PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 5.1.1. Os procedimentos de gestão da fiscalização, assim como a designação dos servidores para efeitos da fiscalização e da gestão das aquisições realizadas pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será feita diretamente por aqueles órgãos e, em se tratando dos participantes ou eventuais aderentes que componham a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
5.1.2. Quaisquer entendimentos, sempre respeitando o conteúdo do fornecimento, entre o responsável do ÓRGÃO PARTICIPANTE e o Preposto do FORNECEDOR serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
5.1.2.1. Deverá ser indicado formalmente pelo FORNECEDOR um Preposto, autorizado a tratar com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do fornecimento.
5.1.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
5.1.4. O FORNECEDOR se obriga a cumprir fiel e integralmente as exigências que venham a ser feitas pelos servidores designados que terão plenos poderes para:
5.1.4.1. Recusar o objeto ou parte dele quando estiver em desacordo com as discriminações do objeto.
5.1.4.2. Propor as medidas que couberem a cada situação não prevista.
5.1.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.1.6. Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e no Art. 7° da Lei n° 10.520/2002, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. A gestão, a fiscalização e a execução encontram-se descritas de forma exemplificativa nas obrigações da Fornecedora e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. A gestão, a fiscalização e a execução do Contrato encontram-se descritas de forma exemplificativa da nas obrigações Contratada e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Contratante, especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de nomeação público em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Os procedimentos pormenorizados de gestão e fiscalização serão públicos em DOERJ através de Resoluções da Secretaria de Estado de Polícia Militar quando da nomeação dos Fiscais e Gestores, e seguirão os ditames do Decreto nº 45.600/2016. A Comissão de Fiscalização deverá atestar a nota fiscal do serviço para fins de pagamento, desde que comprovada a fiel e correta execução do mesmo. A presença da fiscalização da SEPM não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada. À Comissão de Fiscalização indicada pela SEPM será reservado o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que forem entregues, se considerado em desacordo ou insuficiente com a descrição presente neste Termo de Referência, seus anexos e na proposta da licitante vencedora, devendo ser refeitos na metade do prazo estipulado no item 4.1. do presente Termo e às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. O cumprimento da obrigação constante neste Termo de Referência será acompanhada e fiscalizada no seu todo, por 02 (dois) servidores (as) a quem incumbirá acompanhar a execução dos serviços juntamente com a CONTRATADA, determinando às providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do serviço, na forma prevista na Lei 13.303/2016.
PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 7.1. O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
7.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da CONTRATANTE especialmente designado(s) por autoridade competente, conforme ato de nomeação.
7.3. Os procedimentos pormenorizados de gestão e fiscalização serão públicos em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nas resoluções da Secretária de Estado de Polícia Militar, quando da nomeação dos fiscais e gestores.
PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 9.1. Atuarão na fiscalização do Termo de Credenciamento servidores vinculados a Fundação de Artes, Esporte e Lazer de São Gonçalo/RJ.
9.2. Compete ao Gestor do Termo de Credenciamento exercer a administração do Termo de Credenciamento, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do Termo de Credenciamento, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
9.3. Compete ao Fiscal do Termo de Credenciamento exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do Termo de Credenciamento, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do Termo de Credenciamento, etc.
9.4. O fiscal do Termo de Credenciamento anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo de Credenciamento, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei N.º 14.133/2021.
PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 9.1. O Município realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio da servidora Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx indicada pela Secretaria Municipal de Saúde como fiscal do contrato, devendo as intercorrências serem registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
9.2. A fiscalização ou o acompanhamento previsto neste item não excluem e não reduzem a responsabilidade dos credenciados por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço.
PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 03 (três) membros da Contratante, especialmente designados pela autoridade competente, conforme ato de nomeação.
PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 9.1. São responsáveis pela gestão e fiscalização deste contrato: