COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO. 9.1 As Partes contratantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO. 12.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a Lei contra Xxxxxxx de Dinheiro 9.613/1992, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO. 14.1. As Partes declaram que exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, em conformidade com seus estatutos/contratos sociais, possuindo todas as autorizações necessárias para celebrar este Contrato ou quaisquer outros documentos contratuais, bem como para cumprir todas as obrigações neles dispostas.
COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO. PARÁGRAFO PRIMEIRO – As Partes contratantes declaram conhecer e executar as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira e estrangeira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022) e a Lei de Implantação do Programa de Integridade do Estado de Pernambuco (Lei nº 16.722/2019). 11.1. Se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados agindo em seu nome ou benefício, no que couber ao escopo deste contrato, específico às atividades aqui regulamentadas.
COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO. 13.1. A CONTRATANTE declara ter conhecimento do Código de Ética e das políticas da CONTRATADA aplicáveis a presente relação contratual, comprometendo-se a observá-las integralmente, em quaisquer territórios ou jurisdições, por seus sócios, diretores, administradores, executivos, colaboradores, representantes legais, terceiros, prestadores de serviço, subcontratados, com ou sem poderes para agir em seu nome, como forma de garantir que o presente Contrato seja conduzido com base nos mais altos padrões de ética e de transparência e em estrita observância às leis e regulamentos aplicáveis às suas atividades.
COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO. As Partes contratantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção
COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO. 18.1 Ambas as partes entendem e reconhecem que não toleram qualquer ato, ação ou relação que possa configurar, direta ou indiretamente, atos de corrupção, suborno e/ou qualquer meio de obtenção de vantagem ilícita
COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO. Quanto as obrigações:
COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO. 11.1. A CONTRATADA declara, por si e seus sócios ou acionistas ou associados, administradores, empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse, que jamais praticou e se obriga, durante a vigência deste contrato, a não praticar quaisquer atos que violem as leis anticorrupção aplicáveis às suas atividades, especialmente a Lei nº 12.846/13, incluindo, sem limitações, qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira ou contrário aos compromissos internacionais adotados pelo Brasil que tratem de tal matéria e às leis e regulamentações correlatas (“Leis Anticorrupção”). A Universidade Corporativa do Hospital Xxxxxxxx Xxxxx
COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO. 11.1. Na execução do Contrato é vedado às PARTES e/ou a seu empregado, subcontratado, preposto, gestor, terceiros relacionados: