INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 007/2024
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 007/2024
1. PREÂMBULO
1.1. A instituição PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx/XX – XXX.: 28.800-000, inscrita no CNPJ sob nº 40.289.134/0001-99, em conformidade com o seu Regulamento de Aquisições de Bens e Contratações de Obras, Serviços e Locações, torna público aos interessados que realizará no dia 25/01/2024, às 10:00 horas, no Centro de Distribuição da Associação, situado à Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx/XX – XXX.: 28.800- 000, o procedimento de SELEÇÃO DE FORNECEDORES, do tipo Menor Preço por Item, apurado através do Maior Percentual de Desconto, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme disposições abaixo.
2.OBJETO
2.1. O objeto do presente Instrumento Convocatorio é a contratação, pelo Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada em fornecimento de COMBUSTÍVEIS, para atender as necessidades das unidades gerenciadas pela OS Prima Qualitá por meio do Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades das unidades gerenciadas pela OS Prima Qualitá Saúde por meio do Contrato de Gestão nº 033/2021, com o município de Saquarema, Rio de Janeiro, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I), sob o critério MENOR PREÇO POR ITEM apurado através do MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO que será aplicado sobre o preço médio mensal dos combustíveis no Estado do Rio de Janeiro ao consumidor, divulgado pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
2.2. Os preços serão registrados com base no percentual de desconto apurado em cada item após o encerramento da presente Seleção de Fornecedores e terão validade por 12 (doze) meses e serão lastreados por Contrato de Fornecimento de Combustíveis com quantitativo estimado de consumo, porém não obrigatório, que poderá ser superado ou não alcançado ao encerramento do prazo de vigência, conforme Minuta de Contrato em anexo (Anexo IV).
0.XX CREDENCIALMENTO
3.1. A empresa proponente poderá ser representada no presente Processo Seletivo através de pessoa física devidamente credenciada, munido de procuração específica, com firma reconhecida ou MODELO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO - (Anexo II) e acompanhada do respectivo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;
3.2. Original e cópia da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente com foto;
3.3. Caso a representação se faça através de sócio da empresa, devidamente comprovado através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, fica dispensada a apresentação da procuração exigida no subitem 3.1;
3.4. O Pedido de Credenciamento, acompanhados dos documentos de habilitação, da Proposta Comercial e demais documentos exigidos ao longo deste Instrumento Convocatório, deverá ser apresentado no dia 25/01/2024, às 10:00 horas, conforme previsto no subitem 1.1 supra.
4. DO VALOR E DO QUANTITATIVO ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO
4.1. A Proposta Comercial para execução do objeto deverá ser apresentada observando as especificações técnicas e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência em anexo (Anexo I), respeitando o valor máximo de R$ 154.080,00 (cento e cinquenta e quatro mil e oitenta reais), para registro de preços por 12 (doze) meses.
5.INDICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da contratação em tela deverão ocorrer de acordo com o Programa de Trabalho, na rubrica de COMBUSTÍVEL.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em envelope único, lacrado e contendo em sua parte externa a seguinte descrição:
PROPOSTA COMERCIAL
PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 007/2024
PROCESSO Nº 004/2024
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
6.2. A proposta comercial deverá ser elaborada observando as disposições do Anexo I – Termo de Referência, e nos moldes do Anexo III - Modelo de Proposta, deste Instrumento Convocatório, em papel timbrado da empresa, ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnica de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da empresa, contendo:
6.3. Nome, endereço, nº do CNPJ e Inscrição Estadual da empresa proponente;
6.4. Número do Processo Seletivo e do Processo interno, previstos no item 5.1;
6.5. Descrição detalhada do objeto deste Processo Seletivo, o Valor Global em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais, prevalecendo este último em casos de divergência, já incluídos os impostos, taxas, embalagens e outros encargos provenientes da execução do objeto;
6.6. Número do telefone e e-mail ou outro tipo de comunicação rápida, bem como o nome do responsável que poderá ser contatado com objeto de agilizar os procedimentos entre a Prima Qualitá Saúde e a proponente, conforme disponibilidades;
6.7. Indicação da agência, do número da conta e do nome da instituição bancária, conforme disponibilidade;
6.8. Indicação do nome e da qualificação do representante legal investido de poderes para firmar o termo de contrato decorrente da presente Seleção;
6.9. Não serão admitidas propostas que não cumpram todos os requisitos ora exigidos e/ou não contemplem a totalidade dos quantitativos constantes do ANEXO I do presente Processo Seletivo.
6.10. O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da data marcada para realização deste Processo Seletivo, independente da data consignada em cada proposta apresentada.
6.11. Ao apresentar proposta para este Processo Xxxxxxxx será considerado que o proponente está de pleno acordo com todas as disposições nela contidas.
7.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar da presente Seleção de Fornecedores todos os interessados do ramo de atividade pertinente, que atenderem as condições constantes deste instrumento e seus anexos.
7.2. A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Instrumento Convocatório, seus anexos, regulamentos e instruções;
7.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase deste processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação. Caso estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão apresentar o plano de recuperação, devidamente aprovado pela autoridade competente; e
b) Cooperativas, a partir do indicativo definido pela homologação do Meritíssimo Juízo do Trabalho da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, no Termo de Compromisso firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho nos autos do Processo nº 01082.2002.020.10.00-0, alínea “c” da Clausula Primeira.
8.DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados dentro do Envelope de Proposta Comercial previsto no item 5.1, e deverá conter todos os requisitos de Habilitação ora solicitados.
8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. Cópia da Cédula de Identidade dos componentes do quadro societário ou dos administradores da empresa;
8.3. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.4. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
8.5. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova de composição da Diretoria em exercício;
8.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.7. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ;
8.9. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuições Estadual ou Municipal, se houver, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
8.10. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, comprovando a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida Ativa da União, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei;
8.11. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e da Certidão da Dívida Ativa Estadual, comprovando a inexistência de débitos inscritos, expedida pela PGE, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como certidão(ões) positiva(s) com efeito de negativa(s), na forma da lei;
8.12. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (ISS) expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, e da Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei, devidamente comprovadas documentalmente pela licitante;
8.13. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
8.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou por meio da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, quando verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente, segundo o disposto no § 2º do art. 642-A, Título VII-A da CLT;
8.15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.15.1. Documento emitido pela ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e biocombustíveis, que comprove a autorização para exercer a atividade.
9.PROCEDIMENTO DA SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento, será aberta a sessão de processamento desta Seleção de Fornecedores, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar da seleção e entrega do Envelope de Proposta de Preços.
9.2. As propostas que observarem as condições previstas nesse Instrumento Convocatório serão classificadas e selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as cinco demais com preços 10% superiores àquela à critério do responsável pelo processo seletivo zelando sempre com vistas a garantir a competitividade e economicidade;
b) Não havendo pelo menos 05 (cinco) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo estipulado pelo Presidente da Comissão do Departamento de Compras, sendo que, no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de participantes.
9.3. A Comissão do Departamento de Compras convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.4. A disputa de lances será realizada item a item, sendo que o mesmo procedimento se repetirá após a declaração de vencedor de cada item.
9.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último lance ofertado.
9.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado na etapa de lances.
9.8. A Comissão do Departamento de Compras poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.9. Após a negociação, se houver, a Comissão do Departamento de Compras examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, serão analisados os documentos de habilitação de seu autor.
9.11. Os documentos de habilitação serão assinados e a sessão será suspensa por 30 (trinta) minutos, para conferência da documentação apresentada.
9.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste instrumento, a empresa será habilitada e declarada vencedora deste Processo Seletivo.
9.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a empresa desatender as exigências para a habilitação, a Comissão do Departamento de Compras examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.14. Caso a segunda colocada com o preço de menor valor não aceite a redução, a Comissão do Departamento de Compras poderá conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a primeira colocada sanar as pendências em seus documentos de habilitação, designando no mesmo momento da concessão de prazo a data para a nova sessão, onde as demais interessadas deverão comparecer, através do representante credenciado para o processo seletivo, ou mediante a apresentação de novos documentos de credenciamento, em caso de substituição.
9.15. Caso as exigências não sejam sanadas, serão analisados os documentos de habilitação da empresa classificada em segundo lugar com a proposta de menor preço anteriormente convocada, seguindo a regra prevista no item 8.12.
9.16. A empresa declarada vencedora deverá encaminhar a proposta ajustada a Comissão do Departamento de Compras no primeiro dia útil subsequente a abertura do presente Instrumento Convocatório, no horário de 9:00 as 17:00 horas, cumprindo todos os requisitos do presente Processo Seletivo, sob pena de desclassificação.
9.17. A documentação de habilitação das empresas que não tenham sido consideradas vencedoras serão devolvidos aos seus representantes ou disponibilizados para retirada em ocasião futura, sendo que, nesse caso, a não retirada no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação importará na destruição dos mesmos.
9.18. Para o julgamento do presente Processo Xxxxxxxx será levado em consideração à proposta que apresentar o menor preço POR ITEM, desde que esta esteja de acordo com as especificações deste instrumento.
9.19. A abertura do “ENVELOPE – PROPOSTA COMERCIAL" será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará Ata circunstanciada assinada pela Comissão do Departamento de Compras e empresas presentes;
9.20. Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora, fixados no preâmbulo deste instrumento;
9.21. Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de uma empresa ao mesmo tempo;
9.22. Não serão admitidas propostas que apresentem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
9.23. Serão desclassificadas:
a) As propostas com preços excessivos, assim entendidos aqueles que se mostrarem superiores ao praticado no mercado respectivo ou manifestamente inexequível;
b) As propostas que não atendam às exigências deste Instrumento Convocatório.
10.RECURSOS
10.1. Das decisões caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação do resultado, ficando, nesse período, autorizada vista ao processo.
10.2. A decisão será proferida dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
11.HOMOLOGAÇÃO
11.1. O resultado do Processo Seletivo será homologado pelo Diretor Presidente do PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ.
12.DA CONTRATAÇÃO
12.1. O Contrato de Fornecimento terá vigência por 12 (dose) meses, podendo ser rescindo com o encerramento do Contrato de Gestão nº 033/2021 firmado entre o PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ e a Prefeitura Municipal de Saquarema, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, ou prorrogado por comum acordo entre as partes.
12.2. A empresa que vier a ser declarada vencedora do Instrumento Convocatório será contratada considerando as condições previstas no Termo de Referência (Anexo I), para fornecimento dos combustíveis demandados pela Contratante.
12.3. O contrato a ser firmado com a empresa vencedora obrigada essa última a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 30% (trinta por cento), que a contratante possa fazer no Contrato, podendo ser adotados percentuais superiores conforme negociação entre as partes.
13.DA EXECUÇÃO, PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO, PENALIDADES E FISCALIZAÇÃO
13.1. O objeto deverá ser executado em total observância das disposições contidas no presente instrumento e seus anexos.
13.2. O não cumprimento das obrigações decorrentes do presente Processo Seletivo acarretará na rescisão do contrato e nas penalidades descritas na Cláusula Sétima da Minuta de Contrato de Fornecimento - Anexo IV, deste Instrumento Convocatório.
13.3. Em caso da rescisão contratual prevista no presente item poderão ser convocadas as empresas remanescentes, na ordem de classificação para a devida contratação.
13.4. A fiscalização do objeto será realizada por profissional designado pela Prima Qualitá Saúde, o qual poderá recusar, no todo, ou em parte, qualquer objeto executado em desacordo com presente instrumento convocatório.
13.5. O pagamento será efetuado mensalmente mediante efetivo fornecimento dos bens objeto desta Seleção de Fornecedores, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação de nota fiscal devidamente atestada pela Contratante, acompanhada do relatório e/ou medição dos itens entregues no período de referência.
13.6. Os preços propostos poderão ser reajustados de acordo com o previsto nas Cláusulas Segunda e Oitava da Minuta de Contrato de Fornecimento (Anexo IV).
