar, ampliar e modificar as edificações.
2.2. Outro ponto que deve ser ressaltado é a infiltração que acontece pelo telhado das edificações nos períodos chuvosos, fato que em seu acontecimento paralisa atendimentos e o acesso público as edificações.
2.3. Com a simples inspeção visual da estrutura é possível detectar a existência de mecanismos de deterioração atuantes, como o caso de vazamentos, junto com processos avançados de corrosão, por consequência comprometendo a área resistente de aço dos perfis formadores da estrutura e podendo, em casos extremos, acarretar o colapso.
2.4. As instalações Elétricas e Hidrossanitárias estão em situações precárias, levando ao risco eminente de Incêndio, pois o material usado já não atende mais ao que as exigências dos equipamentos modernizados, fazendo com que a capacidade de funcionamento de alguns aparelhos seja comprometida. Todas as edificações precisam de Projetos para Sistema de Combate a Incêndio e Pânico, Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas.
2.5. Contudo, na Edificação Mis Praça XV, o serviço de contenção da fachada será necessária para evitar maiores danos a edificação com o descolamento do emboço, componentes arquitetônicos e a preservação da vida humana. Esta ação visa garantir um apoio temporário adequado, visando a sua posterior recuperação.
2.6. Diante do exposto adverte-se a necessidade em caráter de urgência.
III- DO OBJETO
Contratação de empresa de Engenharia/Arquitetura especializada em elaboração de projetos de reforma, ampliação e modificação referente: Arquitetura, Estrutura Metálica, Drenagem Pluvial, Instalações Elétricas, Hidrossanitário, Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, Telefônica, Rede, Circuito Fechado de Televisão-CFTV, Prevenção de Combate a Incêndio, Pânico e Elaboração de Orçamento. Sendo projetos básico e executivo, com a finalidade de Reformar os Próprios que fazem parte da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.
IV- CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO
O serviço objeto desta contratação se enquadra nas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 13.
"Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou
executivos".
V- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços a serem entregues compõem-se de estudos preliminares, projetos básicos e executivos de engenharia e arquitetura com base aos projetos anexados a esse processo (21076392), laudos técnicos, especificações de materiais e serviços, memôrias de cálculos estruturais, quantitativos, orçamento analítico e
sintético (composições unitárias, curva ABC, cronograma de execução da obra, encargos, cálculos de BDI) referente aos seguintes endereços:
QUADRO DE ÁREAS
LOTE 01
EDIFICAÇÃO | ÁREA (m²) | Fatores de Redução (%) | ÁREA CONSIDERADA (m²) |
PROJETO DE REFORMA | |||
Biblioteca Parque Estadual – BPE, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xx Xxxxxxx | 11.784,80 | 20% | 9.427,84 |
LOTE 02
EDIFICAÇÃO | ÁREA (m²) | Fatores de Redução (%) | ÁREA CONSIDERADA (m²) |
PROJETO DE REFORMA | |||
Biblioteca Parque Manguinhos – BPM, Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx | 2.634,82 | 40% | 1.580,89 |
Biblioteca Parque Rocinha – BPR, Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxx Xx Xxxxxxx | 1.990,00 | 20% | 1.592,00 |
Biblioteca Parque Alemão – BPA, Rua São Cristovão, S/Nº, Inhaúma, Rio De Janeiro | 4.976,50 | 20% | 3.981,20 |
Biblioteca Pública da Mangueira – Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx | 200,00 | 0 | 200,00 |
Área total (m²) | 7.354,09 |
LOTE 03
EDIFICAÇÃO | ÁREA (m²) | Fatores de Redução (%) | ÁREA CONSIDERADA (m²) |
PROJETO DE REFORMA | |||
Casa França Brasil, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xx Xxxxxxx | 1.549,91 | 0 | 1.549,91 |
Centro Cultural Xxxx Xxxxxxxx – Imperator, Xxx Xxxx xx Xxxx Xx 000, Xxxxx, Xxx Xx Xxxxxxx | 4.112,13 | 20% | 3.289,70 |
Mis Sede Lapa - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 Xxxxx xx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx | 1.955,00 | 20% | 1.564,00 |
Área total (m²) | 6.403,61 | ||
PROJETO DE CONTENÇÃO DE FACHADA | |||
Mis Praça XV - Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 0 Xxxxx XX, Xxx xx Xxxxxxx | 935,88 | 0 | 935,88 |
5.2. Para a elaboração dos projetos deverá haver a total observância das Leis dos Decretos, das Portarias, das Normas (federais, estaduais, municipais, distritais e ambientais), dos Regulamentos, das Resoluções, das Instruções Normativas e das demais normas, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto contratado.
5.2.1. Estudos Iniciais:
A.1. Vistoria dos Terrenos;
A.2. Levantamento de dados para definição do projeto a ser elaborado com Área Técnica da SECEC.
5.3. PROJETO DE ARQUITETURA:
5.3.1. Todos os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas técnicas pertinentes, em especial as seguintes:
NBR 6492 – Representação de projetos de arquitetura;
NBR 13531 – Elaboração de projetos de edificações – Atividades técnicas; NBR 13532 – Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura;
NBR 10068 – Folha de desenho – Layout e dimensões;
NBR 10582 – Apresentação da folha para desenho técnico;
5.3.2. Projeto Básico:
A.1. Deverá apresentar a definição da estrutura e dos sistemas complementares;
A.2. Devem estar definidos todos os componentes do projeto arquitetônico;
A.3. Deverá conter as informações mínimas necessárias que permitem a elaboração de um orçamento detalhado de custos;
A.4. Deverá estar acompanhado e compatibilizado, no mínimo, com os projetos complementares de: Estrutura Metálica, Drenagem Pluvial, Instalações elétricas, Hidrossanitário, Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, Telefônica, Rede, Circuito Fechado de Televisão-CFTV, Prevenção de Combate a Incêndio e Pânico.
A.5. Deverá conter: Planta de Situação, Planta do pavimento, Planta de cobertura, Plantas de layout, Cortes transversais e longitudinais (mínimo 4) e Fachadas;
A.6. Deverá ser consolidado claramente todos os ambientes, suas articulações e demais elementos das edificações, seus componentes construtivos e materiais de construção;
A.7. Deverá conter as definições necessárias à orçamentação da obra e dos prazos de execução e estar acompanhado compatibilizado com os projetos complementares das atividades técnicas necessárias e suficientes à licitação dos serviços de obra correspondentes, conforme preconiza a NBR 13531/1995;
A.8. Deverá conter as informações necessárias e suficientes ao atendimento das exigências legais para os procedimentos de análise e de aprovação do Projeto
Legal e da construção, incluindo os órgãos públicos e as companhias concessionárias de serviços públicos competentes;
A.9. Todos os detalhes de cada edificação e seus espaços, discriminados em plantas, cortes e fachadas, com indicação dos materiais de construção, acabamentos, dimensões e acessibilidade a serem definidos em reuniões posteriores com a área técnica da SECEC;
A.10. Locação das edificações e seus acessos;
A.11. Demonstrativo de compatibilidade com os projetos complementares;
A.12. Planta de Situação: Deverá conter a localização das edificações e demonstrar sua relação com o entorno, orientação norte-sul etc;
A.13. Planta das Edificações: Eixos de referência de acordo com as cotas; Identificação dos ambientes, cotas de nível, reforma, indicação dos componentes, instalações, equipamentos, pisos, revestimentos, paisagismo, impermeabilização, tipos de materiais, juntas de dilatação; tipo de telha, estrutura de sustentação, forro, inclinações, beirais, calhas; estrutura: tipo e pré-dimensionamento; cotas parciais, totais e de peitoril; calhas, rufos, reservatórios inferior, caso o corte contemple;
A.14. Planta de cobertura: Eixos de referência; Tipo e dimensões da telha; Inclinação; Dimensões, tipo e posição da estrutura de sustentação; Arremates; Dimensões, tipo de material e posição de calhas, rufos e contra rufos, lajes, e marquises: caimento e impermeabilização; Dimensões, tipo de material e posição dos reservatórios de água; Posicionamento e dimensões dos condutores, buzinotes e tubos de queda; Indicação e dimensão do reservatório incorporado a cobertura, se forem o caso;
A.15. Plantas de fachada: Nível de referência; Revestimentos externos, indicação dos tipos/cores; Cotas totais, impermeabilização.
5.3.3. Projeto Executivo:
A.1. Deverá conter todas as informações necessárias para o perfeito entendimento do projeto e execução da obra;
A.2. Deverá ser desenvolvido considerando-se as observações feitas pela CONTRATANTE quando da análise do Projeto Básico e em reuniões posteriores com a área técnica da SECEC;
A.3. Deverá trazer informações técnicas detalhadas e definitivas relativas à cobertura (ambientes internos e externos) e a todos os elementos da construção, seus componentes construtivos e materiais de construção;
A.4. Deverão estar acompanhados e compatibilizados com todos os projetos complementares, orçamento detalhado e definitivo de custos, caderno de encargos e todos os demais produtos vinculados ao contrato;
A.5. O conjunto de desenhos e produtos gráficos apresentados deverá conter, entre outros: a planta geral de implantação e locação, as plantas baixa do local, a planta da cobertura, os cortes longitudinais e transversais, as fachadas frontais, posteriores e laterais; os cortes e fachadas ampliados; os detalhes (plantas, cortes e fachadas) de elementos das coberturas e de seus componentes construtivos como forros, calhas, revestimentos e seus encontros, proteções etc; Deverão compor o projeto executivo de arquitetura, no mínimo, todos os produtos gráficos listados a seguir: Planta de Situação, Planta Baixa, Planta de cobertura, Plantas de Layout, Cortes transversais e longitudinais (mínimo 4), Fachadas, Detalhes construtivos (todos os necessários para correta compreensão do projeto e execução da obra);
A.6. Todos os desenhos deverão ser feitos seguindo-se os itens constantes nas normas ABNT e neste caderno de especificações;
A.7. Deverão ser entregues três jogos de cópias impressas em papel sulfite e três CDs/DVDs com os arquivos digitais correspondentes;
A.8. Na fase de análise do Projeto Executivo, este deverá ser apresentado impresso em papel sulfite e em meio digital, quantas vezes for necessário, até sua aprovação final;
A.9. Planta de Situação: Deverá conter a localização do edifício e demonstrar sua relação com o entorno, orientação norte-sul etc;
A.10. Planta Baixa: Deverão constar todos os itens solicitados no Projeto Básico, complementados com os seguintes tópicos: Dimensionamentos de todos os elementos construtivos; Chamada dos detalhes e ampliações necessárias; Detalhes (encontro de estrutura e cobertura, forros, calhas, canaletas, receptáculos de águas pluviais e outros detalhes necessários ao bom entendimento do projeto);
A.11. Planta de cobertura: Deverão constar todos os itens solicitados no Projeto Básico, complementados com os seguintes tópicos: Dimensionamento e especificação técnica detalhada de todos os elementos construtivos; Chamada dos detalhes e ampliações necessárias;
A.12. Plantas de fachada: Deverão constar todos os itens solicitados no Projeto Básico, complementados com os seguintes tópicos: Chamada dos detalhes e ampliações necessárias.
5.3.5. Especificações Técnicas:
A.1. Deverá conter a data de sua realização e a descrição geral do projeto específico, de suas partes constitutivas e de sua inter-relação com os demais projetos específicos;
A.2. Deverão ser descritos os serviços a serem executados, os materiais a serem empregados, os processos construtivos a serem adotados, além das instalações especiais exigidas e das obras de infraestrutura e complementares necessárias;
A.3. A descrição geral do projeto deverá ser dividida por tipos, comentando-se as particularidades a serem observadas, como trecho prioritário para execução. É necessário relacionar todas as descrições aos desenhos (números, códigos etc.) e indicar as normas que embasaram na elaboração do projeto.
5.3.6. A qualquer momento, inclusive durante o andamento da obra, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, esclarecimentos, correções ou complementações de projeto que se fizerem necessários, por meio de reuniões com a área técnica da SECEC.
5.4. PROJETOS ESTRUTURAIS (Estrutura Metálica e Fundação)
5.4.1. Os projetos Estruturais deverão ser elaborados em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT pertinentes ao tema.
5.4.2. Os projetos deverão atender todas as normas técnicas vigentes, ressaltando-se as seguintes:
NBR 6118 - 08/2014 - Projeto de Estruturas de Concreto Armado; NBR 14931 - 04/2004 - Execução de Estruturas de Concreto;
NBR 6122 - 09/2010 - Projeto e Execução de Fundações;
NBR 8800 - 09/2006 - Projeto de Estruturas de Aço de Edifícios;
NBR 6120 - 11/1980 - Cargas para o Cálculo de Estruturas de Edificações; NBR 6123 - 05/2013 - Forças devido ao Vento em Edificações;
NBR 8681 - 12/2015 - Ações e Segurança nas Estruturas;
NBR 10067 - 05/1995 - Princípios Gerais de Representação em Desenho Técnico;
NBR 8036 - 06/1983 - Programação de Sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundações de edifícios;
Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais, Municipais e Distritais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA-CONFEA.
5.4.3. Projeto de Estrutura: (Básico e Executivo)
A.1. Na análise estrutural deve ser considerada a situação e a necessidade de reforma e a influência de todas as ações que possam produzir efeitos significativos para a estrutura, levando-se em conta os possíveis estados limites últimos e de serviço. Visto que em algumas edificações será necessária a ampliação com nova estrutura, no qual será construída sem interferir na existente, é necessária à realização de nova fundação, em locação diversa da atual, a ser definido em reuniões posteriores com a área técnica da SECEC.
A.2. É de responsabilidade do projetista estrutural conhecer todas as instalações e utilidades a serem implantadas na cobertura, que sejam condicionantes na escolha e dimensionamento do esquema estrutural;
A.3. O projetista deve ainda conhecer a flexibilidade de utilização desejada no projeto arquitetônico, para que eventuais alterações de distribuição interna não venham a ser inviabilizadas por questões estruturais, conhecer as possibilidades futuras de ampliação de área e alteração de utilização da construção;
A.4. O desenvolvimento do projeto estrutural e de revitalização existente deverá obedecer às prescrições da ABNT, devendo nesta fase contemplar:
A.4.1. Qualidade e durabilidade dos materiais (módulo de deformação);
A.4.2. Ações externas (vento, imperfeições globais, empuxos diferenciais, carregamentos especiais);
A.4.3. Concepção espacial estrutural (compatibilidade com os demais projetos, limites dos elementos estruturais);
A.4.4. Análise estrutural (deformações verticais dos elementos, deslocamentos máximos horizontais no topo do edifício);
A.4.5. Avaliação dos esforços internos adicionais (efeitos globais de segunda ordem, variações térmicas e retração, esforços transmitidos para fundações, esforços hiperestáticos etc.).
A.5. Cobertura, com plantas, cortes e fachadas, especificação do aço, especificações das ligações e apoios;
A.6. Prever sobrecarga de painéis fotovoltaicos;
A.7. As plantas devem conter informações de desenhos de projeto completas para a produção de todos os elementos componentes da estrutura, incluindo materiais, locação, tipo e dimensão de todos os parafusos e soldas de fábrica e de campo, bem como, a montagem com as dimensões principais da estrutura, rotulação das peças, dimensões de barras, todos os detalhes para locação das bases e todas as informações necessárias à montagem da estrutura, além dos requerimentos de manejo e elevação das peças para manter a integridade estrutural delas.
5.4.4. Memorial de Cálculo:
A.1. Descrição das soluções adotadas em nível estrutural, método construtivo, cálculo de dimensionamento.
4.4.5. Especificações Técnicas:
A.1. Deverá conter a data de sua realização e a descrição geral do projeto específico, de suas partes constitutivas e de sua inter-relação com os demais projetos específicos.
5.4.6. A qualquer momento, inclusive durante o andamento da obra, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, esclarecimentos, correções ou complementações de projeto que se fizerem necessários, por meio de reuniões posteriores com a área técnica da SECEC.
5.5. PROJETO DE DRENAGEM PLUVIAL (Executivo)
A.1. Normas federais, estaduais e municipais relativas ao aproveitamento das águas;
A.2. Esse projeto deve incluir a solução de todas as drenagens que eventualmente se façam necessários na construção;
A.3. As instalações do sistema de captação, condução, armazenamento, tratamento, utilização e disposição das águas pluviais devem atender às das águas pluviais devem seguir a filosofia do sistema separador absoluto, ou seja, não será admitida a interligação ou a interseção com o sistema de esgotos;
A.4. Deverão ser observadas as seguintes Normas e Práticas Complementares:
Normas, procedimentos e especificações do DNIT;
Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais; Normas da ABNT e do INMETRO;
Códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais, municipais e distritais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA-CONFEA.
A.5. Para o projeto de reuso da água da chuva, deverão ser instaladas calhas para a capitação e condução da chuva, assim como ser previsto um reservatório de armazenamento para cada edificação.
5.5.1. A qualquer momento, inclusive durante o andamento da obra, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, esclarecimentos, correções ou complementações de projeto que se fizerem necessários, por meio de reuniões posteriores com a área técnica da SECEC.
5.6. PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA (Executivo)
A.1. O projeto de instalações elétricas deverá obedecer às indicações do projeto arquitetônico, as normas e especificações da ABNT e o Manual para Fornecimento de Energia Elétrica, Tensão Primária ou Tensão Secundária da CEB - Companhia Energética de Brasília;
A.2. Deverá ser feito um planejamento estratégico em conjunto com os demais integrantes da equipe técnica a fim de se reduzir ao máximo o consumo de energia elétrica, sem deixar de atender às demandas da cobertura e seus usuários;
A.3. Os estudos deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e servirão de subsídios para elaboração dos outros projetos;
A.4. O projeto de instaqlações elétricas deverá obedecer às seguintes normas:
NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão; NBR 5413 - Iluminação de Interiores;
NBR 5419 - Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas; NBR 14039 - Instalações Elétricas de Média Tensão;
Regulamentos e Padrões da empresa concessionária de energia elétrica local.
A.5. Para que seja elaborado o projeto de instalações elétricas, deverão ser considerados o projeto arquitetônico e o layout de equipamentos com a utilização de
energia elétrica (racionamentos, aquecimentos, refigeração, etc.) contendo indicação de suas potências, pela CONTRATADA;
A.6. O projetista identificará as necessidades ou exigências da instalação, considerando as cargas a serem atendidas, as características e dimensões da edificação, o grau de confiabilidade para a instalação de todos os equipamentos e materiais;
A.7. Deverá apresentar o dimensionamento, a localização, as especficações e o quantitativo de material utilizado. A representação gráfica deverá incluir o desenho de plantas, cortes, quadro de cargas e diagramas que permitam a análise e compreensão de todo projeto.
5.6.1. A qualquer momento, inclusive durante o andamento da obra, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, esclarecimentos, correções ou complementações de projeto que se fizerem necessários, por meio de reuniões posteriores com a área técnica da SECEC.
5.7. PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS:
A.1. O projeto de instalações hidrossanitárias deverá obedecer às indicações do projeto arquitetônico, as normas e especificações da ABNT.
A.2. Deverá seguir o manual de Instalação Predial de Água Fria que é composto por elementos gráficos, memoriais, desenhos e especificações técnicas que definem a instalação do sistema de recebimento, alimentação, armazenamento e distribuição de água fria nas edificações. As instalações prediais de água fria deverão ser projetadas de forma que sejam compativéis com o projeto arquitetônico e demais projetos complementares, visando à máxima economia de energia, o menor desperdício e o máximo reaproveitamento da água.
A.3. Deve garantir o fornecimento de água de forma contínua, em quantidade suficiente, com pressões e velocidades adequadas ao perfeito funcionamento das peças de utilização e dos sistemas de tubulações, além de preservar rigorosamente a qualidade da água no sistema de abastecimento, Projeto de Implantação da obra no terreno em escala adequada, indicando áreas a serem ampliadas ou detalhadas; Planta Baixa de cada pavimento (pavimento tipo, térreo, garagem, subsolo, cobertura, etc) em escala 1:50, contendo a indicação das tubulações quanto a comprimentos, materias e diâmetros, com localização precisa dos aparelhos sanitários e ponto de consumo, indicação de conexões (tê, joelho, curva, etc.), localização dos reservatórios, dos conjuntos motobomba, estações redutoras de pressão ou outros equipamentos necessários ao funcionamento do sistema de abastecimento de água fria. Deve ser integrada a esta prancha legenda adequada indicando a função de cada tubulação, isto é, se alimentação do reservatório, linha de recalque, linha de alimentação dos pontos de consumo, linha de extra vazão, etc.
A.4. A qualquer momento inclusive durante o andamento da obra, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, esclarecimentos, correções ou complementações de projeto que fizerem necessários, por meio de reuniões posteriores com área técnica da SECEC.
A.5. Sistema de Esgotos Sanitários Deve-se apresentar o cálculo das vazões através da contabilização estatística das diversas peças, simultaneidade de utilização e respectivos pesos, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, cálculos das profundidades e declividades das tubulações, dimensionamento dos sistemas de ventilação das tubulações, dimensionamento de sistemas de recalque, quando necessários, com a definição das características dos conjuntos elevatórios, vazão e altura manométrica, dimensionamento dos sistemas de tratamento, quando forem necessários, indicando eficiências na remoção de cargas orgânicas e sua adequação às condições de lançamento em corpos receptores ou na infiltração no subsolo, entre os itens mais importantes.
5.8. PROJETO DE INSTALAÇÕES DE TELEFONIA, REDE E CFTV
A.1. O projeto de instalações de Telefonia, Rede e CFTV deverão obedecer às indicações do projeto arquitetônico, as normas NBR- 14565 e especificações da ABNT.
A.2. Entende-se por rede interna estruturada aquela que é projetada de modo a prover uma infraestrutura que permita evolução e flexibilidade para serviços de telecomunicações, sejam de voz, dados, imagens sonorização, controle de iluminação, sensores de fumaça, controle de acesso, sistema de segurança, controles ambientais (ar- condicionado e ventilação) e outros. 2 NBR 14565:2000 Considerando-se a quantidade e a complexidade destes sistemas, é imprescindível a implementação de um sistema que satisfaça às necessidades iniciais e futuras em telecomunicações e que garanta a possibilidade de reconfiguração ou mudanças imediatas, sem a necessidade de obras civis adicionais.
A.3. A qualquer momento, inclusive durante o andamento da obra, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, esclarecimentos, correções ou complementações de projeto que se fizerem necessários, por meio de reuniões posteriores com a área técnica da SECEC.
VI- ORÇAMENTO
A.1. A elaboração dos orçamentos deverá obedecer às orientações estabelecidas pelo Decreto Nº 46.642 de 17 de Abril de 2019, Capítulo IV, Art. 25 – que estabelece regras e critérios para as estimativas de preços das obras e dos serviços de engenharia no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
A.2. Para cada projeto/serviço, a CONTRATADA elaborará uma planilha de orçamento contendo obrigatoriamente, além da informação do percentual máximo admitido para bonificações e despesas indiretas (BDI);
A.3. Os custos unitários deverão estar compatíveis com os valores de referência indicados pelo Sistema de Custos Unitários da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro;
A.4. Em situações excepcionais, ou quando não houver valor de referência na EMOP , mediante justificativa, serão adotados valores de referência obtidos a partir de outras fontes ou metodologias. Nesses casos, as fichas de composição de custos unitários deverão ser anexadas à planilha de orçamento, com indicação dos procedimentos adotados;
A.5. Deverão ser fornecidos arquivos, com todas as memórias e composições de custos, em formato “XLS", compatível com o Microsoft Excel;
A.6. A CONTRATADA deverá compatibilizar as diversas áreas técnicas envolvidas no projeto: Estrutura Metálica, Drenagem Pluvial, Instalações Elétricas, Hidrossanitário, Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, Telefônica, Rede, Circuito Fechado de Televisão-CFTV, Prevenção de Combate a Incêndio e Pânico.
A.7. O Caderno de Especificações Técnicas e as planilhas de orçamentos deverão seguir as estruturas previstas nas normas da ABNT e no catálogo de referência EMOP;
A.8. Na conclusão, deverão ser entregues três jogos de cópias impressas em papel sulfite e três CDs/DVDs com os arquivos digitais correspondentes, conforme:
A.8.1. Na gravação das mídias digitais, somente os arquivos finais deverão estar presentes, excluindo-se arquivos de backup, temporários ou auxiliares que não forem necessários;
A.8.2. Os desenhos (plantas, cortes etc.) no formato digital deverão conter todas as pranchas em extensão dwg compatíveis com o AutoCAD 2012;
A.8.3. Os textos e planilhas impressos deverão ser apresentados no formato A4;
A.8.4. Os arquivos digitais desses deverão ser compatíveis com os softwares do Microsoft Office (Word e Excel) em sua versão 2010;
A.8.5. Tanto os produtos gráficos quanto os textuais deverão conter o nome da empresa, a assinatura do profissional responsável, a menção de seu título profissional e o número de seu respectivo registro no CREA ou CAU;
A.8.6. Tanto os produtos gráficos quanto os textuais deverão ser entregues em seu formato original (".doc", ".xls", ".dwg", ".rvt") e em formato ".pdf".
6.1. Para efeito de compatibilidade dos projetos, não serão aceitos, em qualquer etapa, arquivos com cotas editadas (forçadas), ou seja, o desenho deve apresentar a proporção real e exata.
6.2. Todos os elementos abaixo discriminados deverão ser desenhados obrigatoriamente com suas dimensões e posições, não sendo permitida a utilização de
símbolos para representá-los, a não ser que estejam previstos em norma válida específica:
A. Estrutura: todos os elementos (posições e dimensões exatas);
B. Instalações elétricas;
C. Instalações hidrossanitárias;
D. Quadros;
E. Luminárias e tomadas;
F. Quadros e caixas de passagem;
G. Reservatórios;
H. Instalações de ar-condicionado:
I. Tubulações;
J. Dutos e isolamentos;
K. Difusores;
L. Equipamentos gerais.
6.3. A CONTRATADA deverá executar o detalhamento de todos os elementos do empreendimento incorporando os aspectos de produção necessários dependendo do sistema construtivo de modo a gerar um conjunto de referências suficientes para a perfeita caracterização das obras/serviços a serem executados, bem como a avaliação dos custos, métodos construtivos e prazos de execução.
VII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Para efeito das presentes especificações, o termo SECEC significa Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro. Que contratará a prestação de serviço definida no item I-introdução, objeto de licitação. O termo CONTRATADO define o(s) proponente(s) vencedor (es) do certame licitatório, aquém será adjudicado o objeto da licitação e o termo FISCALIZAÇÂO define a equipe que representará a SECEC, perante o(s) CONTRATADO(s) e a quem o último reportará.
7.2. Correrá por conta da contratada todos os equipamentos e produtos usados para execução dos serviços contratados.
7.3. Antes de apresentar sua proposta o licitante deverá analisar e consultar as especificações executando todos os levantamentos, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas na Prestação dos Serviços em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração de qualidade.
7.4. Os locais estarão disponíveis para vistoria FACULTATIVA prévia a fim de uma melhor avalição por partes dos concorrentes, havendo interesse deverá ser agendada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, até o dia anterior à realização desta licitação.
7.5. A marcação da vistoria e dúvidas levantadas durante a eventual vistoria técnica deverão ser remetidas para o e-mail xx_xxx@xxxxxxx.xxx, com cópia para o e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx para que posteriormente sejam esclarecidas pela Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura - COEA da SECEC.
7.6. O setor responsável pela fiscalização somente atestará a execução dos serviços, após a vistoria dos mesmos, em cada unidade mencionada no item descrição dos serviços deste projeto básico.