14.DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente processo seletivo se dará em atenção aos princípios constitucionais da publicidade, da economicidade, da impessoalidade, da legalidade, da isonomia e da transparência, e relação ao tratamento que será ofertado a todos os participantes e terceiros interessados;
14.2. Quaisquer esclarecimentos a respeito deste Instrumento Convocatório poderão ser obtidos pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com até 03 (três) dias úteis anteriores a data prevista para entrega dos Pedidos de Credenciamento;
14.3. Impugnações e esclarecimentos quanto ao objeto e ao Instrumento Convocatório deverão ser direcionados ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com até 03 (três) dias úteis anteriores a data prevista para entrega dos Pedidos de Credenciamento;
14.4. As empresas interessadas poderão obter informações gerais referentes ao Processo Seletivo através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx ou por meio dos telefones (00) 00000-0000 - Rio Bonito, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
14.5. A empresa interessada deverá observar rigorosamente o Instrumento Convocatório e os comunicados a serem divulgados na forma definida no mesmo.
14.6. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Instrumento Convocatório somente poderão ser feitas por meio de Instrumento Convocatório de Retificação.
14.7. A OS PRIMA QUALITÁ SAÚDE não se responsabiliza por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.
14.8. As ocorrências não previstas neste Instrumento Convocatório serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da PRIMA QUALITÁ SAÚDE.
14.9. A OS PRIMA QUALITÁ SAÚDE reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do presente Processo Seletivo ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
14.10. As despesas relativas à participação em todas as etapas do Processo Seletivo correrão a expensas da própria empresa interessada, não sendo reembolsáveis ou objetos de pleitos indenizatórios.
14.11. Todos os cálculos citados neste Instrumento Convocatório serão considerados até a segunda casa decimal, arredondados e para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
15.ANEXOS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
I. Termo de Referência (Anexo I);
II. Pedido de Credenciamento (Anexo II);
III. Modelo de Proposta Comercial (Anexo III);
IV. Minuta do Contrato (Anexo IV);
V. Proposta com preço estimado (Anexo V).
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Damasco Departamento de Compras
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de COMBUSTÍVEIS, para atender as necessidades das unidades gerenciadas pela OS Prima Qualitá Saúde por meio do Contrato de Gestão nº 033/2021, com o município de Saquarema, conforme especificações e quantidades a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1. | Diesel S10 | Litro | 24.000 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O presente processo objetiva abastecer os Geradores do Hospital Municipal Porphirio Nunes de Azevedo, do Posto de Urgência Centro de Saquarema, do Posto de Urgência de Jaconé e do Posto de Urgência de Xxxxxxx Xxxxxxx; gerador e ambulâncias do Hospital Municipal Nossa Senhora de Nazareth, no município de Saquarema, visando o cumprimento do Contrato de Gestão nº 033/2021, firmado com a Prefeitura Municipal de Saquarema.
3.INDICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da contratação em tela deverão ocorrer de acordo com o Programa de Trabalho, na rubrica de COMBUSTÍVEL.
4.METODOLOGIA
4.1. Sugerimos que os critérios de aceitação das propostas sejam o MENOR PREÇO POR ITEM apurado através do MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO que será aplicado sobre o preço médio mensal dos combustíveis no Município de Saquarema ao consumidor, divulgado pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
4.2. O preço unitário considerado para o fornecimento dos combustíveis será o preço médio mensal no Município de Saquarema ao consumidor, divulgado pela ANP, deduzido do desconto ofertado na proposta vencedora.
4.3. O preço médio mensal dos combustíveis ao consumidor é divulgado pela ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, por meio da tabela constante do endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxx-xx- concorrencia/precos/levantamento-de-precos-de-combustiveis-ultimas-semanas-pesquisadas.
4.4. Os percentuais de desconto, oferecidos na proposta vencedora, incidirão sobre o preço médio mensal divulgado pela ANP e serão fixos durante toda a vigência do Contrato de Fornecimento.
Item | Tipo | Unid. | Quant. | Valor Estimado (R$) | ||
Preço por Litro (*) | Percentual de Desconto Estimado (**) | Totais | ||||
1. | Diesel S10 | Litro | 24.000 | |||
Valor Total |
* Valores referentes ao preço médio para o mês xxx ao consumidor no Município de Saquarema divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
** O percentual de desconto não pode ter mais do que duas casas decimais. Exemplo: 1,55%.
5.CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
5.1. O Fornecimento deverá começar a ser executado após o recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, em até 05 (cinco) dias após assinatura do Contrato.
5.2. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
⮚ O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta, admitida uma distância de até 15 km do Escritório Regional (Sede Administrativa) Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX;
⮚ a CONTRATANTE encaminhará seus veículos até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, o qual não poderá ser inferior ao intervalo de horário das 6 (seis) às 21 (vinte e uma) horas;
⮚ a CONTRATADA deverá solicitar diariamente, testes de vazão e de proveta, como forma de garantir a qualidade dos combustíveis abastecidos;
⮚ a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da OS Prima Qualitá Saúde;
⮚ a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao abastecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.
6.ESPECIFICAÇÃO DA FROTA
ITEM | MONTADORA | MODELO | COMBUSTÍVEL | ANO / MODELO | PLACA |
1. | RENALT | MASTER | DIESEL | 2019/2020 | LTV9G40 |
2. | RENALT | MASTER | DIESEL | 2019/2020 | LUG4H93 |
1. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.1. A fiscalização do Contrato caberá ao gestor do Setor de Contratos da Contratante, que poderá designar prepostos de outras áreas com conhecimento técnico para lhe auxiliar no recebimento do material.
6.2. O representante da contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
6.3. Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios, definidos na legislação pertinente, no Instrumento Convocatório e seus Anexos, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no Contrato e na legislação em vigor, observado o contraditório e a ampla defesa.
6.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle.
7.PRAZO DO CONTRATO
7.1. A vigência do Instrumento Contratual será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura;
7.2. O Contrato de Fornecimento oriundo da presente contratação poderá ser rescindido de forma antecipada, sem que seja devido qualquer valor à título de indenização para a Contratada, além dos valores referentes aos materiais entregues, ocorrendo a rescisão do Contrato de Gestão nº 033/2021, firmado com o Município de Saquarema, que da causa ao objeto do presente Contrato.
8.FATURAMENTO
8.1. O faturamento ocorrerá mensalmente, de acordo com o volume de combustível fornecido no período, considerando o percentual de desconto aplicado sobre o preço médio ao consumidor no Município de Saquarema, informado pela ANP do mês de aquisição do combustível, mediante fatura acompanhada das devidas autorizações.
9.CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos materiais, acompanhado da Nota fiscal, devidamente atestada pela Contratante, acompanhada do relatório e/ou medição dos itens entregues no período de referência.
9.2. Em caso de irregularidade(s) do(s) material (ais) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões).
9.3. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
10.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Documento emitido pela ANP - Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e biocombustíveis, que comprove a autorização para exercer a atividade.
11.DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A Contratada ficará obrigada a executar fielmente o objeto proposto neste Termo de Referência – não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se;
11.2. A simples apresentação de proposta indica, e fica assim entendido, que a Empresa dá plena concordância com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
ANEXO II
MODELO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
Prezado Senhor,
Pela presente carta de credenciamento, eu
, (nacionalidade), (estado civil), (cargo que ocupa na empresa), portador da carteira de identidade n.º , expedida em / / , pelo
, inscrito no CNPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado em (cidade), (estado) levo ao conhecimento de V.Sª que o Senhor
, (nacionalidade, (estado civil), (cargo que ocupa na empresa), portador da carteira de identidade n.º _, expedida em / / , pelo
, e inscrito no CNPF/MF sob o n.º , domiciliado e residente em (cidade), (estado), está credenciado para representar a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na rua , n.º , (cidade), (estado), no procedimento a se realizar em
/ / às h min, através da SELEÇÃO DE FORNECEDORES N.º 007/2024, podendo, para tanto, prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, deles desistir, assinar a ata, formular lances, e todos os demais atos necessários para o bom e fiel cumprimento da presente.