7.7. As execuções dos serviços não poderão exceder a 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a retirada, pelo adjudicatário, da respectiva nota de empenho.
7.8. O(s) serviço(s) que não apresentar (em) conformidade(s) com exigências requisitadas, não será (ão) recebido(s) definitivamente, devendo ser refeito(s) pelo CONTRATADO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da comunicação, sem ônus para SECEC.
7.9. A proposta comercial deverá englobar todos os custos diretos e indiretos relativos aos serviços, inclusive no que se refere a transporte, tributos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.
7.10. Será definido o tipo de Licitação, em conformidade com o Art. 45, da Lei 8.666/93:
7.11. "I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço".
7.12. As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão estar cadastradas e com a documentação obrigatória atualizada no SIGA - Sistema Integrado de Gestão de Aquisição, sendo confirmada sua regularidade através de consulta "ON LINE" no Sistema no ato da abertura dos envelopes de documentação.
7.13. Declarar a não existência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em conformidade ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 1998.
7.14. A licitante deverá, na data da entrega da proposta, indicar, expressamente, um profissional de nível superior, devidamente registrado no CREA ou CAU, e que será o responsável técnico pelo serviço, em cujo acervo conste Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado no CREA ou CAU, por execução de serviços de características semelhantes ao do objeto do presente Termo de Referência/Projeto Básico.
7.15. Será exigida para habilitação das empresas licitantes a apresentação das cópias dos seguintes documentos, autenticados em Cartório:
Certidão de Registro do proponente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) que habilite a Licitante, fornecedoras e instaladoras para o ramo de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica, com comprovada execução dos serviços pertinentes;
Declaração formal da disponibilidade do aparelhamento (máquinas e ferramentas) e de todo pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
XVII – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - BDI:
7.1. Quadro analítico dos Percentuais de BDI - JULHO 2021:
NOTA: O BDI utilizado no orçamento é de 22%.
VIII – DO CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS SERVIÇOS:
8.1. O prazo total para realização dos serviços é de até 90 (noventa) dias após assinatura do contrato, conforme cronograma.
8.2. A vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias.
8.3. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados os motivos e aceitos pela SECEC, nos termos do Art. 57, § 1º e seus incisos da Lei Nº 8.666/1993.
8.4. Para os fins previstos neste item a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
8.5. A SECEC terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis para conceder ou não à prorrogação, motivadamente. Técnico de Engenharia com encargos complementares.
IX – DA ESTIMATIVA DO VALOR:
9.1. A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA será por MENOR VALOR GLOBAL, já incluso taxas, impostos, administração, custos indiretos e demais encargos, todos a serem detalhados conforme dispuser o Edital.
9.2. O valor estimado para execução do objeto, foi obtido pelas tabelas EMOP referência julho de 2021 (21714295).
9.3. O valor estimado para contratação foi dividido em 3 lotes:
LOTE 01 | R$ 649.598,53 |
LOTE 02 | R$ 504.833,35 |
LOTE 03 | R$ 528.881,74 |
X – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1. O pagamento da CONTRATADA será efetuado após a conformidade dos serviços solicitados, conforme cronograma físico financeiro (21714373).
10.2. O pagamento será feito por empenhamento global de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Estado do Rio de Janeiro, mediante apresentação da fatura ou Nota Fiscal, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e social da empresa.
XI- PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por membros do CONTRATANTE, especialmente designados pelo Ordenador de Despesas, conforme ato de nomeação.
11.2. O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
A. Provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a) no item 11.1, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do produto;
B. Definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do produto, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações.
11.3. Os produtos cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação deste termo de referência/Projéto Básico deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
11.4. A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. A empresa contratada será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Secretaria ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
12.2. A empresa contratada deverá levar imediatamente ao conhecimento da Secretaria qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução do objeto para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito e de forma detalhada.
12.3. Fornecer todos os documentos pertinentes à execução do objeto solicitado pela CONTRATANTE ou seus fiscais.
12.4. Fornecer todo material e equipamentos necessários para execução do objeto.
12.5. Instruir seus empregados a manter sigilo a respeito das informações e outros assuntos ligados a documentos da SECEC, que porventura cheguem ao seu conhecimento durante a execução dos serviços.
12.6. Proceder à substituição de qualquer defeito ocorrido no objeto por outro em perfeito estado, sem ônus adicional para a SECEC.
12.7. A contratada assumirá total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações relacionadas a seguir:
A. Analisar, juntamente com a CONTRATANTE, todos os serviços adequando-os as possíveis necessidades de alterações decorrentes dos projetos específicos a seu cargo;
B. Aceitar e concordar que os serviços, objetos dos documentos contratuais, deverão ser concluídos em todos os seus detalhes, ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado ou detalhado neste caderno de Especificações Técnicas;
C. Não se prevalecer de qualquer erro involuntário ou omissão existente para eximir-se de suas responsabilidades;
D. Elaborar, acompanhar e registrar o projeto legal junto ao CREA ou CAU.
E. Assumir a responsabilidade por quaisquer erros, omissões ou irregularidades nos projetos, incumbindo-se de proceder à imediata e pertinente retificação;
F. Apresentar as Anotações/Registros de Responsabilidade Técnica (ARTs/RRTs) de todos os profissionais envolvidos nos projetos;
G. Apresentar, sempre que exigida pela CONTRATANTE, prova de quitação de todos os tributos, impostos, taxas e quaisquer encargos incidentes direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços contratados;
H. Coordenar a conceituação e a caracterização, de forma clara, de todos os elementos do projeto, com as definições de projeto necessárias a todos os agentes nele envolvidos, resultando em Projetos (Básico e Executivo) sem problemas de integridade. Isto é, um projeto com todas as interferências entre os diversos projetos específicos resolvidos e com todas as suas interfaces bem definidas, de modo a subsidiar a avaliação de custos, métodos construtivos, prazos de execução e visando à minimização dos problemas de execução da obra;
I. Coordenar todos os projetos, devendo entregá-los devidamente assinados e com plena observância das normas e das legislações específicas.