Atenciosamente, Local e data
(nome completo do emitente e da empresa)
OBS: - O presente Pedido de Credenciamento só será válido quando assinado pelo representante legal da empresa, com poderes estatutários e/ou contratuais para constituir mandatários, acompanhada de cópia dos mesmos.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À Comissão do Departamento de Compras da Prima Qualitá Saúde.
SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 007/2024. PROCESSO Nº 004/2024.
Dados da Proponente
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
Dados Bancários
BANCO:
AGÊNCIA:
N° DA CONTA CORRENTE:
Apresentamos, para atendimento a Seleção de Fornecedores em referência, proposta de preços para os itens abaixo relacionados, conforme discriminado no respectivo Termo de Referência:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | MARCA | VALOR ESTIMADO (R$) | ||
PREÇO POR LITRO (*) | PERCENTUAL DE DESCONTO PROPOSTO (**) | VALOR TOTAL | |||||
1. | Diesel S10 | Litro | 24.000 |
Valor Total Por Extenso:
Declaramos pleno conhecimento e inteira submissão a todos os termos do Instrumento Convocatório.
Declaramos que nos preços acima citados encontram-se incluídos impostos, taxas, fretes, embalagens e demais despesas inerentes ao objeto em questão;
PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do Contrato.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados, a partir da data da sessão pública do procedimento de Seleção de Fornecedores.
Observações: |
1) * Valores referentes ao preço médio para o mês de janeiro de 2023 ao consumidor no Estado do Rio de Janeiro, divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. |
2) O licitante deverá indicar, o correspondente percentual de desconto sobre o preço médio mensal no Estado do Rio de Janeiro, divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. |
3) ** O percentual de desconto não pode ter mais do que duas casas decimais. Exemplo: 1,55. |
4) Para fins de execução contratual, os preços unitários sofrerão variação, conforme preços médios mensais dos combustíveis no Estado do Rio de Janeiro, divulgado pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. |
5) Os percentuais de descontos ofertados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato. |
Rio de Janeiro, de de 2024.
ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE
ANEXO IV
M I N U T A D E T E R M O D E C O N T R A T O
CONTRATO Nº xxxx/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS QUE ENTRE SI FAZEM A PRIMA QUALITÁ E A EMPRESA xxxx, NA FORMA ABAIXO:
A PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ SAÚDE, com sede localizada na
Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxx – XX - XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 40.289.134/0001-99, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob nº 104086715 IFP/RJ, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Rio Bonito/RJ, na qualidade de CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXX, na pessoa de seu representante legal XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG sob nº xxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, na qualidade de CONTRATADA DETENTORA, RESOLVEM registrar os preços para a aquisição dos produtos, objeto da Seleção de Fornecedores nº 007/2024, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, após essa ter se sagrado vencedora da Seleção de Fornecedores nº 007/2024, Processo Interno nº 004/2024, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de COMBUSTÍVEIS, para atender ao Contrato de Gestão nº 033/2021, firmado entre o Município de Saquarema e a OSS Prima Qualitá Saúde, que da causa ao objeto do presente Contrato, conforme especificado no termo de referência constante do ANEXO I do respectivo Instrumento Convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO CONTRATO
A vigência do Contrato de Fornecimento será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
Subcláusula Primeira: Durante o prazo de validade deste Contrato de Fornecimento, a CONTRATANTE não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se- lhe a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Subcláusula Segunda: Os preços, durante a vigência do Contrato, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação de necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato ou de redução dos preços praticados no mercado.
Subcláusula Terceira: O Contrato poderá sofrer alterações de acordo com o interesse das partes, mediante a devida e legal justificativa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
O presente Contrato de Fornecimento poderá ser utilizado por outras entidades, desde que autorizados pela OSS ora Contratante.
Subcláusula Primeira: O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) do presente Contrato será parte integrante deste Instrumento.
Subcláusula Segunda: Em cada fornecimento decorrente deste Contrato, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Instrumento Convocatório referente ao mesmo.
Subcláusula Terceira: Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela empresa detentora do presente Contrato, a qual também a integra.
CLÁUSULA QUARTA – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
A relação do (s) item (ns) em que a empresa detentora do presente Contrato, ofertante do melhor lance, a qual terá preferência de contratação, constitui a Cláusula Décima Terceira deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por meio de ordem bancária transmitida ao Banco XXXXX, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo CONTRATADO, até 30 (Trinta) dias do aceite na respectiva Nota Fiscal pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O Fornecimento deverá começar a ser executado após o recebimento pela empresa da ORDEM DE FORNECIMENTO, em até 05 (cinco) dias após assinatura do Contrato.
Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
⮚ O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta, admitida uma distância de até 15 km do Escritório Regional (Sede Administrativa) Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX;
⮚ a CONTRATANTE encaminhará seus veículos até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, o qual não poderá ser inferior ao intervalo de horário das 6 (seis) às 21 (vinte e uma) horas;
⮚ a CONTRATADA deverá solicitar diariamente, testes de vazão e de proveta, como forma de garantir a qualidade dos combustíveis abastecidos;
⮚ a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da OS Prima Qualitá Saúde;
⮚ a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao abastecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.
Subcláusula Primeira: O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste Contrato, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – INDICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação em tela deverão ocorrer de acordo com o Programa de Trabalho, na rubrica de COMBUSTÍVEL.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
A empresa interessada que ensejar o retardamento da execução do processo seletivo, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a OSS Prima Qualitá Saúde, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das demais sanções previstas no instrumento convocatório respectivo.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula Segunda do presente Contrato, é vedado qualquer reajustamento de preços.
Subcláusula Única: Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os materiais objeto deste Contrato de Fornecimento com registro de preços serão recebidos pelo requisitante provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
Este Contrato de Fornecimentos poderá ser cancelado, de pleno direito: I - Pela Contratante, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento;
b) a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido de 48 (quarenta e oito horas) e a Contratante não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Contratante;
g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Instrumento Convocatório, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
h) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
II - Pelas Contratadas Detentoras, quando:
a) mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências deste Contrato de Fornecimento;
b) O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
c) à solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Contratante a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
As aquisições do objeto do presente Contrato serão autorizadas, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas da Prima Qualitá Saúde.
Subcláusula Primeira: A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
Subcláusula Segunda: Durante o prazo de validade do Registro de Preços, este Instituto poderá ou não contratar o objeto desta Seleção de Fornecedores;
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
Quanto as obrigações:
I. O CONTRATADO declara sob as penas da lei, não haver até a presente data, qualquer impedimento legal, judicial ou contratual à presente contratação, ou mesmo a execução de alguma clausula ou condição do instrumento ora pactuado.
II. O CONTRATADO declara por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores, estar em plena conformidade com as leis e regulamentos anticorrupção.
III. O CONTRATADO endossa todas as leis, normas e regulamentos relacionados ao combate à corrupção, obrigando-se a abster-se de qualquer atividade ou ato que constitua violação as referidas disposições.
IV. O CONTRATADO por si e por seus administradores, diretores, funcionários, terceiros contratados e agentes, bem como por seus sócios que xxxxxx a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais durante toda a vigência deste instrumento, de forma ética e em conformidade com as normas aplicáveis.
V. O CONTRATADO e seus administradores, diretores, funcionários, terceiros contratados e agentes, bem como por seus sócios que venham a agir em seu nome; não devem, direta ou indiretamente, dar, oferecer, pagar, prometer pagar ou autorizar o pagamento de qualquer importância em dinheiro ou mesmo qualquer objeto de valor, benefícios, doações ou vantagens a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa, que violem ou comprometam as diretrizes das leis nacionais e internacionais de anticorrupção.
VI. O CONTRATADO declara, por si e seus sócios ou acionistas, administradores, empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse, que não praticou e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem as leis anticorrupção aplicáveis as suas atividades ou as leis anticorrupção aplicáveis a CONTRATANTE, especialmente a Lei n° 12.486/13, incluindo, sem limitações, qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira ou contrário aos compromissos internacionais adotados pelo Brasil que tratem de tal matéria e às leis e regulamentações correlatas (“Leis Anticorrupção”).