J. Os projetos serão considerados concluídos somente após sua integral aprovação por parte da CONTRATANTE.
L. Promover reuniões periódicas de andamento do projeto com a presença de especialistas envolvidos nos projetos específicos em execução e de representantes da CONTRATANTE.
M. Analisar os comentários ou recomendações aos projetos, apresentados pela CONTRATANTE, e em caso de não atendimento apresentar fundamentação técnica.
12.8. A CONTRATADA será responsável pela observância das Leis, dos Decretos, das Portarias, das Normas (federais, estaduais, municipais, distritais), dos Regulamentos, das Resoluções, das Instruções Normativas e das demais normas aprovadas no âmbito da CONTRATANTE, direta e/ou indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas, independente de citação:
A. Códigos, lei de uso e ocupação do solo, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros;
B. Normas técnicas brasileiras elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e regulamentadas pelo INMETRO;
C. Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
D. Outras normas aplicáveis ao objeto do contrato; e. Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CONFEA / CAU / CREA;
F. Manual de Obras Públicas – Edificações (Decreto nº 92.100/85 - Estabelece as condições básicas para a construção, conservação e demolição de edifícios públicos a cargo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, e dá outras providências);
G. Obedecer às orientações estabelecidas pelo Decreto Nº 46.642 de 17 de Abril de 2019, Capítulo IV, Art. 25 – que estabelece regras e critérios para as estimativas de preços das obras e dos serviços de engenharia no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
H. Os custos unitários deverão estar compatíveis com os valores de referência indicados pelo Sistema de Custos Unitários da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro;
I. Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais.
XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Disponibilizar todas as informações necessárias para execução correta do objeto.
13.2. Fiscalizar o cumprimento das obrigações através do servidor designado pela Coordenação de Engenharia e Arquitetura da SECEC.
13.3. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no objeto.
13.4. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com as normas orçamentárias e financeiras do Estado do Rio de Janeiro em vigor.
13.5. A existência da fiscalização da SECEC não exime a responsabilidade da contratada por qualquer vício ou defeito na prestação dos serviços.
13.6. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, as suas dependências para execução dos serviços contratados.
13.7. Prestar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa contratada.
XIV – RECEBIMENTO E LOCAL DA ENTREGA:
14.1. A CONTRATADA terá um prazo de 90 (noventa) dias, para a entrega total do objeto.
14.2. A SECEC receberá o objeto acima especificado, provisoriamente pela Comissão de Fiscalização designada para o contrato, no prazo máximo de 15 (quinze dias), a partir do recebimento da última fatura.
14.3. Definitivamente, pelo fiscal do contrato, em até 90 (noventa) dias do recebimento provisório, após comprovação de adequação do objeto aos termos contratuais.
14.4. Sanções pela Inexecução parcial ou total do Contrato: o descumprimento da entrega dos bens conforme este TR implicará nas penalidades ligadas à legislação licitatória, em especial, a Lei 8666/93 e correlatas, conforme Anexo XI.
XV- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
15.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
A. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a conseqüente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
B. multas previstas em edital e no contrato.
15.1.1. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I - retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II - não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III - falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV - fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V - comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
15.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a - advertência;
b - multa administrativa;
c - suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
15.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 15.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
15.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo CONTRATANTE.
15.4.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 15.4, cabe ao CONTRATANTE aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
15.5. As sanções previstas na alínea b do item 15.1 e nas alíneas a e b, do item 15.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
15.5.1. As sanções previstas na alínea a do item 15.1 e na alínea c, do item 15.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
15.5.1.1. Tratando-se de ÓRGÃO CONTRATANTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do item 15.1 e na alínea c, do item 15.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
15.5.2. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 15.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do CONTRATANTE ou que a Entidade se encontra vinculada.
15.6. As multas administrativas, previstas na alínea b do item 15.1 e na alínea b, do item 15.2:
a - corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b - poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c - não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d - deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e - nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f - deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
15.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 15.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no
prazo devido;
15.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
15.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
15.10. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 15.1, na alínea b, do item 15.2 e no item 15.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
15.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
15.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
15.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
15.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item
15.1 e nas alíneas a, b e c, do item 15.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 15.2.
15.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
15.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
15.14. As penalidades previstas nos itens 15.1 e 15.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
15.14.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
15.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
15.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 15.1 e nas alíneas c e d do item 15.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
15.15.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 15.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
15.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
A. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a conseqüente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
B. multas previstas em edital e no contrato.
15.16.1 - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I - retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II - não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III - falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV - fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V - comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
15.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a - advertência;
b - multa administrativa;
c - suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15.3 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
15.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 15.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
15.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo CONTRATANTE.
15.4.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 15.4, cabe ao CONTRATANTE aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do
descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
15.5. As sanções previstas na alínea b do item 15.1 e nas alíneas a e b, do item 15.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
15.5.1. As sanções previstas na alínea a do item 15.1 e na alínea c, do item 15.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
15.5.1.1. Tratando-se de ÓRGÃO CONTRATANTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do item 15.1 e na alínea c, do item 15.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
15.5.2. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do CONTRATANTE ou que a Entidade se encontra vinculada.