VII. O CONTRATADO concorda em fornecer prontamente, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, evidências de que está atuando, diligentemente e por sua conta e risco, na prevenção de práticas que possam violar as Leis Anticorrupção.
VIII. As declarações e obrigações acima se aplicam igualmente a conduta do CONTRATADO em suas relações com a administração pública estrangeira e seus agentes, inclusive entidades estatais, pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro e organizações públicas internacionais.
IX. O CONTRATADO obriga-se a manter seus livros, registros, contas e documentos contábeis de suporte organizados e precisos, assegurando-se que nenhuma transação seja mantida fora de seus livros e que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas desde o início.
X. O CONTRATADO concorda que a CONTRATANTE terá o direito de, sempre que julgar necessário, com auxílio de auditores externos, auditar todos os livros, registros, contas e documentação de suporte para verificar o cumprimento de quaisquer Leis Anticorrupção aplicáveis, sendo que o CONTRATADO se compromete a cooperar totalmente com qualquer auditoria ou solicitação de documentos.
XI. Independente de quaisquer investigações ou processos terem sido iniciados pelas autoridades públicas competentes, caso surjam denúncias ou indícios razoavelmente fortes de que o CONTRATADO violou qualquer Lei anticorrupção ou disposição contratual anticorrupção, ou caso o CONTRATADO a tenha comprovadamente violado, a CONTRATANTE terá o direito de suspender ou rescindir este Instrumento Contratual por justa causa, exigir as penalidades contratualmente previstas neste Contrato, sem prejuízo de obter reparação integral por perdas e danos, inclusive por quaisquer multas, tributos, juros, despesas, custos e honorários incorridos em conexão com a investigação de irregularidades ou defesa da CONTRATANTE diante de quaisquer acusações ou processos relacionados à violação ou suposta violação das Leis Anticorrupção de qualquer jurisdição.
XII. O CONTRATADO compromete-se em praticar a governança corporativa de modo a dar efetividade ao cumprimento das obrigações contratuais em observância da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – ITENS E PREÇOS REGISTRADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | MARCA | PERCENTUAL DE DESCONTO PROPOSTO |
01 | Diesel S10 | Litro | 24.000 |
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - GESTÃO DO CONTRATO/NOTIFICAÇÕES
I. O representante da CONTRATANTE que será o Gestor de Contratos é o Sr. XXXX. CONTRATANTE - PRIMA QUALITÁ SAÚDE
Endereço: Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, XXX: 00000-000
Telefone: (21) XXX Atenção: Sr. XXX E-mail: XXX
II. A CONTRATADA nomeia o Sr. XXX, como seu preposto, que será o interlocutor perante a
CONTRANTE, para garantir o cumprimento deste contrato.
CONTRATADA - XXX ENDEREÇO XXX
Telefone: XXX Atenção: Sr. XXX E-mail: XXX
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
Integram este Contrato, o Instrumento Convocatório da Seleção de Fornecedores nº 007/2024 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame nos itens relacionados.
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio Bonito/RJ para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização do presente Contrato.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os entendimentos jurisprudenciais, doutrinários e legais aplicáveis.
Rio de Janeiro, de de 2024.
PRIMA QUALITÁ SAÚDE
EMPRESA
TESTEMUNHAS:
1ª) 2ª)
Nome: Nome:
CPF/MF n.º CPF/MF n.º
ANEXO V
PROPOSTA COM PREÇO MÉDIO DIVULGADO PELA ANP JANEIRO DE 2023.
DESCONTO MÍNIMO DE 0,00%
Item | Tipo | Unidade | Quant. | Valor Estimado (R$) | ||
Preço por Litro (*) | Percentual de Desconto Estimado (**) | Totais | ||||
1. | Diesel S10 | Litro | 24.000 | 6,42 | 0,00% | R$ 152.160,00 |
Valor Total | R$ 152.160,00 |