15.6. As multas administrativas, previstas na alínea b do item 15.1 e na alínea b, do item 15.2:
a - corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b - poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c - não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d - deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e - nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f - deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
15.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 15.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
15.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
15.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
15.10. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 15.1, na alínea b, do item 15.2 e no item 15.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
15.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
15.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
15.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
15.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item
15.1 e nas alíneas a, b e c, do item 15.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 15.2.
15.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
15.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
15.14. As penalidades previstas nos itens 15.1 e 15.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
15.14.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
15.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
15.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 15.1 e nas alíneas c e d do item 15.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
15.15.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 15.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
XIV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.1. A Capacidade Operativa da Empresa: a Licitante deverá comprovar que tenha executado serviços com características compatíveis com o objeto desta licitação, através:
a) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA ou CAU de qualquer unidade da federação de seus Responsáveis Técnicos, na forma da legislação vigente sendo no mínimo um Engenheiro Civil ou Arquiteto para acompanhamento dos projetos.
b) Se a empresa CONTRATADA, for de outra praça, no ato da CONTRATAÇÃO deverá apresentar a Certidão expedida pelo CREA do estado de origem,
devidamente visada de acordo com o Art. 69 da Lei 5.194, de 24/12/66 e Resolução nº265, de 15/12/79 do CONFEA.
14.2. A empresa deve comprovar que seu(s) Responsável(is) Técnico(s) tenha(m) executado serviço(s) com características compatíveis com o objeto licitado, essa comprovação deverá ser feita através do(s) seguinte(s) requisito(s):
a) Certidão(ões) com seu(s) respectivo(s) atestado(s), com indicação da(s) ART(s) do(s) contrato(s), fornecido por pessoa(s) jurídica de direito público ou privado com o acervo exigido, onde conste necessariamente a execução dos serviços relacionados:
· Elaboração de Projeto Arquitetônico;
· Elaboração de Projeto de Estrutura Metálica;
· Elaboração de Projeto de Fundação;
· Elaboração de Projeto de Drenagem Pluvial;
· Elaboração de Projeto de Instalações Elétricas e SPDA;
· Elaboração de Projeto de combate a Incêndio;
· Elaboração de Projeto Hidrossanitário;
· Elaboração de Projeto Telefônico, Rede e CFTV;
· Elaboração de Orçamento .
14.3. Apresentar Declaração de Responsabilidade Técnica na qual deverá constar a qualificação do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) para execução do(s) serviço(s) e deverá ser assinada por todo(s) o(s) indicado(s) e, por fim, pelo representante legal da empresa.
14.4. O(s) profissional(is) indicado(s) na Declaração de Responsabilidade Técnica devera(ão) ser o(s) mesmo(s) que assinara(ão) a(s) ART’(s).
14.5. Caso no momento da execução dos serviços o profissional indicado pela Declaração de Responsabilidade Técnica precise ser substituído, a empresa contratada deverá indicar outro profissional de capacidade técnica similar ou superior à capacidade do profissional substituído, comprovada para a SECEC por meio de outra Certidão de Acervo Técnico, devidamente aceita pela área técnica.
14.6. Comprovação para o(s) profissional(is) que trata o item anterior deverá ser entregue na Comissão de Licitação por ocasião da convocação para assinatura do contrato, sob a pena de desclassificação. Nota: É vedada a indicação de um mesmo engenheiro como responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
XV – FISCALIZAÇÃO:
15.1. A SECEC designará um empregado para acompanhar a execução do objeto e atestar as notas para a realização do pagamento, o qual será responsável por:
A. Solicitar à empresa contratada a substituição de qualquer serviço fornecido que esteja em desacordo com o especificado ou insatisfatório;
B. Acompanhar e atestar o recebimento definitivo do objeto adquirido.
XVI - DA GARANTIA:
16.1. A CONTRATADA se submete a responsabilidade de entregar um relatório contendo uma análise dos serviços prestados bem como as não conformidades encontradas no processo e as ações corretivas executadas.
16.2. O presente relatório deverá conter também todas as recomendações que julgar cabíveis com relação à manutenção.
16.3. É responsabilidade da empresa CONTRATADA, corrigir qualquer eventual problema relacionado à execução do objeto, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
16.4. A qualquer momento, inclusive durante o andamento da obra, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, esclarecimentos, correções ou complementações de projeto que se fizerem necessários.
16.5. Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
2. multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
3. prejuízos diretos causados à contratante decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
4. obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada.
A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontado da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1.Todos os elementos deste Termo de Referência/Projeto Básico e seus anexos deverão ser minuciosamente estudados pela CONTRATADA, por ocasião da execução dos seus serviços, devendo esta informar à Fiscalização sobre qualquer incoerência, falha ou omissão que eventualmente haja constatado.
17.2. Para o recebimento do objeto a contratada deverá solicitar por escrito ao setor de engenharia, informando a conclusão dos serviços.
17.3. A contratante terá 10 (dez) dias para responder a solicitação. Caso os serviços não esteja concluso o contratante terá mais 10 (dez) dias para informa se aceita ou não recebimento dos serviços.
17.4. Caso sejam necessárias alterações de itens constantes deste Termo de Referência/Projeto Básico, estas deverão ser precedidas do entendimento e aceitação das partes.
17.5. Na execução dos objetos contratados deverão ser observados o que estabelece os documentos abaixo, assim como toda legislação distrital e federal pertinente e independente de citação:
a. Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
b. Normas regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego);
c. Instruções e resoluções das entidades de classe, dentre elas o sistema CAU/CREA/CONFEA;
d. Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
Eng. Xxxxx Xxxxxxx
Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador, em 08/11/2021, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 24527673 e o código CRC 275451ED.
Referência: Processo nº SEI-180007/001617/2021 SEI nº 24527673
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx,, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/